O documento discute diferentes tipos de normas jurídicas e fontes do direito. Apresenta a distinção entre direito público e privado, normas constitucionais e ordinárias. Também define relação jurídica e seus elementos, e lista as principais fontes formais do direito como leis, costumes, jurisprudência e doutrina.
O documento discute as principais fontes do direito no Brasil, incluindo leis, costumes, doutrina e jurisprudência. Também explica a diferença entre fatos, atos e negócios jurídicos, e como eles podem gerar direitos e obrigações.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
O documento apresenta uma introdução ao direito, distinguindo entre moral e direito. Apresenta também a divisão do direito em público e privado. O direito público rege as relações entre o Estado e indivíduos e engloba direito constitucional, administrativo e tributário. O direito privado rege relações entre particulares e engloba direito civil, comercial e trabalhista.
Este documento discute as fontes do direito no sistema jurídico português. Ele define fontes do direito como modos de formação e revelação das normas jurídicas e lista a lei, a jurisprudência, o costume e a doutrina como fontes do direito no sentido técnico-jurídico. Além disso, distingue fontes imediatas do direito, que têm força vinculativa própria, das fontes mediatas do direito, que influenciam o processo de formação das regras jurídicas.
O documento discute a divisão do direito em direito público e privado. Apresenta diferentes perspectivas de autores sobre os critérios para esta divisão, principalmente o critério do interesse predominante (público ou privado). Conclui que a predominância dos interesses particulares caracteriza o direito privado, enquanto a predominância dos interesses que afetam o grupo social caracteriza o direito público.
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior e atua como professor, pesquisador e autor de obras jurídicas.
O documento descreve as principais fontes do direito, incluindo fontes históricas, materiais e formais. Entre as fontes formais diretas estão a lei, costumes, jurisprudência e doutrina. A lei é definida como um ato do poder legislativo que estabelece normas de acordo com os interesses sociais. O costume surge da prática reiterada de determinados atos com convicção de sua necessidade jurídica. A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais e a doutrina são os ensinamentos de juristas e estudios
O documento discute o conceito de Direito Tributário. Ele é definido como o ramo do Direito Público que regula as relações jurídicas entre o Estado e os particulares no que se refere à arrecadação de tributos. A disciplina estuda a imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação de impostos, taxas e contribuições para gerar receita para o Estado.
O documento discute as principais fontes do direito no Brasil, incluindo leis, costumes, doutrina e jurisprudência. Também explica a diferença entre fatos, atos e negócios jurídicos, e como eles podem gerar direitos e obrigações.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
O documento apresenta uma introdução ao direito, distinguindo entre moral e direito. Apresenta também a divisão do direito em público e privado. O direito público rege as relações entre o Estado e indivíduos e engloba direito constitucional, administrativo e tributário. O direito privado rege relações entre particulares e engloba direito civil, comercial e trabalhista.
Este documento discute as fontes do direito no sistema jurídico português. Ele define fontes do direito como modos de formação e revelação das normas jurídicas e lista a lei, a jurisprudência, o costume e a doutrina como fontes do direito no sentido técnico-jurídico. Além disso, distingue fontes imediatas do direito, que têm força vinculativa própria, das fontes mediatas do direito, que influenciam o processo de formação das regras jurídicas.
O documento discute a divisão do direito em direito público e privado. Apresenta diferentes perspectivas de autores sobre os critérios para esta divisão, principalmente o critério do interesse predominante (público ou privado). Conclui que a predominância dos interesses particulares caracteriza o direito privado, enquanto a predominância dos interesses que afetam o grupo social caracteriza o direito público.
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior e atua como professor, pesquisador e autor de obras jurídicas.
O documento descreve as principais fontes do direito, incluindo fontes históricas, materiais e formais. Entre as fontes formais diretas estão a lei, costumes, jurisprudência e doutrina. A lei é definida como um ato do poder legislativo que estabelece normas de acordo com os interesses sociais. O costume surge da prática reiterada de determinados atos com convicção de sua necessidade jurídica. A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais e a doutrina são os ensinamentos de juristas e estudios
O documento discute o conceito de Direito Tributário. Ele é definido como o ramo do Direito Público que regula as relações jurídicas entre o Estado e os particulares no que se refere à arrecadação de tributos. A disciplina estuda a imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação de impostos, taxas e contribuições para gerar receita para o Estado.
