O documento apresenta três acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios referentes a prestação de contas de gestão de 2010. O primeiro acórdão retifica um responsável em outro processo. Os outros dois acórdãos desaprovam as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Pentecoste e do Fundo Municipal de Educação de Pacatuba, aplicando multas e débitos aos responsáveis.
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
Débito de responsabilidade de gestor público apurado a final em julgamento de tribunal de contas deve ser inscrito na dívida ativa para recebimento do devedor ou sua execução judicial
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Apresentação de defesa, com anexação de documentação hábil, no prazo de 30 dias a contar de hoje, 22/03.
Endereço das peças do processo administrativo:
http://goo.gl/GpQQkw
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
Inquérito Civil Público instaurado à vista de desaprovação das contas de gestão iniciais do ordenador de despesas do Município de Paracuru-Ceará, em 2010
Fernando Braga Serrão, nome de batismo do suspeito acusado de ser um dos pivôs nos esquemas detectados pela Operação Apocalipse, que envolveu figurões da política de Rondônia, foi sentenciado a dois anos, dois meses e sete dias de detenção. Ele já recorreu
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
Débito de responsabilidade de gestor público apurado a final em julgamento de tribunal de contas deve ser inscrito na dívida ativa para recebimento do devedor ou sua execução judicial
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Apresentação de defesa, com anexação de documentação hábil, no prazo de 30 dias a contar de hoje, 22/03.
Endereço das peças do processo administrativo:
http://goo.gl/GpQQkw
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
Inquérito Civil Público instaurado à vista de desaprovação das contas de gestão iniciais do ordenador de despesas do Município de Paracuru-Ceará, em 2010
Fernando Braga Serrão, nome de batismo do suspeito acusado de ser um dos pivôs nos esquemas detectados pela Operação Apocalipse, que envolveu figurões da política de Rondônia, foi sentenciado a dois anos, dois meses e sete dias de detenção. Ele já recorreu
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Celma Maria de Oliveira Dias (PT), esposa do ex-prefeito Osvaldo Dias (PT) para substitui-lo na chapa de Marcelo Dias como vice de chapa, consta nos registros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) com 2 processos com trânsito em julgado.
Selma Dias que no ano de 2010 – período em que seu marido foi prefeito da cidade – era a titular da pasta de Assistência Social e Cidadania de Mauá e teve um convênio firmado com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) no valor de R$ 132.000,00 julgado irregulares pelo TCE.
Na sentença, o Tribunal apontou uma série de irregularidades, dentre elas: o pagamento de despesas não amparadas pelo convênio, não apresentação da justificativa para a escolha da Entidade Beneficiária, com indicações da excepcionalidade para formar tal vínculo de cooperação, critério de escolha da conveniada e as atividades a serem executadas despesas e conforme o Termo de Verificação lavrado em fiscalização in loco na visita à Entidade Beneficiária, no dia 10/05/2010, não foram encontradas as crianças do reforço e tampouco a lista de presença, pressupondo um possível atendimento parcial às crianças e adolescentes. Situação esta, que fora constatada reincidente em exercícios anteriores.
O trânsito em julgado se deu em 23/10/2019 e o número de processo é 10633/026/13.
Num segundo processo, a pré-candidata Celma Dias, que em 2009 ocupava o cardo de Secretária Municipal de
Assistência Social e Cidadania de Mauá teve contadas julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE em sessão de 19 de maio de 2015.
Segundo o Acórdão, a administração municipal de Mauá à época fez repasse no valor de R$ 144.000,00 para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA).
Após a condenação de Osvaldo Dias e Celma Dias, um recurso ordinário foi apresentado, quando em 30 de novembro de 2016 o Pleno do TCE manteve a íntegra da decisão condenatória.
“Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2016, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento mantendo-se, na íntegra, a decisão hostilizada.
Presente o Procurador-Geral do Ministério
Público de Contas – Rafael Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO – Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator “
Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (17), o acórdão do seu julgamento que determinou a anulação dos contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco e a empresa Ideia Digital.
PSD Cartaxo reage ao Relatório do Tribunal de ContasCoragem2009
Paulo Caldas apanhado pelo Tribunal de Contas (usa e abusa) nas contas da Câmara Municipal do Cartaxo.
Veja e confirme o que diz o Tribunal de Contas de Portugal aqui --> https://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2009/audit-dgtc-rel013-2009-2s.pdf
A reacção do PSD-Cartaxo fica aqui.
