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Documentação Escolar
Elaborado por: Prof. Manuel S. Auzier
Ref. Bibliográfica:
Secretaria de Estado da Educação,
Vida Escolar- Padronização de
Documentos Escolares, SEDUC-2018.
Para iniciar...
“Ao mexer com documentos escolares, estou lidando com vidas
humanas!
Com seres que sonham e aspiram...
Que lutam, que brigam, que choram e que correm em busca de uma
vida melhor!
Minhas mãos podem construir!
Minhas mãos podem edificar!
Tão importante são os papéis que passam pelas minhas mãos e às
vezes fico a
pensar:
_ O que será da vida desse amanhã?
_ Será que terá um futuro melhor?
_ Será que para ele, surgirá um novo sol?
Esse papel parece coisa tão fria.
_ Será que a vida deles é fria e vazia? E a minha?
_ Não! A minha vida é cheia de amor!
Eu sonho, eu choro, eu luto, eu brigo, eu corro, eu canto...!
O papel que parecia frio tocando em minhas mãos ficou quente e
colorido
com cores dos sonhos dos Josés e das Marias que trabalham durante o
dia e que a noite estudam.
Que correria!
Sinto vivo o papel deles em minhas mãos, prometo a vocês Josés e
Marias, que
suas vidas não serão vazias!
E com maior cuidado e atenção carimbo e assino os papéis, porém, eles
nunca
saberão que seus destinos estiveram em minhas mãos.”
(Autor desconhecido)
Assistente Administrativo
• Na estrutura organizacional da Secretaria
de Estado da Educação, o Assistente
Administrativo é o agente fundamental
para o desenvolvimento das políticas
educacionais e auxilia na promoção da
qualidade de ensino e no cumprimento
da legalidade dos atos escolares.
Atribuições Gerais
• Parceiro da equipe escolar, compartilhando
responsabilidades, na consolidação das propostas
pedagógicas das escolas da rede pública, na
implementação de ações integradas voltadas para a
gestão da escola visando a melhoria dos resultados da
aprendizagem;
• Assessor da equipe escolar na verificação de
documentação: informar às autoridades superiores,
por meio de termos de acompanhamento registrados
nas escolas e outros relatórios, as condições de
funcionamento pedagógico, administrativo, físico,
material, bem como as demandas das escolas,
sugerindo medidas para superação das fragilidades,
quando houver.
Atribuições Específicas da Área de
Apoio Administrativo
No Sistema Estadual de Educação
• Assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e
controlar os processos educacionais
implementados nas diferentes instâncias do
Sistema de Ensino:
• propondo alternativas para superação dos
aspectos a serem aperfeiçoados e/ou revistos;
• orientando os estabelecimentos de ensino
quanto ao cumprimento das normas legais
estabelecidas e das determinações emanadas das
autoridades superiores;
Nas Unidades Escolares da Rede
Pública Estadual
• Assessorar as equipes escolares na interpretação
e cumprimento dos textos legais e na verificação
de documentação escolar;
• Informar ao Dirigente Regional de Ensino, por
meio de termos de acompanhamento registrados
nas unidades escolares e relatórios, as condições
de funcionamento pedagógico administrativo,
físico, material, bem como as demandas das
escolas, sugerindo medidas para a superação das
fragilidades, quando houver.
Em relação ao histórico escolar
Caberá ao Secretário Escolar:
a) inserir no Cadastro de Escola os dados oficiais de
autorização e funcionamento da Unidade Escolar e
respectivos cursos;
b) atendido o estabelecido na alínea anterior inserir, no
caso de Unidades Escolares credenciadas pelo Conselho
Estadual de Educação para revalidação dos diplomas e
certificados de conclusão de habilitações profissionais de
nível médio, expedidos por instituições estrangeiras, o
ato oficial que fundamenta a referida revalidação -
Resolução CFE 4, de 7 de julho de 1980;
Em relação ao histórico escolar
Caberá ao Secretário Escolar:
c) conferir esses dados quando cadastrados
anteriormente, retificando-os quando for o caso
e/ ou efetuando a inserção de novos dados;
d) validar os dados disponibilizados e
confirmados pelo Diretor, à vista do
cumprimento do previsto no Regimento e no
Plano Escolar, referentes ao ano/semestre
letivos de conclusão dos alunos.
