O documento resume os principais aspectos do direito de família no Brasil, incluindo definições de casamento, união estável e família, assim como formalidades, impedimentos, dissolução e efeitos do casamento. Aborda também separação judicial, divórcio e direitos sucessórios.
O documento discute os principais conceitos e núcleos do Direito de Família no Brasil, incluindo definição de família, funções da família, casamento, união estável, regime de bens, dissolução da sociedade conjugal e relações de parentesco.
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
[1] O documento resume os principais tipos de extinção de contratos no Direito Civil brasileiro, incluindo resolução, resilião e invalidade. [2] Apresenta as formas de extinção normal dos contratos como adimplemento e pagamento, bem como extinção antecipada por invalidade ou cláusulas resolutivas. [3] Discutem-se também os conceitos de resolução, resilião e onerosidade excessiva como formas de extinção após a formação do contrato.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
O documento descreve os conceitos e características dos títulos de crédito, com foco na letra de câmbio. Ele define o que é um título de crédito e lista seus requisitos essenciais, como cartularidade, literalidade e autonomia. Também explica os elementos da letra de câmbio, incluindo sacador, sacado, tomador, aceite, endosso e aval, além de tratar de outros tópicos como vencimento, pagamento e protesto.
O documento discute os vícios redibitórios no Código Civil brasileiro, definindo-os como defeitos ocultos que tornam um bem impróprio para uso ou diminuem seu valor. Apresenta os requisitos legais para a configuração de vícios, as ações cabíveis, prazos decadenciais e disciplina no Código de Defesa do Consumidor.
O documento discute os principais conceitos e núcleos do Direito de Família no Brasil, incluindo definição de família, funções da família, casamento, união estável, regime de bens, dissolução da sociedade conjugal e relações de parentesco.
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
[1] O documento resume os principais tipos de extinção de contratos no Direito Civil brasileiro, incluindo resolução, resilião e invalidade. [2] Apresenta as formas de extinção normal dos contratos como adimplemento e pagamento, bem como extinção antecipada por invalidade ou cláusulas resolutivas. [3] Discutem-se também os conceitos de resolução, resilião e onerosidade excessiva como formas de extinção após a formação do contrato.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
O documento descreve os conceitos e características dos títulos de crédito, com foco na letra de câmbio. Ele define o que é um título de crédito e lista seus requisitos essenciais, como cartularidade, literalidade e autonomia. Também explica os elementos da letra de câmbio, incluindo sacador, sacado, tomador, aceite, endosso e aval, além de tratar de outros tópicos como vencimento, pagamento e protesto.
O documento discute os vícios redibitórios no Código Civil brasileiro, definindo-os como defeitos ocultos que tornam um bem impróprio para uso ou diminuem seu valor. Apresenta os requisitos legais para a configuração de vícios, as ações cabíveis, prazos decadenciais e disciplina no Código de Defesa do Consumidor.
Este documento resume os principais aspectos jurídicos da doação no direito brasileiro. Apresenta a definição legal de doação, suas características, capacidade dos envolvidos, aceitação, espécies possíveis e restrições. Também aborda a promessa de doação, revogação por descumprimento de encargo ou ingratidão do donatário.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
O documento discute conceitos de falência de acordo com a lei brasileira. Explica que a falência é regulada pela Lei no 11.101/2005 e trata de tópicos como legitimidade ativa para requerer falência, quando pode ser requerida, procedimentos, efeitos da decretação de falência e obrigações do falido.
O documento apresenta o plano da disciplina de Direito Civil IV - Direito das Coisas, ministrada pelo professor Tiago Cação Vinhas. O plano inclui os tópicos a serem abordados ao longo da disciplina, como posse, propriedade, direitos reais sobre coisa alheia, avaliações e bibliografia indicada.
Direito das Obrigações - Transmissão das ObrigaçõesGuido Cavalcanti
1) O documento discute conceitos sobre cessão de créditos e cessão de débitos.
2) A cessão de créditos transfere os direitos de um credor para um terceiro, enquanto a cessão de débitos transfere as obrigações de um devedor para um terceiro.
3) Existem diferentes tipos de cessão, como cessão voluntária, necessária e judicial, e gratuita ou onerosa.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
Processo civil juliano_30-10-12_parte1 jurisdicao e acao processo civilLuciano Francisco
1. O documento discute conceitos fundamentais de jurisdição e processo civil, como jurisdição, ação, processo e procedimento.
2. A jurisdição é o poder do Estado de dizer o direito e só pode ser exercida quando provocada por uma parte. A ação é o direito subjetivo de provocar a jurisdição.
3. Existem dois tipos de jurisdição: a voluntária, sem litígio, e a contenciosa, com litígio entre partes e o Estado como juiz para resolvê-lo.
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
1. O documento discute as posições jurídicas ativas e passivas dos sujeitos de direito em relações jurídicas, incluindo direitos subjetivos, poderes jurídicos, deveres jurídicos e obrigações.
2. É apresentado um caso concreto sobre a revogação de um mandato advogatício e as diferenças entre direito subjetivo e direito potestativo.
3. O leitor é orientado a ler o próximo capítulo sobre modalidades de direito subjetivo em uma obra jurídica.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
Direito Civil - modalidade das obrigaçõesJoyce Sarquiz
1. O documento discute as modalidades das obrigações, classificando-as em obrigações de dar, fazer e não fazer. 2. As obrigações podem ser simples ou compostas, dependendo do número de sujeitos ou objetos envolvidos. 3. São explicadas as regras sobre perecimento e deterioração para obrigações de dar coisa certa ou restituir, e as consequências da impossibilidade ou culpa para obrigações alternativas.
Contrato de Empreitada - Direito Civil - Contratoslerroyt
Seminário apresentado à professora Nícia Diógenes, como nota parcial da Disciplina Direito Civil - Contratos, pelos alunos Lerroy Tomaz, Priscila Leite e Renata Araújo, amos graduandos em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa.
Salvador, 07 de novembro de 2013.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)Marcoospauloo
O documento discute o Direito de Família no Brasil. Apresenta as definições de família e casamento, os princípios do Direito de Família como dignidade da pessoa humana e igualdade. Também explica os tipos de parentesco, características e deveres do casamento, assim como as condições para um casamento válido, como idade núbil, capacidade, formalidades e impedimentos.