1) O documento discute o Direito Constitucional e a Constituição. Apresenta definições de Direito Constitucional e discute os tipos de constituições, incluindo escritas vs não escritas.
2) Aborda conceitos-chave como supremacia constitucional e controle de constitucionalidade. Explica os tipos de inconstitucionalidade e sistemas de controle, incluindo o sistema brasileiro.
3) Discorre sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, variando de acordo com o tipo de
O documento discute a distinção entre Direito Público e Direito Privado. O Direito Público rege as relações entre o Estado e particulares e visa o interesse público, enquanto o Direito Privado rege as relações entre particulares. A distinção não é clara e alguns defendem uma terceira categoria de Direito Social.
Este documento resume os principais conceitos do Direito Constitucional brasileiro, incluindo: 1) a definição de Direito Constitucional e Constituição; 2) as classificações de Constituições; 3) os elementos e objetivos de uma Constituição. Também discute a supremacia da Constituição e os sistemas de controle de constitucionalidade no Brasil.
1. O documento apresenta um resumo sobre direito constitucional, abordando tópicos como o conceito de direito constitucional, constituição, classificação de constituições, supremacia da constituição e controle de constitucionalidade.
2. Inclui definições de direito constitucional, constituição, tipos de constituições e explica os princípios da supremacia constitucional e do controle de constitucionalidade para garantir a supremacia da constituição.
3. Discorre sobre os efeitos da declaração de inconstitucional
O documento discute as fontes do direito no Brasil, especificamente o sistema legislativo e a jurisprudência. Apresenta o Poder Legislativo como fonte primária do direito por meio da elaboração de leis, e descreve o processo legislativo federal e estadual. Também explica como a jurisprudência, por meio das decisões dos tribunais, contribui para a formação do direito ao preencher lacunas e estabelecer interpretações vinculantes por meio de súmulas.
O documento resume um curso de Direito Constitucional ministrado por José Afonso da Silva. Aborda conceitos como direito constitucional, constituição, classificações de constituições, supremacia constitucional e controle de constitucionalidade. Explica os elementos, objetos e efeitos da declaração de inconstitucionalidade de leis e atos.
O documento apresenta uma introdução ao direito público e privado, abordando:
1) Noções iniciais sobre o direito, sua história e conceitos;
2) A divisão do direito em objetivo e subjetivo, seus ramos e fontes;
3) O conceito de norma e sua classificação.
O documento resume os principais conceitos de Direito Constitucional I, incluindo: 1) os poderes constituinte originário e derivado; 2) as normas de eficácia plena, contida e limitada na Constituição; e 3) a evolução dos direitos fundamentais em quatro gerações.
O documento fornece um resumo sobre vários ramos do Direito Público, incluindo Direito Constitucional, Direito Financeiro, Direito Internacional Público e Privado, Direito Penal e Direito Processual. Discutem-se conceitos, objetos e princípios fundamentais de cada um destes ramos.
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdfHenrique Araújo
O documento discute os conceitos de direito constitucional e constituição. Abrange os temas de direito constitucional positivo, comparado e geral. Define constituição como o conjunto de regras sobre a organização do Estado e exercício do poder. Explora os sentidos político, sociológico e formal da constituição.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
Este documento discute conceitos fundamentais de direito civil em Portugal. Resume os principais pontos como:
1) Define direito objetivo e subjetivo e discute a origem, formação e necessidade do direito.
2) Explica as principais fontes de direito no país, distinguindo fonte imediata (lei) de fontes mediatas (uso, costume, doutrina e jurisprudência).
3) Detalha os elementos e características das normas jurídicas que compõem as leis.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento discute os princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro. Aborda a definição de constituição, normas constitucionais, sentidos da constituição, classificações de constituições e princípios da Constituição Federal brasileira, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e pluralismo político.
O documento aborda a aplicação das leis no tempo de acordo com os artigos 12 e 13 do Código Civil português. Discutem-se conceitos como factos, relações jurídicas e situações jurídicas, e os princípios da não retroatividade e da aplicação da lei mais favorável em direito penal. Inclui também um caso prático sobre alteração dos limites legais de alcoolemia.
