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Práticas de Secretariado
Compete ao Secretário
Escolar:
I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SEED,
que regem o registro escolar do aluno e a vida legal deste estabelecimento de
ensino;
III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos
administrativos;
IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções
normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,
transferência e conclusão de curso;
VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados
às autoridades competentes;
VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de
forma a permitir, em qualquer época, a
verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da
autenticidade dos documentos escolares;
X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do
aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da
escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações
e orientações sobrea legislação vigente e a organização e funcionamento deste
estabelecimento de ensino, conforme disposiçõesdo Regimento Escolar;
XIV. zelar pelo uso adequado e conservaçãodos materiais e equipamentos da secretaria;
XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe comos
resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;
XVI. cumprir e fazer cumprir as obrigaçõesinerentes às atividades administrativasda
secretaria, quanto ao registroescolar do aluno referenteà documentação
comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial,
classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;
XVII. organizar o livro-pontode professorese funcionários, encaminhando ao setor
competente a sua freqüência, emformulário próprio;
XVIII. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na
secretaria desteestabelecimento;
XIX. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional
de sua função;
XX. organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular (CELEM,
Atividades Complementares no Contraturno – CAICs); (adequar conforme oferta do
estabelecimento)
XXI. fornecer dados estatísticos inerentesàs atividadesda secretaria escolar, quando
solicitado;
XXII participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XXIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionáriose
famílias;
XXIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho comseus colegas,
com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas
da sua função.
Fontes:
http://www.pgokennedy.seed.pr.gov.br/redeescola/escolas/25/2010/149/arquivos/File
/competeAdm.pdf
https://www.catho.com.br/buscar/curriculos/curriculo/11156712/

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  • 2. Compete ao Secretário Escolar: I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SEED, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal deste estabelecimento de ensino; III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos; IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada; V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares; X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado; XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
  • 3. XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobrea legislação vigente e a organização e funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme disposiçõesdo Regimento Escolar; XIV. zelar pelo uso adequado e conservaçãodos materiais e equipamentos da secretaria; XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe comos resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos; XVI. cumprir e fazer cumprir as obrigaçõesinerentes às atividades administrativasda secretaria, quanto ao registroescolar do aluno referenteà documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; XVII. organizar o livro-pontode professorese funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, emformulário próprio; XVIII. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria desteestabelecimento; XIX. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; XX. organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular (CELEM, Atividades Complementares no Contraturno – CAICs); (adequar conforme oferta do estabelecimento) XXI. fornecer dados estatísticos inerentesàs atividadesda secretaria escolar, quando solicitado; XXII participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; XXIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionáriose famílias; XXIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho comseus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XXV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função. Fontes: http://www.pgokennedy.seed.pr.gov.br/redeescola/escolas/25/2010/149/arquivos/File /competeAdm.pdf https://www.catho.com.br/buscar/curriculos/curriculo/11156712/