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INTRODUÇÃO
Prezado Gestor/Supervisor,
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Programa de Desenvolvimento de Estágio de Estudantes –
PDEE, atende estudantes de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos
anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos. O programa
de estágio tem o objetivo de proporcionar a formação do educando, mediante a aprendizagem de
competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, possibilitando seu
desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
O período máximo de duração do estágio é de dois anos, durante os quais os educandos em Estágio Não
Obrigatório recebem bolsa de complementação educacional, auxílio-transporte, e seguro contra acidentes
pessoais. No caso de pessoa com deficiência assegura-se o direito de permanecer no estágio até o final de sua
formação.
O Programa de Desenvolvimento de Estágio de Estudantes – PDEE recebe inscrições de estudantes com
idade mínima de 16 anos, que residam em Belo Horizonte e estejam regularmente matriculados e frequentes
em suas instituições de ensino.
Normatização referente ao estágio:
Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008
Decreto Municipal nº 13.537 de 30 de março de 2009.
Instrução Normativa SMARH nº 002/2009
Circular GEPE/GDES nº 01/2011
Em cumprimento ao disposto no § 1º, artigo 1º do Decreto Municipal nº 13.537/2009 e do Projeto
Sustentador “Qualificação, Profissionalização e Emprego” coordenado pela Secretaria Municipal Adjunta
de Trabalho e Emprego, a Gerência de Desenvolvimento de Estágio está priorizando a seleção de estudantes
pertencentes a programas sociais visando priorizar a contratação do público vulnerável socialmente.
O objetivo deste Manual é orientar sobre todas as etapas do estágio não obrigatório e sobre toda a
documentação, legislação e conceitos a ele pertinentes, devendo ser consultado em caso de dúvidas.
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SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
A Gerência de Suporte Administrativo do Estágio/GESAE da Gerência de Desenvolvimento de
Estágio/GDES somente realiza a contratação de estagiários em conformidade com o quadro de vagas de
estágio aprovadas pela JUCOF.
A solicitação de novas vagas para contratação de estagiários deverá ser realizada pela Secretaria/Órgão por
meio do formulário “Solicitação de Estagiário” (ARHE – 00609003), e encaminhada para aprovação da
JUCOF.
SOLICITAÇÃO DE REPOSIÇÃO DE ESTAGIÁRIO
As Secretarias/Órgãos deverão solicitar a reposição dos estagiários que se desligaram do estágio por meio do
formulário “Solicitação de Reposição de Estagiários” (ARHE – 00609002). Nesse caso não é necessária a
aprovação da JUCOF, uma vez que a vaga já está previamente aprovada e registrada na GESAE/GDES. O
formulário “Solicitação de Reposição de Estagiários” deverá ser encaminhado devidamente preenchido
para a gerência de recursos humanos, a qual irá reencaminhar este documento para a GESAE/GDES.
A reposição só será atendida quando protocolada a rescisão do estagiário desligado/a ser desligado.
RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIO
O recrutamento de estagiário, para preenchimento das vagas encaminhadas à GESAE/GDES, é realizado por
meio de consulta ao Banco de Candidatos a Estágio compatibilizando o perfil da vaga e o perfil do candidato;
analisando o local de residência do estudante e priorizando os alunos beneficiários de programas sociais do
governo (Programa Bolsa Família, Programa Bolsa Escola Municipal, Benefício Variável Jovem, Programa
BH Cidadania, Crédito Solidário, Programa de Arrendamento Residencial, Projovem Adolescente, Projovem
Trabalhador, Projovem Urbano, Prouni - Programa Universidade para Todos, Fies - Fundo de Financiamento
ao Estudante do Ensino Superior, FUMP – UFMG).
.
O Decreto Municipal nº 13.537, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento
do Estágio de Estudantes na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Belo
Horizonte, também determina a priorização desse público socialmente vulnerável, conforme verificado em
seu artigo 1º:
Art 1º (...)
§ 1º - Terão acesso preferencial às vagas do PDEE:
I - os educandos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família, instituído pela Lei
Federal nº 10.386, de 09 de janeiro de 2004;
II - os educandos beneficiários de bolsas de estudos parciais ou integrais concedidas pelo Programa
Universidade para Todos – PROUNI, instituído pela Lei Federal nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;
III - os educandos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Escola Municipal, instituído
pela Lei Municipal nº 8.287, de 28 de dezembro de 2001;
IV - os educandos usuários de programas, benefícios e serviços executados pela Secretaria Municipal
Adjunta de Assistência Social de Belo Horizonte.
3
ENTREVISTA / SELEÇÃO
O candidato recrutado pela GDES/GESAE receberá o formulário “Encaminhamento de Candidato a
Estágio” (ARHE – 00609004) constando: nome do entrevistador, endereço e telefone para marcar data e
horário da entrevista no local indicado para estágio.
• Se não for selecionado, o supervisor deverá preencher o formulário “encaminhamento de candidato a
estágio” informando que o candidato não foi selecionado e enviá-lo, via malote, à Gerência de
Desenvolvimento de Estágio, no prazo de até três dias. Assim que o formulário for recebido pela GDES, um
novo candidato será encaminhado para a entrevista.
• Se for selecionado, o candidato deverá retornar ao Guichê de Atendimento do Estágio, Rua Espírito Santo,
250 - 1º. Andar, Centro, portando o formulário “Encaminhamento de Candidato a Estágio” devidamente
preenchido, assinado e carimbado pelo responsável pela entrevista (supervisor do estágio), com os seguintes
documentos:
1. Identidade – original e cópia
2. CPF - original e cópia
3. Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, com menos de 90 dias).
4. Cópia do Comprovante de Participação em Programa Social, caso possua Benefício Social.
CONTRATAÇÃO
A GESAE/GDES solicitará ao candidato aprovado na entrevista que apresente a seguinte documentação, para
fins de formalização do seu contrato:
Declaração de Escolaridade - contendo obrigatoriamente curso, série ou período e frequência;
Termo de Compromisso - 3 (três) vias emitidas no Guichê de Atendimento do Estágio contendo:
1. Assinatura e carimbo do supervisor PBH (caso não tenha carimbo o supervisor PBH deverá
utilizar o carimbo da unidade ou do órgão - não será aceita documentação sem carimbo);
2. Preenchimento das informações da Instituição de Ensino no Termo de Compromisso;
3. Assinatura e carimbo da Instituição de Ensino;
4. Assinatura do estagiário e de uma testemunha com mais de 18 anos.
Plano de Atividades do Estágio - 3 (três) vias emitidas pelo Supervisor PBH contendo:
1. Preenchimento pelo Supervisor PBH de todos os campos do documento (as informações de BM e
data de início constam no Termo de Compromisso);
2. Assinatura e carimbo do supervisor PBH (caso não tenha carimbo o supervisor PBH deverá
utilizar o carimbo da unidade ou do órgão - não será aceita documentação sem carimbo);
3. Assinatura e carimbo da Instituição de Ensino;
4. Assinatura do estagiário.
Conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.537, de 30 de março de 2009:
Art. 12 - A supervisão do estágio será exercida por servidor ou empregado público municipal com formação
ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
4
§ 1º - O supervisor do estágio será encarregado de orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente.
SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
Conforme determinação legal, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte fornece aos estagiários da
modalidade estágio não obrigatório seguro coletivo contra acidentes pessoais pela empresa Metropolitan Life
Seguros e Previdência Privada S.A., apólice nº 9349936.
A cobertura do seguro envolve as modalidades “morte natural e acidental, invalidez permanente parcial ou
total por acidente”.
Em caso de acidente do estagiário deve-se garantir que todos os procedimentos sejam documentados. A
GESAE/GDES deve ser comunicada imediatamente quanto a ocorrência do acidente para que sejam
tomadas as providências junto à seguradora e ao estagiário.
CURSO DE INSERÇÃO INSTITUCIONAL
O curso de inserção institucional é uma oportunidade para o estagiário se informar sobre aspectos legais e
normativos do estágio não obrigatório na PBH. Esse dia é contado como o primeiro dia de estágio, devendo
ser assinado no “Registro Manual de Presença - Estagiário” (ARHE – 00609017-E).
APRESENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
O estagiário receberá no dia do Curso de inserção institucional duas vias do documento “Apresentação de
Estagiário” (ARHE - 00609006). A primeira via deverá ser entregue na área de Recursos Humanos da
Secretaria ou Órgão no qual estará lotado. A segunda via deverá ser entregue ao supervisor do estagiário
juntamente com o RMPE - Registro Manual de Presença – Estagiário.
O formulário “Cadastro de Usuário de Vale Transporte – Estagiário” (ARHE – 00609030-E) terá seu
preenchimento iniciado no dia do curso e deverá ter seu preenchimento concluído pelo supervisor de estágio
no dia seguinte após o curso. Assim que terminar o preenchimento, o supervisor deverá orientar o estagiário a
entregar o referido formulário, juntamente com uma cópia de um comprovante de residência (conta de água,
luz ou telefone, com menos de 90 dias), no setor de Recursos Humanos de seu órgão/secretaria.
JORNADA DE ATIVIDADES EM ESTÁGIO
Conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.537/09, a jornada de atividade em estágio será de 4
(quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. A legislação em vigor também prevê carga horária
reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino,
mediante comprovação.
5
PAGAMENTO DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
O estagiário deverá assinar todos os dias estagiados no Registro Manual de Presença que deverá ser
encaminhado para a área de Recursos Humanos da Secretaria ou Órgão de lotação do mesmo até o 5º dia útil
de cada mês.
O mês é correspondente a 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo o valor dos dias estagiados equivalente ao valor
da Bolsa dividido por 22 (vinte e dois).
Em caso de faltas não justificadas, será descontado do valor da Bolsa o valor do dia vezes o número de faltas.
FALTAS JUSTIFICADAS
Constitui falta justificável a ausência ao estágio nos seguintes casos:
I - por 1 (um) dia:
a) para doação de sangue;
b) para atender convocação judicial, podendo o prazo ser ampliado, desde que a necessidade seja atestada
pela autoridade convocante;
c) para alistar-se como eleitor ou para fins de alistamento para o serviço militar;
II - por 2 (dois) dias consecutivos, em razão de falecimento de pais, irmãos, cônjuge ou filhos;
III - por 7 (sete) dias consecutivos, em razão de:
a) casamento;
b) licença para tratamento de saúde, desde que comprovado por atestado médico.
TRANSFERÊNCIA
A transferência poderá ocorrer a partir do 3º mês de estágio pelos seguintes motivos:
1. Caso a atividade ou o projeto desenvolvido sejam extintos;
2. Nos casos de mudança de endereço;
3. Inadaptação às atividades do estágio;
4. Incompatibilidade do horário do estágio com o horário escolar;
5. Conforme interesse e necessidade da PBH.
O estagiário que necessitar de transferência deverá primeiramente procurar o Recursos Humanos de sua
Secretaria ou Órgão, para verificar se existe a possibilidade de transferência interna.
Não havendo a possibilidade de transferência interna, o estagiário deverá retirar na intranet da PBH o
formulário “Solicitação de Transferência” (ARHE-00609009-E), preenchendo suas informações pessoais e
o motivo da transferência. O formulário deverá ser assinado pelo supervisor, que indicará a data a partir da
qual o estagiário estará liberado para a transferência.
O estagiário deverá entregar este formulário na GESAE/GDES e aguardar ser chamado para uma entrevista
em outro local. A transferência está condicionada à existência de vaga em outra unidade e a aprovação do
estagiário nesse novo local. A transferência será efetuada preferencialmente no primeiro dia útil do mês
subsequente à aprovação do candidato no novo local
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ACOMPANHAMENTO SOCIOFUNCIONAL DO ESTAGIÁRIO
O acompanhamento sociofuncional do estagiário consiste em atendimentos pontuais e breves, que possam
possibilitar ao mesmo uma nova perspectiva a respeito dos problemas vivenciados e a descoberta de
potencialidades e de recursos pessoais a fim de proporcionar ao estudante uma experiência positiva de
estágio.
Os atendimentos são sigilosos e pretendem colaborar com o estagiário para que ele possa lidar com as
dificuldades vivenciadas no local de estágio, nas relações profissionais e nas relações familiares, de maneira
a superar os problemas e obter desenvolvimento pessoal e profissional. Os atendimentos deverão ser pré-
agendados no telefone 3277-4683.
ESTAGIÁRIOS COM DEFICIÊNCIA
Para que o estudante seja considerado estagiário com deficiência é necessária a apresentação à
GESAE/GDES de laudo médico comprobatório de sua condição.
Os estagiários com deficiência poderão permanecer contratados até o término do curso na instituição de
ensino a que pertença, mesmo que ultrapasse 2 anos de estágio. Em relação ao recesso para estagiários com
deficiência, nos casos em que o estágio tiver duração maior que 2 anos, o segundo ano de estágio deverá ser
considerado como período aquisitivo para a concessão do próximo recesso e assim por diante.