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)Elder Leite
O documento apresenta uma introdução ao estudo do direito, definindo conceitos como direito objetivo, direito subjetivo e divisões do direito positivo. Explica que o direito objetivo é o conjunto de leis que regem a sociedade e preveem sanções, enquanto o direito subjetivo é a faculdade de cada membro da sociedade invocar a lei a seu favor. Apresenta também a divisão do direito positivo entre direito público, que regula atividades do poder público, e direito privado, que regula atividades dos particul
El documento habla sobre la especialidad del deporte y la importancia de enseñar conocimientos deportivos a los demás, especialmente a los niños, para mejorar el desarrollo del fútbol y el futuro del país. El estudiante se llama Trujillo Quiroz y está estudiando para convertirse en profesor de educación física, asistente técnico, profesor de orientación para niños o preparador físico.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
1) O documento discute o Direito Constitucional e a Constituição. Apresenta definições de Direito Constitucional e discute os tipos de constituições, incluindo escritas vs não escritas.
2) Aborda conceitos-chave como supremacia constitucional e controle de constitucionalidade. Explica os tipos de inconstitucionalidade e sistemas de controle, incluindo o sistema brasileiro.
3) Discorre sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, variando de acordo com o tipo de
O documento discute a distinção entre Direito Público e Direito Privado. O Direito Público rege as relações entre o Estado e particulares e visa o interesse público, enquanto o Direito Privado rege as relações entre particulares. A distinção não é clara e alguns defendem uma terceira categoria de Direito Social.
Este documento resume os principais conceitos do Direito Constitucional brasileiro, incluindo: 1) a definição de Direito Constitucional e Constituição; 2) as classificações de Constituições; 3) os elementos e objetivos de uma Constituição. Também discute a supremacia da Constituição e os sistemas de controle de constitucionalidade no Brasil.
1. O documento apresenta um resumo sobre direito constitucional, abordando tópicos como o conceito de direito constitucional, constituição, classificação de constituições, supremacia da constituição e controle de constitucionalidade.
2. Inclui definições de direito constitucional, constituição, tipos de constituições e explica os princípios da supremacia constitucional e do controle de constitucionalidade para garantir a supremacia da constituição.
3. Discorre sobre os efeitos da declaração de inconstitucional
O documento discute as fontes do direito no Brasil, especificamente o sistema legislativo e a jurisprudência. Apresenta o Poder Legislativo como fonte primária do direito por meio da elaboração de leis, e descreve o processo legislativo federal e estadual. Também explica como a jurisprudência, por meio das decisões dos tribunais, contribui para a formação do direito ao preencher lacunas e estabelecer interpretações vinculantes por meio de súmulas.
O documento resume um curso de Direito Constitucional ministrado por José Afonso da Silva. Aborda conceitos como direito constitucional, constituição, classificações de constituições, supremacia constitucional e controle de constitucionalidade. Explica os elementos, objetos e efeitos da declaração de inconstitucionalidade de leis e atos.
O documento apresenta uma introdução ao direito público e privado, abordando:
1) Noções iniciais sobre o direito, sua história e conceitos;
2) A divisão do direito em objetivo e subjetivo, seus ramos e fontes;
3) O conceito de norma e sua classificação.
O documento resume os principais conceitos de Direito Constitucional I, incluindo: 1) os poderes constituinte originário e derivado; 2) as normas de eficácia plena, contida e limitada na Constituição; e 3) a evolução dos direitos fundamentais em quatro gerações.
O documento fornece um resumo sobre vários ramos do Direito Público, incluindo Direito Constitucional, Direito Financeiro, Direito Internacional Público e Privado, Direito Penal e Direito Processual. Discutem-se conceitos, objetos e princípios fundamentais de cada um destes ramos.
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdfHenrique Araújo
O documento discute os conceitos de direito constitucional e constituição. Abrange os temas de direito constitucional positivo, comparado e geral. Define constituição como o conjunto de regras sobre a organização do Estado e exercício do poder. Explora os sentidos político, sociológico e formal da constituição.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
Este documento discute conceitos fundamentais de direito civil em Portugal. Resume os principais pontos como:
1) Define direito objetivo e subjetivo e discute a origem, formação e necessidade do direito.
