O documento trata de uma ação trabalhista movida por um sindicato contra a ULBRA de Porto Velho alegando atrasos constantes nos pagamentos dos salários dos funcionários. A juíza julga parcialmente procedente o pedido, determinando que valores sejam retidos na conta da ULBRA Porto Velho para pagamento de salários e gastos, com prestação de contas bimestral ao judiciário, e o excedente seja repassado à ULBRA de Canoas. A ré é condenada também a pagar os salários atrasados e honorários advoc
Este documento descreve um recurso inominado movido por Cassia Luiza Alves da Silva contra a decisão de primeira instância em processo contra a Via Varejo S/A. O recurso alega que (1) a autora deve receber indenização por danos morais pelo defeito no refrigerador e atendimento inadequado da ré, (2) o valor da indenização por danos morais deve ser maior do que o estabelecido anteriormente, e (3) a autora deve ser ressarcida pelo valor pago ou receber novo refrigerador.
Este documento trata de uma ação movida por quatro laboratórios médicos e clínicas de diagnóstico contra a Unimed Grande Florianópolis para restabelecer os vínculos contratuais após terem recebido comunicação de desinteresse na continuidade dos serviços prestados. O juiz concede em parte a antecipação dos efeitos da tutela, suspendendo os efeitos das comunicações de rescisão unilateral enquanto não observados os requisitos legais, mas nega determinar a proibição total de rescisão durante a
1) O sindicato apelou decisão que julgou improcedente o pagamento de horas extras por dias de aula remarcados para pontos facultativos;
2) O tribunal manteve a decisão sobre as horas extras, mas reconheceu a inconstitucionalidade do banco de horas instituído sem acordo coletivo;
3) Foi determinado o pagamento com acréscimo das horas extras acumuladas nesse período, nos últimos 5 anos.
O Governo do Estado tem prazo de 60 dias para regularizar a situação do Centro de Atendimento Socioeducativo de Lages e do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Lages. A decisão dos Desembargadores Rodrigo Cunha e Júlio César Knoll, que mantêma sentença de primeiro grau, atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina.
Acórdão TJSP - Citação - Manual de Direito CivilLuis Cascaldi
Em Acórdão proferido pelo TJSP foi citada a obra de minha autoria e de José Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Manual de direito Civil, 2º Edição, Editora Revista Dos Tribunais Ltda.
O documento trata de uma ação judicial movida por moradores contra uma empresa de energia devido a danos causados pela construção de uma hidrelétrica. O juiz concede liminar aos autores com base em provas documentais de que há risco real de desabamento da casa dos requerentes em razão de erosão causada pela usina.
Este documento resume uma decisão judicial sobre embargos de declaração apresentados por Ivo Narciso Cassol contra uma sentença anterior. O juiz rejeita os embargos, afirmando que (1) o prazo para contestação havia se encerrado em maio de 2014, (2) a defesa de outro réu em outubro de 2014 não reabriu o prazo de Cassol, e (3) a sentença original era clara em seus fundamentos.
Liminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobrasJosé Ripardo
Este documento é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que concede liminar à Petrobras suspendendo a exigibilidade de um crédito tributário de R$7 bilhões até o julgamento de recurso especial. A decisão alega que há razões jurídicas e econômicas para a concessão da liminar, como o risco de perecimento do direito e danos às atividades da Petrobras, e que a corte de origem já havia proferido decisões favoráveis à Petrobras no passado.
Este documento descreve um recurso inominado movido por Cassia Luiza Alves da Silva contra a decisão de primeira instância em processo contra a Via Varejo S/A. O recurso alega que (1) a autora deve receber indenização por danos morais pelo defeito no refrigerador e atendimento inadequado da ré, (2) o valor da indenização por danos morais deve ser maior do que o estabelecido anteriormente, e (3) a autora deve ser ressarcida pelo valor pago ou receber novo refrigerador.
Este documento trata de uma ação movida por quatro laboratórios médicos e clínicas de diagnóstico contra a Unimed Grande Florianópolis para restabelecer os vínculos contratuais após terem recebido comunicação de desinteresse na continuidade dos serviços prestados. O juiz concede em parte a antecipação dos efeitos da tutela, suspendendo os efeitos das comunicações de rescisão unilateral enquanto não observados os requisitos legais, mas nega determinar a proibição total de rescisão durante a
1) O sindicato apelou decisão que julgou improcedente o pagamento de horas extras por dias de aula remarcados para pontos facultativos;
2) O tribunal manteve a decisão sobre as horas extras, mas reconheceu a inconstitucionalidade do banco de horas instituído sem acordo coletivo;
3) Foi determinado o pagamento com acréscimo das horas extras acumuladas nesse período, nos últimos 5 anos.
O Governo do Estado tem prazo de 60 dias para regularizar a situação do Centro de Atendimento Socioeducativo de Lages e do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Lages. A decisão dos Desembargadores Rodrigo Cunha e Júlio César Knoll, que mantêma sentença de primeiro grau, atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina.
Acórdão TJSP - Citação - Manual de Direito CivilLuis Cascaldi
Em Acórdão proferido pelo TJSP foi citada a obra de minha autoria e de José Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Manual de direito Civil, 2º Edição, Editora Revista Dos Tribunais Ltda.
O documento trata de uma ação judicial movida por moradores contra uma empresa de energia devido a danos causados pela construção de uma hidrelétrica. O juiz concede liminar aos autores com base em provas documentais de que há risco real de desabamento da casa dos requerentes em razão de erosão causada pela usina.
Este documento resume uma decisão judicial sobre embargos de declaração apresentados por Ivo Narciso Cassol contra uma sentença anterior. O juiz rejeita os embargos, afirmando que (1) o prazo para contestação havia se encerrado em maio de 2014, (2) a defesa de outro réu em outubro de 2014 não reabriu o prazo de Cassol, e (3) a sentença original era clara em seus fundamentos.
Liminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobrasJosé Ripardo
Este documento é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que concede liminar à Petrobras suspendendo a exigibilidade de um crédito tributário de R$7 bilhões até o julgamento de recurso especial. A decisão alega que há razões jurídicas e econômicas para a concessão da liminar, como o risco de perecimento do direito e danos às atividades da Petrobras, e que a corte de origem já havia proferido decisões favoráveis à Petrobras no passado.
1) O caso trata de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público contra uma concessionária de água sobre cobrança de dívidas de antigos proprietários.
2) A Justiça entendeu que a dívida de água é de natureza pessoal e não pode ser cobrada de novos proprietários.
3) A concessionária recorreu alegando que a dívida é vinculada ao imóvel, mas teve o recurso negado pois a jurisprudência entende que é de natureza pessoal.
1) Uma cliente processou a operadora Claro alegando dívida inexistente e inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, causando danos morais.
2) A sentença julgou procedentes os pedidos da cliente e condenou a Claro a indenizá-la em R$100.000 por danos morais.
3) A Claro apelou e o tribunal reduziu a indenização para R$8.000 concordando que houve dano moral, mas o valor inicial era excessivo.
A Associação Amigos de Armação enviou uma carta ao Ministro do Ambiente sobre a construção de um apoio de praia em Armação de Pêra. A associação se opõe fortemente à localização escolhida e pede uma solução que atenda aos anseios da população. Eles argumentam que a localização prejudicará a paisagem, não é a mais adequada urbanisticamente e que as instituições cometeram irregularidades no processo de licenciamento.
Este documento descreve uma ação cautelar movida pelo Ministério Público do Trabalho contra empresas do grupo Itafós/Mbac devido a uma dispensa em massa de trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias. O juiz manteve o bloqueio de contas de alguns réus e extinguiu o processo em relação a outros por falta de interesse de agir.
O documento trata de um dissídio coletivo movido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra sindicatos de metroviários. A CBTU alega que os sindicatos deflagraram greve mesmo após acordo coletivo. Os sindicatos alegam que a CBTU retirou benefícios dos trabalhadores de Pernambuco. O Tribunal determina a manutenção de 50% dos serviços durante a greve e designa audiência de conciliação.
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Botuverá a implantação, em 90 dias, dos programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.
1) O apelado teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes pela apelante.
2) A inclusão indevida gera dano moral presumido e direito à indenização.
3) O valor da indenização foi reduzido para R$8.000,00 e retirada a condenação por dano social.
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPortal NE10
O documento trata de uma ação de indenização por danos morais movida por Mercedes Duarte de Oliveira contra AF Andrade Empreendimentos Participações Ltda e outros após um acidente aéreo que matou o candidato Eduardo Campos em 2014 e danificou o imóvel da autora. A sentença julgou improcedente o pedido contra o Partido Socialista Brasileiro e procedente contra os demais réus.
O documento trata de uma ação de execução por quantia certa movida pelo Banco Citibank contra empresas devedoras. Alega-se que as empresas firmaram contratos de cessão de crédito com o banco e que deixaram de honrar os pagamentos devidos. Pede-se liminar de arresto de bens para garantir o pagamento da dívida. Argumenta-se sobre a competência do foro eleito, a legitimidade passiva das rés e os fatos que ensejaram a dívida.
1) O autor propôs ação indenizatória contra a empresa aérea Azul por cancelamento e atraso em voo que causou transtornos ao autor.
2) A empresa alegou caso fortuito, mas o juiz entendeu se tratar de fortuito interno que não exclui sua responsabilidade.
3) Ficou provado o cancelamento e atraso no voo e os danos morais sofridos pelo autor, sendo a empresa condenada a indenizá-lo.
1) O autor move ação declaratória de nulidade de contrato e pedido de verbas do FGTS, alegando ter sido contratado ilegalmente para cargo em comissão na Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
2) A Fundação alega que o cargo é legal e de assessoramento. O Município alega ilegitimidade passiva.
3) O juiz declara a extinção do processo contra o Município e analisa o mérito, tendo que decidir sobre a constitucionalidade da lei que criou o cargo do autor.
Este documento é uma decisão de recurso de apelação cível que manteve a sentença de primeira instância. A ação foi movida por um cliente contra um banco por danos morais e materiais devido à apreensão indevida de seu veículo. O tribunal negou o pedido do autor para aumentar a indenização por danos morais, mantendo o valor estipulado na sentença anterior.
A aluna Ângela Maria dos Santos move uma ação contra a faculdade UNIESP Hortolândia por cobrar R$100 pela emissão de seu histórico escolar. O documento resume que a cobrança é ilegal segundo resoluções do MEC e do CNE, e configura prática abusiva segundo o CDC, já que os documentos fazem parte dos serviços educacionais contratados. A aluna pede que a faculdade seja condenada a emitir o histórico sem cobrança.
Banco de horas negociado individualmente é inválidoromeromelosilva
O documento trata de um recurso ordinário movido por uma empresa contra uma condenação judicial. A empresa havia instituído um regime de compensação de jornada por meio de banco de horas em acordo individual com o empregado, mas o tribunal considerou tal acordo inválido, uma vez que o banco de horas só pode ser instituído por meio de negociação coletiva. Assim, a empresa foi condenada a pagar horas extras trabalhadas pelo empregado além da 8a hora diária. Seu recurso foi negado.
O Centro Acadêmico dos Estudantes de Direito da Unisinos pede mandado de segurança coletivo contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por negar remuneração aos estagiários durante o recesso forense. Os estagiários alegam que o TJRS usou justificativa falsa de auditoria do Tribunal de Contas para negar o pagamento e pedem que a remuneração seja concedida respeitando os princípios da igualdade e transparência.
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
1. O recorrido esperou por mais de 2 horas para ser atendido em agência bancária da recorrente.
2. O Tribunal de Justiça condenou a recorrente a pagar R$5.000 de indenização por danos morais.
3. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto, entendendo que a longa espera configurou dano moral.
