ICMS
PALESTRA
ANGELO VELLOSO
A C I C – C E R E J E I R A S - R O – 1 7 / 0 9 / 2 0 1 4
... é obrigação de a pessoa (física/jurídica)
recolher dinheiro aos cofres públicos, por força
da lei, para o financiamento das atividades do
Estado.
I N T R O D U Ç Ã O
Conceito de “Tributo”
É a lei que escolhe as situações que
farão nascer a obrigação de contribuir.
ANGELO VELLOSO
I N T R O D U Ç Ã O
Tributos diretos Tributos indiretos
Patrimônio
Renda Consumo
ICMS
Por meio do “tributo” o Estado transfere para
si parte da riqueza do particular.
Competência Estadual
ANGELO VELLOSO
Mercadoria ou
serviço
Comerciante
ou Prestador
de Serviço
Consumidor
ICMS
PREÇO
RECEITA
R$ 1.000,00
R$ 170,00
R$ 830,00
Estado
ALÍQUOTA (parte, fração, cota, quinhão) = 17%
VALOR (SEM
IMPOSTOS)
DOS BENS E
SERVIÇOS
ENTREGUES
C A R AC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ”
S E L E T I V I D A D E E C Á L C U L O “ P O R D E N T R O ”
ANGELO VELLOSO
C A R AC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ”
C A M P O D E I N C I D Ê N C I A
Venda de mercadorias
Consignações
IVC
Doações e Bonificações
Permutas
Pagamentos (em mercadorias)
ICM
Serviços deTransporte
Serviços de Comunicação
Combustíveis, Lubrificantes,
Energia Elétrica e Minerais
ICMS
ALCANCEDOIMPOSTO
ANGELO VELLOSO
C A R AC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ”
C A M P O D E I N C I D Ê N C I A
ICM é
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
OPERAÇÕES
CIRCULAÇÃO
MERCADORIA
S
Refere-se a um ato ou negócio jurídico (contrato) e exclui,
portanto, a simples ocorrência de movimentação física dos
bens.
Refere-se à transferência da titularidade mercadoria entre
os agentes ao longo da cadeia de comercialização – do
produtor até o consumidor final, exclui, assim, negócios que
não transferem o domínio do objeto (aluguel, etc.)
Refere-se ao “bem” que deve ser um “produto destinado à
mercancia” (negociação ou venda no mercado), sempre
bem ou coisa móvel. Caracteriza-se pela destinação:
aptidão ao comércio; à comercialização. Afastando-se,
portanto, os bens destinados do ativo fixo.
ANGELO VELLOSO
C A R AC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ”
P L U R I F Á S I C O
INDÚSTRI
A
CONSUMIDOR
COMÉRCIO
ATACADO
ICMS 1 ICMS 2 ICMS 3
COMÉRCIO
VAREJO
Plurifásico: incide em fases sucessivas e até mais
de uma vez sobre a mesma mercadoria.
ANGELO VELLOSO
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N Ã O - C U M U L A T I V O
INDÚSTRI
A
CONSUMIDOR
COMÉRCIO
ATACADO
ICMS 1 ICMS 2 ICMS 3
COMÉRCIO
VAREJO
Monofásico (o oposto): incide em uma única fase.