RECESSO
O estagiário fará jus a um período de recesso de trinta dias corridos, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares, sendo permitido
seu parcelamento em até 2 (dois) períodos de quinze dias. Neste período o estagiário recebe a bolsa, mas não
recebe auxílio transporte. No caso do estágio inferior a um ano o estagiário recebe valor proporcional ao
recesso.
Somente após completar um ano de estágio, o estagiário deverá fazer a marcação do período de recesso junto
com seu supervisor, que definirá o período analisando também a necessidade/disponibilidade do setor.
RELATÓRIO SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO
A avaliação do estagiário é realizada no formulário “Relatório Semestral de Avaliação das Atividades do
Estágio” (ARHE-00609025-E), de 06 em 06 meses a partir da data de início, devendo ser devidamente
preenchido, assinado e carimbado nos campos específicos pelo supervisor e gerente imediato e assinado
pelo estagiário. O formulário deverá ser preenchido em 3 vias, sendo 1 via para o estagiário e as outras 2
vias serão encaminhadas à área de Recursos Humanos do órgão de lotação do estagiário, que enviará 1 via à
GESAE/GDES e 1 via para Instituição de Ensino.
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O estagiário será avaliado com notas numéricas nos seguintes aspectos:
Responsabilidade, iniciativa, comprometimento no cumprimento das atividades, criatividade e
capacidade na resolução de problemas, pontualidade, assiduidade, relacionamento com a gerência,
relacionamento no local de estágio, cooperação, atenção, flexibilidade, ética profissional,
amadurecimento, contribuição para a formação profissional.
Além disso, devem constar no referido formulário as atividades desenvolvidas pelo estagiário durante
a realização do estágio.
Caso não seja possível avaliar o estagiário (por exemplo: por tempo insuficiente de estágio na unidade de
lotação) justificar no próprio formulário o motivo.
DECLARAÇÃO SEMESTRAL DE ESCOLARIDADE
As “Declarações Semestrais de Escolaridade” deverão ser enviadas à GESAE/GDES nos meses de março e
setembro, IMPRETERIVELMENTE, até o último dia útil desses meses.
Segundo o Decreto nº 13.537/09, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/08, o educando deverá
apresentar declaração semestral de escolaridade, a ser emitida pela instituição de ensino à qual se vincule,
comprovando a matrícula e a frequência ao curso.
O não recebimento pela GESAE/GDES da Declaração Semestral de Escolaridade implicará na imediata
rescisão do estágio, considerando que o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 13.537/09 determina que
“O Termo de Compromisso do Estágio será rescindido: ... V – pela interrupção do curso na instituição de
ensino à qual se vincule o estagiário;”, não sendo possível, portanto, manter o educando ativo sem a devida
comprovação de sua matrícula e frequência ao curso.
Conforme a legislação em vigor, a manutenção de estagiários com situação irregular pode caracterizar
vínculo de emprego do educando com a instituição, sendo que a PBH poderá sofrer, inclusive, a penalidade
de permanecer 2 (dois) anos impedida de receber estagiário.
DESLIGAMENTO – RESCISÃO
Conforme disposto no parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto Municipal nº 13.537, de 30 de março
de 2009:
O Termo de Compromisso do Estágio será rescindido:
I - automaticamente, nas hipóteses de término do estágio, término do curso, mudança do curso e
trancamento de matrícula pelo estagiário;
II - a qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração;
III - caso comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho do educando no órgão ou entidade da
Administração ou na instituição de ensino;
IV - a pedido do estagiário;
V - pela interrupção do curso na instituição de ensino à qual se vincule o estagiário;
VI - em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura
do Termo de Compromisso;
8
VII - em caso de descumprimento pela instituição de ensino à qual se vincule o educando da legislação
pertinente ao estágio e das obrigações assumidas no Termo de Compromisso;
VIII - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por 10 (dez) dias durante todo o período do estágio;
IX - por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
Ao término do estágio, o supervisor do estagiário deverá providenciar o preenchimento, devidas assinaturas e
carimbos no formulário “Rescisão do Estágio” (ARHE-00609018) no qual consta a data da rescisão e a
avaliação do período final do estágio - esse período corresponde aos últimos 6 (seis) meses ou ao período
entre a última avaliação e a rescisão. O formulário deverá ser preenchido em 3 vias, sendo 1 via para o
estagiário e as outras 2 vias serão encaminhadas à área de Recursos Humanos do órgão de lotação do
estagiário, que enviará 1 via à GESAE/GDES e arquivará a outra via.
Ao receber o formulário de Rescisão do Estágio a GESAE/GDES confeccionará o Termo de Realização final
de estágio em 3 vias (1 via GDES, 1 via estagiário, 1 via instituição de ensino).
O estagiário deverá entregar o Cartão BH-Bus e o Crachá na área de Recursos Humanos da Secretaria ou
Órgão no qual esteja lotado, imediatamente após o término do estágio para evitar que os valores sejam
cobrados em seu último pagamento.
COMPETÊNCIAS DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO
As competências do supervisor do estágio estão descritas no Decreto Municipal 13.537/09, que dispõe
sobre o PDEE, conforme abaixo descrito:
Art. 12 - A supervisão do estágio será exercida por servidor ou empregado público municipal com formação
ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
§ 1º - O supervisor do estágio será encarregado de orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente.
§ 2º - Compete ao supervisor do estágio:
I - acompanhar o desenvolvimento diário das atividades desenvolvidas pelo educando, conforme o plano que
integra o Termo de Compromisso;
II - fazer o controle das horas semanais de estágio;
III - fazer o controle da assinatura de freqüência;
IV - encaminhar a freqüência do estagiário à unidade de recursos humanos responsável pelo estágio;
V - preencher as avaliações semestral e final e encaminhá-las, nas datas designadas, à unidade de recursos
humanos responsável pelo estágio.
Conforme Instrução Normativa SMARH N º 002/2009, ao Supervisor de Estágio compete:
monitorar o estagiário, observando a adequada correlação entre as atividades desenvolvidas pelo
educando, as previstas no plano de atividades do estágio e a sua área de formação;
colaborar no desenvolvimento educativo-profissionalizante do estagiário, prestando-lhe os
esclarecimentos necessários ao desenvolvimento do seu programa de estágio;
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orientar e esclarecer o estagiário quanto às normas internas da Administração Pública municipal e a
conduta que lhe é exigida durante o período de estágio;
contatar a GDES ou a Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular para dirimir
quaisquer dúvidas sobre o estágio e comunicar prontamente quaisquer fatos que interfiram no
desenvolvimento normal das atividades do estagiário sob sua responsabilidade;
participar do processo de seleção do estagiário, mediante designação da GDES;
promover as avaliações semestral e final do estagiário durante a vigência do contrato, conforme as
instruções da GDES;
fazer o controle das horas semanais de estágio e da assinatura de frequência do estagiário;
encaminhar a freqüência do estagiário à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se
vincular ;
autorizar, por escrito, casos de compensação de horário não estagiado;
desempenhar as demais competências que lhe são atribuídas no art. 12 do Decreto nº 13.537/09.
COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS DE RECURSOS HUMANOS
Conforme a Instrução Normativa SMARH N º 002/2009, às Gerências Regionais de Recursos Humanos
ou unidades correlatas das demais Secretarias Municipais compete:
Executar os procedimentos administrativos pertinentes ao PDEE no âmbito de sua competência;
Organizar as informações referentes aos estagiários lotados no órgão ao qual se vincule, auxiliando
a GDES/SMARH, a Gerência imediata do estagiário e o supervisor do estagiário na gestão do
PDEE;
Prestar suporte à Gerência imediata e ao supervisor do estagiário sobre os procedimentos sob suas
responsabilidades hábeis ao desenvolvimento do PDEE;
Receber a apuração de frequência dos estagiários lotados no órgão ao qual se vincule;
Encaminhar mensalmente à GDES/SMARH a relação de estagiários cujos termos de compromisso
não serão prorrogados ou que se desligarão antes do vencimento do termo respectivo;
Enviar à GDES as prorrogações dos termos de compromisso, bem como a declaração de frequência
e de escolaridade do educando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de recebimento dos
termos;
Informar à GDES/SMARH imediatamente, no ato de desligamento, o nome e BM do estagiário para
procedimentos referentes ao termo de realização final do estágio;
Encaminhar à GDES, semestralmente, durante a vigência do contrato, o controle de matrícula e/ ou
declaração de frequência dos estagiários lotados no órgão ao qual se vincule;
Bloquear os registros de pagamentos indevidos;
Lançar os valores referentes ao auxílio-transporte, a ser pago na forma de vale-transporte,
observadas as condições para o recebimento previstas na Instrução de Serviço SMAD nº 13/98 e suas
alterações;
Providenciar junto à Gerência Financeira abertura do processo de pagamento das bolsas de
complementação dos estagiários cujos pagamentos forem bloqueados;
Controlar o número de estagiários por supervisor, que não poderá ultrapassar o número de 10
estagiários.
10
Conforme a Circular GEPE/GDES Nº 01/2011, disponível na Intranet da PBH, compete às GERHUM’s
ou unidades de controle de pessoal das secretarias:
Enviar a AMPE e os RMP’s para as unidades de lotação dos estagiários.
Receber e conferir a AMPE: Conferência dos dados lançados e assinatura do gerente responsável.
Lançar as ocorrências de frequência no sistema Arte RH: faltas, pagamento em atraso ou
pagamentos proporcionais aos dias estagiados em razão de desligamento.
Usar situação funcional código 5015 (suspensão de pagamento de estagiário), liberada para senha
MASTER, de acordo com o cronograma GEPE mensal, nos seguintes casos:
- Desligamento de estagiário após o fechamento da folha;
- Estagiário infrequente, conforme Termo de Compromisso: após 05 faltas consecutivas ou 10
alternadas e não justificadas.
- Não recebimento do RMP do estagiário.
Usar a situação funcional código 1850 (acerto pagamento estagiário), liberada para senha
MASTER, para estagiários desligados com crédito a receber. Após o acerto em folha retornar o
estagiário no mês seguinte para a situação de suspensão de pagamento (5015).
Caminho: Sistema ARTERH; Seleção; Grupo de usuários; 152 Pagamento de estagiários –
ENTER; Módulos; Banco de Dados; Contrato; Cadastro; BM; Situação Funcional .
Observações sobre Pagamento de Estagiários:
I. Primeiro pagamento automático: O sistema Arte RH executa o pagamento proporcional no mês em
curso dos dias trabalhados a partir da data inicial.
II. Serão incluídos na folha do mês todos os estagiários que iniciaram de 01 a 15. Os que iniciaram de 16
a 30 entrarão na folha do mês subsequente , com cálculo do valor da bolsa de complementação em
atraso.
III. O cálculo adotado para pagamento de estagiário será de 22 dias/mês.
IV. Para fins de cálculo de pagamento proporcional não serão descontados feriados e /ou pontos
facultativos.
V. Para o mês de fevereiro usar cálculo de 30 dias.
VI. O cálculo para pagamento proporcional do estagiário desligado deve ser feito por referência (dias) ou
horas conforme exemplos abaixo:
Situação 1: Um estagiário nível médio desligado a partir de 11 de julho de 2011. 06 dias úteis a receber -
lançar valor - forçar referência/valor
Verba Referência Valor Ctrl lançamento
1135 06 (n.º de dias) 100,90 3 – Aceitar/Valor
Situação 2: Falta – lançar referência (número de horas)
Verba Referência Valor Ctrl lançamento
2176 04 (horas) ---------- 1- Aceitar Referência
11
Situação 3: Valores recebidos em atraso ( referente ao mês anterior)
Verba Referência Valor Ctrl lançamento
1435 ---------- 123,33 2- Aceitar valor
VII. O pagamento de resíduos,após 30 dias do desligamento do estagiário, deverá ser realizado por
meio de processo junto ao financeiro de cada órgão - NPD.”
COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA IMEDIATA
Conforme Instrução Normativa SMARH N º 002/2009, à Gerência imediata da unidade à qual se
vincular o Estagiário compete:
Comunicar à GDES, formalmente e de imediato, os casos de sinistros ocorridos com os estagiários;
Comunicar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular, formal e imediatamente,
o desligamento do estagiário;
Encaminhar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular, semestralmente,
durante a vigência do contrato, o controle de matrícula e/ ou declaração de frequência dos
estagiários sob sua responsabilidade;
Informar à GDES os casos de troca de estabelecimento de ensino, interrupção dos estudos,
trancamento de matrícula, repetência, desistência do curso ou do estágio;
Enviar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular, os formulários Apuração
Mensal de Presença do Estagiário – AMPE - devidamente assinados, juntamente com as frequências
do mês anterior dos estagiários sob sua responsabilidade;
Informar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular a rescisão do estágio,
encaminhando-a o formulário Solicitação de Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio -
SRTCE;
Informar à GDES os nomes dos estagiários que não se apresentaram para iniciar o estágio na data
prevista de início do estágio;
Organizar e encaminhar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular o período
de recesso dos estagiários;
Indicar o servidor ou empregado público que desempenhará a função de supervisor do estagiário.
