Visão dos conteúdos abordados na publicação "Lei do Bem: como alavancar a inovação com o uso de incentivos fiscais".
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Sumário | Fomento à inovação: Da ideia ao recursoABGI Brasil
O documento apresenta um guia sobre recursos financeiros de apoio à inovação no Brasil, discutindo a evolução histórica das políticas de estímulo, os principais instrumentos de apoio direto e indireto, e estratégias para captação de recursos por empresas em diferentes estágios de maturidade.
(1) Muitas empresas ainda encontram dificuldade para atuar em rede e desenvolver projetos de maneira colaborativa com outros agentes do ecossistema de inovação. (2) A dificuldade começa na definição da estratégia de inovação mais adequada e permanece durante a seleção de parceiros e formalização de parcerias. (3) A resposta para como escolher parceiros e formalizar parcerias depende das características de cada iniciativa e como as empresas enxergam a atuação individualista em detrimento da colaboração.
Este documento discute as linhas de financiamento e incentivos fiscais disponíveis no Brasil para promover a inovação tecnológica, como o Plano Brasil Maior e a Lei do Bem. Apresenta as principais medidas do plano Brasil Maior voltadas para a inovação e fornece detalhes sobre os incentivos fiscais da Lei do Bem, como deduções no imposto de renda e exclusões na base de cálculo de impostos sobre gastos com pesquisa e desenvolvimento.
ApresentaçãO Apimec Agosto 2008 Eduardo Rath Fingerapimec
O documento discute a atuação do BNDES no mercado de capitais brasileiro. Ele destaca que o BNDES é um ator importante por seu tamanho, capacidade de atrair investidores e compromisso com o longo prazo. Também descreve programas do BNDES para apoiar PMEs inovadoras, projetos de desenvolvimento limpo e fundos de capital de risco e private equity.
O documento apresenta um guia de boas práticas para venture capital e private equity no Brasil, com o objetivo de aprimorar a relação entre investidores, gestores e demais participantes do setor. O guia é dividido em três blocos principais: transparência, alinhamento de interesses e governança. O bloco de transparência trata da divulgação de informações relevantes sobre os fundos de forma clara e tempestiva.
O documento discute a importância de Minas Gerais criar uma agência de promoção de investimentos (IPA) para atrair investimentos estrangeiros, promover o desenvolvimento econômico sustentável e a redução da pobreza no estado. A IPA proposta, chamada MinasInvest, usaria estratégias internacionais comprovadas para facilitar investimentos, fortalecer parcerias e melhorar o ambiente de negócios.
A Lei n° 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Para as empresas serem enquadradas elas devem atender aos pré-requisitos definidos: (i) operarem em regime no Lucro Real, (ii) auferirem lucro fiscal, (iii) estarem em regularidade perante a receita federal (emissão da CND ou CPD-EN) e (iv) investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento
A Lei do Bem prevê incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, permitindo deduções de até 200% dos investimentos no imposto de renda e CSLL. A lei é aplicável a empresas optantes pelo lucro real, mas sua aplicação demanda especialização para identificar atividades enquadráveis. O Instituto Nacional de Tecnologia oferece consultoria para avaliar projetos e caracterizar inovação tecnológica segundo a lei.
Sumário | Fomento à inovação: Da ideia ao recursoABGI Brasil
O documento apresenta um guia sobre recursos financeiros de apoio à inovação no Brasil, discutindo a evolução histórica das políticas de estímulo, os principais instrumentos de apoio direto e indireto, e estratégias para captação de recursos por empresas em diferentes estágios de maturidade.
(1) Muitas empresas ainda encontram dificuldade para atuar em rede e desenvolver projetos de maneira colaborativa com outros agentes do ecossistema de inovação. (2) A dificuldade começa na definição da estratégia de inovação mais adequada e permanece durante a seleção de parceiros e formalização de parcerias. (3) A resposta para como escolher parceiros e formalizar parcerias depende das características de cada iniciativa e como as empresas enxergam a atuação individualista em detrimento da colaboração.
