O documento apresenta informações sobre a folha de pagamento, órgãos competentes como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Delegacia Regional do Trabalho no Paraná, registro de funcionários, carteira de trabalho e perguntas frequentes sobre a carteira de trabalho digital.
1. Laboratório
Contábil
UEM 2020
Adaptação do material elaborado pelos professores: Dr.
Deisy C. C. Igarashi, Dr. Marguit Neumann, MSc. Alceu
Panosso; e acadêmica Danielly Rocco Villa.
3. O QUE É FOLHA DE PAGAMENTO?
É uma lista com os valores da
remuneração pagas, devidas ou
creditadas a todos os funcionários, a
partir dos fatos que envolveram a
relação de trabalho.
Folha de pagamento tem função operacional, contábil e fiscal.
6. Ministério do Trabalho e Emprego
Órgão que prevê à classe operária uma
jornada diária de oito horas, semana de
seis dias, indenização para acidentes de
trabalho, limitação da jornada de
trabalho para mulheres e menores de
quatorze anos, seguro obrigatório para
os casos de doenças, pensão para
velhice, fixação de salário mínimo,
dentre outros benefícios.
O que é isso?
O Ministério do Trabalho teve sua origem em 1912,
através da Confederação Brasileira do Trabalho (CBT)
Prevê ainda: construção de casas para operários, contratos coletivos ao invés de contratos individuais
7. Ministério do Trabalho e Emprego
Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
Evolução
DECRETO Nº 19.433 DE 1930
Transformado em Ministério do Trabalho e Previdência Social.
DECRETO Nº 3.782 DE 1960
Transformado em Ministério do Trabalho.
LEI Nº 96.036 DE 1974
Transformado em Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
LEI Nº 8.028 DE 1990
Transformado em Ministério do Trabalho e da Adm. Federal.
LEI Nº 8.422 DE 1992
Transformado em Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
MP Nº 1.799 DE 1999
8. Ministério do Trabalho e Emprego
• Política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao
trabalhador;
• Política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;
• Fiscalização do trabalho e aplicação das sanções previstas em normas
legais ou coletivas;
• Política salarial;
• Formação e desenvolvimento profissional;
• Segurança e saúde no trabalho;
• Política de imigração; e,
• Cooperativismo e associativismo urbanos.
Competências
10. Delegacia Regional do Trabalho no Estado do
Paraná (DRTPR)
A DRTPR foi criada em 1930, quando o
Governo Federal instituiu nos Estados as
Inspetorias Regionais do Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio.
O que é isso?
Além de inspecionar os preceitos legais, assegura que as
atividades relacionadas a segurança e medicina do
trabalho (prevenção de acidentes e programa de
alimentação) sejam atendidos.
A direção da DRTPR está sob a responsabilidade de um Delegado designado pelo Poder Público
11. • Coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com
a fiscalização do trabalho,
• Inspecionar as condições ambientais de trabalho,
• Aplicar sanções previstas em normas legais ou coletivas,
• Orientar o trabalhador,
• Fornecer a Carteira de Trabalho e Previdência Social,
• Dar orientação e o apoio ao trabalhador desempregado,
• Mediar negociações coletivas,
• Conciliar conflitos trabalhistas,
• Dar assistência na rescisão do contrato de trabalho, em conformidade com a
orientação e normas emanadas do Ministério do Trabalho e Emprego
Competências
Delegacia Regional do Trabalho no Estado do
Paraná (DRTPR)
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/nr/nr1.htm
12. Secretaria de Trabalho, do Ministério da
Economia, possui um canal para o registro de
denúncias trabalhistas.
Delegacia Regional do Trabalho no Estado do
Paraná (DRTPR)
Governo lança canal para trabalhador registrar denúncias
trabalhistas
O canal pode ser usado para denúncias,
reclamações e registro de irregularidades
Não é possível fazer denúncia anônima, no
entanto, os dados do denunciante são
sigilosos e não serão divulgados no curso de
uma possível fiscalização.
Para esse procedimento, é realizado o cadastrado
do CPF e uma senha na área de acesso ao portal
Gov.br.