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve uma ação judicial movida por uma consumidora contra uma assessoria imobiliária requerendo indenização por danos morais devido à apresentação antecipada de um cheque pré-datado. Ficou comprovado nos autos que a assessoria apresentou o cheque antes da data acordada, causando prejuízo à autora. A assessoria não conseguiu provar sua versão dos fatos e foi considerada responsável pelos danos independentemente de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
1. A carta pede para o Tribunal de Justiça de São Paulo melhorar o processo de pagamento de precatórios atrasados devidos a servidores públicos.
2. São propostas 10 medidas, incluindo a designação de mais funcionários, treinamento, organização dos processos, e estabelecimento de metas para agilizar os pagamentos.
3. Também pede para excluir campos não essenciais dos requerimentos e calcular corretamente os juros e atualização monetária nos pagamentos.
Precatórios Alimentares - Documento protocolado pela Assetj e Fespesp junto a...Sylvio Micelli
Assetj se reúne com desembargador para tratar do pagamento dos precatórios alimentares
por Sylvio Micelli / ASSETJ
O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze e Julio Bonafonte, presidente do Conselho Deliberativo da Assetj reuniram-se com o desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, presidente da Câmara de Direito Público. O encontro aconteceu nesta sexta (19), logo após o término da reunião com o presidente do TJ-SP.
A Assetj foi pleitear o urgente e inadiável pagamento dos precatórios alimentares, cujos valores já estão a disposição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Bonafonte, que é especialista no tema, fez um amplo histórico sobre a questão dos precatórios alimentares e apresentou seu trabalho repleto de vitórias no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de acelerar o recebimento dos precatórios alimentares.
O advogado alertou pelas milhares de mortes já ocorridas de credores que não receberam o crédito em vida e afirmou permanecer cobrando o estado, o imediato pagamento dos valores aos interessados.
O desembargador concordou com todas as ponderações apresentadas pelo advogado e disse que dará ciência ao presidente Ivan Sartori, no intuito de buscar celeridade do pagamento.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
O documento discute vários tópicos, incluindo: (1) boatos sobre fraudes no IPVA; (2) a requisição de informações bancárias para permitir penhora judicial; (3) os impactos da revogação de uma lei sobre o plano de recuperação fiscal do Rio de Janeiro.
1) O caso trata de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público contra uma concessionária de água sobre cobrança de dívidas de antigos proprietários.
2) A Justiça entendeu que a dívida de água é de natureza pessoal e não pode ser cobrada de novos proprietários.
3) A concessionária recorreu alegando que a dívida é vinculada ao imóvel, mas teve o recurso negado pois a jurisprudência entende que é de natureza pessoal.
1) Uma cliente processou a operadora Claro alegando dívida inexistente e inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, causando danos morais.
2) A sentença julgou procedentes os pedidos da cliente e condenou a Claro a indenizá-la em R$100.000 por danos morais.
3) A Claro apelou e o tribunal reduziu a indenização para R$8.000 concordando que houve dano moral, mas o valor inicial era excessivo.
A Associação Amigos de Armação enviou uma carta ao Ministro do Ambiente sobre a construção de um apoio de praia em Armação de Pêra. A associação se opõe fortemente à localização escolhida e pede uma solução que atenda aos anseios da população. Eles argumentam que a localização prejudicará a paisagem, não é a mais adequada urbanisticamente e que as instituições cometeram irregularidades no processo de licenciamento.
Este documento descreve uma ação cautelar movida pelo Ministério Público do Trabalho contra empresas do grupo Itafós/Mbac devido a uma dispensa em massa de trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias. O juiz manteve o bloqueio de contas de alguns réus e extinguiu o processo em relação a outros por falta de interesse de agir.
O documento trata de um dissídio coletivo movido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra sindicatos de metroviários. A CBTU alega que os sindicatos deflagraram greve mesmo após acordo coletivo. Os sindicatos alegam que a CBTU retirou benefícios dos trabalhadores de Pernambuco. O Tribunal determina a manutenção de 50% dos serviços durante a greve e designa audiência de conciliação.
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Botuverá a implantação, em 90 dias, dos programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.
1) O apelado teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes pela apelante.
2) A inclusão indevida gera dano moral presumido e direito à indenização.
3) O valor da indenização foi reduzido para R$8.000,00 e retirada a condenação por dano social.
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPortal NE10
O documento trata de uma ação de indenização por danos morais movida por Mercedes Duarte de Oliveira contra AF Andrade Empreendimentos Participações Ltda e outros após um acidente aéreo que matou o candidato Eduardo Campos em 2014 e danificou o imóvel da autora. A sentença julgou improcedente o pedido contra o Partido Socialista Brasileiro e procedente contra os demais réus.
O documento trata de uma ação de execução por quantia certa movida pelo Banco Citibank contra empresas devedoras. Alega-se que as empresas firmaram contratos de cessão de crédito com o banco e que deixaram de honrar os pagamentos devidos. Pede-se liminar de arresto de bens para garantir o pagamento da dívida. Argumenta-se sobre a competência do foro eleito, a legitimidade passiva das rés e os fatos que ensejaram a dívida.
1) O autor propôs ação indenizatória contra a empresa aérea Azul por cancelamento e atraso em voo que causou transtornos ao autor.
2) A empresa alegou caso fortuito, mas o juiz entendeu se tratar de fortuito interno que não exclui sua responsabilidade.
3) Ficou provado o cancelamento e atraso no voo e os danos morais sofridos pelo autor, sendo a empresa condenada a indenizá-lo.
1) O autor move ação declaratória de nulidade de contrato e pedido de verbas do FGTS, alegando ter sido contratado ilegalmente para cargo em comissão na Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
2) A Fundação alega que o cargo é legal e de assessoramento. O Município alega ilegitimidade passiva.
3) O juiz declara a extinção do processo contra o Município e analisa o mérito, tendo que decidir sobre a constitucionalidade da lei que criou o cargo do autor.
Este documento é uma decisão de recurso de apelação cível que manteve a sentença de primeira instância. A ação foi movida por um cliente contra um banco por danos morais e materiais devido à apreensão indevida de seu veículo. O tribunal negou o pedido do autor para aumentar a indenização por danos morais, mantendo o valor estipulado na sentença anterior.
