Gestão de
Recursos
Humanos
Professora Andrea Fiuza
Fiec | 2018/1
CTPS
Aula 3
CTPS é a sigla de Carteira de Trabalho e Previdência Social, um
documento que registra as atividades do cidadão enquanto
trabalhador. É obrigatória a todos os trabalhadores, seja em atividades
ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza
doméstica.
A Carteira de Trabalho garante ao cidadão os principais direitos
trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social
e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A emissão da CTPS é feita pela Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego (SRTE) e em postos de atendimento ao trabalhador.
Desde 2008, a nova Carteira de Trabalho é
emitida por meio informatizado, através de um
sistema que integra todos os trabalhadores do
Brasil. É um documento na cor azul, mais
resistente que o anterior e com maior
proteção contra fraudes. A Carteira de
Trabalho do cidadão estrangeiro no Brasil
passou a ter a cor verde.
Pode ser solicitada por pessoas com idade a
partir de 14 anos, considerando que a
contratação de menores dos 14 aos 16 anos
deve pertencer à categoria de aprendiz.
CTPS Digital
Em 20 de janeiro de 1997, em Curitiba (PR), implantou-se a nova carteira de
trabalho (CTPS), emitida por meio informatizado, que visa valorizar a segurança
contra fraudes. O novo documento incorpora vários itens de segurança que
dificultam sobremaneira as fraudes contra seguro desemprego, FGTS e benefícios
previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao
trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que
facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única. Sendo
confeccionada em material bem mais durável que garante que as informações não
se percam com o tempo e o uso.
O documento possui capa azul em material sintético mais resistente de que o
usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico
autoadesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação
profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais
falsificadas.
Tais mudanças contribuíram para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte. Na
verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão
tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular,
férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria.
A nova CTPS é emitida por
meio de um Sistema
Informatizado que permite
a integração nacional dos
dados impedindo as
emissões em duplicidade e
forma um banco de dados
do trabalhador que contém
informações dos dados da
qualificação civil e outros
complementares como:
endereço, número do CPF,
do Título de Eleitor, da
CNH, fotografia, impressão
digital e assinatura
digitalizadas e nº do
NIS/PIS.
O Decreto nº 8373/2014
instituiu o Sistema de
Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial). Por meio desse
sistema, os empregadores
passarão a comunicar ao
Governo, de forma unificada,
as informações relativas aos
trabalhadores, como
vínculos, contribuições
previdenciárias, folha de
pagamento, comunicações
de acidente de trabalho,
aviso prévio, escriturações
fiscais e informações sobre o
FGTS.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do
governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa
Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério
do Trabalho – MTb.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e
trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações,
eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e
jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de
trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento
diferenciado às micro e pequenas empresas.
Até a próxima!

Grh aula 3

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    CTPS é asigla de Carteira de Trabalho e Previdência Social, um documento que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador. É obrigatória a todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica. A Carteira de Trabalho garante ao cidadão os principais direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A emissão da CTPS é feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e em postos de atendimento ao trabalhador.
  • 4.
    Desde 2008, anova Carteira de Trabalho é emitida por meio informatizado, através de um sistema que integra todos os trabalhadores do Brasil. É um documento na cor azul, mais resistente que o anterior e com maior proteção contra fraudes. A Carteira de Trabalho do cidadão estrangeiro no Brasil passou a ter a cor verde. Pode ser solicitada por pessoas com idade a partir de 14 anos, considerando que a contratação de menores dos 14 aos 16 anos deve pertencer à categoria de aprendiz.
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  • 7.
    Em 20 dejaneiro de 1997, em Curitiba (PR), implantou-se a nova carteira de trabalho (CTPS), emitida por meio informatizado, que visa valorizar a segurança contra fraudes. O novo documento incorpora vários itens de segurança que dificultam sobremaneira as fraudes contra seguro desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única. Sendo confeccionada em material bem mais durável que garante que as informações não se percam com o tempo e o uso. O documento possui capa azul em material sintético mais resistente de que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico autoadesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas. Tais mudanças contribuíram para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria.
  • 8.
    A nova CTPSé emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.
  • 10.
    O Decreto nº8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
  • 11.
    O projeto eSocialé uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb. A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
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