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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO 
SUBGERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA 
C Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEEPP:: 7766..8801--08866 –– PPoorrttoo VVeellhhoo –– RROO 
CCHHAAMMAADDAA EESSCCOOLLAARR//22001155 
MMIINNUUTTAA DDEE PPOORRTTAARRIIAA NN°° 449977//22001144 -- GGAABB//SSEEDDUUCC
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
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Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEP: 76.801-008866 –– PPoorrttoo VVeellhhoo –– RROO 
MMIINNUUTTAA DDEE PPOORRTTAARRIIAA NN°° 449977//22001144 -- GGAABB//SSEEDDUUCC 
PPoorrttoo VVeellhhoo,, 1100 ddee jjuullhhoo ddee 22001144.. 
NNoorrmmaattiizzaa ee uunniiffiiccaa aa CChhaammaaddaa 
EEssccoollaarr nnaa RReeddee PPúúbblliiccaa EEssttaadduuaall ddee 
EEnnssiinnoo,, ccoomm oo oobbjjeettiivvoo ddee aasssseegguurraarr aa 
mmaattrrííccuullaa aaooss eessttuuddaanntteess ddaa 
EEdduuccaaççããoo BBáássiiccaa qquuee eessttããoo ffoorraa ddaa 
rreeddee ee ddáá oouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass.. 
OO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO DDEE EESSTTAADDOO DDAA EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO,, nnoo uussoo ddaass 
aattrriibbuuiiççõõeess lleeggaaiiss qquuee llhhee ccoonnffeerree oo aarrttiiggoo 7711 ddaa CCoonnssttiittuuiiççããoo ddoo EEssttaaddoo 
ddee RRoonnddôônniiaa ee ccoomm bbaassee nnoo AArrttiiggoo 5555 ddaa LLeeii nnº 88..006699//11999900 –– EEssttaattuuttoo ddaa 
CCrriiaannççaa ee ddoo AAddoolleesscceennttee,, LLeeii nnº 1111770000//22000088,, LLeeii ddee DDiirreettrriizzeess ee BBaasseess 
ddaa EEdduuccaaççããoo BBrraassiilleeiirraa –– LLDDBB nnº 99339966//9966 ee nnaa LLeeii nnº 1133..000055//22001144 –– 
PPllaannoo NNaacciioonnaall ddee EEdduuccaaççããoo ee ccoonnssiiddeerraannddoo qquuee aa CChhaammaaddaa EEssccoollaarr éé 
uummaa aaççããoo ddaa SSeeccrreettaarriiaa ddee EEssttaaddoo ddaa EEdduuccaaççããoo –– SSeedduucc,, oobbjjeettiivvaannddoo 
ggaarraannttiirr aa eeqquuiiddaaddee nnaa ooffeerrttaa ddee vvaaggaass nnaa EEdduuccaaççããoo BBáássiiccaa ddaa RReeddee 
PPúúbblliiccaa EEssttaadduuaall ddee EEnnssiinnoo,, 
RREESSOOVVEE::
Art. 1º Normatizar e unificar a Chamada Escolar na Rede Pública 
Estadual de Ensino, com o objetivo de assegurar a matrícula 
aos estudantes da Educação Básica que estão fora da Rede. 
Parágrafo único. A Chamada Escolar será implementada pelo 
Sistema de Gestão Administrativo – SGA/SEDUC. 
Art. 2º A Chamada Escolar é destinada para o público que não 
possui escolarização, independente da idade, e para os 
transferidos de outras redes de ensino. 
§1º São consideradas sem escolarização, as pessoas que nunca 
frequentaram escola. 
§2º São considerados estudantes para a Chamada Escolar na 
Rede Pública Estadual de Ensino, os que nunca frequentaram 
escola e os oriundos de outras redes de ensino.
§3º São estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, aqueles 
que já efetivaram sua matrícula na Rede Estadual. 
