O documento trata de uma ação de indenização por danos morais movida por Mercedes Duarte de Oliveira contra AF Andrade Empreendimentos Participações Ltda e outros após um acidente aéreo que matou o candidato Eduardo Campos em 2014 e danificou o imóvel da autora. A sentença julgou improcedente o pedido contra o Partido Socialista Brasileiro e procedente contra os demais réus.