1) A lei é a fonte formal imediata do direito penal brasileiro, tendo como órgão competente para sua elaboração a União. 2) As fontes formais mediatas são os costumes e os princípios gerais de direito, aplicados quando a lei for omissa. 3) Além de incriminadoras, as leis penais podem ser não incriminadoras, como as permissivas ou complementares.