14. •Assédio moral;
•Desrespeito;
•Uso de equipamentos de
proteção;
•Falta de registro em carteira
•Trabalho com menores.
Delegacia Regional do Trabalho no Estado do
Paraná (DRTPR)
Quais denúncias podem ser
feitas?
15. Paraná tem 12 denúncias sobre irregularidades
trabalhistas relativas ao Covid-19 por dia
Delegacia Regional do Trabalho no Estado do
Paraná (DRTPR)
https://www.bemparana.com.br/noticia/por-dia-mpt-recebe-12-denuncias-sobre-irregularidades-trabalhistas-relativas-
ao-covid-19#.X6WdiIhKg2w
13/04/20 às 23:00
Em todo o Brasil, foram registradas mais de 7.565 irregularidades desde o início da
pandemia.
Em entrevista ao Bem Paraná Margaret Matos de Carvalho, procuradora-chefe do MPT-PR,
dusse que o órgão já estava preparado para a alta da demanda. “Sim, a gente esperava esse
aumento não só em relação à flexibilização das leis de trabalho durante a pandemia, mas
principalmente em relação ao meio-ambiente de trabalho. São denúncias sobre a falta de
equipamentos de proteção individual, a falta de medidas de segurança ao trabalhador dos
mais diversos setores”, explicou ela.
17. Registro de funcionários
Para que o empregado possa ser contratado pela empresa, é necessário
que apresente os seguintes documentos para efetivar a sua admissão:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS; agora digital);
2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
3. Título de eleitor, para os maiores de 18 de anos;
4. Certificado de reservista ou de alistamento militar (sexo masculino,
idade entre 18 e 45 anos);
5. Certidão de nascimento ou casamento;
6. Carteira de Identidade (RG);
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8. Documento de Inscrição no PIS/PASEP (DIPIS)
18. Registro de funcionários
8. Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
9. Cartão da Criança, de filhos entre 1 e 7 anos de idade;
10.Atestado de frequência escolar para filhos menores de 14 anos;
11.Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para cargos de motorista
ou condução de veículo de propriedade da empresa;
12.Carteira de habilitação profissional para os empregados que
exercerem profissões regulamentadas;
13.Cópia do comprovante de endereço; e,
14.Uma foto 3/4.
Para que o empregado possa ser contratado pela empresa, é necessário
que apresente os seguintes documentos para efetivar a sua admissão:
19. Registro de funcionários
A legislação estabelece prazo de 48
horas para que se proceda ao registro
do empregado. A devolução dos
documentos de identificação pessoal
pode ocorrer em até 5 dias.
Art. 29 da CLT; Art. 2 da lei 5.553/1968
21. Carteira de trabalho
A Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) é
um documento obrigatório
para toda pessoa que venha
a prestar algum tipo de
serviço, seja na indústria, no
comércio, na agricultura, na
pecuária ou mesmo de
natureza doméstica.
O que é? Para que serve?
22. Carteira de trabalho
A Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) foi
instituída pelo Decreto n°
21.175 de 21 de março de 1932
e, desde então, sofreu várias
modificações, sendo a mais
recente delas a que se refere a
informatização.
Como surgiu?
23. Carteira de trabalho
o Ministério da Economia lança
a Carteira de Trabalho Digital
em substituição a Carteira de
Trabalho física, que se torna
disponível para os cidadãos por
meio de um aplicativo para
celular nas versões iOS e
Android e Web.
CTPS digital!
24. • Acessível em dispositivos móveis;
• A tenha em mãos em qualquer hora e
qualquer lugar
• Segurança contra fraudes
Carteira de trabalho
Utilidades
A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do
documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho
através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/
25. 1. Crie um cadastro no sistema acesso.gov.br
Carteira de trabalho
Como fazer minha carteira
digital?
26. 1. Crie um cadastro no sistema acesso.gov.br
Carteira de trabalho
Como fazer minha carteira
digital?
27. Carteira de trabalho
Como fazer minha carteira
digital?
1. Crie um cadastro no sistema acesso.gov.br
Já possui cadastro?
