Carteira de
Trabalho e
Previdência
Social
• Identificação única do
trabalhador
• Usa o nº do CPF
• Pode ser digital (APP)
• 5 dias para anotações e
se for carteira física, a
devolução também
Livros Registro de Empregados
OBRIGATÓRIO LIVRO – FICHAS – SISTEMA
ELETRÔNICO
Duração
do
Trabalho
• 8 horas diárias + compensações
(máximo mais duas)
• Horário de descanso não fazem
parte da jornada
• Jornada de 12 horas, com descanso
de 36 horas (previsto em algumas
convenções coletivas)
• Trabalho noturno (Das 22h às 5h):
salvo revezamento semanal ou
quinzenal, acréscimo de 20%
• Horário anotado no livro registro de
empregados
Teletrabalho
Art. 75-B. Considera-se
teletrabalho ou trabalho remoto
a prestação de serviços fora das
dependências do empregador,
de maneira preponderante ou
não, com a utilização de
tecnologias de informação e de
comunicação, que, por sua
natureza, não configure
trabalho externo.
Teletrabalho
• Poderá comparecer fisicamente, quando convocado,
mesmo habitual
• Poderá ser cobrado por tarefa ou produção
• Não se confunde com telemarketing
• O tempo de uso de TI da empresa não será hora
extra, amenos que pactuada, ou constar na
convenção coletiva
• Deve constar no contrato de trabalho
• Priorizar empregados com deficiência ou com filhos
menores que 4 anos.
PCMSO – Programa de
Controle Médico e Saúde
Ocupacional
• Programa que especifica procedimentos e condutas a serem
adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os
empregados se expõem no ambiente de trabalho.
• Objetivo de prevenir, detectar precocemente, monitorar e
controlar possíveis danos à saúde do empregado.
• Obrigatório à todas as empresas
• Validade 12 meses (regra geral)
• Elaborado por Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com médico
responsável.
• Exames: Admissional, periódicos e demissional
Pré Admissão
VIABILIDADE FINANCEIRA
DA CONTRATAÇÃO
ESCOLHER A FORMA DE
CONTRATAÇÃO
RECRUTAMENTO E
SELEÇÃO DE CANDIDATOS
ESCOLHA DO MELHOR
PERFIL
Rotinas de
Admissão
de
Empregado
Registro no
primeiro dia
de trabalho
Carteira de
Trabalho e
Previdência
Social
Exame
Médico
Admissional
Dados para
registro
Dados do
Empregado
• Nome
• Data de
Nascimento
• Endereço
residencial
completo
• Contatos
• Filiação
• Nacionalidade/
Naturalidade
• Nome Social
•Sexo
•Estado Civil
•Tipo
Sanguíneo
•Tipo
Sanguíneo
•Cor
•Deficiência
Dados
Coletados
da
Empresa
•Cargo – CBO
•Forma de
pagamento
•Salário
•Benefícios
•Experiência
Documentos
Necessários
do Empregado
• CPF
• PIS/ data de emissão
• RG/ órgão expedidor/
UF/ Data de emissão
• Título de Eleitor/
Zona/Seção
• CTPS/ número/ Série/ UF
• Certidão Civil/ Tipo/
matricula/ cartório/
livro/ folha
Outros
Documentos e
Informações
• Documento Militar:
Reservista/ Tipo/
Categoria
• Conselho de Classe
• Passaporte
• Carteira Nacional
de Habilitação
• Grau de instrução
• Dados Bancários
Informações
do DP
• Código
• Nº do Registro
• Folha do Livro ou
Ficha Registro de
Empregados
• Matricula no e-
social
Dados para
Declarações
Tipo de FGTS
1º Emprego/ Reemprego/ Reintegração
Códigos:
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados
SEFIP – Sistema Empresa recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social
E-Social – Sistema de Informações à Previdência Social
Algumas características do Saque-Aniversário são:
• O valor a ser sacado varia de 5% a 50% do saldo acumulado, dependendo do
montante.
• O prazo para saque é de três meses a partir do primeiro dia útil do mês de
nascimento.
• Caso o trabalhador não faça o saque dentro do prazo, o valor volta para a
conta do FGTS.
• O trabalhador pode antecipar o saque em até 12 anos de uma vez.