2) Explica as principais fontes de direito no país, distinguindo fonte imediata (lei) de fontes mediatas (uso, costume, doutrina e jurisprudência).
3) Detalha os elementos e características das normas jurídicas que compõem as leis.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento discute os princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro. Aborda a definição de constituição, normas constitucionais, sentidos da constituição, classificações de constituições e princípios da Constituição Federal brasileira, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e pluralismo político.
O documento aborda a aplicação das leis no tempo de acordo com os artigos 12 e 13 do Código Civil português. Discutem-se conceitos como factos, relações jurídicas e situações jurídicas, e os princípios da não retroatividade e da aplicação da lei mais favorável em direito penal. Inclui também um caso prático sobre alteração dos limites legais de alcoolemia.
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)Elder Leite
O documento apresenta uma introdução ao estudo do direito, definindo conceitos como direito objetivo, direito subjetivo e divisões do direito positivo. Explica que o direito objetivo é o conjunto de leis que regem a sociedade e preveem sanções, enquanto o direito subjetivo é a faculdade de cada membro da sociedade invocar a lei a seu favor. Apresenta também a divisão do direito positivo entre direito público, que regula atividades do poder público, e direito privado, que regula atividades dos particul
El documento habla sobre la especialidad del deporte y la importancia de enseñar conocimientos deportivos a los demás, especialmente a los niños, para mejorar el desarrollo del fútbol y el futuro del país. El estudiante se llama Trujillo Quiroz y está estudiando para convertirse en profesor de educación física, asistente técnico, profesor de orientación para niños o preparador físico.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
Funcionamiento básico de una computadora Fer_garrido
El documento describe el modelo de von Neumann de una computadora, el cual se basa en cuatro subsistemas: la memoria, la unidad lógico aritmética (ALU), la unidad de control y la entrada/salida. También explica que los programas se almacenan en la memoria, y que la unidad de control trae instrucciones de la memoria de forma secuencial para interpretarlas y ejecutarlas.
La dirección implica la ejecución de planes y estrategias de acuerdo a la estructura organizacional mediante la motivación, comunicación y supervisión de los esfuerzos del grupo. Incluye tomar decisiones, integrar recursos humanos y materiales, y motivar al personal para alcanzar las metas organizacionales. Es crucial para implementar la planeación y lograr resultados, productividad y el cumplimiento de objetivos.
El documento describe la importancia de la responsabilidad y cómo aprender a ser responsable. Ser responsable genera confianza en los demás y nos motiva a cumplir con nuestros deberes escolares, familiares y cuidar nuestro medio ambiente. También nos recuerda organizar nuestro tiempo para cumplir con todos nuestros compromisos.
Este documento describe los servicios de diseño de elementos creativos de comunicación visual y arquitectura de marca como gigantografías, backings y rotulaciones. También menciona el diseño de folletos impresos como volantes y trípticos, así como versiones electrónicas en PDF que pueden mejorar la recepción de información.
El cuento trata sobre un pequeño elefante desobediente que asustaba a los otros animales soplando su trompa. Su mamá le pedía que dejara de molestarlos, pero él no obedecía. Un día asustó a un cachorro de león y se asustó al darse cuenta de lo mal que se había portado, por lo que huyó y se perdió. El elefante comenzó a llorar solo en el bosque hasta que su mamá lo encontró y él prometió dejar de ser travieso y obedecerla.
Album de fotos ineditas 2013-I.E. N° 5127 "M.J.O"-VENTANILLA-CALLAO- ÁREA: C...nancy alejandra julca sosa
La pandemia de COVID-19 ha tenido un impacto significativo en la economía mundial. Muchos países experimentaron fuertes caídas en el PIB y aumentos en el desempleo en 2020. A medida que se implementan las vacunas, se espera que la actividad económica se recupere en 2021 aunque el panorama sigue siendo incierto.
El documento describe la importancia del reciclaje del agua, ya que solo el 3% del agua en la Tierra es dulce y todos los seres vivos la necesitan. Explica que el reciclaje del agua implica un proceso de tratamiento primario, secundario y terciario para eliminar contaminantes y hacer el agua segura nuevamente para su uso. También destaca que muchas industrias tienen sus propios procesos de reciclaje de agua para reutilizarla de forma segura.
