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Contribuições Sociais e Encargos
Trabalhistas - INSS, FGTS e eSocial
eSocial
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2
Objeto do eSocial
• Estabelecer a forma única com que passam
a ser prestadas as informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e fiscais relativas
à contratação e utilização de mão de obra
onerosa, com ou sem vínculo empregatício,
outras informações previstas na legislação
trabalhista e previdenciária e, também, de
pagamentos efetuados por
empregadores/contribuintes sujeitos à
retenção na fonte.
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4
Premissas dos órgãos no projeto
Cenário Futuro
Livro de Registros de Empregados Digital
Hoje
Amanhã
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5
Implantará cadastro único de trabalhadores
em substituição a ficha de registro de
empregado.
Qualificação cadastral
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6
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7
CEI
Equiparado à empresa
Obra de construção
civil de PF
Produtor rural
Segurado especial
Consórcio simplificado
de produtores rurais
Empregador
doméstico
Obra de construção
civil de PJ
Titular de cartório
Situação Atual - Utilização do CEI
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8
 Como será esta “Nova Forma de
Registro do Evento Trabalhista” ?
 O registro dos Eventos Trabalhistas será
efetuado por meio do envio de um arquivo
no formato XML, o qual será validado e
armazenado em um ambiente consorciado e
depois distribuído aos entes partícipes do
eSocial.
Todos os tipos de Eventos são assinados
com o certificado digital:
• Eventos Iniciais e Tabelas do
empregador/contribuinte
• Eventos não Periódicos
• Eventos Periódicos
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Empregadores abrangidos!
Tabela 8 – Classificação Tributária
Código Descrição
01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária
substituída
02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não
substituída
03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária
substituída e não substituída
04 MEI - Micro Empreendedor Individual
06 Agroindústria
07 Produtor Rural Pessoa Jurídica
08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
09 Órgão Gestor de Mão de Obra
10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009
11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional
13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas
relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91
14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]
21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial
22 Segurado Especial
60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira
70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005
80 Entidade Beneficente/Isenta
85 Ente Federativo, Autarquia ou Fundação Pública
99 Pessoas Jurídicas em Geral
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ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO
TRABALHADOR
Incapacidade laborativa
Quanto ao pagamento do salário do empregado em razão do seu
afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à
empresa:
a) até 28.2.2015, pagar o salário integral do empregado durante
os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da
atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de
qualquer natureza;
b) a partir de 1º.3.2015, pagar o salário integral do empregado
durante os primeiros 30 (trinta) dias consecutivos ao do
afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de
trabalho ou de qualquer natureza.
Após esse período, respeitada a carência prevista na legislação
previdenciária, caberá ao trabalhador/empregador requer o
auxílio-doença à Previdência Social.
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Ordem de preferência dos atestados médicos
A apresentação de atestado ao empregador deve observar a
seguinte ordem:
a) médico da empresa ou por ela designado e pago;
b) médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c) médico do Serviço Social da Indústria (SESI) ou do Serviço
Social do Comércio (SESC), conforme o caso;
d) por médico de repartição federal, estadual ou municipal;
e) médico do sindicato a que pertença o empregado;
f) médico a escolha do empregado no caso de ausência dos
anteriores na respectiva localidade onde trabalha.
Cabe a empresa que dispuser de serviço
médico próprio ou em convênio, a avaliação
médica e o abono das faltas correspondente ao
período em que é responsável pelo pagamento
do salário do empregado afastado.
Fundamentação: "caput" e § 2º do art. 6º da Lei nº 605/1949; "caput", §§
1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 27.048/1949; Súmula nº 282 do TST; art.
60, § 3º da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Medida Provisória nº
664/2014.
SUM-282 - Abono de Faltas. Serviço Médico da
Empresa - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por
esta última mediante convênio compete abonar os
primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
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TABELAS
..Material para livro eSocial 2015MOS - vs 2 0 - Anexo III - Tabelas do eSocial.doc
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Prestação da informação ao eSocial
Aplicativo WEB
 Módulos Simplificados:
Pequenos Empregadores/Contribuintes:
• Empregador Doméstico.
• Segurado Especial.
• Produtor Rural.
• Optante pelo Simples Nacional.
• MEI.
Utilização do código de acesso:
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Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial
 Retificar
• Corrigir algo que estava errado desde o princípio.
 Alterar
• Mudar informação que era correta em determinado
período e que sofreu alteração ao longo do tempo.
 Excluir
• Deixar sem efeito jurídico um evento enviado
anteriormente.
 O Empregador/Contribuinte:
• Alimenta um aplicativo próprio;
• Gera arquivo eletrônico em leiautes preestabelecidos;
• Assina digitalmente – documento eletrônico
• Transmite-o ao Ambiente Nacional do eSocial.