O documento descreve os principais conceitos e regras do direito de família brasileiro, incluindo: 1) A definição de direito de família e suas características; 2) Os conceitos de família, casamento, capacidade para casamento e impedimentos para casamento; 3) Os princípios e formalidades necessárias para a habilitação e celebração de casamento.
Este documento resume os principais aspectos jurídicos da doação no direito brasileiro. Apresenta a definição legal de doação, suas características, capacidade dos envolvidos, aceitação, espécies possíveis e restrições. Também aborda a promessa de doação, revogação por descumprimento de encargo ou ingratidão do donatário.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
O documento discute conceitos de falência de acordo com a lei brasileira. Explica que a falência é regulada pela Lei no 11.101/2005 e trata de tópicos como legitimidade ativa para requerer falência, quando pode ser requerida, procedimentos, efeitos da decretação de falência e obrigações do falido.
O documento apresenta o plano da disciplina de Direito Civil IV - Direito das Coisas, ministrada pelo professor Tiago Cação Vinhas. O plano inclui os tópicos a serem abordados ao longo da disciplina, como posse, propriedade, direitos reais sobre coisa alheia, avaliações e bibliografia indicada.
Direito das Obrigações - Transmissão das ObrigaçõesGuido Cavalcanti
1) O documento discute conceitos sobre cessão de créditos e cessão de débitos.
2) A cessão de créditos transfere os direitos de um credor para um terceiro, enquanto a cessão de débitos transfere as obrigações de um devedor para um terceiro.
3) Existem diferentes tipos de cessão, como cessão voluntária, necessária e judicial, e gratuita ou onerosa.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
Processo civil juliano_30-10-12_parte1 jurisdicao e acao processo civilLuciano Francisco
1. O documento discute conceitos fundamentais de jurisdição e processo civil, como jurisdição, ação, processo e procedimento.
2. A jurisdição é o poder do Estado de dizer o direito e só pode ser exercida quando provocada por uma parte. A ação é o direito subjetivo de provocar a jurisdição.
3. Existem dois tipos de jurisdição: a voluntária, sem litígio, e a contenciosa, com litígio entre partes e o Estado como juiz para resolvê-lo.
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
1. O documento discute as posições jurídicas ativas e passivas dos sujeitos de direito em relações jurídicas, incluindo direitos subjetivos, poderes jurídicos, deveres jurídicos e obrigações.
2. É apresentado um caso concreto sobre a revogação de um mandato advogatício e as diferenças entre direito subjetivo e direito potestativo.
3. O leitor é orientado a ler o próximo capítulo sobre modalidades de direito subjetivo em uma obra jurídica.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
Direito Civil - modalidade das obrigaçõesJoyce Sarquiz
1. O documento discute as modalidades das obrigações, classificando-as em obrigações de dar, fazer e não fazer. 2. As obrigações podem ser simples ou compostas, dependendo do número de sujeitos ou objetos envolvidos. 3. São explicadas as regras sobre perecimento e deterioração para obrigações de dar coisa certa ou restituir, e as consequências da impossibilidade ou culpa para obrigações alternativas.
Contrato de Empreitada - Direito Civil - Contratoslerroyt
Seminário apresentado à professora Nícia Diógenes, como nota parcial da Disciplina Direito Civil - Contratos, pelos alunos Lerroy Tomaz, Priscila Leite e Renata Araújo, amos graduandos em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa.
Salvador, 07 de novembro de 2013.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
Direito de família parte 1(parentesco e casamento)Marcoospauloo
O documento discute o Direito de Família no Brasil. Apresenta as definições de família e casamento, os princípios do Direito de Família como dignidade da pessoa humana e igualdade. Também explica os tipos de parentesco, características e deveres do casamento, assim como as condições para um casamento válido, como idade núbil, capacidade, formalidades e impedimentos.
O documento descreve os principais conceitos e regras do direito de família brasileiro, incluindo: 1) A definição de direito de família e suas características; 2) Os conceitos de família, casamento, capacidade para casamento e impedimentos para casamento; 3) Os princípios e formalidades necessárias para a habilitação e celebração de casamento.
27 01- da proteção dos filhos - da guarda compartilhada reconhecimento da pat...Laylla Oliveira
O documento discute os principais pontos da nova lei sobre guarda compartilhada de filhos após a separação dos pais no Brasil. A lei estabelece que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada e, em caso de discordância, o juiz decidirá levando em conta o afeto, saúde e segurança da criança. A guarda compartilhada passa a ser a regra sempre que possível.
O documento discute os principais aspectos jurídicos relacionados ao casamento e relações familiares no Brasil. Aborda a visão bíblica da relação entre homem e mulher no casamento, as legislações aplicáveis, os requisitos e processos para o casamento civil e religioso, os regimes patrimoniais, as causas que proíbem ou suspendem o casamento e a prova do casamento.
Na separação amigável, os acordos entre os cônjuges sobre a guarda dos filhos devem ser homologados pelo juiz, a menos que contrariem o interesse dos menores. Antigamente, o concubinato de um dos pais após a separação poderia levar à perda da guarda, mas atualmente tal fato isolado não é mais suficiente para tanto.
O documento discute o pacto antenupcial e os diferentes regimes de bens no casamento de acordo com o Código Civil brasileiro. O pacto antenupcial permite que os nubentes estabeleçam as regras patrimoniais que vigorarão durante o casamento. Na ausência de pacto, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Os principais regimes discutidos são a comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.
O documento discute conceitos fundamentais de biologia evolutiva como população, variação, isolamento geográfico e especiação que levam à formação de novas espécies. Também aborda a importância das árvores filogenéticas e estruturas homólogas na classificação e determinação do grau de parentesco entre organismos.
Este documento discute violência doméstica e apresenta o caso de Maria, uma mulher que sofreu agressões físicas e psicológicas do marido toxicodependente por anos. O documento também descreve como a violência doméstica afeta as crianças que presenciam, e o papel importante de técnicos de ação social em apoiar vítimas e incentivar a conscientização sobre este problema.