Este documento discute as linhas de financiamento e incentivos fiscais disponíveis no Brasil para promover a inovação tecnológica, como o Plano Brasil Maior e a Lei do Bem. Apresenta as principais medidas do plano Brasil Maior voltadas para a inovação e fornece detalhes sobre os incentivos fiscais da Lei do Bem, como deduções no imposto de renda e exclusões na base de cálculo de impostos sobre gastos com pesquisa e desenvolvimento.
ApresentaçãO Apimec Agosto 2008 Eduardo Rath Fingerapimec
O documento discute a atuação do BNDES no mercado de capitais brasileiro. Ele destaca que o BNDES é um ator importante por seu tamanho, capacidade de atrair investidores e compromisso com o longo prazo. Também descreve programas do BNDES para apoiar PMEs inovadoras, projetos de desenvolvimento limpo e fundos de capital de risco e private equity.
O documento apresenta um guia de boas práticas para venture capital e private equity no Brasil, com o objetivo de aprimorar a relação entre investidores, gestores e demais participantes do setor. O guia é dividido em três blocos principais: transparência, alinhamento de interesses e governança. O bloco de transparência trata da divulgação de informações relevantes sobre os fundos de forma clara e tempestiva.
O documento discute a importância de Minas Gerais criar uma agência de promoção de investimentos (IPA) para atrair investimentos estrangeiros, promover o desenvolvimento econômico sustentável e a redução da pobreza no estado. A IPA proposta, chamada MinasInvest, usaria estratégias internacionais comprovadas para facilitar investimentos, fortalecer parcerias e melhorar o ambiente de negócios.
A Lei n° 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Para as empresas serem enquadradas elas devem atender aos pré-requisitos definidos: (i) operarem em regime no Lucro Real, (ii) auferirem lucro fiscal, (iii) estarem em regularidade perante a receita federal (emissão da CND ou CPD-EN) e (iv) investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento
A Lei do Bem prevê incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, permitindo deduções de até 200% dos investimentos no imposto de renda e CSLL. A lei é aplicável a empresas optantes pelo lucro real, mas sua aplicação demanda especialização para identificar atividades enquadráveis. O Instituto Nacional de Tecnologia oferece consultoria para avaliar projetos e caracterizar inovação tecnológica segundo a lei.
O relatório resume os principais pontos sobre os incentivos fiscais da Lei do Bem no ano de 2011, incluindo: 1) as modalidades de incentivos fiscais da lei; 2) o número de empresas participantes por estado; e 3) os investimentos em P&D por região e setor econômico.
O documento discute a inovação no Brasil, destacando que o número de patentes é baixo e as atividades de P&D nas empresas são lentas. O governo criou leis como a Lei de Inovação para incentivar a inovação e a cultura de propriedade intelectual. Os objetivos do governo incluem aumentar o número de pesquisadores no setor privado e o número de incubadoras e parques tecnológicos.
O documento discute o Sistema Nacional de Inovação brasileiro, incluindo suas origens, componentes e incentivos. Ele explica que o SNI é composto por agências de fomento, universidades, empresas e agências governamentais e que o governo oferece incentivos fiscais e financiamentos para estimular a inovação, especialmente em estágios de alto risco.
Apresentação lei do_bem_prof_leandro_faccini_27_mar2014Leandro Faccini
1. O documento discute os incentivos fiscais para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil, como a Lei do Bem.
2. Apresenta os benefícios fiscais da Lei do Bem e mostra que os investimentos em P&D pelas empresas e a renúncia fiscal do governo vêm crescendo ano a ano.
3. Destaca que os setores de mecânica/transporte, eletrônica e química têm sido os maiores demandantes dos incentivos fiscais para investir em
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startupsStartupi
Este projeto de lei propõe o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET) para fornecer incentivos fiscais temporários, como isenção de impostos por até 4 anos, para startups de tecnologia. O projeto define startups elegíveis e os benefícios do SisTENET, incluindo a transição automática para o Simples após o período de isenção.
O documento discute a legislação brasileira relacionada à inovação e P&D no setor de TI, incluindo a Lei de Informática, a Lei Federal de Inovação e a Lei do Bem. Também aborda os incentivos fiscais para investimentos em P&D e inovação por empresas de TI e as instituições de pesquisa envolvidas nesses processos, como a FINEP.