 O Ambiente Nacional do eSocial
• Recepciona esse arquivo e aplica validações.
• Retorna arquivo resposta:
• Protocolo – atestando recepção do arquivo.
• Mensagem erro – rejeitando o arquivo.
Aspectos Técnicos – Geração, Envio e
Recepção dos Eventos
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Segue informações do Semináriode 04/03/2015, ainda não foram homologadas pelo
Comitê Diretivo, mas se aproximam muito do que será divulgado oficialmente... pois o
cronogramateve a participaçãoativa do GT Confederativo.
• Em 09/2015: pré produção a todos com a BASE DE TESTES.
• Em 01/2016: produçãofacultativa a todos que quiserem
• 07/2016: obrigatóriopara quem fatura acima de 78 milhões
• 01/2017: SAÚDE E SEGURANÇA obrigatóriopara quem fatura acima de 78 milhões.
• 01/2017: eSocial obrigatórioa todos
• 08/2017: obrigatórioSAÚDE E SEGURANÇA a todos
Ricardo Garcia
Moderador
GuiaeSocial.com
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Interface previdenciária
Documentos
fiscais
Documentos
Previdenciários
Contratocom
Terceiros
Esocial
Empregados
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eSocial - Arquitetura
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25
Fonte: Receita Federal
Fonte: Receita Federal
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eSocial - Arquitetura
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Pesquisa da qualidade dos arquivos
entregues da EFD CONTRIBUIÇÕES
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Você conhece o plano
estratégico da Receita Federal?
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30
Fiscalização
Malha PJ
Principais Ações 2015
Resultados 2014
Apresentação em março/2015
Iágaro Jung Martins
Subsecretário de Fiscalização
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Planejamento para 2015
R$-
R$20,00
R$40,00
R$60,00
R$80,00
R$100,00
R$120,00
R$140,00
R$160,00
R$180,00
R$200,00
2011 2012 2013 2014 2015
R$ 157,9 Bi
Bilhões
ComparativoEstimativa x Valor Lançado
Valor Lançado Estimativa de Crédito Tributário
Planejamento para 2015
Principais operações que serão objeto da Fiscalização
1. Amortização Indevida de Ágio
2. Não apresentação (ou apresentação incompleta) dos
ajustes contábeis do lucro societário com base na
Nova Contabilidade sob o Regime Tributário de
Transição (RTT) entre 2011 e 2013, que deveriam ser
demonstradas à RFB no Controle Fiscal Contábil de
Transição (FCont)
3. Tributação em Bases Universais
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32
Planejamento para 2015
Principais operações que serão objeto da Fiscalização
4. Movimentação Financeira Incompatível
5. Omissões de registros de vendas
6. Pessoas Físicas com Variação Patrimonial a Descoberto
7. Sócios de PJ que auferiram rendimentos isentos em
desacordo com a lei
8. Transferências internacionais com jogadores de futebol
9. Operações Especiais de Fiscalização
 Lava Jato: 57 ações em andamento e outras sob análise
para serem iniciadas (130 PF e 135 PJ)
A responsabilidade dos administradores,
contadores e prepostos
Figuras extraídas do conteúdo Office
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33
 Código Civil
 Capítulo III
Dos Prepostos
 Seção III
Do Contabilistae Outros Auxiliares
 "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do
preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua
escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé, os
mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
 Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos são
pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos
culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o
preponente,pelos atos dolosos.
 Código Penal
 Sonegação de contribuição previdenciária:
 "Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
 I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de
informações previsto pela legislação previdenciária segurados
empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador
autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
 II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade
da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo
empregador ou pelo tomador de serviços;
 III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos,
remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de
contribuições sociais previdenciárias.”
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34
 Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965
 Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências
 Art. 1º Constituicrime de sonegação fiscal:
 I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente,
informação que deva ser produzida a agentes das pessoas
jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se,
total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e
quaisquer adicionais devidos por lei;
 II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou
operações de qualquer natureza em documentos ou livros
exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do
pagamentode tributos devidos à Fazenda Pública;
 III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações
mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
 IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas,
majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos
devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções
administrativas cabíveis;
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35
“As soluções para problemas complexos
só aparecem quando múltiplos atores
trabalham juntos, unindo participação
e eficiência.”
Figuras extraídas do conteúdo Office
“Mapeamento
atual e proposta de
melhorias”
“Capacitação”
“Treinamento”
“Grupo de debates”
“Workshop”
OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:
Figuras extraídas do conteúdo Office
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36
18/03/2015
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37
Muito obrigado!