1) O documento define família nuclear, tradicional e composta, e discute tipos de união como monogamia e poligamia.
2) Apresenta as funções biológicas, econômicas, psicossociais e culturais da família.
3) Discutem conceitos como endogamia, exogamia e incesto e suas implicações sociais.
O documento resume os principais tópicos de Direito de Família, Sucessões e Estatuto da Criança e do Adolescente. Aborda temas como casamento, união estável, filiação, poder familiar, guarda, adoção, alimentos, tutela, curatela, proteção do menor e sucessões.
Este documento discute os conceitos de família e parentesco nas ciências sociais. Apresenta como esses conceitos foram desenvolvidos ao longo do tempo através dos estudos antropológicos e como possuem variações culturais, tornando difícil uma definição universal. Também explica como as novas formas familiares na sociedade contemporânea desafiam ainda mais tais conceitos.
Apostila de direito de família (parte 1)Débora Cruz
O documento apresenta uma introdução sobre a evolução histórica do Direito de Família, desde o Direito Romano até as leis brasileiras posteriores à Constituição de 1988. Aborda os principais aspectos do Direito de Família no Direito Romano, Idade Média, Código Civil de 1916 e leis posteriores, destacando a evolução dos direitos da mulher e dos filhos.
O documento apresenta um sumário detalhado de um livro sobre Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória segundo o Novo CPC e leis processuais brasileiras. O livro aborda temas como audiência de instrução e julgamento, teoria geral da prova, direito probatório, produção antecipada da prova e doutrinas relacionadas.
O documento descreve um livro sobre Direito Civil que contém informações sobre:
1) A Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos básicos como vigência, revogação e lacunas na lei;
2) Pessoas naturais e jurídicas;
3) Tópicos da Parte Geral do Direito Civil como domicílio, bens, fatos jurídicos e defeitos de negócios jurídicos.
O documento descreve as leis e regulamentos relativos ao casamento civil no Brasil. Estabelece que o casamento deve ser baseado na igualdade e consentimento livre dos cônjuges. Detalha os requisitos para a habilitação ao casamento, como idade mínima, documentação necessária e impedimentos legais. Também cobre a celebração do casamento perante as autoridades competentes e o registro do ato.
O documento lista os requisitos legais para a habilitação de casamento no Brasil, incluindo a apresentação de certidões de nascimento, autorizações de pais se aplicável, declarações de testemunhas, e comprovação de que não há impedimentos como parentesco ou casamento anterior.
Este documento descreve as leis brasileiras relacionadas ao casamento civil. Ele estabelece que o casamento deve ser baseado na igualdade e que requer a habilitação dos noivos, incluindo documentos comprobatórios e a publicação de editais. Também lista impedimentos e causas suspensivas para o casamento, como parentesco ou estado civil anterior, e descreve o processo de celebração do casamento perante as autoridades.
O documento descreve os requisitos legais para a celebração de casamento no Brasil, incluindo a capacidade dos nubentes, impedimentos, processo de habilitação e a cerimônia. De acordo com o Código Civil, só podem se casar maiores de 16 anos, com autorização dos pais até 18 anos. Há impedimentos como parentesco e existência de outro casamento. O processo envolve documentação, edital e certificado de habilitação. A cerimônia deve ocorrer publicamente perante autoridade e testemunhas.
O documento discute as teorias sobre a natureza jurídica do casamento, incluindo teoria contratual, institucional e eclética. Também descreve os requisitos para o casamento, como idade mínima, impedimentos, regimes de bens e espécies de casamento como civil, religioso e consular.
Direito de familia__regina_beatriz_tavaresFábio Ribeiro
O documento discute os principais temas de direito de família, incluindo tipos de dissolução do casamento como separação e divórcio, deveres conjugais como fidelidade e coabitação, e a Lei Maria da Penha que protege mulheres contra violência doméstica.
O documento discute os principais temas do Direito de Família e Sucessões no Brasil. Aborda conceitos como casamento, família, filiação e seus efeitos jurídicos. Também analisa os princípios constitucionais que regem a família como dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção integral de crianças e adolescentes. Por fim, explica aspectos do casamento como requisitos, celebração, provas e invalidade.
O documento discute os requisitos legais para o casamento no Brasil, incluindo a capacidade, impedimentos, causas suspensivas e vícios que podem tornar um casamento nulo ou anulável. Aborda os conceitos de capacidade nupcial, incapacidade, impedimentos dirimentes e impedientes, causas suspensivas, nulidade, anulabilidade, vícios insanáveis e sanáveis e casamento inexistente.
Direito de familia aula 02.1 relacoes de parentescotopreparatorio
APRESENTAÇÃO DO CURSO
TOP Preparatório OAB e Concursos, oferece curso de extensão Direito das Famílias, Teoria e Prática com carga horária de 30h, desenvolvidas em 26 temas.
As aulas serão oferecidas na modalidade virtual, via plataforma on line de cursos, fazendo parte como bônus, dois cronogramas de estudos, um de lei seca e outro de assuntos que irá lhe auxiliar não só para a preparação do Exame da OAB como para os demais desafios que terá que enfrentar, seja concurso público ou para se manter atualizado.
Além, das aulas os alunos receberão acesso a 09 modelos de petição na área do Direito de Família, todas de acordo com as mais recentes atualizações.
Não haverá avaliação do conhecimento, porém o certificado de 30hs, somente será emitido com 100% das aulas assistidas.
PARTICIPANTES
Graduados em Direito e Advogados.
OBJETIVOS
Compreender o Direito de Família de forma crítica, por meio de seus conteúdos e temas, objetivando produzir, sistematizar e disseminar o conhecimento. Atualizar o pensador do direito acerca de temas polêmicos que circundam a área do Direito de Família tanto no seu caráter material como processual.
O documento apresenta um resumo sobre o Direito de Família no Brasil. Aborda conceitos como casamento, união estável, regime de bens, divórcio e direitos parentais. Também explica brevemente sobre alimentos, tutela e curatela no âmbito das relações familiares.
Aula 04 Curso de Extensão esponsais e capacidade para o casamentotopreparatorio
APRESENTAÇÃO DO CURSO
TOP Preparatório OAB e Concursos, oferece curso de extensão Direito das Famílias, Teoria e Prática com carga horária de 30h, desenvolvidas em 26 temas.