Concentrado no
Produto Acabado
As demais etapas ficam LIVRE do
pagamento do mesmo imposto
Concentrado no
Consumo
As demais etapas ficam LIVRE do
pagamento do mesmo imposto
ANGELO VELLOSO
C A R AC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ”
N Ã O - C U M U L A T I V O
INDÚSTRI
A
CONSUMIDOR
COMÉRCIO
ATACADO
ICMS 1 ICMS 2 ICMS 3
COMÉRCIO
VAREJO
ICMS
PREÇO R$ 25,00
ALÍQUOTA = 17%
R$ 4,25
R$ 60,00
R$ 10,20
R$ 120,00
R$ 20,40
R$ 34,85
29,04%
IMPOSTO SOBRE VENDAS BRUTAS
ANGELO VELLOSO
C A R AC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ”
N Ã O - C U M U L A T I V O
ICMS
PREÇO R$ 25,00
ALÍQUOTA = 17%
R$ 4,25
R$ 60,00
R$ 10,20
R$ 120,00
R$ 20,40
R$ 20,40
17,00%
R$ 5,95 R$ 10,20R$ 4,25
R$ 4,25 R$ 10,20CRÉDITO
SALDO
IMPOSTO SOBRE VENDAS LÍQUIDAS
OU IMPOSTO SOBRE VALOR
ADICIONADO
ANGELO VELLOSO
C A R AC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ”
N E U T R A L I D A D E
INDÚSTRI
A
COMÉRCIO
ATACADO
ICMS 1 ICMS 2
ICMS
PREÇO R$ 25,00
ALÍQUOTA = 17%
R$ 4,25
R$ 60,00
R$ 10,20
R$ 34,85
CONSUMIDOR
ICMS 3
COMÉRCIO
VAREJO
R$ 120,00
R$ 20,40
29,04%
R$ 24,65
20,54%
ANGELO VELLOSO
C A R AC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ”
N E U T R A L I D A D E
ICMS
PREÇO R$ 25,00
ALÍQUOTA = 17%
R$ 4,25
R$ 60,00
R$ 10,20
R$ 120,00
R$ 20,40
R$ 20,40
17,00%
R$ 5,95 R$ 10,20R$ 4,25
R$ 4,25 R$ 10,20CRÉDITO
SALDO
R$ 20,40
17,00%
R$ 16,15
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C A R AC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ”
A L Í Q U O T A S I N T E R N A E I N T E R E S T A D U A L
Alíquotas Internas Alíquotas Interestaduais
Lei dos Estados
Resolução do Senado
Federal
Variam de acordo com
o produto (seletividade)
Variam em relação a
origem e o destino e,
hoje, para bens
importados
Mecanismo para dividir
RECEITA entre os
Estados participantes
ANGELO VELLOSO
C A R AC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ”
D I F E R E N Ç A E N T R E A L Í Q U O T A S
Alíquotas Interestaduais
Divisão do Produto da
Arrecadação
INDÚSTRIA
(SP)
COMÉRCIO
(RO)
ALÍQUOTA
INTERESTADUAL =
7%
INDÚSTRIA
(BA)
Neutralidade em
relação ao destinatário
ALÍQUOTA
INTERESTADUAL =
12%
ALÍQUOTA
INTERNA = 17%
R$ 6,25
R$ 8,93
INDÚSTRIA
(RO)
ALÍQUOTA
INTERNA=
17%
R$ 89,25
R$
17,00
R$ 100,00
R$ 11,32
R$ 4,71
R$ 94,32 R$ 83,00 + ICMS
ANGELO VELLOSO
CONCLUINDO...
angelovelloso@sefin.ro.gov.br
3416-4812
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Apresentação ACIC - ICMS

  • 1.
    ICMS PALESTRA ANGELO VELLOSO A CI C – C E R E J E I R A S - R O – 1 7 / 0 9 / 2 0 1 4
  • 2.
    ... é obrigaçãode a pessoa (física/jurídica) recolher dinheiro aos cofres públicos, por força da lei, para o financiamento das atividades do Estado. I N T R O D U Ç Ã O Conceito de “Tributo” É a lei que escolhe as situações que farão nascer a obrigação de contribuir. ANGELO VELLOSO
  • 3.
    I N TR O D U Ç Ã O Tributos diretos Tributos indiretos Patrimônio Renda Consumo ICMS Por meio do “tributo” o Estado transfere para si parte da riqueza do particular. Competência Estadual ANGELO VELLOSO
  • 4.
