A plataforma Ulife Carreiras permite a formalização de estágios obrigatórios e não obrigatórios entre unidades concedentes, instituições de ensino e estagiários. Todos os processos burocráticos como convênios, termos de compromisso e documentação são realizados digitalmente na plataforma.
2. A PLATAFORMA ULIFE CARREIRAS
A Plataforma do Ulife Carreiras permite a interação entre Unidades Concedentes,
Instituição de Ensino e Estagiários, para formalização de Estágios Obrigatórios e Não
Obrigatórios (Remunerado), bem como, auxilia os alunos na busca por vagas de
emprego e estágios, ofertadas pelas Unidades.
Todo o processo burocrático do estágio é realizado através da plataforma, convênios,
termos de compromisso, plano de atividades e entrega de documentos (Frequência,
Termo de conclusão, Relatórios e outros).
3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Central de Carreiras: setor responsável pela validação do Convênio, Termo de
compromisso e outros documentos dos estágios obrigatórios e não obrigatórios
(remunerado).
Coordenador(a) de Área: responsável pela validação do Plano de atividades do
Estágio não obrigatório (remunerado) e acompanhamento dos estagiários, através do
contato com campo/supervisor e relatórios.
Coordenador(a) do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ): responsável pela validação
do Plano de atividades do Estágio obrigatório e acompanhamento dos estagiários,
através do contato com campo/supervisor e relatórios.
4. A UNIDADE CONCEDENTE
Responsável Legal: representante legal da Unidade Concedente, responsável pela
assinatura dos convênios, termos de compromisso, frequência, termo de conclusão
e outros documentos que se fizerem necessários, tanto para o estágio obrigatório,
quanto para o estágio não obrigatório.
Supervisor de Campo: colaborador da Unidade Concedente com formação ou
experiência na área do aluno, que supervisionará/orientará o aluno no
desenvolvimento de suas atividades. O Supervisor de campo pode supervisionar e
orientar até 10 alunos, no mesmo período de estágio.
5. FLUXO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
1. O aluno deverá entrar em contato com o campo, se apresentar e solicitar a
realização do estágio na Unidade;
2. Após aceitar, o Campo deverá realizar o cadastro da Unidade na PLATAFORMA
DO ULIFE CARREIRA ou preencher o FORMULÁRIO PARA CADASTRO E
ATUALIZAÇÃO DE UNIDADE DE ESTÁGIO e encaminhar para o e-mail
centraldecarreiras.ages@ages.edu.br
Importante: aluno não pode realizar o cadastro pelo campo;
3. Após o cadastro do campo, o aluno deverá acessar a Plataforma do Ulife
Carreiras e realizar o cadastro de seu estágio, selecionando o campo, definindo
o período e carga horária diária e semanal a ser cumprida, de modo que não
ultrapasse 6 horas diárias e 30 horas semanais, bem como, definir o plano de
atividades, descrevendo as ações a serem desenvolvidas e os dados do seguro
(em anexo);
6. FLUXO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
4. A Central de Carreiras analisa e valida a Proposta de Estágio;
5. O Coordenador(a) do NPJ analisa e valida o Plano de Atividades;
6. Posterior a validação, o TERMO DE COMPROMISSO e PLANO DE ATIVIDADES
do estágio são gerados automaticamente dentro do Ulife Carreiras e as
assinaturas ocorrerão de forma eletrônica, nessa ordem:
• O Aluno assina;
• A Unidade Concedente assina;
• A Central de Carreiras assina.
7. Posterior as assinaturas, o aluno poderá iniciar o estágio em campo, de modo que
as atividades de estágio sejam concluídas até o dia 02/12/2021 .
Observação: Quando se tratar de Estágio Obrigatório, no ato de cadastro, na
parte de Agência de Integração o aluno deverá selecionar Não.
7. FLUXO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
8. Diariamente, o aluno fará o registro da FREQUÊNCIA (conforme modelo)
9. Ao final do Estágio em Campo, o Supervisor de Campo, com base no registro de
frequência/acompanhamento deverá emitir a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO;
10. Até o dia 02/12/2021 , o aluno deverá anexar a FREQUÊNCIA, o TERMO DE
CONCLUSÃO e RELATÓRIO FINAL, no Ulife Carreiras, bem como, na
Plataforma do Núcleo de Práticas Jurídicas, devidamente assinados e/ou
carimbados.
11. Lembrando que, caso a o aluno precise ir a campo, de forma presencial, se faz
obrigatório o uso de máscara, bem como, o preenchimento diário do Formulário
de Avalição de Saúde, através do Aplicativo Bem-Estar Ânima. Caso o aluno
apresente algum sintoma, em hipótese alguma, deverá ir a campo. O
recomendado é permanecer em casa, entrar em contato com o responsável pelo
campo para informar a situação e repor a carga horária em um outro momento.
8. SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
1. Estágio Obrigatório: contratado pela instituição de ensino.
IES SEGURADORA CNPJ
Nº DA
APÓLICE
VALOR DA
COBERTURA
CENTRO UNIVERSITÁRIO
AGES DE PARIPIRANGA
MAPFRE VIDA S.A 54.484.753/0001-49 207986 10.000,00
FACULDADE AGES DE
JACOBINA
METROPOLITAN LIFE
SEGUROS E PREVIDÊNCIA
PRIVADA S.A
02.102.498/0001-29 820008901 10.000,00
FACULDADE AGES DE
LAGARTO
METROPOLITAN LIFE
SEGUROS E PREVIDÊNCIA
PRIVADA S.A
02.102.498/0001-29 820008901 10.000,00
FACULDADE AGES DE
SENHOR DO BONFIM
METROPOLITAN LIFE
SEGUROS E PREVIDÊNCIA
PRIVADA S.A
02.102.498/0001-29 820008901 10.000,00
FACULDADE AGES DE
TUCANO
METROPOLITAN LIFE
SEGUROS E PREVIDÊNCIA
PRIVADA S.A
02.102.498/0001-29 820008901 10.000,00
9. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – ULIFE
CARREIRAS
• Termo de Compromisso (Gerado pelo Ulife Carreiras)
• Plano de Atividades (Gerado pelo Ulife Carreiras)
• Frequência (Assinada e carimbada pelo Supervisor de Campo)
Anexar como: Anexo
• Declaração de Conclusão (Emitido pelo Supervisor de Campo)
Anexar como: Horas Completadas
• Relatório Final
Anexar como: Anexo
Importante: os documentos físicos devem ser assinados e carimbados pelo
supervisor ou representante do campo, escaneados, salvos em PDF e anexados.
10. VÍDEO TUTORIAL - CADASTROS
Construímos um vídeo explicando o passo a passo de como as Unidades Concedentes e
os Alunos poderão efetuar o cadastro na Plataforma, o processo é bem simples.
Link do Ulife: https://app.ulifecarreiras.com.br/cadastro-login
Vídeo (Cadastro da Unidade Concedente): https://youtu.be/fUWSJwTfzbA
Vídeo (Cadastro do estágio – Aluno): https://youtu.be/cFz851lu9PE