As aulas serão oferecidas na modalidade virtual, via plataforma on line de cursos, fazendo parte como bônus, dois cronogramas de estudos, um de lei seca e outro de assuntos que irá lhe auxiliar não só para a preparação do Exame da OAB como para os demais desafios que terá que enfrentar, seja concurso público ou para se manter atualizado.
Além, das aulas os alunos receberão acesso a 09 modelos de petição na área do Direito de Família, todas de acordo com as mais recentes atualizações.
Não haverá avaliação do conhecimento, porém o certificado de 30hs, somente será emitido com 100% das aulas assistidas.
PARTICIPANTES
Graduados em Direito e Advogados.
OBJETIVOS
Compreender o Direito de Família de forma crítica, por meio de seus conteúdos e temas, objetivando produzir, sistematizar e disseminar o conhecimento. Atualizar o pensador do direito acerca de temas polêmicos que circundam a área do Direito de Família tanto no seu caráter material como processual.
1) O documento discute os tipos de casamento (válido, nulo, anulável, inexistente) e os motivos pelos quais cada um pode ocorrer, como enfermidade mental, impedimentos ou falta de consentimento.
2) Também aborda a dissolução do casamento através de divórcio, separação, nulidade ou morte de um cônjuge.
3) Com a Emenda Constitucional no 66, o divórcio passou a ser possível sem culpa ou separação prévia.
Este documento resume os principais pontos do Direito Civil sobre pessoas naturais, capacidade, incapacidade e ausência. Aborda a definição de pessoa natural e jurídica, as teorias sobre quando se adquire personalidade, as diferentes formas de capacidade e incapacidade, e os procedimentos legais relacionados à declaração de ausência e abertura de sucessão provisória e definitiva.
Direito civil resumo Pessoas Naturais e morte presumida Geraldo Batista
Este documento resume os principais pontos do Direito Civil sobre pessoas naturais, capacidade, incapacidade e ausência. Aborda a definição de pessoa natural e jurídica, as teorias sobre quando se adquire personalidade, as diferentes formas de capacidade e incapacidade, assim como os processos de emancipação, declaração de ausência e sucessão provisória e definitiva no caso de desaparecimento de uma pessoa.
1. O documento descreve os conceitos e princípios básicos do direito de família no Brasil, incluindo o conceito de família, casamento, capacidade para casamento, impedimentos e formalidades preliminares para casamento.
2. Aborda a natureza jurídica do direito de família como direito privado, mas com intervenção estatal devido à importância social da família, e seus princípios como igualdade entre cônjuges, pluralismo familiar e liberdade na constituição da família.
3. Detalha os
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a exumação do corpo do cantor Tim Maia para que seja realizado um exame de DNA a pedido de uma mulher que alega ser filha do artista. O desembargador responsável pelo caso rebateu os argumentos dos herdeiros de Tim Maia de que a exumação, 12 anos após sua morte, seria um desrespeito à família.
1) A 19a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a exumação do corpo do cantor Tim Maia para que seja realizado um exame de DNA a pedido de uma mulher que alega ser filha do artista.
2) O desembargador relator do caso afirmou que o exame de DNA feito no próprio genitor tem mais precisão do que aquele feito em parentes de primeiro grau.
3) O relator rejeitou a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Ma
1) A 19a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a exumação do corpo do cantor Tim Maia para que seja realizado um exame de DNA a pedido de uma mulher que alega ser filha do artista.
2) O desembargador relator do caso afirmou que o exame de DNA feito no próprio genitor tem mais precisão do que aquele feito em parentes de primeiro grau.
3) O relator rejeitou a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Ma
O documento discute o esquema do casamento no Brasil. Define casamento como a união legal entre homem e mulher com o objetivo de constituir família legítima, baseada na igualdade de direitos dos cônjuges. Detalha os requisitos para o casamento, incluindo idade mínima, documentos necessários como certidão de nascimento e autorizações, e o processo de habilitação no cartório.
O documento resume os principais conceitos do Direito Civil sobre pessoas. Aborda os conceitos de pessoa física e jurídica, capacidade, incapacidade, domicílio, emancipação e graus de parentesco. Explora ainda a classificação e requisitos para constituição de pessoas jurídicas.
1. Direito de Família
• Previsão: Código Civil/02, arts. 1511 a 1783 e leis
esparsas
• Abrangência:
Título I) Direito Pessoal
Título II) Direito Patrimonial
Título III) União Estável
Título IV) Tutela e Curatela
2. Família - conceito
• Art. 226 da Constituição Federal.
• Conceito em sentido amplo: é o grupo de pessoas que
descendem de um ancestral comum e os afins.
• Conceito em sentido estrito ou nuclear: é o grupo que se
forma pelo casamento, união estável, filiação, bem como a
comunidade formada por um dos pais e descendentes
(família monoparental) .
3. Casamento
• Conceito: é uma união legal entre homem e mulher, com
o objetivo de constituir família (vedação ao casamento
entre homossexuais).
• Características:
- Ato pessoal (só pode ser contraído pelos próprios nubentes).
- Ato civil ( art. 226, §1° da CF/88).
- Celebração é gratuita.
- Ato solene (deve observar formalidades legais).
- Ato público (vedação à celebração a portas fechadas).
- Ato dissolúvel (morte, anulação, separação, divórcio).
4. Casamento
• Natureza jurídica: 3 teorias.
1) Teoria Contratualista: casamento é contrato, pois resulta
do acordo de vontades entre homem e mulher.
2) Teoria Institucionalista: casamento é organização social
pré-estabelecida à qual aderem os nubentes.
3) Teoria Eclética: ato jurídico complexo - contrato +
ingresso em instituição social, sujeito a regras de ordem
pública. É a teoria dominante.
5. Pressupostos de existência
1) Diversidade de sexos.
2) Celebração nos termos da lei.
3) Consentimento de ambos os nubentes.
6. Noivado ou esponsais
• Noivado ou esponsais: é a promessa e proposta recíproca
de casamento futuro. Não gera obrigatoriedade de
cumprimento.
