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Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Secretaria Municipal de Educação
Escola Municipal de Ensino Fundamental Chico Mendes
Regimento Escolar
2014
2
Sumário
Título I Das Disposições Preliminares 5
Capítulo I Da Identificação 5
Capítulo II Dos Fins e Objetivos 5
Capítulo III Da Organização da Escola 5
Seção I Da Direção 6
Seção II Da Equipe Diretiva 8
Seção III Da Secretaria 9
Seção IV Do Serviço de Orientação Pedagógica - SOP 10
Subseção I Da Coordenação Pedagógica 10
Subseção II Do Serviço de Orientação Educacional - SOE 13
Seção V Da Coordenação Cultural 16
Seção VI Da Coordenação de Projetos 17
Seção VII Do Apoio Administrativo Pedagógico – Coordenação de
Turno
17
Seção VIII Do Conselho Escolar 18
Seção IX Do Apoio Educativo e Complementos Curriculares 20
Subseção I Da Sala de Integração e Recursos - SIR 21
Subseção II Do Laboratório de Aprendizagem 22
Subseção III Do Núcleo de Informática Educativa 23
Subseção IV Da Biblioteca 24
Título II Dos Níveis e das Etapas de Educação e Ensino 25
Seção I Dos Fins e Objetivos do Ensino Fundamental 25
Seção II Dos Critérios de Organização e Composição Curriculares 26
Seção III Da Proposta Pedagógica 31
Seção IV Da Avaliação 32
Seção V Dos Conselhos de Classe 34
3
Seção VI Da Recuperação 34
Seção VII Da Progressão 35
Seção VIII Da Manutenção 36
Seção IX Da Frequência 37
Subseção I Da Freqüência e Afastamento Combinado da EJA 38
Seção X Da Classificação e Reclassificação 38
Subseção I Da Classificação 38
Subseção II Da Reclassificação 39
Título III Do Regime Escolar 40
Capítulo I Mínimos de Duração e Carga Horária 40
Capítulo II Matrículas 41
Seção I Critérios de Matrícula e Enturmação na EJA 41
Seção II Acesso a qualquer tempo na EJA 42
Capítulo III Das Transferências 42
Capítulo IV Da Expedição de Documentos 43
Seção I: Da Expedição de Históricos Escolares 43
Seção II: Dos Certificados de Conclusão de Cursos 43
Capítulo V Do Calendário Escolar 44
Capítulo VI Da Carga Horária 44
Título IV Dos Participantes do Processo Educativo 45
Capítulo I Do Corpo Docente 45
Capítulo II Dos Alunos 48
Da Assistência ao Aluno 49
Do Grêmio Estudantil 50
Capítulo III Dos Pais 50
Capítulo IV Do Pessoal Técnico, Administrativo e de Apoio 51
Seção I Do Setor de Nutrição 53
4
Seção II Da Guarda Municipal 53
Título V Dos Recursos Financeiros 54
Título VI Das Disposições Gerais 56
Capítulo I Dos Casos Omissos 56
Capítulo II Das Alterações Regimentais 56
Título VII Das Disposições Transitórias 57
Anexos 58
TÍTULO I
5
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Chico Mendes, fundada
oficialmente em 27 de abril de 1997, através do Decreto Criação nº 11686, com
sede nesta cidade, à Rua Gentil Amâncio Clemente s/n°, Bairro Mário
Quintana, CEP 91270-315, Estado do Rio Grande do Sul, é mantida pela
Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
CAPÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 2º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Chico Mendes tem por
finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das
necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de
crianças e jovens, considerada a faixa etária dos 6 aos 14 anos de idade, no
curso de Ensino Fundamental, bem como Educação de Jovens e Adultos, a
partir dos 15 anos, de acordo com o disposto na LDB 9.394/96
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
Art. 3º - A organização da escola compreende todos os órgãos necessários ao
funcionamento da unidade escolar conforme os princípios de gestão
democrática, e abrange os seguintes serviços, com as atribuições que se
seguem:
I. Direção
II. Secretaria
III. Coordenação Pedagógica
IV. Serviço de Orientação Educacional
V. Coordenação Cultural
VI. Coordenação de Projetos
VII. Apoio Administrativo e Pedagógico
VIII. SIR
6
IX. Conselho Escolar
X. Corpo docente
XI. Corpo discente
XII. Funcionários
XIII. Técnico em Nutrição e cozinheiros
XIV. Guarda Municipal
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 4º - a Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende,
executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade
escolar.
Art. 5º - Integram a Direção da Escola:
I. Diretor
II. Vice-diretores (2)
Art. 6º – A EMEF Chico Mendes é dirigida por educador qualificado, habilitado
de acordo com a legislação vigente, a quem cabe garantir o cumprimento das
atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la
perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e
oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais de alunos,
fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades
privadas e públicas, civis militares e eclesiásticas, representantes de
organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem
como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo Único - No caso de impedimento, o Diretor é substituído pelo Vice
Diretor, legalmente habilitado para o exercício das funções, conforme Lei
7365/93, Decreto 11295/95.
Art. 7º - São atribuições do Diretor:
7
I. coordenar junto com o SOP e coletivos da escola a construção do
Projeto Político Pedagógico que deverá ser submetido à deliberação
do Conselho Escolar;
II. cumprir e fazer cumprir o estabelecido no Projeto Político Pedagógico
aprovado pelo Conselho Escolar;
III. responsabilizar-se pela organização e funcionamento dos espaços e
tempos da escola (calendário) perante os órgãos do poder público
municipal e a comunidade;
IV. assinar o expediente e documentos e, juntamente com o secretário da
escola, assinar toda a documentação relativa à vida escolar do aluno;
V. receber os servidores, quando do início do seu exercício na escola,
procedendo às determinações legais referentes a esse ato, dando-
lhes conhecimento da proposta político-pedagógica da escola bem
como sua estruturação curricular;
VI. informar os servidores ingressantes quanto às atribuições de seus
respectivos cargos bem como quanto às normas de procedimento do
local de trabalho;
VII. supervisionar as atividades dos serviços e das instituições da escola
bem como a sua atuação junto à comunidade;
VIII. aplicar as penalidades disciplinares previstas em lei a professores,
especialistas em educação, servidores administrativos e de serviços
gerais;
IX. promover a articulação entre os setores e os recursos humanos em
torno da finalidade e dos objetivos da escola;
X. responsabilizar-se pelos atos administrativos e financeiros, bem como
pela veracidade das informações prestadas pela escola;
XI. programar juntamente com o responsável pelo setor de material, a
utilização dos recursos materiais, bem como supervisionar e orientar
o recebimento, a estocagem, a utilização e os registros sobre os
mesmos;
XII. dinamizar o fluxo de informações entre a escola e a SMED e vice-
versa;
8
XIII. cumprir e fazer cumprir a disposições legais, as determinações de
órgãos superiores e as constantes deste regimento, juntamente com o
Conselho Escolar;
XIV. exercer vontade política para transformar a escola em ambiente de
respeito e valorização da diversidade cultural, de gênero e
étnicorracial, como condição para a eliminação das diferentes
manifestações de racismo, preconceitos e discriminações;
XV. acionar mecanismos técnico-administrativos e pedagógicos que
assegurem à escola a construção e a execução de um projeto
político-pedagógico de promoção da igualdade racial e de
atendimento à diversidade cultural e de gênero;
XVI. articular os diferentes segmentos da escola, para que cada um e
todos, integradamente, assumam responsabilidades diante das
inovações em decorrência das leis 10.639/03 e 11,645/08 e, em seu
nível de atuação, operacionalizem os dispositivos legais pertinentes.
Art. 8º - É vedado ao Diretor:
I. coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-
ideológicas, comerciais ou religiosas;
II. valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem
pessoal ou em benefício de terceiros;
III. reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados
por autoridade competente, papéis, documentos ou processos
recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;
IV. impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou
punições que possam violentar a personalidade em formação dos
educandos.
Art. 9º - São atribuições do Vice- Diretor:
I. substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário
ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas;
II. colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições,
conforme disposto no Art. 7°.
9
Art. 10 - São aplicáveis ao Vice Diretor e segundo Vice Diretor os mesmos
impedimentos relativos ao Diretor e discriminados no Art. 8° do presente
Regimento Escolar.
SEÇÃO II
DA EQUIPE DIRETIVA
Art. 11 - A Equipe Diretiva é responsável pela direção e coordenação do
trabalho coletivo e tem como funções articular, propor, problematizar, mediar,
operacionalizar e acompanhar o pensar-fazer político-pedagógico-
administrativo da comunidade escolar, a partir das deliberações e
encaminhamentos do Conselho Escolar, constituindo-se, por isso, num fórum
permanente de discussão.
Art. 12 - A equipe diretiva é composta pelo Diretor, Vice Diretor, segundo Vice
Diretor, Serviço de Orientação Pedagógica (composto por Orientadores
Educacionais, Coordenadores Pedagógicos, Coordenador Cultural e
Coordenador de Projetos), Apoio Administrativo Pedagógico (Coordenação de
Turno) e Secretária, ficando a critério da Direção convidar outros segmentos
para compor a Equipe Diretiva, conforme a realidade e as demandas anuais.
Art. 13 - Constituem atribuições da Equipe Diretiva:
I. Garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos,
cursos que oportunizem a formação permanente dos trabalhadores
em educação e dos demais segmentos da comunidade escolar,
enriquecendo o trabalho pedagógico da escola;
II. socializar as informações entre os diversos segmentos da escola;
III. promover a participação da comunidade no desenvolvimento das
atividades escolares com vistas à integração da escola em seu
ambiente;
IV. programar a distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos
humanos, técnicos, materiais, institucionais e financeiros;
V. propiciar, juntamente com o Conselho Escolar, a realização de
estudos e avaliações com todos os segmentos da escola sobre o
10
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e sobre os
resultados ali obtidos, visando a melhoria da qualidade da educação
na unidade escolar;
VI. ter um horário de trabalho organizado no sentido de atender a
demanda da comunidade escolar nos três turnos;
VII. promover a mobilização da comunidade escolar com vistas à busca
de novos caminhos na educação (envolvendo todos os segmentos:
pais, alunos, professores e funcionários).
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
Art. 14 - O serviço de Secretaria é composto por professores indicados pela
Direção.
Art. 15 – São atribuições da Secretaria:
I. Organizar e manter atualizada a escrituração, documentação e
arquivos de alunos: matrícula; emissão do histórico escolar e de
conclusão; movimentação; arquivamento dos documentos; emissão
de atestados de matrícula, transferência e freqüência;
II. levantamento de dados estatísticos - censo escolar e demais
programas sociais.
III. Organizar e manter atualizada a escrituração, documentação e
arquivos de professores e funcionários: livro-ponto; vida funcional;
leitura do Diário Oficial e divulgação das informações pertinentes ao
quadro; emissão de documentos como licença-prêmio, férias, laudos,
efetividade, grade de tempo de serviço e adicional noturno.
IV. Garantir o fluxo de documentos e informações necessárias ao
processo pedagógico e administrativo;
V. Manter atualizado o sistema de informações educacionais (SIE);
VI. Fornecer informações solicitadas pelos setores da escola e
mantenedora, órgãos públicos, referente a alunos e professores;
VII. Organizar documentação recebida e expedida (correspondência);
VIII. Atender à comunidade escolar.
11
SEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA (SOP)
Art. 16 - O Serviço de Orientação Pedagógica é composto pela Coordenação
Pedagógica, Orientação Educacional (SOE), Coordenação de Projetos (CP) e
pela Coordenação Cultural(CC).
SUB-SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 17 - A Coordenação Pedagógica é composta por Supervisor(a) Escolar
e/ou professor(a) coordenador(a) pedagógico(a), e desenvolve seu trabalho em
consonância com o Projeto Político Pedagógico, sendo definida a sua escolha
no coletivo do ciclo, ou por indicação da Direção.
Art. 18 - São atribuições da Coordenação Pedagógica:
I. acompanhar, auxiliar e contribuir no trabalho dos professores em sala
de aula;
II. discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a prática
docente, buscando coletivamente o conhecimento e a compreensão
dos mecanismos escolares produtores de dificuldades de
aprendizagem, problematizando o cotidiano e elaborando propostas
de intervenção na realidade;
III. participar das reuniões de Equipe Diretiva;
IV. coordenar as reuniões pedagógicas;
V. dinamizar o trabalho, buscando manter os colegas motivados;
VI. responder junto à SMED por questões de demanda pedagógica:
vagas, transferências, manutenção de alunos, avanços, enturmações,
trocas inter turmas;
VII. acompanhar e contribuir com o planejamento;
VIII. trazer sugestões de atividades que possam favorecer a construção do
conhecimento;
12
IX. buscar referencial teórico e/ou informações necessárias para a
qualidade do trabalho realizado com os alunos (dentro do que o grupo
solicita, ou quando julga pertinente);
X. reproduzir o material de planejamento para o coletivo de professores
de cada turma, para que haja conhecimento das propostas de
trabalho nas diferentes áreas do conhecimento;
XI. acompanhar o desenvolvimento dos alunos, buscando junto com os
professores situações que favoreçam a aprendizagem;
XII. discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a prática
docente buscando coletivamente o conhecimento e a compreensão
dos mecanismos escolares produtores de dificuldades de
aprendizagem, problematizando o cotidiano e elaborando propostas
de intervenção na realidade;
XIII. buscar integração entre Coordenação Pedagógica, SOE, SIR,
Laboratório de Aprendizagem, Biblioteca e Laboratório de Informática;
XIV. coordenar e participar dos Conselhos de Classe, tendo em vista a
análise do aproveitamento da turma como um todo, do aluno e do
professor, levantando alternativas de trabalho e acompanhando sua
execução;
XV. planejar as entregas de avaliação junto com o coletivo;
XVI. chamar pais cujas crianças apresentam dificuldades de aprendizado
ao longo do ano, por resultados de Conselho, ou por
encaminhamentos dos professores, independente de período,
orientando sobre hábitos de estudo e oferecendo material para a
realização de tarefas em casa que os pais possam acompanhar;
XVII. agendar horários para atendimento individual entre pais e
professores de cada turma;
XVIII. organizar os dossiês dos alunos com dificuldade, mantendo registros
periódicos para acompanhar os avanços ou não desses alunos;
XIX. realizar com o coletivo os Conselhos de Enturmações no final do ano;
XX. acompanhar registros do caderno de chamada e supervisionar o
fechamento dos mesmos a cada trimestre (referências e
especializados);
13
XXI. definir com o coletivo a escolha dos livros didáticos do PNLD, a cada
três anos, buscando garantir a análise da qualidade dos conteúdos
apresentados;
XXII. organizar a utilização do espaço informatizado da escola, garantindo
que todos (as) tenham acesso a este espaço de maneira qualificada;
XXIII. acompanhar o trabalho do Laboratório de Aprendizagem, articulando-
o com o trabalho de sala de aula;
XXIV. articular discussões, debates, reflexões e estudos sobre educação
ambiental; para tanto deverá estar apropriado(a) de conceitos e
concepções acerca da preservação do meio ambiente;
XXV. articular junto ao Coordenadora Cultural a integração da atividades
alternativas e complementares com o planejamento didático-
pedagógico na escola favorecendo intercâmbios culturais e sociais
entre escolas e outros órgãos culturais da comunidade e da cidade;
XXVI. socializar o saber docente, estimulando a troca de experiências entre
a comunidade escolar, a discussão e a sistematização da prática
pedagógica, viabilizando o trânsito teoria/prática, para qualificar os
processos de tomada de decisões referentes à prática docente;
XXVII. assessorar o Conselho Escolar, a Direção e professores em assuntos
pertinentes à Supervisão Escolar;
XXVIII. cumprir as demais atribuições disciplinadas no Projeto Político
Pedagógico da escola.
XXIX. Conhecer os conteúdos das leis 10.639/03 e 11.645/08, bem como o
Parecer CNE/CP 03/2004, a Resolução CNE/CP 01/2004, e demais
legislações vigentes, fazendo a divulgação das mesmas em todo
âmbito escolar.
XXX. Propor e coordenar a execução de estratégias pedagógicas que
permitam à Escola caminhar da sensibilização que envolve, para a
capacitação que compromete com as mudanças que se fazem
obrigatórias no currículo escolar, relacionadas com às questões de
diversidade cultural, étnico-racial e de gênero.
XXXI. Promover junto aos docentes, reuniões pedagógicas , com o fim de
orientar para a necessidade de constante combate ao racismo, ao
14
preconceito e a discriminação, elaborando em conjunto estratégias de
intervenção e educação.
XXXII. Coordenar a execução de uma proposta pedagógica, produzida
coletivamente, capaz de garantir a inclusão dos diferentes,
especialmente os negros e os indígenas, em diferentes espaços,
tempos e grupos sociais no âmbito da escola, da comunidade do
entorno e da sociedade em geral.
XXXIII. Subsidiar os professores com informações pertinentes à História e
Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, para planejamento e
execução, juntamente com os alunos, de espaços de vivência
multicultural e racial.
XXXIV. Subsidiar a Orientação Educacional com informações relevantes
sobre o clima organizacional vigente, de forma que seja possível
programar intervenções que conduzam a uma melhor qualidade nas
relações humanas, especialmente focadas no fator étnico-racial,
cultural e de gênero.
SUB-SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - SOE
Art. 19 - Os Orientadores Educacionais, em número definido a partir da carga
horária indicada para o setor pela mantenedora, serão coordenados por pessoa
habilitada para tal, que desenvolverá seu trabalho em consonância com o
Projeto Político Pedagógico, sendo definida a escolha destes pelo coletivo dos
ciclos, ou por indicação da Direção.
Art. 20 – São atribuições do Serviço de Orientação Educacional:
I. Participar do processo de caracterização da comunidade escolar,
através dos dados já levantados, coleta de novos dados dos/as
alunos/as, familiares e lideranças comunitárias, com o objetivo de
subsidiar o trabalho pedagógico.
II. Receber alunos/as, pais/mães, professores/as, funcionários/as e
comunidade em geral, de forma acolhedora, sempre que precisarem
15
ser ouvidos/as, sendo em situações emergenciais, de conflito ou
quando queiram contribuir com sugestões e propostas sobre as
relações e funcionamento da escola.
III. Participar do processo de sondagens de interesse, aptidões,
habilidades do/a educando/a e caracterização sócio antropológica da
comunidade, para melhor atendimento ao aluno.
IV. Estimular e promover iniciativas de participação das relações na
escola, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construção de
sua identidade pessoal e grupal.
V. Investigar e analisar a realidade vivencial do educando.
VI. Estimular o processo de avaliação, reflexão e ação de cada segmento
da escola.