A aluna Ângela Maria dos Santos move uma ação contra a faculdade UNIESP Hortolândia por cobrar R$100 pela emissão de seu histórico escolar. O documento resume que a cobrança é ilegal segundo resoluções do MEC e do CNE, e configura prática abusiva segundo o CDC, já que os documentos fazem parte dos serviços educacionais contratados. A aluna pede que a faculdade seja condenada a emitir o histórico sem cobrança.
Banco de horas negociado individualmente é inválidoromeromelosilva
O documento trata de um recurso ordinário movido por uma empresa contra uma condenação judicial. A empresa havia instituído um regime de compensação de jornada por meio de banco de horas em acordo individual com o empregado, mas o tribunal considerou tal acordo inválido, uma vez que o banco de horas só pode ser instituído por meio de negociação coletiva. Assim, a empresa foi condenada a pagar horas extras trabalhadas pelo empregado além da 8a hora diária. Seu recurso foi negado.
O Centro Acadêmico dos Estudantes de Direito da Unisinos pede mandado de segurança coletivo contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por negar remuneração aos estagiários durante o recesso forense. Os estagiários alegam que o TJRS usou justificativa falsa de auditoria do Tribunal de Contas para negar o pagamento e pedem que a remuneração seja concedida respeitando os princípios da igualdade e transparência.
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
1. O recorrido esperou por mais de 2 horas para ser atendido em agência bancária da recorrente.
2. O Tribunal de Justiça condenou a recorrente a pagar R$5.000 de indenização por danos morais.
3. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto, entendendo que a longa espera configurou dano moral.
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve uma ação judicial movida por uma consumidora contra uma assessoria imobiliária requerendo indenização por danos morais devido à apresentação antecipada de um cheque pré-datado. Ficou comprovado nos autos que a assessoria apresentou o cheque antes da data acordada, causando prejuízo à autora. A assessoria não conseguiu provar sua versão dos fatos e foi considerada responsável pelos danos independentemente de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
1. A carta pede para o Tribunal de Justiça de São Paulo melhorar o processo de pagamento de precatórios atrasados devidos a servidores públicos.
2. São propostas 10 medidas, incluindo a designação de mais funcionários, treinamento, organização dos processos, e estabelecimento de metas para agilizar os pagamentos.
3. Também pede para excluir campos não essenciais dos requerimentos e calcular corretamente os juros e atualização monetária nos pagamentos.
Precatórios Alimentares - Documento protocolado pela Assetj e Fespesp junto a...Sylvio Micelli
Assetj se reúne com desembargador para tratar do pagamento dos precatórios alimentares
por Sylvio Micelli / ASSETJ
O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze e Julio Bonafonte, presidente do Conselho Deliberativo da Assetj reuniram-se com o desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, presidente da Câmara de Direito Público. O encontro aconteceu nesta sexta (19), logo após o término da reunião com o presidente do TJ-SP.
A Assetj foi pleitear o urgente e inadiável pagamento dos precatórios alimentares, cujos valores já estão a disposição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Bonafonte, que é especialista no tema, fez um amplo histórico sobre a questão dos precatórios alimentares e apresentou seu trabalho repleto de vitórias no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de acelerar o recebimento dos precatórios alimentares.
O advogado alertou pelas milhares de mortes já ocorridas de credores que não receberam o crédito em vida e afirmou permanecer cobrando o estado, o imediato pagamento dos valores aos interessados.
O desembargador concordou com todas as ponderações apresentadas pelo advogado e disse que dará ciência ao presidente Ivan Sartori, no intuito de buscar celeridade do pagamento.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
O documento discute vários tópicos, incluindo: (1) boatos sobre fraudes no IPVA; (2) a requisição de informações bancárias para permitir penhora judicial; (3) os impactos da revogação de uma lei sobre o plano de recuperação fiscal do Rio de Janeiro.
[1] O documento trata de uma aula sobre despesas públicas ministrada por Sérgio Mendes, abordando temas como restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, suprimento de fundos, despesas com pessoal e despesa obrigatória de caráter continuado. [2] O documento apresenta questões sobre restos a pagar retiradas de provas de diversos órgãos, com os respectivos comentários e respostas. [3] A aula também fornece informações sobre o cargo de Auditor de Tribunal de Contas.
Este relatório analisa recursos interpostos contra decisão anterior do Tribunal de Contas da Paraíba sobre irregularidades na gestão de pessoal do município de Sousa. A auditoria conclui que os recursos são extemporâneos e que as irregularidades apontadas anteriormente foram mantidas, cabendo ao relator e demais conselheiros a aplicação de penalidades legais.
A empresa Casa de Farinha conseguiu uma ordem liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco, que bloqueava recursos que a empresa tinha a receber da Prefeitura do Recife (PCR).
Decisao bloqueio de R$ 13 milhões da Líberannatiago
O sindicato move ação trabalhista contra empresa e estado de Pernambuco pedindo bloqueio de créditos. A justiça deferiu o pedido liminar de bloqueio de R$ 13 milhões em créditos da empresa junto ao estado, para garantir os direitos dos trabalhadores. A empresa e o estado devem ser citados.
I. Noções Gerais sobre falência e concordata, incluindo suas definições e objetivos.
II. Diferenças entre falência e insolvência civil.
III. A falência constitui um processo judicial de execução coletiva dos bens do devedor para pagamento dos credores.
O documento descreve uma ação judicial movida por uma consumidora contra um banco para revisão de cláusulas contratuais de um financiamento automotivo. A autora alega juros abusivos, anatocismo e cumulação indevida de taxas no contrato. O banco réu contesta os argumentos. A sentença analisa os pedidos preliminares do réu e julga procedente o pedido da autora para revisão das cláusulas.
SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCURADORES DO ESTADO. DETERMINAÇÃO DE DESCONTO DE
PARCELA PAGA A MAIOR NO MÊS DE ABR10. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.
DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICO - MIRIAN BRUNO douglasvelasques
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma prefeita municipal por atos de improbidade administrativa. A prefeita teria descumprido leis de responsabilidade fiscal e aplicação mínima de recursos em educação. Após a instrução processual, a Justiça concluiu que a prefeita realmente cometeu atos de improbidade ao deixar de cumprir a legislação sobre aplicação de recursos do FUNDEB e pagamento de precatórios.
1) Uma decisão judicial sobre um processo de pagamento previdenciário. 2) O juiz concedeu uma medida liminar para que o órgão previdenciário se abstivesse de suspender o pagamento da autora. 3) A decisão se baseou em precedente que considerou indevida a aplicação retroativa de novos critérios interpretativos que invalidariam atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos no âmbito previdenciário.
1. O documento discute o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2. Argumenta-se que a TR não reflete adequadamente a inflação e vem causando perdas reais nos saldos devido a sua fórmula de cálculo.
3. Defende-se que os trabalhadores têm direito subjetivo à correção monetária real de seus saldos no FGTS e que a TR não preserva o valor real da moeda.
O documento relata que os estagiários do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tiveram negado o direito à remuneração durante o período de recesso forense. Após protestos dos estagiários, o Tribunal de Contas afirmou não ter encontrado qualquer relatório que justificasse tal decisão. Os estagiários então requisitaram que o Tribunal de Contas se posicionasse a favor da remuneração durante o recesso.
1) A Petrobras impetrou mandado de segurança contra decisão judicial que bloqueou R$ 126 milhões de suas contas bancárias para garantir pagamento de dívidas trabalhistas de empresas contratadas;
2) A Petrobras alega que já havia depositado R$ 10 milhões em juízo e que não tem responsabilidade pelas dívidas das empresas, conforme jurisprudência;
3) O relator entende que o bloqueio viola o contraditório e a ampla defesa e concede liminar para liberar os valores bloqueados.
1) A PETROBRAS impetrou mandado de segurança contra decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 126 milhões de suas contas bancárias para garantir pagamento de eventuais débitos trabalhistas de empresas contratadas;
2) O juiz entendeu que não havia provas de que as empresas devedoras tinham créditos de tal valor junto à PETROBRAS e que a decisão feriu o contraditório e a ampla defesa;
3) Foi deferida liminar para liberar os valores bloqueados, uma vez que a PETROBRAS
O documento trata de um recurso especial movido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região sobre a atualização das contas vinculadas ao FGTS pela Taxa Referencial (TR). O relator entende que sobrestar todas as ações sobre o tema, incluindo as de 1a instância, extrapola os limites legais, e que a TR não reflete adequadamente a inflação, lesando os direitos dos trabalhadores.
O documento trata de um recurso especial sobre a atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS usando a Taxa Referencial (TR). O relator entende que sobrestar todas as ações sobre o assunto, incluindo as de 1a instância, é inadequado, pois fere a independência judicial. Além disso, o corte especial selecionado não aborda todas as questões levantadas nos processos, como a lesão ao direito de propriedade. O relator propõe o provimento do recurso.
Este documento discute as modificações trazidas pela Lei no 11.232/05 para a execução do pagamento de alimentos. A lei eliminou o processo de execução autônomo para títulos executivos judiciais, tornando a execução parte do processo de conhecimento. Assim, para cobrar alimentos estabelecidos em sentença, basta o credor solicitar no processo original. Contudo, a lei não alterou expressamente a execução de alimentos, gerando dúvidas sobre sua aplicação.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra dois réus por ato de improbidade administrativa. O MP alega que um dos réus, prefeito de um município, cometeu nepotismo ao nomear o outro réu, que mantinha relação de união estável com sua sobrinha, para um cargo comissionado. O documento detalha os argumentos das partes no processo.
O documento discute os desequilíbrios entre os poderes no Brasil, com foco no abuso do poder executivo por meio da edição excessiva de medidas provisórias. Aponta que os presidentes frequentemente legislam sem respeitar os limites constitucionais, usurpando o poder do legislativo. Argumenta que o executivo deve ser responsabilizado quando edita medidas provisórias sem os requisitos de urgência e relevância.
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...Vinicius Canova Pires
Este documento fornece uma lista de servidores públicos municipais que tiveram seus termos de opção deferidos para transposição. A lista contém o nome, data de admissão, lotação, processo e status de cada servidor. Fornece informações sobre a situação funcional de mais de 100 servidores da prefeitura de Porto Velho.
O documento é um despacho de um relator de um Tribunal de Justiça sobre uma ação penal movida contra vários réus. O relator envia o processo para a Procuradoria de Justiça se manifestar sobre pedidos de absolvição sumária feitos pelos réus em suas defesas preliminares. Após a manifestação, o processo retornará ao relator para decisão.
Este documento altera leis anteriores sobre salários e benefícios de servidores públicos de Rondônia, Amapá e Roraima. Ele cria um novo plano de cargos para esses servidores e define suas remunerações e gratificações. Também trata da opção desses servidores por ingressar em quadros em extinção da União.
Esta lei altera a Lei no 12.800 de 2013 para tratar da situação dos servidores dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima e respectivos municípios que optarem por ingressar em quadros em extinção da União. A lei define regras para a opção, enquadramento, remuneração e direitos dos servidores optantes, criando o Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - PCC-Ext.
A nota oficial do município de Cacoal expressa que sempre colaborou e continuará colaborando com investigações, e coloca a administração municipal à disposição para esclarecer responsabilidades na Operação "Detalhe". A nota também afirma que o município continuará cumprindo princípios como legalidade e impessoalidade, e repudia qualquer forma pejorativa atribuída aos cidadãos de Cacoal.