Conforme a Circular GEPE/GDES Nº 01/2011, disponível na Intranet da PBH, compete Gerente ou
coordenador do estagiário:
Enviar a AMPE com as situações de ponto do mês anterior (referência de 01 a 30), até o 5º dia útil
de cada mês.
12
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
Gerência de Desenvolvimento do Estágio – GDES
Telefone: 3277-4683
email: gestag@pbh.gov.br

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  • 1.
  • 2. 1 INTRODUÇÃO Prezado Gestor/Supervisor, A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Programa de Desenvolvimento de Estágio de Estudantes – PDEE, atende estudantes de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos. O programa de estágio tem o objetivo de proporcionar a formação do educando, mediante a aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, possibilitando seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho. O período máximo de duração do estágio é de dois anos, durante os quais os educandos em Estágio Não Obrigatório recebem bolsa de complementação educacional, auxílio-transporte, e seguro contra acidentes pessoais. No caso de pessoa com deficiência assegura-se o direito de permanecer no estágio até o final de sua formação. O Programa de Desenvolvimento de Estágio de Estudantes – PDEE recebe inscrições de estudantes com idade mínima de 16 anos, que residam em Belo Horizonte e estejam regularmente matriculados e frequentes em suas instituições de ensino. Normatização referente ao estágio: Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 Decreto Municipal nº 13.537 de 30 de março de 2009. Instrução Normativa SMARH nº 002/2009 Circular GEPE/GDES nº 01/2011 Em cumprimento ao disposto no § 1º, artigo 1º do Decreto Municipal nº 13.537/2009 e do Projeto Sustentador “Qualificação, Profissionalização e Emprego” coordenado pela Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, a Gerência de Desenvolvimento de Estágio está priorizando a seleção de estudantes pertencentes a programas sociais visando priorizar a contratação do público vulnerável socialmente. O objetivo deste Manual é orientar sobre todas as etapas do estágio não obrigatório e sobre toda a documentação, legislação e conceitos a ele pertinentes, devendo ser consultado em caso de dúvidas.
  • 3. 2 SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIO A Gerência de Suporte Administrativo do Estágio/GESAE da Gerência de Desenvolvimento de Estágio/GDES somente realiza a contratação de estagiários em conformidade com o quadro de vagas de estágio aprovadas pela JUCOF. A solicitação de novas vagas para contratação de estagiários deverá ser realizada pela Secretaria/Órgão por meio do formulário “Solicitação de Estagiário” (ARHE – 00609003), e encaminhada para aprovação da JUCOF. SOLICITAÇÃO DE REPOSIÇÃO DE ESTAGIÁRIO As Secretarias/Órgãos deverão solicitar a reposição dos estagiários que se desligaram do estágio por meio do formulário “Solicitação de Reposição de Estagiários” (ARHE – 00609002). Nesse caso não é necessária a aprovação da JUCOF, uma vez que a vaga já está previamente aprovada e registrada na GESAE/GDES. O formulário “Solicitação de Reposição de Estagiários” deverá ser encaminhado devidamente preenchido para a gerência de recursos humanos, a qual irá reencaminhar este documento para a GESAE/GDES. A reposição só será atendida quando protocolada a rescisão do estagiário desligado/a ser desligado. RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIO O recrutamento de estagiário, para preenchimento das vagas encaminhadas à GESAE/GDES, é realizado por meio de consulta ao Banco de Candidatos a Estágio compatibilizando o perfil da vaga e o perfil do candidato; analisando o local de residência do estudante e priorizando os alunos beneficiários de programas sociais do governo (Programa Bolsa Família, Programa Bolsa Escola Municipal, Benefício Variável Jovem, Programa BH Cidadania, Crédito Solidário, Programa de Arrendamento Residencial, Projovem Adolescente, Projovem Trabalhador, Projovem Urbano, Prouni - Programa Universidade para Todos, Fies - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, FUMP – UFMG). . O Decreto Municipal nº 13.537, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, também determina a priorização desse público socialmente vulnerável, conforme verificado em seu artigo 1º: Art 1º (...) § 1º - Terão acesso preferencial às vagas do PDEE: I - os educandos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família, instituído pela Lei Federal nº 10.386, de 09 de janeiro de 2004; II - os educandos beneficiários de bolsas de estudos parciais ou integrais concedidas pelo Programa Universidade para Todos – PROUNI, instituído pela Lei Federal nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; III - os educandos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Escola Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 8.287, de 28 de dezembro de 2001; IV - os educandos usuários de programas, benefícios e serviços executados pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social de Belo Horizonte.
