O documento descreve os procedimentos para credenciamento de instituições de ensino para estágio obrigatório não remunerado na Prefeitura Municipal de Vila Velha, incluindo a documentação necessária e formalização do termo de cooperação entre a Secretaria Municipal de Saúde e as instituições. Além disso, detalha os requisitos para início das atividades de estágio, como o plano de atividades e situação vacinal dos estudantes, e o processo de avaliação semestral das atividades realizadas no campo de prática pelas instituições e estud
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA/ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
2. ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIONÃO REMUNERADO
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos
que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária e requisito para aprovação e obtenção de diploma.
O estágio obrigatório será realizado sem a concessão de bolsa-estágio,
permitida a concessão de auxílio transporte, sendo indispensável a
contratação de seguro contra acidentes pessoais.
1. PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA PROMOÇÃO DE
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO NÃO REMUNERADO.
A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD e o órgão responsável pelo
credenciamento de Instituições de ensino técnico e ensino superior para o
estágio curricular obrigatório não remunerado, mediante a celebração de
termo de Credenciamento com o Município de Vila Velha).
Este edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Vila
Velha (PMVV), https://www.vilavelha.es.gov.br/, no link LICITAÇÕES.
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O credenciamento das instituições não estabelece obrigação do Município
de Vila Velha de realizar contrato ou solicitar serviços, constituindo apenas
ao interessado o caráter de credenciado no banco municipal de especialistas
de pessoas jurídicas da PMVV, apto a prestar serviços mediante demanda e
Termo de Credenciamento devidamente autorizado.
A qualquer tempo qualquer instituição que atender aos critérios mínimos
estabelecidos neste termo poderão se credenciar por meio de chamamento
público já existente, encaminhando os documentos necessários para a
Prefeitura Municipal de Vila Velha, Secretaria Municipal de Administração –
Gerência de Compras, localizado à Avenida Santa Leopoldina, nº 840 -
Itaparica – Vila Velha/ES – CEP: 29.102-915Tel. (27) 3149-7523.
1.1 DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO.
Os interessados em participar deste chamamento deverão entregar a
seguinte documentação:
Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado
das alterações ou da consolidação respectiva que demonstra a atual
composição social da empresa, devidamente arquivado, em se tratando de
sociedades empresariais e, quando for o caso, ata de eleição dos gestores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização
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para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
f) cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso,
devidamente autenticada em cartório ou por servidor público da
CPL/SEMAD;
g) caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar
instrumento procuratório para a prática de todos os atos inerentes ao
certame;
Relativa à Regularidade Fiscal:
I – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal;
II - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual:
III – prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;
IV – Prova de regularidade com o FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - prova de inscrição no CNPJ
2. FORMALIZAÇÃO DA INTEGRAÇÃO ENSINO E SERVIÇO ENTRE A
SMS E AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Para a formalização da integração entre a SMS e as Instituições de Ensino
para o desenvolvimento das práticas curriculares obrigatórias atinentes aos
níveis de ensino Técnico, de Graduação e Pós-graduação, é obrigatório a
assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre a Secretaria
Municipal de Saúde e Instituição de Ensino.
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A tramitação de expediente administrativo para o firmamento de
Cooperação Técnica com a SMS se inicia com a formalização de interesse
de parte das Instituições de Ensino utilizando documento padrão de
Requerimento de Autorização para Estágio Obrigatório e Plano de Trabalho.
Estes documentos serão retirados da página oficial da Educação
Permanente em Saúde, no site da PMVV.
Caso interesse da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), o requerimento
será encaminhado para o Comissão Gestora Local.
Caso a Instituição de ensino receba aprovação da Comissão supracitada,
então esta Instituição de Ensino será convocada pela Comissão Executiva
para discussão do TERMO DE CONTRAPARTIDA.
A contrapartida deverá especialmente estararticulada com as demandas de
desenvolvimento dos trabalhadores, construída a partir dos princípios da
Educação Permanente.