The couple has $25,000-$30,000 in debt from medical bills, utilities, phone companies, and an old credit card. They are worried bankruptcy may not cover these types of debts and have an appointment later this week to file.
This document lists various job openings in the United States and Canada for wireless network development, site acquisition, and information technology roles. In the US, openings include a Project Manager in Irvine, CA and Walnut Creek, CA, and an Inventory Coordinator in Aurora, CO. In Canada, listings comprise a Systems Analyst in Scarborough, ON and a Manager of Field Services in Burlington, ON. Additional US roles involve Tower Crew positions in Chicago, IL, Farmington, MI, Denver, CO, and Boise, ID, as well as Recruiting Consultants located in Atlanta, GA and Chicago, IL.
Este documento discute la importancia de mejorar la calidad de la educación a través de un enfoque integral. Propone un sistema educativo que promueve la educación personalizada, el trabajo cooperativo y vínculos fuertes entre la escuela y la comunidad para asegurar que los estudiantes desarrollen habilidades cognitivas y sociales. También destaca la necesidad de reconsiderar el papel de los sistemas educativos para construir una "sociedad educadora" con participación de diversos agentes.
Este documento clasifica los sistemas de acuerdo a su relación con el medio (abiertos o cerrados), su origen (naturales o artificiales), sus relaciones (simples o complejos), su naturaleza (concretos o abstractos) y su cambio en el tiempo (estáticos o dinámicos). También menciona otras clasificaciones como sistemas jerárquicos, probabilísticos, de control, determinísticos o de retroalimentación.
Este documento presenta conceptos generales sobre redes sociales. Brevemente introduce las redes sociales, la comunicación digital, estrategias en redes sociales y tendencias para 2016. Explica qué son las redes sociales, sus usos más comunes, métricas importantes, estrategias de contenido, participación de usuarios y medición de resultados.
A União Europeia está considerando novas regras para veículos autônomos. As regras propostas exigiriam que os fabricantes de veículos autônomos assumam mais responsabilidade por acidentes e garantam que os sistemas de direção sejam projetados para proteger os pedestres e ciclistas. A Comissão Europeia espera que as novas regras ajudem a promover o desenvolvimento seguro de veículos autônomos na UE.
O documento lista 20 exercícios numerados sem fornecer detalhes sobre o conteúdo de cada um. Parece ser uma lista de tarefas ou atividades designadas como "exercícios" 1 a 20.
Este cuento cuenta la historia de Pulgarcito, un niño que nació del tamaño de un pulgar. Pulgarcito ayuda a su padre transportando una carreta al bosque montado en la oreja de un caballo. Dos hombres lo compran pero Pulgarcito logra escapar de ellos. Más tarde se encuentra en el estómago de una vaca y dentro del lobo que se comió a la vaca, pero finalmente regresa con sus padres sano y salvo.
El documento describe 7 saberes que son necesarios para una educación del futuro: 1) reconocer las limitaciones del conocimiento, 2) entender el todo y las partes, 3) comprender la condición humana, 4) reconocer la identidad planetaria, 5) aceptar la incertidumbre, 6) enseñar la comprensión, y 7) desarrollar una ética para la humanidad. La educación debe enfocarse en estos saberes para enfrentar los desafíos actuales y futuros.
El documento discute la naturaleza de la ciencia y los paradigmas científicos. Explica que la ciencia normal consiste en ampliar el conocimiento basado en realizaciones científicas pasadas reconocidas por una comunidad científica. También describe que los paradigmas son modelos o patrones aceptados que guían la resolución de problemas y pueden ajustarse con el tiempo.
O documento discute o significado e natureza do direito. Apresenta definições de direito como norma, faculdade ou poder, e como um ideal a ser atingido. Também discute as fontes do direito, características das normas jurídicas, a diferença entre costume e direito positivo, e entre direito natural e positivo. Por fim, define lei e jurisprudência.
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute os conceitos de direito objetivo e subjetivo. O direito objetivo é o conjunto de normas jurídicas que regem uma sociedade. Já o direito subjetivo é o poder conferido aos indivíduos de fazer ou exigir determinadas ações. Além disso, o texto aborda as principais fontes do direito objetivo, como legislação, jurisprudência e costumes.
1) O documento discute conceitos fundamentais de direito civil, incluindo a definição de direito, objetos do curso, origem e necessidade do direito.