  • 4. 3 ENTREVISTA / SELEÇÃO O candidato recrutado pela GDES/GESAE receberá o formulário “Encaminhamento de Candidato a Estágio” (ARHE – 00609004) constando: nome do entrevistador, endereço e telefone para marcar data e horário da entrevista no local indicado para estágio. • Se não for selecionado, o supervisor deverá preencher o formulário “encaminhamento de candidato a estágio” informando que o candidato não foi selecionado e enviá-lo, via malote, à Gerência de Desenvolvimento de Estágio, no prazo de até três dias. Assim que o formulário for recebido pela GDES, um novo candidato será encaminhado para a entrevista. • Se for selecionado, o candidato deverá retornar ao Guichê de Atendimento do Estágio, Rua Espírito Santo, 250 - 1º. Andar, Centro, portando o formulário “Encaminhamento de Candidato a Estágio” devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo responsável pela entrevista (supervisor do estágio), com os seguintes documentos: 1. Identidade – original e cópia 2. CPF - original e cópia 3. Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, com menos de 90 dias). 4. Cópia do Comprovante de Participação em Programa Social, caso possua Benefício Social. CONTRATAÇÃO A GESAE/GDES solicitará ao candidato aprovado na entrevista que apresente a seguinte documentação, para fins de formalização do seu contrato: Declaração de Escolaridade - contendo obrigatoriamente curso, série ou período e frequência; Termo de Compromisso - 3 (três) vias emitidas no Guichê de Atendimento do Estágio contendo: 1. Assinatura e carimbo do supervisor PBH (caso não tenha carimbo o supervisor PBH deverá utilizar o carimbo da unidade ou do órgão - não será aceita documentação sem carimbo); 2. Preenchimento das informações da Instituição de Ensino no Termo de Compromisso; 3. Assinatura e carimbo da Instituição de Ensino; 4. Assinatura do estagiário e de uma testemunha com mais de 18 anos. Plano de Atividades do Estágio - 3 (três) vias emitidas pelo Supervisor PBH contendo: 1. Preenchimento pelo Supervisor PBH de todos os campos do documento (as informações de BM e data de início constam no Termo de Compromisso); 2. Assinatura e carimbo do supervisor PBH (caso não tenha carimbo o supervisor PBH deverá utilizar o carimbo da unidade ou do órgão - não será aceita documentação sem carimbo); 3. Assinatura e carimbo da Instituição de Ensino; 4. Assinatura do estagiário. Conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.537, de 30 de março de 2009: Art. 12 - A supervisão do estágio será exercida por servidor ou empregado público municipal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
  • 5. 4 § 1º - O supervisor do estágio será encarregado de orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS Conforme determinação legal, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte fornece aos estagiários da modalidade estágio não obrigatório seguro coletivo contra acidentes pessoais pela empresa Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., apólice nº 9349936. A cobertura do seguro envolve as modalidades “morte natural e acidental, invalidez permanente parcial ou total por acidente”. Em caso de acidente do estagiário deve-se garantir que todos os procedimentos sejam documentados. A GESAE/GDES deve ser comunicada imediatamente quanto a ocorrência do acidente para que sejam tomadas as providências junto à seguradora e ao estagiário. CURSO DE INSERÇÃO INSTITUCIONAL O curso de inserção institucional é uma oportunidade para o estagiário se informar sobre aspectos legais e normativos do estágio não obrigatório na PBH. Esse dia é contado como o primeiro dia de estágio, devendo ser assinado no “Registro Manual de Presença - Estagiário” (ARHE – 00609017-E). APRESENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO O estagiário receberá no dia do Curso de inserção institucional duas vias do documento “Apresentação de Estagiário” (ARHE - 00609006). A primeira via deverá ser entregue na área de Recursos Humanos da Secretaria ou Órgão no qual estará lotado. A segunda via deverá ser entregue ao supervisor do estagiário juntamente com o RMPE - Registro Manual de Presença – Estagiário. O formulário “Cadastro de Usuário de Vale Transporte – Estagiário” (ARHE – 00609030-E) terá seu preenchimento iniciado no dia do curso e deverá ter seu preenchimento concluído pelo supervisor de estágio no dia seguinte após o curso. Assim que terminar o preenchimento, o supervisor deverá orientar o estagiário a entregar o referido formulário, juntamente com uma cópia de um comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, com menos de 90 dias), no setor de Recursos Humanos de seu órgão/secretaria. JORNADA DE ATIVIDADES EM ESTÁGIO Conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.537/09, a jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. A legislação em vigor também prevê carga horária reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino, mediante comprovação.
  • 6. 5 PAGAMENTO DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL O estagiário deverá assinar todos os dias estagiados no Registro Manual de Presença que deverá ser encaminhado para a área de Recursos Humanos da Secretaria ou Órgão de lotação do mesmo até o 5º dia útil de cada mês. O mês é correspondente a 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo o valor dos dias estagiados equivalente ao valor da Bolsa dividido por 22 (vinte e dois). Em caso de faltas não justificadas, será descontado do valor da Bolsa o valor do dia vezes o número de faltas. FALTAS JUSTIFICADAS Constitui falta justificável a ausência ao estágio nos seguintes casos: I - por 1 (um) dia: a) para doação de sangue; b) para atender convocação judicial, podendo o prazo ser ampliado, desde que a necessidade seja atestada pela autoridade convocante; c) para alistar-se como eleitor ou para fins de alistamento para o serviço militar; II - por 2 (dois) dias consecutivos, em razão de falecimento de pais, irmãos, cônjuge ou filhos; III - por 7 (sete) dias consecutivos, em razão de: a) casamento; b) licença para tratamento de saúde, desde que comprovado por atestado médico. TRANSFERÊNCIA A transferência poderá ocorrer a partir do 3º mês de estágio pelos seguintes motivos: 1. Caso a atividade ou o projeto desenvolvido sejam extintos; 2. Nos casos de mudança de endereço; 3. Inadaptação às atividades do estágio; 4. Incompatibilidade do horário do estágio com o horário escolar; 5. Conforme interesse e necessidade da PBH. O estagiário que necessitar de transferência deverá primeiramente procurar o Recursos Humanos de sua Secretaria ou Órgão, para verificar se existe a possibilidade de transferência interna. Não havendo a possibilidade de transferência interna, o estagiário deverá retirar na intranet da PBH o formulário “Solicitação de Transferência” (ARHE-00609009-E), preenchendo suas informações pessoais e o motivo da transferência. O formulário deverá ser assinado pelo supervisor, que indicará a data a partir da qual o estagiário estará liberado para a transferência. O estagiário deverá entregar este formulário na GESAE/GDES e aguardar ser chamado para uma entrevista em outro local. A transferência está condicionada à existência de vaga em outra unidade e a aprovação do estagiário nesse novo local. A transferência será efetuada preferencialmente no primeiro dia útil do mês subsequente à aprovação do candidato no novo local
  • 7. 6 ACOMPANHAMENTO SOCIOFUNCIONAL DO ESTAGIÁRIO O acompanhamento sociofuncional do estagiário consiste em atendimentos pontuais e breves, que possam possibilitar ao mesmo uma nova perspectiva a respeito dos problemas vivenciados e a descoberta de potencialidades e de recursos pessoais a fim de proporcionar ao estudante uma experiência positiva de estágio. Os atendimentos são sigilosos e pretendem colaborar com o estagiário para que ele possa lidar com as dificuldades vivenciadas no local de estágio, nas relações profissionais e nas relações familiares, de maneira a superar os problemas e obter desenvolvimento pessoal e profissional. Os atendimentos deverão ser pré- agendados no telefone 3277-4683. ESTAGIÁRIOS COM DEFICIÊNCIA Para que o estudante seja considerado estagiário com deficiência é necessária a apresentação à GESAE/GDES de laudo médico comprobatório de sua condição. Os estagiários com deficiência poderão permanecer contratados até o término do curso na instituição de ensino a que pertença, mesmo que ultrapasse 2 anos de estágio. Em relação ao recesso para estagiários com deficiência, nos casos em que o estágio tiver duração maior que 2 anos, o segundo ano de estágio deverá ser considerado como período aquisitivo para a concessão do próximo recesso e assim por diante. RECESSO O estagiário fará jus a um período de recesso de trinta dias corridos, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares, sendo permitido seu parcelamento em até 2 (dois) períodos de quinze dias. Neste período o estagiário recebe a bolsa, mas não recebe auxílio transporte. No caso do estágio inferior a um ano o estagiário recebe valor proporcional ao recesso. Somente após completar um ano de estágio, o estagiário deverá fazer a marcação do período de recesso junto com seu supervisor, que definirá o período analisando também a necessidade/disponibilidade do setor. RELATÓRIO SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO A avaliação do estagiário é realizada no formulário “Relatório Semestral de Avaliação das Atividades do Estágio” (ARHE-00609025-E), de 06 em 06 meses a partir da data de início, devendo ser devidamente preenchido, assinado e carimbado nos campos específicos pelo supervisor e gerente imediato e assinado pelo estagiário. O formulário deverá ser preenchido em 3 vias, sendo 1 via para o estagiário e as outras 2 vias serão encaminhadas à área de Recursos Humanos do órgão de lotação do estagiário, que enviará 1 via à GESAE/GDES e 1 via para Instituição de Ensino.