28. 2. Acesse seu cadastro no sistema acesso.gov.br
Carteira de trabalho
Como fazer minha carteira
digital?
29. 2. Acesse seu cadastro no sistema acesso.gov.br
Carteira de trabalho
Como fazer minha carteira
digital?
Está tudo ok?
30. 3. Baixe gratuitamente o App
Carteira de Trabalho Digital na sua
loja virtual;
4. Acesse com login e senha
Carteira de trabalho
Como fazer minha carteira
digital?
33. Carteira de trabalho
• Maior aproveitamento das vagas disponíveis,
reduzindo o tempo médio de atendimento;
• o Agilidade no acesso às informações
trabalhistas consolidadas em um único ambiente,
possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus
vínculos trabalhistas;
• o Integração das bases de dados do Ministério
da Economia.
Outros benefícios da CTPS
digital
35. Perguntas frequentes
O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela?
Posso jogar fora?
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela
continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho
anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar
contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é
importante nesses casos conservar o documento original.
Daqui para frente, para todos os contratos de trabalho
(novos ou já existentes), todas as anotações (férias,
salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você
poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo
aplicativo ou pela internet.
https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital
36. Perguntas frequentes
Caso você seja contratado por um
empregador que ainda não utiliza o
eSocial, você ainda vai precisar da via
física da CTPS. Caso você já tenha uma
CTPS, você pode usá-la ou então solicitar
a emissão de uma CTPS Física mediante
agendamento (ligue 158).
https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital
Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu
faço?
37. Perguntas frequentes
Você poderá acessar a CTPS Digital
através do portal de serviços do governo,
no endereço eletrônico gov.br, faça o
cadastro e acesse as funcionalidades
oferecidas pela CTPS Digital.
https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital
Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet?
ACESSE VIA WEB, POR MEIO DO
LINK HTTPS://SERVICOS.MTE.GOV.BR/
38. Perguntas frequentes
Você poderá acessar a CTPS Digital
através do portal de serviços do
governo, no endereço eletrônico
gov.br, faça o cadastro e acesse as
funcionalidades oferecidas pela CTPS
Digital.
https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital
Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet?
ACESSE VIA WEB, POR MEIO DO
LINK HTTPS://SERVICOS.MTE.GOV.BR/
39. Perguntas frequentes
A CTPS Digital terá validade como documento
para fins de acompanhamento do contrato de
trabalho, não sendo válida como documento de
identificação.
https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital
A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?
A CTPS DIGITAL NÃO SERÁ ACEITA
PARA IDENTIFICAÇÃO CIVIL.
40. Perguntas frequentes
Sim. O passo a passo está disponível
em versão pdf. Acesse:
https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital
Existe um passo a passo para fazer esse acesso?
HTTPS://EMPREGABRASIL.MTE.GOV.BR/WP-CONTENT/UPLOADS/2019/09/PASSO-A-PASSO-CTPS-DIGITAL-APP-E-
WEB.PDF?_GA=2.191246818.933781289.1604684258-1692620886.1604684258
42. Chame seu PARCEIRO DE ATIVIDADES para
realizar a próxima atividade.
Atividade do DIA
INFORMAÇÕES: Cadastre sua CTPS digital e do seu sócio. Caso já possuam, tirem um
print/foto que comprove seu cadastro.
Atividade 2 Cadastre a CTPS digital
Tire um print da tela “imagem
6” do slide 32.
Salve em um arquivo
(as 2 fotos)
43. Laboratório
Contábil
UEM 2020
Prof. Franciele do Prado Daciê
Adaptação do material elaborado pelos professores: Dr.
Deisy C. C. Igarashi, Dr. Marguit Neumann, MSc. Alceu
Panosso; e acadêmica Danielly Rocco Villa.
Notas do Editor
Várias informações: https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/r06.html
O art. 29 da CLT dispõe que a CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador , o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar especificamente, a data de admissão, o tipo de remuneração, qual a forma de pagamento, a função exercida e as condições especiais, se houve.
Várias informações: https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/r06.html