VII. Contribuir para a construção, com os diferentes segmentos, de
garantias para que a escola cumpra a sua função de construção e
socialização do conhecimento e desenvolvimento da cidadania.
VIII. Mediar e conciliar situações ocorridas no espaço escolar,
possibilitando relações saudáveis.
IX. Efetivar uma parceria com a Coordenação de Turno, cuja função
deverá ser a filtragem do caso e tomada de medidas.
X. Analisar os casos para tomada de providências junto às famílias ou,
se necessário, encaminhamento aos órgãos competentes: Direção,
Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia de Polícia para
Crianças e Adolescentes, Unidade Básica de Saúde e outros.
XI. Sistematizar o processo de acompanhamento do/s aluno/a,
encaminhando-o/a a outros especialistas, quando exigirem
assistência especial.
XII. Apoiar e/ou participar de projetos e oficinas que visem à construção
de uma Cultura de Paz entre outros/as existentes na Escola.
XIII. Pesquisar, organizar e participar na coordenação de grupos de
interesses, junto à comunidade escolar, buscando a sua formação
continuada em temas referentes à educação/cultura contemporâneas.
XIV. Promover o debate, com apoio especializado, sobre orientação sexual
e gravidez não planejada, prevenção à DST/AIDS, ao uso de drogas e
16
a violência, através do estímulo da construção coletiva de uma cultura
de valorização da vida.
XV. Acompanhar o desempenho escolar do/a aluno/a, comprometendo a
família na busca da permanência e sucesso do/a estudante na escola
(FICAIS, Bolsa Família, PET, PAIF), em atendimento à normatização
do CME-Indicação 006/2012
XVI. Participar dos Conselhos de Classe Participativos, buscando sua
qualificação e ampliação junto aos segmentos da comunidade
escolar.
XVII. Contribuir para que tenhamos uma avaliação diagnóstica,
deslocando-se do/a aluno/a, para o processo pedagógico como um
todo, visando o replanejamento e o sucesso do/a aluno/a.
XVIII. Acompanhar sistematicamente, os sujeitos dos diferentes segmentos
da comunidade escolar que necessitarem da Orientação Educacional,
dando retorno sempre que este for necessário.
XIX. Potencializar a atuação dos representantes de turma, como instância
democrática e participativa, através de reuniões sistemáticas, visando
o comprometimento e a participação na tomada de decisões.
XX. Acompanhar as ações do Grêmio Estudantil, tendo como uma de
suas instâncias o Conselho de Alunos/as Representantes,
constituindo diferentes Comissões e/ou Departamentos.
XXI. Atender o segmento Pais/Mães, buscando sua integração à escola
através de debates de temas pautados pelo próprio coletivo e pela
escola.
XXII. Potencializar o recreio orientado, para qualificar mais este espaço
educativo da escola, envolvendo também o segmento alunos/as,
pais/mães, funcionários/as, além de professores/as e amigos/as da
escola.
XXIII. Realizar parcerias com as instituições do entorno da Escola e diálogo
com Lideranças Comunitárias da região, visando a integração de
ações em benefício da Comunidade Escolar (REDES – OP/CIDADE).
XXIV. Participar efetivamente das reuniões da Rede de Atendimento à
Crianças e Adolescentes, assim como das reuniões da Comissão de
17
Educação, para divulgar o trabalho realizado na Escola e integrá-lo
com as demais instituições (NASCA, NACIPAZ)
XXV. Realizar em conjunto com a equipe administrativo / pedagógica e
professores/as, a análise e atualização das Regras de Convivência da
Escola.
XXVI. Mediar as relações de conflito em conjunto com o Pedagógico,
Direção e Coordenação de Turno, oportunizando os círculos
restaurativos.
SEÇÃO V
DA COORDENAÇÃO CULTURAL
Art. 21 - A Coordenação Cultural é provida por professor indicado pela Direção
ou pelo coletivo com projeto de trabalho aprovado pelos professores.
Art. 22 – São atribuições da Coordenação Cultural:
I. Planejar, organizar, auxiliar e realizar eventos escolares
oportunizando à comunidade escolar atividades integradoras
diferenciadas de recreação, diversão, pedagógicas e culturais.
II. Ser articulador entre todos os segmentos;
III. Organizar eventos contando com parcerias da comunidade,
professores, equipe diretiva e outros órgãos.
IV. Integrar o trabalho e o planejamento da Coordenação Cultural através
de espaços em reuniões pedagógicas.
V. Estar presente nos três turnos.
VI. Buscar possibilidades de atividades culturais e pedagógicas,
integradas em todos os setores e escolas e demais instituições.
VII. Organizar mural, divulgando todas as atividades dentro e fora da
escola, com seus respectivos responsáveis
VIII. Investir na integração dos segmentos da comunidade escolar
IX. Incentivar a construção de projetos integrados ao trabalho da sala de
aula e vinculá-los a saídas/passeios/visitas patrocinados por órgãos
públicos e/ou particulares.
18
X. Divulgar para os professores cursos/palestras/encontros/seminários,
conforme interesse e/ou área de atuação, buscando junto à equipe
diretiva possibilidade de realização em horário de trabalho.
SEÇÃO VI
DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS
Art. 23 - A Coordenação de Projetos é provida por professor indicado pela
Direção ou pelo coletivo com projeto de trabalho aprovado pelos professores.
Art. 24 – São atribuições da Coordenação de Projetos:
I. promover reuniões de planejamento e avaliação entre os professores
da Escola e os educadores sociais
II. Selecionar, acompanhar e avaliar as ações dos educadores sociais
III. Fazer levantamento das atividades educativas necessárias para
qualificar a aprendizagem dos alunos indicados ao Projeto
IV. manter atualizada a relação dos alunos indicados ao Projeto
V. organizar as turmas de alunos por atividade oferecidas
VI. acompanhar a frequência e o aproveitamento dos alunos por
atividade definidas, gerindo a infrequência para uso racional das
vagas existentes.
VII. promover e participar de reuniões de acompanhamento dos alunos e
das atividades
VIII. participar semanalmente das reuniões da Equipe Diretiva e de
planejamentos
IX. participar dos Conselhos de Classe
SEÇÃO VII
DO APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO - Coordenação de Turno
Art. 25 - A Coordenação de Turno é exercida por professor da escola, com
aprovação do projeto de trabalho pelo coletivo de professores, ao final de cada
ano letivo, ou indicado pela Direção.
19
Art. 26 – São atribuições do Apoio Administrativo Pedagógico (Coordenação de
Turno):
I. Contribuir com o trabalho da equipe diretiva da escola na organização
do turno, encaminhando as turmas para a sala de aula, organizando
as entradas e saídas no início, recreio e término das aulas, circulando
nas áreas da escola durante o turno, e encaminhando os alunos que
estão fora da sala de aula para o setor específico a cada caso;
II. Qualificar o recreio com distribuição de material esportivo, de leitura e
brinquedos.
III. Realizar um trabalho de parceria com o SOE e Coordenação
Pedagógica em relação aos encaminhamentos quanto às áreas
cognitiva e sócio afetiva dos alunos;
IV. Contatar as famílias nos casos de indisposição e indisciplina durante
as aulas.
V. Oportunizar o processo de comunicação com os diferentes
segmentos da escola.
SEÇÃO VIII
DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 27 - O Conselho Escolar tem natureza consultiva, deliberativa e
fiscalizadora, constituindo-se no órgão máximo da escola, conforme
estabelecido na Lei Complementar 292/93.
Parágrafo único: A composição, organização e funcionamento são definidos
pela legislação vigente e pelo regimento interno do Conselho Escolar.
Art. 28 – São atribuições do Conselho Escolar:
I. elaborar seu regimento;
II. atender, modificar e aprovar o Plano administrativo anual, elaborado
pela Direção da escola sobre programação e aplicação dos recursos
necessários à manutenção e conservação da escola;
20
III. criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da
comunidade escolar na definição do Plano Político Pedagógico da
unidade escolar;
IV. divulgar, periódico e sistematicamente, informações referentes ao
usos dos recursos financeiros, qualidade dos serviços prestados e
resultados obtidos;
V. coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do
regimento escolar;
VI. convocar assembleias gerais da comunidade escolar ou dos seus
seguimentos;
VII. propor, coordenar a discussão junto aos segmentos da comunidade
escolar e votar alterações no currículo escolar, no que for atribuição
da unidade, respeitada a legislação vigente;
VIII. propor, coordenar a discussão junto aos segmentos e votar as
alterações metodológicas, didáticas e administrativas da escola,
respeitada a legislação vigente;
IX. definir o calendário escolar, observada a legislação vigente;
X. fiscalizar a gestão administrativo/pedagógica e financeira da unidade
escolar;
XI. discutir e deliberar sobre o Plano Político Pedagógico e acompanhar
sua execução, em conjunto com a equipe diretiva;
XII. aprovar projetos pedagógicos que desencadeiem ações educativas;
XIII. articular, avaliar e deliberar sobre os princípios de convivência;
XIV. organizar o processo de matrícula no interior da escola, a partir das
orientações da mantenedora;
XV. demais atribuições disciplinadas no Regimento Interno do Conselho
Escolar;
XVI. resolver os casos omissos do regimento.
SECÃO IX
DO APOIO EDUCATIVO E COMPLEMENTOS CURRICULARES
Art. 29 - A oferta de medidas de Apoio Educativo e Complementos Curriculares,
extrapolando as Bases Curriculares, busca contribuir para a igualdade de
21
oportunidades de acesso e progressão escolar, nas dimensões formativa,
lúdico-cultural, artística e tecnológica. Essas práticas desenvolvem-se,
predominantemente, para além da carga horária letiva dos alunos e são
normalmente optativas.
Art. 30 - Como Apoio Educativo temos a Sala de Integração e Recursos (SIR) e
o Laboratório de Aprendizagem que priorizam atendimento para alunos com
dificuldades cognitivas e/ou necessidades educativas especiais, além do
Núcleo de Informática Educativa e Biblioteca.
Art. 31 - Como Complementos Curriculares, a escola está inserida no
Programa Mais Educação que inclui oficinas diversas.
Art. 32 - Fica a critério da escola, conforme os recursos oferecidos pela
Mantenedora, criar outros projetos, além destes, que contemplem maior carga
horária do aluno na escola.
SUBSEÇÃO I
DA SALA DE INTEGRAÇÃO E RECURSOS
Art. 33 – A SIR será atendida por professor com formação em Educação
Especial, nomeado para tal fim, pela Mantenedora.
§1º a prioridade de atendimento será para alunos com necessidades
educativas especiais que frequentam a escola.
§2º os alunos serão atendidos no turno inverso ao de aula, até duas vezes
por semana, conforme a demanda.
§3º também poderão ser atendidos pela SIR alunos com dificuldades de
aprendizagem, desde que haja vagas.
22
SUBSEÇÃO II
DO LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM
Art. 34 – O Laboratório é atendido por professores/as, eleitos/as, mediante
aprovação de projeto de trabalho pelo coletivo de professores.
Parágrafo único: No caso de não haver disputa de projetos nos setores que
preveem essa modalidade, será realizada apenas uma reunião do coletivo para
referendar a continuidade de projeto aprovado anteriormente.
Art. 35 – São atribuições do Laboratório de Aprendizagem:
I. Investigar as possíveis causas de insucesso do/as alunos/as que
apresentem dificuldades e limitações no seu processo de
aprendizagem através de testagens e outras formas de sondagem;
II. criar estratégias de atendimento educacional complementar grupal a
esses/as alunos/as, investindo em ações pedagógicas que
proporcionem um desenvolvimento integral do/a aluno/a, não somente
na expressão escrita e na lógico-matemática, mas também na
expressão oral, corporal e artística;
III. buscar a integração das atividades desenvolvidas no Laboratório de
Aprendizagem com o trabalho da turma e do Ciclo;
IV. viabilizar a participação em todos os Conselhos de Classe;
V. apresentar ao coletivo de professores da turma um parecer trimestral
com ênfase nos procedimentos, habilidades e competências que o
aluno está desenvolvendo, a fim de contribuir com a avaliação e os
encaminhamentos dos Conselhos de Classe;
VI. manter registro de todas as atividades e relatórios desenvolvidos, os
quais ficarão à disposição da escola para consulta;
VII. observar a frequência dos alunos, conversar com professores
referência e encaminhar as faltas ao SOE, buscando o resgate do
aluno;
VIII. participar de formações e cursos complementares que estejam
relacionados com as funções pedagógicas do setor;
23
IX. dialogar permanentemente com os/as professores/as e a
Coordenação Pedagógica sobre o perfil do/a aluno/a encaminhado
para atendimento no Laboratório de Aprendizagem.
Art. 36 - Os atendimentos são realizados em pequenos grupos, definidos
conforme as dificuldades apresentadas, visando à qualidade das intervenções
e a adequação ao espaço físico. Cada grupo tem garantido um atendimento
semanal, com duração mínima de uma hora, com possibilidade de
adequações, dependendo da demanda de cada turma.
Art. 37 - O encaminhamento é realizado a partir de parecer emitido pelos
Conselhos de Classe de cada turma, consideradas as prioridades de
atendimento dentro da mesma.
Art. 38 - Visando à frequência e, consequentemente, um melhor
aproveitamento deste espaço educativo, o turno de atendimento aos alunos
deverá levar em conta as características de cada turma, realizado em turno
inverso à aula regular, ou em casos excepcionais, no mesmo turno.
Art. 39 - A carga horária do Laboratório de Aprendizagem é definida pela
Mantenedora, nos turnos de funcionamento da escola.
SUBSEÇÃO III
DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA
Art. 40 - O Núcleo de Informática, equipado com computadores, impressora e
outros equipamentos de informática, fica em sala específica para este fim e
disporá de um profissional da área ou com conhecimento na área, para
acompanhar a utilização do ambiente a partir dos planejamentos dos anos
ciclos e para cuidar dos equipamentos e das demais atividades previstas para
esse ambiente. Também será o responsável pelos contatos com a PROCEMPA
(Serviço de Processamento de Dados de Porto Alegre).
24
Art. 41 - O núcleo de Informática Educativa é atendido por profissional da área
ou com conhecimento na área, escolhido pela Direção ou indicado pelo
coletivo, através da votação de projeto e por estagiário de Informática, com
carga definida pela SMED.
Art. 42 – São atribuições do Núcleo de Informática Educativa:
I. Utilizar a sala de Informática da escola como Núcleo de Informática
Educativa;
II. Oferecer apoio e mediação aos projetos pedagógicos dos professores
que conduzem suas turmas ao ambiente informatizado;
III. Manter a sala em adequado estado técnico-operacional, buscando
atendimento da Procempa, quando houver problemas operacionais;
IV. Incentivar e incrementar o uso da informática na prática de ensino;
V. Manter o salto qualitativo em Educação propiciado pelo uso cada vez
mais elaborado e pertinente da tecnologia da informação;
VI. Oferecer aos alunos um espaço para construção do conhecimento,
pesquisa e uso de tecnologia que demanda recursos cognitivos e
linguísticos elaborados;
VII. Promover o protagonismo juvenil, oferecendo aos adolescentes um
espaço alternativo de vivências positivas, através do Projeto Amigos
da Escola, já existente na escola.
VIII. Garantir, no Núcleo de Informática, espaços de pesquisa e divulgação
de tecnologia aos docentes e funcionários da escola.
IX. Fornecer indicações de materiais e recursos disponíveis na WEB para
enriquecer o trabalho de sala de aula.
SUBSEÇÃO IV
DA BIBLIOTECA
Art. 43 - A Biblioteca é atendida por professores da escola, com aprovação de
projeto de trabalho pelo coletivo de professores, ao final de cada ano letivo.
25
Parágrafo único: No caso de não haver disputa de projetos nos setores que
preveem essa modalidade, será realizada apenas uma reunião do coletivo para
referendar a continuidade de projeto aprovado anteriormente.
Art. 44 – São atribuições da Biblioteca:
I. Planejar e executar as atividades de biblioteca que incluem:
 organização permanente do acervo;
 atendimento semanal para todas as turmas da Escola (troca de
livros);
 criação e execução de Horas do Conto (mensal) para todas as
turmas;
 viabilização de pesquisas para alunos, professores e
comunidade.
II. divulgar a Biblioteca como fonte de leitura e informação;
III. buscar informações e demais materiais bibliográficos a fim de atualizar e
aprimorar a prática pedagógica;
IV. estabelecer parcerias permanentes com a Coordenação Cultural na
execução de eventos.
Parágrafo Único: As funções de Coordenador Pedagógico, Orientador
Educacional, Secretária, Auxiliar de Secretaria, Coordenador Cultural,
Coordenador de turno, Coordenador de Projetos Extracurriculares,
Bibliotecárias são exercidas por professores concursados da Rede Municipal
de Ensino de Porto Alegre,
TÍTULO II
DOS NÍVEIS E DAS ETAPAS DE EDUCAÇÃO E ENSINO
SEÇÃO I
DOS FINS E OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 45 - Nos termos do Art. 32 da LDB no. 9.394/96, são os seguintes os
objetivos do Ensino Fundamental:
26
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
SEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES
Art. 46 - O Ensino Fundamental será organizado em Ciclos de Formação e
Totalidades do Conhecimento, conforme segue, e os currículos serão
organizados de acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes
Curriculares - Base Nacional Comum e Componentes Curriculares - Parte
Diversificada.
I. 1º Ciclo - (A10, A20, A30) dos 6 aos 8 anos e 11 meses
(aproximadamente)
A base curricular tem como ponto de partida o educando em uma dimensão
globalizadora, ampliando e organizando as experiências rumo à apropriação do
conhecimento historicamente acumulado, numa perspectiva interdisciplinar.
Este ciclo prevê um professor referência, um professor volante, um professor
de Arte educação e um professor de Educação Física.
II. 2º Ciclo - (B10, B20, B30) dos 9 aos 11 anos e 11 meses
(aproximadamente)
A base curricular em B10 e B20 é desenvolvida na forma de áreas do
conhecimento, nas quais as diversas formas de Expressão, as Ciências Físicas
27
e Naturais, Sócio-históricas e a Educação Matemática interagem no processo
de construção e apropriação do conhecimento, a fim de possibilitar que o aluno
se perceba enquanto sujeito histórico-social.
Nos dois primeiros anos deste ciclo são previstos pelo menos um professor
referência, um professor volante, um professor de Arte Educação, um professor
de Educação Física e um professor de Língua Estrangeira.
Nas turmas de B30 a base curricular, prevê um professor para cada área do
currículo e um professor volante, conforme CME Parecer 030/2010.