Nos acompanhenas redes sociais e pelo blog!
www.taniagurgel.com.br
Os comentários e opiniões manifestados neste material, inclusive nestas lâminas, são de autoria
de Tânia Gurgel, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das
mesmas.
As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se
referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da
palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva
responsabilidade e risco.
Dra. Tânia Gurgel não garante que autoridade em matéria contábil e/ou tributária não venham a
adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo deste curso, inclusive
nestas lâminas.
Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas
debatidos neste módulo, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional
criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s).
O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e
criação intelectual de sua autora, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.

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  • 1. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 1 Contribuições Sociais e Encargos Trabalhistas - INSS, FGTS e eSocial eSocial
  • 2. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 2 Objeto do eSocial • Estabelecer a forma única com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, outras informações previstas na legislação trabalhista e previdenciária e, também, de pagamentos efetuados por empregadores/contribuintes sujeitos à retenção na fonte.
  • 3. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 3
  • 4. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 4 Premissas dos órgãos no projeto Cenário Futuro Livro de Registros de Empregados Digital Hoje Amanhã
  • 5. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 5 Implantará cadastro único de trabalhadores em substituição a ficha de registro de empregado. Qualificação cadastral
  • 6. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 6
  • 7. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 7 CEI Equiparado à empresa Obra de construção civil de PF Produtor rural Segurado especial Consórcio simplificado de produtores rurais Empregador doméstico Obra de construção civil de PJ Titular de cartório Situação Atual - Utilização do CEI
  • 8. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 8  Como será esta “Nova Forma de Registro do Evento Trabalhista” ?  O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes partícipes do eSocial. Todos os tipos de Eventos são assinados com o certificado digital: • Eventos Iniciais e Tabelas do empregador/contribuinte • Eventos não Periódicos • Eventos Periódicos
  • 9. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 9 Empregadores abrangidos! Tabela 8 – Classificação Tributária Código Descrição 01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída 02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída 03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída 04 MEI - Micro Empreendedor Individual 06 Agroindústria 07 Produtor Rural Pessoa Jurídica 08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais 09 Órgão Gestor de Mão de Obra 10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009 11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional 13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91 14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10] 21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial 22 Segurado Especial 60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira 70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005 80 Entidade Beneficente/Isenta 85 Ente Federativo, Autarquia ou Fundação Pública 99 Pessoas Jurídicas em Geral
  • 10. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 10
  • 11. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 11
  • 12. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 12
  • 13. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 13 ATESTADO MÉDICO E SAÚDE DO TRABALHADOR Incapacidade laborativa Quanto ao pagamento do salário do empregado em razão do seu afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa: a) até 28.2.2015, pagar o salário integral do empregado durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza; b) a partir de 1º.3.2015, pagar o salário integral do empregado durante os primeiros 30 (trinta) dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza. Após esse período, respeitada a carência prevista na legislação previdenciária, caberá ao trabalhador/empregador requer o auxílio-doença à Previdência Social.
  • 14. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 14 Ordem de preferência dos atestados médicos A apresentação de atestado ao empregador deve observar a seguinte ordem: a) médico da empresa ou por ela designado e pago; b) médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); c) médico do Serviço Social da Indústria (SESI) ou do Serviço Social do Comércio (SESC), conforme o caso; d) por médico de repartição federal, estadual ou municipal; e) médico do sindicato a que pertença o empregado; f) médico a escolha do empregado no caso de ausência dos anteriores na respectiva localidade onde trabalha. Cabe a empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio, a avaliação médica e o abono das faltas correspondente ao período em que é responsável pelo pagamento do salário do empregado afastado. Fundamentação: "caput" e § 2º do art. 6º da Lei nº 605/1949; "caput", §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 27.048/1949; Súmula nº 282 do TST; art. 60, § 3º da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Medida Provisória nº 664/2014. SUM-282 - Abono de Faltas. Serviço Médico da Empresa - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
  • 15. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 15 TABELAS ..Material para livro eSocial 2015MOS - vs 2 0 - Anexo III - Tabelas do eSocial.doc
  • 16. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 16 Prestação da informação ao eSocial Aplicativo WEB  Módulos Simplificados: Pequenos Empregadores/Contribuintes: • Empregador Doméstico. • Segurado Especial. • Produtor Rural. • Optante pelo Simples Nacional. • MEI. Utilização do código de acesso:
