3. RECURSO: MAPP 807 (Concessão de Bolsa de Estudo para alunos
das Escolas Estaduais de Educação Profissional – FONTE 10 FECOP )
AÇÕES:
- AQUISIÇÃO DE EPI;
- ROTEIRO TURÍSTICO (TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO);
O planejamento de cada ação deverá obedecer a planilha enviada às
CREDE/SEFOR pela CODEA.
PLANEJAMENTO DO APORTE
PLANEJAMENTO DO APORTE
4. EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Lei 11.788/08 – Lei do Estágio
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no
trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Atualmente, nossas EEEP ofertam 52 cursos e 30 deles exigem EPI. São eles:
Agricultura (Floricultura), Agrimensura, Agroindústria, Agronegócio, Agropecuária,
Aquicultura, Automação Indústrial, Biotecnologia, Desenho da Construção Civil,
Edificações, Eletrotécnica, Eletromecânica, Enfermagem, Estética, Fabricação Mecânica,
Fruticultura, Manutenção Automotiva, Massoterapia, Mecânica, Meio Ambiente,
Mineração, Móveis, Nutrição e Dietética, Paisagismo, Petróleo e Gás, Portos, Química,
Saúde bucal, Segurança do Trabalho e Têxtil.
Valor total programado: R$ 1.250.067,41
Total de EEEP/ alunos beneficiados: 101/ 6.954
EPI
EPI
5. A Secretaria da Educação contratará empresas de transporte para
atender todos os alunos/estagiários que irão se deslocar de seu
município de origem para cumprir a disciplina de estágio em outro
município.
As demandas serão atendidas conforme planejamento realizado entre
SEDUC/COEDP/CEEST - CREDE - EEEP
Valor estimado: R$ 2.334.430,80
Total de EEEP/ alunos beneficiados: 48/ 2.709
Obs.: os estagiários que utilizarem transporte disponibilizado
gratuitamente pela administração pública não farão jus ao
auxílio transporte.
DESLOCAMENTO
DESLOCAMENTO
7. Art.1º Fica alterado a redação do Art.5º …
§4. A bolsa estágio recebida indevidamente, pelo estagiário, com
frequência validada pela Escola será ressarcida pelo gestor
escolar.
Art. 2º Fica alterada a redação do Art.6º …
Os agentes de integração poderão conceder, quando
necessário, ao estagiário auxílio transporte em pecúnia, para o
deslocamento proporcionalmente aos dias efetivamente
estagiados, (…)
I – para os estagiários matriculados nas escolas de Fortaleza, o
valor é correspondente à meia passagem estudantil no valor
vigente estipulado para o transporte urbano da cidade de
Fortaleza;
Decreto 32.075/16
Decreto 32.075/16
8. II – para os estagiários matrículados nas cidades pertencentes
as regiões metropolitanas e ao interior do Estado, o mesmo
valor pago ao servidor público, tendo como limite o valor vigente
estipulado para o vale transporte urbano Tipo A da cidade de
Fortaleza.
Parágrafo Único – Os estagiários que utilizarem transportes
disponibilizados gratuitamente pela administração pública para
o deslocamento até o local de estágio não farão jus ao auxílio
transporte.
Decreto 32.075/16
Decreto 32.075/16
9. A bolsa estágio é concedida aos estudantes
regularmente matriculados e enturmados na 3ª Série do
Ensino Médio da Educação Profissional que estão
cumprindo o Estágio Curricular, sendo maiores de 16
anos, que tenham o TCE devidamente assinado e
inserido no SICE, e ainda possuam apólice de seguro
contra acidentes pessoais e que não ocupem cargo,
função pública, emprego (formal ou não) ou recebam
bolsa estágio de outro órgão da Administração Pública.
BOLSA ESTÁGIO
BOLSA ESTÁGIO
10. VALORES 2018 (3%):
B.E – R$ 388,16/100h – R$ 3,8816/h
Aux. transporte: R$ 3,00/ dia (FORTALEZA)
R$ 6,80/ dia (RM e INTERIOR)
Recesso remunerado: R$ 97,04 – 300h
R$ 129,39 – 400h (Meio Ambiente)
R$ 194,08 – 600h
Será considerado para efeito de cálculo, a frequência mensal do
estagiário.
