Este documento lista os membros da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz e seus respectivos cargos, e também inclui três ofícios solicitando casamentos gratuitos em cartórios.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a nomeação dos membros do gabinete e diretoria para o período de 2016-2019, e publica uma nota oficial do Centro Acadêmico de Direito sobre os impactos da crise econômica nos programas de financiamento estudantil e na educação.
O documento apresenta informações sobre a Câmara de Conciliação e Justiça de Paz, incluindo sua presidência, vice-presidência e membros. Também contém atos normativos, emendas modificativas e outros documentos oficiais expedidos pela câmara.
Este documento resume o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Ele lista os atos normativos, emendas e resoluções publicados, incluindo a publicação e intimação de devedores, modificações de nomenclaturas e taxas aplicadas a obrigações contratuais.
O documento descreve um diário oficial de um tribunal pontifício que contém informações sobre sua estrutura administrativa e duas portarias. A primeira notifica duas pessoas sobre dívidas contratuais e a segunda designa a vice-presidente para responder pelos trabalhos do tribunal durante a ausência do presidente por casamento.
O documento apresenta uma edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Nele constam atos da presidência do tribunal, como ofícios enviados a outras autoridades e notificações de dívidas em atraso.
O documento descreve o diário oficial eletrônico de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Nele constam dois ofícios assinados pelo Juiz Presidente sobre solicitações de arquivamento de processo e esclarecimento sobre legislação trabalhista de férias. Não há outros atos publicados nesta edição.
Tre rejeição embargos nvtmp-cand-sentença 2012-tse aceita denunc depestFrancisco Luz
Este documento resume atos e publicações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em 2 de junho de 2014, incluindo um aviso de licitação, uma portaria designando gestores de contrato, e a pauta de julgamento de um recurso criminal.
Este documento é um diário da justiça eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia contendo editais de registro de candidaturas para as eleições de 2014 em Rondônia. Os editais informam os nomes dos candidatos a governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual registrados pelas coligações O Respeito Está de Volta, Frente de Esquerda PSOL/PSTU e Frente Muda Rondônia. O documento fornece os números, nomes e opções de nome dos candidatos, além dos
O documento apresenta informações sobre o Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a nomeação dos membros do gabinete e diretoria para o período de 2016-2019, e publica uma nota oficial do Centro Acadêmico de Direito sobre os impactos da crise econômica nos programas de financiamento estudantil e na educação.
O documento apresenta informações sobre a Câmara de Conciliação e Justiça de Paz, incluindo sua presidência, vice-presidência e membros. Também contém atos normativos, emendas modificativas e outros documentos oficiais expedidos pela câmara.
Este documento resume o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Ele lista os atos normativos, emendas e resoluções publicados, incluindo a publicação e intimação de devedores, modificações de nomenclaturas e taxas aplicadas a obrigações contratuais.
O documento descreve um diário oficial de um tribunal pontifício que contém informações sobre sua estrutura administrativa e duas portarias. A primeira notifica duas pessoas sobre dívidas contratuais e a segunda designa a vice-presidente para responder pelos trabalhos do tribunal durante a ausência do presidente por casamento.
O documento apresenta uma edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Nele constam atos da presidência do tribunal, como ofícios enviados a outras autoridades e notificações de dívidas em atraso.
O documento descreve o diário oficial eletrônico de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz. Nele constam dois ofícios assinados pelo Juiz Presidente sobre solicitações de arquivamento de processo e esclarecimento sobre legislação trabalhista de férias. Não há outros atos publicados nesta edição.
Tre rejeição embargos nvtmp-cand-sentença 2012-tse aceita denunc depestFrancisco Luz
Este documento resume atos e publicações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em 2 de junho de 2014, incluindo um aviso de licitação, uma portaria designando gestores de contrato, e a pauta de julgamento de um recurso criminal.
Este documento é um diário da justiça eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia contendo editais de registro de candidaturas para as eleições de 2014 em Rondônia. Os editais informam os nomes dos candidatos a governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual registrados pelas coligações O Respeito Está de Volta, Frente de Esquerda PSOL/PSTU e Frente Muda Rondônia. O documento fornece os números, nomes e opções de nome dos candidatos, além dos
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento trata de uma ação anulatória de ato administrativo movida por João Bosco Costa contra a Câmara Municipal de Porto Velho questionando a regularidade de uma sessão legislativa municipal.