(1) O relatório analisa os incentivos fiscais da Lei do Bem em 2009, notando uma queda no valor total dos incentivos devido à crise, mas um aumento no número de empresas beneficiadas. (2) Foi observada uma melhoria na qualidade dos formulários preenchidos pelas empresas, mas o investimento em P&D das empresas ainda está abaixo da meta do governo. (3) Há um descompasso entre a produção científica brasileira e a geração de inovação nas empresas.
O documento resume os principais incentivos à inovação vigentes no Brasil, como a Lei do Bem, Lei de Inovação, Finep 30 Dias e Lei de Patentes. Discute a importância desses incentivos e perspectivas do MCTI, Finep e ANPEI sobre fomentos à inovação. A procura pela Lei do Bem vem crescendo, mas há espaço para ampliar seu uso entre empresas.
O documento resume os principais incentivos à inovação vigentes no Brasil, como a Lei do Bem, a Lei de Inovação e incentivos da FINEP. Apresenta as visões do MCTI, ANPEI e FINEP sobre esses incentivos e discute a procura ainda baixa pela Lei do Bem e formas de ampliar seu uso.
Este documento discute os regimes tributários para empresas no ramo da comunicação digital, comparando o regime do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Analisa os fatores tributários de uma empresa do setor e realiza projeções para identificar qual regime é mais vantajoso considerando sua estrutura e expectativas de desenvolvimento. Conclui que o regime do Simples Nacional é mais adequado para a empresa em questão.
Ip inovatec incentivos e conceitos legais sobre inovação(2013)emersonhenriques
O documento discute incentivos fiscais para inovação tecnológica no Brasil de acordo com a Lei 11.196/2005. A lei fornece descontos fiscais como deduções de até 80% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento e reduções no IPI para empresas que realizam projetos de inovação tecnológica. No entanto, a aplicação da lei nas empresas enfrenta desafios como definir o que constitui inovação tecnológica e garantir o enquadramento correto dos projetos.
1) O documento discute os incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem.
2) A Lei do Bem oferece incentivos fiscais como redução de impostos federais para apoiar pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas por empresas.
3) Os benefícios fiscais da Lei incluem exclusão adicional de gastos com inovação da base de cálculo de impostos e de
1. O documento discute a tributação de micro e pequenas empresas no Brasil, especificamente sobre o regime Simples Nacional.
2. É apresentado um modelo matemático para comparar a carga tributária no Simples Nacional com outros regimes, analisando variáveis como setor econômico.
3. Os resultados mostram que em 2010 o Simples Nacional beneficiou mais de 90% das micro e pequenas empresas no Rio Grande do Sul, porém 7,6% não foram beneficiadas em termos de carga tributária.
"Novidades Legislativas" 34 de 22 de maio de 2012
- aprovada a PEC do trabalho escravo em 2º turno;
- Câmara realiza seminário sobre desafios da indústria frente à competitividade;e
- Mantega vai ao Senado explicar pacote de estímulo e rendimento da poupança.
O documento discute incentivos à inovação no Brasil, mencionando leis e benefícios fiscais relevantes como a Lei da Inovação de 2004 e a Lei do Bem de 2005. Apresenta um quadro analítico detalhando diversos incentivos fiscais para gastos com pesquisa e desenvolvimento previstos nas leis, como deduções na base de cálculo de impostos e maior dedutibilidade de certos gastos. Também discute questões jurídicas relacionadas à inovação no Brasil.
O documento discute (1) o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de São Paulo, (2) os altos custos de conformidade tributária no Brasil devido à complexidade do sistema, e (3) a necessidade de reforma tributária para simplificação.
Palestra uesc inovação caminhos dos resultados de p&d para o mercado eduard...Eduardo Grizendi
O documento discute a inovação e os caminhos para levar os resultados de pesquisa e desenvolvimento ao mercado. Apresenta o arcabouço legal para a inovação no Brasil, incluindo a Lei de Inovação federal e estadual da Bahia. Também descreve incentivos como a subvenção econômica e a Lei do Bem, que fornece incentivos fiscais para apoiar pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas empresas.