(1) Confúcio Aires Moura, governador eleito de Rondônia em 2014, entrou com uma ação cautelar para conceder efeito suspensivo ao seu recurso ordinário contra decisão do TRE/RO que cassou seu diploma; (2) O TRE/RO julgou procedente em parte uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Moura por abuso de poder econômico; (3) O ministro João Otávio de Noronha deferiu a liminar suspendendo os efeitos da decisão do TRE/RO até o julgamento do
Este documento trata de uma ação de investigação judicial eleitoral movida contra o governador reeleito de Rondônia, Confúcio Aires Moura, e sua coligação, acusando-os de abuso de poder econômico. O Ministério Público Eleitoral analisa embargos declaratórios opostos pelas partes e conclui que parte dos embargos devem ser rejeitados, enquanto outros merecem parcial acolhimento.
O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia recebeu o recurso ordinário interposto por Valter Araujo Gonçalves após ter seu pedido de habeas corpus denegado. O recurso foi recebido por ser cabível, tempestivo e o recorrente estar isento do pagamento de custas. Os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento.
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Rondônia contra uma lei estadual que condiciona licenciamentos ambientais à aprovação da Assembleia Legislativa. O relator entende que tal lei fere a separação de poderes ao interferir em atribuições do Executivo. A lei é declarada inconstitucional por sobrepor o Legislativo em matéria de competência do Executivo.
O documento descreve uma ação penal movida contra diversos réus acusados de crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro cometidos no âmbito da Assembleia Legislativa de Rondônia. A denúncia alega que os réus desviavam salários de servidores fantasmas para si próprios e para pagar dívidas pessoais. Após a instrução criminal, o juiz recebeu alegações finais do Ministério Público pedindo condenação, e das defesas alegando inocência.
O paciente impetrou habeas corpus contra decisão judicial que manteve sua prisão preventiva em uma das ações penais originadas da Operação Termópilas. O relator negou liminar mas solicitou informações à autoridade coatora e vista ao Ministério Público para julgamento do mérito, uma vez que a prisão preventiva em outro processo da mesma operação já havia sido revogada.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento trata de uma ação anulatória de ato administrativo movida por João Bosco Costa contra a Câmara Municipal de Porto Velho questionando a regularidade de uma sessão legislativa municipal.
2) A sessão legislativa julgou pedidos de cassação de mandato de 5 vereadores e houve questionamentos sobre a convocação e atuação dos suplentes dos vereadores impedidos de votar.
3) Após analisar os argumentos das partes, a
O Ministério Público moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal de Porto Velho alegando que a Emenda à Lei Orgânica no 62/2012 e a Resolução no 560/CMPV-2012 violaram os princípios da anterioridade e os limites constitucionais para fixação de subsídios. O presidente do Tribunal concedeu liminar parcial suspendendo o subsídio do presidente da Câmara que ultrapassava o limite de 60% do subsídio dos deputados estaduais, mas manteve o subsídio
1. O documento é uma decisão de um tribunal superior sobre um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Juan Alex Testoni, prefeito acusado de crimes como fraude em licitação e organização criminosa.
2. A decisão nega o pedido e decreta a prisão preventiva de Testoni e outras 13 pessoas com base em fortes indícios de que eles formam uma organização criminosa estruturada para cometer crimes e desviar milhões de reais em obras públicas.
3. A investigação apontou Testoni como líder do grupo e propri
O documento trata de um processo de mandado de segurança movido por um prefeito contra a comissão processante da câmara de vereadores. O prefeito alega que a comissão foi instaurada de forma ilegal, uma vez que o Ministério Público não havia oferecido denúncia válida, conforme exigido por lei, mas sim enviado um ofício informando sobre a abertura de um inquérito civil. O juiz concorda com os argumentos do prefeito e entende que a comissão foi instaurada sem lastro legal.
O documento trata de uma decisão judicial que:
1. Acolhe pedido do Ministério Público para incluir dois réus adicionais no processo por improbidade administrativa.
2. Considera que os novos réus teriam participação no acordo ilegal investigado.
3. Determina a notificação dos réus inclusos para oferecerem defesa prévia.
1. A ação trata de improbidade administrativa contra Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Hérica Lima Fontenele Martins e a Assembleia Legislativa de Rondônia por utilização irregular de servidores públicos e recursos da ALE para fins políticos e privados do réu Neodi.
2. A denúncia aponta que Neodi usou servidores da ALE para atender em uma "Casa de Apoio" que beneficiava pessoas de sua região para tratamento médico, com uso de ambulâncias públicas.
3. Também é apontado
Este documento é o relatório de uma comissão especial da Câmara Municipal de Porto Velho analisando uma denúncia contra o prefeito Mauro Nazif Rasul. O relatório resume cada uma das nove denúncias, opinando sobre se devem ser investigadas, arquivadas ou aguardar o posicionamento do Ministério Público. O relator conclui que alguns itens da denúncia merecem investigação para apurar possíveis infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito.
1. Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
SENTENÇA
PROCESSO N. 0010393-91.2013.5.14.0008
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RECLAMADA: COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO –
CELSP
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
JUÍZA : MARIA RAFAELA DE CASTRO
VISTOS ETC
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DOS
ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DO ESTADO DE RONDÔNIA
contra COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO –
CELSP, requerendo, em suma, pedido liminar; que as
receitas geradas pela ULBRA PORTO VELHO permaneçam na
conta destinada a receber tais créditos pelo prazo
2. mínimo de um ano; condenação em custas e honorários
de até 15%.
Na inicial, o reclamante aduziu que: a ré possui
1100 alunos, gerando receita mensal de R$600.000,00,
sendo suficiente para pagamento de todos os seus
colaboradores, tendo em vista a folha de pagamento e
que os pagamentos são constantemente atrasados e isso
gera graves problemas, o que leva a grandes
dificuldades; que os pagamentos não estão ocorrendo
na sua integralidade.
Rejeitada a 1a
proposta de conciliação.
Defesa, aduzindo que: os pagamentos estão sendo
feitos e que, de fato, a organização é em Canoas e
que os valores não ficam em Porto Velho, mas são para
lá encaminhados.
Decisão antecipatória deferida.
Chamado a compor a lide como custos legis o MPT
que se manifestou no decorrer dos autos e, ainda,
esteve presente em todas as solenidades.