§4º No ato da matrícula se o estudante figurar cadastro no SGA 
da Rede Pública Estadual de Ensino, ele permanecerá com o 
nº de cadastro; 
Art. 3º A Chamada Escolar deverá ocorrer na penúltima semana 
do mês de janeiro de cada ano. 
Parágrafo único. A escola que no período da Chamada Escolar, 
não tiver concluído o ano letivo, deverá: 
I. elaborar o cronograma de atendimento, com orientação da 
Coordenadoria Regional de Educação – CRE e; 
II. informar o número de vagas disponíveis no Sistema de Gestão 
Administrativo – SGA.
Art. 4º Para efetivação da matrícula, será exigida cópias dos 
seguintes documentos: 
I. para os pais ou responsáveis do estudante menor de idade: 
a) comprovante de residência; 
b) carteira de identidade; 
c) cpf; 
d) certidão de nascimento do estudante; 
e) comprovante de escolaridade, para os estudantes recebidos 
por transferência de outras redes de ensino ou de outros 
estados ou municípios; 
f) documento comprobatório de responsabilidade legal pelo 
estudante, expedido pelo Juizado da Infância e da Juventude, 
exceto quando se tratar de pais ou avós;
II. para os estudantes maiores de idade: 
a) carteira de identidade, ou Certidão de Nascimento ou 
Casamento; 
b) cpf; 
c) comprovante de residência; 
d) comprovante de escolaridade, para os estudantes recebidos 
por transferência de outras redes de ensino ou de outros 
estados ou municípios; 
§1° Os pais ou responsáveis que não apresentar toda a 
documentação necessária para a efetivação da matrícula, 
receberão uma Declaração de Vaga, com prazo estabelecido de 
3 (três) dias para providenciar a documentação constante das 
alíneas: “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I, deste artigo e, se 
necessário, apresentar a documentação constante nas alíneas 
“e” e “f” do inciso I, do mesmo artigo.
§2º O estudante, maior de idade, que não apresentar toda a 
documentação necessária para a efetivação da matrícula, 
receberá uma Declaração de Vaga, com prazo estabelecido 
de 3 (três) dias para providenciar a documentação 
constante nas alíneas: “a”, “b” e “c” do Inciso II, deste 
artigo, e, se necessário, apresentar a documentação 
constante na alínea “d”, Inciso II, do mesmo artigo. 
§3° O não cumprimento do prazo estabelecido no §1° deste 
artigo, acarretará na perda da vaga na instituição pleiteada; 
§4° Os responsáveis que não apresentarem no ato da 
matrícula do estudante, o documento previsto na alínea “f” 
do inciso I deste artigo, terão o prazo de 30 (trinta) dias para 
apresenta-lo;
§5º A escola deverá informar ao Juizado da Infância e da 
Juventude a relação nominal dos estudantes matriculados sem 
a apresentação de documento comprobatório de 
responsabilidade legal; 
Art. 5º O período de rematrícula, inclusive para os desistentes e 
transferidos da Rede Pública Estadual de Ensino, ocorrerá em 
até 15 (quinze) dias após o encerramento do ano letivo. 
Art. 6º Compete à Escola: 
I. divulgar amplamente o período da matrícula, rematrícula e 
Chamada Escolar; 
II. lançar no Sistema de Gestão Administrativo – SGA no sítio: 
www.seduc.ro.gov.br, no link sistema de gestão/administração 
escolar, o número de vagas disponíveis para a Chamada 
Escolar;
III. instituir uma equipe de apoio, composta por 03 (três) 
servidores, incluindo o Secretário Escolar, para a Chamada 
Escolar; 
IV. preparar um ambiente de acolhimento para atender aos 
estudantes, pais ou responsáveis; 
V. analisar minuciosamente, no ato da matrícula, toda a 
documentação apresentada, de modo a evitar transtornos 
futuros na vida escolar do estudante; 
VI. prevenir sobre possível interrupção do atendimento, por 
falhas na alimentação da eficiência energética ou problemas 
por força da natureza; 
VII. fazer download antecipado do formulário de contingência, 
disponibilizado no Sistema de Gestão Administrativo - 
SGA/Chamada Escolar e imprimir cópias, para atender à 
demanda;
VIII. inserir no Sistema de Gestão Administrativo – SGA/Chamada 
Escolar, as informações dos formulários impressos, nos casos 
de falha no software, na alimentação da eficiência energética 
ou outros problemas; 
Art.8° Compete à Coordenadoria Regional de Educação – 
CRE/Seduc: 
I. instituir em sua jurisdição, comissão composta por 03 (três) 
profissionais, para assessorar e acompanhar a realização da 
Chamada Escolar, composta por: 
a) 01 (um) Coordenador (a) Pedagógico (a) da CRE/Seduc; 
b) 01(um) Inspetor da Coordenação de Inspeção Escolar - CIE/CRE; 
c) 01(um) Técnico Administrativo da CRE.