2) Apresenta as fontes de direito, distinguindo entre fonte imediata (lei) e fontes mediatas (costume, usos, doutrina e jurisprudência).
3) Explica os elementos e características da norma jurídica que compõe a lei.
1) O documento discute conceitos fundamentais de direito civil, incluindo a definição de direito, objetos do curso, origem e necessidade do direito.
2) Apresenta as fontes de direito, distinguindo entre fonte imediata (lei) e fontes mediatas (costume, usos, doutrina e jurisprudência).
3) Explica os elementos e características da norma jurídica que compõe a lei.
O documento apresenta noções preliminares sobre Direito, abordando sua defesa e proteção do indivíduo em sociedade, suas acepções como norma, faculdade e ciência, e sua distinção em relação à moral. Também resume as classes de Direito Público e Privado e alguns de seus principais ramos.
O documento resume conceitos básicos de legislação e direito. Discorre sobre como o homem é um ser social e vive em sociedade organizada através do Estado. Explica que o Estado visa proporcionar bem-estar à sociedade estabelecendo ordem, limites e restrições. Apresenta também a organização política do Brasil com seus poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de definir conceitos como norma, lei, fontes do direito e os principais ramos do direito público e privado.
O documento discute diferentes tipos de lacunas no sistema jurídico, incluindo lacunas legais, intencionais, não intencionais, patentes e latentes. Também aborda fontes formais e materiais do direito, como leis, contratos, costumes, jurisprudência, analogia e princípios gerais. Finalmente, conceitua validade, vigência e eficácia das normas jurídicas e hierarquia entre constituição, leis e emendas constitucionais.
O documento discute conceitos fundamentais do direito, incluindo suas origens e principais fontes. Aborda a diferença entre direito público e privado, além de conceitos como norma jurídica, lei e suas características. Explica também a hierarquia das normas no Brasil e como ocorre a aplicação e integração das leis pelo Judiciário.
O documento discute a noção de direito, sua história e definições. Apresenta diferentes conceitos de direito segundo vários autores e explica que o direito surgiu para regular as relações humanas na sociedade. Também resume os principais ramos e divisões do direito, como direito público, privado, objetivo e subjetivo.
O Direito Constitucional tem como objeto de estudo a Constituição, que é a lei fundamental de um Estado. A Constituição pode ser entendida de diferentes formas, como norma jurídica segundo Hans Kelsen, decisão política segundo Carl Schmitt ou fato social segundo visão sociológica. A Constituição Brasileira de 1988 é uma constituição escrita, formal, analítica, promulgada, rígida e que busca o equilíbrio entre garantia e direcionamento do Estado.
O documento discute os significados e conceitos fundamentais de direito. Apresenta três definições de direito: 1) como um sistema de normas que regulam as relações sociais, 2) como faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a seu favor, e 3) como o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas. Também discute a distinção entre direito positivo e direito natural.
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo sobre:
1) A definição e características principais do direito e das normas jurídicas;
2) As principais fontes do direito, incluindo a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina;
3) A distinção entre direitos objetivos e subjetivos.
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil e noções de direito no Brasil. Aborda temas como direito positivo versus direito natural, direito objetivo versus subjetivo, fontes do direito, princípios do direito civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
1. O documento discute conceitos fundamentais de direito, incluindo as origens do termo direito, as divisões entre direito público e privado, e as fontes formais e materiais do direito.
2. Também resume os princípios do direito constitucional brasileiro, incluindo a separação de poderes entre os poderes legislativo, executivo e judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.
3. Por fim, discute os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal brasileira, como o direito à vida
2 noções de direito do ambiente e bases doPelo Siro
O documento discute conceitos fundamentais de direito ambiental. Aborda normas sociais, o objetivo do direito de proteger liberdades individuais, e as diferentes ordens sociais normativas como moral, religiosa e jurídica. Também define termos como direito objetivo, subjetivo, positivo e natural.
O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando conceitos como direito objetivo e subjetivo, norma jurídica e relação jurídica. Resume os objetivos da unidade de estudos, que são apresentar uma visão geral da ciência do Direito, compreender a relação entre Direito, ética e moral, e entender conceitos fundamentais.