III. 3º Ciclo - (C10, C20, C30) dos 12 aos 14 anos e 11 meses
(aproximadamente)
A base curricular deste ciclo é organizada por áreas e por relações
interdisciplinares.
Este ciclo prevê um professor para cada área do currículo e um professor
volante, seguindo as orientações da mantenedora.
IV. EJA
As totalidades de conhecimento 1, 2, e 3 correspondem ao processo de
alfabetização. As turmas são atendidas por um professor (a) referência e
professores especializados de acordo com os projetos e demandas (Educação
Física, Artes Visuais, Musicais e Cênicas)
As totalidades de conhecimento 4, 5 e 6 abrangem todas as disciplinas do
currículo: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências Físicas e
Biológicas, Língua Estrangeira, Educação Física e Artes Visuais, Musicais e
Cênicas ( com um professor(a) para cada Área do Conhecimento), com
exceção de turmas com projetos diferenciados, onde as áreas do
conhecimento serão desenvolvidas por um professor referência, com
professores especializados de acordo com as demandas.
28
BASES CURRICULARES
Base Curricular do I Ciclo:
I CICLO
ORGANIZAÇÃO COM DIMENSÃO GLOBALIZADA CH SEMANAL DO CICLO (a)
EXPRESSÃO (b) Língua Portuguesa
Educação Física 2
Arte Educação 2
CIENCIAS FÍSICAS, QUIMICAS
E BIOLÓGICAS
Ciências
CIÊNCIAS SÓCIO-HISTÓRICAS Estudos Sociais
LÓGICO-MATEMÁTICA Matemática
Total: 23 períodos semanais
Base curricular do II Ciclo:
II CICLO
ORGANIZAÇAO COM DIMENSÃO INTERDISCIPLINAR CH SEMANAL DO CICLO
EXPRESSÃO Língua Portuguesa e Literatura 5
Educação Física 2
Arte Educação 2
Língua e Cultura Estrangeira
Moderna
2
CIENCIAS FÍSICAS, QUIMICAS E
BIOLÓGICAS
Ciências 4
CIÊNCIAS SÓCIO-HISTORICAS Historia e Geografia 4
LÓGICO-MATEMÁTICA Matemática 4
Total: 23 períodos semanais
29
Base curricular do III Ciclo:
III CICLO
ÁREAS COM DIMENSÃO INTERDISCIPLINAR CH SEMANAL DO CICLO
Língua Portuguesa e Literatura 3
Educação Física* 3
Arte Educação 3
Língua e Cultura Estrangeira
Moderna
2
CIENCIAS FÍSICAS, QUIMICAS
E BIOLÓGICAS
Ciências 3
CIÊNCIAS SÓCIO-HISTORICAS Historia 3
Geografia 3
Filosofia 2
LÓGICO-MATEMÁTICA Matemática 3
*2 períodos de Educação Física no turno inverso Total: 25 períodos semanais
Base Curricular da EJA – Totalidades Iniciais
EJA – Totalidades Iniciais T1, T2,
T3
ORGANIZAÇÃO COM DIMENSÃO GLOBALIZADA CH SEMANAL DO CICLO
EXPRESSÃO (b) Língua Portuguesa
Educação Física 1
Arte Educação 1
CIENCIAS FÍSICAS, QUIMICAS
E BIOLÓGICAS
Ciências
CIÊNCIAS SÓCIO-HISTÓRICAS História
Geografia
LÓGICO-MATEMÁTICA Matemática
Total: 8 blocos semanais
presenciais
Base curricular da EJA – Totalidades Finais
30
EJA – Totalidades Finais T4, T5,
T6
ORGANIZAÇAO COM DIMENSÃO INTERDISCIPLINAR CH SEMANAL DO CICLO
EXPRESSÃO (b) Língua Portuguesa e Literatura 1
Educação Física 1
Arte Educação 1
Língua e Cultura Estrangeira
Moderna
1
CIENCIAS FÍSICAS, QUIMICAS
E BIOLÓGICAS
Ciências 1
CIÊNCIAS SÓCIO-HISTORICAS Historia 1
Geografia 1
LÓGICO-MATEMÁTICA Matemática 1
Total: 8 blocos presenciais
§1º - A parte diversificada do currículo segue os referenciais - Temas
Transversais - contidos nos PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e
é utilizada para contextualizar, sempre que possível, os conteúdos das
disciplinas da base nacional comum.
§2º - As bases curriculares poderão sofrer adequações conforme as
necessidades da escola e orientações da mantenedora, observada a legislação
vigente.
§4º - Educação Ambiental perpassa todas as áreas do conhecimento, conforme
prevê a Lei 9795/99, além de trabalhos específicos desenvolvidos no LIAU
(Laboratório de Inteligência do Ambiente Urbano - projeto existente na RME
desde 2000).
§3º - É garantido o trabalho de Educação Física e Arte Educação nos três
ciclos e Totalidades, por professores com formação específica na área;
§6º - Orientação Sexual perpassa o conjunto de componentes da base
curricular, conforme Legislação vigente;
§7º - Arte Educação e Língua e Cultura Estrangeira Moderna serão ofertadas,
em suas modalidades (cênica, musical, visual / inglês, francês, espanhol),
conforme recursos humanos disponíveis na escola e na Rede;
31
§8º - O Ensino Religioso, de oferta obrigatória e de caráter facultativo ao aluno,
é ministrado de acordo com o previsto no Art. 33, Parágrafo segundo, da LDB
no. 9.394/96 e Resolução do CME/POA nº 010/2010, de 8 de julho de 2010.
SEÇÃO III
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Art. 47 - A proposta pedagógica da EMEF Chico Mendes leva em conta a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96, a lei 10.639/03,
que altera a LDB, tornando obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-
brasileiras e Africana, a lei 11.645/08, que inclui o estudo da História e Cultura
Indígena, a Constituição Brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente, o
disposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais , nas Diretrizes Curriculares do
CNE , nas deliberações do Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre,
na Lei Municipal11.560/2014, que institui o ensino dos Direitos Humanos no
Ensino Fundamental e Médio e nos Referenciais Curriculares da SMED.
Art. 48 - No Ensino Fundamental, a proposta pedagógica da Escola privilegia o
ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das
potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social.
Art. 49 – A EMEF Chico Mendes adota a concepção sócio-interacionista como
referencial teórico norteador do trabalho com os alunos, tendo o professor
como mediador do conhecimento e os projetos de trabalho como um processo
baseado em aprendizagens significativas, relacionando temas, fontes e
procedimentos que possibilitem a descoberta de novos significados para os
conhecimentos adquiridos.
Art. 50 - A proposta pedagógica discriminada será desenvolvida e revista,
sempre que se julgar necessário, pela equipe escolar, durante as atividades de
planejamento e replanejamento, previstas no calendário escolar.
32
SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 51 - A avaliação é uma atitude constante em todo trabalho planejado. É a
constatação da correspondência entre a proposta de trabalho e sua
consecução.
Art. 52 - No Ensino Fundamental, a avaliação do aproveitamento escolar do
aluno tem por objetivo a verificação das aprendizagens qualitativa e
quantitativa, com a preponderância do aspecto qualitativo sobre o aspecto
quantitativo.
Art. 53 - Os resultados da aprendizagem são aferidos através de avaliação
sistemática e contínua dos trabalhos, pesquisas, experiências, exercícios,
leituras e provas.
§ 1º - As avaliações são trimestrais, expressas através de ficha de avaliação do
aluno, contendo parte objetiva e parecer descritivo, conforme orientação da
mantenedora.
§ 2º - Os conceitos utilizados para avaliação dos objetivos são expressos
através dos códigos: A (atingiu); EC (em construção); N (não atingiu) e NA
(não avaliado).
§ 3º - Os alunos de inclusão recebem um parecer descritivo, acompanhando a
Ficha de Avaliação, para tornar possível o relato de sua trajetória na escola, e
são avaliados pelas aprendizagens nas diferentes áreas.
Art. 54 - A avaliação na Educação de Jovens e Adultos, em consonância com a
organização do ensino, dá-se ao longo do ano escolar assegurada a
possibilidade de avanço em qualquer época do ano, conforme Resolução
009/09 do CME.
33
§ 1º Cabe à escola deliberar sobre exceções relativas à certificação de jovens
e adultos com escolaridade e conhecimentos formais, bem como daqueles com
saberes construídos tanto nas práticas sociais quanto no mundo do trabalho,
por meio de Conselho de Classe, realizado com a participação da equipe
diretiva e devidamente registrado em ata.
§ 2º As atas finais da EJA recebem os seguintes conceitos A (avanço) e P
(permanência).
Art. 55 - São objetivos da avaliação:
I. acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem do aluno;
II. verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de
situações novas;
III. avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se
estes estão sendo significativos e contínuos;
IV. detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;
V. repensar novas estratégias de trabalho em classe.
Art. 56 - São instrumentos de avaliação:
I. todo trabalho realizado com o aluno é em potencial um instrumento de
avaliação;
II. provas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em
grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de
forma clara e inteligível;
III. a auto avaliação e a avaliação formativa;
Art. 57 - O sistema de avaliação compreende os critérios de:
I. avaliação do aproveitamento escolar;
II. apuração de freqüência;
III. análise do material avaliativo do aluno ao término de cada trimestre.
Art. 58 - No Conselho de Classe do 3º trimestre é encaminhada a progressão
ou manutenção do aluno pelo coletivo de professores da turma.
34
SEÇÃO V
DOS CONSELHOS DE CLASSE
Art. 59 - A periodicidade das reuniões dos Conselhos de Classe é trimestral e
as datas são definidas no calendário escolar do ano letivo.
Ocorrem nos três ciclos com a mesma formatação, constando de:
a) Pré-conselho, organizado pelo SOE com alunos;
b) Conselho de Classe Participativo;
c) Perfil da turma;
d) Encaminhamentos necessários para atender às demandas de alunos
com necessidades, tanto de aprendizagem, quanto de questões
orgânicas ou emocionais;
e) Parecer descritivo do aluno, envolvendo sua construção nas áreas do
conhecimento e aspectos sócio-afetivos, com periodicidade trimestral;
f) Auto-avaliação do aluno;
g) Coletânea de trabalhos do aluno, evidenciando sua trajetória no decorrer
do ano;
h) Entrega de avaliação às famílias.
Art. 60 - Compete ao coletivo da escola, a partir do Conselho de Classe,
mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes, com vistas a
desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.
Art. 61 - No último trimestre são realizados Conselhos por ano-ciclo, com o
objetivo de compor as turmas para o ano seguinte, com a indicação de apoio
educativo e atividades complementares necessárias ao educando, bem como
manutenções e turmas de progressão.
SEÇÃO VI
DA RECUPERAÇÃO
Art. 62 - O aluno com aproveitamento insuficiente é submetido a estudos de
recuperação.
Art. 63 - Os estudos de recuperação são realizados ao longo do ano letivo,
35
através da revisão e retomada dos conteúdos desenvolvidos, e, quando
necessário, são ofertadas atividades escolares complementares, como
Laboratório de Aprendizagem, trabalho com o professor volante, e outros
espaços suplementares implementados na escola com esse fim, orientados
pelo professor referência, com programação estabelecida pela coordenação
pedagógica.
Art. 64 - Os períodos de recuperação precedem os períodos das avaliações
trimestrais e finais. Seus resultados, feitos no decorrer do ano letivo, integram a
avaliação do trimestre em curso.
Art. 65 - A Escola assegura ao aluno com aproveitamento insuficiente, estudos
de recuperação antes do fechamento da última síntese de avaliação.
SEÇÃO VII
DA PROGRESSÃO
Art. 66 - A progressão no primeiro ciclo do ensino fundamental dar-se-á
conforme legislação vigente (CME Parecer 011/2011).
Art. 67 - A verificação do rendimento escolar, a partir do 3º ano do Primeiro
Ciclo, decorre da avaliação do aproveitamento do aluno durante o ciclo e
apuração da assiduidade anual.
Art. 68 - É considerado promovido para o ano subsequente ou concluinte do
ano ciclo, o aluno que obtém frequência igual ou superior a 75% (setenta e
cinco por cento) e aproveitamento satisfatório.
Parágrafo único - A escola pode oferecer atividades complementares para os
casos de infrequência aos alunos que tenham ultrapassado o limite legal de
25% de faltas ao longo do ano letivo, a partir da data da matrícula. As
atividades complementares têm como objetivo a compensação de estudos,
oferecidos de forma presencial, realizadas dentro do mesmo ano letivo,
conforme Resolução nº 233/1997 - Art 6º - CEE-RS
36
Art. 69 - A promoção nos componentes Educação Física e Ensino Religioso
decorrerão da apuração de assiduidade.
Art. 70 - Os alunos progridem ao ano seguinte com as seguintes indicações: P
(Progressão), M (Mantido) ou MF (Mantido por faltas), conforme orientação da
Mantenedora.
Art.71 - Pela avaliação do coletivo de professores, a escola mantém como
documentação interna, para registro do histórico da escolaridade do aluno, os
documentos abaixo:
a) PPDA- Progressão com Plano Didático de Apoio- quando o aluno
avança, mas necessita ser acompanhado com mais atenção no avanço de
conhecimento de determinada área. São especificadas as dificuldades e as
intervenções já realizadas, acompanhadas de materiais do aluno. O aluno inicia
o ano seguinte com proposta de trabalho diferenciada, voltada aos aspectos
apontados no ano anterior.
b) PSAE- Progressão sujeita à avaliação especializada- quando o aluno
avança, mas necessita uma investigação mais aprofundada a respeito de
outras dificuldades, além das questões de conhecimento, como questões
ligadas à saúde física e/ou emocional.
SEÇÃO VIII
DA MANUTENÇÃO
Art. 72 - Serão considerados mantidos:
I. Os alunos que não apresentarem assiduidade compatível a, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas
dadas e total de dias letivos previstos pela legislação educacional em
vigor e no Calendário Escolar do ano, independentemente do
rendimento escolar, em qualquer ano ciclo.
37
II. Os alunos que apresentarem rendimento escolar incompatível com o
previsto para o final de cada ciclo, apesar de submetidos às
atividades de recuperação e independentemente da assiduidade
mínima exigida pela legislação educacional em vigor, excetuando-se
os dois primeiros anos do Primeiro Ciclo.
III. Os alunos que apresentarem rendimento escolar com defasagens
severas em relação ao ano ciclo que frequentam, sendo considerados
casos de exceção, necessitando registro de dossiê e avaliação da
família, além de submetidos às atividades de recuperação e
independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação
educacional, excetuando-se os dois primeiros anos do Primeiro Ciclo.
SEÇÃO IX
DA FREQUÊNCIA
Art. 73 - É obrigatória a frequência às aulas previstas no calendário escolar
anual, com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75%
(setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas, nos termos da LDB. Nº
9.394/96.
Art. 74 - As presenças e ausências dos alunos às atividades escolares são
registradas pelos professores nos cadernos de chamada.
Art. 75 - Ao aluno incapacitado de presença às aulas ,conforme resolução nº
230/97 do CEE/RS aplica-se regime de exercícios domiciliares.
Art. 76 - É vedado o abono de falta às atividades escolares, salvo nos casos
expressos na legislação vigente.
Art. 77 - Os dados relativos à apuração de assiduidade devem ser
comunicados ao aluno e ao pai ou responsável, após cada trimestre de
avaliação.
38
SUBSEÇÃO I
DA FREQUÊNCIA E AFASTAMENTO COMBINADO NA EJA
Art. 78 - Entende-se por afastamento combinado a saída do aluno da escola
por tempo determinado e acordado com a mesma, mediante justificativa, em
um termo de compromisso. O prazo máximo de afastamento deve ser
acordado entre a Coordenação Pedagógica da escola e o aluno. Caso o aluno
não retorne no tempo previsto, deverá a escola iniciar movimentos de busca
daquele.
Art. 79 - A modalidade de frequência na EJA é de 80% de aulas presenciais e
20% de estudos não presenciais.
SEÇÃO X
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
SUB SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 80 - A classificação ocorre, exceto no primeiro ano do EF, nos seguintes
casos:
I. por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano
ciclo anterior, na escola;
II. por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
III. independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita
pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do
candidato e permita sua inscrição no ano ciclo adequado, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Art. 81 - A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos
de outros estabelecimentos, é realizada da seguinte forma:
I. Inicialmente, o responsável pelo aluno deve indicar o ano em que
pretende a matrícula, através de requerimento encaminhado ao
Diretor da Escola, observando a correlação com a idade;
39
II. São realizadas avaliações da base nacional comum, com conteúdo do
ano imediatamente anterior ao pretendido e uma redação em língua
portuguesa, com instrumentos explicitados na proposta pedagógica
da Escola;
III. O aluno é avaliado por uma comissão de professores ou
especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade
do candidato para cursar o ano pretendido;
IV. A ata de classificação é assinada por: Secretária, comissão dos
professores ou especialistas e pelo Diretor da Escola.
Art. 82 - A enturmação da EJA ocorre por equivalência de séries ou anos
cursados, à exceção da T1.
a) T1 – alunos não alfabetizados;
b) T2 – alunos de 2ª série ou 3º ano;
c) T3 – alunos de 3ª e 4ª séries ou 4º e 5º anos;
d) T4 – alunos de 5ª e 6ª séries ou 6º e 7ºanos;
e) T5 – alunos de 7º série ou 8º ano;
f) T6 – alunos de 8ª série ou 9º ano
SUB SEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 83 - A Escola pode reclassificar para outro ano ciclo alunos vindos de
outras escolas durante o ano, com base na idade, na competência ou
maturidade, preferencialmente antes da conclusão do 1º trimestre, ou a
qualquer tempo.
Parágrafo Único - O processo de reclassificação de alunos vindos de outra
escola dá-se da seguinte forma:
I. são realizadas avaliações da base nacional comum com conteúdo do
ano
40
II. o aluno é avaliado por uma comissão de professores ou especialistas,
para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar
o ano pretendido;
III. a ata de reclassificação é assinada por: Secretária, comissão de
professores ou especialistas e Diretor da Escola.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Art. 84 - Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Ensino Fundamental terão
um mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas, em 200 (duzentos) dias letivos de
efetivo trabalho escolar no ano civil, organizados no ensino de nove anos,
conforme legislação.
Parágrafo Único - Serão elaborados anualmente, dentro dos prazos
previstos na legislação, calendário escolar e planos de estudos, a serem
levados à homologação pela autoridade supervisora e incorporados ao
Plano Anual.