• Rompimento injustificado de noivado: pode gerar
indenização por danos materiais (dever de ressarcimento
das despesas realizadas com os aprestos), bem como danos
morais (arrependimento injurioso, humilhante, vexatório
ofensivo à dignidade).
7. Impedimentos matrimoniais
• Conceito: são circunstâncias de fato ou de direito
que proíbem a realização do casamento e que
acarretam a NULIDADE do casamento realizado.
• Natureza jurídica: são causas de falta de
legitimidade e não de incapacidade
• Hipóteses de impedimentos: rol do art. 1521 -
taxativo
- Ascendentes com descendentes
8. Impedimentos matrimoniais
• Os afins em linha reta (a afinidade em linha reta não
desaparece nem mesmo pela dissolução do casamento ou
da união estável que a originou. Ex: sogro(a) e enteado(a)
continuam parentes para todo o sempre.
• O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado
com quem o foi do adotante.
• Os irmãos (colaterais em 2° grau).
• Os tios e sobrinhos (entende-se, porém, que continua em
vigor o Decreto-Lei n° 3.200/41, que permite o casamento
entre colaterais de 3° grau mediante exame médico).
9. Impedimentos matrimoniais
• O adotado com o filho do adotante.
• As pessoas casadas: o que importa é o vínculo no
momento da celebração do segundo casamento (bigamia -
art. 235 do Código Penal).
• O Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio
ou tentativa contra o consorte.
- Oportunidade para a oposição dos impedimentos: até a
celebração do casamento, qualquer pessoa maior e capaz
pode opor os impedimentos e o oficial e o celebrante
devem alegá-los se deles tiverem conhecimento.
10. Causas suspensivas
• Conceito: são circunstâncias que suspendem a celebração
do casamento (art. 1523 do CC) ou que acarretam a
imposição do regime de separação legal de bens (art. 1641,
I do CC).
• Hipóteses:
- O viúvo(a) que tiver filhos do casamento anterior enquanto
não tiver realizado o inventário e dado partilha aos
herdeiros. A finalidade é evitar a confusão de patrimônios.
- Aquela que teve o casamento dissolvido nos 10 meses
subseqüentes à dissolução (eventual gravidez).
11. Causas suspensivas
- O divorciado enquanto não houver sido homologada a ou
decidida a partilha de bens do casal.
- O tutor, curador, ou seus parentes próximos com a pessoa
tutelada ou curatelada enquanto durar o encargo e não
tiverem sido saldadas as respectivas contas.
• Legitimidade para oposição das causas suspensivas:
Art. 1524 do Código Civil - somente os parentes em linha
reta de um dos nubentes, sejam consangüineos, ou afins, e
os colaterais de 2 ° grau.
12. Formalidades preliminares para
o casamento
• São cinco “etapas”:
1) Pedido de habilitação.
2) Publicação dos proclamas ou editais.
3) Vista ao MP *.
4) Homologação pelo juiz *.
5) Certificado de habilitação com prazo de validade de 90
dias.
* dispensados
13. Pedido de habilitação
• Conceito: É o procedimento que corre perante o oficial do
Registro Civil, na cidade de um dos nubentes e que tem
início por meio do pedido assinado por ambos,
acompanhado dos seguintes documentos:
1) Prova da idade dos nubentes (para fins de verificação da
idade núbil (16 anos tanto para o homem quanto para a
mulher). Admite-se o suprimento judicial de idade quando
houver gravidez ou quando o casamento puder evitar a
imposição ou o cumprimento de pena criminal (atenção às
inovações da Lei n° 11.106/05 que alterou o Código Penal
quanto aos crimes contra os costumes).
14. * Se a idade de um ou ambos os nubentes for superior a 60
anos, também será imposto o regime de separação legal de
bens.
2) Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência
legal estiverem ou ato judicial que a supra, sempre que a
negativa for injustificada.
15. Publicação dos Editais ou
Proclamas
• Deve ser feita por 15 dias no local onde se realizam os
casamentos e na imprensa local, se houver, nas cidades de
ambos os nubentes.
* Se houver urgência, o juiz poderá dispensar a publicação
dos proclamas.
16. Celebração do casamento
• Deve ser realizado pelo juiz de casamento desde que
dentro do prazo de 90 dias de validade da certidão de
habilitação.
• Pode ser realizado em qualquer local, desde que com as
portas abertas.
• Se realizado na sede do cartório, deve haver ao menos 2
testemunhas.
• Se realizado em prédio particular e se algum dos
contraentes não souber ou não puder ler, deve haver ao
menos 4 testemunhas.
17. Celebração do casamento
• O celebrante deve indagar aos nubentes se persistem no
propósito de casar e se é livre a sua vontade.
• Caso as respostas sejam afirmativas, haverá declaração
solene do celebrante e lavratura do assento no livro de
registros,
• Causas de suspensão da cerimônia:
- Se algum dos contraentes recusar a solene afirmação de sua
vontade.
- Se um dos contraentes declarar que não é livre e espontânea
a sua vontade.
- Se algum deles manifestar-se arrependido.
18. Retratação
* Se o contraente que deu causa à suspensão
quiser se retratar e casar, só poderá fazê-lo
no dia seguinte.
19. Casamentos especiais ou
diferenciados
• Casamento por procuração: É exceção, pois a regra é a da
exigência da presença física de ambos. A procuração deve
conter poderes especiais.
• Casamento em caso de moléstia grave: ocorre quando não
se puder aguardar a data designada ou quando um dos
nubentes não puder se locomover. O celebrante deve ir até
os nubentes e realizar o casamento na presença de 2
testemunhas.
20. Casamentos especiais ou
diferenciados
• Casamento nuncupativo, de viva-voz , ‘in extremis’ ou ‘in
articulo mortis’: ocorre quando um dos nubentes estiver
em iminente risco de vida. Serão dispensadas a habilitação
e a presença do celebrante. Deve ocorrer na presença de 6
testemunhas que não sejam parentes próximos dos
nubentes. Nos 10 dias subseqüentes, as testemunhas
deverão comparecer perante a autoridade judiciária mais
próxima para que suas declarações sejam reduzidas a
termo. O juiz verificará a presença de impedimentos, será
dada vista ao MP e a sentença terá eficácia retroativa à
data do ato.