É preciso CORAGEM para dizer BASTA!
A responsabilidade é do vereador Benjamim Pereira Soares Júnior, conhecido como Beijinho. Ele responderá solidariamente com mais oito vereadores o débito imputado pelo Tribunal de Contas
Eleições 2016 - Prazos de Desincompatibilização - Compilação de Legislação e Jurisprudência.
( IMPORTANTE ) A tabela ora apresentada tem caráter meramente informativo, uma vez que os
casos concretos serão apreciados pelos órgãos competentes por ocasião do julgamento dos
registros de candidato. --- fonte: TRE/SP --- (SJ-CGD-Seção de Jurisprudência) - atualizado em 24/02/16 - reproduzido por Romildo Andrade de Souza Junior - OAB/SP 146.539 - Advogado especializado em Direito Eleitoral - eleitoral.adv.br
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Celma Maria de Oliveira Dias (PT), esposa do ex-prefeito Osvaldo Dias (PT) para substitui-lo na chapa de Marcelo Dias como vice de chapa, consta nos registros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) com 2 processos com trânsito em julgado.
Selma Dias que no ano de 2010 – período em que seu marido foi prefeito da cidade – era a titular da pasta de Assistência Social e Cidadania de Mauá e teve um convênio firmado com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) no valor de R$ 132.000,00 julgado irregulares pelo TCE.
Na sentença, o Tribunal apontou uma série de irregularidades, dentre elas: o pagamento de despesas não amparadas pelo convênio, não apresentação da justificativa para a escolha da Entidade Beneficiária, com indicações da excepcionalidade para formar tal vínculo de cooperação, critério de escolha da conveniada e as atividades a serem executadas despesas e conforme o Termo de Verificação lavrado em fiscalização in loco na visita à Entidade Beneficiária, no dia 10/05/2010, não foram encontradas as crianças do reforço e tampouco a lista de presença, pressupondo um possível atendimento parcial às crianças e adolescentes. Situação esta, que fora constatada reincidente em exercícios anteriores.
O trânsito em julgado se deu em 23/10/2019 e o número de processo é 10633/026/13.
Num segundo processo, a pré-candidata Celma Dias, que em 2009 ocupava o cardo de Secretária Municipal de
Assistência Social e Cidadania de Mauá teve contadas julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE em sessão de 19 de maio de 2015.
Segundo o Acórdão, a administração municipal de Mauá à época fez repasse no valor de R$ 144.000,00 para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA).
Após a condenação de Osvaldo Dias e Celma Dias, um recurso ordinário foi apresentado, quando em 30 de novembro de 2016 o Pleno do TCE manteve a íntegra da decisão condenatória.
“Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2016, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento mantendo-se, na íntegra, a decisão hostilizada.
Presente o Procurador-Geral do Ministério
Público de Contas – Rafael Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO – Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator “
Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (17), o acórdão do seu julgamento que determinou a anulação dos contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco e a empresa Ideia Digital.
PSD Cartaxo reage ao Relatório do Tribunal de ContasCoragem2009
Paulo Caldas apanhado pelo Tribunal de Contas (usa e abusa) nas contas da Câmara Municipal do Cartaxo.
Veja e confirme o que diz o Tribunal de Contas de Portugal aqui --> https://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2009/audit-dgtc-rel013-2009-2s.pdf
A reacção do PSD-Cartaxo fica aqui.
É preciso CORAGEM para dizer BASTA!
A responsabilidade é do vereador Benjamim Pereira Soares Júnior, conhecido como Beijinho. Ele responderá solidariamente com mais oito vereadores o débito imputado pelo Tribunal de Contas
Eleições 2016 - Prazos de Desincompatibilização - Compilação de Legislação e Jurisprudência.
( IMPORTANTE ) A tabela ora apresentada tem caráter meramente informativo, uma vez que os
casos concretos serão apreciados pelos órgãos competentes por ocasião do julgamento dos
registros de candidato. --- fonte: TRE/SP --- (SJ-CGD-Seção de Jurisprudência) - atualizado em 24/02/16 - reproduzido por Romildo Andrade de Souza Junior - OAB/SP 146.539 - Advogado especializado em Direito Eleitoral - eleitoral.adv.br
03x-Gestores públicos do Ceará-BR com processos de contas desaprovadas, trans...Francisco Luz
O total de 3.586 gestores cearenses, entre estaduais e municipais, tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos últimos oito anos. Do total de 6.389 processos, 54 são referentes a recursos estaduais. As decisões que tratam de contas irregulares, e sobre que não cabem mais recurso, estão compreendidas no período entre 15/8/2010 e 7/8/2018.