Palavra do Presidente
Com o objetivo de recolher subsídios da classe empresarial mineira objetivando propor a simplicação do Sistema Tributário Brasileiro, através de mudanças que o tornem mais racional e justo, a Federaminas promoveu o Painel Mineiro Tributarismo em Foco – O Imposto e o Seu Negócio em Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Belo Horizonte, com o apoio das associações comerciais dessas cidades.
Como passo seguinte, a entidade criou a Comissão de Assuntos Tributários, coordenada pelo consultor Valmir Rodrigues da Silva e que, com base nos subsídios obtidos, elaborou um conjunto de propostas a ser entregue aos poderes Executivo e Legislativo como contribuição visando a reformular a legislação tributária do País.
As propostas estão contidas neste documento, e esperamos que elas possam concorrer para a eciente reformulação do Sistema Tributário Brasileiro.
Emílio Parolini
Presidente da Federaminas
Grupo Tributário - FEDERAMINAS
Em vista da necessidade de termos uma estrutura tributária justa, simples e racional, com tributos de qualidade, progressiva e estimuladora da produção e do emprego, fundamental para o desenvolvimento do país, solicitamos aos nossos governantes, federal, estadual e municipal, uma análise detalhada deste documento e a sua imediata aplicação, evitando ao máximo os efeitos do desânimo da classe empresarial diante da nossa realidade hoje, e consequentemente a diminuição da sonegação e da evasão tributária.
A complexidade do atual Sistema Tributário Brasileiro é um gargalo para a consolidação é uma aberração, parece que são feitas para ninguém entender e, assim, não aplicá-las de modo correto.
São essas as nossas propostas:
1. Que se possa fazer o uso racional das obrigações acessórias, tornando ilegal a solicitação de dados redundantes por órgãos públicos. Ou seja, as empresas cariam livres da cobrança de dados repetidos por parte dos diversos órgãos scalizadores.
2. Simplicar e descomplicar o Simples:
2.1. Reduzir as tabelas ao máximo de três: comércio, indústria e serviços.
2.2. Simplicar as tabelas estabelecendo-se o faturamento como parâmetro único para as alíquotas o
faturamento.
2.3. Reduzir o valor nominal das alíquotas tributárias, de forma a diminuir carga total sobre as empresas.
2.4. Ampliar limites máximos para enquadramento no Simples aumentando-se a abrangência do modelo
tributário e reduzindo-se a “Síndrome de Peter Pan”, que leva as empresas a terem medo de crescer e sair do Simples.
2.5. Usar a NF-e, NFS-e e a NFC-e para gerar as guias e declarações do Simples. Uma vez que as autoridades fazendárias já possuem as informações sobre o faturamento das empresas, as guias e declarações do Simples
poderiam ser preenchidas previamente, permitindo a sua conrmação ou alteração. 2.6. Fim da Substituição Tributária para as empresas no Simples
2.7. Fim do Difer
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Consiste na realização de um estudo aprofundado sobre as atividades operacionais da empresa com intuito de verificar potenciais reduções tributárias a partir de discussões sobre a localidade da empresa, mecanismo de operação, mercado consumidor e etc. Serão ainda abordados os eventuais incentivos fiscais que possam exigir passiveis de aproveitamento pelo cliente. Trata-se de uma solução customizada, que atende às necessidades específicas de cada empresa.
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O documento discute a inovação no Brasil, destacando que o número de patentes é baixo e as atividades de P&D nas empresas são lentas. O governo criou leis como a Lei de Inovação para incentivar a inovação e a cultura de propriedade intelectual. Os objetivos do governo incluem aumentar o número de pesquisadores no setor privado e o número de incubadoras e parques tecnológicos.
O documento discute o Sistema Nacional de Inovação brasileiro, incluindo suas origens, componentes e incentivos. Ele explica que o SNI é composto por agências de fomento, universidades, empresas e agências governamentais e que o governo oferece incentivos fiscais e financiamentos para estimular a inovação, especialmente em estágios de alto risco.
Apresentação lei do_bem_prof_leandro_faccini_27_mar2014Leandro Faccini
1. O documento discute os incentivos fiscais para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil, como a Lei do Bem.
