O direito costumeiro é formado por normas de conduta social criadas espontaneamente pelo povo através do uso reiterado e uniforme que gera a certeza de obrigatoriedade. Para se tornar direito, um costume deve atender a certas condições como previsão no ordenamento jurídico e repetição constante por longo tempo. Os costumes podem ser secundum legem, preter legem ou contra legem em relação às leis. Leis podem cair em desuso quando se tornam anacrônicas, artificiais, injustas ou defectivas.