  • 8. 7 O estagiário será avaliado com notas numéricas nos seguintes aspectos: Responsabilidade, iniciativa, comprometimento no cumprimento das atividades, criatividade e capacidade na resolução de problemas, pontualidade, assiduidade, relacionamento com a gerência, relacionamento no local de estágio, cooperação, atenção, flexibilidade, ética profissional, amadurecimento, contribuição para a formação profissional. Além disso, devem constar no referido formulário as atividades desenvolvidas pelo estagiário durante a realização do estágio. Caso não seja possível avaliar o estagiário (por exemplo: por tempo insuficiente de estágio na unidade de lotação) justificar no próprio formulário o motivo. DECLARAÇÃO SEMESTRAL DE ESCOLARIDADE As “Declarações Semestrais de Escolaridade” deverão ser enviadas à GESAE/GDES nos meses de março e setembro, IMPRETERIVELMENTE, até o último dia útil desses meses. Segundo o Decreto nº 13.537/09, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/08, o educando deverá apresentar declaração semestral de escolaridade, a ser emitida pela instituição de ensino à qual se vincule, comprovando a matrícula e a frequência ao curso. O não recebimento pela GESAE/GDES da Declaração Semestral de Escolaridade implicará na imediata rescisão do estágio, considerando que o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 13.537/09 determina que “O Termo de Compromisso do Estágio será rescindido: ... V – pela interrupção do curso na instituição de ensino à qual se vincule o estagiário;”, não sendo possível, portanto, manter o educando ativo sem a devida comprovação de sua matrícula e frequência ao curso. Conforme a legislação em vigor, a manutenção de estagiários com situação irregular pode caracterizar vínculo de emprego do educando com a instituição, sendo que a PBH poderá sofrer, inclusive, a penalidade de permanecer 2 (dois) anos impedida de receber estagiário. DESLIGAMENTO – RESCISÃO Conforme disposto no parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto Municipal nº 13.537, de 30 de março de 2009: O Termo de Compromisso do Estágio será rescindido: I - automaticamente, nas hipóteses de término do estágio, término do curso, mudança do curso e trancamento de matrícula pelo estagiário; II - a qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração; III - caso comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho do educando no órgão ou entidade da Administração ou na instituição de ensino; IV - a pedido do estagiário; V - pela interrupção do curso na instituição de ensino à qual se vincule o estagiário; VI - em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
  • 9. 8 VII - em caso de descumprimento pela instituição de ensino à qual se vincule o educando da legislação pertinente ao estágio e das obrigações assumidas no Termo de Compromisso; VIII - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 10 (dez) dias durante todo o período do estágio; IX - por conduta incompatível com a exigida pela Administração. Ao término do estágio, o supervisor do estagiário deverá providenciar o preenchimento, devidas assinaturas e carimbos no formulário “Rescisão do Estágio” (ARHE-00609018) no qual consta a data da rescisão e a avaliação do período final do estágio - esse período corresponde aos últimos 6 (seis) meses ou ao período entre a última avaliação e a rescisão. O formulário deverá ser preenchido em 3 vias, sendo 1 via para o estagiário e as outras 2 vias serão encaminhadas à área de Recursos Humanos do órgão de lotação do estagiário, que enviará 1 via à GESAE/GDES e arquivará a outra via. Ao receber o formulário de Rescisão do Estágio a GESAE/GDES confeccionará o Termo de Realização final de estágio em 3 vias (1 via GDES, 1 via estagiário, 1 via instituição de ensino). O estagiário deverá entregar o Cartão BH-Bus e o Crachá na área de Recursos Humanos da Secretaria ou Órgão no qual esteja lotado, imediatamente após o término do estágio para evitar que os valores sejam cobrados em seu último pagamento. COMPETÊNCIAS DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO As competências do supervisor do estágio estão descritas no Decreto Municipal 13.537/09, que dispõe sobre o PDEE, conforme abaixo descrito: Art. 12 - A supervisão do estágio será exercida por servidor ou empregado público municipal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. § 1º - O supervisor do estágio será encarregado de orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. § 2º - Compete ao supervisor do estágio: I - acompanhar o desenvolvimento diário das atividades desenvolvidas pelo educando, conforme o plano que integra o Termo de Compromisso; II - fazer o controle das horas semanais de estágio; III - fazer o controle da assinatura de freqüência; IV - encaminhar a freqüência do estagiário à unidade de recursos humanos responsável pelo estágio; V - preencher as avaliações semestral e final e encaminhá-las, nas datas designadas, à unidade de recursos humanos responsável pelo estágio. Conforme Instrução Normativa SMARH N º 002/2009, ao Supervisor de Estágio compete: monitorar o estagiário, observando a adequada correlação entre as atividades desenvolvidas pelo educando, as previstas no plano de atividades do estágio e a sua área de formação; colaborar no desenvolvimento educativo-profissionalizante do estagiário, prestando-lhe os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento do seu programa de estágio;
  • 10. 9 orientar e esclarecer o estagiário quanto às normas internas da Administração Pública municipal e a conduta que lhe é exigida durante o período de estágio; contatar a GDES ou a Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular para dirimir quaisquer dúvidas sobre o estágio e comunicar prontamente quaisquer fatos que interfiram no desenvolvimento normal das atividades do estagiário sob sua responsabilidade; participar do processo de seleção do estagiário, mediante designação da GDES; promover as avaliações semestral e final do estagiário durante a vigência do contrato, conforme as instruções da GDES; fazer o controle das horas semanais de estágio e da assinatura de frequência do estagiário; encaminhar a freqüência do estagiário à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular ; autorizar, por escrito, casos de compensação de horário não estagiado; desempenhar as demais competências que lhe são atribuídas no art. 12 do Decreto nº 13.537/09. COMPETÊNCIAS DAS ÁREAS DE RECURSOS HUMANOS Conforme a Instrução Normativa SMARH N º 002/2009, às Gerências Regionais de Recursos Humanos ou unidades correlatas das demais Secretarias Municipais compete: Executar os procedimentos administrativos pertinentes ao PDEE no âmbito de sua competência; Organizar as informações referentes aos estagiários lotados no órgão ao qual se vincule, auxiliando a GDES/SMARH, a Gerência imediata do estagiário e o supervisor do estagiário na gestão do PDEE; Prestar suporte à Gerência imediata e ao supervisor do estagiário sobre os procedimentos sob suas responsabilidades hábeis ao desenvolvimento do PDEE; Receber a apuração de frequência dos estagiários lotados no órgão ao qual se vincule; Encaminhar mensalmente à GDES/SMARH a relação de estagiários cujos termos de compromisso não serão prorrogados ou que se desligarão antes do vencimento do termo respectivo; Enviar à GDES as prorrogações dos termos de compromisso, bem como a declaração de frequência e de escolaridade do educando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de recebimento dos termos; Informar à GDES/SMARH imediatamente, no ato de desligamento, o nome e BM do estagiário para procedimentos referentes ao termo de realização final do estágio; Encaminhar à GDES, semestralmente, durante a vigência do contrato, o controle de matrícula e/ ou declaração de frequência dos estagiários lotados no órgão ao qual se vincule; Bloquear os registros de pagamentos indevidos; Lançar os valores referentes ao auxílio-transporte, a ser pago na forma de vale-transporte, observadas as condições para o recebimento previstas na Instrução de Serviço SMAD nº 13/98 e suas alterações; Providenciar junto à Gerência Financeira abertura do processo de pagamento das bolsas de complementação dos estagiários cujos pagamentos forem bloqueados; Controlar o número de estagiários por supervisor, que não poderá ultrapassar o número de 10 estagiários.