2. Apresenta os benefícios fiscais da Lei do Bem e mostra que os investimentos em P&D pelas empresas e a renúncia fiscal do governo vêm crescendo ano a ano.
3. Destaca que os setores de mecânica/transporte, eletrônica e química têm sido os maiores demandantes dos incentivos fiscais para investir em
Justificação inicial da lei SisTENET de isenção para startupsStartupi
Este projeto de lei propõe o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET) para fornecer incentivos fiscais temporários, como isenção de impostos por até 4 anos, para startups de tecnologia. O projeto define startups elegíveis e os benefícios do SisTENET, incluindo a transição automática para o Simples após o período de isenção.
O documento discute a legislação brasileira relacionada à inovação e P&D no setor de TI, incluindo a Lei de Informática, a Lei Federal de Inovação e a Lei do Bem. Também aborda os incentivos fiscais para investimentos em P&D e inovação por empresas de TI e as instituições de pesquisa envolvidas nesses processos, como a FINEP.
(1) O relatório analisa os incentivos fiscais da Lei do Bem em 2009, notando uma queda no valor total dos incentivos devido à crise, mas um aumento no número de empresas beneficiadas. (2) Foi observada uma melhoria na qualidade dos formulários preenchidos pelas empresas, mas o investimento em P&D das empresas ainda está abaixo da meta do governo. (3) Há um descompasso entre a produção científica brasileira e a geração de inovação nas empresas.
O documento resume os principais incentivos à inovação vigentes no Brasil, como a Lei do Bem, Lei de Inovação, Finep 30 Dias e Lei de Patentes. Discute a importância desses incentivos e perspectivas do MCTI, Finep e ANPEI sobre fomentos à inovação. A procura pela Lei do Bem vem crescendo, mas há espaço para ampliar seu uso entre empresas.
O documento resume os principais incentivos à inovação vigentes no Brasil, como a Lei do Bem, a Lei de Inovação e incentivos da FINEP. Apresenta as visões do MCTI, ANPEI e FINEP sobre esses incentivos e discute a procura ainda baixa pela Lei do Bem e formas de ampliar seu uso.
Este documento discute os regimes tributários para empresas no ramo da comunicação digital, comparando o regime do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Analisa os fatores tributários de uma empresa do setor e realiza projeções para identificar qual regime é mais vantajoso considerando sua estrutura e expectativas de desenvolvimento. Conclui que o regime do Simples Nacional é mais adequado para a empresa em questão.
Ip inovatec incentivos e conceitos legais sobre inovação(2013)emersonhenriques
O documento discute incentivos fiscais para inovação tecnológica no Brasil de acordo com a Lei 11.196/2005. A lei fornece descontos fiscais como deduções de até 80% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento e reduções no IPI para empresas que realizam projetos de inovação tecnológica. No entanto, a aplicação da lei nas empresas enfrenta desafios como definir o que constitui inovação tecnológica e garantir o enquadramento correto dos projetos.
1) O documento discute os incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem.
2) A Lei do Bem oferece incentivos fiscais como redução de impostos federais para apoiar pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas por empresas.
3) Os benefícios fiscais da Lei incluem exclusão adicional de gastos com inovação da base de cálculo de impostos e de
1. O documento discute a tributação de micro e pequenas empresas no Brasil, especificamente sobre o regime Simples Nacional.
2. É apresentado um modelo matemático para comparar a carga tributária no Simples Nacional com outros regimes, analisando variáveis como setor econômico.
3. Os resultados mostram que em 2010 o Simples Nacional beneficiou mais de 90% das micro e pequenas empresas no Rio Grande do Sul, porém 7,6% não foram beneficiadas em termos de carga tributária.
"Novidades Legislativas" 34 de 22 de maio de 2012
- aprovada a PEC do trabalho escravo em 2º turno;
- Câmara realiza seminário sobre desafios da indústria frente à competitividade;e
- Mantega vai ao Senado explicar pacote de estímulo e rendimento da poupança.
