1) O caso trata de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público contra uma concessionária de água sobre cobrança de dívidas de antigos proprietários.
2) A Justiça entendeu que a dívida de água é de natureza pessoal e não pode ser cobrada de novos proprietários.
3) A concessionária recorreu alegando que a dívida é vinculada ao imóvel, mas teve o recurso negado pois a jurisprudência entende que é de natureza pessoal.