2) A sessão legislativa julgou pedidos de cassação de mandato de 5 vereadores e houve questionamentos sobre a convocação e atuação dos suplentes dos vereadores impedidos de votar.
3) Após analisar os argumentos das partes, a
Este documento estabelece as regras e instruções para a eleição da diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para o triênio de 2012 a 2015. Ele define os cargos a serem eleitos, datas e local da votação, regras sobre candidaturas, campanha eleitoral e apuração dos votos.
O Ministério Público Federal Maçônico representa pela inconstitucionalidade do artigo 48 do Código Eleitoral Maçônico, que trata da desimcompatibilização para reeleição. O Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico concede liminar suspendendo a vigência do artigo 48 e da Portaria STE 002/2010 até julgamento final, uma vez que o artigo 48 não foi recepcionado pela Constituição de 2007. Determina também notificações e publicações sobre a decisão.
1. Os bombeiros militares se reuniram para constituir e aprovar o estatuto da Associação dos Soldados, Cabos, Sargentos, Subtenentes e Tenentes Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul.
2. Foi definido o valor da mensalidade em R$10,00 a ser cobrado no dia 1o de cada mês.
3. Foram eleitos e empossados os membros da primeira diretoria e do conselho fiscal para o período de 27 de novembro de 2012 a 30 de março de 2015.
O documento trata de uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para apurar irregularidades no uso de passagens aéreas pela Assembleia Legislativa do Estado entre 2003 e 2005. Foram constatadas irregularidades que causaram um dano de R$2,6 milhões aos cofres públicos. O Tribunal julgou as contas irregulares e imputou o débito solidariamente ao ex-presidente da Assembleia e à ex-diretora financeira, responsabilizando-os pelo ressarcimento aos cofres públic
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Marcos Girão
O documento descreve os procedimentos para as sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, incluindo a posse dos vereadores, eleição da mesa diretora e realização de sessões ordinárias e extraordinárias. Nas sessões preparatórias, os vereadores diplomados tomam posse e a mesa diretora é eleita para o mandato de dois anos. A escolha dos membros da mesa diretora deve respeitar a representação proporcional dos partidos políticos.
Este documento descreve os membros da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza e anuncia feriados. Apresenta o presidente, vice-presidente e outros membros da câmara, além de notificar sobre o recesso de Finados nos dias 2 e 3 de novembro, com retomada dos prazos legais em 6 de novembro.
Este documento resume decisões judiciais recentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre questões eleitorais, como substituição de candidatos, doações de pessoas jurídicas constituídas no ano da eleição, inelegibilidade por rejeição de contas, instauração de inquérito policial com base em delação anônima, entre outros.
O documento trata de um acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre um recurso extraordinário com agravo interposto pelo Município de Itajaí contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou parcialmente inconstitucional lei municipal. O relator nega provimento ao agravo por entender que a decisão recorrida está de acordo com jurisprudência do STF sobre a matéria.
O autor move ação contra o Estado de Santa Catarina requerendo a revisão de seu benefício de pensão especial para que seja fixado no valor de um salário mínimo. O Estado alega preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e prescrição, mas a Justiça rejeita todas as preliminares. No mérito, a Justiça reconhece o direito do autor ao benefício no valor de um salário mínimo em razão das garantias constitucionais.
O documento descreve um pedido de liminar e danos morais contra a União Federal devido à negativa da Defensoria Pública da União em Salvador em fornecer assistência jurídica integral e gratuita para dois processos judiciais do autor. Alega-se descaso e violação do direito fundamental de acesso à justiça. Pede-se que a União Federal providencie assistência jurídica temporária ou transfira defensores de outras unidades.
O documento convoca eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal em 30 de outubro de 2011, estabelecendo as diretrizes do processo eleitoral incluindo registro de chapas, requisitos para candidatos, votação e apuração.
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Emenda Constitucional no 62/2009, que alterou regras sobre o pagamento de precatórios. A ação alega que a emenda viola princípios constitucionais como devido processo legislativo, separação de poderes e proteção da propriedade, ao limitar o pagamento de dívidas judiciais e retirar a eficácia de decisões judiciais.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
C/C PEDIDO DE LIMINAR visando a
obtenção de provimento acautelatório nos autos da Ação Diret
a de
Inconstitucionalidade nº 4
.