Art. 85 - Para a EJA, a escola oferece 200 dias letivos, não atrelados ao ano
civil, em função da estrutura dinâmica da EJA e das suas especificidades,
sendo:
I. quatro dias de atividades presenciais semanais;
II. 20% da carga horária com atividades não presenciais planejadas ou
oficinas oferecidas na escola no dia da reunião dos professores;
III. atividades extraclasse;
IV. um turno de reunião semanal que inclua planejamento e formação
contínua e sistemática.
41
CAPÍTULO II
MATRÍCULAS
Art. 86 - É condição para matrícula do aluno a concordância expressa do
mesmo, se maior, ou dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, com
as regras de convivência, apresentadas na matrícula com cópia às famílias,.
expressas neste Regimento Escolar e com a proposta pedagógica da Escola,
Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no "caput" deste Artigo, a
Escola, por sua Direção ou por representante legal da Mantenedora obriga-
se a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos
deste Regimento.
Art. 87 - A matrícula é efetuada mediante requerimento do pai ou responsável,
ou do próprio aluno, se maior de idade, e a entrega da documentação exigida
em cada caso.
Art. 88 - A matricula é efetuada dentro do limite de vagas atendendo a
legislação em vigor, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas
anualmente pela Secretaria de Educação.
Art. 89 -Compete ao SOP definir as situações extraordinárias de matrículas
após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada
curso.
SEÇÃO I
CRITÉRIOS DE MATRÍCULA E ENTURMAÇÃO NA EJA
Art. 90 - Para critérios de matrícula na EJA, mantém-se os seguintes critérios:
a) Prioriza-se o aluno em ordem decrescente de idade.
b) Prioriza-se alunos trabalhadores.
42
SEÇÃO II
ACESSO A QUALQUER TEMPO NA EJA
Art. 91 - O acesso à Educação de Jovens e Adultos está garantido na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 23 de dezembro de 1996.
Art. 92 - A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não
tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na
idade própria.
§ 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos
adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular,
oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características
do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante
cursos e exames.
§ 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência
do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares
entre si. A escola, em sua função educativa, incentivará jovens e adultos
da comunidade a buscarem na EJA a continuidade de estudos
interrompidos ou não efetuados na idade regular.
CAPÍTULO III
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 93 - As transferências são efetuadas e admitidas de acordo com a
legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de
existência de vagas .
Art. 94 - Os alunos recebidos por transferência estão sujeitos ao processo de
classificação, nos termos previstos nos Art. 80 e Art. 81 do presente Regimento
Escolar.
43
CAPÍTULO IV
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 95 - A Escola expede documentos escolares nos termos e de acordo com a
legislação educacional vigente.
SEÇÃO I
DA EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES
Art. 96 - São expedidos históricos escolares discriminando o rendimento
escolar em cada componente curricular e de cada ano, nos termos previstos
pela legislação educacional em vigor.
SEÇÃO II
DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS
Art. 97 - Aos alunos aprovados no 9º. ano do Ensino Fundamental é conferido o
Histórico de Conclusão do Ensino Fundamental.
Art. 98 - A certificação na EJA é expedida aos jovens e adultos que
apresentarem nível de estudos satisfatórios e quando tenham cursado, no
mínimo, 1600 horas do total previsto para a etapa final de ensino fundamental.
Cabe à escola deliberar sobre exceções relativas à certificação de jovens e
adultos com escolaridade e conhecimentos formais, por meio de Conselho de
Classe, realizado com a participação da equipe diretiva e devidamente
registrado em ata.
Art. 99 - Será garantida a Terminalidade Específica, através de Certificação
Diferenciada de estudos correspondente à conclusão de etapa/modalidade da
Educação Básica, expedida pela unidade escolar, a estudantes que
apresentem deficiência intelectual, deficiência múltipla ou transtorno global do
desenvolvimento e que, durante sua trajetória escolar, demandem apoios
contínuos no processo ensino-aprendizagem e não terem se apropriado das
44
competências e habilidades básicas previstas nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do
Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 100 - O calendário escolar é elaborado pelo coletivo da escola, sujeito à
votação em Assembleia, de acordo com as disposições contidas nas
orientações da SMED, respeitando a legislação em vigor e incorporado,
anualmente, ao Plano Anual.
Art. 101 - O início do ano escolar é fixado pela SMED.
Art. 102 - são destinados, no calendário, períodos para o planejamento e a
formação contínua dos segmentos, através de:
a) reuniões semanais por ciclo, ano-ciclo e EJA;
b) reuniões gerais administrativas;
c) reuniões periódicas com os demais segmentos (representantes de
turma, alunos, funcionários, pais e setores de apoio)
d) participação dos trabalhadores em educação nos espaços de formação
oferecidos pela mantenedora e/ou pela escola.
CAPÍTULO VI
DA CARGA HORÁRIA
Art. 103 - O horário de atendimento aos alunos, para o I, II e III Ciclos, está
organizado em 5 períodos de 50 minutos diários com intervalo de 20 minutos
de recreio.
Art. 104 - Nas quintas feiras, atendendo orientações da Mantenedora, ocorre
reunião pedagógica.
Art. 105 - A EJA atende das 18h30 às 22h30, com intervalo de 20 minutos.
45
TÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 106 - O Corpo Docente é constituído pelo conjunto de Professores
concursados e habilitados, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis
segundo a legislação em vigor.
Art. 107 - Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão,
ainda, as seguintes atribuições:
I. participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da
Escola;
II. elaborar e executar o planejamento referente à regência de classe e
atividades afins;
III. realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico;
IV. executar atividades de recuperação dos alunos;
V. participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas
pela Escola;
executar e manter atualizados os registros escolares relativos às suas
atividades específicas e fornecer informações sobre as mesmas,
conforme normas internas estabelecidas;
VI. participar dos Conselhos de Classe;
VII. participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou
sugeridos pela Escola e pela Mantenedora, com a finalidade de
promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional;
Art. 108 - Constituem deveres do corpo docente, observado o Art.13 da LDB -
Lei nº 9.394/96:
I. observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;
II. planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se
refere a objetivos, conteúdos, técnicas e proposta pedagógica;
46
III. zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no
cumprimento do horário escolar;
IV. manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a
Direção e/ou SOP;
V. participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
VI. participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Anual,
conforme Resolução 006/2003 do CME;
VII. elaborar e executar planejamento referente à regência de classe e
atividades afins;
VIII. participar das reuniões pedagógicas;
IX. conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;
X. manter em dia a escrituração escolar nos cadernos de chamada e
registros junto ao SOE, retratando fielmente as ocorrências e/ou
informações prestadas aos pais, à Coordenação e Direção;
XI. avisar, com antecedência, a Direção da Escola, quando não puder
cumprir seu horário de trabalho;
XII. evitar atrasos;
XIII. apresentar-se convenientemente trajado;
XIV. levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula,
evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na
secretaria;
XV. ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a
inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;
XVI. perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às
questões pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem;
XVII. buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas,
aumentando o interesse dos alunos;
XVIII. participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e
ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente
para o crescimento como pessoa e profissional;
XIX. participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares
ou não;
47
XX. preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua
disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um
verdadeiro cidadão.
Art. 109 - É vedado ao Professor:
I. reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou
registros de alunos sob sua responsabilidade;
II. fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar
donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;
III. atender, durante as aulas, pessoas estranhas, bem como
telefonemas, a não ser em casos de extrema excepcionalidade;
IV. usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo;
V. fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias
causadoras de dependência, no recinto escolar, conforme legislação
municipal vigente.
Art. 110 - Para os Professores que incorrem em transgressões ao disposto no
presente Regimento, são impostas, pela Direção, consultada a Mantenedora,
as sanções previstas neste regimento, conforme Lei Complementar 133/85.
Art. 111 - São as seguintes as sanções passíveis de imposição aos docentes,
esgotadas todas as possibilidades de conciliação:
I - advertência verbal;
II – advertência escrita;
III– aplicação do Estatuto do Servidor Municipal conforme LC 133/85.
Art. 112 - A todos é assegurado amplo direito de defesa em relação às sanções
impostas.
48
CAPÍTULO II
DOS ALUNOS
Art. 113 - o corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados
na Escola.
Art. 114 - São deveres dos alunos:
I. participar de todos os trabalhos escolares, frequentando
pontualmente as aulas;
II. acatar a autoridade do Diretor, professores e demais funcionários da
Escola;
III. tratar os colegas com cordialidade e respeito;
IV. colaborar com a Direção da Escola na conservação do prédio,
instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo.
Art. 115 - São direitos dos alunos:
I. ser respeitado em sua individualidade;
II. receber a educação e o ensino que constituem as finalidades e
objetivo da Escola, nos termos deste Regimento Escolar;
III. ter assegurado todos os direitos como pessoa;
IV. ser considerado e valorizado na sua individualidade sem
comparações ou preferências;
V. ser orientado em suas dificuldades;
VI. usufruir de ambiente que possibilite o aprendizado;
VII. desenvolver sua criatividade;
VIII. ser ouvido em suas queixas ou reclamações;
IX. ser atendido em suas dificuldades de aprendizado;
X. ter seus trabalhos escolares devidamente avaliados e
comentados;
XI. participar das atividades de recuperação, adaptação pedagógica
e/ou compensação de ausências programadas pela equipe
escolar, em função de suas necessidades específicas;
49
XII. impetrar recursos ou pedidos de reconsideração contra os
resultados da avaliação final.
Art. 116 - Aos alunos que descumprirem as regras ou cometerem
transgressões, esgotadas todas as medidas de conciliação, tais como:
advertência e repreensão verbal; advertência, repreensão e comunicação do
ocorrido, por escrito, aos pais; convocação da presença dos pais ou
responsáveis para assinatura de termo de compromisso, aplica-se as
seguintes sanções:
I – afastamento de todas as atividades da Escola por período combinado,
com orientação para a realização de estudos à distância;
II - transferência programada junto à Mantenedora.
§1º - A aplicação de sanções é individualizada e proporcional à gravidade
da infração, sendo da Equipe Diretiva a responsabilidade pela análise
dos fatos e aplicação de sanções e, se necessário, consulta ao
Conselho Escolar.
§2º - É garantido ao aluno, por seu intermédio, ou responsável, recurso à
sanção aplicada, junto à Direção da Escola bem como amplo direito de
defesa.
§3º- Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros,
dentro da Escola, é objeto de reparação, independentemente das
sanções disciplinares.
CAPÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO
Art. 117 - Tendo em vista os objetivos do Ensino fundamental - formar cidadãos,
fornecendo, ainda, conteúdos e habilidades que propiciem a sua melhor
inserção na sociedade – a EMEF Chico Mendes prestará a seus alunos toda a
assistência educativa necessária para a sua consecução, buscando parcerias
previstas em lei.
50
CAPÍTULO IV
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 118 – A EMEF Chico Mendes incentiva seus alunos a constituírem um
Grêmio Estudantil, como organismo de representação de suas aspirações,
instrumento de aprimoramento da cidadania e canal de comunicação com a
Direção da Escola, colaborando, inclusive, com recursos materiais e físicos
para sua implantação e manutenção.
CAPÍTULO V
DOS PAIS
Art. 119 - Aos pais de alunos cabe colaborar com a Escola para a consecução,
por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada nível ou ano
dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos
disponibilizados pela Escola.
Art. 120 - São direitos dos pais:
I - participar da proposta pedagógica da Escola, dos projetos e planos de
trabalho, da elaboração do Plano Político Pedagógico e do Regimento
Escolar;
II – ser esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos
alunos, assim como informados das avaliações por estes obtidas;
III - ser atendidos pelos professores e diretoria ou representante da
Mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.
Art. 121 - São deveres dos pais:
I - zelar, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus
deveres previstos no Regimento Escolar;
II – comparecer às reuniões convocadas pela Escola para que sejam
informados ou esclarecidos sobre a vida escolar dos alunos;
III - comunicar à Escola a ocorrência de moléstia contagiosa em família,
que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade
escolar;
51
IV – participar das atividades escolares, votação de calendário escolar e
fazer-se representar como segmento da comunidade escolar.
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO
Art. 122 - O pessoal técnico, administrativo e de apoio conta com elementos
contratados pela Mantenedora em número necessário para o desempenho das
funções de Estagiários de Informática, Estagiários de Inclusão, Estagiários de
Ensino Fundamental, Guarda Municipal, Técnico em Nutrição, funcionários da
cozinha e da limpeza do ambiente escolar.
Art. 123 - As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e
de apoio estão previstas na legislação específica.
Art. 124 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, é assegurado
ao pessoal técnico-administrativo o seguinte:
I. direito à realização humana e profissional;
II. ser tratado com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de
atuação profissional;
III. usufruir de local e condições de trabalho dignos e em condições de
seu melhor exercício;
IV. ter suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior
(Diretor ou seu substituto) e atendidas no que couber;
V. usufruir do direito de recorrer de penalidades a eles impostas;
VI. ter viabilizadas condições de formação e aprimoramento profissional,
no trabalho ou fora dele, através de iniciativas da Escola.
Art. 125 – Caberá ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, além do que
for previsto em legislação própria, os seguintes deveres:
52
I. Assumir, integralmente, atribuições, responsabilidades e deveres
decorrentes de suas funções e direitos;
II. cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de
permanência na Escola;
III. atender os alunos com cordialidade e respeito, bem como aos demais
profissionais da escola.
Art. 126- São deveres do pessoal de limpeza, segurança e manutenção:
I. acompanhar a entrada e saída dos alunos, quando solicitado;
II. auxiliar na preparação do ambiente para os eventos;
III. manter a limpeza e a ordem nas dependências da Escola;
IV. cuidar e preservar os recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza
nos locais ocupados, atendendo e resolvendo problemas ou
imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;
V. executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências,
conforme forem atribuídos;
VI. zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e
externas e do mobiliário em geral;
VII. verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso adequado da
iluminação, energia elétrica e água, bem como os equipamentos
correlatos;
VIII. executar os demais serviços relacionados com a função e a critério da
Direção.
Art. 127 - Ao pessoal técnico, administrativo e de apoio da Escola, quando
incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a
função que exercem, caberão as penas disciplinares previstas na legislação
trabalhista, esgotados todos os meios informais de conciliação.
Parágrafo único - A toda e qualquer penalidade caberá, ao infrator, ampla
defesa e recurso às instâncias competentes.
53
SEÇAO I
DO SETOR DE NUTRIÇÃO
Art. 128 - O Setor de Nutrição da SMED, presente nas escolas através das
equipes de nutrição (técnicas ou estagiárias, cozinheiras, auxiliares e
nutricionistas que assessoram), tem por objetivo a formação de hábitos de
alimentação saudáveis nas Comunidades Escolares.
Art. 129 - São atribuições do setor de Nutrição:
I. preparar e servir os alimentos de acordo com as orientações do Setor de
Nutrição da SMED
II. controlar o estoque de alimentos através do registro de entrada e saída
de produtos, bem como estar atento a conservação e validade dos
mesmos;
III. comunicar com a devida antecedência a necessidade de reposição dos
produtos alimentícios;
IV. zelar pela qualidade da alimentação;
V. participar de momentos de capacitação;
VI. participar das atividades que envolvam o setor de Nutrição e a
comunidade escolar.
VII. estimular a formação de hábitos saudáveis de alimentação através de
ações educativas na escola
SEÇAO II
DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 130 - A Guarda Municipal tem por objetivo central fazer com que o guarda
seja cada vez mais um agente a serviço da população, tanto no que se refere à
segurança urbana, como na prestação dos serviços da Prefeitura. No processo
de formação e qualificação profissional, constam do currículo áreas como,
direitos humanos, sociologia da violência., mediação de conflitos, treinamento
para uso de armas, defesa pessoal, uso de bastão e rádio
54
Art. 131 – São atribuições da Guarda (conforme Lei Municipal nº 6309/88):
I. Exercer vigilância em locais previamente determinados;
II. Conduzir veículos oficiais quando em serviços de vigilância;
III. Realizar rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando
providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos
edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda;
IV. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de
acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as
autorizações de ingresso;
V. Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas;
VI. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
VII. Responder a chamadas telefônicas e anotar recados;
VIII. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes
qualquer irregularidade verificada;
IX. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas
funções;
X. Exercer tarefas afins.
TÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 132 - Os recursos financeiros para manutenção da EMEF Chico Mendes
vêm de duas fontes: Prefeitura Municipal de Porto Alegre e Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação.
Art. 133 - Os recursos provenientes da PMPA chegam à escola bimestralmente.
O valor total é definido pela mantenedora de acordo com o número de alunos
atendidos e é dividido em 6 bimestres, assim distribuídos:
a) PAR – Manutenção geral da Escola;
b) PAR/SIR – Aquisição de material e serviços para uso na Sala de
Integração e Recursos;
55
c) PAR/Cidade Escola – Aquisição de material e serviços das oficinas
aprovadas na Escola mediante Projeto Pedagógico aprovado pela
mantenedora.
d) PAR/outros: Entrelaçamentos Culturais, etc.
e) OP – CIDADE: Devido à parceria da escola com o movimento
comunitário, inserida nas instâncias de decisão do mesmo, algumas
obras maiores têm suas verbas oriundas dos recursos destinados às
demandas do ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA CIDADE, na região;
f) Verbas emergenciais: conforme demanda e justificativa junto à
Mantenedora.
Art. 134 - Os recursos provenientes do FNDE correspondem a Programas
Federais nos quais a Escola se habilita, via cadastro:
a) PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola: visa investir na
melhoria da qualidade de ensino, em geral.
b) PDDE/Ed. Integral
b.1. Mais Educação - Valor referente ao nº de alunos atendidos nas
oficinas, perfazendo um total de 7h diárias na Escola. (Turno
Integral). Esse recurso prevê o pagamento de Oficineiros, além de
material de consumo, serviços e permanente.
b.2) FEFS – Escola Aberta aos finais de semana, visa atender a
comunidade aos finais de semana, com atividades esportivas, de
lazer, dentre outras, aos sábados. Esse recurso prevê o pagamento
de Oficineiros, além de material de consumo, serviços e permanente.
c) PDDE/Qualidade
c.1. Programa “Atleta na Escola” visa fomentar o surgimento de
novos talentos na área esportiva. Para tal recebe-se recursos
destinados a esse fim.
c.2. Programa Escola Sustentável – dá um suporte financeiro para
concretização de ações que dizem respeito à questão ambiental.
Parte de um trabalho em sala de aula, Conferência na Escola,
Conferência Municipal e culmina em ações para a escola.
d) PDDE/Mais Cultura – Objetiva oportunizar ações culturais a nossa
clientela escolar. Desde a ida a cinemas, teatros, eventos pela cidade, também
trazê-los até a escola. Incentivo a cultura e o exercício da cidadania.
