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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PROJETO NÍVEL II EM SISTEMAS DE ENERGIA II
GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA PARA
ATENDER UMA PEQUENA CIDADE DE INTERIOR

Alexandre Blum Weingartner
Emídio Marcelo Cruz
Bruno de Borba
Diogo R. Moser

Florianópolis, 16 de novembro de 2010
Sumário
i.

Sumário...................................................................................................i

ii.

Sumário Executivo..................................................................................ii

1.

Introdução...............................................................................................1

2.

Legislação sobre Energia Eólica, Regulamentações e
Incentivos................................................................................................3

3.

Análise Econômica da Região..................................................................7

4.

Local de Instalação da Planta...................................................................9

5.

Levantamento das Condições do Vento.................................................10

6.

Análise Técnica de Equipamentos .........................................................13

7.

Créditos de Carbono...............................................................................15

8.

Fontes de Financiamento.......................................................................18

9.

Análise Econômica.................................................................................19

10.

Conclusão...............................................................................................23

11.

Anexos....................................................................................................24

12.

Referências.............................................................................................36

i
Sumário Executivo
Para a construção de uma usina de geração de energia eólica, é
necessário um planejamento para que se possa ter uma previsão de tudo que
estará envolvido nessa obra, tal como, o método de geração a ser implantada,
a legislação que deve ser respeitada, os recursos necessários e onde
conseguir estes recursos.
A geração de energia elétrica eólica é regida por leis técnicas e
ambientais. O órgão responsável por fiscalizar é a Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL. Existem também as resoluções do CONAMA, que se referem
especificamente aos compromissos ambientais. Essas leis estão descritas
neste projeto e são imprescindíveis para que se consiga a autorização junto ao
órgão regulador (ANEEL).
É de fundamental importância fazer o cálculo de previsão de retorno
para saber se a obra é economicamente viável, e em quanto tempo as dívidas
estariam quitadas. Para isso, faz-se necessário um estudo de gastos com
O&M, tributos, receitas com crédito de carbono e custo da tarifa.
Com relação ao financiamento, existe um programa do BNDES que tem
facilitado empréstimos para este tipo de geração. As taxas de juros são de 10%
a.a. Existem também linhas de crédito pelo PROINFRA, que recolhe dinheiro
através da conta de consumo de combustíveis e distribui para quem investe em
energia limpa. Dessa forma, basta o produtor ter o seu projeto aprovado e
seguir todas as resoluções da ANEEL.
Com os dados que serão fornecidos e detalhados nos capítulos
subsequentes, tem-se que o campo de geradores eólicos, inicialmente, terá
capacidade de produzir 1800 kW em uma situação ideal de ventilação. Sua
produção média foi calculada em 176,13 kW para um par de geradores, que
será a quantidade instalada inicialmente.
Uma estimativa de carga foi realizada com base em um estudo
detalhado no decorrer de 25 anos, resultando na instalação total de 26
geradores eólicos até o vigésimo quinto ano.

ii
1.

Introdução
Este trabalho tem por objetivo analisar as viabilidades técnicas e

econômicas da implantação de um sistema de geração de energia eólica em
uma comunidade rural no interior do estado composta por 300 famílias.
Esta análise começa com uma investigação das leis e programas
federais voltados para energias alternativas, como é o caso da energia eólica.
No capítulo 2 é discutido o Programa Brasileiro de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), onde são abordadas leis,
regulamentos e financiamentos.
Em seguida, a necessidade de expansão e a perspectiva de crescimento
da demanda de energia elétrica pela comunidade são verificadas. Durante a
execução deste estudo, um questionário socioeconômico foi aplicado aos
habitantes da comunidade e às empresas que desejam se instalar na região.
Os resultados são exibidos no capítulo 3.
Outro tópico importantíssimo para o estudo da viabilidade técnica e
econômica é o local da instalação a ser implantada. Uma busca na região é
feita à procura de terrenos e parcerias para o negócio. É necessário um terreno
grande, próximo à comunidade e com disponibilidade de instalação pelo dono.
Esta análise é realizada no capítulo 4.
Definido o local do terreno, parte-se para a análise dos ventos na região.
Dados como intensidade média e máxima do vento são cruciais nesta análise,
tanto para questões de geração como para a escolha adequada das hélices do
sistema eólico. Também, existe uma condição de intensidade mínima de vento
para que ocorra a transformação de energia eólica em elétrica. Este tema é
discutido no capitulo 5.
Tendo em vista a definição da localização do gerador eólico e posse dos
dados técnicos de vento na região, a próxima etapa respalda sobre as
características técnicas e econômicas das turbinas, tempo de implantação, etc.
Este tema é abordado nos capítulos 6, 7, 8 e 9.
No último capítulo é discutida a inclusão do empreendimento no
mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), em termos de crédito de
carbono. Hoje os créditos de carbono constituem um fator relevante na

1
viabilização de projetos eólicos no Brasil. Os créditos de carbono são em sua
essência uma segunda forma de gerar renda a partir da substituição de gerador
de energia poluente por gerador eólico.

2
2.

Legislação sobre Energia Eólica, Regulamentações e

Incentivos
A legislação do setor foi completamente modificada a partir de 1998,
inicialmente com a criação da ANEEL e em seguida pelas novas leis do setor
elétrico brasileiro em 2002.
Esta modificação deu o pontapé inicial na construção de várias usinas
não poluentes, dentre elas as eólicas, criando o Programa Brasileiro de
Incentivo

às

Fontes

Alternativas

de

Energia

Elétrica

(PROINFA)

e

posteriormente as regras para o mercado livre como hoje é conhecido.
Foi a partir deste programa que passou-se a utilizar a energia gerada
como garantia e base de cálculo para pagamento do empreendimento.
A seguir é realizada uma análise do funcionamento do atual mercado
livre de energia para então discutir a criação do PROINFA, suas
regulamentações e financiamentos.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico é uma entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, criada em 26 de agosto de 1998, responsável pela
coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão
de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e
regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O SEB (Setor Elétrico Brasileiro) opera sob concessão, autorização ou
permissão do Estado provendo serviços públicos de eletricidade à população.
O serviço público de eletricidade é o serviço na área de infraestrutura com
maior extensão de atendimento, superior a 98%, muito próximo da
universalização.
A Lei 10.848/2004 estabelece as regras que definem o funcionando do
SEB, nas atividades típicas de geração, transmissão, distribuição e
comercialização de energia elétrica.
O funcionamento do SEB é altamente regulamentado, definido
extensivamente as atribuições, direitos e deveres, tudo com o objetivo
fundamental de assegurar a gestão do compromisso da segurança do
suprimento e modicidade tarifária no curto, médio e longo prazo.
Algumas características do marco regulatório:

3


Universalização do acesso e do uso dos serviços;



Justa remuneração, definida em contrato de concessão, autorização ou
permissão, para os investimentos;



Leilões para outorga da expansão da geração / transmissão;



Contratação de energia via contratos bilaterais para ambos os mercados
ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e ACL (Ambiente de
Contratação Livre);



Contabilização e liquidação centralizada dos contratos;



Monitoração permanente das condições de atendimento pelo Poder
Concedente;



Operação sistêmica da Rede Básica de Transmissão e despacho
centralizado da geração;



Mecanismos regulados de fiscalização e avaliação pela Agência
Setorial.

Em 2004, com a instituição do atual modelo do setor elétrico, o Operador
Nacional do Sistema Elétrico teve suas atribuições ratificadas pelo decreto
5.081/04.
O atual estatuto do ONS foi aprovado pela Resolução Autorizativa nº
328 da ANEEL, de 12 de agosto de 2004.
São também documentos importantes a lei 9.648 de 27 de maio de
1998, que criou o ONS, e o Decreto 2.655 de 02 de junho de 1998 que a
regulamentou. O Operador teve seu funcionamento autorizado pela Resolução
351 da ANEEL, de 11 de novembro de 1998.
A resolução 66 da ANEEL de 16 de abril de 1999 estabeleceu o objeto
da atuação do ONS ao definir a rede básica do Sistema Integrado Nacional. A
resolução 68 da ANEEL, de 8 de junho de 2004, estabelece os procedimentos
para acesso e implementação de reforços nas demais instalações de
transmissão, não integrantes da rede básica, e para a expansão das
instalações de transmissão de âmbito próprio, de interesse sistêmico, das
concessionárias ou permissionárias de distribuição. .
A resolução 247 da ANEEL, de 13 de agosto de 1999, estabeleceu as
condições gerais de prestação de serviços de transmissão e contratação de

4
acesso. A resolução 715 da ANEEL, de 28 de dezembro de 2001, estabeleceu
as regras para a contratação do acesso temporário aos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica.
A resolução 270 da ANEEL, de 26 de junho de 2007, estabelece as
disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia
elétrica, associada à disponibilidade das instalações integrantes da Rede
Básica.
A resolução ANEEL nº 22 de 1º de fevereiro de 2001 estabelece os
limites de repasse para as tarifas com o consumidor final das compras de
energia elétricas pelas concessionárias de distribuição. O valor normativo para
a fonte eólica é de 112,21 R$/MWh. O valor normativo para outras fontes pode
ser visto na tabela abaixo.
Tabela 2.1: Valor normativo de fontes de energia
Termelétrica
Competitiva

Carvão
Nacional

72,35

74,86

Pequena

Termelétrica

Central

Biomassa e

Hidrelétrica -

Usina Solar

Resíduos

PCH
79,29

89,86

Foto-

Usina Eólica

voltáica

112,21

264,12

A resolução ANEEL nº 265 de 13 de agosto de 1998 estabelece as
condições para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica.
A resolução ANEEL nº 112 de 18 de maio de 1999 estabelece os
requisitos necessários à obtenção de registro ou autorização para implantação,
ampliação ou repotenciação de centrais termelétricas, eólicas e de outras
fontes alternativas de energia. Registro: potência igual ou inferior a 5.000 kW –
Autorização: potência superior a 5.000 kW
Quanto à regulação ambiental, é importante destacar:


O artigo 3º e 14 da Lei 6.938/81, que define o Poluidor Pagador;



A Lei nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente;



Lei nº 7.347/85 - Ação Civil Pública;



Resolução CONAMA 01/86 - EIA/RIMA;



Resolução CONAMA 06/87 - licenciamento/energia elétrica.
5
Em 2002 foi criado pela Lei Federal 10.438 (BRASIL, 2002), o Programa
de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com intuito
de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos
produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes eólicas,
pequenas centrais hidrelétricas e biomassa no sistema elétrico interligado
nacional. Este programa está sendo desenvolvido de forma que essas fontes
de energia representem 10% da matriz energética nos próximos 20 anos.
A lei 10.438 de 26/04/2002 dispõe sobre a expansão da oferta de
energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA),
a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização
do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às leis nº. 9.427, de 26
de dezembro de 1996, nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, nº. 3.890-A, de 25 de
abril de 1961, nº. 5.655, de 20 de maio de 1971, nº. 5.899, de 5 de julho de
1973, nº. 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências.
Nos anexos 2, 3, 4 e 5 estão listadas e comentadas respectivamente as
principais leis, decretos, resoluções e despachos da ANEEL e resoluções do
CONAMA que regulamentam a instalação e operação de um parque eólico no
Brasil.

6
3. Análise Econômica da Região
Em um trabalho de equipe imaginaram-se diversos cenários possíveis
para a evolução da cidade. Chegou-se ao consenso de que isto dependeria
muito da região e da formação dos cidadãos.
Desta maneira, elaborou-se um questionário básico para as famílias de
maneira a determinar qual seria o rumo que a cidade seguiria.
No anexo 1 encontra-se o modelo do questionário utilizado no censo,
acrescido das seguintes perguntas:
1 – Prefere ser empregado ou ter seu próprio negócio?
2 – Tem planos de se mudar para outra cidade?
Analisando os critérios, três cenários foram traçados:
1 – Pessimista, com estagnação da economia e êxodo dos jovens para os
grandes centros urbanos;
2 – Moderado, com aumento pequeno do número de pessoas e consumo de
energia; e
3 – Expansivo, com grande crescimento populacional e de cargas. Este
crescimento seria acarretado pela instalação de um polo de empresas.
Nesta análise só há sentido investimento se considerarmos um perfil de
crescimento expansivo da economia, da ordem de 10% ao ano.
A tabela a seguir mostra uma estimativa da demanda para os próximos
25 anos.