    Mercadoria ou serviço Comerciante ou Prestador deServiço Consumidor ICMS PREÇO RECEITA R$ 1.000,00 R$ 170,00 R$ 830,00 Estado ALÍQUOTA (parte, fração, cota, quinhão) = 17% VALOR (SEM IMPOSTOS) DOS BENS E SERVIÇOS ENTREGUES C A R AC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ” S E L E T I V I D A D E E C Á L C U L O “ P O R D E N T R O ” ANGELO VELLOSO
  • 5.
    C A RAC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ” C A M P O D E I N C I D Ê N C I A Venda de mercadorias Consignações IVC Doações e Bonificações Permutas Pagamentos (em mercadorias) ICM Serviços deTransporte Serviços de Comunicação Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais ICMS ALCANCEDOIMPOSTO ANGELO VELLOSO
  • 6.
    C A RAC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ” C A M P O D E I N C I D Ê N C I A ICM é Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias OPERAÇÕES CIRCULAÇÃO MERCADORIA S Refere-se a um ato ou negócio jurídico (contrato) e exclui, portanto, a simples ocorrência de movimentação física dos bens. Refere-se à transferência da titularidade mercadoria entre os agentes ao longo da cadeia de comercialização – do produtor até o consumidor final, exclui, assim, negócios que não transferem o domínio do objeto (aluguel, etc.) Refere-se ao “bem” que deve ser um “produto destinado à mercancia” (negociação ou venda no mercado), sempre bem ou coisa móvel. Caracteriza-se pela destinação: aptidão ao comércio; à comercialização. Afastando-se, portanto, os bens destinados do ativo fixo. ANGELO VELLOSO
  • 7.
    C A RAC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ” P L U R I F Á S I C O INDÚSTRI A CONSUMIDOR COMÉRCIO ATACADO ICMS 1 ICMS 2 ICMS 3 COMÉRCIO VAREJO Plurifásico: incide em fases sucessivas e até mais de uma vez sobre a mesma mercadoria. ANGELO VELLOSO
  • 8.
    C A RAC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ” N Ã O - C U M U L A T I V O INDÚSTRI A CONSUMIDOR COMÉRCIO ATACADO ICMS 1 ICMS 2 ICMS 3 COMÉRCIO VAREJO Monofásico (o oposto): incide em uma única fase. Concentrado no Produto Acabado As demais etapas ficam LIVRE do pagamento do mesmo imposto Concentrado no Consumo As demais etapas ficam LIVRE do pagamento do mesmo imposto ANGELO VELLOSO
  • 9.
    C A RAC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ” N Ã O - C U M U L A T I V O INDÚSTRI A CONSUMIDOR COMÉRCIO ATACADO ICMS 1 ICMS 2 ICMS 3 COMÉRCIO VAREJO ICMS PREÇO R$ 25,00 ALÍQUOTA = 17% R$ 4,25 R$ 60,00 R$ 10,20 R$ 120,00 R$ 20,40 R$ 34,85 29,04% IMPOSTO SOBRE VENDAS BRUTAS ANGELO VELLOSO
  • 10.
    C A RAC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ” N Ã O - C U M U L A T I V O ICMS PREÇO R$ 25,00 ALÍQUOTA = 17% R$ 4,25 R$ 60,00 R$ 10,20 R$ 120,00 R$ 20,40 R$ 20,40 17,00% R$ 5,95 R$ 10,20R$ 4,25 R$ 4,25 R$ 10,20CRÉDITO SALDO IMPOSTO SOBRE VENDAS LÍQUIDAS OU IMPOSTO SOBRE VALOR ADICIONADO ANGELO VELLOSO
  • 11.
    C A RAC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ” N E U T R A L I D A D E INDÚSTRI A COMÉRCIO ATACADO ICMS 1 ICMS 2 ICMS PREÇO R$ 25,00 ALÍQUOTA = 17% R$ 4,25 R$ 60,00 R$ 10,20 R$ 34,85 CONSUMIDOR ICMS 3 COMÉRCIO VAREJO R$ 120,00 R$ 20,40 29,04% R$ 24,65 20,54% ANGELO VELLOSO
  • 12.