O documento discute incentivos à inovação no Brasil, mencionando leis e benefícios fiscais relevantes como a Lei da Inovação de 2004 e a Lei do Bem de 2005. Apresenta um quadro analítico detalhando diversos incentivos fiscais para gastos com pesquisa e desenvolvimento previstos nas leis, como deduções na base de cálculo de impostos e maior dedutibilidade de certos gastos. Também discute questões jurídicas relacionadas à inovação no Brasil.
O documento discute (1) o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de São Paulo, (2) os altos custos de conformidade tributária no Brasil devido à complexidade do sistema, e (3) a necessidade de reforma tributária para simplificação.
Palestra uesc inovação caminhos dos resultados de p&d para o mercado eduard...Eduardo Grizendi
O documento discute a inovação e os caminhos para levar os resultados de pesquisa e desenvolvimento ao mercado. Apresenta o arcabouço legal para a inovação no Brasil, incluindo a Lei de Inovação federal e estadual da Bahia. Também descreve incentivos como a subvenção econômica e a Lei do Bem, que fornece incentivos fiscais para apoiar pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas empresas.
Palavra do Presidente
Com o objetivo de recolher subsídios da classe empresarial mineira objetivando propor a simplicação do Sistema Tributário Brasileiro, através de mudanças que o tornem mais racional e justo, a Federaminas promoveu o Painel Mineiro Tributarismo em Foco – O Imposto e o Seu Negócio em Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Belo Horizonte, com o apoio das associações comerciais dessas cidades.
Como passo seguinte, a entidade criou a Comissão de Assuntos Tributários, coordenada pelo consultor Valmir Rodrigues da Silva e que, com base nos subsídios obtidos, elaborou um conjunto de propostas a ser entregue aos poderes Executivo e Legislativo como contribuição visando a reformular a legislação tributária do País.
As propostas estão contidas neste documento, e esperamos que elas possam concorrer para a eciente reformulação do Sistema Tributário Brasileiro.
Emílio Parolini
Presidente da Federaminas
Grupo Tributário - FEDERAMINAS
Em vista da necessidade de termos uma estrutura tributária justa, simples e racional, com tributos de qualidade, progressiva e estimuladora da produção e do emprego, fundamental para o desenvolvimento do país, solicitamos aos nossos governantes, federal, estadual e municipal, uma análise detalhada deste documento e a sua imediata aplicação, evitando ao máximo os efeitos do desânimo da classe empresarial diante da nossa realidade hoje, e consequentemente a diminuição da sonegação e da evasão tributária.
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1. Que se possa fazer o uso racional das obrigações acessórias, tornando ilegal a solicitação de dados redundantes por órgãos públicos. Ou seja, as empresas cariam livres da cobrança de dados repetidos por parte dos diversos órgãos scalizadores.
2. Simplicar e descomplicar o Simples:
2.1. Reduzir as tabelas ao máximo de três: comércio, indústria e serviços.
2.2. Simplicar as tabelas estabelecendo-se o faturamento como parâmetro único para as alíquotas o
faturamento.
2.3. Reduzir o valor nominal das alíquotas tributárias, de forma a diminuir carga total sobre as empresas.
2.4. Ampliar limites máximos para enquadramento no Simples aumentando-se a abrangência do modelo
tributário e reduzindo-se a “Síndrome de Peter Pan”, que leva as empresas a terem medo de crescer e sair do Simples.
2.5. Usar a NF-e, NFS-e e a NFC-e para gerar as guias e declarações do Simples. Uma vez que as autoridades fazendárias já possuem as informações sobre o faturamento das empresas, as guias e declarações do Simples
poderiam ser preenchidas previamente, permitindo a sua conrmação ou alteração. 2.6. Fim da Substituição Tributária para as empresas no Simples
2.7. Fim do Difer
SAGE | IOB CORPORATE - MAPEAMENTO DE RISCOS - ESTUDO TRIBUTÁRIOMartcom Digital
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Consiste na realização de um estudo aprofundado sobre as atividades operacionais da empresa com intuito de verificar potenciais reduções tributárias a partir de discussões sobre a localidade da empresa, mecanismo de operação, mercado consumidor e etc. Serão ainda abordados os eventuais incentivos fiscais que possam exigir passiveis de aproveitamento pelo cliente. Trata-se de uma solução customizada, que atende às necessidades específicas de cada empresa.
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