650
,
proposta pelo ora requerente,
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
–
CFOAB,
onde
figura como requeridos a
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e o
CONGRESSO NACIONAL
, dentre diversas outras Entidades habilitadas como
a
mici curiae
,
pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público ao Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma sobre um projeto de lei municipal que pretende alterar regras sobre contratações temporárias. A recomendação aponta que a proposta é ampla demais e abre margem para burlar a obrigatoriedade de concurso público, contrariando a Constituição. O Ministério Público recomenda que o projeto não seja aprovado sem adequações.
Os advogados de Meira, prefeito afastado de Camaragibe, no habeas corpus apresentado ao STJ, falaram da possibilidade de decretar a prisão domiciliar do ex-prefeito. O argumento é o "transtorno bipolar" e "depressão" do prefeito.
1) O documento contesta as ações de impugnação ao registro de candidatura de Lula à Presidência, alegando que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU suspendeu sua inelegibilidade de forma provisória e vinculante.
2) Alega que a Justiça Eleitoral não pode conceder tutela de evidência ou urgência neste caso, considerando o regime de registro de candidaturas vigente no Brasil.
3) Defende que a decisão do Comitê afasta a inelegibilidade de Lula de forma definitiva,
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a ação de milícias no Rio de Janeiro resume os principais pontos da investigação, incluindo a constituição e funcionamento da comissão, documentação e depoimentos recebidos, e conclusões sobre o envolvimento de policiais, civis e agentes públicos com milícias.
1. O documento descreve as atividades de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a publicação de emendas, ofícios e uma portaria.
2. Duas emendas modificam atos normativos anteriores sobre publicação de contratos devedores e regime disciplinar dos membros do tribunal.
3. Vários ofícios notificam pessoas sobre dívidas e uma portaria notifica alguém cujo endereço é desconhecido.
4. O resumo fornece as informações essencia
Este documento resume as atividades do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo duas emendas modificativas, vários ofícios notificando indivíduos, e uma portaria notificando alguém sobre dívidas em atraso.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento trata de uma ação anulatória de ato administrativo movida por João Bosco Costa contra a Câmara Municipal de Porto Velho questionando a regularidade de uma sessão legislativa municipal.
2) A sessão legislativa julgou pedidos de cassação de mandato de 5 vereadores e houve questionamentos sobre a convocação e atuação dos suplentes dos vereadores impedidos de votar.
3) Após analisar os argumentos das partes, a
Este documento estabelece as regras e instruções para a eleição da diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para o triênio de 2012 a 2015. Ele define os cargos a serem eleitos, datas e local da votação, regras sobre candidaturas, campanha eleitoral e apuração dos votos.
O Ministério Público Federal Maçônico representa pela inconstitucionalidade do artigo 48 do Código Eleitoral Maçônico, que trata da desimcompatibilização para reeleição. O Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico concede liminar suspendendo a vigência do artigo 48 e da Portaria STE 002/2010 até julgamento final, uma vez que o artigo 48 não foi recepcionado pela Constituição de 2007. Determina também notificações e publicações sobre a decisão.
1. Os bombeiros militares se reuniram para constituir e aprovar o estatuto da Associação dos Soldados, Cabos, Sargentos, Subtenentes e Tenentes Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul.
2. Foi definido o valor da mensalidade em R$10,00 a ser cobrado no dia 1o de cada mês.
3. Foram eleitos e empossados os membros da primeira diretoria e do conselho fiscal para o período de 27 de novembro de 2012 a 30 de março de 2015.
O documento trata de uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para apurar irregularidades no uso de passagens aéreas pela Assembleia Legislativa do Estado entre 2003 e 2005. Foram constatadas irregularidades que causaram um dano de R$2,6 milhões aos cofres públicos. O Tribunal julgou as contas irregulares e imputou o débito solidariamente ao ex-presidente da Assembleia e à ex-diretora financeira, responsabilizando-os pelo ressarcimento aos cofres públic
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Marcos Girão
O documento descreve os procedimentos para as sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, incluindo a posse dos vereadores, eleição da mesa diretora e realização de sessões ordinárias e extraordinárias. Nas sessões preparatórias, os vereadores diplomados tomam posse e a mesa diretora é eleita para o mandato de dois anos. A escolha dos membros da mesa diretora deve respeitar a representação proporcional dos partidos políticos.
Este documento descreve os membros da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza e anuncia feriados. Apresenta o presidente, vice-presidente e outros membros da câmara, além de notificar sobre o recesso de Finados nos dias 2 e 3 de novembro, com retomada dos prazos legais em 6 de novembro.