II. estabelecer parcerias, junto ao Ministério Público, Conselho 
Estadual de Educação, Conselhos Tutelares e Associações de 
Bairros a fim de acompanhar a Chamada Escolar; 
III. articular junto à Secretaria Municipal de Educação a divulgação 
do período de realização da Chamada Escolar; 
IV. enviar às escolas de sua jurisdição a presente Portaria para 
divulgação junto à comunidade escolar; 
V. orientar as escolas na organização, operacionalização e 
atendimento durante a Chamada Escolar. 
Art. 9º. Compete a Subgerência de Avaliação e Estatística- 
SAE/GE/Seduc. 
I - capacitar e orientar os técnicos das Coordenadorias Regionais 
de Educação e escolas, sobre esta Portaria e todos os 
procedimentos da Chamada Escolar;
II - assessorar as Coordenadorias Regionais de Educação - CRE e 
escolas, durante o processo da Chamada Escolar; 
III - dirimir dúvidas pertinentes à Chamada Escolar, por meio do 
telefone: 3216-7271 ou pelo e-mail: 
cchhaammaaddaaeessccoollaarr@@sseedduucc..rroo..ggoovv..bbrr;; 
Art. 10 Compete à Gerência de Tecnologia - GTI/Seduc: 
I - implementar a Chamada Escolar no Sistema de Gestão 
Administrativo - SGA; 
II - capacitar os técnicos das Coordenadorias Regionais de 
Educação CRE e técnicos das secretarias das escolas, responsáveis 
pela chamada escolar, na utilização do Sistema de Gestão 
Administrataivo - SGA;
III - acompanhar o desenvolvimento do processo de matrícula, 
durante o período da Chamada Escolar, oferecendo suporte técnico 
através do telefone: 0800 - 6475333; 
IV - ajustar o Manual de Usualidade da Chamada Escolar; e 
V - elaborar o plano de contingência e disponibilizar para 
download, no Sistema de Gestão Administrativo - SGA. 
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
regova-se as Portarias nº 1.180/2200133--GGAABB//SSeedduucc,, ddee 0077 ddee 
nnoovveemmbbrroo ddee 2200133, publicada no DOE n° 2.340, de 13 de novembro 
de 2013, p. 47-48 e a PPoorrttaarriiaa nnº 00996600--2200144--GGAABB//SSEEDDUUCC,, ddee 2200 ddee 
jjuunnhhoo ddee 2200144, publicada no DOE n. 2.485, de 26 de junho 2014, p. 
48-49. 
MMAARRIIOONNEETTEE SSAANNNNAA AASSSSUUNNÇÇÃÃOO 
SSeeccrreettáárriiaa AAddjjuunnttaa ddee EEssttaaddoo ddaa EEdduuccaaççããoo
DÚVIDAS OU PERGUNTAS?
BBOOMM TTRRAABBAALLHHOO AA TTOODDOOSS!! 
