Somos membros do 
Grupo Braithwaite Global Inc. consultoria em programas de incentivos fiscais para P&D em mais 5 países (Canadá, EUA, Irlanda, Inglaterra e França) com 
25 anos de experiência e que já recuperou mais CAN$ 1 bilhão e que conta com mais de 700 profissionais experientes e qualificados tecnicamente 
Apoiamos grandes empresas a otimizar os investimentos em P,D&I e reduzir os riscos de inovar
Eletro-eletrônico 
Telecomunicações 
QUEM SOMOS | COM QUEM JÁ TRABALHAMOS 
Papel e Celulose 
Siderurgia e Mineração 
Energia 
Outros Setores 
Tecnologia 
Automotivo 
Alimentos 
Construção civil e cimento 
Química e Saúde
ESTÍMUL0S A INOVAÇÃO 
1. 
A LEI DO BEM 
2. 
CONCLUSÕES 
3. 
agenda
São crescentes os estímulos à Inovação no Brasil, inclusive a destinação de recursos financeiros 
•Formação de 12 mil doutores / ano 
•Responsável por 2,7% da produção científica mundial 
•Disseminação da cultura de propriedade intelectual e inovação 
•Biodiversidade 
Vocação Científica 
•Ampliação dos recursos e instrumentos financeiros de apoio direto a inovação; 
• Difusão do Programa Ciência sem Fronteiras; 
•Destinação de aproximadamente 1,1% do PIB em P&D entre dispêndios do governo e empresas: 
54% público 
46% privado 
•Incentivos Fiscais à Inovação: Lei do Bem permite a redução de Impostos em razão dos gastos e investimentos em atividades de inovação por empresas 
•Amadurecimento do mercado Venture Capital 
Disponibilidade de Recursos 
•Estabelecimento dos escritórios de transferência de tecnologias nas Universidades, bem como incubadoras e parques tecnológicos; 
•Busca, por parte das empresas, por parcerias com centros de conhecimento; 
•Difusão da cultura da inovação aberta. 
Disseminação da Cultura da Inovação 
Inovação 
Inovação 
Inovação 
Inovação 
ESTÍMULOS A INOVAÇÃO | CONTEXTO BRASILEIRO 
© 2014 Inventta – Todos os direitos reservados.
ESTÍMULOS A INOVAÇÃO | CONTEXTO BRASILEIRO 
Recursos financeiros para financiar as atividades de P,D&I 
APOIO DIRETO 
Captação de Recursos 
Inova Agro 
R$ 3 bi 
Inova Energia 
R$ 5,7 bi 
Inova Petro 
R$ 4,1 bi 
Inova Saúde 
R$ 3,6 bi 
Inova AeroDefesa 
R$ 2,9 bi 
Inova Telecom 
R$ 2,1 bi 
Inova Sustentabilidade 
R$ 2,1 bi 
R$ 23 BILHÕES JÁ DISPONIBILIZADOS 
PLANO 
INOVA EMPRESA 
Investimento em inovação tecnológica 
R$ 32 bilhões de orçamento
ESTÍMULOS A INOVAÇÃO | CONTEXTO BRASILEIRO 
Redução da carga tributária sobre as atividades de P,D&I 
APOIO INDIRETO Incentivos Fiscais 
Evolução dos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica no Brasil
ESTÍMULOS À INOVAÇÃO| INCENTIVOS FISCAIS POR SETOR 
Em 2012: Foram 65 empresas beneficiárias; O setor apresentou uma renúncia fiscal de R$ 69,5 milhões 
Benefícios reais utilizados x N° de empresas por setor
ESTÍMUL0S A INOVAÇÃO 
1. 
A LEI DO BEM 
2. 
CONCLUSÕES 
3. 
agenda
O que é 
INOVAÇÃO para a LEI DO BEM? 
“Inovação Tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”. 
Fonte: Decreto n.°5.798/2006
LEI DO BEM | ABRANGÊNCIA 
Macro 
Inovação para o mundo 
Inovação Nacional 
Inovação para a empresa 
Micro 
Consideramos todos os diferentes níveis de abrangência e de impacto na empresa, tanto em relação ao macro quanto ao micro.
LEI DO BEM| ATIVIDADES BENEFICIADAS
Despesas operacionais 
Exclusão Adicional 
60% a 100% 
20,4% a 34% 
Exclusão do Lucro Real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de Inovação 
Serviços de ICT 
Exclusão Adicional 
50% a 250% 
10% a 51% 
Exclusão do Lucro Real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de Inovação a ser executado por ICT’s 
Máquinas e equipamentos para P&D 
Redução do IPI 
50% 
Redução de 50% do IPI incidente sobre máquinas e equipamentos utilizados para P&D 
Remessas para manutenção de marcas e patentes 
Redução a zero do IRRF 
100% 
Redução a Zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes. 