Este documento resume decisões judiciais recentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre questões eleitorais, como substituição de candidatos, doações de pessoas jurídicas constituídas no ano da eleição, inelegibilidade por rejeição de contas, instauração de inquérito policial com base em delação anônima, entre outros.
O documento trata de um acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre um recurso extraordinário com agravo interposto pelo Município de Itajaí contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou parcialmente inconstitucional lei municipal. O relator nega provimento ao agravo por entender que a decisão recorrida está de acordo com jurisprudência do STF sobre a matéria.
O autor move ação contra o Estado de Santa Catarina requerendo a revisão de seu benefício de pensão especial para que seja fixado no valor de um salário mínimo. O Estado alega preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e prescrição, mas a Justiça rejeita todas as preliminares. No mérito, a Justiça reconhece o direito do autor ao benefício no valor de um salário mínimo em razão das garantias constitucionais.
O documento descreve um pedido de liminar e danos morais contra a União Federal devido à negativa da Defensoria Pública da União em Salvador em fornecer assistência jurídica integral e gratuita para dois processos judiciais do autor. Alega-se descaso e violação do direito fundamental de acesso à justiça. Pede-se que a União Federal providencie assistência jurídica temporária ou transfira defensores de outras unidades.
O documento convoca eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal em 30 de outubro de 2011, estabelecendo as diretrizes do processo eleitoral incluindo registro de chapas, requisitos para candidatos, votação e apuração.
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Emenda Constitucional no 62/2009, que alterou regras sobre o pagamento de precatórios. A ação alega que a emenda viola princípios constitucionais como devido processo legislativo, separação de poderes e proteção da propriedade, ao limitar o pagamento de dívidas judiciais e retirar a eficácia de decisões judiciais.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
C/C PEDIDO DE LIMINAR visando a
obtenção de provimento acautelatório nos autos da Ação Diret
a de
Inconstitucionalidade nº 4
.
650
,
proposta pelo ora requerente,
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
–
CFOAB,
onde
figura como requeridos a
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e o
CONGRESSO NACIONAL
, dentre diversas outras Entidades habilitadas como
a
mici curiae
,
pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público ao Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma sobre um projeto de lei municipal que pretende alterar regras sobre contratações temporárias. A recomendação aponta que a proposta é ampla demais e abre margem para burlar a obrigatoriedade de concurso público, contrariando a Constituição. O Ministério Público recomenda que o projeto não seja aprovado sem adequações.
Os advogados de Meira, prefeito afastado de Camaragibe, no habeas corpus apresentado ao STJ, falaram da possibilidade de decretar a prisão domiciliar do ex-prefeito. O argumento é o "transtorno bipolar" e "depressão" do prefeito.
1) O documento contesta as ações de impugnação ao registro de candidatura de Lula à Presidência, alegando que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU suspendeu sua inelegibilidade de forma provisória e vinculante.
2) Alega que a Justiça Eleitoral não pode conceder tutela de evidência ou urgência neste caso, considerando o regime de registro de candidaturas vigente no Brasil.
3) Defende que a decisão do Comitê afasta a inelegibilidade de Lula de forma definitiva,
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a ação de milícias no Rio de Janeiro resume os principais pontos da investigação, incluindo a constituição e funcionamento da comissão, documentação e depoimentos recebidos, e conclusões sobre o envolvimento de policiais, civis e agentes públicos com milícias.
1. O documento descreve as atividades de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a publicação de emendas, ofícios e uma portaria.
2. Duas emendas modificam atos normativos anteriores sobre publicação de contratos devedores e regime disciplinar dos membros do tribunal.
3. Vários ofícios notificam pessoas sobre dívidas e uma portaria notifica alguém cujo endereço é desconhecido.
4. O resumo fornece as informações essencia
Este documento resume as atividades do Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo duas emendas modificativas, vários ofícios notificando indivíduos, e uma portaria notificando alguém sobre dívidas em atraso.
O documento apresenta uma lista de ofícios da presidência de uma Câmara de Conciliação e Justiça de Paz notificando devedores sobre pendências em seus nomes e a abertura de ações judiciais caso não paguem. Também inclui um Ato Normativo determinando a notificação de abertura de ações judiciais contra contratos devedores que não regularizaram suas pendências.