TTEELLEEFFOONNEESS PPAARRAA CCOONNTTAATTOO:: 3322166--7722771 
3322166--55338844 
cchhaammaaddaaeessccoollaarr@@sseedduucc..rroo..ggoovv..bbrr 
aappaarreecciiddaassoouuzzaa@@sseedduucc..rroo..ggoovv..bbrr 
ggaaccaa@@sseedduucc..rroo..ggoovv..bbrr 
APARECIDA MEIRELES DE SOUZA E SOUZA 
SUBGERENTE DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA/GE/SEDUC.

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Minuta de portaria chamada 12.11.2014

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO SUBGERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA C Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEEPP:: 7766..8801--08866 –– PPoorrttoo VVeellhhoo –– RROO CCHHAAMMAADDAA EESSCCOOLLAARR//22001155 MMIINNUUTTAA DDEE PPOORRTTAARRIIAA NN°° 449977//22001144 -- GGAABB//SSEEDDUUCC
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO SUBGERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEP: 76.801-008866 –– PPoorrttoo VVeellhhoo –– RROO MMIINNUUTTAA DDEE PPOORRTTAARRIIAA NN°° 449977//22001144 -- GGAABB//SSEEDDUUCC PPoorrttoo VVeellhhoo,, 1100 ddee jjuullhhoo ddee 22001144.. NNoorrmmaattiizzaa ee uunniiffiiccaa aa CChhaammaaddaa EEssccoollaarr nnaa RReeddee PPúúbblliiccaa EEssttaadduuaall ddee EEnnssiinnoo,, ccoomm oo oobbjjeettiivvoo ddee aasssseegguurraarr aa mmaattrrííccuullaa aaooss eessttuuddaanntteess ddaa EEdduuccaaççããoo BBáássiiccaa qquuee eessttããoo ffoorraa ddaa rreeddee ee ddáá oouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass.. OO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO DDEE EESSTTAADDOO DDAA EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO,, nnoo uussoo ddaass aattrriibbuuiiççõõeess lleeggaaiiss qquuee llhhee ccoonnffeerree oo aarrttiiggoo 7711 ddaa CCoonnssttiittuuiiççããoo ddoo EEssttaaddoo ddee RRoonnddôônniiaa ee ccoomm bbaassee nnoo AArrttiiggoo 5555 ddaa LLeeii nnº 88..006699//11999900 –– EEssttaattuuttoo ddaa CCrriiaannççaa ee ddoo AAddoolleesscceennttee,, LLeeii nnº 1111770000//22000088,, LLeeii ddee DDiirreettrriizzeess ee BBaasseess ddaa EEdduuccaaççããoo BBrraassiilleeiirraa –– LLDDBB nnº 99339966//9966 ee nnaa LLeeii nnº 1133..000055//22001144 –– PPllaannoo NNaacciioonnaall ddee EEdduuccaaççããoo ee ccoonnssiiddeerraannddoo qquuee aa CChhaammaaddaa EEssccoollaarr éé uummaa aaççããoo ddaa SSeeccrreettaarriiaa ddee EEssttaaddoo ddaa EEdduuccaaççããoo –– SSeedduucc,, oobbjjeettiivvaannddoo ggaarraannttiirr aa eeqquuiiddaaddee nnaa ooffeerrttaa ddee vvaaggaass nnaa EEdduuccaaççããoo BBáássiiccaa ddaa RReeddee PPúúbblliiccaa EEssttaadduuaall ddee EEnnssiinnoo,, RREESSOOVVEE::
  • 3. Art. 1º Normatizar e unificar a Chamada Escolar na Rede Pública Estadual de Ensino, com o objetivo de assegurar a matrícula aos estudantes da Educação Básica que estão fora da Rede. Parágrafo único. A Chamada Escolar será implementada pelo Sistema de Gestão Administrativo – SGA/SEDUC. Art. 2º A Chamada Escolar é destinada para o público que não possui escolarização, independente da idade, e para os transferidos de outras redes de ensino. §1º São consideradas sem escolarização, as pessoas que nunca frequentaram escola. §2º São considerados estudantes para a Chamada Escolar na Rede Pública Estadual de Ensino, os que nunca frequentaram escola e os oriundos de outras redes de ensino.