Depreciação Integral 
Beneficio Financeiro 
Depreciação integral no próprio período da aquisição de máquinas e equipamentos utilizados para P&D 
Máquinas e equipamentos para P&D 
Amortização Acelerada 
Beneficio Financeiro 
Amortização acelerada no próprio período da aquisição de bens intangíveis utilizados para P&D 
Bens intangíveis para P&D 
Gasto 
Beneficio 
Recuperação 
Detalhamento 
LEI DO BEM| TIPOS DE BENEFÍCIOS
LEI DO BEM| OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 
As empresas devem prestar informações ao MCTI sobre seus programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica até 31/07 do ano-calendário subseqüente ao da utilização dos incentivos fiscais. 
A não entrega da Prestação de Contas no prazo acima acarreta a perda do direito aos incentivos não utilizados e o recolhimento pela empresa do valor correspondente aos incentivos já utilizados. 
Dispêndios P&D 
DIPJ 
Prestação de Contas 
01/01/2014 
a 
31/12/2014 
30/06/2015 
31/07/2015
ESTÍMUL0S A INOVAÇÃO 
1. 
A LEI DO BEM 
2. 
CONCLUSÕES 
3. 
agenda
CONCLUSÕES| QUAL O OBJETIVO DA LEI DO BEM? 
(+) 
Receita 
(-) 
CPV 
(-) 
Despesas 
(=) 
LAIR 
(-) 
IR/CSLL 
(=) 
Lucro Líquido 
Aumento dos investimentos em P,D&I 
Redução da carga tributária 
Dedutibilidade dos dispêndios 
(efeito “fiscal”) 
Como os incentivos fiscais à Inovação Tecnológica devem ser vistos pelas empresas?
CONCLUSÕES| OBJETIVOS DA LEI DO BEM 
Fonte: Exposição de motivos da Lei do Bem 
Objetivos da Lei 
+ Gastos com P,D&I 
+ Resultado nas empresas 
+ Emprego + Renda 
+ Arrecadação 
Incentivo Fiscal 
“Os incentivos à inovação tecnológica estão sendo instituídos em cumprimento ao previsto no art. 28 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que prescreve que a União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.” 
“As normas adotadas na Medida Provisória, (...), ratificam e expandem os mecanismos atualmente existentes de incentivo fiscal por meio de renúncia tributária com relação às atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas em P,D&I.” 
O desafio da Lei do Bem é estimular o investimento em inovação tecnológica pelas empresas brasileiras.
www.inventta.net @inventta_live 
OBRIGADA 
SÃO PAULO - SP 
+ 55 11 5185-2806 
CAMPINAS - SP 
+55 (19) 3289-0353 
BELO HORIZONTE - MG 
+ 55 31 3337-7418 
Pollyana.souza@inventta.net 
+55 (31) 9985-4420 
POLLYANA SOUZA C00

Lei do Bem - Estímulo à Inovação

  • 2.
    Somos membros do Grupo Braithwaite Global Inc. consultoria em programas de incentivos fiscais para P&D em mais 5 países (Canadá, EUA, Irlanda, Inglaterra e França) com 25 anos de experiência e que já recuperou mais CAN$ 1 bilhão e que conta com mais de 700 profissionais experientes e qualificados tecnicamente Apoiamos grandes empresas a otimizar os investimentos em P,D&I e reduzir os riscos de inovar
  • 3.
    Eletro-eletrônico Telecomunicações QUEMSOMOS | COM QUEM JÁ TRABALHAMOS Papel e Celulose Siderurgia e Mineração Energia Outros Setores Tecnologia Automotivo Alimentos Construção civil e cimento Química e Saúde
  • 4.
    ESTÍMUL0S A INOVAÇÃO 1. A LEI DO BEM 2. CONCLUSÕES 3. agenda
  • 5.
    São crescentes osestímulos à Inovação no Brasil, inclusive a destinação de recursos financeiros •Formação de 12 mil doutores / ano •Responsável por 2,7% da produção científica mundial •Disseminação da cultura de propriedade intelectual e inovação •Biodiversidade Vocação Científica •Ampliação dos recursos e instrumentos financeiros de apoio direto a inovação; • Difusão do Programa Ciência sem Fronteiras; •Destinação de aproximadamente 1,1% do PIB em P&D entre dispêndios do governo e empresas: 54% público 46% privado •Incentivos Fiscais à Inovação: Lei do Bem permite a redução de Impostos em razão dos gastos e investimentos em atividades de inovação por empresas •Amadurecimento do mercado Venture Capital Disponibilidade de Recursos •Estabelecimento dos escritórios de transferência de tecnologias nas Universidades, bem como incubadoras e parques tecnológicos; •Busca, por parte das empresas, por parcerias com centros de conhecimento; •Difusão da cultura da inovação aberta. Disseminação da Cultura da Inovação Inovação Inovação Inovação Inovação ESTÍMULOS A INOVAÇÃO | CONTEXTO BRASILEIRO © 2014 Inventta – Todos os direitos reservados.
  • 6.