Tabela 3.1: Estimativa de demanda de energia em 25 anos

Ano

Número
de
famílias

Consumo
mensal
familiar

2.010
2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
2.017
2.018
2.019

300
309
318
328
338
348
358
369
380
391

150
165
182
200
220
242
266
292
322
354

Total

Número
de
empresas

Consumo
mensal
por
empresa

Total

45.000
50.985
57.766
65.449
74.154
84.016
95.190
107.850
122.195
138.446

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10

1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500

1.500
3.000
4.500
6.000
7.500
9.000
10.500
12.000
13.500
15.000

7

Energia
Pico de
total mensal consumo
(kW/h)
(kW)
46.500,00
53.985,00
62.266,01
71.448,88
81.653,59
93.016,01
105.690,14
119.850,43
135.694,54
153.446,41

77,50
89,98
103,78
119,08
136,09
155,03
176,15
199,75
226,16
255,74

Acrescido
20%
margem de
segurança
(kW)
93,00
107,97
124,53
142,90
163,31
186,03
211,38
239,70
271,39
306,89
2.020
2.021
2.022
2.023
2.024
2.025
2.026
2.027
2.028
2.029
2.030
2.031
2.032
2.033
2.034
2.035

403
415
428
441
454
467
481
496
511
526
542
558
575
592
610
628

389
428
471
518
570
627
689
758
834
917
1.009
1.110
1.221
1.343
1.477
1.625

156.860
177.722
201.359
228.140
258.483
292.861
331.811
375.942
425.942
482.593
546.778
619.499
701.892
795.244
901.012
1.020.846

11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26

1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500

16.500 173.359,78
18.000 195.722,14
19.500 220.859,18
21.000 249.139,95
22.500 280.982,56
24.000 316.860,74
25.500 357.311,22
27.000 402.942,12
28.500 454.442,42
30.000 512.592,76
31.500 578.277,60
33.000 652.499,02
34.500 736.392,39
36.000 831.244,07
37.500 938.511,53
39.000 1.059.846,07

288,93
326,20
368,10
415,23
468,30
528,10
595,52
671,57
757,40
854,32
963,80
1.087,50
1.227,32
1.385,41
1.564,19
1.766,41

Com esta estimativa tem-se a demanda que deve ser suprida pela planta
eólica no ano de 2035, totalizando aproximadamente 1 GW/h/mês.

8

346,72
391,44
441,72
498,28
561,97
633,72
714,62
805,88
908,88
1.025,19
1.156,56
1.305,00
1.472,78
1.662,49
1.877,02
2.119,69
4. Local de Instalação da Planta
Em busca de um local com as características adequadas dentro do
estado de Santa Catarina, encontrou-se o município de Paulo Lopes, que
possui extensas áreas dentro da reserva florestal Serra do Tabuleiro.
Esta região pode ser utilizada para o parque eólico, pois o impacto do
mesmo é pequeno para a vegetação e o empreendimento permitiria
investimento na proteção da floresta local.
A usina pode localizar-se às margens da BR101 na região que hoje
serve de plantação de arroz, não sendo de grande impacto no cultivo das
pequenas ilhas alinhadas no terreno.
A geração de energia pela queima da casca do arroz pode servir como
fonte de cogeração para dias de pouco vento, sendo menos poluentes que o
óleo diesel.
Ao governo do estado, detentores da área no entorno pode-se colocar o
desejo de ampliação da geração e transmissão de energia no estado para fazer
frente ao processo de crescimento econômico pelo qual passamos.
O município apresenta o perfil apresentado no capítulo anterior, podendo
ter comunidades isoladas devido ao parque florestal, e apresenta um índice de
crescimento parecido ao solicitado.

9
5.

Levantamento das Condições do Vento
Após a escolha do local do empreendimento proposto, foram levantadas

as características da condição do vento específica da região. A obtenção
desses dados se deu por intermédio do atlas do potencial eólico brasileiro 0,
elaborado pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), com
parceria da Eletrobrás e o Ministério de Minas e Energia.
A partir das coordenadas geográficas da cidade de Paulo Lopes –
latitude sul 27° 57'42'' e longitude oeste 48° 41' 01'' – inseridas no atlas eólico,
foram providos os dados do vento na região, dentre eles estão a velocidade
média, fator K e fator C sazonalmente a 50 metros de altura, conforme figura
abaixo.

Figura 5.1: Dados do vento da cidade de Paulo Lopes

10
Com as informações apresentadas é possível elaborar a curva de
duração do vento da região, podendo especificar a velocidade média do vento
que é de 5,74 m/s, ilustrada na figura 5.2.

Duração do vento
Velocidade (m/s)

8
7
6
5

Anual

4

Média

3
2
1
0
1

2 3

4 5

6 7

8 9 10 11 12

Meses (Jan-Dez)
Figura 5.2: Curva da duração e velocidade do vento no município de Paulo Lopes

Outro parâmetro importante no dimensionamento e instalação das
turbinas eólicas é a direção predominante anual do vento 0, cuja direção na
região sul de Santa de Catarina é predominante nordeste conforme pode ser
visualizada na figura 5.3.

Figura 5.3: Direção predominante anual do vento de Santa Catarina

A partir dos dados informados até agora é possível detalhar as
especificações para o fabricante. Dentre os mais conhecidos fabricantes de
aerogeradores estão os Alstom, Siemens, Vestas do Brasil Energia Eólica,
Suzlon Energia Eólica do Brasil, Wind Power Energia S.A., Wobben Windpower
11
Indústria e Comércio Ltda. e a Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados. Já os
fabricantes de torres eólicas compreendem a Máquinas Piratininga e a
Engebasa Mecânica e Usinagem.

12
6.

Análise Técnica de Equipamentos
O gerador eólico escolhido para instalação no empreendimento foi o de

modelo E-44, do fabricante Wobben, que atende ao índice de nacionalização
de 60%.
As especificações técnicas do gerador são fornecidas pela tabela 6.1.
Tabela 6.1: Especificações técnicas do gerador
Especificações Técnicas
Fabricante

Wobben Windpower / ENERCON GmbH

Família

E-44

Potência nominal

900 kW

Diâmetro do Rotor

44 m

Altura do eixo do Rotor

45 a 55 m (torre tubular em concreto ou
aço e diferentes fundações)

Rotor com controle ativo de ângulo de passo das pás
Tipo

De frente para o vento (Upwind)

Sentido de rotação

Horário

Número de pás

3

Área varrida pelas
pás

1.521 m²

Material das pás

Epoxy (reforçado com fibra de vidro), com proteção total
contra descargas atmosféricas

Velocidade do rotor Variável, 12-34 rpm
Controle de
potência

3 sistemas elétricos de acionamento sincronizado do ângulo
de passo das pás, com suprimento reserva de energia para
emergências

Gerador
Eixo

Rígido

Mancais

Rolamento cilíndrico

Gerador

Gerador de anel ENERCON com acionamento direto rotor /
gerador

Alimentação da
rede elétrica

Conversor ENERCON

Sistemas de
frenagem





3 Sistemas independentes de controle do ângulo de
passo das pás
Freio de rotor
Trava de rotor para serviço e manutenção

13
Controle de
orientação

Ativo por engrenagens, amortecimento dependente do esforço

Velocidade do
vento - início de
produção

2 m/s

Velocidade do
vento - potência
nominal

16 m/s

Velocidade do vento - corte de
produção

28-34 m/s

Sistema de monitoramento remoto

ENERCON SCADA

Conforme visto no Capítulo 5 – levantamento das condições de vento, o
vento médio na região será considerado 5,74 m/s para os cálculos seguintes.
A energia de entrada no gerador eólico pode ser calculada por:
E


8

D ²v ³

Onde:
E

->

Energia gerada em J/s.



->

Densidade do ar.

D

->

Diâmetro do rotor.

V

->

Velocidade do vento.

Então:
E


8

1,225 44² 5,74³  176131J / s  176,13kW

Essa potência é a potência média de entrada no eixo do rotor do gerador
eólico, que é de 176,13kW.
Como o rendimento na conversão de energia cinética para energia
elétrica deste rotor gira em torno de 50%, temos que a energia elétrica
efetivamente produzida será em torno de 88 kW por turbina.
Uma análise econômica será realizada no capítulo 9.

14
7. Créditos de Carbono
Os créditos de carbono ou Redução Certificada de Emissões (RCE) são
certificados emitidos para um agente que reduziu a sua emissão de gases do
efeito estufa (GEE).
Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO 2) corresponde
a um crédito de carbono que pode ser negociado no mercado internacional. A
redução da emissão de outros gases, igualmente geradores do efeito estufa,
também pode ser convertida em créditos de carbono, utilizando-se o conceito
de carbono equivalente.
Comprar

créditos

de

carbono

no

mercado

corresponde

aproximadamente a comprar uma permissão para emitir GEE. O preço dessa
permissão, negociado no mercado, deve ser necessariamente inferior ao da
multa que o emissor deveria pagar ao poder público, por emitir GEE. Para o
emissor, portanto, comprar créditos de carbono no mercado significa, na
prática, obter um desconto sobre a multa devida.
Acordos internacionais como o Protocolo de Kyoto determinam uma cota
máxima de GEE que os países desenvolvidos podem emitir. Os países, por sua
vez, criam leis que restringem as emissões de GEE. Assim, aqueles países ou
indústrias que não conseguem atingir as metas de reduções de emissões,
tornam-se compradores de créditos de carbono. Por outro lado, aquelas
indústrias que conseguiram diminuir suas emissões abaixo das cotas
determinadas, podem vender, a preços de mercado, o excedente de "redução
de emissão" ou "permissão de emissão" no mercado nacional ou internacional.
Os países desenvolvidos podem estimular a redução da emissão de
gases causadores do efeito estufa (GEE) em países em desenvolvimento
através do mercado de carbono, quando adquirem créditos de carbono
provenientes destes últimos [1].
No caso do Brasil, a participação no mercado ocorre por meio do
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), por ser o único mecanismo do
Protocolo de Kyoto que admite a participação voluntária de países em
desenvolvimento. O MDL permite a certificação de projetos de redução de
emissões nos países em desenvolvimento e a posterior venda das reduções