Art. 135 - Os recursos financeiros são geridos de forma democrática, por todos
os segmentos do Conselho Escolar, que além de deliberar no que os recursos
56
serão aplicados, acompanha, fiscaliza sua execução e analisa a prestação de
contas.
Art. 136 - Para que os recursos sejam liberados a Escola deve observar os
prazos e orientações legais para aplicação destes.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS CASOS OMISSOS
Art. 137 - Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no
presente Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção, consultado o
Conselho Escolar e a Mantenedora, e sempre nos termos da legislação de
ensino e legislação geral vigentes no país e terão solução orientada pela
Diretoria de Ensino ou órgão pertinente à questão.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS
Art. 138 - As alterações que se fizerem no presente Regimento Escolar serão
submetidas à homologação pela autoridade supervisora e passarão a vigorar
no ano letivo seguinte ao da alteração, após aprovado pelo CME, conforme
Resolução 006/2003.
Art. 139 - Incorporam-se a este Regimento, automaticamente, as alterações
que se fizerem necessárias e as disposições legais emanadas da legislação
específica, após aprovação do órgão competente.
57
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.. 140 - As instalações físicas da Escola serão ampliadas na medida das
necessidades que surgirem, com a ampliação das matrículas e turmas, nos
termos da legislação em vigor.
Art. 141 - O presente Regimento Escolar, elaborado em três vias originais, num
total de 59 (cinqüenta e nove) páginas, foi por mim lido e rubricado e, após
homologado pela autoridade supervisora, entrará em vigor após aprovação
pelo CME.
Porto Alegre, 30 de março de 2014.
________________________________
Magda Dias e Silva
Diretora
Matrícula
Autorização Nº 27/2011
58
ANEXOS
Organograma da escola
Projetos Extra
Curriculares
SIR
59
Dimensões da escola
Salas de aula 20 Sala de
Direção
01 Quadra esportiva 02
Biblioteca 01 Sala de
professores
01 Laboratório de
Aprendizagem
01
Sala de
Informática
01 Secretaria 01 Cozinha 01
Sala de SSE 01 Sala de SOE 01 Sala de SIR 01
Depósitos 02 Sala de
Projetos
02 Almoxarifado 01
Sala
Multimeios
01 Refeitório 01

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  • 1. 1 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Secretaria Municipal de Educação Escola Municipal de Ensino Fundamental Chico Mendes Regimento Escolar 2014
  • 2. 2 Sumário Título I Das Disposições Preliminares 5 Capítulo I Da Identificação 5 Capítulo II Dos Fins e Objetivos 5 Capítulo III Da Organização da Escola 5 Seção I Da Direção 6 Seção II Da Equipe Diretiva 8 Seção III Da Secretaria 9 Seção IV Do Serviço de Orientação Pedagógica - SOP 10 Subseção I Da Coordenação Pedagógica 10 Subseção II Do Serviço de Orientação Educacional - SOE 13 Seção V Da Coordenação Cultural 16 Seção VI Da Coordenação de Projetos 17 Seção VII Do Apoio Administrativo Pedagógico – Coordenação de Turno 17 Seção VIII Do Conselho Escolar 18 Seção IX Do Apoio Educativo e Complementos Curriculares 20 Subseção I Da Sala de Integração e Recursos - SIR 21 Subseção II Do Laboratório de Aprendizagem 22 Subseção III Do Núcleo de Informática Educativa 23 Subseção IV Da Biblioteca 24 Título II Dos Níveis e das Etapas de Educação e Ensino 25 Seção I Dos Fins e Objetivos do Ensino Fundamental 25 Seção II Dos Critérios de Organização e Composição Curriculares 26 Seção III Da Proposta Pedagógica 31 Seção IV Da Avaliação 32 Seção V Dos Conselhos de Classe 34
  • 3. 3 Seção VI Da Recuperação 34 Seção VII Da Progressão 35 Seção VIII Da Manutenção 36 Seção IX Da Frequência 37 Subseção I Da Freqüência e Afastamento Combinado da EJA 38 Seção X Da Classificação e Reclassificação 38 Subseção I Da Classificação 38 Subseção II Da Reclassificação 39 Título III Do Regime Escolar 40 Capítulo I Mínimos de Duração e Carga Horária 40 Capítulo II Matrículas 41 Seção I Critérios de Matrícula e Enturmação na EJA 41 Seção II Acesso a qualquer tempo na EJA 42 Capítulo III Das Transferências 42 Capítulo IV Da Expedição de Documentos 43 Seção I: Da Expedição de Históricos Escolares 43 Seção II: Dos Certificados de Conclusão de Cursos 43 Capítulo V Do Calendário Escolar 44 Capítulo VI Da Carga Horária 44 Título IV Dos Participantes do Processo Educativo 45 Capítulo I Do Corpo Docente 45 Capítulo II Dos Alunos 48 Da Assistência ao Aluno 49 Do Grêmio Estudantil 50 Capítulo III Dos Pais 50 Capítulo IV Do Pessoal Técnico, Administrativo e de Apoio 51 Seção I Do Setor de Nutrição 53
  • 4. 4 Seção II Da Guarda Municipal 53 Título V Dos Recursos Financeiros 54 Título VI Das Disposições Gerais 56 Capítulo I Dos Casos Omissos 56 Capítulo II Das Alterações Regimentais 56 Título VII Das Disposições Transitórias 57 Anexos 58 TÍTULO I
  • 5. 5 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO Art. 1º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Chico Mendes, fundada oficialmente em 27 de abril de 1997, através do Decreto Criação nº 11686, com sede nesta cidade, à Rua Gentil Amâncio Clemente s/n°, Bairro Mário Quintana, CEP 91270-315, Estado do Rio Grande do Sul, é mantida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre. CAPÍTULO II DOS FINS E OBJETIVOS Art. 2º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Chico Mendes tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças e jovens, considerada a faixa etária dos 6 aos 14 anos de idade, no curso de Ensino Fundamental, bem como Educação de Jovens e Adultos, a partir dos 15 anos, de acordo com o disposto na LDB 9.394/96 CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA Art. 3º - A organização da escola compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da unidade escolar conforme os princípios de gestão democrática, e abrange os seguintes serviços, com as atribuições que se seguem: I. Direção II. Secretaria III. Coordenação Pedagógica IV. Serviço de Orientação Educacional V. Coordenação Cultural VI. Coordenação de Projetos VII. Apoio Administrativo e Pedagógico VIII. SIR
  • 6. 6 IX. Conselho Escolar X. Corpo docente XI. Corpo discente XII. Funcionários XIII. Técnico em Nutrição e cozinheiros XIV. Guarda Municipal SEÇÃO I DA DIREÇÃO Art. 4º - a Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar. Art. 5º - Integram a Direção da Escola: I. Diretor II. Vice-diretores (2) Art. 6º – A EMEF Chico Mendes é dirigida por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem cabe garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - No caso de impedimento, o Diretor é substituído pelo Vice Diretor, legalmente habilitado para o exercício das funções, conforme Lei 7365/93, Decreto 11295/95. Art. 7º - São atribuições do Diretor:
  • 7. 7 I. coordenar junto com o SOP e coletivos da escola a construção do Projeto Político Pedagógico que deverá ser submetido à deliberação do Conselho Escolar; II. cumprir e fazer cumprir o estabelecido no Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Escolar; III. responsabilizar-se pela organização e funcionamento dos espaços e tempos da escola (calendário) perante os órgãos do poder público municipal e a comunidade; IV. assinar o expediente e documentos e, juntamente com o secretário da escola, assinar toda a documentação relativa à vida escolar do aluno; V. receber os servidores, quando do início do seu exercício na escola, procedendo às determinações legais referentes a esse ato, dando- lhes conhecimento da proposta político-pedagógica da escola bem como sua estruturação curricular; VI. informar os servidores ingressantes quanto às atribuições de seus respectivos cargos bem como quanto às normas de procedimento do local de trabalho; VII. supervisionar as atividades dos serviços e das instituições da escola bem como a sua atuação junto à comunidade; VIII. aplicar as penalidades disciplinares previstas em lei a professores, especialistas em educação, servidores administrativos e de serviços gerais; IX. promover a articulação entre os setores e os recursos humanos em torno da finalidade e dos objetivos da escola; X. responsabilizar-se pelos atos administrativos e financeiros, bem como pela veracidade das informações prestadas pela escola; XI. programar juntamente com o responsável pelo setor de material, a utilização dos recursos materiais, bem como supervisionar e orientar o recebimento, a estocagem, a utilização e os registros sobre os mesmos; XII. dinamizar o fluxo de informações entre a escola e a SMED e vice- versa;
  • 8. 8 XIII. cumprir e fazer cumprir a disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes deste regimento, juntamente com o Conselho Escolar; XIV. exercer vontade política para transformar a escola em ambiente de respeito e valorização da diversidade cultural, de gênero e étnicorracial, como condição para a eliminação das diferentes manifestações de racismo, preconceitos e discriminações; XV. acionar mecanismos técnico-administrativos e pedagógicos que assegurem à escola a construção e a execução de um projeto político-pedagógico de promoção da igualdade racial e de atendimento à diversidade cultural e de gênero; XVI. articular os diferentes segmentos da escola, para que cada um e todos, integradamente, assumam responsabilidades diante das inovações em decorrência das leis 10.639/03 e 11,645/08 e, em seu nível de atuação, operacionalizem os dispositivos legais pertinentes. Art. 8º - É vedado ao Diretor: I. coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político- ideológicas, comerciais ou religiosas; II. valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros; III. reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer; IV. impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos. Art. 9º - São atribuições do Vice- Diretor: I. substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas; II. colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições, conforme disposto no Art. 7°.
  • 9. 9 Art. 10 - São aplicáveis ao Vice Diretor e segundo Vice Diretor os mesmos impedimentos relativos ao Diretor e discriminados no Art. 8° do presente Regimento Escolar. SEÇÃO II DA EQUIPE DIRETIVA Art. 11 - A Equipe Diretiva é responsável pela direção e coordenação do trabalho coletivo e tem como funções articular, propor, problematizar, mediar, operacionalizar e acompanhar o pensar-fazer político-pedagógico- administrativo da comunidade escolar, a partir das deliberações e encaminhamentos do Conselho Escolar, constituindo-se, por isso, num fórum permanente de discussão. Art. 12 - A equipe diretiva é composta pelo Diretor, Vice Diretor, segundo Vice Diretor, Serviço de Orientação Pedagógica (composto por Orientadores Educacionais, Coordenadores Pedagógicos, Coordenador Cultural e Coordenador de Projetos), Apoio Administrativo Pedagógico (Coordenação de Turno) e Secretária, ficando a critério da Direção convidar outros segmentos para compor a Equipe Diretiva, conforme a realidade e as demandas anuais. Art. 13 - Constituem atribuições da Equipe Diretiva: I. Garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos, cursos que oportunizem a formação permanente dos trabalhadores em educação e dos demais segmentos da comunidade escolar, enriquecendo o trabalho pedagógico da escola; II. socializar as informações entre os diversos segmentos da escola; III. promover a participação da comunidade no desenvolvimento das atividades escolares com vistas à integração da escola em seu ambiente; IV. programar a distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos humanos, técnicos, materiais, institucionais e financeiros; V. propiciar, juntamente com o Conselho Escolar, a realização de estudos e avaliações com todos os segmentos da escola sobre o
  • 10. 10 desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e sobre os resultados ali obtidos, visando a melhoria da qualidade da educação na unidade escolar; VI. ter um horário de trabalho organizado no sentido de atender a demanda da comunidade escolar nos três turnos; VII. promover a mobilização da comunidade escolar com vistas à busca de novos caminhos na educação (envolvendo todos os segmentos: pais, alunos, professores e funcionários). SEÇÃO III DA SECRETARIA Art. 14 - O serviço de Secretaria é composto por professores indicados pela Direção. Art. 15 – São atribuições da Secretaria: I. Organizar e manter atualizada a escrituração, documentação e arquivos de alunos: matrícula; emissão do histórico escolar e de conclusão; movimentação; arquivamento dos documentos; emissão de atestados de matrícula, transferência e freqüência; II. levantamento de dados estatísticos - censo escolar e demais programas sociais. III. Organizar e manter atualizada a escrituração, documentação e arquivos de professores e funcionários: livro-ponto; vida funcional; leitura do Diário Oficial e divulgação das informações pertinentes ao quadro; emissão de documentos como licença-prêmio, férias, laudos, efetividade, grade de tempo de serviço e adicional noturno. IV. Garantir o fluxo de documentos e informações necessárias ao processo pedagógico e administrativo; V. Manter atualizado o sistema de informações educacionais (SIE); VI. Fornecer informações solicitadas pelos setores da escola e mantenedora, órgãos públicos, referente a alunos e professores; VII. Organizar documentação recebida e expedida (correspondência); VIII. Atender à comunidade escolar.
  • 11. 11 SEÇÃO IV DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA (SOP) Art. 16 - O Serviço de Orientação Pedagógica é composto pela Coordenação Pedagógica, Orientação Educacional (SOE), Coordenação de Projetos (CP) e pela Coordenação Cultural(CC). SUB-SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Art. 17 - A Coordenação Pedagógica é composta por Supervisor(a) Escolar e/ou professor(a) coordenador(a) pedagógico(a), e desenvolve seu trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico, sendo definida a sua escolha no coletivo do ciclo, ou por indicação da Direção. Art. 18 - São atribuições da Coordenação Pedagógica: I. acompanhar, auxiliar e contribuir no trabalho dos professores em sala de aula; II. discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a prática docente, buscando coletivamente o conhecimento e a compreensão dos mecanismos escolares produtores de dificuldades de aprendizagem, problematizando o cotidiano e elaborando propostas de intervenção na realidade; III. participar das reuniões de Equipe Diretiva; IV. coordenar as reuniões pedagógicas; V. dinamizar o trabalho, buscando manter os colegas motivados; VI. responder junto à SMED por questões de demanda pedagógica: vagas, transferências, manutenção de alunos, avanços, enturmações, trocas inter turmas; VII. acompanhar e contribuir com o planejamento; VIII. trazer sugestões de atividades que possam favorecer a construção do conhecimento;
  • 12. 12 IX. buscar referencial teórico e/ou informações necessárias para a qualidade do trabalho realizado com os alunos (dentro do que o grupo solicita, ou quando julga pertinente); X. reproduzir o material de planejamento para o coletivo de professores de cada turma, para que haja conhecimento das propostas de trabalho nas diferentes áreas do conhecimento; XI. acompanhar o desenvolvimento dos alunos, buscando junto com os professores situações que favoreçam a aprendizagem; XII. discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a prática docente buscando coletivamente o conhecimento e a compreensão dos mecanismos escolares produtores de dificuldades de aprendizagem, problematizando o cotidiano e elaborando propostas de intervenção na realidade; XIII. buscar integração entre Coordenação Pedagógica, SOE, SIR, Laboratório de Aprendizagem, Biblioteca e Laboratório de Informática; XIV. coordenar e participar dos Conselhos de Classe, tendo em vista a análise do aproveitamento da turma como um todo, do aluno e do professor, levantando alternativas de trabalho e acompanhando sua execução; XV. planejar as entregas de avaliação junto com o coletivo; XVI. chamar pais cujas crianças apresentam dificuldades de aprendizado ao longo do ano, por resultados de Conselho, ou por encaminhamentos dos professores, independente de período, orientando sobre hábitos de estudo e oferecendo material para a realização de tarefas em casa que os pais possam acompanhar; XVII. agendar horários para atendimento individual entre pais e professores de cada turma; XVIII. organizar os dossiês dos alunos com dificuldade, mantendo registros periódicos para acompanhar os avanços ou não desses alunos; XIX. realizar com o coletivo os Conselhos de Enturmações no final do ano; XX. acompanhar registros do caderno de chamada e supervisionar o fechamento dos mesmos a cada trimestre (referências e especializados);
  • 13. 13 XXI. definir com o coletivo a escolha dos livros didáticos do PNLD, a cada três anos, buscando garantir a análise da qualidade dos conteúdos apresentados; XXII. organizar a utilização do espaço informatizado da escola, garantindo que todos (as) tenham acesso a este espaço de maneira qualificada; XXIII. acompanhar o trabalho do Laboratório de Aprendizagem, articulando- o com o trabalho de sala de aula; XXIV. articular discussões, debates, reflexões e estudos sobre educação ambiental; para tanto deverá estar apropriado(a) de conceitos e concepções acerca da preservação do meio ambiente; XXV. articular junto ao Coordenadora Cultural a integração da atividades alternativas e complementares com o planejamento didático- pedagógico na escola favorecendo intercâmbios culturais e sociais entre escolas e outros órgãos culturais da comunidade e da cidade; XXVI. socializar o saber docente, estimulando a troca de experiências entre a comunidade escolar, a discussão e a sistematização da prática pedagógica, viabilizando o trânsito teoria/prática, para qualificar os processos de tomada de decisões referentes à prática docente; XXVII. assessorar o Conselho Escolar, a Direção e professores em assuntos pertinentes à Supervisão Escolar; XXVIII. cumprir as demais atribuições disciplinadas no Projeto Político Pedagógico da escola. XXIX. Conhecer os conteúdos das leis 10.639/03 e 11.645/08, bem como o Parecer CNE/CP 03/2004, a Resolução CNE/CP 01/2004, e demais legislações vigentes, fazendo a divulgação das mesmas em todo âmbito escolar. XXX. Propor e coordenar a execução de estratégias pedagógicas que permitam à Escola caminhar da sensibilização que envolve, para a capacitação que compromete com as mudanças que se fazem obrigatórias no currículo escolar, relacionadas com às questões de diversidade cultural, étnico-racial e de gênero. XXXI. Promover junto aos docentes, reuniões pedagógicas , com o fim de orientar para a necessidade de constante combate ao racismo, ao
  • 14. 14 preconceito e a discriminação, elaborando em conjunto estratégias de intervenção e educação. XXXII. Coordenar a execução de uma proposta pedagógica, produzida coletivamente, capaz de garantir a inclusão dos diferentes, especialmente os negros e os indígenas, em diferentes espaços, tempos e grupos sociais no âmbito da escola, da comunidade do entorno e da sociedade em geral. XXXIII. Subsidiar os professores com informações pertinentes à História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, para planejamento e execução, juntamente com os alunos, de espaços de vivência multicultural e racial. XXXIV. Subsidiar a Orientação Educacional com informações relevantes sobre o clima organizacional vigente, de forma que seja possível programar intervenções que conduzam a uma melhor qualidade nas relações humanas, especialmente focadas no fator étnico-racial, cultural e de gênero. SUB-SEÇÃO II DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - SOE Art. 19 - Os Orientadores Educacionais, em número definido a partir da carga horária indicada para o setor pela mantenedora, serão coordenados por pessoa habilitada para tal, que desenvolverá seu trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico, sendo definida a escolha destes pelo coletivo dos ciclos, ou por indicação da Direção. Art. 20 – São atribuições do Serviço de Orientação Educacional: I. Participar do processo de caracterização da comunidade escolar, através dos dados já levantados, coleta de novos dados dos/as alunos/as, familiares e lideranças comunitárias, com o objetivo de subsidiar o trabalho pedagógico. II. Receber alunos/as, pais/mães, professores/as, funcionários/as e comunidade em geral, de forma acolhedora, sempre que precisarem