Os valores concedidos são de total responsabilidade da escola.
BOLSA ESTÁGIO
BOLSA ESTÁGIO
11. O valor é concedido mensalmente através da conta bancária informada
no SICE.
Não existe uma data fixa; normalmente acontece a partir do 10º dia útil
do mês seguinte ao estágio cumprido, tendo a escola inserido os dados
da frequência (dias/horas) até o 3º dia útil no SICE.
A SEDUC, hoje, restringe ao BRADESCO este tipo de concessão. O
sistema identifica a regularidade mediante conferência do CPF e conta
bancária em sua titularidade.
A abertura da conta bancária é de responsabilidade do estagiário e sua
família, sendo essa ação orientada e monitorada pela EEEP quanto ao
cumprimento de prazo e documentos necessários. A escola deverá entrar
em contato com a(s) Gerência(s) da(s) Agência(s) para, se necessário,
agendar as aberturas. Esta ação deverá ser concluída o mais breve
possível.
BOLSA ESTÁGIO
BOLSA ESTÁGIO
12. Quais os passos deste monitoramento da EEEP?
1 - Verificar se todos os alunos da 3ª série estão devidamente enturmados no
SIGE;
2 - Verificar se todos os dados cadastrais estão corretos no SIGE;
3 - Solicitar aos alunos a cópia do CPF (cartão ou comprovante da Receita
Federal) e RG o mais breve possível e mantê-los em uma pasta à parte, onde
futuramente alimentar-se-á com outros documentos;
4 - Investigar os casos de alunos menores de 18 anos, cujos responsáveis se
encontram fora do domicílio, a fim de orientá-los para a necessidade da presença
deste familiar no ato de abertura da conta. E, ainda, responsáveis sem
documento legal que comprove a responsabilidade sobre o menor, a esses
orientamos que procurem o Conselho Tutelar a fim de mais informações de como
regularizar a situação. Salientamos que o banco não aceita Procuração nestas
situações;
BOLSA ESTÁGIO
BOLSA ESTÁGIO
13. 5 - Oferecer aos estagiários uma “capacitação” sobre:
- os benefícios, responsabilidade e consequências de se ter uma conta bancária;
- o bom uso do recurso que eles irão receber;
- o entendimento de que a concessão da B.E. não é obrigatória e deve atender às
necessidades advindas do cumprimento do estágio;
- o acompanhamento do extrato diante de reclamações sobre o não recebimento ou o
recebimento indevido da Bolsa, que devem ser comunicado à EEEP com a cópia do
extrato.
6 - Encaminhar os alunos as agências bancárias do Bradesco munidos da carta de
encaminhamento, para abrirem a conta bancária.
Os estagiários até 17 anos podem abrir a CLICK Conta ou Poupança e os demais
deverão abrir a conta Poupança, ou se preferirem a conta corrente.
7 - Determinar o prazo de entrega da cópia do documento do banco com os dados da
conta do estagiário.
8 - Cadastrar os dados (Tipo de Conta/Agência/Nº da conta) no SICE através do login do
secretário escolar.
Importante: ao cadastrar os dados bancários no SICE, solicitamos a máxima
eficiência, a fim de evitarmos inconsistências ao enviarmos a bolsa estágio.
BOLSA ESTÁGIO
BOLSA ESTÁGIO
14. Que situações podem causar a não concessão da B.E.?
- A falta de dados no SICE ou dados cadastrados equivocadamente:
- Frequência não informada ou informada fora do prazo;
- Ausência do número de Protocolo do TCE (número gerado ao fazer o UPLOAD);
- Dados bancários (TIPO DE CONTA/ AGÊNCIA/ Nº da CONTA) ou CPF não cadastrados ou algum
dado errado;
- Encaminhamento incompatível com o mês do início do estágio;
- Dados divergentes no cadastro do banco.
O que fazer quando o aluno reclama o não recebimento?
