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PANORAMA DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE
E. ELÉTRICA
Abradee: 51 concessionárias (99,6 % do Mercado)
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Recursos de Energia Distribuídos
Sigla DER – Distributed Energy Resources
Nome genérico atribuído às melhores
práticas de:
– Eficiência energética;
– Gerenciamento da demanda;
– Co–geração;
– Geração de energia em pequena escala
e de forma distribuída;
– Automação predial;
– Armazenamento de energia;
– Micro redes;
– Ilhamento;
– Geração de back-up e confiabilidade.
Os DER são a base da tecnologia de
energia do século 21
– Foco do maior e mais rápido
desenvolvimento tecnológico e penetração
mercadológica;
– Adoção pelos clientes foge ao controle e
domínio da empresa, e que em grande
parte também independem da regulação;
– A penetração destas tecnologias no
mercado consumidor poderá alterar
substancialmente a forma de operação e
otimização dos ativos e coloca em risco o
mercado cativo, objeto da concessão.
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Eficiência Energética vista pelas Distribuidoras
• O modelo de regulação institucional do segmento de
distribuição é pelo “preço-teto” (Lei 8.987/95)
• Neste modelo, a receita das distribuidoras é fortemente
correlacionada com as taxas do crescimento do mercado
• Com efeito, a redução do consumo de energia elétrica
impacta a sustentabilidade do segmento de distribuição
• Contudo, mesmo nesse sistema regulatório, a eficiência
energética tem papel estratégico para a atividade de
distribuição de energia elétrica.
• Vejamos... Ambiental
SocialEconômica
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Eficiência Energética vista pelas Distribuidoras
• Os investimentos em eficiência energética aplicados nas
classes de consumidores de baixa renda propicia:
– Melhoria da segurança nas instalações internas desses
consumidores
– Acomodação da despesa com energia elétrica dentro dos
orçamentos familiares
• Com efeito, há o benefício de arrefecimento dos índices de
inadimplência e de perdas não técnicas.
Ambiental
SocialEconômica
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Eficiência Energética vista pelas Distribuidoras
• Quem ganha com isso?
– Os consumidores beneficiados diretamente com os programas de
eficiência energética
– As distribuidoras com melhoria da performance econômica,
comercial e operacional
– Os demais consumidores pela redução dos índices mencionados
que abrandarão vetores de aumentos tarifários
– A sociedade, pois o uso mais eficiente da energia diminuirá a
necessidade ou, pelo menos, atenuará as taxas de crescimento da
oferta de energia e seus respectivos impactos ambientais
negativos.
Ambiental
SocialEconômica
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V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de
energia elétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% (sessenta
por cento), podendo poderão aplicar até 80% (oitenta por
cento), dos recursos voltados aos de seus programas de
eficiência energética nas em unidades consumidoras
beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, rurais,
ou nas unidades pertencentes à em comunidade de baixa
renda e em comunidades rurais , na forma do parágrafo
único do art. 5º desta Lei. ou cadastradas na Tarifa Social
de Energia Elétrica
Retirada do limite mínimo para BR
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O pleito para retirada da restrição contida na Lei,
foi apresentado pelas distribuidoras desde a
edição da Lei nº 12.212/10.
A obrigatoriedade do limite mínimo trazia
dificuldades para muitas empresas cumprirem a
legislação, além de impedir a realização de outros
projetos com melhor resultado em termos de
redução da energia consumida.
Retirada do limite mínimo para BR
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Redução do montantes do PEE
Art. 5º ................
I – no caso dos investimentos em eficiência energética,
previstos no art. 1º, serão aplicados de acordo com
regulamentos estabelecidos pela ANEEL;:
a) 80% (oitenta por cento) serão aplicados pelas próprias
concessionárias e permissionárias de serviços públicos de
distribuição de energia elétrica, conforme regulamentos
estabelecidos pela Aneel; e
b) 20% (vinte por cento) serão destinados ao Programa
Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel),
instituído pela Portaria Interministerial nº 1.877, de 30 de
dezembro de 1985, e ratificado pelo Decreto de 18 de
julho de 1991;
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Redução do montantes do PEE
A expectativa é de que o PROCEL possa desenvolver bons
projetos e assim complementar o trabalho que vem sendo
desenvolvido pelas distribuidoras.
A ABRADEE fará parte do Comitê Gestor de Eficiência
Energética – CGEF que tem como finalidade aprovar plano
anual de investimentos do PROCEL, acompanhar a
execução das ações e avaliar, anualmente, os resultados
alcançados na aplicação dos recursos.
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