  • 15. 15 ser ouvidos/as, sendo em situações emergenciais, de conflito ou quando queiram contribuir com sugestões e propostas sobre as relações e funcionamento da escola. III. Participar do processo de sondagens de interesse, aptidões, habilidades do/a educando/a e caracterização sócio antropológica da comunidade, para melhor atendimento ao aluno. IV. Estimular e promover iniciativas de participação das relações na escola, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construção de sua identidade pessoal e grupal. V. Investigar e analisar a realidade vivencial do educando. VI. Estimular o processo de avaliação, reflexão e ação de cada segmento da escola. VII. Contribuir para a construção, com os diferentes segmentos, de garantias para que a escola cumpra a sua função de construção e socialização do conhecimento e desenvolvimento da cidadania. VIII. Mediar e conciliar situações ocorridas no espaço escolar, possibilitando relações saudáveis. IX. Efetivar uma parceria com a Coordenação de Turno, cuja função deverá ser a filtragem do caso e tomada de medidas. X. Analisar os casos para tomada de providências junto às famílias ou, se necessário, encaminhamento aos órgãos competentes: Direção, Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia de Polícia para Crianças e Adolescentes, Unidade Básica de Saúde e outros. XI. Sistematizar o processo de acompanhamento do/s aluno/a, encaminhando-o/a a outros especialistas, quando exigirem assistência especial. XII. Apoiar e/ou participar de projetos e oficinas que visem à construção de uma Cultura de Paz entre outros/as existentes na Escola. XIII. Pesquisar, organizar e participar na coordenação de grupos de interesses, junto à comunidade escolar, buscando a sua formação continuada em temas referentes à educação/cultura contemporâneas. XIV. Promover o debate, com apoio especializado, sobre orientação sexual e gravidez não planejada, prevenção à DST/AIDS, ao uso de drogas e
  • 16. 16 a violência, através do estímulo da construção coletiva de uma cultura de valorização da vida. XV. Acompanhar o desempenho escolar do/a aluno/a, comprometendo a família na busca da permanência e sucesso do/a estudante na escola (FICAIS, Bolsa Família, PET, PAIF), em atendimento à normatização do CME-Indicação 006/2012 XVI. Participar dos Conselhos de Classe Participativos, buscando sua qualificação e ampliação junto aos segmentos da comunidade escolar. XVII. Contribuir para que tenhamos uma avaliação diagnóstica, deslocando-se do/a aluno/a, para o processo pedagógico como um todo, visando o replanejamento e o sucesso do/a aluno/a. XVIII. Acompanhar sistematicamente, os sujeitos dos diferentes segmentos da comunidade escolar que necessitarem da Orientação Educacional, dando retorno sempre que este for necessário. XIX. Potencializar a atuação dos representantes de turma, como instância democrática e participativa, através de reuniões sistemáticas, visando o comprometimento e a participação na tomada de decisões. XX. Acompanhar as ações do Grêmio Estudantil, tendo como uma de suas instâncias o Conselho de Alunos/as Representantes, constituindo diferentes Comissões e/ou Departamentos. XXI. Atender o segmento Pais/Mães, buscando sua integração à escola através de debates de temas pautados pelo próprio coletivo e pela escola. XXII. Potencializar o recreio orientado, para qualificar mais este espaço educativo da escola, envolvendo também o segmento alunos/as, pais/mães, funcionários/as, além de professores/as e amigos/as da escola. XXIII. Realizar parcerias com as instituições do entorno da Escola e diálogo com Lideranças Comunitárias da região, visando a integração de ações em benefício da Comunidade Escolar (REDES – OP/CIDADE). XXIV. Participar efetivamente das reuniões da Rede de Atendimento à Crianças e Adolescentes, assim como das reuniões da Comissão de
  • 17. 17 Educação, para divulgar o trabalho realizado na Escola e integrá-lo com as demais instituições (NASCA, NACIPAZ) XXV. Realizar em conjunto com a equipe administrativo / pedagógica e professores/as, a análise e atualização das Regras de Convivência da Escola. XXVI. Mediar as relações de conflito em conjunto com o Pedagógico, Direção e Coordenação de Turno, oportunizando os círculos restaurativos. SEÇÃO V DA COORDENAÇÃO CULTURAL Art. 21 - A Coordenação Cultural é provida por professor indicado pela Direção ou pelo coletivo com projeto de trabalho aprovado pelos professores. Art. 22 – São atribuições da Coordenação Cultural: I. Planejar, organizar, auxiliar e realizar eventos escolares oportunizando à comunidade escolar atividades integradoras diferenciadas de recreação, diversão, pedagógicas e culturais. II. Ser articulador entre todos os segmentos; III. Organizar eventos contando com parcerias da comunidade, professores, equipe diretiva e outros órgãos. IV. Integrar o trabalho e o planejamento da Coordenação Cultural através de espaços em reuniões pedagógicas. V. Estar presente nos três turnos. VI. Buscar possibilidades de atividades culturais e pedagógicas, integradas em todos os setores e escolas e demais instituições. VII. Organizar mural, divulgando todas as atividades dentro e fora da escola, com seus respectivos responsáveis VIII. Investir na integração dos segmentos da comunidade escolar IX. Incentivar a construção de projetos integrados ao trabalho da sala de aula e vinculá-los a saídas/passeios/visitas patrocinados por órgãos públicos e/ou particulares.
  • 18. 18 X. Divulgar para os professores cursos/palestras/encontros/seminários, conforme interesse e/ou área de atuação, buscando junto à equipe diretiva possibilidade de realização em horário de trabalho. SEÇÃO VI DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS Art. 23 - A Coordenação de Projetos é provida por professor indicado pela Direção ou pelo coletivo com projeto de trabalho aprovado pelos professores. Art. 24 – São atribuições da Coordenação de Projetos: I. promover reuniões de planejamento e avaliação entre os professores da Escola e os educadores sociais II. Selecionar, acompanhar e avaliar as ações dos educadores sociais III. Fazer levantamento das atividades educativas necessárias para qualificar a aprendizagem dos alunos indicados ao Projeto IV. manter atualizada a relação dos alunos indicados ao Projeto V. organizar as turmas de alunos por atividade oferecidas VI. acompanhar a frequência e o aproveitamento dos alunos por atividade definidas, gerindo a infrequência para uso racional das vagas existentes. VII. promover e participar de reuniões de acompanhamento dos alunos e das atividades VIII. participar semanalmente das reuniões da Equipe Diretiva e de planejamentos IX. participar dos Conselhos de Classe SEÇÃO VII DO APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO - Coordenação de Turno Art. 25 - A Coordenação de Turno é exercida por professor da escola, com aprovação do projeto de trabalho pelo coletivo de professores, ao final de cada ano letivo, ou indicado pela Direção.
  • 19. 19 Art. 26 – São atribuições do Apoio Administrativo Pedagógico (Coordenação de Turno): I. Contribuir com o trabalho da equipe diretiva da escola na organização do turno, encaminhando as turmas para a sala de aula, organizando as entradas e saídas no início, recreio e término das aulas, circulando nas áreas da escola durante o turno, e encaminhando os alunos que estão fora da sala de aula para o setor específico a cada caso; II. Qualificar o recreio com distribuição de material esportivo, de leitura e brinquedos. III. Realizar um trabalho de parceria com o SOE e Coordenação Pedagógica em relação aos encaminhamentos quanto às áreas cognitiva e sócio afetiva dos alunos; IV. Contatar as famílias nos casos de indisposição e indisciplina durante as aulas. V. Oportunizar o processo de comunicação com os diferentes segmentos da escola. SEÇÃO VIII DO CONSELHO ESCOLAR Art. 27 - O Conselho Escolar tem natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, constituindo-se no órgão máximo da escola, conforme estabelecido na Lei Complementar 292/93. Parágrafo único: A composição, organização e funcionamento são definidos pela legislação vigente e pelo regimento interno do Conselho Escolar. Art. 28 – São atribuições do Conselho Escolar: I. elaborar seu regimento; II. atender, modificar e aprovar o Plano administrativo anual, elaborado pela Direção da escola sobre programação e aplicação dos recursos necessários à manutenção e conservação da escola;
  • 20. 20 III. criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do Plano Político Pedagógico da unidade escolar; IV. divulgar, periódico e sistematicamente, informações referentes ao usos dos recursos financeiros, qualidade dos serviços prestados e resultados obtidos; V. coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento escolar; VI. convocar assembleias gerais da comunidade escolar ou dos seus seguimentos; VII. propor, coordenar a discussão junto aos segmentos da comunidade escolar e votar alterações no currículo escolar, no que for atribuição da unidade, respeitada a legislação vigente; VIII. propor, coordenar a discussão junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas da escola, respeitada a legislação vigente; IX. definir o calendário escolar, observada a legislação vigente; X. fiscalizar a gestão administrativo/pedagógica e financeira da unidade escolar; XI. discutir e deliberar sobre o Plano Político Pedagógico e acompanhar sua execução, em conjunto com a equipe diretiva; XII. aprovar projetos pedagógicos que desencadeiem ações educativas; XIII. articular, avaliar e deliberar sobre os princípios de convivência; XIV. organizar o processo de matrícula no interior da escola, a partir das orientações da mantenedora; XV. demais atribuições disciplinadas no Regimento Interno do Conselho Escolar; XVI. resolver os casos omissos do regimento. SECÃO IX DO APOIO EDUCATIVO E COMPLEMENTOS CURRICULARES Art. 29 - A oferta de medidas de Apoio Educativo e Complementos Curriculares, extrapolando as Bases Curriculares, busca contribuir para a igualdade de
  • 21. 21 oportunidades de acesso e progressão escolar, nas dimensões formativa, lúdico-cultural, artística e tecnológica. Essas práticas desenvolvem-se, predominantemente, para além da carga horária letiva dos alunos e são normalmente optativas. Art. 30 - Como Apoio Educativo temos a Sala de Integração e Recursos (SIR) e o Laboratório de Aprendizagem que priorizam atendimento para alunos com dificuldades cognitivas e/ou necessidades educativas especiais, além do Núcleo de Informática Educativa e Biblioteca. Art. 31 - Como Complementos Curriculares, a escola está inserida no Programa Mais Educação que inclui oficinas diversas. Art. 32 - Fica a critério da escola, conforme os recursos oferecidos pela Mantenedora, criar outros projetos, além destes, que contemplem maior carga horária do aluno na escola. SUBSEÇÃO I DA SALA DE INTEGRAÇÃO E RECURSOS Art. 33 – A SIR será atendida por professor com formação em Educação Especial, nomeado para tal fim, pela Mantenedora. §1º a prioridade de atendimento será para alunos com necessidades educativas especiais que frequentam a escola. §2º os alunos serão atendidos no turno inverso ao de aula, até duas vezes por semana, conforme a demanda. §3º também poderão ser atendidos pela SIR alunos com dificuldades de aprendizagem, desde que haja vagas.
  • 22. 22 SUBSEÇÃO II DO LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM Art. 34 – O Laboratório é atendido por professores/as, eleitos/as, mediante aprovação de projeto de trabalho pelo coletivo de professores. Parágrafo único: No caso de não haver disputa de projetos nos setores que preveem essa modalidade, será realizada apenas uma reunião do coletivo para referendar a continuidade de projeto aprovado anteriormente. Art. 35 – São atribuições do Laboratório de Aprendizagem: I. Investigar as possíveis causas de insucesso do/as alunos/as que apresentem dificuldades e limitações no seu processo de aprendizagem através de testagens e outras formas de sondagem; II. criar estratégias de atendimento educacional complementar grupal a esses/as alunos/as, investindo em ações pedagógicas que proporcionem um desenvolvimento integral do/a aluno/a, não somente na expressão escrita e na lógico-matemática, mas também na expressão oral, corporal e artística; III. buscar a integração das atividades desenvolvidas no Laboratório de Aprendizagem com o trabalho da turma e do Ciclo; IV. viabilizar a participação em todos os Conselhos de Classe; V. apresentar ao coletivo de professores da turma um parecer trimestral com ênfase nos procedimentos, habilidades e competências que o aluno está desenvolvendo, a fim de contribuir com a avaliação e os encaminhamentos dos Conselhos de Classe; VI. manter registro de todas as atividades e relatórios desenvolvidos, os quais ficarão à disposição da escola para consulta; VII. observar a frequência dos alunos, conversar com professores referência e encaminhar as faltas ao SOE, buscando o resgate do aluno; VIII. participar de formações e cursos complementares que estejam relacionados com as funções pedagógicas do setor;
  • 23. 23 IX. dialogar permanentemente com os/as professores/as e a Coordenação Pedagógica sobre o perfil do/a aluno/a encaminhado para atendimento no Laboratório de Aprendizagem. Art. 36 - Os atendimentos são realizados em pequenos grupos, definidos conforme as dificuldades apresentadas, visando à qualidade das intervenções e a adequação ao espaço físico. Cada grupo tem garantido um atendimento semanal, com duração mínima de uma hora, com possibilidade de adequações, dependendo da demanda de cada turma. Art. 37 - O encaminhamento é realizado a partir de parecer emitido pelos Conselhos de Classe de cada turma, consideradas as prioridades de atendimento dentro da mesma. Art. 38 - Visando à frequência e, consequentemente, um melhor aproveitamento deste espaço educativo, o turno de atendimento aos alunos deverá levar em conta as características de cada turma, realizado em turno inverso à aula regular, ou em casos excepcionais, no mesmo turno. Art. 39 - A carga horária do Laboratório de Aprendizagem é definida pela Mantenedora, nos turnos de funcionamento da escola. SUBSEÇÃO III DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA Art. 40 - O Núcleo de Informática, equipado com computadores, impressora e outros equipamentos de informática, fica em sala específica para este fim e disporá de um profissional da área ou com conhecimento na área, para acompanhar a utilização do ambiente a partir dos planejamentos dos anos ciclos e para cuidar dos equipamentos e das demais atividades previstas para esse ambiente. Também será o responsável pelos contatos com a PROCEMPA (Serviço de Processamento de Dados de Porto Alegre).
  • 24. 24 Art. 41 - O núcleo de Informática Educativa é atendido por profissional da área ou com conhecimento na área, escolhido pela Direção ou indicado pelo coletivo, através da votação de projeto e por estagiário de Informática, com carga definida pela SMED. Art. 42 – São atribuições do Núcleo de Informática Educativa: I. Utilizar a sala de Informática da escola como Núcleo de Informática Educativa; II. Oferecer apoio e mediação aos projetos pedagógicos dos professores que conduzem suas turmas ao ambiente informatizado; III. Manter a sala em adequado estado técnico-operacional, buscando atendimento da Procempa, quando houver problemas operacionais; IV. Incentivar e incrementar o uso da informática na prática de ensino; V. Manter o salto qualitativo em Educação propiciado pelo uso cada vez mais elaborado e pertinente da tecnologia da informação; VI. Oferecer aos alunos um espaço para construção do conhecimento, pesquisa e uso de tecnologia que demanda recursos cognitivos e linguísticos elaborados; VII. Promover o protagonismo juvenil, oferecendo aos adolescentes um espaço alternativo de vivências positivas, através do Projeto Amigos da Escola, já existente na escola. VIII. Garantir, no Núcleo de Informática, espaços de pesquisa e divulgação de tecnologia aos docentes e funcionários da escola. IX. Fornecer indicações de materiais e recursos disponíveis na WEB para enriquecer o trabalho de sala de aula. SUBSEÇÃO IV DA BIBLIOTECA Art. 43 - A Biblioteca é atendida por professores da escola, com aprovação de projeto de trabalho pelo coletivo de professores, ao final de cada ano letivo.
  • 25. 25 Parágrafo único: No caso de não haver disputa de projetos nos setores que preveem essa modalidade, será realizada apenas uma reunião do coletivo para referendar a continuidade de projeto aprovado anteriormente. Art. 44 – São atribuições da Biblioteca: I. Planejar e executar as atividades de biblioteca que incluem:  organização permanente do acervo;  atendimento semanal para todas as turmas da Escola (troca de livros);  criação e execução de Horas do Conto (mensal) para todas as turmas;  viabilização de pesquisas para alunos, professores e comunidade. II. divulgar a Biblioteca como fonte de leitura e informação; III. buscar informações e demais materiais bibliográficos a fim de atualizar e aprimorar a prática pedagógica; IV. estabelecer parcerias permanentes com a Coordenação Cultural na execução de eventos. Parágrafo Único: As funções de Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Secretária, Auxiliar de Secretaria, Coordenador Cultural, Coordenador de turno, Coordenador de Projetos Extracurriculares, Bibliotecárias são exercidas por professores concursados da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre, TÍTULO II DOS NÍVEIS E DAS ETAPAS DE EDUCAÇÃO E ENSINO SEÇÃO I DOS FINS E OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 45 - Nos termos do Art. 32 da LDB no. 9.394/96, são os seguintes os objetivos do Ensino Fundamental:
  • 26. 26 I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. SEÇÃO II DOS CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES Art. 46 - O Ensino Fundamental será organizado em Ciclos de Formação e Totalidades do Conhecimento, conforme segue, e os currículos serão organizados de acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Componentes Curriculares - Parte Diversificada. I. 1º Ciclo - (A10, A20, A30) dos 6 aos 8 anos e 11 meses (aproximadamente) A base curricular tem como ponto de partida o educando em uma dimensão globalizadora, ampliando e organizando as experiências rumo à apropriação do conhecimento historicamente acumulado, numa perspectiva interdisciplinar. Este ciclo prevê um professor referência, um professor volante, um professor de Arte educação e um professor de Educação Física. II. 2º Ciclo - (B10, B20, B30) dos 9 aos 11 anos e 11 meses (aproximadamente) A base curricular em B10 e B20 é desenvolvida na forma de áreas do conhecimento, nas quais as diversas formas de Expressão, as Ciências Físicas
  • 27. 27 e Naturais, Sócio-históricas e a Educação Matemática interagem no processo de construção e apropriação do conhecimento, a fim de possibilitar que o aluno se perceba enquanto sujeito histórico-social. Nos dois primeiros anos deste ciclo são previstos pelo menos um professor referência, um professor volante, um professor de Arte Educação, um professor de Educação Física e um professor de Língua Estrangeira. Nas turmas de B30 a base curricular, prevê um professor para cada área do currículo e um professor volante, conforme CME Parecer 030/2010. III. 3º Ciclo - (C10, C20, C30) dos 12 aos 14 anos e 11 meses (aproximadamente) A base curricular deste ciclo é organizada por áreas e por relações interdisciplinares. Este ciclo prevê um professor para cada área do currículo e um professor volante, seguindo as orientações da mantenedora. IV. EJA As totalidades de conhecimento 1, 2, e 3 correspondem ao processo de alfabetização. As turmas são atendidas por um professor (a) referência e professores especializados de acordo com os projetos e demandas (Educação Física, Artes Visuais, Musicais e Cênicas) As totalidades de conhecimento 4, 5 e 6 abrangem todas as disciplinas do currículo: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências Físicas e Biológicas, Língua Estrangeira, Educação Física e Artes Visuais, Musicais e Cênicas ( com um professor(a) para cada Área do Conhecimento), com exceção de turmas com projetos diferenciados, onde as áreas do conhecimento serão desenvolvidas por um professor referência, com professores especializados de acordo com as demandas.