15
certificadas de emissões (RCEs), para serem utilizadas pelos países
desenvolvidos como modo suplementar para cumprirem suas metas. Esse
mecanismo deve implicar em reduções de emissões adicionais àquelas que
ocorreriam na ausência do projeto, garantindo benefícios reais, mensuráveis e
de longo prazo para a mitigação da mudança do clima.
Para que a cooperativa que visa empreender na usina eólica receba os
créditos de carbono é necessário conseguir o registro do MDL. Este registro é
obtido após o cumprimento de uma longa lista de exigências, composta por
diversas etapas de certificação e aprovação.
Estas etapas compreendem em:
1) elaboração de documento de concepção de projeto (DCP), usando
metodologia de linha de base e plano de monitoramento aprovados;
2) validação, verifica se o projeto está em conformidade com a
regulamentação do Protocolo de Kyoto;
3) aprovação pela Autoridade Nacional Designada (AND), que no caso
do Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC),
verifica a contribuição do projeto para o desenvolvimento sustentável;
4) submissão ao Conselho Executivo para registro;
5) monitoramento;
6) verificação/certificação; e
7) emissão de unidades segundo o acordo de projeto [2].
Com a obtenção do registro, os créditos de carbono são recebidos
conforme as emissões são evitadas para então serem negociados no mercado.
Os principais contratos de crédito de carbono são negociados pela Bolsa
de Clima de Chicago (CCX), pela Bolsa de Clima da Europa (ECX) e pela
Bolsa Intercontinental (ICE Europe) [3].
O presente projeto consiste na substituição de um gerador elétrico a
diesel, por dois geradores eólicos com capacidade de 900 kW cada (total de
1.800 kW), evitando a emissão de 6.000 toneladas de CO2 por ano. Como
exemplo de fatura sobre o crédito de carbono, estes 6.000 Ton de CO2
resultam em 6.000 unidades de créditos de carbono, que podem ser
negociados na bolsa ICE ECX Certified Emission Reduction (CER) Futures, à
€10,00/Ton [3], com o câmbio R$2,31/€ [4], resulta em R$138.600,00 reais ao
ano.
16
Conforme a comunidade for expandindo e também, a demanda de
energia elétrica, o número de geradores também precisa ser expandido, de
modo que, quanto mais aerogeradores, maior será a receita com os créditos de
carbono. A receita sobre os créditos de carbono para a cooperativa até 2036
está listada na tabela abaixo.
Tabela 7.1 Receita da usina eólica sobre os créditos de carbono
ano
2010

nº
gerador
2

receita
138.600,00

2011

2

138.600,00

2012

2

138.600,00

2013

2

138.600,00

2014

4

277.200,00

2015

4

277.200,00

2016

4

277.200,00

2017

4

277.200,00

2018

4

277.200,00

2019

4

277.200,00

2020

6

415.800,00

2021

6

415.800,00

2022

6

2023

415.800,00

6

415.800,00

2024

8

554.400,00

2025

8

554.400,00

2026

10

693.000,00

2027

10

693.000,00

2028

12

831.600,00

2029

12

831.600,00

2030

14

970.200,00

2031

16

1.108.800,00

2032

18

1.247.400,00

2033

20

1.386.000,00

2034

22

1.524.600,00

2035

24

1.663.200,00

2036

26

1.801.800,00

total

R$ 17.740.800,00

É necessário observar que estes valores podem variar conforme a
negociação contratual e câmbio. Também não foram contabilizadas as taxas e
os próprios gastos envolvidos no projeto de atividade que deve ser realizado
para a obtenção do registro junto ao MDL. Todavia, este exemplo mostra como
os créditos de carbono constituem um fator relevante na viabilização de
projetos eólicos no Brasil.

17
8.

Fontes de Financiamento
Propõe-se um empréstimo a ser realizado no BNDES, no âmbito do

PROINFA. Este programa do governo federal tem recursos do BNDES com
gestão da Eletrobrás.
O programa não está aceitando novos projetos desde o fim da primeira
chamada, em 2004. Porém dificilmente é encontrada outra fonte de recursos
em quantidade e condições de juros e parcelamento similares, sem os quais a
viabilidade econômica do negócio não se concretizará. Por esse motivo o
programa será utilizado como referência.
O programa financia até 70% do valor total financiável do projeto, tem
carência de seis meses após a entrada em operação do mesmo e pode
distribuir o pagamento em até dez anos.
A mensalidade do empreendimento é de cerca de 70% do valor
arrecadado com a venda de energia. Apesar de o governo afirmar que não
abrirá novo edital para o programa pelo fato de já ter sido criado um mercado
que o substituam, críticos acreditam que o este adiamento se deve ao fato do
atraso de um grande número de empreendimentos do primeiro edital.

18
9.

Análise Econômica
A análise econômica parte do princípio de já ter sido feita a opção pela

turbina E-44 da fabricante Wobben. Ela possui uma capacidade nominal
individual de 900kW e uma geração para 5,74 m/s de 88kW, sendo que um par
supre a previsão de demanda dos primeiros 4 anos.
Assim, pode ser montado um cronograma de instalação conforme
demanda analisada abaixo.
Tabela 9.1: Número de turbinas instaladas por ano
Número
de
geradores
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
22
24
26

Ano
2010
2014
2020
2024
2026
2028
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036

A análise financeira se dará ao primeiro par de turbinas e a expansão
estará condicionada a confirmação do aumento de demanda e manutenção das
condições de preço por kW, cotação de dólar e euro e taxas de juros.
Assim, será realizada a análise de retorno do investimento para este
primeiro par, que será válida para as expansões mantendo-se as condições
acima citadas.
Desta forma o empréstimo inicial será necessário apenas para a
instalação do primeiro conjunto gerador.
Assim, tem-se na tabela 9.2 o valor de empréstimo e custo total.

19
Tabela 9.2: Valor de empréstimo e custo total
Potência nominal por
turbina

Unidades
Geradoras

Capital
emprestado

Juros 10% ao ano

Custo total

2010

2

3.078.000,00

307.800,00

3.385.800,00

A receita gerada pela venda de energia anual pela instalação inicial de
duas turbinas é apresentada na tabela 9.3.
Tabela 9.3: Receita da venda de energia anual
Receita com venda de energia anual
MW/h
Valor MW
Receita gerada
558,00
270,00
150.660,00
647,82
270,00
174.911,40
747,19
270,00
201.741,86
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08
616,70
270,00
166.510,08

2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
2.017
2.018
2.019
2.020
2.021
2.022
2.023
2.024
2.025
2.026
2.027
2.028
2.029
2.030
2.031
2.032
2.033
2.034
2.035
2.036

O custo anual para a energia gerada está na tabela 9.4.
Tabela 9.4: Custo de geração anual

2.011
2.012

MW/h
558,00
647,82

Custo anual
Valor
MW
Custo
128,25
71.563,50
128,25
83.082,92
20
2.013
2.014
2.015
2.016
2.017
2.018
2.019
2.020
2.021
2.022
2.023
2.024
2.025
2.026
2.027
2.028
2.029
2.030
2.031
2.032
2.033
2.034
2.035
2.036

747,19
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70
616,70

128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25
128,25

95.827,38
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29
79.092,29

A receita gerada por créditos de carbono, tabela 9.5.
Tabela 9.5: Receita do crédito de carbono anual
Num. Geradores
2

Receita do crédito
carbono
138.600,00

Assim, o balanço anual, tabela 9.6.
Tabela 9.6: Balanço anual

2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
2.017
2.018
2.019
2.020
2.021
2.022

Balanço anual
R$
217.696,50
230.428,49
244.514,47
226.017,79
226.017,79
226.017,79
226.017,79
226.017,79
226.017,79
226.017,79
226.017,79
226.017,79
21
2.023
2.024
2.025

226.017,79
226.017,79
226.017,79

Desta forma, tem-se um tempo do retorno de investimento de 10 anos.
Entretanto há várias formas de reduzir este tempo de retorno podem ser
indicadas. Uma maneira de reduzir o tempo de retorno seria a interligação ao
sistema energético nacional para vender o excedente de energia. Desta forma,
além do tempo de retorno do investimento diminuir, haveria a segurança de
alimentar a comunidade mesmo em condição de pouquíssimo vento, onde a
geração eólica fica completamente prejudicada.

22
10.

Conclusão
A questão ambiental, juntamente com o tema desenvolvimento

sustentável, vem tomando espaço nas discussões dentro dos vários
seguimentos sociais e organizacionais. Consequentemente a preocupação com
emissões de gases nocivos ao meio ambiente e impactos ambientais vem
crescendo e trás consigo o desenvolvimento de novas tecnologias e métodos
que possibilitam a mitigação destas questões. A produção economicamente
viável de energia elétrica através de geradores eólicos é uma destas
tecnologias.
Como foi visto nos capítulos anteriores, a produção de energia eólica é
uma solução possível e evita a construção de usinas hidrelétricas ou
termoelétricas, por exemplo, evitando o alagamento de grandes áreas ou a
emissão demasiada de CO2, de forma a contribuir significativamente para um
desenvolvimento sustentável do ponto de vista ecológico e também econômico.
Percebe-se que a tecnologia utilizada está disponível no mercado
nacional, e a não importação dessa tecnologia pode estimular o crescimento
nacional significativamente, gerando empregos e fonte de renda como
benefícios adicionais ao projeto.
Analisando a viabilidade econômica do projeto verificamos que os
resultados são positivos, uma vez que as receitas oriundas da venda de
energia elétrica e da venda de créditos de carbono proporcionam uma boa taxa
de retorno, aproximadamente quinze anos.
Os cálculos realizados, numa perspectiva conservadora, mostram que
o projeto proporcionaria uma receita de aproximadamente R$ 226 mil mensais
para cada par de turbinas que será instalado conforme demanda, após o
pagamento do empréstimo e juros. Como simulamos nos cálculos, o
pagamento do empréstimo juntamente com os juros em aproximadamente
quinze anos, pode-se ter uma boa noção do retorno financeiro possibilitado
pelo projeto.
Conclui-se, portanto, que a tecnologia disponível e indicada pela
equipe para a implantação de parques eólicos é viável, aplicável ao caso
estudado e disponível com tecnologia nacional.

23
11. Anexos
ANEXO 1 - Questionário sócio-econômico
ANEXO 2 - Leis
ANEXO 3 - Decretos
ANEXO 4 - Resoluções e Despachos da ANEEL
ANEXO 5 - Resoluções do CONAMA

24
ANEXO 1 - Questionário sócio-econômico
I-Identificação
Nome completo: __________________________________________________
Data de nascimento: ___/___/_____
Estado Civil: ( ) solteiro(a) ( ) casado(a) ( )viúvo(a) ( )divorciado(a)/separado(a)
( ) outros
nº de filhos:_______Naturalidade: ________________________
Nacionalidade:___________
E-mail: _________________________________________________________
Nome do pai: ____________________________________________________
Nome da mãe:___________________________________________________
Endereço da família: Rua/Av.: _______________________________________
Nº: ______ Ap. _________ Bairro:______________________
CEP:___________________
Cidade: _____________________________________________
Estado:__________________
Telefone para contato (DDD): _____________________
Celular:________________________
Moradia
( ) Sozinho ( ) Pensão
( ) Família ( ) República
( ) Parentes
( ) Casa própria ( ) Casa cedida
( ) Casa financiada ( ) Outros
( ) Casa alugada
II- Escolaridade
Escolaridade: ______________________________
Fez curso universitário: ( ) sim ( ) não
Curso:_______________ Universidade:______________
Curso pré-vestibular: ( ) sim ( ) não
Cidade: ______________________
Caso positivo, marque uma das opções:
( ) sem bolsa ( ) com bolsa
( ) gratuito
III – Situação Socioeconômica Financeira
Assinale sua situação de trabalho:
( ) Está trabalhando com vínculo empregatício
( ) Trabalho temporário (biscates)
( ) Trabalho autônomo
( ) Trabalho informal
( ) Trabalho em empresa própria
( ) Desempregado
( ) Aposentado
( ) Pensionista
( ) Recebe seguro desemprego
( ) Nunca trabalhou
25
( ) Nunca trabalhou com vínculo empregatício
( ) Afastado
( ) Outros
Qual a sua situação em relação à renda familiar?
( ) É arrimo de família(principal responsável)
( ) É dependente
( ) Contribui com a renda familiar
( ) Não contribui e se mantém sozinho
Com quem você reside na sua cidade de origem?
( ) Pais
( ) Avós
( ) Tios
( ) Amigos
( ) Pais e irmãos
( ) Irmãos
( ) República, especifique n° de moradores: _________________
( ) Outros, especifique: _________________________________
A residência da sua família é:
( ) Alugada
( ) Cedida
( ) De herdeiros
( ) Própria e quitada
( ) Própria em financiamento
( ) Emprestada
Por quem: __________________________________
Motivo:____________________________________
___________________________________________
Em relação a sua situação familiar, seus pais são:
( ) Casados
( ) Separados
( ) Vivem em união estável
( ) Pai falecido
( ) Mãe falecida
No caso dos pais separados:
a) A mãe recebe pensão? Sim ( ) Não ( ) Valor
mensal:____________________
b) Os filhos recebem pensão? Sim ( ) Não ( )
Nome:________________________________ Valor
mensal:_________________________
Nome:________________________________ Valor
mensal:_________________________
Nome:________________________________ Valor
mensal:_________________________
Nome:________________________________ Valor
mensal:_________________________
26
Quantas pessoas residem na sua casa, junto à sua família: _______
IV – Estrutura de despesa da família:
4.1- Possui gastos com moradia? Sim ( ) Não ( )
Especifique:
( ) Aluguel. Valor: ___________________
( ) Condomínio. Valor: ________________
( ) Água. Valor: ______________________
( ) Luz. Valor: _______________________
( ) Telefone: _________________________
( ) Financiamento de casa própria.Valor:______
( ) Financiamento de material de construção
através de agente financeiro. Valor: ___________
IPTU. Valor: _____________________________
Outros. Valor: ____________________________
4.2 – Possui gastos com saúde? ( ) Sim ( ) Não
Especifique:
( ) Plano de saúde. Valor: _____________________
( ) Medicamentos contínuos. Valor: _____________
( ) Fisioterapia. Valor: ____________________
( ) Outros – Especifique: __________________
4.3- Possui gastos com Educação? ( ) Sim ( ) Não
Especifique:
( ) Mensalidade(s) Escolar(es) do ensino formal.
Valor: ______________________________________
( ) Cursinho pré-vestibular. Valor: ______________
( ) Creche. Valor: ____________________________
( ) Curso de idiomas. Valor: ___________________
( ) Curso de informática. Valor: ________________
V- Veículos:
Número: ______
Veículos pertencentes ao grupo familiar. Descreva marca, modelo, ano e
finalidade (Passeio, Táxi, Carreto):
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_____________________