02-Gestores públicos do Ceará-BR com processos de contas desaprovadas, transi...Francisco Luz
O total de 3.586 gestores cearenses, entre estaduais e municipais, tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos últimos oito anos. Do total de 6.389 processos, 54 são referentes a recursos estaduais. As decisões que tratam de contas irregulares, e sobre que não cabem mais recurso, estão compreendidas no período entre 15/8/2010 e 7/8/2018.
01-Gestores públicos do Ceará-BR com processos de contas desaprovadas, transi...Francisco Luz
O total de 3.586 gestores cearenses, entre estaduais e municipais, tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos últimos oito anos. Do total de 6.389 processos, 54 são referentes a recursos estaduais. As decisões que tratam de contas irregulares, e sobre que não cabem mais recurso, estão compreendidas no período entre 15/8/2010 e 7/8/2018.
Normas de acessibilidade para observância em projetos financiados pela uniãoFrancisco Luz
O projeto técnico apresentado no processo de habilitação à captação de recursos, elaborado de acordo com as normas e legislações aplicáveis, deve contemplar os elementos necessários e suficientes à execução completa da solução de acessibilidade, atendendo, no mínimo, os itens previstos na Lista de Verificação de Acessibilidade.
Mandado de segurança coletivo da Federação dos Trabalhadores no Serviço Públi...Francisco Luz
Requer a restauração do pagamento da gratificação quinquenal dos servidores públicos do município Paracuru, Ceará-BR, suprimida pela gestão executiva por arbítrio.
Mandado de segurança do sindicato dos profissionais de Educação e Cultura de ...Francisco Luz
Fundamenta o procedimento judicial, com pedido de liminar, a brusca exclusão, pela gestão executiva de Paracuru, Ceará-BR, dos contracheques dos servidores públicos da gratificação quinquenal que implementaram e recebiam pelo período de 15 anos, antes e depois da mudança de regime jurídico de celetista para estatuário.
BR-Ceará, Paracuru--Justiça cassa mandato e diploma do vereador-presidente da...Francisco Luz
Julgamento de ação de representação por captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2016. Falsas declarações de testemunhas serão apuradas criminalmente.
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...Francisco Luz
Investimento de R$581.585.000,00 da empresa INVERSIONES TENERIA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA.; e de R$87.237.750,00 do Governo do Ceará para construções viárias de aceso e circulação.
JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADORA ELEITA EM FORTALEZA QUE PRATICOU CRIMES DEN...Francisco Luz
Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor da candidata a
vereadora de Fortaleza, Srª. Lucimar Vieira Martins (nome de urna BÁ), pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), em face de denúncia de agente comunitária
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCMFrancisco Luz
URGENTE - MEDIDA CAUTELAR
Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 87
de 21/12/2016. Extinção do Tribunal de Contas
dos Municípios. Providências administrativas
para desativação já em curso. Processos na
iminência de serem redistribuídos. Prejuízos
imediatos de custosa e complexa reversão.
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
Concurso Público IFCE 2016 para a carreira técnico-administrativaFrancisco Luz
O Edital n.º 12/2016 abre inscrição para o Concurso Público de Provas visando ao provimento de cargos da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação.
As vagas serão para todos os Campi. Os aprovados escolherão as cidades de suas lotações funcionais por ordem de classificação e disponibilidade de vagas.
Dilma Rousseff no STF: negada cautelar em mandado de segurançaFrancisco Luz
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar por meio da qual a ex-presidente da República Dilma Rousseff pedia para suspender os efeitos da resolução do Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e determinou sua destituição do cargo. O ministro não verificou, na argumentação trazida na petição inicial, “a plausibilidade necessária para o deferimento da medida cautelar”.
EDITAL IFCE 01/2016 CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA-2016.2Francisco Luz
Abertura de inscrições para os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) da unidade nas especialidades: Língua Inglesa - nível Básico (módulo I) CLIF, Iniciação ao documentário, Fundamentos em Petroquímica, Química para o ENEM, Didática e saberes da docência, Estratégias de ensino em ciências e biologia.