  • 28. 28 BASES CURRICULARES Base Curricular do I Ciclo: I CICLO ORGANIZAÇÃO COM DIMENSÃO GLOBALIZADA CH SEMANAL DO CICLO (a) EXPRESSÃO (b) Língua Portuguesa Educação Física 2 Arte Educação 2 CIENCIAS FÍSICAS, QUIMICAS E BIOLÓGICAS Ciências CIÊNCIAS SÓCIO-HISTÓRICAS Estudos Sociais LÓGICO-MATEMÁTICA Matemática Total: 23 períodos semanais Base curricular do II Ciclo: II CICLO ORGANIZAÇAO COM DIMENSÃO INTERDISCIPLINAR CH SEMANAL DO CICLO EXPRESSÃO Língua Portuguesa e Literatura 5 Educação Física 2 Arte Educação 2 Língua e Cultura Estrangeira Moderna 2 CIENCIAS FÍSICAS, QUIMICAS E BIOLÓGICAS Ciências 4 CIÊNCIAS SÓCIO-HISTORICAS Historia e Geografia 4 LÓGICO-MATEMÁTICA Matemática 4 Total: 23 períodos semanais
  • 29. 29 Base curricular do III Ciclo: III CICLO ÁREAS COM DIMENSÃO INTERDISCIPLINAR CH SEMANAL DO CICLO Língua Portuguesa e Literatura 3 Educação Física* 3 Arte Educação 3 Língua e Cultura Estrangeira Moderna 2 CIENCIAS FÍSICAS, QUIMICAS E BIOLÓGICAS Ciências 3 CIÊNCIAS SÓCIO-HISTORICAS Historia 3 Geografia 3 Filosofia 2 LÓGICO-MATEMÁTICA Matemática 3 *2 períodos de Educação Física no turno inverso Total: 25 períodos semanais Base Curricular da EJA – Totalidades Iniciais EJA – Totalidades Iniciais T1, T2, T3 ORGANIZAÇÃO COM DIMENSÃO GLOBALIZADA CH SEMANAL DO CICLO EXPRESSÃO (b) Língua Portuguesa Educação Física 1 Arte Educação 1 CIENCIAS FÍSICAS, QUIMICAS E BIOLÓGICAS Ciências CIÊNCIAS SÓCIO-HISTÓRICAS História Geografia LÓGICO-MATEMÁTICA Matemática Total: 8 blocos semanais presenciais Base curricular da EJA – Totalidades Finais
  • 30. 30 EJA – Totalidades Finais T4, T5, T6 ORGANIZAÇAO COM DIMENSÃO INTERDISCIPLINAR CH SEMANAL DO CICLO EXPRESSÃO (b) Língua Portuguesa e Literatura 1 Educação Física 1 Arte Educação 1 Língua e Cultura Estrangeira Moderna 1 CIENCIAS FÍSICAS, QUIMICAS E BIOLÓGICAS Ciências 1 CIÊNCIAS SÓCIO-HISTORICAS Historia 1 Geografia 1 LÓGICO-MATEMÁTICA Matemática 1 Total: 8 blocos presenciais §1º - A parte diversificada do currículo segue os referenciais - Temas Transversais - contidos nos PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e é utilizada para contextualizar, sempre que possível, os conteúdos das disciplinas da base nacional comum. §2º - As bases curriculares poderão sofrer adequações conforme as necessidades da escola e orientações da mantenedora, observada a legislação vigente. §4º - Educação Ambiental perpassa todas as áreas do conhecimento, conforme prevê a Lei 9795/99, além de trabalhos específicos desenvolvidos no LIAU (Laboratório de Inteligência do Ambiente Urbano - projeto existente na RME desde 2000). §3º - É garantido o trabalho de Educação Física e Arte Educação nos três ciclos e Totalidades, por professores com formação específica na área; §6º - Orientação Sexual perpassa o conjunto de componentes da base curricular, conforme Legislação vigente; §7º - Arte Educação e Língua e Cultura Estrangeira Moderna serão ofertadas, em suas modalidades (cênica, musical, visual / inglês, francês, espanhol), conforme recursos humanos disponíveis na escola e na Rede;
  • 31. 31 §8º - O Ensino Religioso, de oferta obrigatória e de caráter facultativo ao aluno, é ministrado de acordo com o previsto no Art. 33, Parágrafo segundo, da LDB no. 9.394/96 e Resolução do CME/POA nº 010/2010, de 8 de julho de 2010. SEÇÃO III DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Art. 47 - A proposta pedagógica da EMEF Chico Mendes leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96, a lei 10.639/03, que altera a LDB, tornando obrigatório o estudo da História e Cultura Afro- brasileiras e Africana, a lei 11.645/08, que inclui o estudo da História e Cultura Indígena, a Constituição Brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente, o disposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais , nas Diretrizes Curriculares do CNE , nas deliberações do Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre, na Lei Municipal11.560/2014, que institui o ensino dos Direitos Humanos no Ensino Fundamental e Médio e nos Referenciais Curriculares da SMED. Art. 48 - No Ensino Fundamental, a proposta pedagógica da Escola privilegia o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social. Art. 49 – A EMEF Chico Mendes adota a concepção sócio-interacionista como referencial teórico norteador do trabalho com os alunos, tendo o professor como mediador do conhecimento e os projetos de trabalho como um processo baseado em aprendizagens significativas, relacionando temas, fontes e procedimentos que possibilitem a descoberta de novos significados para os conhecimentos adquiridos. Art. 50 - A proposta pedagógica discriminada será desenvolvida e revista, sempre que se julgar necessário, pela equipe escolar, durante as atividades de planejamento e replanejamento, previstas no calendário escolar.
  • 32. 32 SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO Art. 51 - A avaliação é uma atitude constante em todo trabalho planejado. É a constatação da correspondência entre a proposta de trabalho e sua consecução. Art. 52 - No Ensino Fundamental, a avaliação do aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificação das aprendizagens qualitativa e quantitativa, com a preponderância do aspecto qualitativo sobre o aspecto quantitativo. Art. 53 - Os resultados da aprendizagem são aferidos através de avaliação sistemática e contínua dos trabalhos, pesquisas, experiências, exercícios, leituras e provas. § 1º - As avaliações são trimestrais, expressas através de ficha de avaliação do aluno, contendo parte objetiva e parecer descritivo, conforme orientação da mantenedora. § 2º - Os conceitos utilizados para avaliação dos objetivos são expressos através dos códigos: A (atingiu); EC (em construção); N (não atingiu) e NA (não avaliado). § 3º - Os alunos de inclusão recebem um parecer descritivo, acompanhando a Ficha de Avaliação, para tornar possível o relato de sua trajetória na escola, e são avaliados pelas aprendizagens nas diferentes áreas. Art. 54 - A avaliação na Educação de Jovens e Adultos, em consonância com a organização do ensino, dá-se ao longo do ano escolar assegurada a possibilidade de avanço em qualquer época do ano, conforme Resolução 009/09 do CME.
  • 33. 33 § 1º Cabe à escola deliberar sobre exceções relativas à certificação de jovens e adultos com escolaridade e conhecimentos formais, bem como daqueles com saberes construídos tanto nas práticas sociais quanto no mundo do trabalho, por meio de Conselho de Classe, realizado com a participação da equipe diretiva e devidamente registrado em ata. § 2º As atas finais da EJA recebem os seguintes conceitos A (avanço) e P (permanência). Art. 55 - São objetivos da avaliação: I. acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem do aluno; II. verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas; III. avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos; IV. detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado; V. repensar novas estratégias de trabalho em classe. Art. 56 - São instrumentos de avaliação: I. todo trabalho realizado com o aluno é em potencial um instrumento de avaliação; II. provas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de forma clara e inteligível; III. a auto avaliação e a avaliação formativa; Art. 57 - O sistema de avaliação compreende os critérios de: I. avaliação do aproveitamento escolar; II. apuração de freqüência; III. análise do material avaliativo do aluno ao término de cada trimestre. Art. 58 - No Conselho de Classe do 3º trimestre é encaminhada a progressão ou manutenção do aluno pelo coletivo de professores da turma.
  • 34. 34 SEÇÃO V DOS CONSELHOS DE CLASSE Art. 59 - A periodicidade das reuniões dos Conselhos de Classe é trimestral e as datas são definidas no calendário escolar do ano letivo. Ocorrem nos três ciclos com a mesma formatação, constando de: a) Pré-conselho, organizado pelo SOE com alunos; b) Conselho de Classe Participativo; c) Perfil da turma; d) Encaminhamentos necessários para atender às demandas de alunos com necessidades, tanto de aprendizagem, quanto de questões orgânicas ou emocionais; e) Parecer descritivo do aluno, envolvendo sua construção nas áreas do conhecimento e aspectos sócio-afetivos, com periodicidade trimestral; f) Auto-avaliação do aluno; g) Coletânea de trabalhos do aluno, evidenciando sua trajetória no decorrer do ano; h) Entrega de avaliação às famílias. Art. 60 - Compete ao coletivo da escola, a partir do Conselho de Classe, mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes, com vistas a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos. Art. 61 - No último trimestre são realizados Conselhos por ano-ciclo, com o objetivo de compor as turmas para o ano seguinte, com a indicação de apoio educativo e atividades complementares necessárias ao educando, bem como manutenções e turmas de progressão. SEÇÃO VI DA RECUPERAÇÃO Art. 62 - O aluno com aproveitamento insuficiente é submetido a estudos de recuperação. Art. 63 - Os estudos de recuperação são realizados ao longo do ano letivo,
  • 35. 35 através da revisão e retomada dos conteúdos desenvolvidos, e, quando necessário, são ofertadas atividades escolares complementares, como Laboratório de Aprendizagem, trabalho com o professor volante, e outros espaços suplementares implementados na escola com esse fim, orientados pelo professor referência, com programação estabelecida pela coordenação pedagógica. Art. 64 - Os períodos de recuperação precedem os períodos das avaliações trimestrais e finais. Seus resultados, feitos no decorrer do ano letivo, integram a avaliação do trimestre em curso. Art. 65 - A Escola assegura ao aluno com aproveitamento insuficiente, estudos de recuperação antes do fechamento da última síntese de avaliação. SEÇÃO VII DA PROGRESSÃO Art. 66 - A progressão no primeiro ciclo do ensino fundamental dar-se-á conforme legislação vigente (CME Parecer 011/2011). Art. 67 - A verificação do rendimento escolar, a partir do 3º ano do Primeiro Ciclo, decorre da avaliação do aproveitamento do aluno durante o ciclo e apuração da assiduidade anual. Art. 68 - É considerado promovido para o ano subsequente ou concluinte do ano ciclo, o aluno que obtém frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento satisfatório. Parágrafo único - A escola pode oferecer atividades complementares para os casos de infrequência aos alunos que tenham ultrapassado o limite legal de 25% de faltas ao longo do ano letivo, a partir da data da matrícula. As atividades complementares têm como objetivo a compensação de estudos, oferecidos de forma presencial, realizadas dentro do mesmo ano letivo, conforme Resolução nº 233/1997 - Art 6º - CEE-RS
  • 36. 36 Art. 69 - A promoção nos componentes Educação Física e Ensino Religioso decorrerão da apuração de assiduidade. Art. 70 - Os alunos progridem ao ano seguinte com as seguintes indicações: P (Progressão), M (Mantido) ou MF (Mantido por faltas), conforme orientação da Mantenedora. Art.71 - Pela avaliação do coletivo de professores, a escola mantém como documentação interna, para registro do histórico da escolaridade do aluno, os documentos abaixo: a) PPDA- Progressão com Plano Didático de Apoio- quando o aluno avança, mas necessita ser acompanhado com mais atenção no avanço de conhecimento de determinada área. São especificadas as dificuldades e as intervenções já realizadas, acompanhadas de materiais do aluno. O aluno inicia o ano seguinte com proposta de trabalho diferenciada, voltada aos aspectos apontados no ano anterior. b) PSAE- Progressão sujeita à avaliação especializada- quando o aluno avança, mas necessita uma investigação mais aprofundada a respeito de outras dificuldades, além das questões de conhecimento, como questões ligadas à saúde física e/ou emocional. SEÇÃO VIII DA MANUTENÇÃO Art. 72 - Serão considerados mantidos: I. Os alunos que não apresentarem assiduidade compatível a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas dadas e total de dias letivos previstos pela legislação educacional em vigor e no Calendário Escolar do ano, independentemente do rendimento escolar, em qualquer ano ciclo.
  • 37. 37 II. Os alunos que apresentarem rendimento escolar incompatível com o previsto para o final de cada ciclo, apesar de submetidos às atividades de recuperação e independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação educacional em vigor, excetuando-se os dois primeiros anos do Primeiro Ciclo. III. Os alunos que apresentarem rendimento escolar com defasagens severas em relação ao ano ciclo que frequentam, sendo considerados casos de exceção, necessitando registro de dossiê e avaliação da família, além de submetidos às atividades de recuperação e independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação educacional, excetuando-se os dois primeiros anos do Primeiro Ciclo. SEÇÃO IX DA FREQUÊNCIA Art. 73 - É obrigatória a frequência às aulas previstas no calendário escolar anual, com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas, nos termos da LDB. Nº 9.394/96. Art. 74 - As presenças e ausências dos alunos às atividades escolares são registradas pelos professores nos cadernos de chamada. Art. 75 - Ao aluno incapacitado de presença às aulas ,conforme resolução nº 230/97 do CEE/RS aplica-se regime de exercícios domiciliares. Art. 76 - É vedado o abono de falta às atividades escolares, salvo nos casos expressos na legislação vigente. Art. 77 - Os dados relativos à apuração de assiduidade devem ser comunicados ao aluno e ao pai ou responsável, após cada trimestre de avaliação.
  • 38. 38 SUBSEÇÃO I DA FREQUÊNCIA E AFASTAMENTO COMBINADO NA EJA Art. 78 - Entende-se por afastamento combinado a saída do aluno da escola por tempo determinado e acordado com a mesma, mediante justificativa, em um termo de compromisso. O prazo máximo de afastamento deve ser acordado entre a Coordenação Pedagógica da escola e o aluno. Caso o aluno não retorne no tempo previsto, deverá a escola iniciar movimentos de busca daquele. Art. 79 - A modalidade de frequência na EJA é de 80% de aulas presenciais e 20% de estudos não presenciais. SEÇÃO X DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO SUB SEÇÃO I DA CLASSIFICAÇÃO Art. 80 - A classificação ocorre, exceto no primeiro ano do EF, nos seguintes casos: I. por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano ciclo anterior, na escola; II. por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; III. independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição no ano ciclo adequado, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. Art. 81 - A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outros estabelecimentos, é realizada da seguinte forma: I. Inicialmente, o responsável pelo aluno deve indicar o ano em que pretende a matrícula, através de requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com a idade;
  • 39. 39 II. São realizadas avaliações da base nacional comum, com conteúdo do ano imediatamente anterior ao pretendido e uma redação em língua portuguesa, com instrumentos explicitados na proposta pedagógica da Escola; III. O aluno é avaliado por uma comissão de professores ou especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano pretendido; IV. A ata de classificação é assinada por: Secretária, comissão dos professores ou especialistas e pelo Diretor da Escola. Art. 82 - A enturmação da EJA ocorre por equivalência de séries ou anos cursados, à exceção da T1. a) T1 – alunos não alfabetizados; b) T2 – alunos de 2ª série ou 3º ano; c) T3 – alunos de 3ª e 4ª séries ou 4º e 5º anos; d) T4 – alunos de 5ª e 6ª séries ou 6º e 7ºanos; e) T5 – alunos de 7º série ou 8º ano; f) T6 – alunos de 8ª série ou 9º ano SUB SEÇÃO II DA RECLASSIFICAÇÃO Art. 83 - A Escola pode reclassificar para outro ano ciclo alunos vindos de outras escolas durante o ano, com base na idade, na competência ou maturidade, preferencialmente antes da conclusão do 1º trimestre, ou a qualquer tempo. Parágrafo Único - O processo de reclassificação de alunos vindos de outra escola dá-se da seguinte forma: I. são realizadas avaliações da base nacional comum com conteúdo do ano
  • 40. 40 II. o aluno é avaliado por uma comissão de professores ou especialistas, para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar o ano pretendido; III. a ata de reclassificação é assinada por: Secretária, comissão de professores ou especialistas e Diretor da Escola. TÍTULO III DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA Art. 84 - Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Ensino Fundamental terão um mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, organizados no ensino de nove anos, conforme legislação. Parágrafo Único - Serão elaborados anualmente, dentro dos prazos previstos na legislação, calendário escolar e planos de estudos, a serem levados à homologação pela autoridade supervisora e incorporados ao Plano Anual. Art. 85 - Para a EJA, a escola oferece 200 dias letivos, não atrelados ao ano civil, em função da estrutura dinâmica da EJA e das suas especificidades, sendo: I. quatro dias de atividades presenciais semanais; II. 20% da carga horária com atividades não presenciais planejadas ou oficinas oferecidas na escola no dia da reunião dos professores; III. atividades extraclasse; IV. um turno de reunião semanal que inclua planejamento e formação contínua e sistemática.