• O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário perde o direito de sacar o
valor integral da conta em caso de demissão sem justa causa.
• O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário continua a receber a multa
rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa
causa.
Mais dados
Sindicato: Nome/ Categoria Normativa/ Tipo
tributário/ Matricula
Tipo de Contrato
Jornada de Trabalho
Horário
Regime
Outras
Informações
• Condução/ quantidade diária/ valores unitários
• Dependentes: Tipo, data de nascimento, CPF,
dados da certidão civil
• Desejável, em relação aos dependentes:
• Possuem convênio médico
• Recebem salário-família
• Criado em dezembro de 2014.
• Parte do Sistema Público de
Escrituração Digital -SPED.
• Tecnologia que busca digitalizar e
unificar o envio das informações
fiscais, previdenciárias e
trabalhistas das empresas.
• Atualmente, todas as informações
trabalhistas de colaboradores são
enviadas, no futuro incorporará
informações financeiras e fiscais.
ADMISSÃO
Documentação Obrigatória:
 CTPS
 Atestado Médico Admissional
 No mínimo uma foto 3 x 4
 CPF, Nº. do PIS e Comprovante de residência (Para fins de VT)
 Certidão de Nascimento (Menores de 14 anos)
 Cartão de Vacinação (Menores de 6 anos)
 Atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 6
anos, para fins de recebimento do salário-família.
ADMISSÃO
Documentação Acessórios:
• Certidão de Reservista (Para homens com mais de 18 anos)
• Título eleitoral (Para maiores de 16 anos)
• RG
• Certidão de Casamento
• Carteira Nacional de Habilitação
Dados da
Empresa
Dados do
Empregado
Assinatura do
Empregador
Dados da
Demissão
DIVISÕES DO CONTRATO DE
TRABALHO DA CTPS
FOLHAS DA CTPS
Folhas:
• Anotações de Férias
• Anotações Gerais
• Para uso do Ministério do Trabalho
• Anotações da Previdência Social
• Alterações de Salário
• Para uso do INSS
• Anotações Gerais a cargo do INSS
CTPS
Observação Importante:
A empresa tem o prazo improrrogável de
48 horas para proceder às anotações na
CTPS, a partir do momento da admissão
do empregado.
CONTRATO DE TRABALHO
Conceito:
 O art. 442 da CLT, conceitua Contrato Individual de Trabalho como um acordo entre
duas partes, de forma tácita ou expressa.
 Contrato Tácito (Silencioso)
 É quando o empregador não se opõe à prestação de serviços feita por um empregado,
pagando-lhe salário sem que antes tenha havido qualquer acordo entre as partes.
 Contrato de forma Expressa (Pode ser Escrito ou Verbal)
 É aquele firmado de forma clara entre as partes. Nele, o empregado e o empregador
firmam um acordo antes do início da prestação de serviço, ajustando o horário de trabalho,
o serviço a ser prestado, a remuneração, etc.
CONTRATO DE TRABALHO
Modalidades:
• A CLT destaca duas modalidades ou espécies:
• Contrato por Prazo Determinado
• Não poderá exceder 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, com intervalo de 6
meses.
• Contrato por Prazo Indeterminado
• É aquele em que as partes não estabelecem uma data para o seu término.
Obs.: Ao final do contrato: de experiência, do temporário, de obra certa ou de
temporada, se houver silêncio das partes, o contrato indetermina-se.
CONTRATO DE TRABALHO
Deve conter em suas cláusulas:
• Serviço a ser prestado pelo empregado;
• Os horários de trabalho;
• A remuneração a ser paga pelo empregador;
• Local de trabalho.
FGTS
O que é:
• Constitui de depósitos mensais efetuados pelos empregadores, no valor
equivalente a 8% (oito por cento) das remunerações pagas ou devidas aos
empregados, exceto no caso de contrato temporário.
• Os depósitos são feitos em contas individualizadas em nome de cada
trabalhador, representam uma garantia de indenização do tempo de serviço.
Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a.
• Pela CF/88, o FGTS é um direito social, assim todo trabalhador, quando
admitido, estará sujeito ao seu regime.
FGTS
Recolhimento:
• Feito pela Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que fornece ao Governo
informações.
• Apresentar por meio magnético, gerado pelo programa distribuído pela CEF –
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP). Quando usar esse meio,
o empregador não precisará imprimir as informações, a não ser que a
Fiscalização exija.