21. Casamentos especiais ou
diferenciados
Caso o doente melhore, poderá ele mesmo, conjuntamente
com o outro nubente, confirmar o ato perante o oficial do
Registro Civil, mediante apresentação dos documentos do
art. 1525. Exige-se a presença de 2 testemunhas.
• Casamento religioso com efeitos civis: a celebração
perante a autoridade religiosa poderá gerar efeitos civis,
desde que:
- sejam observados os requisitos de validade para o
casamento civil.
- que o ato seja registrado no Registro Civil.
22. Casamentos especiais ou
diferenciados
• Casamento consular: é aquele celebrado pela autoridade
diplomática ou consular do país dos nubentes. Se o
casamento for de brasileiros no exterior, deverão registrar
o casamento no Brasil no prazo de 180 dias, a contar do
retorno de um ou de ambos ao Brasil.
• Casamento putativo: é aquele que, embora seja nulo ou
anulável, gera efeitos do casamento válido para o cônjuge
de boa fé. A sentença não terá eficácia retroativa em
relação ao cônjuge de boa-fé.
23. Provas do casamento
• Prova direta: certidão de casamento. Em caso de perda ou
se a falta for justificada, o casamento poderá ser provado
por qualquer outro meio. P.ex. testemunhas, fita de vídeo,
etc.
• Prova indireta: será admitida excepcionalmente quando for
impossível a obtenção da prova direta. É a posse do estado
de casados. Ela é composta de 3 elementos:
- Fama: o casal era conhecido como marido e mulher.
- Tratactus: o casal se tratava como marido e mulher.
- Nomem: um dos dois usava o nome do outro.
24. Efeitos jurídicos do casamento
• Cria a família matrimonial.
• Estabelece plena comunhão entre os cônjuges baseada na
igualdade .
• Submete os cônjuges aos deveres recíprocos:
- Fidelidade recíproca;
- Vida em comum no domicílio conjugal;
- Mútua assistência;
- Guarda, sustento e educação dos filhos;
- Respeito e consideração mútuos.
25. Efeitos jurídicos do casamento
• Impede ou suspende o curso da prescrição entre os
cônjuges.
• Emancipa o cônjuge menor.
• Estabelece afinidade entre o cônjuge e os parentes do
outro.
• Faz vigorar o regime de bens entre os cônjuges.
• Faz surgir o direito sucessório entre os cônjuges.
• Implica em limitação à atuação jurídica do cônjuge, salvo
no regime de separação absoluta de bens.
26. Dissolução do casamento
• Fim da sociedade conjugal:
- morte de um dos cônjuges;
- nulidade ou anulação do casamento;
- separação judicial;
- divórcio.
* O vínculo matrimonial do casamento válido só se dissolve
com a MORTE e com o DIVÓRCIO.
27. Dissolução pela morte
• Pode se dar pela morte real ou pela morte
presumida, que se verifica a partir do
momento em que a lei autoriza abertura da
sucessão definitiva.
28. Dissolução pela
separação judicial
• Efeitos da separação judicial:
- Fim aos deveres de fidelidade e coabitação, bem como ao
regime de bens. Todavia, permanecem os deveres de
mútua assistência, guarda, sustento e educação dos filhos.
- Fim dos direitos sucessórios.
* Ao contrário do que se pensa, pode ser concedida sem que
tenha sido realizada a partilha de bens do casal.
• Os efeitos são gerados a partir do trânsito em julgado da
sentença ou a partir da decisão da cautelar de separação de
corpos do casal.
29. Dissolução pela
separação judicial
* A separação de corpos também serve como marco inicial da
contagem de prazo de 1 ano para a conversão em divórcio.
• Legitimidade para a ação: a ação é personalíssima
(somente os cônjuges podem ocupar os pólos ativo e
passivo da ação) e intransmissível (não pode ser
continuada pelo herdeiros, caso o cônjuge venha a falecer).
• Se um dos cônjuges for incapaz (interditado p.ex.), a ação
será movida por ele, representado pelo seu curador, ou se
houver conflito de interesses, pelo ascendente ou irmão.
30. Dissolução pela
separação judicial
• Intervenção obrigatória do MP?: trata-se de ação de estado
- art. 82 do CPC. Ato Nº 313/03 - PGJ-CGMP, de 24 de
junho de 2003.
• Competência: foro de residência da mulher.
• Efeitos da revelia: presunção de veracidade apenas dos
fatos relacionados às causas da separação. Quanto à guarda
e alimentos dos filhos, não haverá presunção de
veracidade.
• Reconciliação: a qualquer tempo o casal pode requerer ao
juízo o restabelecimento da sociedade conjugal (o que não
ocorre no divórcio).
31. Separação judicial litigiosa
culposa ou sanção
• Busca-se identificar um culpado pelo fim do casamento.
Um cônjuge atribui ao outro grave violação aos deveres do
casamento que tenha tornado insuportável a vida em
comum.
• Conseqüências do reconhecimento da culpa:
- Direito a alimentos: o culpado poderá ser obrigado a prestar
alimentos ao inocente de modo compatível com a sua
condição social (alimentos civis ou côngruos). Mesmo o
culpado pode exigir alimentos do cônjuge inocente, mas
poderá exigir somente os alimentos naturais ou necessários
(o mínimo para subsistência).
32. Separação judicial litigiosa
culposa ou sanção
• Nome: só haverá perda do nome se houver pedido
expresso do inocente e não for verificada a existência de
prejuízo. É o único caso de separação em que deve haver
pedido expresso, pois nas demais modalidades de
separação presume-se que deve haver a retirada. Nestas
outras deve haver pedido de manutenção do nome, caso o
outro cônjuge pretenda mantê-lo.
33. Separação litigiosa “falência”
• Ocorrência:
- quando há ruptura da vida em comum do
casal por mais de 1 ano.
- impossibilidade de sua reconstituição.
34. Separação Remédio
• Ocorre quando um dos cônjuges pretende a separação em
virtude de doença do outro cônjuge.