O documento descreve atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo uma emenda modificativa, um decreto sobre luto oficial pela tragédia da Chapecoense, e um ato normativo sobre a abertura de contas bancárias para funcionários.
Este documento é um diário oficial eletrônico que lista os membros e autoridades de um Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz e publica atos da presidência e vice-presidência, incluindo um memorando do juiz presidente solicitando 15 dias de férias, um ato normativo cancelando o memorando e portaria anteriores, e uma nova portaria concedendo as férias solicitadas pelo juiz presidente.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo decretos, atos normativos e ofícios-circulares emitidos pela presidência do tribunal. Um decreto declara luto oficial de 5 dias em homenagem à avó de uma funcionária. Um ato normativo suspende os efeitos de outros atos relacionados a um contrato de dívida que continha erro de cálculo. Um ofício-circular solicita informações às unidades de saúde da região.
O documento declara luto oficial de 3 dias no Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz em homenagem a Michel Platiny, jovem de 27 anos que faleceu no dia de Natal. Determina que as bandeiras do tribunal e das entidades governamentais sejam hasteadas a meio mastro. Também anuncia recesso do tribunal entre os dias de Natal e Ano Novo, com retorno das atividades planejado para 23 de janeiro de 2017.
O documento apresenta atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo ofícios solicitando auditoria em uma unidade de saúde, votos de louvor a membros de uma ordem real e saudações a autoridades.
Este documento apresenta uma lista de atos da presidência da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz, incluindo ofícios enviados a outras instituições solicitando informações e abertura de processos administrativos. Também contém a lista de membros da presidência e conselho da câmara para o mandato de 2016-2019.
Este documento descreve a estrutura administrativa da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza para o mandato 2016-2019, incluindo o presidente, vice-presidente e outros cargos. Além disso, anuncia que não haverá expediente no dia 13 de outubro devido ao feriado de Nossa Senhora Aparecida e altera os prazos processuais em decorrência do recesso.
1) O documento lista os membros da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza para o período de 2016-2019, incluindo o Presidente, Vice-Presidente e outros cargos.
2) Uma portaria decreta recesso de final de ano e férias coletivas entre 20/12/2017 à 21/01/2018, alterando prazos processuais.
3) Um decreto decreta luto oficial de 3 dias em homenagem à falecida Cristina Poeta, militante petista.
Este documento apresenta atos da presidência da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz, incluindo uma portaria sobre a estrutura da Secretaria-Oficial de Justiça, dois ofícios solicitando documentação de uma escola e de uma instituição de saúde, e citações da legislação sobre o Cartão Nacional de Saúde.
O documento apresenta quatro ofícios emitidos pelo Juiz Presidente do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz notificando devedores sobre pendências de pagamento e a abertura de ações judiciais caso os débitos não sejam quitados.
O documento apresenta informações sobre o Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, localizado em Fortaleza. Ele lista a composição do tribunal pleno e seus membros, incluindo o juiz presidente, vice-presidente e diretor de secretaria. O documento também descreve dois atos da vice-presidência, um ofício justificando a ausência de um jurado e uma portaria prorrogando o prazo de cumprimento de um ato normativo anterior por mais 30 dias úteis.
O documento resume as atividades de um Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz no Ceará. O Juiz Presidente enviou ofícios solicitando documentação de uma associação comunitária e rádio comunitária sob suspeita de irregularidades, e informações sobre procedimentos administrativos. Ele também suspendeu o acesso às suas redes sociais por um mês e regulamentou o conteúdo a ser postado após a suspensão.
O documento descreve a composição do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo o juiz presidente, vice-presidente e outros membros. Ele também detalha uma licença médica e férias do juiz presidente, com a vice-presidente assumindo a presidência temporariamente durante esse período.
1) O documento decreta luto oficial de 7 dias em homenagem ao Ministro Teori Zavascki do STF, que faleceu em um acidente aéreo.
2) Uma emenda modificativa altera o nome da Sala das Sessões para "Ministro Teori Zavascki" em homenagem ao ministro falecido.
3) Os atos da presidência publicam o decreto de luto oficial e a emenda modificativa que altera o nome da sala das sessões.
Justiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e SanchezEditora 247
O documento relata um pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Federal contra dois médicos investigados por envolvimento em um esquema de corrupção na área da saúde no Tocantins. A Polícia alega que os médicos são os principais articuladores do esquema e que há fortes indícios de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e colocação de pacientes em risco. A prisão preventiva é solicitada para evitar interferência na investigação e continuidade dos crimes.