FGTS
Alguns deveres dos empregadores:
• Depositar até o dia 7 (sete) de cada mês. Quando o dia 7 não for dia útil, o
recolhimento deverá ser antecipado.
• O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
• Informar ao trabalhador, mensalmente, por recibo de pagamento, o valor do
depósito na conta vinculada.
• Até o dia 10 (dez) de cada mês, colocar à disposição de seus empregados, do
sindicato, de associações de empregados comprovantes dos recolhimentos
realizados.
FGTS
Direitos dos empregados:
• Terão direito ao FGTS todos os trabalhadores, urbanos e rurais, regidos pela
CLT, os trabalhadores avulsos, a exemplo dos estivadores, conferentes e vigias
portuários, entre outros.
• Os trabalhadores eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e
militares não terão direito ao FGTS. Aos empregados domésticos, é facultada a
inclusão ao sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador.
FGTS
Utilização dos recursos poderá ocorrer:
• Quando o trabalhador foi demitido sem justa causa.
• Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força
maior, após decisão da Justiça do Trabalho.
• Quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo
determinado, ocasionada pelo empregador.
• No término do contrato de trabalho por prazo determinado.
• Por motivo de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA).
• Por motivo de neoplasia maligna, entre outros.
PIS/PASEP
Quem tem direito a receber:
 É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao
trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu
recebimento, quais sejam:
 Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
 Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários
mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
 Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
considerado para apuração;
 Ter seus dados informados corretamente na RAIS do ano-base considerado.
PIS/PASEP
Do objetivo:
 Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
 Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual
progressivo.
 Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda.
 Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do
desenvolvimento econômico-social.
PIS/PASEP
• PIS – Programa de Integração Social
• PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP), mais conhecidos pela sigla PIS/PASEP são contribuições sociais de natureza
tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-
desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores
públicos e privados. Foram criados em 1970, durante o período da Ditadura Militar, mais
precisamente no Governo Emílio Médici em 7 de setembro de 1970, através da Lei Complementar
7/70, nº 7.
O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos
servidores públicos, regidos pelo Regime jurídico estatutário, e aos empregados públicos, sendo
administrado pelo Banco do Brasil.
Declaração de Dependentes
Para fins de IR:
Filhos, esposo/esposa, mãe ou pai.
Para abatimento no cálculo de Imposto de
Renda
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
www.rais.gov.br
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados
www.caged.gov.br
http://www.mte.gov.br/caged/multa.asp
Rescisão
do
Contrato
de
Trabalho
Pedido de Demissão
Demissão Sem justa Causa
Demissão por Justa Causa
Rescisão Indireta
Extinção
Em todos os casos, cabe ao empregador fazer as anotações
devidas na carteira de trabalho e informar os órgãos competentes
Justa Causa
• Ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau
procedimento
• Negociação habitual por conta própria ou alheia sem
permissão do empregador
• Condenação criminal e prática, devidamente
comprovada em inquérito administrativo, de atos
atentatórios à segurança nacional.
• Desídia no desempenho das respectivas funções
• Embriaguez habitual ou em serviço
• Violação de segredo da empresa
• Ato de indisciplina ou de insubordinação, ato lesivo da
honra ou da boa fama praticado no serviço contra
qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas
condições, salvo em caso de legítima defesa, própria
ou de outrem
• Abandono de emprego;
• Prática constante de jogos de azar.
• Perda da habilitação, no caso de necessidade às
funções.
Rescisão Indireta
• Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei,
contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato
• For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor
excessivo
• Não cumprir o empregador as obrigações do contrato
• Correr perigo manifesto de mal considerável, praticar o empregador ou seus
prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa
fama ou ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa,
própria ou de outrem
• Empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma
a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Aviso Prévio (Sem Justa Causa)
• 3 dias, se o empregado receber, diariamente, o seu salário
• 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior
• 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12
meses de serviço na empresa
• Falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos
salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração
desse período no seu tempo de serviço.
• Falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de
descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
• Verbas variáveis, o cálculo será feito de acordo com a média dos últimos 12
meses de serviço.
Importante saber:
Aviso Prévio
• A cada ano completo de trabalho, no
caso de demissão sem justa causa, será
acrescido 3 dias de trabalho. Limitado a
90 dias.