27
ANEXO 2 - Leis
- 8.631 de 04 de Março de 1993,
Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o Serviço Público de Energia
Elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências.
- 8.666 de 21 de Junho de 1993,
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- 8.724 de 29 de Outubro de 1993,
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, estabelecendo novos
procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços
públicos de eletricidade.
- 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995,
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- 9.074 de 07 de Julho de 1995,
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões
de serviços públicos e dá outras providências.
- 9.427 de 26 de Dezembro de 1996,
Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,disciplina o regime das
concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
- 9.478 de 06 de Agosto de 1997,
Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao
monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a
Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
- 9.648 de 27 de Maio de 1998,
Altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 8.666, de 21
de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho
de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo a
promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRÁS e
de suas subsidiárias e dá outras providências
- 9.991 de 24 de Julho de 2000,
Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e
em eficiência energética por parte das empresas concessionárias,
permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras
providências.
- 10.438 de 26 de Abril de 2002,
Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial,
recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento
28
Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia
elétrica, dá nova redação às Leis n o 9.427, de 26 de dezembro de 1996, n o
9.648, de 27 de maio de 1998, n o 3.890-A, de 25 de abril de 1961, n o 5.655,
de 20 de maio de 1971, n o 5.899, de 5 de julho de 1973, n o 9.991, de 24 de
julho de 2000, e dá outras providências.
- 10.762 de 11 de Novembro de 2003,
Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às
Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica,
altera as Leis nºs 8.631, de 04 de março de 1993, 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
- 10.847 de 15 de Março de 2004,
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE e dá outras
providências.
- 10.848 de 15 de Março de 2004.
Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.655, de
20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de
1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997,
9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de
abril de 2002, e dá outras providências.

ANEXO 3 - Decretos
- 1.717, de 24 de Novembro de 1995
Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões dos serviços
públicos de energia elétrica de que trata a Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995,
e dá outras providências.
- 2.003, de 10 de Setembro de 1996
Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por
Autoprodutor e dá outras providências.
- 2.335, de 6 de outubro de 1997
Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob
regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.
- 2.410, de 28 de Novembro de 1997
Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica instituída pela Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996, e dá
outras providências.
- 2.655, de 02 de Julho de 1998
Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de
organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº
9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.

29
- 3.520, de 21 de Junho de 2000.
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política
Energética - CNPE e dá outras providências.
- 3.653, de 07 de Novembro de 2000
Altera dispositivos do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que
estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, e do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de
1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as
regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata
a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
- 3.867, de 16 de Julho de 2001
Regulamenta a Lei no 9.991, de 24 de julho 2000, que dispõe sobre realização
de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética
por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do
setor de energia elétrica, e dá outras providências.
- 3.900, de 29 de Agosto de 2001
Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras
providências.
- 4.541, de 23 de Dezembro de 2002
Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial,
recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE, e dá outras providências.
- 4.562 de 31 de Dezembro de 2002
Estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos
contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia
elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de
serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do
número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e dá outras providências.
- 4.667, de 04 de Abril de 2003
Altera o Decreto no 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas
gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de
fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica;
dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço
público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de
submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de
Uso do Sistema de Transmissão - TUST; o Decreto no 62.724, de 17 de maio
de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas
concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras
providências.

30
- 5.025 de 30 de Março de 2004
Regulamenta o inciso I e os §§ 1o , 2o , 3o , 4o e 5o do art. 3o da Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2002, no que dispõem sobre o Programa de Incentivo
às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, primeira etapa, e dá
outras providências.
- 5.081 de 14 de Maio de 2004
Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art.
23 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
- 5.163 de 30 de Julho de 2004
Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de
concessões de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras
providências.
- 5.175 de 09 de Agosto de 2004
Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de que trata o
art. 14 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004.
- 5.177 de 12 de Agosto de 2004
Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e
dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
- 5.184 de 16 de Agosto de 2004
Cria a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e aprova seu Estatuto Social e
dá outras providências.

ANEXO 4 - Resoluções e Despachos da ANEEL
- ANEEL 249 de 11 de Agosto de 1998,
Estabelece as condições de participação dos agentes no Mercado Atacadista
de Energia Elétrica – MAE e diretrizes para estabelecimento do Mecanismo de
Realocação de Energia - MRE.
- ANEEL 264 de 13 de Agosto de 1998,
Estabelece as condições para Contratação
Consumidores Livres.

de

Energia

Elétrica

por

- ANEEL 265 de 13 de Agosto de 1998,
Estabelece as condições para o exercício da atividade de comercialização de
energia elétrica.
- ANEEL 103 de 14 de Maio de 1999,
Fixa a tarifa Marginal de Operação- TMO, com base no Custo Marginal Mensal
de Operação, para aplicações no faturamento dos desvios de carga própria,
apurados nos suprimentos entre empresas.

31
- ANEEL 247 de 13 de Agosto de 1999,
Altera as condições gerais da prestação de serviços de transmissão e
contratação do acesso, compreendendo os Contratos de Prestação do Serviço
de Transmissão - CPST, Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST
e dos Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT, vinculadas à
celebração dos Contratos Iniciais de Compra e Venda de Energia Elétrica.
- ANEEL 268 de 15 de Setembro de 1999,
Estabelece diretrizes para atendimento de necessidade adicional de demanda
de potência em áreas geo-elétricas críticas do sistema interligado.
- ANEEL 281 de 01 de Outubro de 1999,
Estabelece as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o
uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia
elétrica.
- ANEEL 286 de 01 de Outubro de 1999,
Estabelece as tarifas de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica.
- ANEEL 278 de 19 de Julho de 2000,
Estabelece limites e condições para participação dos agentes econômicos nas
atividades do setor de energia elétrica.
- ANEEL 290 de 03 de Agosto de 2000,
Homologa as Regras do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE e fixa
as diretrizes para a sua implantação gradual.
- ANEEL 407 de 19 de Outubro de 2000,
Define a sistemática de fixação da “potência instalada” para todos os fins de
regulação, fiscalização e outorga dos serviços de geração de energia elétrica.
- ANEEL 169 de 03 de Maio de 2001,
Estabelece critérios para a utilização do Mecanismo de Realocação de Energia
– MRE por centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente.
- ANEEL 208 de 07 de Junho de 2001,
Alterações na Resolução ANEEL no 281, de 1 de outubro de 1999, com prazo
para republicação integral.
- ANEEL 229 de 22 de Junho de 2001,
Estabelece as regras para a contratação especial do acesso aos sistemas de
transmissão e de distribuição de energia elétrica.
- ANEEL 398 de 21 de Setembro de 2001,
Estabelecer os requisitos gerais para apresentação dos estudos e as condições
e os critérios específicos para análise e comparação de Estudos de Inventários
Hidrelétricos, visando a seleção no caso de estudos concorrentes.
- ANEEL 715 de 28 de Dezembro de 2001,

32
Estabelece as regras para a contratação do acesso temporário aos sistemas de
transmissão e de distribuição de energia elétrica.
- ANEEL 248 de 06 de Maio de 2002,
Atualiza procedimentos para o cálculo dos limites de repasse dos preços de
compra de energia elétrica, para as tarifas de fornecimento.
- ANEEL 358 de 28 de Junho de 2002,
Estabelece o valor das tarifas de uso das instalações de transmissão de
energia elétrica, componentes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado.
- ANEEL 152 de 03 Abril de 2003,
Altera a metodologia de cálculo das tarifas de uso dos sistemas de distribuição
de energia elétrica, atendendo o disposto no Decreto no 4.562, de 31 de
dezembro de 2002.
- ANEEL 219 de 23 de Abril de 2003,
Dá nova redação ao art. 22 da Resolução nº 281, de 1o de outubro de 1999,
com prazo para republicação integral.
- ANEEL 259 de 09 de Junho de 2003.
Estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de
utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão
administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de
geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica, por concessionários,
permissionários ou autorizados.
- ANEEL 684 de 24 de Dezembro de 2003,
Estabelece o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO para pagamento
das transferências de energia entre as usinas participantes do Mecanismo de
Realocação de Energia - MRE, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia
Elétrica - MAE.
- ANEEL 062 de 05 de Maio de 2004,
Estabelece os procedimentos para o cálculo do montante correspondente à
energia de referência de empreendimento de geração de energia elétrica, para
fins de participação no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica - PROINFA, nos termos do Decreto no 5.025, de 30 de março
de 2004, e dá outras providências.
- ANEEL 077 de 18 de Agosto de 2004.
Estabelece os procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos
sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para empreendimentos
hidroelétricos e aqueles com fonte solar, eólica, biomassa ou cogeração
qualificada, com potência instalada menor ou igual a 30.000 kW.

ANEXO 5 - Resoluções do CONAMA
- 001 de 23 de Janeiro de 1986, O CONSELHO NACIONAL DO MEIO
33
AMBIENTE - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48 do
Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, para efetivo exercício das
responsabilidades que lhe são atribuídas pelo artigo 18 do mesmo decreto, e
Considerando a necessidade de se estabelecerem as definições, as
responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e
implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos
da Política Nacional do Meio Ambiente.
- 005 de 06 de Agosto de 1987,
Considerando a necessidade de se implantar de fato o Programa Nacional de
Proteção ao Patrimônio Espeleológico, elaborado pela Comissão Especial,
instituída através da Resolução/Conama/Nº 009, de 24 de janeiro de 1986;
Considerando a necessidade de se estruturar racionalmente a exploração e/ou
preservação do rico Patrimônio Espeleológico Nacional.
- 006 de 16 de Setembro de 1987,
Considerando a necessidade de que sejam editadas regras gerais para o
licenciamento ambiental de obras de grande porte, especialmente aquelas nas
quais a União tenha interesse relevante como a geração de energia elétrica, no
intuito de harmonizar conceitos e linguagem entre os diversos intervenientes no
processo.
- 013 de 06 de Dezembro de 1990,
Considerando a necessidade de estabelecer-se, com urgência normas
referentes ao entorno das Unidades de Conservação visando a proteção dos
ecossistemas ali existentes
- 002 de 18 de Abril de 1996,
Para fazer face à reparação dos danos ambientais causados pela destruição de
florestas e outros ecossistemas, o licenciamento de empreendimentos de
relevante impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental
competente com fundamento do EIA/RIMA, terá como um dos requisitos a
serem atendidos pela entidade licenciada, a implantação de uma unidade de
conservação de domínio público e uso indireto, preferencialmente uma Estação
Ecológica, a critério do órgão licenciador, ouvido o empreendedor.
- 237 de 19 de Dezembro 1997,
Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e
Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos
Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
- 279 de 27 de Junho 2001,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o
licenciamento ambiental, com prazo máximo de sessenta dias de tramitação,
dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários
ao incremento da oferta de energia elétrica no País.
- 281 de 12 de Julho 2001,
Considerando que os modelos de publicação de pedidos de licenciamento, em
todas as suas modalidades, sua renovação e respectiva concessão, aplicam-se

34
ao licenciamento de quaisquer empreendimentos ou atividades,
independentemente de seu porte ou grau de seu impacto ambiental,
- 302 de 20 de Março 2002,
Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação
Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.
- 303 de 20 de Março 2002,
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação
Permanente

35
12.