LDB (LDBEN) 9394/96
• Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
• II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e
financeiros;
• VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e,
se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da
proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº
12.013, de 2009)
• VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz
competente da Comarca e ao respectivo representante do
Ministério Público a relação dos alunos que apresentem
quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do
percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de
2001)
DIRETOR DE ESCOLA
• Na estrutura organizacional da
Secretaria, o Diretor de Escola é o
profissional que se ocupa da direção,
administração, supervisão e
coordenação da educação na escola.
Sua principal função é gerenciar todo
processo educativo da escola.
DIRETOR DE ESCOLA
• Atribuições Gerais
• Compete ao Diretor, em sua esfera de competência, deve garantir a
concretização da função social da escola, liderando o processo de
construção de identidade de sua instituição, por meio de uma
eficiente gestão, nas seguintes dimensões:
• de resultados educacionais do ensino e da aprendizagem;
• participativa;
• pedagógica;
• dos recursos humanos;
• dos recursos físicos e financeiros.
• Na Área de Gestão de Serviços e Recursos
• Promover a organização da documentação e dos registros escolares
SECRETARIA ESCOLAR
Estrutura de Recursos
Composta por: Secretário Escolar, Agentes,
Assistentes ou Auxiliares Administrativos
com suas atribuições definidas nos termos
da Lei Complementar nº 1.144/2011,
Decreto nº 57.462/2011 e Resolução SE
52/2011.
ATRIBUIÇÕES
O Secretário Escolar exerce atividades
relacionadas às ações da secretaria
escolar, que lhe forem determinadas
pelo Diretor de Escolar.
ATRIBUIÇÕES
Agentes, Assistentes e Auxiliares Administrativos:
Cabe desenvolver atividades no âmbito da
organização escolar, relacionadas com a
execução de ações envolvendo a secretaria
escolar e o atendimento a alunos e à
comunidade, de acordo com as necessidades da
escola, a saber:
ATRIBUIÇÕES
I – organizar e manter atualizados os prontuários
dos alunos, procedendo ao registro e escrituração
relativos à vida escolar, especialmente no que se
refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II – providenciar a elaboração de diplomas,
certificados de conclusão de série e de cursos, de
aprovação em disciplinas e outros documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
III – expedir comunicados à equipe escolar sobre a
movimentação escolar dos alunos;
ATRIBUIÇÕES
IV – inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas
Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais
como:
• efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de
acordo com a documentação civil, e atualização do endereço
completo;
• lançamento de todas as informações referentes à participação em
programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o
caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
• lançamento da movimentação escolar, tais como transferências,
ausências, abandono e outros;
• lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente
curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência;
• registro do Rendimento Escolar Individualizado;
• preparação da documentação e dados para consultas e publicação de
registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes;
ATRIBUIÇÕES
V – organizar e manter atualizado o protocolo,
arquivo escolar, acervo de leis, decretos,
regulamentos, resoluções, portarias e comunicados
de interesse da escola, responsabilizando-se pela
guarda de documentos;
VI – acompanhar as publicações Oficial do Estado;
VII – responder, perante o superior imediato, pela
regularidade e autenticidade dos registros da vida
escolar dos alunos;
ATRIBUIÇÕES
VIII – cumprir normas legais, regulamentos,
decisões e prazos estabelecidos para a execução
dos trabalhos de sua responsabilidade;
IX – receber, registrar, preparar, distribuir e
instruir expedientes e ofícios, dando-lhes o
devido encaminhamento;
X – atender aos servidores da escola e aos
alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre
escrituração e legislação, consultando o superior
imediato quando necessário.
PARTE II
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
PROCEDIMENTOS DE
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
O QUE É A ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
• o registro sistemático de todos os fatos
relativos à instituição de ensino
• Para que?