    C A RAC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ” N E U T R A L I D A D E ICMS PREÇO R$ 25,00 ALÍQUOTA = 17% R$ 4,25 R$ 60,00 R$ 10,20 R$ 120,00 R$ 20,40 R$ 20,40 17,00% R$ 5,95 R$ 10,20R$ 4,25 R$ 4,25 R$ 10,20CRÉDITO SALDO R$ 20,40 17,00% R$ 16,15 ANGELO VELLOSO
  • 13.
    C A RAC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ” A L Í Q U O T A S I N T E R N A E I N T E R E S T A D U A L Alíquotas Internas Alíquotas Interestaduais Lei dos Estados Resolução do Senado Federal Variam de acordo com o produto (seletividade) Variam em relação a origem e o destino e, hoje, para bens importados Mecanismo para dividir RECEITA entre os Estados participantes ANGELO VELLOSO
  • 14.
    C A RAC T E R Í S T I C A S D O “ I C M S ” D I F E R E N Ç A E N T R E A L Í Q U O T A S Alíquotas Interestaduais Divisão do Produto da Arrecadação INDÚSTRIA (SP) COMÉRCIO (RO) ALÍQUOTA INTERESTADUAL = 7% INDÚSTRIA (BA) Neutralidade em relação ao destinatário ALÍQUOTA INTERESTADUAL = 12% ALÍQUOTA INTERNA = 17% R$ 6,25 R$ 8,93 INDÚSTRIA (RO) ALÍQUOTA INTERNA= 17% R$ 89,25 R$ 17,00 R$ 100,00 R$ 11,32 R$ 4,71 R$ 94,32 R$ 83,00 + ICMS ANGELO VELLOSO
  • 15.
    CONCLUINDO... angelovelloso@sefin.ro.gov.br 3416-4812 ANGELO VELLOSO A CI C – C E R E J E I R A S - R O – 1 7 / 0 9 / 2 0 1 4
  • 16.
    PERGUNTAS? angelovelloso@sefin.ro.gov.br 3416-4812 ANGELO VELLOSO A CI C – C E R E J E I R A S - R O – 1 7 / 0 9 / 2 0 1 4
  • 17.
    OBRIGADO! angelovelloso@sefin.ro.gov.br 3416-4812 ANGELO VELLOSO A CI C – C E R E J E I R A S - R O – 1 7 / 0 9 / 2 0 1 4

Notas do Editor

  • #2 “Antes de iniciar o nosso assunto, eu gostaria de me apresentar …” fazer apresentação: Nome, Profissão e como surgiu o convite para palestra. “É uma honra e também um desafio participar de um projeto interessante...” desafio em traduzir o ICMS em linguagem simples. “POR CONTA DISSO eu tentei ser bastante ilustrativa e focar nas CARACTERÍSTICAS essenciais do ICMS” “Mesmo assim a apresentação pode ter ficado um pouco extensa”. (Espaço para participação ao final) Máximo: 03min
  • #3 “POR SER O PRIMEIRO A VIR AQUI FALAR SOBRE IMPOSTOS, eu senti necessidade de fazer uma pequena introdução sobre TRIBUTOS em geral”. Aquilo que chamamos IMPOSTOS são, na linguagem técnica, TRIBUTOS: (EXEMPLO DO IMPOSTRÔMETRO) ENTÃO, o tributo é RECEITA para o ESTADO – no mesmo sentido que a VENDA ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO gera receita p/ o empresário. A diferença é que para o ESTADO ela nasce da LEI e surge mesmo contra a vontade de quem vai ser o devedor. Na compra e venda há a vontade do contrato. No tributo a vontade não é de pagar o tributo. Máximo: 03min 30seg (6’30”)
  • #4 Então, por meio do tributo ... Frase Oposto do Estado-empresário – que gera receita por meio de atividades próprias. Mas a pergunta é QUANDO? EM QUE MOMENTO? ONDE? O ESTADO VAI BUSCAR ESSA RIQUEZA PARA SER TRANSFERIDA? “Isso pode acontecer de duas formas: pela tributação direta ou pela tributação indireta.” Patrimônio como “renda poupada”, consumo como “renda gasta/consumida”. Tributo sobre patrimônio como complementar da renda: recai sobre bens de valor individual considerável (imóveis e veículos), buscando identificar renda implícita que “escapa” à tributação da renda. Tributo sobre consumo como complementar da renda: recai sobre a renda consumida. Comentar exemplo “Se for consumido 100% da renda...” “Por outro lado, existe a possibilidade de se consumir, via crédito, mais do que a renda”. Máximo: 10min (16’30”)