O documento descreve atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo a nomeação de autoridades do tribunal, memorandos sobre informações bancárias e uma portaria sobre o recesso de final de ano e férias coletivas.
O documento descreve atos da presidência do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, incluindo ofícios solicitando cópias de processos administrativos DPVAT de seguradoras para análise e abertura de processos extrajudiciais e reabertura de processo. Também lista a composição do tribunal pleno e republica ofícios devido a erro na assinatura digital.
1. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - DOE
Câmara de Conciliação e Justiça de Paz - CCJP
Ano III • Edição 88 • Fortaleza, Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
TRIBUNAL PLENO
2016-2019
Presidente:
Dr. Sandro Sávio da Silva
Santos.
Vice-Presidente:
Drª. Ana Clécia Firmino
de Araújo.
Secretária-Oficiala de Justiça:
Drª. Isabel Cristina da Silva San-
tos.
Tesoureiro-Auxiliar Judiciário:
Dr. Antônio Fábio Souza Ferrei-
ra.
Comissão de Constituição, Le-
gislação e Justiça:
Dr. Francisco Diego da Silva Sil-
veira.
Conselho Fiscal:
Srª. Maria Madalena Gondim Pi-
menta.
Jornalista Responsável - DOE:
José Ribamar Pereira do Nasci-
mento – MTE-SR/CE-2402.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DOE
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E JUSTIÇA DE PAZ - CCJP
Endereço: Rua I — nº. 12 — Conjunto Jardim Fluminense II
Canindezinho — CEP. 60.734-090
Telefone: (0**85) 3298-1873
Internet: www.camaradeconciliacaoejusticadepaz.blogspot.com.br/
www.camaradeconciliacaoepaz.jud.adv.br/
SUMÁRIO
ATOS DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO ....................................................................................... 02
OFICIO ................................................................................................... 0 2 a 05
OUTROS EXPEDIENTES ............................................................................. 05
RESOLUÇÃO ......................................................................................................
SENTENÇA ARBITRAL ....................................................................................
DECRETO ............................................................................................................
EMENDA MODIFICATIVA ...............................................................................
AVISO ..................................................................................................................
DESPACHO ........................................................................................................
EDITAL ................................................................................................................
ERRATA ..............................................................................................................
MEMORANDO ...................................................................................................
OFICIO-CIRCULAR ...........................................................................................
PEDIDO DE VISTA ............................................................................................
PORTARIA ..........................................................................................................
PROVIMENTO ....................................................................................................
RECOMENDAÇÃO ............................................................................................
REQUERIMENTO ...............................................................................................
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
“Actore non probante, réus absolvitu”.
Frase Jurídica - Latim
2. ATOS DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO e
ATO NORMATIVO Nº. 004/2017
Dispõe Sobre a Errata da Resolução nº. 001/2017, e Dá Outras Providências.
Artigo 1º- Fica instituída a Errata na Resolução nº. 001/2015, publicado em 10/02/2017, assinado digitalmente
na mesma data por meio do código Adobe Sign Transaction Number: CBJCHBCAABAArcHr-
Mo0noP288qn_1q5jX6cxfYxRmfGO.
§ 1º- Onde se lê: Resolução nº. 001/2015, leia-se: RESOLUÇÃO Nº. 001/2017.
Artigo 2º- Este Ato Normativo entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Oficial Eletrônico –
DOE da próxima edição.
GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale.
Fortaleza, 20 de Abril de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
********************************
OFICIO Nº. 008/2017
Sua Excelência o Senhor Oficial
Gustavo Linhares Beuttenmuller
Cartório João de Deus - 1º Oficio das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Rua Major Facundo, nº. 705, Centro
Fortaleza-Ceará, CEP. 60.025-100
Assunto: Solicitação de Casamento Gr atuito.
A Câmara de Conciliação e Justiça de Paz – CCJP, no uso de suas atribuições legais, vem requisitar Casamento Gratui-
to para o casal:
NOIVO: ______________________________________________________________ NOIVA:
______________________________________________________________
O referido atendimento solicitado está descrito no Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil Brasileiro) e nas leis números 6.015/1973 e 8.935/1994 e seu descumprimento poderão ser apresentados a:
Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emo-
lumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Lei nº. 6.015/1973, artigo 30, § 3º-A:
§ 3o
-A Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto
no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no
8.935, de 18 de no-
vembro de 1994.