• Jornada de trabalho reduzida em 2 horas
diárias ou antecipação do término em 7
dias (escolha do colaborador)
• Poderá faltar 1 dia ou 7 dias corridos
• No caso de redução da jornada, horas
extras proibidas
Estabilidade
Gestante – período de gestação
até o 5º mês após o parto
CIPA
Dirigente Sindical
Acidente de trabalho – 12
meses
Direitos na Rescisão por Justa Causa
Saldo de
Salários
Férias
Vencidas
Direitos na
Demissão Sem
justa Causa ou
Rescisão Indireta
• Saldo de salários
• Aviso Prévio
• Férias vencidas e
proporcionais
• 13º salário
• Multa de 40% sobre
o saldo rescisório do
FGTS
Atenção

Aula - Processo de Admissão e Demissão.pdf

  • 2.
    Carteira de Trabalho e Previdência Social •Identificação única do trabalhador • Usa o nº do CPF • Pode ser digital (APP) • 5 dias para anotações e se for carteira física, a devolução também
  • 3.
    Livros Registro deEmpregados OBRIGATÓRIO LIVRO – FICHAS – SISTEMA ELETRÔNICO
  • 7.
    Duração do Trabalho • 8 horasdiárias + compensações (máximo mais duas) • Horário de descanso não fazem parte da jornada • Jornada de 12 horas, com descanso de 36 horas (previsto em algumas convenções coletivas) • Trabalho noturno (Das 22h às 5h): salvo revezamento semanal ou quinzenal, acréscimo de 20% • Horário anotado no livro registro de empregados
  • 8.
    Teletrabalho Art. 75-B. Considera-se teletrabalhoou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
  • 9.
    Teletrabalho • Poderá comparecerfisicamente, quando convocado, mesmo habitual • Poderá ser cobrado por tarefa ou produção • Não se confunde com telemarketing • O tempo de uso de TI da empresa não será hora extra, amenos que pactuada, ou constar na convenção coletiva • Deve constar no contrato de trabalho • Priorizar empregados com deficiência ou com filhos menores que 4 anos.
  • 10.
    PCMSO – Programade Controle Médico e Saúde Ocupacional • Programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. • Objetivo de prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. • Obrigatório à todas as empresas • Validade 12 meses (regra geral) • Elaborado por Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com médico responsável. • Exames: Admissional, periódicos e demissional
  • 11.
    Pré Admissão VIABILIDADE FINANCEIRA DACONTRATAÇÃO ESCOLHER A FORMA DE CONTRATAÇÃO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS ESCOLHA DO MELHOR PERFIL
  • 12.
    Rotinas de Admissão de Empregado Registro no primeirodia de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social Exame Médico Admissional Dados para registro
  • 13.
    Dados do Empregado • Nome •Data de Nascimento • Endereço residencial completo • Contatos • Filiação • Nacionalidade/ Naturalidade • Nome Social •Sexo •Estado Civil •Tipo Sanguíneo •Tipo Sanguíneo •Cor •Deficiência
  • 14.
    Dados Coletados da Empresa •Cargo – CBO •Formade pagamento •Salário •Benefícios •Experiência
  • 19.
    Documentos Necessários do Empregado • CPF •PIS/ data de emissão • RG/ órgão expedidor/ UF/ Data de emissão • Título de Eleitor/ Zona/Seção • CTPS/ número/ Série/ UF • Certidão Civil/ Tipo/ matricula/ cartório/ livro/ folha
  • 20.
    Outros Documentos e Informações • DocumentoMilitar: Reservista/ Tipo/ Categoria • Conselho de Classe • Passaporte • Carteira Nacional de Habilitação • Grau de instrução • Dados Bancários
  • 21.
    Informações do DP • Código •Nº do Registro • Folha do Livro ou Ficha Registro de Empregados • Matricula no e- social
  • 22.
    Dados para Declarações Tipo deFGTS 1º Emprego/ Reemprego/ Reintegração Códigos: CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados SEFIP – Sistema Empresa recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social E-Social – Sistema de Informações à Previdência Social
  • 25.