Audiência realizada para a produção de provas e
2a
tentativa de conciliação.
Razões finais aduzidas em audiência.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei. Decido.
Questões procedimentais. Balizas éticas
preservadas. Processo contém todas as provas
documentais necessárias para que esta magistrada
3. possa prolatar seu julgamento. O MPT é custus legis e
foi regularmente intimado de todos os atos. A
sentença está sendo publicada em data posterior da
que foi anteriormente marcada, mesmo estando esta
juíza de licença médica, para evitar maiores atrasos
na prestação jurisdicional.
Questões preliminares. Temos apenas a questão da
prevenção do juízo de Canoas. Pelos autos, no ID
780250 foi enviado o ofício 260/2014 da 3a
Vara de
Canoas, informando a existência de Ação de
Cumprimento ajuizada em 23.09.2013 em que o objeto da
ação é o pagamento dos salários das categorias nos
prazos previstos em normas coletivas e que vem sendo
feito arresto levado a efeito perante as contas
bancárias da reclamada para fins de pagamento de lá e
que não são arrecadados valores suficientes para
aludidos fins. A ação principal foi interposta em
25.11.2013 , mas a ação cautelar para resguardar os
mesmos direitos foi interposta em 14.02.2013 e que
está, atualmente, em fase de recurso. Diante desta
cronologia, compreendo que já existia uma
anterioridade deste juízo no que se refere à
interposição desta ação cautelar. E, ainda, deveria,
após 30 dias a efetivação liminar, o reclamante ter
interposto a ação principal, o que só o fez em
novembro de 2013. É bem verdade que a contagem dos 30
dias só surge da efetivação, conforme o teor do CPC e
não em relação à concessão da liminar. Assim, sendo
compreendo que o reclamante não tinha como interpor a
ação antes de novembro de 2013, pois não havia
efetivação. Como se observa na ação cautelar – ainda
autos físicos e que estão em grau recursal – foram
tentados diversos bloqueios judiciais e nada foi
4. conseguido. Assim, não tivemos a efetivação da
liminar, levando, desta feita, a tempestividade da
ação principal, sustentando a existência da ação
cautelar que, por sua vez, tornou este juízo prevendo
em relação á 3a
Vara do Trabalho de Canoas. Para tais
fins, existe competência para análise do pedido
principal.
No mérito.
No que se refere ao pedido principal, é incontroverso
nos autos que a situação da ULBRA em Porto Velho está
caótica e que os salários dos funcionários não estão sendo
pagos corretamente ha muito tempo. A alegação é de que os
valores recebidos com as mensalidades que chegam na
importância de seiscentos mil reais não ficam em Porto
Velho para cobrir as despesas operacionais e de quadro de
funcionários. Ou seja, todas as receitas da reclamada
seguem direto para Canoas.
Na tentativa de resolver os impasses trabalhistas,
apesar da prova documental, nota-se que a ULBRA, em Porto
Velho, está fazendo tentativas de manter o pagamento
habitual e em dia dos funcionários, mas sempe é uma
situação instável e incerta. A qualquer momento, podemos
nos debruçar como novos atrasasos em direitos mínimos dos
trabalhadores, do qual se observa o pagamento de salários
dos trabalhadores.
Ao mesmo tempo, verifica-se que estão sendo
vilipendiados diversos direitos trabalhistas, ferindo o
patamar civilizatório mínimo, como os salários e
recolhimentos de FGTS, o que torna a ULBRA – Porto Velho,
responsável direta para o pagamento das verbas sob pena de
5. ofensa até mesmo a direitos constitucionais. Diante disso,
a determinação de que os pagamentos sejam feitos com
regularidade é medida que se impõe.
Neste mesmo diapasão, não seria também competência
deste juízo decretar a autonomia completa da ULBRA Porto
Velho com a Ulbra com sede em Canoas, pois não seria
competência trabalhista tais fins e estaríamos envolvendo
questões institucionais de nível superior. O que se pode
considerar para fins de análise do pedido da inicial é que
sejam considerados esses direitos para fins de evitar
maiores crises institucionais e que firam direitos
trabalhistas básicos.
Esta situação da ULBRA vem ocorrendo com constante
frequência. A cada ano, nota-se a interposição de ações
contra a ré para fins de pagamento de verbas trabalhistas,
sem que, efetivamente, nenhuma providência seja
efetivamente tomada.
Aliás, é incontroverso e confessado pela própria ULBRA
que os salários estavam atrasados e que os grandes entraves
seriam justamente em decorrência da forma como são
repassados os valores para CANOAS, levando, desta feita, a
uma situação de instabilidade financeira, em que, muitas
vezes, não se torna possível fechar com saldo positivo ou
até simplesmente pagar os funcionários do seu quadro
funcional.
Existe uma total dependência da ULBRA em Canoas,
inclusive, quanto ao destino e a forma de repasse que fica
em Porto Velho para cobrir suas despesas. Isso também é
incontroverso nos autos.
Enquanto isso, as verbas da ULBRA sendo direcionadas
em sua integralidade para CANOAS, vê-se a insuficiência da
6. ULBRA em manter-se em dia com os seus funcionários que
ficam à mercê dos repasses da matriz quando se sabe que,
pelas dívidas trabalhistas e fiscais ali, o dinheiro vai
sendo bloqueado tão logo haja o repasse.
Este cenário prejudica sobremaneira os trabalhadores
da ULBRA que, em alguns meses, nada recebem ou recebem de
forma “fatiada” , sendo tais condutas irregulares
afrontando os direitos sociais fundamentais.
Sendo assim, considero que tenho um grande dilema nas
mãos: conceder uma autonomia para a ULBRA de Porto Velho ou
manter a situação como aqui está.
Em momento anterior, estudando estes autos e,
coincidindo de estar a frente praticamente em todos os
atos processuais mais decisivos como juíza em exercício da
titularidade da 8a
Vara do Trabalho de Porto Velho,
inclusive na ação cautelar antecessora, notei que a
situação da ULBRA piora a cada dia, correndo o grave risco
de ter que fechar às suas portas, prejudicando centenas de
alunos e tradição aqui em Porto Velho.
