Este documento normatiza e unifica a Chamada Escolar na rede pública estadual de ensino de Rondônia com o objetivo de assegurar matrícula a estudantes fora da rede. Estabelece diretrizes como realizar a chamada na penúltima semana de janeiro, exigir documentação específica para matrícula e competências das secretarias e escolas no processo.
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
Minuta de portaria chamada 12.11.2014
1. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
SUBGERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA
C Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEEPP:: 7766..8801--08866 –– PPoorrttoo VVeellhhoo –– RROO
CCHHAAMMAADDAA EESSCCOOLLAARR//22001155
MMIINNUUTTAA DDEE PPOORRTTAARRIIAA NN°° 449977//22001144 -- GGAABB//SSEEDDUUCC
2. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
SUBGERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA
Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto I, Rua Padre Chiquinho. CEP: 76.801-008866 –– PPoorrttoo VVeellhhoo –– RROO
MMIINNUUTTAA DDEE PPOORRTTAARRIIAA NN°° 449977//22001144 -- GGAABB//SSEEDDUUCC
PPoorrttoo VVeellhhoo,, 1100 ddee jjuullhhoo ddee 22001144..
NNoorrmmaattiizzaa ee uunniiffiiccaa aa CChhaammaaddaa
EEssccoollaarr nnaa RReeddee PPúúbblliiccaa EEssttaadduuaall ddee
EEnnssiinnoo,, ccoomm oo oobbjjeettiivvoo ddee aasssseegguurraarr aa
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EEdduuccaaççããoo BBáássiiccaa qquuee eessttããoo ffoorraa ddaa
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uummaa aaççããoo ddaa SSeeccrreettaarriiaa ddee EEssttaaddoo ddaa EEdduuccaaççããoo –– SSeedduucc,, oobbjjeettiivvaannddoo
ggaarraannttiirr aa eeqquuiiddaaddee nnaa ooffeerrttaa ddee vvaaggaass nnaa EEdduuccaaççããoo BBáássiiccaa ddaa RReeddee
PPúúbblliiccaa EEssttaadduuaall ddee EEnnssiinnoo,,
RREESSOOVVEE::
3. Art. 1º Normatizar e unificar a Chamada Escolar na Rede Pública
Estadual de Ensino, com o objetivo de assegurar a matrícula
aos estudantes da Educação Básica que estão fora da Rede.
Parágrafo único. A Chamada Escolar será implementada pelo
Sistema de Gestão Administrativo – SGA/SEDUC.
Art. 2º A Chamada Escolar é destinada para o público que não
possui escolarização, independente da idade, e para os
transferidos de outras redes de ensino.
§1º São consideradas sem escolarização, as pessoas que nunca
frequentaram escola.
§2º São considerados estudantes para a Chamada Escolar na
Rede Pública Estadual de Ensino, os que nunca frequentaram
escola e os oriundos de outras redes de ensino.
4. §3º São estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, aqueles
que já efetivaram sua matrícula na Rede Estadual.
§4º No ato da matrícula se o estudante figurar cadastro no SGA
da Rede Pública Estadual de Ensino, ele permanecerá com o
nº de cadastro;
Art. 3º A Chamada Escolar deverá ocorrer na penúltima semana
do mês de janeiro de cada ano.
Parágrafo único. A escola que no período da Chamada Escolar,
não tiver concluído o ano letivo, deverá:
I. elaborar o cronograma de atendimento, com orientação da
Coordenadoria Regional de Educação – CRE e;
II. informar o número de vagas disponíveis no Sistema de Gestão
Administrativo – SGA.
5. Art. 4º Para efetivação da matrícula, será exigida cópias dos
seguintes documentos:
I. para os pais ou responsáveis do estudante menor de idade:
a) comprovante de residência;
b) carteira de identidade;
c) cpf;
d) certidão de nascimento do estudante;
e) comprovante de escolaridade, para os estudantes recebidos
por transferência de outras redes de ensino ou de outros
estados ou municípios;
f) documento comprobatório de responsabilidade legal pelo
estudante, expedido pelo Juizado da Infância e da Juventude,
exceto quando se tratar de pais ou avós;
6. II. para os estudantes maiores de idade:
a) carteira de identidade, ou Certidão de Nascimento ou
Casamento;
b) cpf;
c) comprovante de residência;
d) comprovante de escolaridade, para os estudantes recebidos
por transferência de outras redes de ensino ou de outros
estados ou municípios;
§1° Os pais ou responsáveis que não apresentar toda a
documentação necessária para a efetivação da matrícula,
receberão uma Declaração de Vaga, com prazo estabelecido de
3 (três) dias para providenciar a documentação constante das
alíneas: “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I, deste artigo e, se
necessário, apresentar a documentação constante nas alíneas
“e” e “f” do inciso I, do mesmo artigo.
7. §2º O estudante, maior de idade, que não apresentar toda a
documentação necessária para a efetivação da matrícula,
receberá uma Declaração de Vaga, com prazo estabelecido
de 3 (três) dias para providenciar a documentação
constante nas alíneas: “a”, “b” e “c” do Inciso II, deste
artigo, e, se necessário, apresentar a documentação
constante na alínea “d”, Inciso II, do mesmo artigo.