Resultado edital de seleção 01.2016 IFCE Paracuru-CEFrancisco Luz
Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) nas especialidades: Língua Inglesa - nível Básico (módulo I) CLIF, Iniciação ao documentário, Fundamentos em Petroquímica, Química para o ENEM, Didática e saberes da docência, Estratégias de ensino em ciências e biologia.
Nota pública em defesa da lei da ficha limpaFrancisco Luz
Manifesto de:Associações representativas das categorias de Membros dos Tribunais de Contas (Atricon, Abracom e Audicon), dos Membros do Ministério Público de Contas (Ampcon), dos Auditores de Controle Externo (ANTC) e de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc)
Leilão da Prefeitura Municipal de Paracuru, Ceará-BRFrancisco Luz
Leilão de Paracuru é constituído de 43 lotes, sendo 14 pirâmides formadas por sucatas de metais e madeiras diversas; equipamentos de informática, som&imagem, copiadoras, telefonia, refrigeração; carteiras e mesas escolares, equipamentos odontológicos, hospitalares e acessórios diversos; mobiliário em madeira e ferro, além de dois cofres de aço e compactador para lixo.
Os outros 29 lotes se referem a veículos automotores, sendo 3 motocicletas Honda, 13 automóveis de várias marcas, 4 camionetas tipos Saveiro (ambulância), Kombi, Ducato, D-20; jipe Troller; 4 caminhões; ônibus, microônibus, motoniveladora e pá carregadeira.
Lotes do leilão de bens inservíveis da Prefeitura Municipal de Paracuru-CE pa...Francisco Luz
Leilão de Paracuru é constituído de 43 lotes, sendo 14 pirâmides formadas por sucatas de metais e madeiras diversas; equipamentos de informática, , som&imagem, copiadoras, telefonia, refrigeração; carteiras e mesas escolares, equipamentos odontológicos, hospitalares e acessórios diversos; mobiliário em madeira e ferro, além de dois cofres de aço e compactador para lixo.
Os outros 29 lotes se referem a veículos automotores, sendo 3 motocicletas Honda, 13 automóveis de várias marcas, 4 camionetas tipos Saveiro (ambulância), Kombi, Ducato, D-20; jipe Troller; 4 caminhões; ônibus, microônibus, motoniveladora e pá carregadeira.
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os últimos anos foram marcados pelo surgimento de novas formas de trabalho, sobretudo aqueles via plataformas como Uber, Rappi, 99 e outras similares. Esses postos têm atraído cada vez mais pessoas de idade avançada, como mostra este texto do Rest of World. O site analisa causas estruturais, como o aumento do custo de vida e as fragilidades nos sistemas de proteção social e aposentadorias num contexto de envelhecimento da população. A reportagem ouve esses trabalhadores, que falam sobre os desafios encarados no dia a dia, incluindo jornadas longas e problemas de saúde. Fica claro que, enquanto o mundo discute formas de regulamentar o setor, é preciso um olhar específico para quem tem mais de 60 anos e aderiu à gig econom
Gestoras de Pentecoste e Pacatuba são apenadas com elevadas multas por desaprovação de contas de 2010
1. 19
Ano 03 | Nº 24 | Fortaleza - Ceará | 32 páginas
Publicação: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2016 | Circulação: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2016
ANTE O EXPOSTO, devidamente referendado pela 1.ª Câmara desta Corte, retifico o mencionado Acórdão nº
4958/2015, datado de 15 de setembro de 2012 e que repousa às fls. 1081/1104 destes autos, para que seja descaracterizado o
responsável Carlos Magno de Sousa Nunes, registrando-se como responsável o Senhor Carlos Marcos de Sousa Nunes. No
restante do texto do acórdão, mantenham-se os seus demais termos.
À SECRETARIA para proceder às devidas anotações, retificações, publicações e demais expedientes necessários.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2015.