Não vejo outra alternativa para que possa elaborar uma
sentença justa que se tente conciliar os dois pilares que
norteiam esta celeuma.
Acredito e reitero que não posso fundir duas entidades
como ULBRA PORTO VELHO e ULBRA CANOAS em entidades
totalmente distintas porque não é nem esta a grande
discussão. O que tenho competência nestes autos é definir
as bases de pagamento dos funcionários e cumprimento dos
direitos trabalhistas na ULBRA PORTO VELHO.
Como já me considerei preventa, entendo que no que se
refere aos gastos com funcionários e manutenção própria,
7. como os gastos fixos, devem os valores serem bloqueados e
liberados, com posterior prestação de contas junto ao Poder
Judiciário, com vista ao Ministério Público do Trabalho,
nos patamares que preenchem estas despesas.
No mais, deve ser repassado a ULBRA CANOAS nos moldes
tradicionais.
Chamei na última audiência o gerente do Banco do
Brasil para explicar como poderia ser feita a dinâmica para
efetivar a medida liminar que antes deferi e que não foi
cumprida pela comprovação nos autos e que já aceitei a
justificativa na última audiência, quanto ao suporte e
formato para os pagamentos dos boletos bancários pelos
alunos.
O gerente foi chamado justamente para que esclarecesse
sobre a viabilidade de retenção de valores nesta unidade no
sentido de que não houvesse prejuízo seja aos alunos ou às
instituições quanto ao controle de pagamentos e
inadimplências, tendo em vista que quis garantir a
efetividade completa desta decisão judicial.
Isso porque estamos tratando de uma instituição
educacional e os interesses dos alunos devem ser mantidos,
pois muitos estão depositando todas as suas expectativas na
instituição que lhe proporcionária um diploma de nível
superior.
Neste caso, a decisão liminar que já deferi deve ser
mantida, retirando-lhe o caráter de suspensão em até 5 dias
úteis da intimação desta sentença, sob pena de multa de
R$20.000,00 diárias que serão revertidas a uma entidade
beneficente a escolha deste Poder Judiciário em conjunto
com o MPT.
8. O gerente do Banco do Brasil, ao ser ouvido como
testemunha do juízo, demonstrou, no seu depoimento, como
fica prático e possível operacionalizar os termos da
liminar.
Os valores devem ficar retidos em conta da própria
ULBRA, como explicado pelo gerente e a prestação de contas
deve ser bimestral nos autos, e, posteriormente,
cientificado ao Ministério Público que, inclusive, pode
manejar procedimento específico na Procuradoria para tais
fins e posteriormente manejar ação civil pública.
Os valores que não servirem para tais fins – o
excedente – deve ser manejado para a ULBRA CANOAS para que
não se frustrem os direitos trabalhistas na ação em
tramitação na 3a
Vara do Trabalho daquela cidade.
Diante disso, protege-se o trabalhador de Porto Velho
e remaneja-se créditos para os trabalhadores de CANOAS.
Defiro o pedido do reclamante nestes termos apenas. O
mais seria intervir em autonomia da instituição de ensino
superior do qual não tenho poderes e nem competência.
Nao posso, simplesmente, no âmbito de um processo
trabalhista, decidir que a ULBRA PORTO VELHO deve ser
completamente independente da ULBRA CANOAS, até porque
seria interferir em autonomia universitária, garantida até
em nível constitucional.
Por derradeiro, torno como parte integrante dos meus
fundamentos nesta sentença as razões finais aduzidas pelo
Procurador do Trabalho na última audiência por estar em
consonância com o que fora deliberado e, ainda, em
consideração com a necessidade de resolução desta situação
regular o mais rápido possível, sob pena de comprometer as
9. verbas salariais da classe obreira que assiste sem
compreender esta situação de tamanha irregularidades em
direitos básicos.
Gratuidade judicial e honorários: Defiro a gratuidade
judicial ao sindicato autor da demanda e concedo-lhe, nos
exatos termos do entendimento do TST, honorários no importe
de 15% do valor da condenação líquida.
DISPOSITIVO
Na ação de cumprimento principal, diante do exposto,
movida por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DOS
ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DO ESTADO DE RONDÔNIA contra
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO – CELSP, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, com a extinção do
feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do
CPC.
Torno definitiva, acrescentando os seus anteriores
fundamentos a tudo que expus, a decisão liminar deferida em
audiência quanto à retenção de valores na ULBRA de Porto
Velho.
A ré está condenada a : pagamento de todos os salários
dos funcionários em atraso até a data presente, devendo
prosseguir, a partir do próximo mês, na folha de setembro,
com o pagamento integral dos funcionários, sob pena de
pagamento em dobro, e, ainda cumprir a decisão liminar
anterior que já foi prolatada na audiência por mim
deliberada, sob pena de multa diária de vinte mil reais,
revertida a entidade beneficente e, sobretudo, a seguir
exatamente os moldes explicados pelo gerente do Banco do
Brasil na última audiência.
10. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários
advocatícios em 15% do valor da condenação líquida. A ULBRA
tem cinco dias úteis a contar da intimação desta sentença
para cumprir a liminar. As multas anteriores foram
desconsideradas por este juízo. Ocorrerá esta determinação
judicial de retenção limitada, nos exatos termos do pedido
da inicial de 1 (um) ano.
Liquidação por simples cálculos e juros e correção
monetária na forma da lei. Incide contribuição
previenciária sobre salários, 13o
salário e RSR. As demais
são de natureza indenizatória.
Intimem-se as partes do teor decisório e,
pessoalmente, ao Ministério Público do Trabalho. Remeta-se
cópia desta sentença para a 3a
Vara do Trabalho de Canoas.
Arbitro, provisoriamente, a condenação em R$300.000,00
sendo as custas pela ré de R$6.000,00.
Intimem-se.
Porto Velho, 31.07.2014
MARIA RAFAELA DE CASTRO
JUÍZA DO TRABALHO