  • 11. 10 Conforme a Circular GEPE/GDES Nº 01/2011, disponível na Intranet da PBH, compete às GERHUM’s ou unidades de controle de pessoal das secretarias: Enviar a AMPE e os RMP’s para as unidades de lotação dos estagiários. Receber e conferir a AMPE: Conferência dos dados lançados e assinatura do gerente responsável. Lançar as ocorrências de frequência no sistema Arte RH: faltas, pagamento em atraso ou pagamentos proporcionais aos dias estagiados em razão de desligamento. Usar situação funcional código 5015 (suspensão de pagamento de estagiário), liberada para senha MASTER, de acordo com o cronograma GEPE mensal, nos seguintes casos: - Desligamento de estagiário após o fechamento da folha; - Estagiário infrequente, conforme Termo de Compromisso: após 05 faltas consecutivas ou 10 alternadas e não justificadas. - Não recebimento do RMP do estagiário. Usar a situação funcional código 1850 (acerto pagamento estagiário), liberada para senha MASTER, para estagiários desligados com crédito a receber. Após o acerto em folha retornar o estagiário no mês seguinte para a situação de suspensão de pagamento (5015). Caminho: Sistema ARTERH; Seleção; Grupo de usuários; 152 Pagamento de estagiários – ENTER; Módulos; Banco de Dados; Contrato; Cadastro; BM; Situação Funcional . Observações sobre Pagamento de Estagiários: I. Primeiro pagamento automático: O sistema Arte RH executa o pagamento proporcional no mês em curso dos dias trabalhados a partir da data inicial. II. Serão incluídos na folha do mês todos os estagiários que iniciaram de 01 a 15. Os que iniciaram de 16 a 30 entrarão na folha do mês subsequente , com cálculo do valor da bolsa de complementação em atraso. III. O cálculo adotado para pagamento de estagiário será de 22 dias/mês. IV. Para fins de cálculo de pagamento proporcional não serão descontados feriados e /ou pontos facultativos. V. Para o mês de fevereiro usar cálculo de 30 dias. VI. O cálculo para pagamento proporcional do estagiário desligado deve ser feito por referência (dias) ou horas conforme exemplos abaixo: Situação 1: Um estagiário nível médio desligado a partir de 11 de julho de 2011. 06 dias úteis a receber - lançar valor - forçar referência/valor Verba Referência Valor Ctrl lançamento 1135 06 (n.º de dias) 100,90 3 – Aceitar/Valor Situação 2: Falta – lançar referência (número de horas) Verba Referência Valor Ctrl lançamento 2176 04 (horas) ---------- 1- Aceitar Referência
  • 12. 11 Situação 3: Valores recebidos em atraso ( referente ao mês anterior) Verba Referência Valor Ctrl lançamento 1435 ---------- 123,33 2- Aceitar valor VII. O pagamento de resíduos,após 30 dias do desligamento do estagiário, deverá ser realizado por meio de processo junto ao financeiro de cada órgão - NPD.” COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA IMEDIATA Conforme Instrução Normativa SMARH N º 002/2009, à Gerência imediata da unidade à qual se vincular o Estagiário compete: Comunicar à GDES, formalmente e de imediato, os casos de sinistros ocorridos com os estagiários; Comunicar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular, formal e imediatamente, o desligamento do estagiário; Encaminhar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular, semestralmente, durante a vigência do contrato, o controle de matrícula e/ ou declaração de frequência dos estagiários sob sua responsabilidade; Informar à GDES os casos de troca de estabelecimento de ensino, interrupção dos estudos, trancamento de matrícula, repetência, desistência do curso ou do estágio; Enviar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular, os formulários Apuração Mensal de Presença do Estagiário – AMPE - devidamente assinados, juntamente com as frequências do mês anterior dos estagiários sob sua responsabilidade; Informar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular a rescisão do estágio, encaminhando-a o formulário Solicitação de Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio - SRTCE; Informar à GDES os nomes dos estagiários que não se apresentaram para iniciar o estágio na data prevista de início do estágio; Organizar e encaminhar à Gerência de Recursos Humanos do órgão ao qual se vincular o período de recesso dos estagiários; Indicar o servidor ou empregado público que desempenhará a função de supervisor do estagiário. Conforme a Circular GEPE/GDES Nº 01/2011, disponível na Intranet da PBH, compete Gerente ou coordenador do estagiário: Enviar a AMPE com as situações de ponto do mês anterior (referência de 01 a 30), até o 5º dia útil de cada mês.
  • 13. 12 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Gerência de Desenvolvimento do Estágio – GDES Telefone: 3277-4683 email: gestag@pbh.gov.br