Este documento resume uma decisão judicial sobre embargos de declaração apresentados por Ivo Narciso Cassol contra uma sentença anterior. O juiz rejeita os embargos, afirmando que (1) o prazo para contestação havia se encerrado em maio de 2014, (2) a defesa de outro réu em outubro de 2014 não reabriu o prazo de Cassol, e (3) a sentença original era clara em seus fundamentos.