• tem por finalidade assegurar, a
qualquer tempo, a regularidade e
autenticidade da vida escolar do aluno e
do funcionamento da instituição.
SECRETARIA DA ESCOLA
• É o setor responsável pela escrituração
escolar, a quem cabe registrar as ocorrências
de acordo com a ordem e sequência dos
acontecimentos, para que sirvam de
documentos comprobatórios da trajetória
escolar dos alunos, bem como da vida
funcional dos servidores que nela atuam e da
própria instituição.
VIDA ESCOLAR DO ALUNO
• inicia-se a partir da matrícula.
• O registro o acompanhará por
todo seu percurso escolar.
MATRÍCULA
• A matrícula pode ser efetuada por:
a. ingresso: no 1º ano do Ensino Fundamental,
com base apenas na idade;
b. classificação: baseada na idade/série/ano e
competência; e
c. reclassificação: a partir do 2º ano do Ensino
Fundamental;
ETAPAS PRINCIPAIS
• A matrícula envolve duas etapas:
1. a entrega de documentação e
2. o registro no Sistema de Cadastro
de Alunos.
QUEM REQUER A MATRICULA?
• A matrícula será requerida
pelo aluno e/ou por seu
responsável legal.
DOCUMENTAÇÃO
A matricula efetivará mediante a entrega da
DOCUMENTAÇÃO abaixo elencada, que deverá ser
arquivada em prontuário próprio:
1. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento,
conforme o caso;
2. Cópia do RG e CPF do aluno, caso o possua; se não
possuir orientar para providenciar.
3. Cópia de comprovante de endereço ou declaração;
4. Aluno de 9º ano Cópia do CPF;
5. No caso de transferência, Declaração de
Transferência ou Histórico Escolar
OBSERVAÇÃO:
• Ainda que o aluno não possua a
documentação citada, a escola não deverá
negar o acesso à educação. Sendo o aluno
menor de idade e não possuir a certidão de
nascimento, encaminhar os responsáveis
legais ao Conselho Tutelar para as
providências cabíveis.
De posse da documentação do aluno,
providenciar:
a) Consulta ao RA (registro de aluno) no Sistema
de Cadastro de Alunos - conferir e atualizar os
dados; Obs: caso não possua RA, inserir os
dados pessoais do aluno para gerá-lo.
b) Efetivar a matrícula no sistema de cadastro de
alunos e
c) Dar ciência, do Regimento Escolar, ao Aluno
e/ou Responsável Legal.
CLASSIFICAÇÃO
Classificar significa matricular o(a) aluno(a)
no(a) (ano/série/termo) adequado(a) a seu nível
de competência, respeitada a correlação
idade/série.
Para quem adotar classificação:
para alunos no Ensino Fundamental e Médio,
1. da própria UE (promoção, retenção,
promoção parcial ou retenção parcial);
2. recebidos por transferência de outras UEs do
país ou do exterior;
3. que não comprovem escolaridade anterior,
mediante avaliação de competência;
4. resultantes de processo de reclassificação,
observado o critério de idade e competência
Fundamento Legal
• Lei federal 9.394/96 - Art 24 – LDB.
• Del CEE 10/1997 e Indicação nº 9/97 – Fixa
normas para elaboração do Regimento dos
estabelecimentos de Ensino fundamental e
médio.
• Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Aprovado em
18.3.98 - Normas Regimentais Básicas para as
Escolas Estaduais – artigos 73 e 75.
• Parecer CEE 500/98 – autorização para
matricula no Ensino Médio sem ter concluído o
Ensino Fundamental.
Condição:
• Ter sido aprovado ou reprovado na
série/ano anterior ou não possuir
documentação escolar
Cuidados Necessários:
• As avaliações referentes às disciplinas da base
nacional comum do currículo,
• Manter o Cadastro de Alunos devidamente
atualizado.
• Anexar cópia da redação e dos instrumentos de
avaliação no prontuário do aluno.
