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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
(Sem Remuneração de Bolsa Estágio)
Entidade Mantenedora: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
Mantida: UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP - Polo de Apoio Presencial de: Sorocaba
Endereço do Polo: Av. Dr. Armando Pannunzio, 1478 - Jardim Itanguá Fone: (15) 30319300
Representada na forma de seu Contrato Social
Orientador (a) de Estágio:
E-mail:
Instituição Concedente: C.N.P.J.:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF: Fone:
Representada por:
Cargo:
Função:
Estagiário:
RA: Curso: Série: Modalidade: A distância
Nacionalidade: Estado Civil:
Data de Nascimento: / /
RG: - SSP/ CPF/MF: Endereço:
E-mail: Fone:
Celebram e acordam o presente Termo de Compromisso de EstágioObrigatório Sem Remuneraçãode Bolsa - Estágio,
de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:
A Unidade Concedente e o (a) ESTAGIÁRIO (A) com a intervenção da INSTITUIÇÃO DE ENSINO celebram entre si este
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício,com base no que preconiza a Lei Federal nº 11.788 de
25 de setembro de 2008, convencionado as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O termo de compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio do estudante da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à Unidade CONCEDENTE, devendo ser de interesse curricular e pedagogicamente útil,
entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo ensino -aprendizagem.
CLÁUSULA SEGUNDA
Deve ser obedecida a Lei nº 11.788,de 25/09/2008,que dispõe sobre o estágio de estudantes,com especial destaque no que
se refere ao seu art. 9º, inciso III, quanto à exigência de que o Supervisor (a) de Estágio indicado pela Entidade Concedente do
Estágio seja integrante do seu quadro de funcionários,na forma que especifica,conforme estabelecido na Cláusula Sexta, das
obrigações da Concedente, "alínea d".
Parágrafo Único
A Instituição de Ensino não se responsabiliza por eventuais irregularidades identificadas, durante ou após a realização do
estágio, decorrentes da ausência de vínculo empregatício entre o Supervisor (a) de Estágio e a Entidade Concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA
O termo de compromisso firmado entre a Concedente, estagiário e com a interveniência da Instituição de Ensino, poderá ser
denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, feita com 20 (vinte) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a) automaticamente, ao término do termo de compromisso;
b) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da UNIDERP;
c) quando houver incompatibilidade entre o estagiário e as normas da concedente, devidamente comprovada.
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CLÁUSULA QUINTA
Qualquer das partes,quando bem lhe convier e ao seu livre critério,poderá dar por findo o presente Termo de Compromisso,
desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito,obrigatório,às outras partes,com antecedência de no mínimo 20 (vinte)
dias.
CLAUSULA SEXTA
Nos termos da Lei nº. 11.788/08, são obrigações específicas das partes abaixo:
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
a) celebrar termo de compromisso com o educando e com a parte concedente do estágio,indicando as condições de
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso,à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário
e calendário escolar;
b) estabelecer o Plano de Estágio que consubstancie as condições e requisitos a exigência legal de adequação à etapa e
modalidade da formação escolar do estagiário;
c) indicar professor orientador,da área a ser desenvolvida no estágio,como responsável pelo acompanhamento e avaliação
das atividades do estagiário;
d) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso,reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento
de suas normas;
e) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
f) Disponibilizar no site da UNIDERP o início do período letivo e o período destinado as avaliações acadêmicas.
g) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
CONCEDENTE DO ESTÁGIO
a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando,zelando por seu cumprimento;
b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social,profissional e
cultural;
c) fornecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho das atividades dos estagiários;
d) indicar obrigatoriamente,funcionário de seu quadro de pessoal,com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,para orientar e supervisionar estagiário (s);
e) por ocasião do desligamento do estagiário,entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades
desenvolvidas,dos períodos e da avaliação de desempenho;
f) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
g) comunicar a UNIDERP,através dos supervisores acadêmicos,qualquer irregularidade no desenvolvimento do estágio;
ESTAGIÁRIO
a) elaborar e cumprir fielmente o Plano de Estágio,fixado no Termo de Compromisso;
b) responsabilizar-se pelas perdas e danos que venham a ser causadas,em conseqüência da inobservância das normas
internas da concedente e/ou condições constantes no presente termo de compromisso;
c) apresentar e cumprir os prazos estabelecidos pela Instituição de Ensino,sobre o relatório das atividades de estágio,cujas
datas serão confirmadas pela Coordenação do Curso;
d) comparecer,obrigatoriamente,nas reuniões,quando convocado pela Instituição de Ensino ou Concedente cujas datas
serão confirmadas oportunamente;
e) entregar,obrigatoriamente,à Divisão de Convênios e Estágios da UNIDERP e a Concedente,uma via do presente termo de
compromisso,devidamente assinado pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA
Faz parte integrante deste Termo de Compromisso,o Plano de Estágio,a seguir descrito:
3
PLANO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Supervisor (a) de Estágio
Cargo
Formação Acadêmica
Número da Apólice de Seguro 15255
Seguradora Metlife
Data prevista para início do / / Data prevista para término do estágio / /
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Matutino
Vespertino
Noturno
ATIVIDADES À SEREM DESENVOLVIDAS:
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições estabelecidas neste TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO, as partes assinam em 3 (três) vias de igual teor.
, de .
Pela Instituição de Ensino:
Representante legal – Polo Luiz Paulo Cadioli Orientador (a) – Polo
Pela Instituição Concedente:
Representante Legal - Supervisor (a) de Estágio -
Estagiário:
IMPORTANTE:
Curso de Serviço Social: De acordo com a Resolução CFESS n° 533/08, o Supervisor (a) de estágio, pode supervisionar 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
Demais cursos: De acordo Lei de Estágio nº 11.788/08, sobre o Estágio Curricular Obrigatório, o Supervisor (a) de estágio da empresa pode orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente.