§3° O não cumprimento do prazo estabelecido no §1° deste
artigo, acarretará na perda da vaga na instituição pleiteada;
§4° Os responsáveis que não apresentarem no ato da
matrícula do estudante, o documento previsto na alínea “f”
do inciso I deste artigo, terão o prazo de 30 (trinta) dias para
apresenta-lo;
8. §5º A escola deverá informar ao Juizado da Infância e da
Juventude a relação nominal dos estudantes matriculados sem
a apresentação de documento comprobatório de
responsabilidade legal;
Art. 5º O período de rematrícula, inclusive para os desistentes e
transferidos da Rede Pública Estadual de Ensino, ocorrerá em
até 15 (quinze) dias após o encerramento do ano letivo.
Art. 6º Compete à Escola:
I. divulgar amplamente o período da matrícula, rematrícula e
Chamada Escolar;
II. lançar no Sistema de Gestão Administrativo – SGA no sítio:
www.seduc.ro.gov.br, no link sistema de gestão/administração
escolar, o número de vagas disponíveis para a Chamada
Escolar;
9. III. instituir uma equipe de apoio, composta por 03 (três)
servidores, incluindo o Secretário Escolar, para a Chamada
Escolar;
IV. preparar um ambiente de acolhimento para atender aos
estudantes, pais ou responsáveis;
V. analisar minuciosamente, no ato da matrícula, toda a
documentação apresentada, de modo a evitar transtornos
futuros na vida escolar do estudante;
VI. prevenir sobre possível interrupção do atendimento, por
falhas na alimentação da eficiência energética ou problemas
por força da natureza;
VII. fazer download antecipado do formulário de contingência,
disponibilizado no Sistema de Gestão Administrativo -
SGA/Chamada Escolar e imprimir cópias, para atender à
demanda;
10. VIII. inserir no Sistema de Gestão Administrativo – SGA/Chamada
Escolar, as informações dos formulários impressos, nos casos
de falha no software, na alimentação da eficiência energética
ou outros problemas;
Art.8° Compete à Coordenadoria Regional de Educação –
CRE/Seduc:
I. instituir em sua jurisdição, comissão composta por 03 (três)
profissionais, para assessorar e acompanhar a realização da
Chamada Escolar, composta por:
a) 01 (um) Coordenador (a) Pedagógico (a) da CRE/Seduc;
b) 01(um) Inspetor da Coordenação de Inspeção Escolar - CIE/CRE;
c) 01(um) Técnico Administrativo da CRE.
11. II. estabelecer parcerias, junto ao Ministério Público, Conselho
Estadual de Educação, Conselhos Tutelares e Associações de
Bairros a fim de acompanhar a Chamada Escolar;
III. articular junto à Secretaria Municipal de Educação a divulgação
do período de realização da Chamada Escolar;
IV. enviar às escolas de sua jurisdição a presente Portaria para
divulgação junto à comunidade escolar;
V. orientar as escolas na organização, operacionalização e
atendimento durante a Chamada Escolar.
Art. 9º. Compete a Subgerência de Avaliação e Estatística-
SAE/GE/Seduc.
I - capacitar e orientar os técnicos das Coordenadorias Regionais
de Educação e escolas, sobre esta Portaria e todos os
procedimentos da Chamada Escolar;
12. II - assessorar as Coordenadorias Regionais de Educação - CRE e
escolas, durante o processo da Chamada Escolar;
III - dirimir dúvidas pertinentes à Chamada Escolar, por meio do
telefone: 3216-7271 ou pelo e-mail:
cchhaammaaddaaeessccoollaarr@@sseedduucc..rroo..ggoovv..bbrr;;
Art. 10 Compete à Gerência de Tecnologia - GTI/Seduc:
I - implementar a Chamada Escolar no Sistema de Gestão
Administrativo - SGA;
II - capacitar os técnicos das Coordenadorias Regionais de
Educação CRE e técnicos das secretarias das escolas, responsáveis
pela chamada escolar, na utilização do Sistema de Gestão
Administrataivo - SGA;
13. III - acompanhar o desenvolvimento do processo de matrícula,
durante o período da Chamada Escolar, oferecendo suporte técnico
através do telefone: 0800 - 6475333;
IV - ajustar o Manual de Usualidade da Chamada Escolar; e
V - elaborar o plano de contingência e disponibilizar para
download, no Sistema de Gestão Administrativo - SGA.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
regova-se as Portarias nº 1.180/2200133--GGAABB//SSeedduucc,, ddee 0077 ddee
nnoovveemmbbrroo ddee 2200133, publicada no DOE n° 2.340, de 13 de novembro
de 2013, p. 47-48 e a PPoorrttaarriiaa nnº 00996600--2200144--GGAABB//SSEEDDUUCC,, ddee 2200 ddee
jjuunnhhoo ddee 2200144, publicada no DOE n. 2.485, de 26 de junho 2014, p.
48-49.
MMAARRIIOONNEETTEE SSAANNNNAA AASSSSUUNNÇÇÃÃOO
SSeeccrreettáárriiaa AAddjjuunnttaa ddee EEssttaaddoo ddaa EEdduuccaaççããoo
15. BBOOMM TTRRAABBAALLHHOO AA TTOODDOOSS!!
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APARECIDA MEIRELES DE SOUZA E SOUZA
SUBGERENTE DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA/GE/SEDUC.