  • 17. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 17 Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial  Retificar • Corrigir algo que estava errado desde o princípio.  Alterar • Mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo.  Excluir • Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente.  O Empregador/Contribuinte: • Alimenta um aplicativo próprio; • Gera arquivo eletrônico em leiautes preestabelecidos; • Assina digitalmente – documento eletrônico • Transmite-o ao Ambiente Nacional do eSocial.  O Ambiente Nacional do eSocial • Recepciona esse arquivo e aplica validações. • Retorna arquivo resposta: • Protocolo – atestando recepção do arquivo. • Mensagem erro – rejeitando o arquivo. Aspectos Técnicos – Geração, Envio e Recepção dos Eventos
  • 18. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 18
  • 19. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 19
  • 20. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 20 Segue informações do Semináriode 04/03/2015, ainda não foram homologadas pelo Comitê Diretivo, mas se aproximam muito do que será divulgado oficialmente... pois o cronogramateve a participaçãoativa do GT Confederativo. • Em 09/2015: pré produção a todos com a BASE DE TESTES. • Em 01/2016: produçãofacultativa a todos que quiserem • 07/2016: obrigatóriopara quem fatura acima de 78 milhões • 01/2017: SAÚDE E SEGURANÇA obrigatóriopara quem fatura acima de 78 milhões. • 01/2017: eSocial obrigatórioa todos • 08/2017: obrigatórioSAÚDE E SEGURANÇA a todos Ricardo Garcia Moderador GuiaeSocial.com
  • 21. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 21 Interface previdenciária Documentos fiscais Documentos Previdenciários Contratocom Terceiros Esocial Empregados
  • 22. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 22 eSocial - Arquitetura
  • 23. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 23
  • 24. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 24
  • 25. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 25 Fonte: Receita Federal Fonte: Receita Federal
  • 26. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 26 eSocial - Arquitetura
  • 27. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 27
  • 28. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 28 Pesquisa da qualidade dos arquivos entregues da EFD CONTRIBUIÇÕES
  • 29. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 29 Você conhece o plano estratégico da Receita Federal? Figuras extraídas do conteúdo Office
  • 30. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 30 Fiscalização Malha PJ Principais Ações 2015 Resultados 2014 Apresentação em março/2015 Iágaro Jung Martins Subsecretário de Fiscalização
  • 31. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 31 Planejamento para 2015 R$- R$20,00 R$40,00 R$60,00 R$80,00 R$100,00 R$120,00 R$140,00 R$160,00 R$180,00 R$200,00 2011 2012 2013 2014 2015 R$ 157,9 Bi Bilhões ComparativoEstimativa x Valor Lançado Valor Lançado Estimativa de Crédito Tributário Planejamento para 2015 Principais operações que serão objeto da Fiscalização 1. Amortização Indevida de Ágio 2. Não apresentação (ou apresentação incompleta) dos ajustes contábeis do lucro societário com base na Nova Contabilidade sob o Regime Tributário de Transição (RTT) entre 2011 e 2013, que deveriam ser demonstradas à RFB no Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) 3. Tributação em Bases Universais
  • 32. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 32 Planejamento para 2015 Principais operações que serão objeto da Fiscalização 4. Movimentação Financeira Incompatível 5. Omissões de registros de vendas 6. Pessoas Físicas com Variação Patrimonial a Descoberto 7. Sócios de PJ que auferiram rendimentos isentos em desacordo com a lei 8. Transferências internacionais com jogadores de futebol 9. Operações Especiais de Fiscalização  Lava Jato: 57 ações em andamento e outras sob análise para serem iniciadas (130 PF e 135 PJ) A responsabilidade dos administradores, contadores e prepostos Figuras extraídas do conteúdo Office
  • 33. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 33  Código Civil  Capítulo III Dos Prepostos  Seção III Do Contabilistae Outros Auxiliares  "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.  Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente,pelos atos dolosos.  Código Penal  Sonegação de contribuição previdenciária:  "Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;  II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;  III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.”
  • 34. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 34  Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965  Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências  Art. 1º Constituicrime de sonegação fiscal:  I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;  II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamentode tributos devidos à Fazenda Pública;  III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;  IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
  • 35. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 35 “As soluções para problemas complexos só aparecem quando múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e eficiência.” Figuras extraídas do conteúdo Office “Mapeamento atual e proposta de melhorias” “Capacitação” “Treinamento” “Grupo de debates” “Workshop” OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS: Figuras extraídas do conteúdo Office
  • 36. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 36 18/03/2015 18/03/2015
  • 37. Protegido pela Lei de Direitos Autorais, proibido a reprodução e divulgação sem autorização expressa da Autora 18/03/2015 37 Muito obrigado! Nos acompanhenas redes sociais e pelo blog! www.taniagurgel.com.br Os comentários e opiniões manifestados neste material, inclusive nestas lâminas, são de autoria de Tânia Gurgel, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas. As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco. Dra. Tânia Gurgel não garante que autoridade em matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo deste curso, inclusive nestas lâminas. Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos neste módulo, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s). O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação intelectual de sua autora, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.