Referências

[ 1 ] http://www.mct.gov.br/upd_blob/0213/213408.pdf

[ 2 ] http://pt.wikipedia.org/wiki/Cr%C3%A9ditos_de_carbono

[ 3 ] http://wiki.advfn.com/pt/Cr%C3%A9dito_de_Carbono

[ 4 ] http://economia.uol.com.br/cotacoes/cambio.jhtm

[ 5 ] http://www.cresesb.cepel.br/index.php?link=/atlas_eolico_brasil/atlas.htm

[ 6 ] - Ministério de Minas e Energia: http://www.mme.gov.br

[ 7 ] - Agência Nacional de Energia Elétrica: http://www.aneel.gov.br

[ 8 ] - Centrais Elétricas Brasileiras: http://www.eletrobras.gov.br

[ 9 ] - Fundação do Centro Global para o Meio Ambiente:
http://gec.jp/gec/EN/Publications/CDM_Manual-P.pdf

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Geração de energia eólica para atender uma pequena cidade de interior

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROJETO NÍVEL II EM SISTEMAS DE ENERGIA II GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA PARA ATENDER UMA PEQUENA CIDADE DE INTERIOR Alexandre Blum Weingartner Emídio Marcelo Cruz Bruno de Borba Diogo R. Moser Florianópolis, 16 de novembro de 2010
  • 2. Sumário i. Sumário...................................................................................................i ii. Sumário Executivo..................................................................................ii 1. Introdução...............................................................................................1 2. Legislação sobre Energia Eólica, Regulamentações e Incentivos................................................................................................3 3. Análise Econômica da Região..................................................................7 4. Local de Instalação da Planta...................................................................9 5. Levantamento das Condições do Vento.................................................10 6. Análise Técnica de Equipamentos .........................................................13 7. Créditos de Carbono...............................................................................15 8. Fontes de Financiamento.......................................................................18 9. Análise Econômica.................................................................................19 10. Conclusão...............................................................................................23 11. Anexos....................................................................................................24 12. Referências.............................................................................................36 i
  • 3. Sumário Executivo Para a construção de uma usina de geração de energia eólica, é necessário um planejamento para que se possa ter uma previsão de tudo que estará envolvido nessa obra, tal como, o método de geração a ser implantada, a legislação que deve ser respeitada, os recursos necessários e onde conseguir estes recursos. A geração de energia elétrica eólica é regida por leis técnicas e ambientais. O órgão responsável por fiscalizar é a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Existem também as resoluções do CONAMA, que se referem especificamente aos compromissos ambientais. Essas leis estão descritas neste projeto e são imprescindíveis para que se consiga a autorização junto ao órgão regulador (ANEEL). É de fundamental importância fazer o cálculo de previsão de retorno para saber se a obra é economicamente viável, e em quanto tempo as dívidas estariam quitadas. Para isso, faz-se necessário um estudo de gastos com O&M, tributos, receitas com crédito de carbono e custo da tarifa. Com relação ao financiamento, existe um programa do BNDES que tem facilitado empréstimos para este tipo de geração. As taxas de juros são de 10% a.a. Existem também linhas de crédito pelo PROINFRA, que recolhe dinheiro através da conta de consumo de combustíveis e distribui para quem investe em energia limpa. Dessa forma, basta o produtor ter o seu projeto aprovado e seguir todas as resoluções da ANEEL. Com os dados que serão fornecidos e detalhados nos capítulos subsequentes, tem-se que o campo de geradores eólicos, inicialmente, terá capacidade de produzir 1800 kW em uma situação ideal de ventilação. Sua produção média foi calculada em 176,13 kW para um par de geradores, que será a quantidade instalada inicialmente. Uma estimativa de carga foi realizada com base em um estudo detalhado no decorrer de 25 anos, resultando na instalação total de 26 geradores eólicos até o vigésimo quinto ano. ii
  • 4. 1. Introdução Este trabalho tem por objetivo analisar as viabilidades técnicas e econômicas da implantação de um sistema de geração de energia eólica em uma comunidade rural no interior do estado composta por 300 famílias. Esta análise começa com uma investigação das leis e programas federais voltados para energias alternativas, como é o caso da energia eólica. No capítulo 2 é discutido o Programa Brasileiro de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), onde são abordadas leis, regulamentos e financiamentos. Em seguida, a necessidade de expansão e a perspectiva de crescimento da demanda de energia elétrica pela comunidade são verificadas. Durante a execução deste estudo, um questionário socioeconômico foi aplicado aos habitantes da comunidade e às empresas que desejam se instalar na região. Os resultados são exibidos no capítulo 3. Outro tópico importantíssimo para o estudo da viabilidade técnica e econômica é o local da instalação a ser implantada. Uma busca na região é feita à procura de terrenos e parcerias para o negócio. É necessário um terreno grande, próximo à comunidade e com disponibilidade de instalação pelo dono. Esta análise é realizada no capítulo 4. Definido o local do terreno, parte-se para a análise dos ventos na região. Dados como intensidade média e máxima do vento são cruciais nesta análise, tanto para questões de geração como para a escolha adequada das hélices do sistema eólico. Também, existe uma condição de intensidade mínima de vento para que ocorra a transformação de energia eólica em elétrica. Este tema é discutido no capitulo 5. Tendo em vista a definição da localização do gerador eólico e posse dos dados técnicos de vento na região, a próxima etapa respalda sobre as características técnicas e econômicas das turbinas, tempo de implantação, etc. Este tema é abordado nos capítulos 6, 7, 8 e 9. No último capítulo é discutida a inclusão do empreendimento no mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), em termos de crédito de carbono. Hoje os créditos de carbono constituem um fator relevante na 1
  • 5. viabilização de projetos eólicos no Brasil. Os créditos de carbono são em sua essência uma segunda forma de gerar renda a partir da substituição de gerador de energia poluente por gerador eólico. 2
  • 6. 2. Legislação sobre Energia Eólica, Regulamentações e Incentivos A legislação do setor foi completamente modificada a partir de 1998, inicialmente com a criação da ANEEL e em seguida pelas novas leis do setor elétrico brasileiro em 2002. Esta modificação deu o pontapé inicial na construção de várias usinas não poluentes, dentre elas as eólicas, criando o Programa Brasileiro de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) e posteriormente as regras para o mercado livre como hoje é conhecido. Foi a partir deste programa que passou-se a utilizar a energia gerada como garantia e base de cálculo para pagamento do empreendimento. A seguir é realizada uma análise do funcionamento do atual mercado livre de energia para então discutir a criação do PROINFA, suas regulamentações e financiamentos. O Operador Nacional do Sistema Elétrico é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 26 de agosto de 1998, responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O SEB (Setor Elétrico Brasileiro) opera sob concessão, autorização ou permissão do Estado provendo serviços públicos de eletricidade à população. O serviço público de eletricidade é o serviço na área de infraestrutura com maior extensão de atendimento, superior a 98%, muito próximo da universalização. A Lei 10.848/2004 estabelece as regras que definem o funcionando do SEB, nas atividades típicas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. O funcionamento do SEB é altamente regulamentado, definido extensivamente as atribuições, direitos e deveres, tudo com o objetivo fundamental de assegurar a gestão do compromisso da segurança do suprimento e modicidade tarifária no curto, médio e longo prazo. Algumas características do marco regulatório: 3
  • 7.  Universalização do acesso e do uso dos serviços;  Justa remuneração, definida em contrato de concessão, autorização ou permissão, para os investimentos;  Leilões para outorga da expansão da geração / transmissão;  Contratação de energia via contratos bilaterais para ambos os mercados ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e ACL (Ambiente de Contratação Livre);  Contabilização e liquidação centralizada dos contratos;  Monitoração permanente das condições de atendimento pelo Poder Concedente;  Operação sistêmica da Rede Básica de Transmissão e despacho centralizado da geração;  Mecanismos regulados de fiscalização e avaliação pela Agência Setorial. Em 2004, com a instituição do atual modelo do setor elétrico, o Operador Nacional do Sistema Elétrico teve suas atribuições ratificadas pelo decreto 5.081/04. O atual estatuto do ONS foi aprovado pela Resolução Autorizativa nº 328 da ANEEL, de 12 de agosto de 2004. São também documentos importantes a lei 9.648 de 27 de maio de 1998, que criou o ONS, e o Decreto 2.655 de 02 de junho de 1998 que a regulamentou. O Operador teve seu funcionamento autorizado pela Resolução 351 da ANEEL, de 11 de novembro de 1998. A resolução 66 da ANEEL de 16 de abril de 1999 estabeleceu o objeto da atuação do ONS ao definir a rede básica do Sistema Integrado Nacional. A resolução 68 da ANEEL, de 8 de junho de 2004, estabelece os procedimentos para acesso e implementação de reforços nas demais instalações de transmissão, não integrantes da rede básica, e para a expansão das instalações de transmissão de âmbito próprio, de interesse sistêmico, das concessionárias ou permissionárias de distribuição. . A resolução 247 da ANEEL, de 13 de agosto de 1999, estabeleceu as condições gerais de prestação de serviços de transmissão e contratação de 4
  • 8. acesso. A resolução 715 da ANEEL, de 28 de dezembro de 2001, estabeleceu as regras para a contratação do acesso temporário aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica. A resolução 270 da ANEEL, de 26 de junho de 2007, estabelece as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade das instalações integrantes da Rede Básica. A resolução ANEEL nº 22 de 1º de fevereiro de 2001 estabelece os limites de repasse para as tarifas com o consumidor final das compras de energia elétricas pelas concessionárias de distribuição. O valor normativo para a fonte eólica é de 112,21 R$/MWh. O valor normativo para outras fontes pode ser visto na tabela abaixo. Tabela 2.1: Valor normativo de fontes de energia Termelétrica Competitiva Carvão Nacional 72,35 74,86 Pequena Termelétrica Central Biomassa e Hidrelétrica - Usina Solar Resíduos PCH 79,29 89,86 Foto- Usina Eólica voltáica 112,21 264,12 A resolução ANEEL nº 265 de 13 de agosto de 1998 estabelece as condições para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica. A resolução ANEEL nº 112 de 18 de maio de 1999 estabelece os requisitos necessários à obtenção de registro ou autorização para implantação, ampliação ou repotenciação de centrais termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia. Registro: potência igual ou inferior a 5.000 kW – Autorização: potência superior a 5.000 kW Quanto à regulação ambiental, é importante destacar:  O artigo 3º e 14 da Lei 6.938/81, que define o Poluidor Pagador;  A Lei nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente;  Lei nº 7.347/85 - Ação Civil Pública;  Resolução CONAMA 01/86 - EIA/RIMA;  Resolução CONAMA 06/87 - licenciamento/energia elétrica. 5