• No caso de aluno que não conste escolaridade
anterior ou alunos promovidos em regime da
Progressão Continuada, necessariamente deverá
constar o procedimento no campo de observação
do Histórico Escolar.
• Atenção a alunos de 9º ano.
Histórico Escolar
“Eu atravesso as coisas — e no meio da travessia
não vejo!
— só estava era entretido na idéia dos lugares de
saída e de chegada.
Assaz o senhor sabe: a gente quer passar um rio a
nado, e passa; mas vai dar na outra banda é
num ponto mais embaixo,
bem diverso do que em primeiro se pensou (...) o
real não está na saída nem na chegada:
ele se dispõe para a gente é no meio da travessia...”
(João Guimarães Rosa, 1986: 26-52).
Histórico Escolar
• Sugestão:
• Prazo para a expedição – LDB:
“data em que estará disponível a documentação escolar a
ser entregue na escola de destino (prazo máximo de 30
dias)”
TER NA SECRETARIA DA ESCOLA UMA PASTA COM:
1- Todas os matrizes curriculares homologada e em
vigência, e as demais manter anexa ao plano de gestão
da U.E;
2-Calendário homologado;
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  • 1. Documentação Escolar Elaborado por: Prof. Manuel S. Auzier Ref. Bibliográfica: Secretaria de Estado da Educação, Vida Escolar- Padronização de Documentos Escolares, SEDUC-2018.
  • 2. Para iniciar... “Ao mexer com documentos escolares, estou lidando com vidas humanas! Com seres que sonham e aspiram... Que lutam, que brigam, que choram e que correm em busca de uma vida melhor! Minhas mãos podem construir! Minhas mãos podem edificar! Tão importante são os papéis que passam pelas minhas mãos e às vezes fico a pensar: _ O que será da vida desse amanhã? _ Será que terá um futuro melhor? _ Será que para ele, surgirá um novo sol? Esse papel parece coisa tão fria.
  • 3. _ Será que a vida deles é fria e vazia? E a minha? _ Não! A minha vida é cheia de amor! Eu sonho, eu choro, eu luto, eu brigo, eu corro, eu canto...! O papel que parecia frio tocando em minhas mãos ficou quente e colorido com cores dos sonhos dos Josés e das Marias que trabalham durante o dia e que a noite estudam. Que correria! Sinto vivo o papel deles em minhas mãos, prometo a vocês Josés e Marias, que suas vidas não serão vazias! E com maior cuidado e atenção carimbo e assino os papéis, porém, eles nunca saberão que seus destinos estiveram em minhas mãos.” (Autor desconhecido)
  • 4. Assistente Administrativo • Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, o Assistente Administrativo é o agente fundamental para o desenvolvimento das políticas educacionais e auxilia na promoção da qualidade de ensino e no cumprimento da legalidade dos atos escolares.
  • 5. Atribuições Gerais • Parceiro da equipe escolar, compartilhando responsabilidades, na consolidação das propostas pedagógicas das escolas da rede pública, na implementação de ações integradas voltadas para a gestão da escola visando a melhoria dos resultados da aprendizagem; • Assessor da equipe escolar na verificação de documentação: informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados nas escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver.
  • 6. Atribuições Específicas da Área de Apoio Administrativo
  • 7. No Sistema Estadual de Educação • Assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do Sistema de Ensino: • propondo alternativas para superação dos aspectos a serem aperfeiçoados e/ou revistos; • orientando os estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais estabelecidas e das determinações emanadas das autoridades superiores;
  • 8. Nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual • Assessorar as equipes escolares na interpretação e cumprimento dos textos legais e na verificação de documentação escolar; • Informar ao Dirigente Regional de Ensino, por meio de termos de acompanhamento registrados nas unidades escolares e relatórios, as condições de funcionamento pedagógico administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para a superação das fragilidades, quando houver.