  • 4. §3º São estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, aqueles que já efetivaram sua matrícula na Rede Estadual. §4º No ato da matrícula se o estudante figurar cadastro no SGA da Rede Pública Estadual de Ensino, ele permanecerá com o nº de cadastro; Art. 3º A Chamada Escolar deverá ocorrer na penúltima semana do mês de janeiro de cada ano. Parágrafo único. A escola que no período da Chamada Escolar, não tiver concluído o ano letivo, deverá: I. elaborar o cronograma de atendimento, com orientação da Coordenadoria Regional de Educação – CRE e; II. informar o número de vagas disponíveis no Sistema de Gestão Administrativo – SGA.
  • 5. Art. 4º Para efetivação da matrícula, será exigida cópias dos seguintes documentos: I. para os pais ou responsáveis do estudante menor de idade: a) comprovante de residência; b) carteira de identidade; c) cpf; d) certidão de nascimento do estudante; e) comprovante de escolaridade, para os estudantes recebidos por transferência de outras redes de ensino ou de outros estados ou municípios; f) documento comprobatório de responsabilidade legal pelo estudante, expedido pelo Juizado da Infância e da Juventude, exceto quando se tratar de pais ou avós;
  • 6. II. para os estudantes maiores de idade: a) carteira de identidade, ou Certidão de Nascimento ou Casamento; b) cpf; c) comprovante de residência; d) comprovante de escolaridade, para os estudantes recebidos por transferência de outras redes de ensino ou de outros estados ou municípios; §1° Os pais ou responsáveis que não apresentar toda a documentação necessária para a efetivação da matrícula, receberão uma Declaração de Vaga, com prazo estabelecido de 3 (três) dias para providenciar a documentação constante das alíneas: “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I, deste artigo e, se necessário, apresentar a documentação constante nas alíneas “e” e “f” do inciso I, do mesmo artigo.
  • 7. §2º O estudante, maior de idade, que não apresentar toda a documentação necessária para a efetivação da matrícula, receberá uma Declaração de Vaga, com prazo estabelecido de 3 (três) dias para providenciar a documentação constante nas alíneas: “a”, “b” e “c” do Inciso II, deste artigo, e, se necessário, apresentar a documentação constante na alínea “d”, Inciso II, do mesmo artigo. §3° O não cumprimento do prazo estabelecido no §1° deste artigo, acarretará na perda da vaga na instituição pleiteada; §4° Os responsáveis que não apresentarem no ato da matrícula do estudante, o documento previsto na alínea “f” do inciso I deste artigo, terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta-lo;
  • 8. §5º A escola deverá informar ao Juizado da Infância e da Juventude a relação nominal dos estudantes matriculados sem a apresentação de documento comprobatório de responsabilidade legal; Art. 5º O período de rematrícula, inclusive para os desistentes e transferidos da Rede Pública Estadual de Ensino, ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o encerramento do ano letivo. Art. 6º Compete à Escola: I. divulgar amplamente o período da matrícula, rematrícula e Chamada Escolar; II. lançar no Sistema de Gestão Administrativo – SGA no sítio: www.seduc.ro.gov.br, no link sistema de gestão/administração escolar, o número de vagas disponíveis para a Chamada Escolar;
  • 9. III. instituir uma equipe de apoio, composta por 03 (três) servidores, incluindo o Secretário Escolar, para a Chamada Escolar; IV. preparar um ambiente de acolhimento para atender aos estudantes, pais ou responsáveis; V. analisar minuciosamente, no ato da matrícula, toda a documentação apresentada, de modo a evitar transtornos futuros na vida escolar do estudante; VI. prevenir sobre possível interrupção do atendimento, por falhas na alimentação da eficiência energética ou problemas por força da natureza; VII. fazer download antecipado do formulário de contingência, disponibilizado no Sistema de Gestão Administrativo - SGA/Chamada Escolar e imprimir cópias, para atender à demanda;
  • 10. VIII. inserir no Sistema de Gestão Administrativo – SGA/Chamada Escolar, as informações dos formulários impressos, nos casos de falha no software, na alimentação da eficiência energética ou outros problemas; Art.8° Compete à Coordenadoria Regional de Educação – CRE/Seduc: I. instituir em sua jurisdição, comissão composta por 03 (três) profissionais, para assessorar e acompanhar a realização da Chamada Escolar, composta por: a) 01 (um) Coordenador (a) Pedagógico (a) da CRE/Seduc; b) 01(um) Inspetor da Coordenação de Inspeção Escolar - CIE/CRE; c) 01(um) Técnico Administrativo da CRE.