    Algumas características doSaque-Aniversário são: • O valor a ser sacado varia de 5% a 50% do saldo acumulado, dependendo do montante. • O prazo para saque é de três meses a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento. • Caso o trabalhador não faça o saque dentro do prazo, o valor volta para a conta do FGTS. • O trabalhador pode antecipar o saque em até 12 anos de uma vez. • O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário perde o direito de sacar o valor integral da conta em caso de demissão sem justa causa. • O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário continua a receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
  • 26.
    Mais dados Sindicato: Nome/Categoria Normativa/ Tipo tributário/ Matricula Tipo de Contrato Jornada de Trabalho Horário Regime
  • 27.
    Outras Informações • Condução/ quantidadediária/ valores unitários • Dependentes: Tipo, data de nascimento, CPF, dados da certidão civil • Desejável, em relação aos dependentes: • Possuem convênio médico • Recebem salário-família
  • 28.
    • Criado emdezembro de 2014. • Parte do Sistema Público de Escrituração Digital -SPED. • Tecnologia que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. • Atualmente, todas as informações trabalhistas de colaboradores são enviadas, no futuro incorporará informações financeiras e fiscais.
  • 31.
    ADMISSÃO Documentação Obrigatória:  CTPS Atestado Médico Admissional  No mínimo uma foto 3 x 4  CPF, Nº. do PIS e Comprovante de residência (Para fins de VT)  Certidão de Nascimento (Menores de 14 anos)  Cartão de Vacinação (Menores de 6 anos)  Atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 6 anos, para fins de recebimento do salário-família.
  • 32.
    ADMISSÃO Documentação Acessórios: • Certidãode Reservista (Para homens com mais de 18 anos) • Título eleitoral (Para maiores de 16 anos) • RG • Certidão de Casamento • Carteira Nacional de Habilitação
  • 33.
    Dados da Empresa Dados do Empregado Assinaturado Empregador Dados da Demissão DIVISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO DA CTPS
  • 34.
    FOLHAS DA CTPS Folhas: •Anotações de Férias • Anotações Gerais • Para uso do Ministério do Trabalho • Anotações da Previdência Social • Alterações de Salário • Para uso do INSS • Anotações Gerais a cargo do INSS
  • 35.
    CTPS Observação Importante: A empresatem o prazo improrrogável de 48 horas para proceder às anotações na CTPS, a partir do momento da admissão do empregado.
  • 36.
    CONTRATO DE TRABALHO Conceito: O art. 442 da CLT, conceitua Contrato Individual de Trabalho como um acordo entre duas partes, de forma tácita ou expressa.  Contrato Tácito (Silencioso)  É quando o empregador não se opõe à prestação de serviços feita por um empregado, pagando-lhe salário sem que antes tenha havido qualquer acordo entre as partes.  Contrato de forma Expressa (Pode ser Escrito ou Verbal)  É aquele firmado de forma clara entre as partes. Nele, o empregado e o empregador firmam um acordo antes do início da prestação de serviço, ajustando o horário de trabalho, o serviço a ser prestado, a remuneração, etc.
  • 37.
    CONTRATO DE TRABALHO Modalidades: •A CLT destaca duas modalidades ou espécies: • Contrato por Prazo Determinado • Não poderá exceder 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, com intervalo de 6 meses. • Contrato por Prazo Indeterminado • É aquele em que as partes não estabelecem uma data para o seu término. Obs.: Ao final do contrato: de experiência, do temporário, de obra certa ou de temporada, se houver silêncio das partes, o contrato indetermina-se.
  • 38.
    CONTRATO DE TRABALHO Deveconter em suas cláusulas: • Serviço a ser prestado pelo empregado; • Os horários de trabalho; • A remuneração a ser paga pelo empregador; • Local de trabalho.
  • 39.
    FGTS O que é: •Constitui de depósitos mensais efetuados pelos empregadores, no valor equivalente a 8% (oito por cento) das remunerações pagas ou devidas aos empregados, exceto no caso de contrato temporário. • Os depósitos são feitos em contas individualizadas em nome de cada trabalhador, representam uma garantia de indenização do tempo de serviço. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a. • Pela CF/88, o FGTS é um direito social, assim todo trabalhador, quando admitido, estará sujeito ao seu regime.
  • 40.
    FGTS Recolhimento: • Feito pelaGuia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que fornece ao Governo informações. • Apresentar por meio magnético, gerado pelo programa distribuído pela CEF – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP). Quando usar esse meio, o empregador não precisará imprimir as informações, a não ser que a Fiscalização exija.
