O documento discute as formas de dissolução da sociedade conjugal de acordo com o Código Civil brasileiro: (1) pela morte de um dos cônjuges, que dissolve tanto a sociedade quanto o vínculo matrimonial; (2) pela separação judicial, que dissolve a sociedade mas mantém o vínculo; (3) pelo divórcio, que dissolve tanto a sociedade quanto o vínculo e permite novo casamento.