  • #5 Slide para ilustrar uma pouco a questão da tributação indireta (ou sob o consumo) Ao mesmo tempo já ingressar na questão das CARACTERÍSTICAS para tratar da SELETIVIDADE e CÁLCULO “POR DENTRO” A definição do valor do tributo se dá pela alíquota, que vai corresponder a um percentual da base tributada. A alíquota do ICMS é “por dentro”, pois na verdade exige-se uma fração do que está sendo consumido e não da receita do empresário. A seletividade corresponde à definição de um imposto menor para os bens e serviços considerados essenciais e imposto maior para bens de consumo supérfluo. Exemplos: Alíquota de 12%: carnes, feijão, hortifrúti. 35%, bebidas alcoolicas. etc. Máximo: 10min (26’30”)
  • #6 Seguindo em frente... O ICMS significa “Imposto sobre...” PRECISAMOS ENTENDER O QUE CABE DENTRO DESSE CONCEITO DE “OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS”. Para isso vou partir do que existia antes, o IVC.... A alteração na denominação do imposto (de IVC para ICM) amplia e flexibiliza o seu campo de incidência, deixa-se de se referir à “forma” (contratos típicos e “venda” ou “consignação”) para alcançar o conteúdo econômico (“operação de circulação de mercadorias”). Na segunda alteração (de ICM para ICMS), os Estados avançam sobre impostos que antes eram da União e são colocados sob o mesmo rótulo. Máximo: 10min (36’30”)
  • #7 Não existem muitas dúvidas, no que diz respeito à prestação de serviço; Vamos analisar, então, destacadamente cada elemento do conceito de IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA e focar nessa modalidade, que é a mais comum. Máximo: 10min (46’30”)
  • #8 Compreendendo em quais situações vai surgir a obrigação de pagar o ICMS, cabe observar que, em se tratando de imposto sobre bens (mercadoria), ele é plurifásico. O ICMS vai incidir sempre que for verificado seus pressupostos, independente de a mercadoria já ter sido onerada em etapa anterior. O IVC já era plurifásico. Máximo: 3min30seg (50’)
  • #9 Tributação concentrada no produto acabado: Desvantagens – Toda a carga tributária fica concentrada no estágio de “produção”. Afeta a competitividade internacional das empresas; Incorreria, alternativamente em duas situações: Ou induziria a um aumento de preços no estágio inicial de circulação, aumentando as necessidades de financiamento das empresas; Ou, caso a alíquota nominal fosse mantida, diminuiria a arrecadação, pois alcança o produto em seu estágio inicial de agregação de valor. Tributação concentrada no consumo: Dificuldades de fiscalização, devido ao maior número de contribuintes (pulverização); Aumento do risco de sonegação (já que apenas um estabelecimento é responsável pela integralidade do imposto – em oposição à não-cumulatividade onde todos os envolvidos são responsáveis por parcela da arrecadação); Atraso na arrecadação, já que só há pagamento de imposto no último estágio; (a não-cumulatividade funciona como uma antecipação fracionada). Além das vantagens, por si só, da não-cumulatividade, há a questão “FEDERATIVA” e a competência estadual. Máximo: 10min (60’)
  • #10 A Não-Cumulatividade é uma resposta ao efeito cumulativo do imposto (IVC). “Talvez a melhor forma de esclarecer a não-cumulatividade, seja demonstrando o seu oposto, qual seja: o efeito cumulativo”. Máximo: 5min (65’)