  • 9. Em relação ao histórico escolar Caberá ao Secretário Escolar: a) inserir no Cadastro de Escola os dados oficiais de autorização e funcionamento da Unidade Escolar e respectivos cursos; b) atendido o estabelecido na alínea anterior inserir, no caso de Unidades Escolares credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação para revalidação dos diplomas e certificados de conclusão de habilitações profissionais de nível médio, expedidos por instituições estrangeiras, o ato oficial que fundamenta a referida revalidação - Resolução CFE 4, de 7 de julho de 1980;
  • 10. Em relação ao histórico escolar Caberá ao Secretário Escolar: c) conferir esses dados quando cadastrados anteriormente, retificando-os quando for o caso e/ ou efetuando a inserção de novos dados; d) validar os dados disponibilizados e confirmados pelo Diretor, à vista do cumprimento do previsto no Regimento e no Plano Escolar, referentes ao ano/semestre letivos de conclusão dos alunos.
  • 11. LDB (LDBEN) 9394/96 • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: • II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; • VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009) • VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
  • 12. DIRETOR DE ESCOLA • Na estrutura organizacional da Secretaria, o Diretor de Escola é o profissional que se ocupa da direção, administração, supervisão e coordenação da educação na escola. Sua principal função é gerenciar todo processo educativo da escola.
  • 13. DIRETOR DE ESCOLA • Atribuições Gerais • Compete ao Diretor, em sua esfera de competência, deve garantir a concretização da função social da escola, liderando o processo de construção de identidade de sua instituição, por meio de uma eficiente gestão, nas seguintes dimensões: • de resultados educacionais do ensino e da aprendizagem; • participativa; • pedagógica; • dos recursos humanos; • dos recursos físicos e financeiros. • Na Área de Gestão de Serviços e Recursos • Promover a organização da documentação e dos registros escolares
  • 14. SECRETARIA ESCOLAR Estrutura de Recursos Composta por: Secretário Escolar, Agentes, Assistentes ou Auxiliares Administrativos com suas atribuições definidas nos termos da Lei Complementar nº 1.144/2011, Decreto nº 57.462/2011 e Resolução SE 52/2011.
  • 15. ATRIBUIÇÕES O Secretário Escolar exerce atividades relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Diretor de Escolar.
  • 16. ATRIBUIÇÕES Agentes, Assistentes e Auxiliares Administrativos: Cabe desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade, de acordo com as necessidades da escola, a saber:
  • 17. ATRIBUIÇÕES I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; II – providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos; III – expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
  • 18. ATRIBUIÇÕES IV – inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como: • efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo; • lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; • lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros; • lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência; • registro do Rendimento Escolar Individualizado; • preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes;
  • 19. ATRIBUIÇÕES V – organizar e manter atualizado o protocolo, arquivo escolar, acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, responsabilizando-se pela guarda de documentos; VI – acompanhar as publicações Oficial do Estado; VII – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos;
  • 20. ATRIBUIÇÕES VIII – cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade; IX – receber, registrar, preparar, distribuir e instruir expedientes e ofícios, dando-lhes o devido encaminhamento; X – atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário.
  • 22. O QUE É A ESCRITURAÇÃO ESCOLAR • o registro sistemático de todos os fatos relativos à instituição de ensino • Para que? • tem por finalidade assegurar, a qualquer tempo, a regularidade e autenticidade da vida escolar do aluno e do funcionamento da instituição.
  • 23. SECRETARIA DA ESCOLA • É o setor responsável pela escrituração escolar, a quem cabe registrar as ocorrências de acordo com a ordem e sequência dos acontecimentos, para que sirvam de documentos comprobatórios da trajetória escolar dos alunos, bem como da vida funcional dos servidores que nela atuam e da própria instituição.
  • 24. VIDA ESCOLAR DO ALUNO • inicia-se a partir da matrícula. • O registro o acompanhará por todo seu percurso escolar.
  • 25. MATRÍCULA • A matrícula pode ser efetuada por: a. ingresso: no 1º ano do Ensino Fundamental, com base apenas na idade; b. classificação: baseada na idade/série/ano e competência; e c. reclassificação: a partir do 2º ano do Ensino Fundamental;
  • 26. ETAPAS PRINCIPAIS • A matrícula envolve duas etapas: 1. a entrega de documentação e 2. o registro no Sistema de Cadastro de Alunos.