O Plano de Contrapartida deverá apresentar elementos que demonstrem a
corresponsabilidade da instituição de ensino pela saúde da população e pela
educação permanente dos trabalhadores naquele território. Poderão
também estar articuladas com as necessidades de pesquisas e
desenvolvimento de novas tecnologias para o SUS.
Uma vez aprovado o Plano de Contrapartida pela Comissão Executiva
COAPES, O Termo de Cooperação Técnica será submetido à apreciação do
Setor Jurídico da SEMSA para posterior assinatura entre as partes.
Importante salientar que o Termo de Cooperação técnica e termo de
compromisso não podem se reduzir a uma mera função Burocrática, mas
que as partes reflitam sobre a intencionalidade do contrato pedagógico
firmados entre as instituições formadoras e os serviços de saúde.
3. INÍCIO ÀS ATIVIDADES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
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A anuência para o ingresso do aluno para o campo de estágio será feito pelo
Núcleo de Educação Permanente com envio da cópia do PLANO DE
ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO assinado entre as partes e
encaminhado para o campo de prática.
O Plano de Atividades será um instrumento singularmente elaborado para
orientar as ações de cada cenário de prática onde estudantes estiverem
inseridos.
A organização do Plano de Atividades se dará de acordo com cada senário
de prática e seu detalhamento vai depender da capacidade do serviço e da
instituição de ensino.
Deverá ser detalhada no plano, cada atividade, trazendo informações,
sobre objetivos de aprendizagem dos estudantes no serviço e como será
essa integração no processo de trabalho da unidade, cursos envolvidos,
número de alunos, número de preceptores dentre outros.
O Plano de Atividades é um documento sistematizado, porém dinâmico
levando em consideração as mudanças que possam ocorrer na realidade do
território e da equipe exigindo um diálogo permanente.
Os pontos norteadores da inserção metodológica dos estudantes no
território irão orientar os planos de atividade podendo ser um discussão
junto ao Comitê Gestor Local (CGL).
Os Planos de Atividades devem partir de uma construção coletiva do
gerente e trabalhadores daquele serviço onde deverão ser considerados
protagonistas na discussão, reconhecendo como a presença dos estudantes
em seu espaço de trabalho contribui para a qualificação do cuidado. Os
usuários poderão ser representados pelos Conselhos Locais de Saúde.
A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO VACINAL é um documento emitido pela
Instituição comprovando a situação vacinal atualizada de acordo com o
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calendário de vacinação do programa Nacional de Imunização (PNI) para as
atividades de Ensino e Serviço.
A Instituição de Ensino deverá designar um profissional de saúde da própria
Instituição para realizar a triagem dos cartões de vacina e assinar pelos
dados comprovados.
4. AVALIAÇÃO SEMESTRAL DAS ATIVIDADES REALIZADAS NO
CAMPO DE PRÁTICA.
Ao final de cada semestre as equipes de saúde em conjunto com a IES
deverão discutir e validar um RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO daquele período.
O objetivo deste relatório é buscar cada vez mais a qualificação das
atividades de ensino e serviço daquele território.
Os pontos norteadores da avaliação serão as potências e dificuldades
encontradas assim como os indicadores de saúde daquele território e como
a (s) IES naquele espaço pode (m) contribuir para que esses indicadores
sejam qualificados e as metas da unidade atingidas.
Avaliar a corresponsabilidade de todos os profissionais do serviço pelo
processo de formação daqueles estudantes, a função docente na articulação
com os discentes, a interação da preceptoria no SUS com os estudantes e
com os professores e se as entregas pactuadas pela Instituição de Ensino
para aquele território foram realizadas.
O relatório será em modelo padronizado, encaminhado para o Núcleo de
Educação Permanente (NUEPE) onde será discutido no Comitê Gestor Local.
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Como forma de receber o feedback dos alunos sobre o campo de prática,
os grupos preencheram o Questionário: PERCEPÇÃO DO ALUNO NO CAMPO
DE PRÁTICA.
Este questionário será preenchido por cada grupo de alunos e encaminhado
para o NUEPE, juntamente com o Relatório de Avaliação para discussão no
Comitê Gestor Local do COAPES.