1º: Conferir os dados digitados (bancários, frequência, etc.) no SICE;
2º: Conferir a data que a frequência foi informada;
3º: Encaminhar à CEEST a reclamação, via e-mail e, se for o caso, anexar a cópia do extrato do
mês do aluno.
O que acontece com alunos que tiveram impedimentos (divergência de dados no SICE ou no
BANCO ou conta bloqueada) para concessão da B.E. ?
O concessão ocorrerá posteriormente, após sinalização da EEEP que o problema foi sanado
e de acordo com a disponibilidade da COFIN.
BOLSA ESTÁGIO
BOLSA ESTÁGIO
15. Principais ações no SICE para a concessão da B.E:
- Dados complementares cadastrados corretamente (condição);
- Encaminhamento (condição);
- Upload do TCE assinado por todas as partes (condição);
- Inserção na apólice de seguro contra acidentes pessoais (não é
condição, porém obrigatório);
- Cadastramento dos dados bancários (condição);
- Cadastramento da frequência individual (condição).
- Ajuste de frequência do mês anterior (condição).
Bolsa Estágio/ SICE
16. CADASTRO DE CONTA BANCÁRIA
O cadastramento da conta bancária é função do(a) secretário(a) escolar
e deverá ser realizado conforme a entrega dos dados pelos alunos.
BOLSA ESTÁGIO
BOLSA ESTÁGIO
18. Frequência no SICE
O cadastramento da frequência (dias/horas) é função do(a)
secretário(a) escolar e deverá ser realizado até o 3º dia útil do mês
subsequente ao estágio, para que seja concedida a bolsa na
primeira remessa.
Para as frequências informadas após o prazo estabelecido, o aluno
receberá em uma próxima remessa gerada na segunda quinzena
do mês.
BOLSA ESTÁGIO
BOLSA ESTÁGIO
19. Ajuste de frequência
Mensalmente as frequências deverão ser analisadas e ajustadas no
SICE pelo coordenador de estágio.
BOLSA ESTÁGIO
BOLSA ESTÁGIO
20. Muita atenção:
Muita atenção:
Folha de Frequência!!!
Folha de Frequência!!!
A frequência é o documento que justifica e comprova mensalmente o valor
concedido ao estagiário, além de identificar o aluno como estagiário diante de
uma fiscalização do Ministério do Trabalho na concedente e permiter o controle
das horas cumpridas. Portanto precisa ser tratado e cuidado na qualidade e
veracidade de seus registros, bem como na integridade e infomações registradas
no SICE.
As frequências originais devem permanecer sob guarda da EEEP para
consulta e auditoria.
21. O que caracteriza inconsistência na Folha de Frequência?
- Alteração no layout da frequência;
- Contagem de horas;
- Rasuras;
- Ausência de assinatura (aluno, supervisor, orintador e gestor);
- Não haver padrão de assinatura;
- Estagiar fora dos limites permitidos: 30 ou 40 horas (em período de aula ou fora
deste período, respectivamente) ou inferior a 4 horas;
- Enfermagem: estagiar mais de 20 horas semanais;
- Estágio aos domingos, feriados e após as 18 horas, salvo as situações que
sejam sinalizadas no TCE ou em caráter excepcional – que deverá ser descrita
no campo das Observações da Frequência (nesses casos, deve-se entrar em
contato com a CEEST);
Frequência de Estágio
Frequência de Estágio
22. IMPORTANTE:
A partir de 6h de estágio, o intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2
(duas) é obrigatório;
Os feriados nacionais devem ser obrigatoriamente respeitados;
A SEDUC orienta que os sábados, domingos e feriados (locais) devem ser
respeitados para descanso, a não ser que seja uma peculiaridade do curso ou
eventualidades. Ex.: cursos do eixo hospitalidade e lazer, campanha de
vacinação e etc.
Nesses casos, entrem em contato com Rivanir (Célula de Estágio);
Os atestados e declarações justificam as ausências, porém as horas deverão ser
cumpridas posteriormente e a concessão ocorrerá referente apenas às horas
estagiadas efetivamente.