  • 9. Em 2002 foi criado pela Lei Federal 10.438 (BRASIL, 2002), o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com intuito de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa no sistema elétrico interligado nacional. Este programa está sendo desenvolvido de forma que essas fontes de energia representem 10% da matriz energética nos próximos 20 anos. A lei 10.438 de 26/04/2002 dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às leis nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, nº. 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº. 5.655, de 20 de maio de 1971, nº. 5.899, de 5 de julho de 1973, nº. 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências. Nos anexos 2, 3, 4 e 5 estão listadas e comentadas respectivamente as principais leis, decretos, resoluções e despachos da ANEEL e resoluções do CONAMA que regulamentam a instalação e operação de um parque eólico no Brasil. 6
  • 10. 3. Análise Econômica da Região Em um trabalho de equipe imaginaram-se diversos cenários possíveis para a evolução da cidade. Chegou-se ao consenso de que isto dependeria muito da região e da formação dos cidadãos. Desta maneira, elaborou-se um questionário básico para as famílias de maneira a determinar qual seria o rumo que a cidade seguiria. No anexo 1 encontra-se o modelo do questionário utilizado no censo, acrescido das seguintes perguntas: 1 – Prefere ser empregado ou ter seu próprio negócio? 2 – Tem planos de se mudar para outra cidade? Analisando os critérios, três cenários foram traçados: 1 – Pessimista, com estagnação da economia e êxodo dos jovens para os grandes centros urbanos; 2 – Moderado, com aumento pequeno do número de pessoas e consumo de energia; e 3 – Expansivo, com grande crescimento populacional e de cargas. Este crescimento seria acarretado pela instalação de um polo de empresas. Nesta análise só há sentido investimento se considerarmos um perfil de crescimento expansivo da economia, da ordem de 10% ao ano. A tabela a seguir mostra uma estimativa da demanda para os próximos 25 anos. Tabela 3.1: Estimativa de demanda de energia em 25 anos Ano Número de famílias Consumo mensal familiar 2.010 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 300 309 318 328 338 348 358 369 380 391 150 165 182 200 220 242 266 292 322 354 Total Número de empresas Consumo mensal por empresa Total 45.000 50.985 57.766 65.449 74.154 84.016 95.190 107.850 122.195 138.446 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 3.000 4.500 6.000 7.500 9.000 10.500 12.000 13.500 15.000 7 Energia Pico de total mensal consumo (kW/h) (kW) 46.500,00 53.985,00 62.266,01 71.448,88 81.653,59 93.016,01 105.690,14 119.850,43 135.694,54 153.446,41 77,50 89,98 103,78 119,08 136,09 155,03 176,15 199,75 226,16 255,74 Acrescido 20% margem de segurança (kW) 93,00 107,97 124,53 142,90 163,31 186,03 211,38 239,70 271,39 306,89
  • 11. 2.020 2.021 2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028 2.029 2.030 2.031 2.032 2.033 2.034 2.035 403 415 428 441 454 467 481 496 511 526 542 558 575 592 610 628 389 428 471 518 570 627 689 758 834 917 1.009 1.110 1.221 1.343 1.477 1.625 156.860 177.722 201.359 228.140 258.483 292.861 331.811 375.942 425.942 482.593 546.778 619.499 701.892 795.244 901.012 1.020.846 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 16.500 173.359,78 18.000 195.722,14 19.500 220.859,18 21.000 249.139,95 22.500 280.982,56 24.000 316.860,74 25.500 357.311,22 27.000 402.942,12 28.500 454.442,42 30.000 512.592,76 31.500 578.277,60 33.000 652.499,02 34.500 736.392,39 36.000 831.244,07 37.500 938.511,53 39.000 1.059.846,07 288,93 326,20 368,10 415,23 468,30 528,10 595,52 671,57 757,40 854,32 963,80 1.087,50 1.227,32 1.385,41 1.564,19 1.766,41 Com esta estimativa tem-se a demanda que deve ser suprida pela planta eólica no ano de 2035, totalizando aproximadamente 1 GW/h/mês. 8 346,72 391,44 441,72 498,28 561,97 633,72 714,62 805,88 908,88 1.025,19 1.156,56 1.305,00 1.472,78 1.662,49 1.877,02 2.119,69
  • 12. 4. Local de Instalação da Planta Em busca de um local com as características adequadas dentro do estado de Santa Catarina, encontrou-se o município de Paulo Lopes, que possui extensas áreas dentro da reserva florestal Serra do Tabuleiro. Esta região pode ser utilizada para o parque eólico, pois o impacto do mesmo é pequeno para a vegetação e o empreendimento permitiria investimento na proteção da floresta local. A usina pode localizar-se às margens da BR101 na região que hoje serve de plantação de arroz, não sendo de grande impacto no cultivo das pequenas ilhas alinhadas no terreno. A geração de energia pela queima da casca do arroz pode servir como fonte de cogeração para dias de pouco vento, sendo menos poluentes que o óleo diesel. Ao governo do estado, detentores da área no entorno pode-se colocar o desejo de ampliação da geração e transmissão de energia no estado para fazer frente ao processo de crescimento econômico pelo qual passamos. O município apresenta o perfil apresentado no capítulo anterior, podendo ter comunidades isoladas devido ao parque florestal, e apresenta um índice de crescimento parecido ao solicitado. 9
  • 13. 5. Levantamento das Condições do Vento Após a escolha do local do empreendimento proposto, foram levantadas as características da condição do vento específica da região. A obtenção desses dados se deu por intermédio do atlas do potencial eólico brasileiro 0, elaborado pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), com parceria da Eletrobrás e o Ministério de Minas e Energia. A partir das coordenadas geográficas da cidade de Paulo Lopes – latitude sul 27° 57'42'' e longitude oeste 48° 41' 01'' – inseridas no atlas eólico, foram providos os dados do vento na região, dentre eles estão a velocidade média, fator K e fator C sazonalmente a 50 metros de altura, conforme figura abaixo. Figura 5.1: Dados do vento da cidade de Paulo Lopes 10
  • 14. Com as informações apresentadas é possível elaborar a curva de duração do vento da região, podendo especificar a velocidade média do vento que é de 5,74 m/s, ilustrada na figura 5.2. Duração do vento Velocidade (m/s) 8 7 6 5 Anual 4 Média 3 2 1 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Meses (Jan-Dez) Figura 5.2: Curva da duração e velocidade do vento no município de Paulo Lopes Outro parâmetro importante no dimensionamento e instalação das turbinas eólicas é a direção predominante anual do vento 0, cuja direção na região sul de Santa de Catarina é predominante nordeste conforme pode ser visualizada na figura 5.3. Figura 5.3: Direção predominante anual do vento de Santa Catarina A partir dos dados informados até agora é possível detalhar as especificações para o fabricante. Dentre os mais conhecidos fabricantes de aerogeradores estão os Alstom, Siemens, Vestas do Brasil Energia Eólica, Suzlon Energia Eólica do Brasil, Wind Power Energia S.A., Wobben Windpower 11
  • 15. Indústria e Comércio Ltda. e a Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados. Já os fabricantes de torres eólicas compreendem a Máquinas Piratininga e a Engebasa Mecânica e Usinagem. 12
  • 16. 6. Análise Técnica de Equipamentos O gerador eólico escolhido para instalação no empreendimento foi o de modelo E-44, do fabricante Wobben, que atende ao índice de nacionalização de 60%. As especificações técnicas do gerador são fornecidas pela tabela 6.1. Tabela 6.1: Especificações técnicas do gerador Especificações Técnicas Fabricante Wobben Windpower / ENERCON GmbH Família E-44 Potência nominal 900 kW Diâmetro do Rotor 44 m Altura do eixo do Rotor 45 a 55 m (torre tubular em concreto ou aço e diferentes fundações) Rotor com controle ativo de ângulo de passo das pás Tipo De frente para o vento (Upwind) Sentido de rotação Horário Número de pás 3 Área varrida pelas pás 1.521 m² Material das pás Epoxy (reforçado com fibra de vidro), com proteção total contra descargas atmosféricas Velocidade do rotor Variável, 12-34 rpm Controle de potência 3 sistemas elétricos de acionamento sincronizado do ângulo de passo das pás, com suprimento reserva de energia para emergências Gerador Eixo Rígido Mancais Rolamento cilíndrico Gerador Gerador de anel ENERCON com acionamento direto rotor / gerador Alimentação da rede elétrica Conversor ENERCON Sistemas de frenagem    3 Sistemas independentes de controle do ângulo de passo das pás Freio de rotor Trava de rotor para serviço e manutenção 13
  • 17. Controle de orientação Ativo por engrenagens, amortecimento dependente do esforço Velocidade do vento - início de produção 2 m/s Velocidade do vento - potência nominal 16 m/s Velocidade do vento - corte de produção 28-34 m/s Sistema de monitoramento remoto ENERCON SCADA Conforme visto no Capítulo 5 – levantamento das condições de vento, o vento médio na região será considerado 5,74 m/s para os cálculos seguintes. A energia de entrada no gerador eólico pode ser calculada por: E  8 D ²v ³ Onde: E -> Energia gerada em J/s.  -> Densidade do ar. D -> Diâmetro do rotor. V -> Velocidade do vento. Então: E  8 1,225 44² 5,74³  176131J / s  176,13kW Essa potência é a potência média de entrada no eixo do rotor do gerador eólico, que é de 176,13kW. Como o rendimento na conversão de energia cinética para energia elétrica deste rotor gira em torno de 50%, temos que a energia elétrica efetivamente produzida será em torno de 88 kW por turbina. Uma análise econômica será realizada no capítulo 9. 14
  • 18. 7. Créditos de Carbono Os créditos de carbono ou Redução Certificada de Emissões (RCE) são certificados emitidos para um agente que reduziu a sua emissão de gases do efeito estufa (GEE). Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO 2) corresponde a um crédito de carbono que pode ser negociado no mercado internacional. A redução da emissão de outros gases, igualmente geradores do efeito estufa, também pode ser convertida em créditos de carbono, utilizando-se o conceito de carbono equivalente. Comprar créditos de carbono no mercado corresponde aproximadamente a comprar uma permissão para emitir GEE. O preço dessa permissão, negociado no mercado, deve ser necessariamente inferior ao da multa que o emissor deveria pagar ao poder público, por emitir GEE. Para o emissor, portanto, comprar créditos de carbono no mercado significa, na prática, obter um desconto sobre a multa devida. Acordos internacionais como o Protocolo de Kyoto determinam uma cota máxima de GEE que os países desenvolvidos podem emitir. Os países, por sua vez, criam leis que restringem as emissões de GEE. Assim, aqueles países ou indústrias que não conseguem atingir as metas de reduções de emissões, tornam-se compradores de créditos de carbono. Por outro lado, aquelas indústrias que conseguiram diminuir suas emissões abaixo das cotas determinadas, podem vender, a preços de mercado, o excedente de "redução de emissão" ou "permissão de emissão" no mercado nacional ou internacional. Os países desenvolvidos podem estimular a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa (GEE) em países em desenvolvimento através do mercado de carbono, quando adquirem créditos de carbono provenientes destes últimos [1]. No caso do Brasil, a participação no mercado ocorre por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), por ser o único mecanismo do Protocolo de Kyoto que admite a participação voluntária de países em desenvolvimento. O MDL permite a certificação de projetos de redução de emissões nos países em desenvolvimento e a posterior venda das reduções 15
  • 19. certificadas de emissões (RCEs), para serem utilizadas pelos países desenvolvidos como modo suplementar para cumprirem suas metas. Esse mecanismo deve implicar em reduções de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança do clima. Para que a cooperativa que visa empreender na usina eólica receba os créditos de carbono é necessário conseguir o registro do MDL. Este registro é obtido após o cumprimento de uma longa lista de exigências, composta por diversas etapas de certificação e aprovação. Estas etapas compreendem em: 1) elaboração de documento de concepção de projeto (DCP), usando metodologia de linha de base e plano de monitoramento aprovados; 2) validação, verifica se o projeto está em conformidade com a regulamentação do Protocolo de Kyoto; 3) aprovação pela Autoridade Nacional Designada (AND), que no caso do Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC), verifica a contribuição do projeto para o desenvolvimento sustentável; 4) submissão ao Conselho Executivo para registro; 5) monitoramento; 6) verificação/certificação; e 7) emissão de unidades segundo o acordo de projeto [2]. Com a obtenção do registro, os créditos de carbono são recebidos conforme as emissões são evitadas para então serem negociados no mercado. Os principais contratos de crédito de carbono são negociados pela Bolsa de Clima de Chicago (CCX), pela Bolsa de Clima da Europa (ECX) e pela Bolsa Intercontinental (ICE Europe) [3]. O presente projeto consiste na substituição de um gerador elétrico a diesel, por dois geradores eólicos com capacidade de 900 kW cada (total de 1.800 kW), evitando a emissão de 6.000 toneladas de CO2 por ano. Como exemplo de fatura sobre o crédito de carbono, estes 6.000 Ton de CO2 resultam em 6.000 unidades de créditos de carbono, que podem ser negociados na bolsa ICE ECX Certified Emission Reduction (CER) Futures, à €10,00/Ton [3], com o câmbio R$2,31/€ [4], resulta em R$138.600,00 reais ao ano. 16
