Este documento é uma ação de divórcio consensual movida por Ricardo Alves e Josy Sander Alves. Eles pedem a dissolução do casamento alegando separação de fato há 4 meses e inexistência de possibilidade de reconciliação. Também pedem a guarda do filho menor com Ricardo e pagamento de pensão alimentícia por Josy.
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Second appeal under RTI Act 2005 against Patna High court dated 03.11.2016 be...Om Prakash Poddar
Second Appeal under RTI Act 2005 filed before Central Information Commission (CIC), New Delhi upon refusal to supply information by First Appellate Authority Registrar Administration, Patna High Court & District and Sessions Judge-Cum-Appellate Authority, Civil Courts, Begusarai, Bihar vide diary no. 183722 dated 03.11.2016
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STF - Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assi...Luiz F T Siqueira
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão.
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1. EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE
DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI
RICARDO ALVES,brasileiro, natural de Teófilo Otoni/MG,nascido
aos 17/03/1983, casado, taxista, inscrito no Cadastro de Pessoa Física
sob n.º XXXXXXXXX e Registro de Identidade n.º XXXXXXXX, residente
e domiciliado na Rua das Begônias, nº124, bairro Jardim das Acácias
e JOSY SANDER ALVES,brasileira, natural de Teófilo Otoni/MG,nascida
aos 02/11/1985, casada, doméstica, inscrito no Cadastro de Pessoa Física
sob n.º XXXXXXXXXXX e Registro de Identidade n.º XXXXXXXX,
residente e domiciliado na Av. Sidônio Otoni, nº 2000, bairro Matinha, por
intermédio de sua advogada, (INSTRUMENTO DE MANDATO ANEXO
DOC. 01), Advogado lotado na Rua Esperança, nº 21, bairro Marajoara,
onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º
da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais
pertinentes, formular o presente pedido de
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
I - DA BENESSE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os
benefícios da Assistência Judiciária, por não ter condições de arcar com
as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu
orçamento familiar.
Conforme inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei
n.º 1.060/50, temos a definição legal da pessoa desprovida de meios
financeiros, ao estabelecer que:
Art. 2º. (...) Parágrafo Único. Considera-se
necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja
situação econômica não lhe permita pagar as custas
do processo e os honorários de advogado, sem
prejuízo do sustento próprio ou da família.
Sendo assim, segundo dispõe o artigo 4º, da Lei n.º 1.060/50, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, a parte gozará dos
benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na
própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas
do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua
família.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece,
requerem os Autores, a concessão do benefício da justiça gratuita, em
2. todos os seus termos, a fim que sejam isentos de qualquer ônus
decorrente do presente feito.
II – DOS FATOS
01. Os autores são casados civilmente, sob o regime de comunhão
parcial de bens, desde 21 de dezembro de 2010, conforme cópia da
certidão de casamento em anexo (doc. 02).
02. Desta união foi concebido um filho, Pedro Sander Alves, menor
impúbere, absolutamente incapaz, nascido aos 20 de fevereiro de 2011
(certidão de nascimento em anexo - doc. 03), e que atualmente reside com
seu genitor.
03. Durante a constância do matrimônio não foram constituídos
bens materiais.
04. A separação de fato ocorreu há aproximadamente 04 (quatro)
meses, sendo inviável a reconciliação, o que enseja a presente ação.
III - DA GUARDA DO FILHO
O menor Pedro Sander Alves ficará sob a guarda do pai, tendo a
mãe o direito/dever de permanecer com o filho em dias e horários que mais
convenientes sejam ao interesse da criança.
IV - DOS ALIMENTOS
Ambos os cônjuges acordaram que:
A mãe vai pagar a importância de 25% sobre o salário mínino
vigente, mensais a titulo de pensão alimentícia.
Ainda, arcará com 30% de despesas em ocorrência de saúde,
educação e vestuário.
Necessário que tal montante seja depositado ate 5° dia útil de cada
mês, mediante conta corrente a ser aberta em nome do representante do
menor para tal finalidade.
V - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E JURÍDICOS
Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a
sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL em
face do exposto, nos precisos termos do artigo 226, § 6º da Constituição
Federal, diz: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
3. Ainda, aduz o Art. 1.574:
Dar-se-á a separação judicial por mútuo
consentimento dos cônjuges se forem casados por
mais de um ano e o manifestarem perante o juiz,
sendo por ele devidamente homologada a convenção.
Ensina João Roberto Parizatto:
“O casamento apesar de todos os critérios
legais exigidos pelo Código Civil deve reunir pessoas
que se amam e quererem constituir família, quando
esses deverão ter tolerância recíproca, respeito,
confiança, aliado a tantos outros fatores para que a
união tenha condições de sobreviver. Deflagrado o
desamor, a falta de confiança e respeito, não se
justifica a continuidade da relação, podendo a
separação ser decretada como ato benéfico aos
próprios cônjuges”. (PARIZATTO, João Roberto.
Separação e Divórcio: alimentos. 4. ed. Leme: Edipa,
2004. p. 26)
VI - DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência:
I- Seja julgado procedente o pedido de divórcio consensual,
com base no art. 226, §6°, da CR/88, pondo fim à sociedade conjugal
existente entre os cônjuges, por não haver possibilidade de reconciliação
entre os mesmos.
II- Seja a guarda e a regulamentação de visitas deferidas
como acima exposto.
III- A intimação do ilustre representante do Ministério Público,
para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de
nulidade, ex-vi dos arts. 82, incisos, I e II, 84 e 246 todos do Código
de Processo Civil.
IV- Sejam fixados os alimentos provisórios no importe de 25%
do salário mínimo vigente mensais a titulo de pensão alimentícia e
consequentemente seja aberta uma conta judicial no nome do pai.
V- Seja expedido mandado de averbação para o cartório de
registro civil.
4. VI- Seja alterados os nomes dos ex-cônjuges para de solteiro,
ou seja, JOSY SANDER PIMENTA.
VII- A concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, tendo em vista que requerente não possui recursos de
arcar com as despesas o processo sem prejuízo próprio e de sua família
nos termos da Lei 1060/50 (doc 04)
VIII- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova
em direito admitidos, tais como a juntada de novos documentos e o
depoimento pessoal da adversa parte, sob pena de confesso.
Dá-se a presente o valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais),
para efeitos legais.
Nestes termos,
Pede deferimento
Teófilo Otoni, 11 de março de 2015.
____________________________________
RICARDO ALVES
Cônjuge Varão
____________________________________
JOSY SANDER ALVES
Cônjuge Virago
____________________________________
ADVOGADO
OAB/ XXX