Frequência de Estágio
Frequência de Estágio
23. RELATÓRIOS PARA ACOMPANHAMENTO DA CARGA HORÁRIA,
VALOR CONCEDIDO E SITUAÇÃO DO ALUNO:
- Relatório de frequência/ por período;
24. - Acompanhamento de estágio.
SITUAÇÕES: Regular, Repetente, Esperando Autorização de
Descanso, Descanso Autorizado, Esperando Pagamento Descanso,
Encerrado e Desligado .
- Alunos
- CONTA BANCÁRIA
- ALUNOS NA APÓLICE
25. APÓLICE DE SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
De acordo com lei do estágio (11.788/08), o seguro contra acidentes
pessoais deve ser contratado pela concedente a favor do estagiário,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no termo de compromisso.
O seguro dos estagiários das EEEP fica a cargo da Secretaria de
Educação, conforme Decreto 30.933/12, que regulamenta a bolsa
estágio e outras providências.
§4º. Os agentes de integração deverão contratar em favor do
estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice será
compatível com valores de mercado, devendo constar no termo de
compromisso o respectivo número de apólice e o nome da
seguradora.
26. O seguro contratado é o Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo, onde cada
Segurado (estagiário) recebe um certificado individual que é emitido pela
Seguradora;
A vigência é de acordo com a carga horária do curso;
O estagiário está segurado 24h por dia, os sete dias da semana;
A garantia contratada pela SEDUC é a garantia básica que engloba as seguintes
situações:
- MORTE ACIDENTAL: garante aos Beneficiários segurados a indenização
correspondente ao valor do capital contratado para esta garantia.
- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE: garante ao
Segurado a indenização por perda ou impotência funcional definitiva ou total. A
indenização é paga proporcionalmente à invalidez parcial, de um membro ou
órgão, com base no capital segurado.
ATENÇÃO: Não se aplica a este Seguro a situações de morte natural,
auxílio funerário, despesas médicas e demais indenizações.
Apólice de Seguro
Apólice de Seguro
27. Em caso de sinistro, comunicar à COEDP/SEDUC enviado por e-mail
institucional, informando a data e o motivo do ocorrido. Posteriormente,
será enviado à escola o checklist com a documentação necessária para
acionamento do seguro.
A escola deve entrar em contato com a família para que os documentos
mínimos exigidos em caso de sinistro, tais como: Boletim de Ocorrência,
Guias hospitalares, Atestado de óbito, se for o caso, entre outros, sejam
disponibilizados e encaminhamos à COEDP/SEDUC por meio de Ofício
(processo protocolado).
APÓLICE DE SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
28. A movimentação das apólices deverá ser realizada mensalmente pela
EEEP através do login do coordenador de estágio;
Essa ação fica disponível no SICE até o dia 20 de cada mês, e a
inclusão ou exclusão deverão ser efetuadas sempre no mês que
antecede o início do estágio;
Em caso de exclusão, seja ela definitiva ou temporária, o aluno ficará
descoberto, isto é, sem seguro;
Para excluir o aluno da apólice, o SICE pede uma justificativa.
Apólice/ SICE
32. Com exceção da conclusão do estágio curricular, a EEEP deve
informar à Célula de Estágios, de forma IMEDIATA, todas as
demais movimentações (licenças, abandonos, transferências,
reprovações) sempre apresentando data e motivo a fim de
proceder o desligamento do aluno no SICE.
A comunicação de movimento discente deve ser encaminhada
sempre através de documento oficial (e-mail institucional ou
ofício protocolado).
Comunicar oficialmente: rivanirmb@seduc.ce.gov.br
33. Agradecemos a atenção de todos vocês!
Célula de Estágios
CONTATOS
Telefone: 85 3101.2261
catarina.santiago@seduc.ce.gov.br
sol@seduc.ce.gov.br
cecilia.cavalcante@seduc.ce.gov.br
jean.montenegro@seduc.ce.gov.br
gabriella.chaves@seduc.ce.gov.br
mayara.goncalves@seduc.ce.gov.br
rosilene.fontineles@seduc.ce.gov.brrivanirmb@seduc.ce.gov.br