  • 41.
    FGTS Alguns deveres dosempregadores: • Depositar até o dia 7 (sete) de cada mês. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. • O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador. • Informar ao trabalhador, mensalmente, por recibo de pagamento, o valor do depósito na conta vinculada. • Até o dia 10 (dez) de cada mês, colocar à disposição de seus empregados, do sindicato, de associações de empregados comprovantes dos recolhimentos realizados.
  • 42.
    FGTS Direitos dos empregados: •Terão direito ao FGTS todos os trabalhadores, urbanos e rurais, regidos pela CLT, os trabalhadores avulsos, a exemplo dos estivadores, conferentes e vigias portuários, entre outros. • Os trabalhadores eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares não terão direito ao FGTS. Aos empregados domésticos, é facultada a inclusão ao sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador.
  • 43.
    FGTS Utilização dos recursospoderá ocorrer: • Quando o trabalhador foi demitido sem justa causa. • Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior, após decisão da Justiça do Trabalho. • Quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador. • No término do contrato de trabalho por prazo determinado. • Por motivo de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA). • Por motivo de neoplasia maligna, entre outros.
  • 44.
    PIS/PASEP Quem tem direitoa receber:  É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:  Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;  Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;  Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;  Ter seus dados informados corretamente na RAIS do ano-base considerado.
  • 45.
    PIS/PASEP Do objetivo:  Integraro empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.  Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo.  Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda.  Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
  • 46.
    PIS/PASEP • PIS –Programa de Integração Social • PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecidos pela sigla PIS/PASEP são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro- desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Foram criados em 1970, durante o período da Ditadura Militar, mais precisamente no Governo Emílio Médici em 7 de setembro de 1970, através da Lei Complementar 7/70, nº 7. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos, regidos pelo Regime jurídico estatutário, e aos empregados públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
  • 47.
    Declaração de Dependentes Parafins de IR: Filhos, esposo/esposa, mãe ou pai. Para abatimento no cálculo de Imposto de Renda
  • 48.
    RAIS – RelaçãoAnual de Informações Sociais www.rais.gov.br
  • 51.
    CAGED – CadastroGeral de Empregados e Desempregados www.caged.gov.br http://www.mte.gov.br/caged/multa.asp
  • 54.
    Rescisão do Contrato de Trabalho Pedido de Demissão DemissãoSem justa Causa Demissão por Justa Causa Rescisão Indireta Extinção Em todos os casos, cabe ao empregador fazer as anotações devidas na carteira de trabalho e informar os órgãos competentes
  • 56.
    Justa Causa • Atode improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador • Condenação criminal e prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. • Desídia no desempenho das respectivas funções • Embriaguez habitual ou em serviço • Violação de segredo da empresa • Ato de indisciplina ou de insubordinação, ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem • Abandono de emprego; • Prática constante de jogos de azar. • Perda da habilitação, no caso de necessidade às funções.
  • 59.
    Rescisão Indireta • Foremexigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato • For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo • Não cumprir o empregador as obrigações do contrato • Correr perigo manifesto de mal considerável, praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama ou ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem • Empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • 60.
    Aviso Prévio (SemJusta Causa) • 3 dias, se o empregado receber, diariamente, o seu salário • 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior • 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa • Falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. • Falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. • Verbas variáveis, o cálculo será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.
  • 61.
    Importante saber: Aviso Prévio •A cada ano completo de trabalho, no caso de demissão sem justa causa, será acrescido 3 dias de trabalho. Limitado a 90 dias. • Jornada de trabalho reduzida em 2 horas diárias ou antecipação do término em 7 dias (escolha do colaborador) • Poderá faltar 1 dia ou 7 dias corridos • No caso de redução da jornada, horas extras proibidas
  • 62.
    Estabilidade Gestante – períodode gestação até o 5º mês após o parto CIPA Dirigente Sindical Acidente de trabalho – 12 meses
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    Direitos na Rescisãopor Justa Causa Saldo de Salários Férias Vencidas
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    Direitos na Demissão Sem justaCausa ou Rescisão Indireta • Saldo de salários • Aviso Prévio • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário • Multa de 40% sobre o saldo rescisório do FGTS
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