Auditor DAVID SANTOS MATOS
Relator”
PROCESSO Nº 8.400/11 – ACÓRDÃO Nº 6980/2015
INTERESSADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2010
RESPONSÁVEL(IS): MARIA CLEMILDA PINHO DE SOUSA (SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS)
RELATOR: AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DAVID SANTOS MATOS
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela
DESAPROVAÇÃO das Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Pentecoste, relativas ao exercício financeiro
de 2010, de responsabilidade do(a) senhor(a) Maria Clemilda Pinho de Sousa (Secretária de Administração e
Finanças), considerando-as Irregulares, na forma do art. 13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa no
valor total de R$ 52.460,13 (cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e treze centavos) sendo no valor de
R$ 28.837,11 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos) e imputação de débito de R$
534.286,71 (quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), além do
reconhecimento, em tese, do crime de apropriação indébita previdenciária, e, por maioria, vencido o senhor
Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, com indicação, em tese, de nota de improbidade administrativa
para a senhora Maria Clemilda Pinho de Sousa, de R$ 12.343,56 (doze mil, trezentos e quarenta e três reais e
cinqüenta e seis centavos) para a senhora Gizélia Cardoso da Silva (Presidente da C.P.L.), no valor individual de
R$ 2.979,48 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) para cada um dos senhores
Francisco Cláudio Bezerra Gomes e José Régis Quintela Gomes (Membros da C.P.L.), e no valor individual de
R$ 2.660,25 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos) para o senhor Williane de Oliveira
Azevedo (Membro da C.P.L. e da Comissão Inventariante) e para a senhora Raimunda da Silva Alves (Membro
da C.P.L.), excluindo-se de responsabilidade o(a) senhor(a) João Bosco Pessoa Tabosa (Prefeito Municipal),
Miguel Gomes Martins (Secretário de Infraestrutura), Raimundo Bezerra Luz Neto (Responsável pelo
Controle Interno), Emerson Gomes Barros (Membro da Comissão Inventariante), Pedro Paulo do Espírito
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará . Documento assinado digitalmente.
http://www.tcm.ce.gov.br
Estado do Ceará
Tribunal de Contas dos Municípios
Diário Oficial Eletrônico
2. 20
Ano 03 | Nº 24 | Fortaleza - Ceará | 32 páginas
Publicação: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2016 | Circulação: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2016
Santo Sousa (Membros da C.P.L. e da Comissão Inventariante) e Maria Fabíola Alves Pessoa (Membro da
C.P.L.). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento das
quantias acima relacionadas. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidos os valores acima indicados,
representar ao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
Vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, que votou pela desaprovação das contas em
relevo com a indicação da ocorrência de irregularidade insanável que configurava ato doloso de improbidade
administrativa, nos termos do art. 1º, alínea “g”, da Lei Complementar nº 135/2010.
PROCESSO Nº 9.819/11 – ACÓRDÃO Nº 6981/2015
INTERESSADO(A): FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB DE PACATUBA
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2010
RESPONSÁVEL(IS): ANA KELLY PINTO CAVALCANTE (SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO)
RELATOR: AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DAVID SANTOS MATOS
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela
DESAPROVAÇÃO das Contas de Gestão do Fundo Municipal de Educação/FUNDEB de Pacatuba, relativas ao
exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do(a) senhor(a) Ana Kelly Pinto Cavalcante, considerando-as
Irregulares, na forma do art. 13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa no valor total de R$ 42.351,58
(quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), sendo no valor de R$ 27.454,18
(vinte e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e dezoito centavos) e imputação de débito de R$ 9.870,72
(nove mil, oitocentos e setenta reais e setenta e dois centavos), para a senhora Ana Kelly Pinto Cavalcante, de R$
7.448,70 (sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos) para o senhor Bruno Cavaignac Araújo
(Presidente da C.P.L.) e no valor individual de R$ 3.724,35 (três mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco
centavos) para cada um dos senhores Luiz Roberto de Souza Paixão e Francisco José Rodrigues Bessa
(Membros da C.P.L.), excluindo-se de responsabilidade os senhores Elismar de Oliveira Sá, Renato Célio
Chaves Rodrigues e Carlos Antônio G. da Silva (Engenheiros). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para
apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento das quantias acima relacionadas. Após o trânsito em
julgado da decisão e não recolhidos os valores acima indicados, representar ao Ministério Público Estadual.
Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Vencido o senhor Conselheiro Pedro Ângelo
Sales Figueiredo, que votou pela desaprovação das contas em relevo com a indicação da ocorrência de
irregularidade insanável que configurava ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 1º, alínea
“g”, da Lei Complementar nº 135/2010.
PROCESSO Nº 12.807/11 – ACÓRDÃO Nº 6982/2015
INTERESSADO(A): FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANABUIU
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2010
RESPONSÁVEL(IS): SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS ARAÚJO (SECRETÁRIO)
RELATOR: AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DAVID SANTOS MATOS
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará . Documento assinado digitalmente.
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Estado do Ceará
Tribunal de Contas dos Municípios
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