Lei nº. 8.935/1994, artigo 32:
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo
direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.
Disponibilização: 24 de Abril de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 88 - Página 02
3. ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIOS (continuação)
Cumpre informar a Vossa Excelência, que o não atendimento deste Oficio poderá ensejar representação a Autoridade
Judiciária ou ao Ministério Publico.
Fortaleza, 10 de Março de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
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OFICIO Nº. 009/2017
Sua Excelência o Senhor Oficial
Antonio Tomás de Norões Milfont
Cartório Norões Milfont - 4º Oficio de Registro Civil
Rua Castro e Silva, nº. 38, Centro
Fortaleza-Ceará, CEP. 60.030-010
Assunto: Solicitação de Casamento Gr atuito.
A Câmara de Conciliação e Justiça de Paz – CCJP, no uso de suas atribuições legais, vem requisitar Casamento Gratui-
to para o casal:
NOIVO: ______________________________________________________________ NOIVA:
______________________________________________________________
O referido atendimento solicitado está descrito no Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil Brasileiro) e nas leis números 6.015/1973 e 8.935/1994 e seu descumprimento poderão ser apresentados a:
Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emo-
lumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Lei nº. 6.015/1973, artigo 30, § 3º-A:
§ 3o
-A Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto
no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no
8.935, de 18 de no-
vembro de 1994.
Lei nº. 8.935/1994, artigo 32:
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo
direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.
Cumpre informar a Vossa Excelência, que o não atendimento deste Oficio poderá ensejar representação a Autoridade
Judiciária ou ao Ministério Publico.
Fortaleza, 13 de Março de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
Disponibilização: 24 de Abril de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 88 - Página 03
4. ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIOS (continuação)
OFICIO Nº. 010/2017
Sua Excelência a Senhora Oficiala
Maria Salete Jereissati de Araújo
Cartório Jereissati - 2º Oficio de Registro Civil
Rua Major Facundo, nº. 709, Centro
Fortaleza-Ceará, CEP. 60.025-100
Assunto: Solicitação de Casamento Gr atuito.
A Câmara de Conciliação e Justiça de Paz – CCJP, no uso de suas atribuições legais, vem requisitar Casamento Gratui-
to para o casal:
NOIVO: ______________________________________________________________ NOIVA:
______________________________________________________________
O referido atendimento solicitado está descrito no Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil Brasileiro) e nas leis números 6.015/1973 e 8.935/1994 e seu descumprimento poderão ser apresentados a:
Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emo-
lumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Lei nº. 6.015/1973, artigo 30, § 3º-A:
§ 3o
-A Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto
no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no
8.935, de 18 de no-
vembro de 1994.
Lei nº. 8.935/1994, artigo 32:
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo
direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.
Cumpre informar a Vossa Excelência, que o não atendimento deste Oficio poderá ensejar representação a Autoridade
Judiciária ou ao Ministério Publico.
Fortaleza, 15 de Março de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
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OFICIO Nº. 011/2017
Sua Excelência o Senhor Oficial
Jorge Ribeiro Cavalcanti Filho
Cartório Cavalcanti Filho – Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais
Rua 7 de Setembro, nº. 209, Parangaba
Fortaleza-Ceará, CEP. 60.720-080
Disponibilização: 24 de Abril de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 88 - Página 04
5. ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIOS (continuação)
Assunto: Solicitação de Casamento Gr atuito.
A Câmara de Conciliação e Justiça de Paz – CCJP, no uso de suas atribuições legais, vem requisitar Casamento Gratui-
to para o casal:
NOIVO: ______________________________________________________________ NOIVA:
______________________________________________________________
O referido atendimento solicitado está descrito no Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil Brasileiro) e nas leis números 6.015/1973 e 8.935/1994 e seu descumprimento poderão ser apresentados a:
Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emo-
lumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Lei nº. 6.015/1973, artigo 30, § 3º-A:
§ 3o
-A: Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto
no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no
8.935, de 18 de no-
vembro de 1994.
Lei nº. 8.935/1994, artigo 32:
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo
direito de defesa, às seguintes penas:
I - Repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.
Cumpre informar a Vossa Excelência, que o não atendimento deste Oficio poderá ensejar representação a Autoridade
Judiciária ou ao Ministério Público.
Fortaleza, 19 de Abril de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
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Disponibilização: 24 de Abril de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 88 - Página 05