  • 41. 41 CAPÍTULO II MATRÍCULAS Art. 86 - É condição para matrícula do aluno a concordância expressa do mesmo, se maior, ou dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, com as regras de convivência, apresentadas na matrícula com cópia às famílias,. expressas neste Regimento Escolar e com a proposta pedagógica da Escola, Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no "caput" deste Artigo, a Escola, por sua Direção ou por representante legal da Mantenedora obriga- se a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento. Art. 87 - A matrícula é efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio aluno, se maior de idade, e a entrega da documentação exigida em cada caso. Art. 88 - A matricula é efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação em vigor, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente pela Secretaria de Educação. Art. 89 -Compete ao SOP definir as situações extraordinárias de matrículas após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso. SEÇÃO I CRITÉRIOS DE MATRÍCULA E ENTURMAÇÃO NA EJA Art. 90 - Para critérios de matrícula na EJA, mantém-se os seguintes critérios: a) Prioriza-se o aluno em ordem decrescente de idade. b) Prioriza-se alunos trabalhadores.
  • 42. 42 SEÇÃO II ACESSO A QUALQUER TEMPO NA EJA Art. 91 - O acesso à Educação de Jovens e Adultos está garantido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 23 de dezembro de 1996. Art. 92 - A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. § 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. A escola, em sua função educativa, incentivará jovens e adultos da comunidade a buscarem na EJA a continuidade de estudos interrompidos ou não efetuados na idade regular. CAPÍTULO III DAS TRANSFERÊNCIAS Art. 93 - As transferências são efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existência de vagas . Art. 94 - Os alunos recebidos por transferência estão sujeitos ao processo de classificação, nos termos previstos nos Art. 80 e Art. 81 do presente Regimento Escolar.
  • 43. 43 CAPÍTULO IV DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Art. 95 - A Escola expede documentos escolares nos termos e de acordo com a legislação educacional vigente. SEÇÃO I DA EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES Art. 96 - São expedidos históricos escolares discriminando o rendimento escolar em cada componente curricular e de cada ano, nos termos previstos pela legislação educacional em vigor. SEÇÃO II DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS Art. 97 - Aos alunos aprovados no 9º. ano do Ensino Fundamental é conferido o Histórico de Conclusão do Ensino Fundamental. Art. 98 - A certificação na EJA é expedida aos jovens e adultos que apresentarem nível de estudos satisfatórios e quando tenham cursado, no mínimo, 1600 horas do total previsto para a etapa final de ensino fundamental. Cabe à escola deliberar sobre exceções relativas à certificação de jovens e adultos com escolaridade e conhecimentos formais, por meio de Conselho de Classe, realizado com a participação da equipe diretiva e devidamente registrado em ata. Art. 99 - Será garantida a Terminalidade Específica, através de Certificação Diferenciada de estudos correspondente à conclusão de etapa/modalidade da Educação Básica, expedida pela unidade escolar, a estudantes que apresentem deficiência intelectual, deficiência múltipla ou transtorno global do desenvolvimento e que, durante sua trajetória escolar, demandem apoios contínuos no processo ensino-aprendizagem e não terem se apropriado das
  • 44. 44 competências e habilidades básicas previstas nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. CAPÍTULO V DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 100 - O calendário escolar é elaborado pelo coletivo da escola, sujeito à votação em Assembleia, de acordo com as disposições contidas nas orientações da SMED, respeitando a legislação em vigor e incorporado, anualmente, ao Plano Anual. Art. 101 - O início do ano escolar é fixado pela SMED. Art. 102 - são destinados, no calendário, períodos para o planejamento e a formação contínua dos segmentos, através de: a) reuniões semanais por ciclo, ano-ciclo e EJA; b) reuniões gerais administrativas; c) reuniões periódicas com os demais segmentos (representantes de turma, alunos, funcionários, pais e setores de apoio) d) participação dos trabalhadores em educação nos espaços de formação oferecidos pela mantenedora e/ou pela escola. CAPÍTULO VI DA CARGA HORÁRIA Art. 103 - O horário de atendimento aos alunos, para o I, II e III Ciclos, está organizado em 5 períodos de 50 minutos diários com intervalo de 20 minutos de recreio. Art. 104 - Nas quintas feiras, atendendo orientações da Mantenedora, ocorre reunião pedagógica. Art. 105 - A EJA atende das 18h30 às 22h30, com intervalo de 20 minutos.
  • 45. 45 TÍTULO IV DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 106 - O Corpo Docente é constituído pelo conjunto de Professores concursados e habilitados, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis segundo a legislação em vigor. Art. 107 - Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão, ainda, as seguintes atribuições: I. participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da Escola; II. elaborar e executar o planejamento referente à regência de classe e atividades afins; III. realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico; IV. executar atividades de recuperação dos alunos; V. participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pela Escola; executar e manter atualizados os registros escolares relativos às suas atividades específicas e fornecer informações sobre as mesmas, conforme normas internas estabelecidas; VI. participar dos Conselhos de Classe; VII. participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos pela Escola e pela Mantenedora, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional; Art. 108 - Constituem deveres do corpo docente, observado o Art.13 da LDB - Lei nº 9.394/96: I. observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar; II. planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere a objetivos, conteúdos, técnicas e proposta pedagógica;
  • 46. 46 III. zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar; IV. manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a Direção e/ou SOP; V. participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; VI. participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Anual, conforme Resolução 006/2003 do CME; VII. elaborar e executar planejamento referente à regência de classe e atividades afins; VIII. participar das reuniões pedagógicas; IX. conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola; X. manter em dia a escrituração escolar nos cadernos de chamada e registros junto ao SOE, retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais, à Coordenação e Direção; XI. avisar, com antecedência, a Direção da Escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho; XII. evitar atrasos; XIII. apresentar-se convenientemente trajado; XIV. levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula, evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na secretaria; XV. ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação; XVI. perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem; XVII. buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos; XVIII. participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional; XIX. participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;
  • 47. 47 XX. preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão. Art. 109 - É vedado ao Professor: I. reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros de alunos sob sua responsabilidade; II. fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção; III. atender, durante as aulas, pessoas estranhas, bem como telefonemas, a não ser em casos de extrema excepcionalidade; IV. usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo; V. fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias causadoras de dependência, no recinto escolar, conforme legislação municipal vigente. Art. 110 - Para os Professores que incorrem em transgressões ao disposto no presente Regimento, são impostas, pela Direção, consultada a Mantenedora, as sanções previstas neste regimento, conforme Lei Complementar 133/85. Art. 111 - São as seguintes as sanções passíveis de imposição aos docentes, esgotadas todas as possibilidades de conciliação: I - advertência verbal; II – advertência escrita; III– aplicação do Estatuto do Servidor Municipal conforme LC 133/85. Art. 112 - A todos é assegurado amplo direito de defesa em relação às sanções impostas.
  • 48. 48 CAPÍTULO II DOS ALUNOS Art. 113 - o corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados na Escola. Art. 114 - São deveres dos alunos: I. participar de todos os trabalhos escolares, frequentando pontualmente as aulas; II. acatar a autoridade do Diretor, professores e demais funcionários da Escola; III. tratar os colegas com cordialidade e respeito; IV. colaborar com a Direção da Escola na conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo. Art. 115 - São direitos dos alunos: I. ser respeitado em sua individualidade; II. receber a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivo da Escola, nos termos deste Regimento Escolar; III. ter assegurado todos os direitos como pessoa; IV. ser considerado e valorizado na sua individualidade sem comparações ou preferências; V. ser orientado em suas dificuldades; VI. usufruir de ambiente que possibilite o aprendizado; VII. desenvolver sua criatividade; VIII. ser ouvido em suas queixas ou reclamações; IX. ser atendido em suas dificuldades de aprendizado; X. ter seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados; XI. participar das atividades de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;
  • 49. 49 XII. impetrar recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação final. Art. 116 - Aos alunos que descumprirem as regras ou cometerem transgressões, esgotadas todas as medidas de conciliação, tais como: advertência e repreensão verbal; advertência, repreensão e comunicação do ocorrido, por escrito, aos pais; convocação da presença dos pais ou responsáveis para assinatura de termo de compromisso, aplica-se as seguintes sanções: I – afastamento de todas as atividades da Escola por período combinado, com orientação para a realização de estudos à distância; II - transferência programada junto à Mantenedora. §1º - A aplicação de sanções é individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo da Equipe Diretiva a responsabilidade pela análise dos fatos e aplicação de sanções e, se necessário, consulta ao Conselho Escolar. §2º - É garantido ao aluno, por seu intermédio, ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção da Escola bem como amplo direito de defesa. §3º- Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro da Escola, é objeto de reparação, independentemente das sanções disciplinares. CAPÍTULO III DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO Art. 117 - Tendo em vista os objetivos do Ensino fundamental - formar cidadãos, fornecendo, ainda, conteúdos e habilidades que propiciem a sua melhor inserção na sociedade – a EMEF Chico Mendes prestará a seus alunos toda a assistência educativa necessária para a sua consecução, buscando parcerias previstas em lei.
  • 50. 50 CAPÍTULO IV DO GRÊMIO ESTUDANTIL Art. 118 – A EMEF Chico Mendes incentiva seus alunos a constituírem um Grêmio Estudantil, como organismo de representação de suas aspirações, instrumento de aprimoramento da cidadania e canal de comunicação com a Direção da Escola, colaborando, inclusive, com recursos materiais e físicos para sua implantação e manutenção. CAPÍTULO V DOS PAIS Art. 119 - Aos pais de alunos cabe colaborar com a Escola para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada nível ou ano dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola. Art. 120 - São direitos dos pais: I - participar da proposta pedagógica da Escola, dos projetos e planos de trabalho, da elaboração do Plano Político Pedagógico e do Regimento Escolar; II – ser esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informados das avaliações por estes obtidas; III - ser atendidos pelos professores e diretoria ou representante da Mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades. Art. 121 - São deveres dos pais: I - zelar, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar; II – comparecer às reuniões convocadas pela Escola para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida escolar dos alunos; III - comunicar à Escola a ocorrência de moléstia contagiosa em família, que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar;
  • 51. 51 IV – participar das atividades escolares, votação de calendário escolar e fazer-se representar como segmento da comunidade escolar. CAPÍTULO VI DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO Art. 122 - O pessoal técnico, administrativo e de apoio conta com elementos contratados pela Mantenedora em número necessário para o desempenho das funções de Estagiários de Informática, Estagiários de Inclusão, Estagiários de Ensino Fundamental, Guarda Municipal, Técnico em Nutrição, funcionários da cozinha e da limpeza do ambiente escolar. Art. 123 - As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio estão previstas na legislação específica. Art. 124 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, é assegurado ao pessoal técnico-administrativo o seguinte: I. direito à realização humana e profissional; II. ser tratado com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuação profissional; III. usufruir de local e condições de trabalho dignos e em condições de seu melhor exercício; IV. ter suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior (Diretor ou seu substituto) e atendidas no que couber; V. usufruir do direito de recorrer de penalidades a eles impostas; VI. ter viabilizadas condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho ou fora dele, através de iniciativas da Escola. Art. 125 – Caberá ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, além do que for previsto em legislação própria, os seguintes deveres:
  • 52. 52 I. Assumir, integralmente, atribuições, responsabilidades e deveres decorrentes de suas funções e direitos; II. cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de permanência na Escola; III. atender os alunos com cordialidade e respeito, bem como aos demais profissionais da escola. Art. 126- São deveres do pessoal de limpeza, segurança e manutenção: I. acompanhar a entrada e saída dos alunos, quando solicitado; II. auxiliar na preparação do ambiente para os eventos; III. manter a limpeza e a ordem nas dependências da Escola; IV. cuidar e preservar os recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atendendo e resolvendo problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia; V. executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências, conforme forem atribuídos; VI. zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral; VII. verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso adequado da iluminação, energia elétrica e água, bem como os equipamentos correlatos; VIII. executar os demais serviços relacionados com a função e a critério da Direção. Art. 127 - Ao pessoal técnico, administrativo e de apoio da Escola, quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, caberão as penas disciplinares previstas na legislação trabalhista, esgotados todos os meios informais de conciliação. Parágrafo único - A toda e qualquer penalidade caberá, ao infrator, ampla defesa e recurso às instâncias competentes.
  • 53. 53 SEÇAO I DO SETOR DE NUTRIÇÃO Art. 128 - O Setor de Nutrição da SMED, presente nas escolas através das equipes de nutrição (técnicas ou estagiárias, cozinheiras, auxiliares e nutricionistas que assessoram), tem por objetivo a formação de hábitos de alimentação saudáveis nas Comunidades Escolares. Art. 129 - São atribuições do setor de Nutrição: I. preparar e servir os alimentos de acordo com as orientações do Setor de Nutrição da SMED II. controlar o estoque de alimentos através do registro de entrada e saída de produtos, bem como estar atento a conservação e validade dos mesmos; III. comunicar com a devida antecedência a necessidade de reposição dos produtos alimentícios; IV. zelar pela qualidade da alimentação; V. participar de momentos de capacitação; VI. participar das atividades que envolvam o setor de Nutrição e a comunidade escolar. VII. estimular a formação de hábitos saudáveis de alimentação através de ações educativas na escola SEÇAO II DA GUARDA MUNICIPAL Art. 130 - A Guarda Municipal tem por objetivo central fazer com que o guarda seja cada vez mais um agente a serviço da população, tanto no que se refere à segurança urbana, como na prestação dos serviços da Prefeitura. No processo de formação e qualificação profissional, constam do currículo áreas como, direitos humanos, sociologia da violência., mediação de conflitos, treinamento para uso de armas, defesa pessoal, uso de bastão e rádio
  • 54. 54 Art. 131 – São atribuições da Guarda (conforme Lei Municipal nº 6309/88): I. Exercer vigilância em locais previamente determinados; II. Conduzir veículos oficiais quando em serviços de vigilância; III. Realizar rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda; IV. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; V. Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; VI. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; VII. Responder a chamadas telefônicas e anotar recados; VIII. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; IX. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; X. Exercer tarefas afins. TÍTULO V DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 132 - Os recursos financeiros para manutenção da EMEF Chico Mendes vêm de duas fontes: Prefeitura Municipal de Porto Alegre e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 133 - Os recursos provenientes da PMPA chegam à escola bimestralmente. O valor total é definido pela mantenedora de acordo com o número de alunos atendidos e é dividido em 6 bimestres, assim distribuídos: a) PAR – Manutenção geral da Escola; b) PAR/SIR – Aquisição de material e serviços para uso na Sala de Integração e Recursos;
  • 55. 55 c) PAR/Cidade Escola – Aquisição de material e serviços das oficinas aprovadas na Escola mediante Projeto Pedagógico aprovado pela mantenedora. d) PAR/outros: Entrelaçamentos Culturais, etc. e) OP – CIDADE: Devido à parceria da escola com o movimento comunitário, inserida nas instâncias de decisão do mesmo, algumas obras maiores têm suas verbas oriundas dos recursos destinados às demandas do ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA CIDADE, na região; f) Verbas emergenciais: conforme demanda e justificativa junto à Mantenedora. Art. 134 - Os recursos provenientes do FNDE correspondem a Programas Federais nos quais a Escola se habilita, via cadastro: a) PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola: visa investir na melhoria da qualidade de ensino, em geral. b) PDDE/Ed. Integral b.1. Mais Educação - Valor referente ao nº de alunos atendidos nas oficinas, perfazendo um total de 7h diárias na Escola. (Turno Integral). Esse recurso prevê o pagamento de Oficineiros, além de material de consumo, serviços e permanente. b.2) FEFS – Escola Aberta aos finais de semana, visa atender a comunidade aos finais de semana, com atividades esportivas, de lazer, dentre outras, aos sábados. Esse recurso prevê o pagamento de Oficineiros, além de material de consumo, serviços e permanente. c) PDDE/Qualidade c.1. Programa “Atleta na Escola” visa fomentar o surgimento de novos talentos na área esportiva. Para tal recebe-se recursos destinados a esse fim. c.2. Programa Escola Sustentável – dá um suporte financeiro para concretização de ações que dizem respeito à questão ambiental. Parte de um trabalho em sala de aula, Conferência na Escola, Conferência Municipal e culmina em ações para a escola. d) PDDE/Mais Cultura – Objetiva oportunizar ações culturais a nossa clientela escolar. Desde a ida a cinemas, teatros, eventos pela cidade, também trazê-los até a escola. Incentivo a cultura e o exercício da cidadania. Art. 135 - Os recursos financeiros são geridos de forma democrática, por todos os segmentos do Conselho Escolar, que além de deliberar no que os recursos
  • 56. 56 serão aplicados, acompanha, fiscaliza sua execução e analisa a prestação de contas. Art. 136 - Para que os recursos sejam liberados a Escola deve observar os prazos e orientações legais para aplicação destes. TITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DOS CASOS OMISSOS Art. 137 - Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presente Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção, consultado o Conselho Escolar e a Mantenedora, e sempre nos termos da legislação de ensino e legislação geral vigentes no país e terão solução orientada pela Diretoria de Ensino ou órgão pertinente à questão. CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS Art. 138 - As alterações que se fizerem no presente Regimento Escolar serão submetidas à homologação pela autoridade supervisora e passarão a vigorar no ano letivo seguinte ao da alteração, após aprovado pelo CME, conforme Resolução 006/2003. Art. 139 - Incorporam-se a este Regimento, automaticamente, as alterações que se fizerem necessárias e as disposições legais emanadas da legislação específica, após aprovação do órgão competente.
  • 57. 57 TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.. 140 - As instalações físicas da Escola serão ampliadas na medida das necessidades que surgirem, com a ampliação das matrículas e turmas, nos termos da legislação em vigor. Art. 141 - O presente Regimento Escolar, elaborado em três vias originais, num total de 59 (cinqüenta e nove) páginas, foi por mim lido e rubricado e, após homologado pela autoridade supervisora, entrará em vigor após aprovação pelo CME. Porto Alegre, 30 de março de 2014. ________________________________ Magda Dias e Silva Diretora Matrícula Autorização Nº 27/2011
  • 59. 59 Dimensões da escola Salas de aula 20 Sala de Direção 01 Quadra esportiva 02 Biblioteca 01 Sala de professores 01 Laboratório de Aprendizagem 01 Sala de Informática 01 Secretaria 01 Cozinha 01 Sala de SSE 01 Sala de SOE 01 Sala de SIR 01 Depósitos 02 Sala de Projetos 02 Almoxarifado 01 Sala Multimeios 01 Refeitório 01