  • #11 A não-cumulatividade se operacionaliza pela RECUPERAÇÃO (COMPENSAÇÃO), nas fases subsequentes, do VALOR DO IMPOSTO já recolhido nas fases anteriores. Desta forma, o ICMS da fase anterior é CRÉDITO para a fase seguinte, sendo RECOLHIDO EFETIVAMENTE apenas o SALDO. Ao final, o valor RECOLHIDO equivale ao percentual indicado pela alíquota e, também, ao valor do DÉBITO DA ÚLTIMA OPERAÇÃO, dando transparência ao imposto. Por isso é referido como Imposto sobre vendas líquidas ou sobre valor agregado: a cada etapa cobra-se apenas sobre o valor que foi adicionado ao preço. Esclarecer que a compensação é imposto-contra-imposto, portanto, não há críticas quando ao uso dos termos “Vendas líquidas” e “valor adicionado” pois isso pode variar se houver alteração na alíquota entre as fases. Máximo: 10min (75’ ou 1h15’)
  • #12 A não-cumulatividade também possibilitou ao ICMS se aproximar melhor de um imposto NEUTRO. A “neutralidade” significa que o tributo não é capaz de gerar distorções na economia, interferindo nas decisões das empresas. Pra deixar isto bastante claro, vou voltar ao exemplo do slide do imposto cumulativo (aquele que ia se somando nas etapas).... Vamos supor que pra evitar a incidência tributária, a indústria decidisse vender diretamente do varejo (...) Quanto maior o número de etapas, maior a carga tributária do produto. Os importados tinham vantagem sobre o produto nacional. Máximo: 5min (80’ ou 1h20’)
  • #13 Com a não-cumulatividade a carga tributária se mantém independente do número de etapas. Ressalvo que a neutralidade não significa que a tributação não vá impactar de nenhuma forma na economia, já que ela retira capacidade de consumo das pessoas, diminuindo o volume de vendas. Mas que as mercadorias do mesmo tipo sejam oferecidas ao consumidor com carga fiscal equivalente, e portanto as diferenças nos preços sejam resultado da capacidade empresarial e não de planejamento tributário. Máximo: 5min (85’ ou 1h25’)
  • #14 O ICMS comporta 2 regimes de alíquotas: Interna e Interestadual (aplica-se quando envolve 2 estados na operação). No processo histórico, as alíquotas interestaduais vão se distanciando das alíquotas internas, para instrumentar um mecanismo de divisão de receitas, buscando compensar os Estados com balança comercial negativa (consomem produtos e outros estados). Com alíquota interestadual menor o Estado de destino suporta um crédito menor e, portanto, vai participar com um valor maior de imposto na futura saída do produto. A alíquota interna é aplicável em operações em que os envolvidos estão no território do mesmo estado, além de: importação, venda para consumidor final não-contribuinte. As alíquotas internas são definidas nas Leis dos Estados e variam de acordo com o produto. As alíquotas interestaduais são definidas pelo Senado Federal, por meio de resolução, e atualmente variam entre origem e destino e para bens importados. Máximo: 5min (95’ ou 1h35’)
  • #15 A partir de 88, a alíquota interestadual passa a alcançar também a venda para uso e consumo e para ativo permanente do destinatário. Em contrapartida, é criada a figura do “diferencial de alíquotas” que passa a dividir a arrecadação para estas operações. O diferencial de alíquotas é o complemento da operação anterior e se refere à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna. Divide a arrecadação e garante que os produtos de outros estados, concorram em paridade de condições com o produto interno. Conforme pode ser verificado no exemplo. Máximo: 5min (100’ ou 1h40’)