• Requisitos:
- Grave doença mental;
- Manifestação da doença após o casamento;
- Duração da doença de, pelo menos, 2 anos;
- Cura improvável;
- Impossibilidade da continuação da vida em comum.
*O cônjuge requerente perde o direito à meação dos bens que
o doente trouxe para o casamento. Só se aplica se o regime
for o da comunhão universal.
35. Separação consensual, amigável
ou por mútuo consentimento
• É a que se dá quando há consenso das partes sobre todos
os termos da separação.
• A partilha dos bens pode ser feita posteriormente.
• Atenção às inovações trazidas pela lei n°11.112/05. Por
esta lei é obrigatório que a petição inicial contenha o
acordo relativo à guarda dos filhos e o regime de visitas.
• O juiz pode recusar a homologação do acordo quando
verificar que este não preserva suficientemente os
interesses de um deles ou dos filhos.
36. Divórcio
• Põe fim ao vínculo matrimonial.
• Espécies:
Divórcio Indireto Divórcio Direto
Consensual ou Litigioso Consensual ou Litigioso
37. Divórcio Indireto ou por
conversão
• Requisitos:
- Trânsito em julgado da sentença de separação judicial.
- Decurso do prazo de 1 ano a partir do trânsito em julgado da
separação ou a partir da decisão judicial que concedeu a
separação de corpos do casal.
• O divórcio pode ser concedido mesmo que não tenha
havido a partilha de bens do casal.
• Quando litigioso, o defesa pode alegar somente a
inexistência do decurso do prazo.
• Os divorciados só poderão casar novamente após o registro
da sentença do divórcio.
38. Divórcio Direto
• Para que haja requerimento, não é necessária prévia
separação judicial, sendo necessária somente a separação
de fato por mais de 2 anos.
• O decurso do prazo de 2 anos deve ser provado
documentalmente ou por anterior separação de corpos,
testemunhas, etc. Só não se admite a confissão.
* Se o casal tiver os requisitos tanto para o divórcio direto,
quanto para o indireto, a escolha da modalidade de
divórcio deve ser atribuída ao casal.
39. União Estável
• Conceito: é a relação afetiva ou amorosa entre homem e
mulher, não adulterina ou incestuosa, com estabilidade e
durabilidade, vivendo ou não sob o mesmo teto, com o
objetivo de constituir família, sem o vínculo do casamento.
• O Código Civil/02 fez distinção entre a união estável e o
concubinato. Portanto, hoje não são sinônimos!
• A expressão “concubinato” deve ser reservada para as
hipóteses em que faltar algum requisito para a união
estável.
40. União Estável
• Pelo Código Civil/02, o separado de fato ou judicialmente
pode constituir união estável (embora não possa se casar
novamente enquanto não divorciado!).
• Requisitos:
- Diversidade de sexos;
- Estabilidade (relacionamento não ocasional, transitório ou
passageiro);
- Continuidade (que o relacionamento não seja marcado por
significativas interrupções);
- Publicidade ou notoriedade.
41. União Estável
- Elemento subjetivo: intenção de constituir família. Daí
difere do concubinato desleal ou múltiplo (aquele que
existe em concorrência com uma união estável
previamente estabelecida em que não há o objetivo de
constituir família).
• Efeitos da união estável:
- Submete os companheiros aos deveres recíprocos de
lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e
educação dos filhos.
42. União Estável
- Estabelece o vínculo de afinidade entre o companheiro e os
ascendentes, descendentes e irmãos do outro.
- Possibilidade de utilização do nome do companheiro,
mediante autorização judicial e desde que haja
impedimento para o casamento.
- Direito sucessório ao companheiro sobrevivente.
- Direito a alimentos.
- Direito de meação de acordo com as regras do regime de
comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito
• Pode ser convertida em casamento por meio de
requerimento dos companheiros ao juiz.
43. Regimes de bens entre os
cônjuges no casamento
• A escolha deve ser exteriorizada no pacto antenupcial.
Caso os nubentes não escolha nenhum regime específico,
aplica-se o regime supletivo, que é o da comunhão parcial
de bens.
• Mudança após o casamento: Admite-se a mudança do
regime depois do casamento, desde que preenchidos os
requisitos pela lei. Quanto ao regime de separação
legal/obrigatória de bens as opiniões divergem.
44. Regime da comunhão parcial
de bens
• Existem 3 massas de patrimônio:
- Bens exclusivos do marido.
- Bens exclusivos da mulher.
- Bens comuns do casal (advindos da constância do
casamento).
• Existem bens incomunicáveis.
• É o regime aplicado também na união estável, se não
houver disposição em contrário.
45. Regime da comunhão universal
de bens
• Há existência de 1 só massa de patrimônio, composta pelos
bens anteriores e posteriores ao casamento.
• Estão excluídos os bens gravados com cláusula de
incomunicabilidade, as dívidas anteriores ao casamento
(salvo as relativas aos preparativos e que tiverem revertido
em proveito comum), as doações antenupciais feitas por
um ao outro com cláusula de incomunicabilidade e os bens
indicados nos incisos V a VII do art. 1659 do Código
Civil.
46. Regime de participação
final nos aqüestos
• Durante a constância do casamento, cada cônjuge
administra seus próprios bens (tanto os particulares, quanto
os que adquiriu durante o casamento). Quando da eventual
dissolução do casamento, soma-se o que ambos os
cônjuges adquiriram na constância do casamento e se
divide esta massa de patrimônio por 2. Portanto, na
constância do casamento, vigora uma espécie de separação
total de bens, mas quando da dissolução, há comunicação
do que foi adquirido a título oneroso na constância do
casamento.
47. Regime da separação total
de bens
• Existem 2 espécies:
- Separação obrigatória, legal ou necessária (art. 1641 do
Código Civil/02): maiores de 60 anos, pessoas que
dependem de suprimento judicial para casar, etc.
- Separação voluntária, convencional ou absoluta: ocorre por
vontade dos nubentes.
• Existem 2 massas de patrimônios incomunicáveis, não
importando o momento ou o título de sua aquisição.
48. Guarda
• Separação judicial: os filhos menores devem permanecer
sob a guarda de um dos pais, não se admitindo guarda
compartilhada.