  • 20. Conforme a comunidade for expandindo e também, a demanda de energia elétrica, o número de geradores também precisa ser expandido, de modo que, quanto mais aerogeradores, maior será a receita com os créditos de carbono. A receita sobre os créditos de carbono para a cooperativa até 2036 está listada na tabela abaixo. Tabela 7.1 Receita da usina eólica sobre os créditos de carbono ano 2010 nº gerador 2 receita 138.600,00 2011 2 138.600,00 2012 2 138.600,00 2013 2 138.600,00 2014 4 277.200,00 2015 4 277.200,00 2016 4 277.200,00 2017 4 277.200,00 2018 4 277.200,00 2019 4 277.200,00 2020 6 415.800,00 2021 6 415.800,00 2022 6 2023 415.800,00 6 415.800,00 2024 8 554.400,00 2025 8 554.400,00 2026 10 693.000,00 2027 10 693.000,00 2028 12 831.600,00 2029 12 831.600,00 2030 14 970.200,00 2031 16 1.108.800,00 2032 18 1.247.400,00 2033 20 1.386.000,00 2034 22 1.524.600,00 2035 24 1.663.200,00 2036 26 1.801.800,00 total R$ 17.740.800,00 É necessário observar que estes valores podem variar conforme a negociação contratual e câmbio. Também não foram contabilizadas as taxas e os próprios gastos envolvidos no projeto de atividade que deve ser realizado para a obtenção do registro junto ao MDL. Todavia, este exemplo mostra como os créditos de carbono constituem um fator relevante na viabilização de projetos eólicos no Brasil. 17
  • 21. 8. Fontes de Financiamento Propõe-se um empréstimo a ser realizado no BNDES, no âmbito do PROINFA. Este programa do governo federal tem recursos do BNDES com gestão da Eletrobrás. O programa não está aceitando novos projetos desde o fim da primeira chamada, em 2004. Porém dificilmente é encontrada outra fonte de recursos em quantidade e condições de juros e parcelamento similares, sem os quais a viabilidade econômica do negócio não se concretizará. Por esse motivo o programa será utilizado como referência. O programa financia até 70% do valor total financiável do projeto, tem carência de seis meses após a entrada em operação do mesmo e pode distribuir o pagamento em até dez anos. A mensalidade do empreendimento é de cerca de 70% do valor arrecadado com a venda de energia. Apesar de o governo afirmar que não abrirá novo edital para o programa pelo fato de já ter sido criado um mercado que o substituam, críticos acreditam que o este adiamento se deve ao fato do atraso de um grande número de empreendimentos do primeiro edital. 18
  • 22. 9. Análise Econômica A análise econômica parte do princípio de já ter sido feita a opção pela turbina E-44 da fabricante Wobben. Ela possui uma capacidade nominal individual de 900kW e uma geração para 5,74 m/s de 88kW, sendo que um par supre a previsão de demanda dos primeiros 4 anos. Assim, pode ser montado um cronograma de instalação conforme demanda analisada abaixo. Tabela 9.1: Número de turbinas instaladas por ano Número de geradores 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20 22 24 26 Ano 2010 2014 2020 2024 2026 2028 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 A análise financeira se dará ao primeiro par de turbinas e a expansão estará condicionada a confirmação do aumento de demanda e manutenção das condições de preço por kW, cotação de dólar e euro e taxas de juros. Assim, será realizada a análise de retorno do investimento para este primeiro par, que será válida para as expansões mantendo-se as condições acima citadas. Desta forma o empréstimo inicial será necessário apenas para a instalação do primeiro conjunto gerador. Assim, tem-se na tabela 9.2 o valor de empréstimo e custo total. 19
  • 23. Tabela 9.2: Valor de empréstimo e custo total Potência nominal por turbina Unidades Geradoras Capital emprestado Juros 10% ao ano Custo total 2010 2 3.078.000,00 307.800,00 3.385.800,00 A receita gerada pela venda de energia anual pela instalação inicial de duas turbinas é apresentada na tabela 9.3. Tabela 9.3: Receita da venda de energia anual Receita com venda de energia anual MW/h Valor MW Receita gerada 558,00 270,00 150.660,00 647,82 270,00 174.911,40 747,19 270,00 201.741,86 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 616,70 270,00 166.510,08 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028 2.029 2.030 2.031 2.032 2.033 2.034 2.035 2.036 O custo anual para a energia gerada está na tabela 9.4. Tabela 9.4: Custo de geração anual 2.011 2.012 MW/h 558,00 647,82 Custo anual Valor MW Custo 128,25 71.563,50 128,25 83.082,92 20
  • 24. 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028 2.029 2.030 2.031 2.032 2.033 2.034 2.035 2.036 747,19 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 616,70 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 128,25 95.827,38 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 79.092,29 A receita gerada por créditos de carbono, tabela 9.5. Tabela 9.5: Receita do crédito de carbono anual Num. Geradores 2 Receita do crédito carbono 138.600,00 Assim, o balanço anual, tabela 9.6. Tabela 9.6: Balanço anual 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 Balanço anual R$ 217.696,50 230.428,49 244.514,47 226.017,79 226.017,79 226.017,79 226.017,79 226.017,79 226.017,79 226.017,79 226.017,79 226.017,79 21
  • 25. 2.023 2.024 2.025 226.017,79 226.017,79 226.017,79 Desta forma, tem-se um tempo do retorno de investimento de 10 anos. Entretanto há várias formas de reduzir este tempo de retorno podem ser indicadas. Uma maneira de reduzir o tempo de retorno seria a interligação ao sistema energético nacional para vender o excedente de energia. Desta forma, além do tempo de retorno do investimento diminuir, haveria a segurança de alimentar a comunidade mesmo em condição de pouquíssimo vento, onde a geração eólica fica completamente prejudicada. 22
  • 26. 10. Conclusão A questão ambiental, juntamente com o tema desenvolvimento sustentável, vem tomando espaço nas discussões dentro dos vários seguimentos sociais e organizacionais. Consequentemente a preocupação com emissões de gases nocivos ao meio ambiente e impactos ambientais vem crescendo e trás consigo o desenvolvimento de novas tecnologias e métodos que possibilitam a mitigação destas questões. A produção economicamente viável de energia elétrica através de geradores eólicos é uma destas tecnologias. Como foi visto nos capítulos anteriores, a produção de energia eólica é uma solução possível e evita a construção de usinas hidrelétricas ou termoelétricas, por exemplo, evitando o alagamento de grandes áreas ou a emissão demasiada de CO2, de forma a contribuir significativamente para um desenvolvimento sustentável do ponto de vista ecológico e também econômico. Percebe-se que a tecnologia utilizada está disponível no mercado nacional, e a não importação dessa tecnologia pode estimular o crescimento nacional significativamente, gerando empregos e fonte de renda como benefícios adicionais ao projeto. Analisando a viabilidade econômica do projeto verificamos que os resultados são positivos, uma vez que as receitas oriundas da venda de energia elétrica e da venda de créditos de carbono proporcionam uma boa taxa de retorno, aproximadamente quinze anos. Os cálculos realizados, numa perspectiva conservadora, mostram que o projeto proporcionaria uma receita de aproximadamente R$ 226 mil mensais para cada par de turbinas que será instalado conforme demanda, após o pagamento do empréstimo e juros. Como simulamos nos cálculos, o pagamento do empréstimo juntamente com os juros em aproximadamente quinze anos, pode-se ter uma boa noção do retorno financeiro possibilitado pelo projeto. Conclui-se, portanto, que a tecnologia disponível e indicada pela equipe para a implantação de parques eólicos é viável, aplicável ao caso estudado e disponível com tecnologia nacional. 23
  • 27. 11. Anexos ANEXO 1 - Questionário sócio-econômico ANEXO 2 - Leis ANEXO 3 - Decretos ANEXO 4 - Resoluções e Despachos da ANEEL ANEXO 5 - Resoluções do CONAMA 24
  • 28. ANEXO 1 - Questionário sócio-econômico I-Identificação Nome completo: __________________________________________________ Data de nascimento: ___/___/_____ Estado Civil: ( ) solteiro(a) ( ) casado(a) ( )viúvo(a) ( )divorciado(a)/separado(a) ( ) outros nº de filhos:_______Naturalidade: ________________________ Nacionalidade:___________ E-mail: _________________________________________________________ Nome do pai: ____________________________________________________ Nome da mãe:___________________________________________________ Endereço da família: Rua/Av.: _______________________________________ Nº: ______ Ap. _________ Bairro:______________________ CEP:___________________ Cidade: _____________________________________________ Estado:__________________ Telefone para contato (DDD): _____________________ Celular:________________________ Moradia ( ) Sozinho ( ) Pensão ( ) Família ( ) República ( ) Parentes ( ) Casa própria ( ) Casa cedida ( ) Casa financiada ( ) Outros ( ) Casa alugada II- Escolaridade Escolaridade: ______________________________ Fez curso universitário: ( ) sim ( ) não Curso:_______________ Universidade:______________ Curso pré-vestibular: ( ) sim ( ) não Cidade: ______________________ Caso positivo, marque uma das opções: ( ) sem bolsa ( ) com bolsa ( ) gratuito III – Situação Socioeconômica Financeira Assinale sua situação de trabalho: ( ) Está trabalhando com vínculo empregatício ( ) Trabalho temporário (biscates) ( ) Trabalho autônomo ( ) Trabalho informal ( ) Trabalho em empresa própria ( ) Desempregado ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Recebe seguro desemprego ( ) Nunca trabalhou 25
  • 29. ( ) Nunca trabalhou com vínculo empregatício ( ) Afastado ( ) Outros Qual a sua situação em relação à renda familiar? ( ) É arrimo de família(principal responsável) ( ) É dependente ( ) Contribui com a renda familiar ( ) Não contribui e se mantém sozinho Com quem você reside na sua cidade de origem? ( ) Pais ( ) Avós ( ) Tios ( ) Amigos ( ) Pais e irmãos ( ) Irmãos ( ) República, especifique n° de moradores: _________________ ( ) Outros, especifique: _________________________________ A residência da sua família é: ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) De herdeiros ( ) Própria e quitada ( ) Própria em financiamento ( ) Emprestada Por quem: __________________________________ Motivo:____________________________________ ___________________________________________ Em relação a sua situação familiar, seus pais são: ( ) Casados ( ) Separados ( ) Vivem em união estável ( ) Pai falecido ( ) Mãe falecida No caso dos pais separados: a) A mãe recebe pensão? Sim ( ) Não ( ) Valor mensal:____________________ b) Os filhos recebem pensão? Sim ( ) Não ( ) Nome:________________________________ Valor mensal:_________________________ Nome:________________________________ Valor mensal:_________________________ Nome:________________________________ Valor mensal:_________________________ Nome:________________________________ Valor mensal:_________________________ 26
  • 30. Quantas pessoas residem na sua casa, junto à sua família: _______ IV – Estrutura de despesa da família: 4.1- Possui gastos com moradia? Sim ( ) Não ( ) Especifique: ( ) Aluguel. Valor: ___________________ ( ) Condomínio. Valor: ________________ ( ) Água. Valor: ______________________ ( ) Luz. Valor: _______________________ ( ) Telefone: _________________________ ( ) Financiamento de casa própria.Valor:______ ( ) Financiamento de material de construção através de agente financeiro. Valor: ___________ IPTU. Valor: _____________________________ Outros. Valor: ____________________________ 4.2 – Possui gastos com saúde? ( ) Sim ( ) Não Especifique: ( ) Plano de saúde. Valor: _____________________ ( ) Medicamentos contínuos. Valor: _____________ ( ) Fisioterapia. Valor: ____________________ ( ) Outros – Especifique: __________________ 4.3- Possui gastos com Educação? ( ) Sim ( ) Não Especifique: ( ) Mensalidade(s) Escolar(es) do ensino formal. Valor: ______________________________________ ( ) Cursinho pré-vestibular. Valor: ______________ ( ) Creche. Valor: ____________________________ ( ) Curso de idiomas. Valor: ___________________ ( ) Curso de informática. Valor: ________________ V- Veículos: Número: ______ Veículos pertencentes ao grupo familiar. Descreva marca, modelo, ano e finalidade (Passeio, Táxi, Carreto): _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _____________________ 27