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  • 1. 1 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (Sem Remuneração de Bolsa Estágio) Entidade Mantenedora: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. Mantida: UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP - Polo de Apoio Presencial de: Sorocaba Endereço do Polo: Av. Dr. Armando Pannunzio, 1478 - Jardim Itanguá Fone: (15) 30319300 Representada na forma de seu Contrato Social Orientador (a) de Estágio: E-mail: Instituição Concedente: C.N.P.J.: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF: Fone: Representada por: Cargo: Função: Estagiário: RA: Curso: Série: Modalidade: A distância Nacionalidade: Estado Civil: Data de Nascimento: / / RG: - SSP/ CPF/MF: Endereço: E-mail: Fone: Celebram e acordam o presente Termo de Compromisso de EstágioObrigatório Sem Remuneraçãode Bolsa - Estágio, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir: A Unidade Concedente e o (a) ESTAGIÁRIO (A) com a intervenção da INSTITUIÇÃO DE ENSINO celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício,com base no que preconiza a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, convencionado as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O termo de compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio do estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à Unidade CONCEDENTE, devendo ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo ensino -aprendizagem. CLÁUSULA SEGUNDA Deve ser obedecida a Lei nº 11.788,de 25/09/2008,que dispõe sobre o estágio de estudantes,com especial destaque no que se refere ao seu art. 9º, inciso III, quanto à exigência de que o Supervisor (a) de Estágio indicado pela Entidade Concedente do Estágio seja integrante do seu quadro de funcionários,na forma que especifica,conforme estabelecido na Cláusula Sexta, das obrigações da Concedente, "alínea d". Parágrafo Único A Instituição de Ensino não se responsabiliza por eventuais irregularidades identificadas, durante ou após a realização do estágio, decorrentes da ausência de vínculo empregatício entre o Supervisor (a) de Estágio e a Entidade Concedente. CLÁUSULA TERCEIRA O termo de compromisso firmado entre a Concedente, estagiário e com a interveniência da Instituição de Ensino, poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, feita com 20 (vinte) dias de antecedência. CLÁUSULA QUARTA O estágio será extinto nos casos e formas seguintes: a) automaticamente, ao término do termo de compromisso; b) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da UNIDERP; c) quando houver incompatibilidade entre o estagiário e as normas da concedente, devidamente comprovada.
  • 2. 2 CLÁUSULA QUINTA Qualquer das partes,quando bem lhe convier e ao seu livre critério,poderá dar por findo o presente Termo de Compromisso, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito,obrigatório,às outras partes,com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias. CLAUSULA SEXTA Nos termos da Lei nº. 11.788/08, são obrigações específicas das partes abaixo: OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO a) celebrar termo de compromisso com o educando e com a parte concedente do estágio,indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso,à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; b) estabelecer o Plano de Estágio que consubstancie as condições e requisitos a exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário; c) indicar professor orientador,da área a ser desenvolvida no estágio,como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; d) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso,reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; e) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; f) Disponibilizar no site da UNIDERP o início do período letivo e o período destinado as avaliações acadêmicas. g) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais. CONCEDENTE DO ESTÁGIO a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando,zelando por seu cumprimento; b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social,profissional e cultural; c) fornecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho das atividades dos estagiários; d) indicar obrigatoriamente,funcionário de seu quadro de pessoal,com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,para orientar e supervisionar estagiário (s); e) por ocasião do desligamento do estagiário,entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas,dos períodos e da avaliação de desempenho; f) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; g) comunicar a UNIDERP,através dos supervisores acadêmicos,qualquer irregularidade no desenvolvimento do estágio; ESTAGIÁRIO a) elaborar e cumprir fielmente o Plano de Estágio,fixado no Termo de Compromisso; b) responsabilizar-se pelas perdas e danos que venham a ser causadas,em conseqüência da inobservância das normas internas da concedente e/ou condições constantes no presente termo de compromisso; c) apresentar e cumprir os prazos estabelecidos pela Instituição de Ensino,sobre o relatório das atividades de estágio,cujas datas serão confirmadas pela Coordenação do Curso; d) comparecer,obrigatoriamente,nas reuniões,quando convocado pela Instituição de Ensino ou Concedente cujas datas serão confirmadas oportunamente; e) entregar,obrigatoriamente,à Divisão de Convênios e Estágios da UNIDERP e a Concedente,uma via do presente termo de compromisso,devidamente assinado pelas partes. CLÁUSULA SÉTIMA Faz parte integrante deste Termo de Compromisso,o Plano de Estágio,a seguir descrito:
  • 3. 3 PLANO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO Supervisor (a) de Estágio Cargo Formação Acadêmica Número da Apólice de Seguro 15255 Seguradora Metlife Data prevista para início do / / Data prevista para término do estágio / / Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo Matutino Vespertino Noturno ATIVIDADES À SEREM DESENVOLVIDAS: E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições estabelecidas neste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, as partes assinam em 3 (três) vias de igual teor. , de . Pela Instituição de Ensino: Representante legal – Polo Luiz Paulo Cadioli Orientador (a) – Polo Pela Instituição Concedente: Representante Legal - Supervisor (a) de Estágio - Estagiário: IMPORTANTE: Curso de Serviço Social: De acordo com a Resolução CFESS n° 533/08, o Supervisor (a) de estágio, pode supervisionar 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho. Demais cursos: De acordo Lei de Estágio nº 11.788/08, sobre o Estágio Curricular Obrigatório, o Supervisor (a) de estágio da empresa pode orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.