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CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
Companhia Aberta
CNPJ nº 60.933.603/0001-78
NIRE 35.300.011.996 | Código CVM 02577
COMUNICADO AO MERCADO
A CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO (“CESP”) vem, pelo presente,
comunicar seus acionistas e o mercado em geral que, foi publicada hoje, no Diário Oficial da
União, a Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 218/2020, abaixo anexada, que definiu a
CESP como operadora temporária da Usina Hidrelétrica Jaguari (“UHE Jaguari”), a partir de 21
de maio de 2020, até a assunção de novo concessionário vencedor de licitação a ser realizada
pela União. Cumpre salientar que em reunião do Conselho de Administração, realizada em 28
de junho de 2019, a administração da CESP já tinha deliberado pelo não interesse na renovação
da concessão da UHE Jaguari.
A operação da UHE Jaguari, que atualmente representa menos de 2% da energia assegurada
total CESP, seguirá de acordo com todas as normas relativas à geração de energia em regime
de cotas, a legislação superveniente e complementar, bem como as normas e regulamentos
expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Durante o período de operação temporária, a CESP será remunerada pela Receita Anual de
Geração, nos termos da legislação vigente e conforme disposto na Portaria anexa.
A CESP manterá o mercado e seus acionistas informados a respeito de eventos subsequentes
relevantes relacionados a operação da UHE Jaguari.
São Paulo, 19 de maio de 2020.
Mario Bertoncini
Diretor Presidente e de Relações com Investidores
19/05/2020 PORTARIA Nº 218, DE 15 DE MAIO DE 2020 - PORTARIA Nº 218, DE 15 DE MAIO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-218-de-15-de-maio-de-2020-257449078 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/05/2020 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 218, DE 15 DE MAIO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro
de 2013, no Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, e o que consta do Processo nº
48360.000281/2018-75, resolve:
Art. 1º Designar a Companhia Energética de São Paulo - Cesp, inscrita no CNPJ sob o nº
60.933.603/0001-78, como responsável pela Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica, por
meio da Usina Hidrelétrica denominada UHE Jaguari, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UHE.PH.SP.027131-4.01, com vistas a garantir a continuidade do Serviço.
§ 1º A Prestação do Serviço de que trata o caput dar-se-á nos termos e condições estabelecidos
na Portaria MME nº 117, de 5 de abril de 2013, estando a Companhia Energética de São Paulo - Cesp
obrigada a manter ou melhorar o Índice de Indisponibilidade Total, formado pelas Taxa Equivalente de
Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP apresentados no Anexo desta
Portaria, ou valores considerados nas revisões da Garantia Física de energia da Usina Hidrelétrica.
§ 2º A Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica terá início em 21 de maio de 2020 e
dar-se-á até a assunção do Concessionário vencedor da licitação da Usina Hidrelétrica.
Art. 2º O Custo da Gestão dos Ativos de Geração - GAG da Usina Hidrelétrica no valor de R$
9.031.664,53 (nove milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três
centavos) por ano, a preços de julho de 2019, será utilizado para a definição da Receita Anual de Geração -
RAG inicial da referida Usina.
Art. 3º Aplicam-se à Prestação do Serviço de que trata esta Portaria, a legislação e a
regulamentação relativas à exploração de Potenciais Hidráulicos para fins de Geração de Energia Elétrica
em Regime de Cotas, a legislação superveniente e complementar, as normas e regulamentos expedidos
pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
USINA HIDRELÉTRICA JAGUARI
Usina
Hidrelétrica
sPotência
Instalada (kW)
Nº de Unidades
Geradoras
TEIF
(%) IP (%)
TOTAL
[1-(1-TEIF)*
(1-IP)]
Rio
Localização
(Municípios/UF)
Jaguari 27.600 2 1,311 6,108 7,339 Jaguari São José dos
Campos/SP
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CESP opera UHE Jaguari temporariamente

  • 1. CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO Companhia Aberta CNPJ nº 60.933.603/0001-78 NIRE 35.300.011.996 | Código CVM 02577 COMUNICADO AO MERCADO A CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO (“CESP”) vem, pelo presente, comunicar seus acionistas e o mercado em geral que, foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 218/2020, abaixo anexada, que definiu a CESP como operadora temporária da Usina Hidrelétrica Jaguari (“UHE Jaguari”), a partir de 21 de maio de 2020, até a assunção de novo concessionário vencedor de licitação a ser realizada pela União. Cumpre salientar que em reunião do Conselho de Administração, realizada em 28 de junho de 2019, a administração da CESP já tinha deliberado pelo não interesse na renovação da concessão da UHE Jaguari. A operação da UHE Jaguari, que atualmente representa menos de 2% da energia assegurada total CESP, seguirá de acordo com todas as normas relativas à geração de energia em regime de cotas, a legislação superveniente e complementar, bem como as normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Durante o período de operação temporária, a CESP será remunerada pela Receita Anual de Geração, nos termos da legislação vigente e conforme disposto na Portaria anexa. A CESP manterá o mercado e seus acionistas informados a respeito de eventos subsequentes relevantes relacionados a operação da UHE Jaguari. São Paulo, 19 de maio de 2020. Mario Bertoncini Diretor Presidente e de Relações com Investidores
  • 2. 19/05/2020 PORTARIA Nº 218, DE 15 DE MAIO DE 2020 - PORTARIA Nº 218, DE 15 DE MAIO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-218-de-15-de-maio-de-2020-257449078 1/1 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/05/2020 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 43 Órgão: Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 218, DE 15 DE MAIO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, e o que consta do Processo nº 48360.000281/2018-75, resolve: Art. 1º Designar a Companhia Energética de São Paulo - Cesp, inscrita no CNPJ sob o nº 60.933.603/0001-78, como responsável pela Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica, por meio da Usina Hidrelétrica denominada UHE Jaguari, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UHE.PH.SP.027131-4.01, com vistas a garantir a continuidade do Serviço. § 1º A Prestação do Serviço de que trata o caput dar-se-á nos termos e condições estabelecidos na Portaria MME nº 117, de 5 de abril de 2013, estando a Companhia Energética de São Paulo - Cesp obrigada a manter ou melhorar o Índice de Indisponibilidade Total, formado pelas Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP apresentados no Anexo desta Portaria, ou valores considerados nas revisões da Garantia Física de energia da Usina Hidrelétrica. § 2º A Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica terá início em 21 de maio de 2020 e dar-se-á até a assunção do Concessionário vencedor da licitação da Usina Hidrelétrica. Art. 2º O Custo da Gestão dos Ativos de Geração - GAG da Usina Hidrelétrica no valor de R$ 9.031.664,53 (nove milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) por ano, a preços de julho de 2019, será utilizado para a definição da Receita Anual de Geração - RAG inicial da referida Usina. Art. 3º Aplicam-se à Prestação do Serviço de que trata esta Portaria, a legislação e a regulamentação relativas à exploração de Potenciais Hidráulicos para fins de Geração de Energia Elétrica em Regime de Cotas, a legislação superveniente e complementar, as normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE ANEXO USINA HIDRELÉTRICA JAGUARI Usina Hidrelétrica sPotência Instalada (kW) Nº de Unidades Geradoras TEIF (%) IP (%) TOTAL [1-(1-TEIF)* (1-IP)] Rio Localização (Municípios/UF) Jaguari 27.600 2 1,311 6,108 7,339 Jaguari São José dos Campos/SP Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.