Lei 13.280/2016 altera Programa Eficiência Energética
1. PAINEL 4: EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO BRASIL
Lei 13.280/2016. O que muda no
Programa de Eficiência Energética?
Máximo Luiz Pompermayer
Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento
e Eficiência Energética
São Paulo, 30 de agosto de 2016
2. A Lei 9.991, de 24 de julho de 2000
“Art. 1o As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de
distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar,
anualmente, o montante de, no mínimo, setenta e cinco centésimos
por cento de sua receita operacional líquida em pesquisa e
desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, vinte e cinco
centésimos por cento em programas de eficiência energética no uso
final, observado o seguinte:
I – até 31 de dezembro de 2022, os percentuais mínimos definidos no
caput deste artigo serão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento),
tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de
eficiência energética na oferta e no uso final da energia;” (Redação
dada pela Lei nº 13.203, de 2015)
3. A Lei 13.280 – Aspectos Gerais
De 03/05/2016, publicada no Diário Oficial da União
em 04/08/2016
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para
disciplinar a aplicação dos recursos destinados a
programas de eficiência energética
1. Cria o recolhimento para o PROCEL
2. Isenta algumas empresas da obrigação de
investimento em P&D e EE
3. Altera a obrigação de investimento em
consumidores com Tarifa Social
4. O Programa Nacional de Conservação de Energia
Elétrica (PROCEL) foi criado pela Portaria
Interministerial no 1.877 de 30/12/1985.
5. Lei 13.280 – PROCEL
Determinou que:
“Art. 5º ....................................................................
I – no caso dos recursos para eficiência energética previstos no art. 1º:
a) 80% (oitenta por cento) serão aplicados pelas próprias
concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição
de energia elétrica, conforme regulamentos estabelecidos pela Aneel;
e
b) 20% (vinte por cento) serão destinados ao Programa Nacional de
Conservação de Energia Elétrica (Procel), instituído pela Portaria
Interministerial nº 1.877, de 30 de dezembro de 1985, e ratificado pelo
Decreto de 18 de julho de 1991;”
7. Lei 13.280 – PROCEL
Condições para o recolhimento
Apresentação, pelo Grupo Coordenador de
Conservação de Energia Elétrica (GCCE), de Plano de
Aplicação dos Recursos;
Aprovação do Plano de Aplicação de Recursos pelo
Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE), no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua
apresentação pelo GCCE;
O Plano de Aplicação dos Recursos, assim como a
prestação de contas dos recursos investidos no
período anterior devem ser apresentados,
anualmente, em audiência pública a ser realizada
pela ANEEL.
8. Lei 13.280 – PROCEL
Condições para o recolhimento
Após a realização da audiência pública, o GCCE
deverá avaliar as contribuições, elaborar a versão
final do Plano de Aplicação dos Recursos e
apresenta-lo para avaliação ao CGEE;
Situação Atual – Plano de Aplicação dos Recursos
2016/2017 em audiência pública documental 053/2016 no
período de 25/08 a 13/09/2016
9. Lei 13.280 – PROCEL
Regulamentação do Recolhimento - ANEEL
Na 21ª Reunião Pública Ordinária de 2016, realizada no
dia 14/06/2016, a diretoria colegiada da ANEEL
deliberou pela realização da Audiência Pública nº
035/2016, sobre a Minuta de Resolução Normativa,
durante o período de 16/06/2016 a 18/07/2016;
Situação Atual – Após avaliação de 37 contribuições, a
Resolução Normativa está na Procuradoria Federal.
10. Lei 13.280 – Isenções
“Art. 1o Os arts. 1º e 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de
2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ....................................................................
.....................................................................................
§ 2 º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas
permissionárias de serviços públicos de distribuição de
energia elétrica cuja energia vendida anualmente seja
inferior a 500 GWh (quinhentos gigawatts-hora).” (NR)”
11. Lei 13.280 – Isenções
38 permissionárias de serviços públicos de distribuição
de energia elétrica ficaram isentas
63 concessionárias de serviços públicos de distribuição de
energia elétrica continuam com a obrigação
Situação Atual – Elaboração de minuta de Resolução
Normativa que deverá entrar em audiência pública até
o final de 2016.
12. Lei 13.280 – Tarifa Social
“Art. 1o Os arts. 1º e 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de
2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ....................................................................
.....................................................................................
V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de
energia elétrica poderão aplicar até 80% (oitenta por cento)
dos recursos de seus programas de eficiência energética
em unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social
de Energia Elétrica, em comunidades de baixa renda e em
comunidades rurais, na forma do parágrafo único do art. 5º
desta Lei.”
13. Lei 13.280 – Tarifa Social
Resolução Normativa 556/2013
“Art.9º.....................................................................................
................................................................
§ 1o A concessionária ou permissionária deverá aplicar pelo
menos 50% do investimento obrigatório, incluindo os
rendimentos da SELIC e os reembolsos provenientes de
contratos de desempenho e excluindo valores
comprometidos com outras obrigações legais, em unidades
consumidoras das duas classes de consumo com maior
participação em seu mercado de energia elétrica.
14. Lei 13.280 – Tarifa Social
No mínimo 50% da obrigação de investimento
no PEE deverão ser investidos nas duas classes
de consumo com maior participação em seu
mercado de energia elétrica
Situação Atual – Elaboração de minuta de
Resolução Normativa que deverá entrar em
audiência pública até o final de 2016.
15. PAINEL 4: EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO BRASIL
Lei 13.280/2016. O que muda no
Programa de Eficiência Energética?
16. 1%
59%
3%
3%
5%
10%
1% 12%
1%
3%
Investimento por tipologia (%)
PEE - Investimentos e Resultados
16
Fonte: ANEEL/SPE - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência
Energética – * Projetos cadastrados até junho 2016
41, 2%
463, 27%
7, 1%
235, 14%
91,
5%
14, 1%65, 4%
429, 25%
25, 2% 130, 8%
58, 3%
141, 8%
Quantidade de Projetos Aquecimento Solar
Baixa Renda
Co-geração
Comércio e Serviços
Educacional
Gestão Energética Municipal
Iluminação Pública
Industrial
Pelo Lado da Oferta
Poder Público
Projeto Piloto
Residencial
Rural
Serviços Públicos
2008-2016*
17. PEE - Investimentos e Resultados
(1998 a 2007)
• 3.219 projetos
• Investimentos: R$ 1,9 bilhões
• Energia Economizada: 5,6 TWh/ano
• Demanda Retirada da Ponta: 1,69 GW
(2008 a 2016)
• 1.704 projetos
• Investimentos: R$ 5,06 bilhões
• Energia Economizada: 4,62 TWh/ano
• Demanda Retirada da Ponta: 1,70 GW
fonte: ANEEL / SPE – junho 2016
18. • Procedimento do Programa de Eficiência
Energética PROPEE: aprovado pela Res. 556 –
07/2013 (10 módulos)
• Guia de M&V: lançado em julho/2014
(recomendativo)
• Guias para as Chamadas Públicas de Projetos de
Eficiência Energética - CPPEE: A ser lançado em
outubro/2016 (para distribuidoras e proponentes)
PEE - Regulamentação Vigente