1) O documento discute os princípios do direito processual penal, incluindo sua natureza jurídica, interpretação, cláusulas pétreas, fundamentos e funções. 2) Aborda princípios constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, com foco no princípio da humanidade. 3) Fornece exemplos de como esses princípios devem ser aplicados no processo penal para garantir o respeito à dignidade humana.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a definição de Constituição, as espécies de Poder Constituinte e os princípios constitucionais. Ele também descreve a organização do Estado brasileiro e os poderes previstos na Constituição Federal de 1988.
O documento descreve a ascensão e queda do comunismo na Rússia no início do século XX. Detalha as divisões entre bolcheviques e mencheviques no Partido Operário Social-Democrata da Rússia e como Lenin e os bolcheviques tomaram o poder após a Revolução de Outubro de 1917, levando à Guerra Civil Russa.
Este documento descreve eventos importantes na China comunista entre 1953 e 1976, incluindo a campanha das "Cem Flores" que levou à repressão de intelectuais, o desastre do "Grande Salto para Frente" e a ruptura sino-soviética. Também aborda a "Revolução Cultural" de Mao que causou grande sofrimento.
1) A Segunda Guerra Mundial enfraqueceu o Kuomintang na China e fortaleceu os Comunistas, que controlavam uma população de 95 milhões e tinham 900 mil soldados em 1945.
2) Após a guerra, os Comunistas se aliaram às forças soviéticas na Manchúria e gradualmente expandiram seu controle territorial até tomar Pequim e Xangai entre 1946-1949.
3) A vitória comunista se deveu à reforma agrária, ideologia, organização e perícia militar, enquanto o K
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against developing mental illness and improve symptoms for those who already suffer from conditions like anxiety and depression.
O documento discute a integração jurídica, que ocorre quando o intérprete precisa preencher lacunas nas normas jurídicas ao julgar casos não previstos. Isso é feito por meio da analogia, costumes jurídicos e princípios gerais de direito. O documento também lista perguntas sobre o papel e função dos princípios jurídicos no processo de interpretação constitucional.
O documento discute os principais métodos de interpretação jurídica - gramatical, lógico-sistemático, teleológico e histórico-evolutivo - e os tipos de interpretação quanto aos efeitos - declarativa, restritiva e extensiva. Ele fornece exemplos de como esses métodos e tipos de interpretação podem ser aplicados para determinar se a imunidade de impostos para livros, jornais e papel se estende a CDs.
O documento discute a interpretação jurídica, definindo-a como fixar e extrair o sentido e alcance da norma jurídica considerando todo o sistema jurídico. Também aborda quem são os intérpretes, as técnicas que utilizam, e a diferença entre interpretação e hermenêutica.
O documento discute as fontes do direito no Brasil, incluindo legislação, jurisprudência, costume jurídico e doutrina. A legislação é composta por normas jurídicas escritas e publicadas pelo Estado, com hierarquia estabelecida pela Constituição Federal. A jurisprudência se refere às decisões dos tribunais que estabelecem precedentes. O costume jurídico surge da prática social reiterada. A doutrina resulta do estudo do direito por juristas e filósofos.
O documento discute o sistema jurídico e a divisão do direito positivo em três partes principais: 1) Sistema jurídico é o conjunto de normas que regem a estrutura do direito positivo. 2) Direito positivo é o conjunto de leis em vigor. 3) O direito positivo se divide em direito público, privado e difuso.
O documento discute os dois principais sistemas jurídicos mundiais: o civil law, encontrado em nações latinas e germânicas e baseado primariamente na lei; e o common law, originado nos usos e costumes da tradição anglo-americana e baseado significativamente em precedentes judiciais.
O documento apresenta uma síntese da evolução do pensamento econômico ao longo dos séculos, desde as primeiras escolas como os mercantilistas e os fisiocratas até chegar aos neoclássicos e keynesianos. A transição do feudalismo para o capitalismo é descrita, assim como os diferentes tipos de mercantilismo que surgiram de acordo com os países. Por fim, há uma breve menção aos fisiocratas como reformadores sociais.
Metodologia - a linguagem científica (aula 4).Felipe Hiago
O documento discute as características essenciais da redação científica, incluindo a importância da impessoalidade, objetividade e uso de linguagem técnica. Também enfatiza a necessidade de clareza, coerência e cortesia ao redigir trabalhos acadêmicos.