  • 11. II. estabelecer parcerias, junto ao Ministério Público, Conselho Estadual de Educação, Conselhos Tutelares e Associações de Bairros a fim de acompanhar a Chamada Escolar; III. articular junto à Secretaria Municipal de Educação a divulgação do período de realização da Chamada Escolar; IV. enviar às escolas de sua jurisdição a presente Portaria para divulgação junto à comunidade escolar; V. orientar as escolas na organização, operacionalização e atendimento durante a Chamada Escolar. Art. 9º. Compete a Subgerência de Avaliação e Estatística- SAE/GE/Seduc. I - capacitar e orientar os técnicos das Coordenadorias Regionais de Educação e escolas, sobre esta Portaria e todos os procedimentos da Chamada Escolar;
  • 12. II - assessorar as Coordenadorias Regionais de Educação - CRE e escolas, durante o processo da Chamada Escolar; III - dirimir dúvidas pertinentes à Chamada Escolar, por meio do telefone: 3216-7271 ou pelo e-mail: cchhaammaaddaaeessccoollaarr@@sseedduucc..rroo..ggoovv..bbrr;; Art. 10 Compete à Gerência de Tecnologia - GTI/Seduc: I - implementar a Chamada Escolar no Sistema de Gestão Administrativo - SGA; II - capacitar os técnicos das Coordenadorias Regionais de Educação CRE e técnicos das secretarias das escolas, responsáveis pela chamada escolar, na utilização do Sistema de Gestão Administrataivo - SGA;
  • 13. III - acompanhar o desenvolvimento do processo de matrícula, durante o período da Chamada Escolar, oferecendo suporte técnico através do telefone: 0800 - 6475333; IV - ajustar o Manual de Usualidade da Chamada Escolar; e V - elaborar o plano de contingência e disponibilizar para download, no Sistema de Gestão Administrativo - SGA. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, regova-se as Portarias nº 1.180/2200133--GGAABB//SSeedduucc,, ddee 0077 ddee nnoovveemmbbrroo ddee 2200133, publicada no DOE n° 2.340, de 13 de novembro de 2013, p. 47-48 e a PPoorrttaarriiaa nnº 00996600--2200144--GGAABB//SSEEDDUUCC,, ddee 2200 ddee jjuunnhhoo ddee 2200144, publicada no DOE n. 2.485, de 26 de junho 2014, p. 48-49. MMAARRIIOONNEETTEE SSAANNNNAA AASSSSUUNNÇÇÃÃOO SSeeccrreettáárriiaa AAddjjuunnttaa ddee EEssttaaddoo ddaa EEdduuccaaççããoo
  • 15. BBOOMM TTRRAABBAALLHHOO AA TTOODDOOSS!! TTEELLEEFFOONNEESS PPAARRAA CCOONNTTAATTOO:: 3322166--7722771 3322166--55338844 cchhaammaaddaaeessccoollaarr@@sseedduucc..rroo..ggoovv..bbrr aappaarreecciiddaassoouuzzaa@@sseedduucc..rroo..ggoovv..bbrr ggaaccaa@@sseedduucc..rroo..ggoovv..bbrr APARECIDA MEIRELES DE SOUZA E SOUZA SUBGERENTE DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA/GE/SEDUC.