  • 31. ANEXO 2 - Leis - 8.631 de 04 de Março de 1993, Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o Serviço Público de Energia Elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências. - 8.666 de 21 de Junho de 1993, Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. - 8.724 de 29 de Outubro de 1993, Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, estabelecendo novos procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de eletricidade. - 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995, Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. - 9.074 de 07 de Julho de 1995, Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. - 9.427 de 26 de Dezembro de 1996, Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. - 9.478 de 06 de Agosto de 1997, Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - 9.648 de 27 de Maio de 1998, Altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências - 9.991 de 24 de Julho de 2000, Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências. - 10.438 de 26 de Abril de 2002, Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento 28
  • 32. Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis n o 9.427, de 26 de dezembro de 1996, n o 9.648, de 27 de maio de 1998, n o 3.890-A, de 25 de abril de 1961, n o 5.655, de 20 de maio de 1971, n o 5.899, de 5 de julho de 1973, n o 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências. - 10.762 de 11 de Novembro de 2003, Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica, altera as Leis nºs 8.631, de 04 de março de 1993, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências. - 10.847 de 15 de Março de 2004, Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE e dá outras providências. - 10.848 de 15 de Março de 2004. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências. ANEXO 3 - Decretos - 1.717, de 24 de Novembro de 1995 Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões dos serviços públicos de energia elétrica de que trata a Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências. - 2.003, de 10 de Setembro de 1996 Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências. - 2.335, de 6 de outubro de 1997 Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências. - 2.410, de 28 de Novembro de 1997 Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica instituída pela Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996, e dá outras providências. - 2.655, de 02 de Julho de 1998 Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências. 29
  • 33. - 3.520, de 21 de Junho de 2000. Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências. - 3.653, de 07 de Novembro de 2000 Altera dispositivos do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências. - 3.867, de 16 de Julho de 2001 Regulamenta a Lei no 9.991, de 24 de julho 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências. - 3.900, de 29 de Agosto de 2001 Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras providências. - 4.541, de 23 de Dezembro de 2002 Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, e dá outras providências. - 4.562 de 31 de Dezembro de 2002 Estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e dá outras providências. - 4.667, de 04 de Abril de 2003 Altera o Decreto no 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST; o Decreto no 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências. 30
  • 34. - 5.025 de 30 de Março de 2004 Regulamenta o inciso I e os §§ 1o , 2o , 3o , 4o e 5o do art. 3o da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no que dispõem sobre o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, primeira etapa, e dá outras providências. - 5.081 de 14 de Maio de 2004 Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. - 5.163 de 30 de Julho de 2004 Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências. - 5.175 de 09 de Agosto de 2004 Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de que trata o art. 14 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004. - 5.177 de 12 de Agosto de 2004 Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. - 5.184 de 16 de Agosto de 2004 Cria a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e aprova seu Estatuto Social e dá outras providências. ANEXO 4 - Resoluções e Despachos da ANEEL - ANEEL 249 de 11 de Agosto de 1998, Estabelece as condições de participação dos agentes no Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE e diretrizes para estabelecimento do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE. - ANEEL 264 de 13 de Agosto de 1998, Estabelece as condições para Contratação Consumidores Livres. de Energia Elétrica por - ANEEL 265 de 13 de Agosto de 1998, Estabelece as condições para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica. - ANEEL 103 de 14 de Maio de 1999, Fixa a tarifa Marginal de Operação- TMO, com base no Custo Marginal Mensal de Operação, para aplicações no faturamento dos desvios de carga própria, apurados nos suprimentos entre empresas. 31
  • 35. - ANEEL 247 de 13 de Agosto de 1999, Altera as condições gerais da prestação de serviços de transmissão e contratação do acesso, compreendendo os Contratos de Prestação do Serviço de Transmissão - CPST, Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e dos Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT, vinculadas à celebração dos Contratos Iniciais de Compra e Venda de Energia Elétrica. - ANEEL 268 de 15 de Setembro de 1999, Estabelece diretrizes para atendimento de necessidade adicional de demanda de potência em áreas geo-elétricas críticas do sistema interligado. - ANEEL 281 de 01 de Outubro de 1999, Estabelece as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica. - ANEEL 286 de 01 de Outubro de 1999, Estabelece as tarifas de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica. - ANEEL 278 de 19 de Julho de 2000, Estabelece limites e condições para participação dos agentes econômicos nas atividades do setor de energia elétrica. - ANEEL 290 de 03 de Agosto de 2000, Homologa as Regras do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE e fixa as diretrizes para a sua implantação gradual. - ANEEL 407 de 19 de Outubro de 2000, Define a sistemática de fixação da “potência instalada” para todos os fins de regulação, fiscalização e outorga dos serviços de geração de energia elétrica. - ANEEL 169 de 03 de Maio de 2001, Estabelece critérios para a utilização do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE por centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente. - ANEEL 208 de 07 de Junho de 2001, Alterações na Resolução ANEEL no 281, de 1 de outubro de 1999, com prazo para republicação integral. - ANEEL 229 de 22 de Junho de 2001, Estabelece as regras para a contratação especial do acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. - ANEEL 398 de 21 de Setembro de 2001, Estabelecer os requisitos gerais para apresentação dos estudos e as condições e os critérios específicos para análise e comparação de Estudos de Inventários Hidrelétricos, visando a seleção no caso de estudos concorrentes. - ANEEL 715 de 28 de Dezembro de 2001, 32
  • 36. Estabelece as regras para a contratação do acesso temporário aos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. - ANEEL 248 de 06 de Maio de 2002, Atualiza procedimentos para o cálculo dos limites de repasse dos preços de compra de energia elétrica, para as tarifas de fornecimento. - ANEEL 358 de 28 de Junho de 2002, Estabelece o valor das tarifas de uso das instalações de transmissão de energia elétrica, componentes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado. - ANEEL 152 de 03 Abril de 2003, Altera a metodologia de cálculo das tarifas de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica, atendendo o disposto no Decreto no 4.562, de 31 de dezembro de 2002. - ANEEL 219 de 23 de Abril de 2003, Dá nova redação ao art. 22 da Resolução nº 281, de 1o de outubro de 1999, com prazo para republicação integral. - ANEEL 259 de 09 de Junho de 2003. Estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários ou autorizados. - ANEEL 684 de 24 de Dezembro de 2003, Estabelece o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO para pagamento das transferências de energia entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE. - ANEEL 062 de 05 de Maio de 2004, Estabelece os procedimentos para o cálculo do montante correspondente à energia de referência de empreendimento de geração de energia elétrica, para fins de participação no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, nos termos do Decreto no 5.025, de 30 de março de 2004, e dá outras providências. - ANEEL 077 de 18 de Agosto de 2004. Estabelece os procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para empreendimentos hidroelétricos e aqueles com fonte solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, com potência instalada menor ou igual a 30.000 kW. ANEXO 5 - Resoluções do CONAMA - 001 de 23 de Janeiro de 1986, O CONSELHO NACIONAL DO MEIO 33
  • 37. AMBIENTE - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48 do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, para efetivo exercício das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo artigo 18 do mesmo decreto, e Considerando a necessidade de se estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. - 005 de 06 de Agosto de 1987, Considerando a necessidade de se implantar de fato o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico, elaborado pela Comissão Especial, instituída através da Resolução/Conama/Nº 009, de 24 de janeiro de 1986; Considerando a necessidade de se estruturar racionalmente a exploração e/ou preservação do rico Patrimônio Espeleológico Nacional. - 006 de 16 de Setembro de 1987, Considerando a necessidade de que sejam editadas regras gerais para o licenciamento ambiental de obras de grande porte, especialmente aquelas nas quais a União tenha interesse relevante como a geração de energia elétrica, no intuito de harmonizar conceitos e linguagem entre os diversos intervenientes no processo. - 013 de 06 de Dezembro de 1990, Considerando a necessidade de estabelecer-se, com urgência normas referentes ao entorno das Unidades de Conservação visando a proteção dos ecossistemas ali existentes - 002 de 18 de Abril de 1996, Para fazer face à reparação dos danos ambientais causados pela destruição de florestas e outros ecossistemas, o licenciamento de empreendimentos de relevante impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente com fundamento do EIA/RIMA, terá como um dos requisitos a serem atendidos pela entidade licenciada, a implantação de uma unidade de conservação de domínio público e uso indireto, preferencialmente uma Estação Ecológica, a critério do órgão licenciador, ouvido o empreendedor. - 237 de 19 de Dezembro 1997, Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. - 279 de 27 de Junho 2001, Considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, com prazo máximo de sessenta dias de tramitação, dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no País. - 281 de 12 de Julho 2001, Considerando que os modelos de publicação de pedidos de licenciamento, em todas as suas modalidades, sua renovação e respectiva concessão, aplicam-se 34
  • 38. ao licenciamento de quaisquer empreendimentos ou atividades, independentemente de seu porte ou grau de seu impacto ambiental, - 302 de 20 de Março 2002, Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. - 303 de 20 de Março 2002, Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente 35
  • 39. 12. Referências [ 1 ] http://www.mct.gov.br/upd_blob/0213/213408.pdf [ 2 ] http://pt.wikipedia.org/wiki/Cr%C3%A9ditos_de_carbono [ 3 ] http://wiki.advfn.com/pt/Cr%C3%A9dito_de_Carbono [ 4 ] http://economia.uol.com.br/cotacoes/cambio.jhtm [ 5 ] http://www.cresesb.cepel.br/index.php?link=/atlas_eolico_brasil/atlas.htm [ 6 ] - Ministério de Minas e Energia: http://www.mme.gov.br [ 7 ] - Agência Nacional de Energia Elétrica: http://www.aneel.gov.br [ 8 ] - Centrais Elétricas Brasileiras: http://www.eletrobras.gov.br [ 9 ] - Fundação do Centro Global para o Meio Ambiente: http://gec.jp/gec/EN/Publications/CDM_Manual-P.pdf Todos os sites foram acessados entre 09 e 11/2010. 36