• Situação de risco: a guarda também pode ser forma de
colocação em família substituta (ECA). Pode ser deferida
em caráter autônomo (ação de guarda) ou em caráter
liminar ou incidental, em ação de tutela e adoção (exceto
na adoção por estrangeiro).
• É precária (pode ser retirada do detentor a qualquer
momento).
49. Guarda
• Difere da tutela, pois na guarda o juiz confere o direito de
representação para alguns atos da vida civil. Já na tutela
são conferidos amplos poderes de representação para todos
os atos da vida civil. E, ainda, na guarda, não há perda do
poder familiar dos pais biológicos. Já na tutela, há.
• A guarda cessa com a maioridade ou emancipação ou
quando a idoneidade do guardião não existe mais.
50. Tutela
• Conceito: conjunto de poderes e encargos conferidos pela
lei a um terceiro, para que zele pela pessoa de um menor
que se encontra fora do poder familiar (morte dos pais,
perda do poder familiar) e lhe administre os bens.
• Natureza jurídica: munus público.
• Aplicação do ECA e dos arts. 1728 e segs. Código Civil.
• O tutor tem amplos poderes para representar o tutelado em
todos os atos da vida civil, devendo administra-lhes os
bens e prestar contas sobre o seu exercício.
51. Tutela
• Fim da tutela:
- Morte;
- Emancipação;
- Maioridade civil: A tutela cessa quando o tutelado
completa 18 anos. Para os maiores de 18 anos aplica-se o
instituto protetivo da curatela (quando necessária a
assistência).
- Superveniência de poder familiar: adoção, legitimação,
reconhecimento de filiação.
52. Adoção
• Devem ser aplicadas as regras do Código Civil/02 e,
subsidiariamente, as regras do ECA.
• É forma definitiva de colocação em família substituta,
pressupõe a perda do poder familiar.
• Efeitos da adoção:
- Gera vínculo de filiação e paternidade com as adotantes.
- Extingue os vínculos com os pais biológicos, exceto os
impedimentos matrimoniais.
- Traz direito sucessório recíproco.
- É irrevogável.
53. Adoção
• Não pode haver distinção de nenhuma espécie entre os
filhos adotados e os filhos biológicos. Ambos gozam dos
mesmo direitos.
• O maior de 12 anos precisa consentir a adoção (embora o
juiz possa decidir contra a sua vontade).
• Se os pais biológicos detiverem o poder familiar sobre o
adotando, devem expressar seu consentimento.
• O maior de idade pode ser adotado.
• Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se
marido e mulher ou se viverem em um união estável
(vedação à adoção por casais homossexuais).
54. • O Ministério Público atua como fiscal da lei nas ações de
adoção, verificando se todos os requisitos procedimentais
estão sendo cumpridos.
• O Ministério Público tem legitimidade para interpor ação
judicial com vistas à destituição do poder familiar nos
casos expressos em lei, possibilitando, assim, que o menor
seja encaminhado para adoção
55. Curatela
• Conceito: encargo público cometido, por lei, a alguém,
para reger e defender a pessoa, ou administrar os bens de
maiores que, por si sós, não estão em condição de fazê-lo,
em razão de enfermidade ou deficiência mental.
• Sujeitos à curatela: art. 1767, 1779 e 1880 do CC.
- enfermo ou deficiente mental;
- ébrios e viciados em tóxicos;
- excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
- pródigos;
- nascituro
- enfermo e portador de deficiência - a requerimento.
56. Curatela
• Ação de interdição: a curatela é sempre deferida pelo juiz
em processo de interdição que visa apurar os fatos
justificadores da nomeação de curador.
• Legitimidade ativa:
- Pais e tutores;
- Cônjuge ou qualquer parente;
- Ministério Público: em caso de doença mental grave e na
omissão dos anteriores ou caso seja eles incapazes.
Quando a ação não for promovida pelo MP, ele atuará como
defensor do incapaz.
57. Alimentos
• O direito à percepção de alimentos é direito
personalíssimo.
• Intransferível ou incessível.
• Irrenunciável - a não ser entre cônjuges.
• Imprescritível (o direito é imprescritível, mas as prestações
fixadas prescrevem no prazo de 2 anos a contar do
vencimento).
• Impenhorável.
• Irrepetível.
• Intransacionável.
58. Alimentos
• Alimentos legais, legítimos ou “de Direito de Família”: são
os que existem por força de um vínculo familiar entre os
sujeitos. Somente na execução destes alimentos há a
possibilidade de prisão civil - somente para as parcelas dos
últimos 3 meses.
• Alimentos indenizatórios, ressarcitórios ou judiciais: são
os que decorrem de responsabilidade civil.
• Alimentos contratuais: decorrem da própria vontade dos
envolvidos.
• Alimentos voluntários ‘causa mortis’: é o legado de
alimentos.
59. Alimentos
• Alimentos civis, côngruos ou convenientes: visam atender
todas as necessidades do credor, inclusive intelectuais e
morais;
• Alimentos naturais, necessários, humanitários ou
‘necessarium vitae’: visam atendem apenas o estritamente
necessário à subsistência do credor.
60. Principais ações de alimentos
• Ação de alimentos: pode ser pelo rito ordinário ou pelo rito
da lei especial (Lei 5478/68). Nessa última exige-se prova
pré-constituída da obrigação alimentar.
- Alimentos provisórios: são fixados liminarmente pelo juiz
em ação pelo rito especial da Lei 5478/68
- Alimentos provisionais ou ‘ad litem’: têm natureza cautelar
e finalidade de custear o processo e mantença da parte
durante o processo.
• Ação revisional de alimentos: visa-se aumentar ou
diminuir o valor dos alimentos. O pedido é aferido de
acordo com o critério necessidades-possibilidades.
61. Principais ações de alimentos
• Ação de execução de alimentos: visa-se buscar o
pagamento das prestações alimentícias não pagas no prazo
legal:
- Rito do artigo 732 do CPC: tem rito da execução por
quantia certa contra devedor solvente;
- Rito do artigo 733 do CPC: o devedor é citado para no prazo
de três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
Há entendimento que o rito do artigo 733 só poderia ser
aplicado às três últimas prestações em atraso.