    ESTÍMULOS A INOVAÇÃO| CONTEXTO BRASILEIRO Recursos financeiros para financiar as atividades de P,D&I APOIO DIRETO Captação de Recursos Inova Agro R$ 3 bi Inova Energia R$ 5,7 bi Inova Petro R$ 4,1 bi Inova Saúde R$ 3,6 bi Inova AeroDefesa R$ 2,9 bi Inova Telecom R$ 2,1 bi Inova Sustentabilidade R$ 2,1 bi R$ 23 BILHÕES JÁ DISPONIBILIZADOS PLANO INOVA EMPRESA Investimento em inovação tecnológica R$ 32 bilhões de orçamento
  • 7.
    ESTÍMULOS A INOVAÇÃO| CONTEXTO BRASILEIRO Redução da carga tributária sobre as atividades de P,D&I APOIO INDIRETO Incentivos Fiscais Evolução dos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica no Brasil
  • 8.
    ESTÍMULOS À INOVAÇÃO|INCENTIVOS FISCAIS POR SETOR Em 2012: Foram 65 empresas beneficiárias; O setor apresentou uma renúncia fiscal de R$ 69,5 milhões Benefícios reais utilizados x N° de empresas por setor
  • 9.
    ESTÍMUL0S A INOVAÇÃO 1. A LEI DO BEM 2. CONCLUSÕES 3. agenda
  • 10.
    O que é INOVAÇÃO para a LEI DO BEM? “Inovação Tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”. Fonte: Decreto n.°5.798/2006
  • 11.
    LEI DO BEM| ABRANGÊNCIA Macro Inovação para o mundo Inovação Nacional Inovação para a empresa Micro Consideramos todos os diferentes níveis de abrangência e de impacto na empresa, tanto em relação ao macro quanto ao micro.
  • 12.
    LEI DO BEM|ATIVIDADES BENEFICIADAS
  • 13.
    Despesas operacionais ExclusãoAdicional 60% a 100% 20,4% a 34% Exclusão do Lucro Real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de Inovação Serviços de ICT Exclusão Adicional 50% a 250% 10% a 51% Exclusão do Lucro Real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de Inovação a ser executado por ICT’s Máquinas e equipamentos para P&D Redução do IPI 50% Redução de 50% do IPI incidente sobre máquinas e equipamentos utilizados para P&D Remessas para manutenção de marcas e patentes Redução a zero do IRRF 100% Redução a Zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes. Depreciação Integral Beneficio Financeiro Depreciação integral no próprio período da aquisição de máquinas e equipamentos utilizados para P&D Máquinas e equipamentos para P&D Amortização Acelerada Beneficio Financeiro Amortização acelerada no próprio período da aquisição de bens intangíveis utilizados para P&D Bens intangíveis para P&D Gasto Beneficio Recuperação Detalhamento LEI DO BEM| TIPOS DE BENEFÍCIOS
  • 14.
    LEI DO BEM|OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS As empresas devem prestar informações ao MCTI sobre seus programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica até 31/07 do ano-calendário subseqüente ao da utilização dos incentivos fiscais. A não entrega da Prestação de Contas no prazo acima acarreta a perda do direito aos incentivos não utilizados e o recolhimento pela empresa do valor correspondente aos incentivos já utilizados. Dispêndios P&D DIPJ Prestação de Contas 01/01/2014 a 31/12/2014 30/06/2015 31/07/2015
  • 15.
    ESTÍMUL0S A INOVAÇÃO 1. A LEI DO BEM 2. CONCLUSÕES 3. agenda
  • 16.
    CONCLUSÕES| QUAL OOBJETIVO DA LEI DO BEM? (+) Receita (-) CPV (-) Despesas (=) LAIR (-) IR/CSLL (=) Lucro Líquido Aumento dos investimentos em P,D&I Redução da carga tributária Dedutibilidade dos dispêndios (efeito “fiscal”) Como os incentivos fiscais à Inovação Tecnológica devem ser vistos pelas empresas?
  • 17.
    CONCLUSÕES| OBJETIVOS DALEI DO BEM Fonte: Exposição de motivos da Lei do Bem Objetivos da Lei + Gastos com P,D&I + Resultado nas empresas + Emprego + Renda + Arrecadação Incentivo Fiscal “Os incentivos à inovação tecnológica estão sendo instituídos em cumprimento ao previsto no art. 28 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que prescreve que a União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.” “As normas adotadas na Medida Provisória, (...), ratificam e expandem os mecanismos atualmente existentes de incentivo fiscal por meio de renúncia tributária com relação às atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas em P,D&I.” O desafio da Lei do Bem é estimular o investimento em inovação tecnológica pelas empresas brasileiras.
  • 18.
    www.inventta.net @inventta_live OBRIGADA SÃO PAULO - SP + 55 11 5185-2806 CAMPINAS - SP +55 (19) 3289-0353 BELO HORIZONTE - MG + 55 31 3337-7418 Pollyana.souza@inventta.net +55 (31) 9985-4420 POLLYANA SOUZA C00