  • 27. QUEM REQUER A MATRICULA? • A matrícula será requerida pelo aluno e/ou por seu responsável legal.
  • 28. DOCUMENTAÇÃO A matricula efetivará mediante a entrega da DOCUMENTAÇÃO abaixo elencada, que deverá ser arquivada em prontuário próprio: 1. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso; 2. Cópia do RG e CPF do aluno, caso o possua; se não possuir orientar para providenciar. 3. Cópia de comprovante de endereço ou declaração; 4. Aluno de 9º ano Cópia do CPF; 5. No caso de transferência, Declaração de Transferência ou Histórico Escolar
  • 29. OBSERVAÇÃO: • Ainda que o aluno não possua a documentação citada, a escola não deverá negar o acesso à educação. Sendo o aluno menor de idade e não possuir a certidão de nascimento, encaminhar os responsáveis legais ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis.
  • 30. De posse da documentação do aluno, providenciar: a) Consulta ao RA (registro de aluno) no Sistema de Cadastro de Alunos - conferir e atualizar os dados; Obs: caso não possua RA, inserir os dados pessoais do aluno para gerá-lo. b) Efetivar a matrícula no sistema de cadastro de alunos e c) Dar ciência, do Regimento Escolar, ao Aluno e/ou Responsável Legal.
  • 31. CLASSIFICAÇÃO Classificar significa matricular o(a) aluno(a) no(a) (ano/série/termo) adequado(a) a seu nível de competência, respeitada a correlação idade/série.
  • 32. Para quem adotar classificação: para alunos no Ensino Fundamental e Médio, 1. da própria UE (promoção, retenção, promoção parcial ou retenção parcial); 2. recebidos por transferência de outras UEs do país ou do exterior; 3. que não comprovem escolaridade anterior, mediante avaliação de competência; 4. resultantes de processo de reclassificação, observado o critério de idade e competência
  • 33. Fundamento Legal • Lei federal 9.394/96 - Art 24 – LDB. • Del CEE 10/1997 e Indicação nº 9/97 – Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de Ensino fundamental e médio. • Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Aprovado em 18.3.98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais – artigos 73 e 75. • Parecer CEE 500/98 – autorização para matricula no Ensino Médio sem ter concluído o Ensino Fundamental.
  • 34. Condição: • Ter sido aprovado ou reprovado na série/ano anterior ou não possuir documentação escolar
  • 35. Cuidados Necessários: • As avaliações referentes às disciplinas da base nacional comum do currículo, • Manter o Cadastro de Alunos devidamente atualizado. • Anexar cópia da redação e dos instrumentos de avaliação no prontuário do aluno. • No caso de aluno que não conste escolaridade anterior ou alunos promovidos em regime da Progressão Continuada, necessariamente deverá constar o procedimento no campo de observação do Histórico Escolar. • Atenção a alunos de 9º ano.
  • 36. Histórico Escolar “Eu atravesso as coisas — e no meio da travessia não vejo! — só estava era entretido na idéia dos lugares de saída e de chegada. Assaz o senhor sabe: a gente quer passar um rio a nado, e passa; mas vai dar na outra banda é num ponto mais embaixo, bem diverso do que em primeiro se pensou (...) o real não está na saída nem na chegada: ele se dispõe para a gente é no meio da travessia...” (João Guimarães Rosa, 1986: 26-52).
  • 37. Histórico Escolar • Sugestão: • Prazo para a expedição – LDB: “data em que estará disponível a documentação escolar a ser entregue na escola de destino (prazo máximo de 30 dias)” TER NA SECRETARIA DA ESCOLA UMA PASTA COM: 1- Todas os matrizes curriculares homologada e em vigência, e as demais manter anexa ao plano de gestão da U.E; 2-Calendário homologado; 3-Outros; 4- Manter um arquivo virtual e cópia em mídia de todos os históricos e atualizar ano a ano.