A empresa anunciou um novo produto para competir no mercado de smartphones. O novo aparelho terá câmera de alta resolução, processador rápido e bateria de longa duração para atrair consumidores. O lançamento está programado para o último trimestre do ano com preço competitivo.
Formação do estado moderno - historia das RIFelipe Hiago
O documento resume a formação do Estado moderno na Europa entre os séculos XVI e XVII. Apresenta os principais eventos que contribuíram para o fortalecimento dos Estados nacionais, como a Reforma Protestante, a Guerra dos Trinta Anos e o Tratado de Westfália, que reconheceu a soberania dos Estados e o equilíbrio religioso na Europa.
A empresa de tecnologia anunciou um novo produto revolucionário que combina hardware, software e serviços em nuvem. O dispositivo conectado à internet permite que os usuários acessem informações e aplicativos remotamente, e aprenda com o uso para oferecer recomendações personalizadas. A nova oferta da empresa promete transformar a forma como as pessoas vivem e trabalham.
Este documento discute a política externa do governo Lula da Silva no Brasil. Analisa se houve mudanças em relação ao governo anterior de Fernando Henrique Cardoso e descreve algumas das novas iniciativas, como a busca por coordenação política com países em desenvolvimento como Índia, África do Sul, China e Rússia. Também discute as diferentes interpretações ideológicas entre os governos Lula e FHC sobre a ordem internacional.
Normas da abnt – associação brasileiras de normasFelipe Hiago
O documento discute as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para citações e referências bibliográficas em trabalhos acadêmicos. Apresenta os tipos de citação - direta e indireta - e onde devem ser usadas nas normas da ABNT para evitar plágio e corretamente creditar ideias de outros autores.
Este documento fornece diretrizes para a apresentação de dissertações e teses da Universidade de São Paulo (USP), cobrindo elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, bem como instruções gerais de formatação, citações e referências bibliográficas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Este documento apresenta o livro "Paz e Guerra entre as Nações" de Raymond Aron. O prefácio descreve a trajetória acadêmica e política de Aron, destacando seu papel na defesa da democracia contra o totalitarismo soviético na França pós-guerra. O livro analisa os conceitos, sistemas e determinantes das relações internacionais, abordando temas como estratégia, poder, recursos e nações no contexto da Guerra Fria.
Este documento discute a evolução da ciência política como disciplina, desde suas origens na Grécia Antiga até os dias atuais. Primeiro, aborda como Maquiavel e Hobbes ajudaram a definir seu objeto de estudo como a ação humana intencional na história. Em seguida, contrasta as visões racionalistas de Hobbes versus a visão baseada em costumes de Hume. Por fim, discute como a ciência política passou a se envolver com engenharia institucional ao estudar formas de governo representativo.
1. f) Normas de Direito Público e de Direito Privado
- distinção está relacionada com a própria distinção entre Direito Público e Direito
Privado
- teoria de Jellinek:
o normas de Direito Público disciplinam as relações jurídicas em que uma das
partes está investida do poder de imperium, estando as demais em relação de
subordinação
o normas de Direito Privado regem as relações entre indivíduos considerados
iguais
g) Normas Constitucionais e Normas Ordinárias
- Normas constitucionais são aquelas que têm por conteúdo o direito constitucional:
o Normas que dizem respeito à organização e funções do Estado e aos direitos
e garantias individuais do cidadão
o Normas que tratam de aspectos fundamentais da sociedade, por isso a
própria constituição lhes impõe procedimento especial para sua elaboração e
alterações
o São elaboradas pelo Poder Constituinte e alteradas pelo Poder Legislativo
- Normas ordinárias disciplinam as demais matérias, exceto a constitucional, cujo
procedimento de formação é disciplinado pela Constituição
o Leis federais, estaduais e municipais, medidas provisórias e decretos
federais, estaduais e municipais
3.1. Relação jurídica
- é a vinculação direta ou indireta de duas ou mais pessoas a circunstância de fato, ou
a um bem da vida, disciplinada pela norma jurídica positiva
- pessoas se relacionam em função de atividades profissionais e pessoais, em razão de
mútuos interesses e visando certas finalidades. Essas são relações sociais, mas se
envolvem interesses pessoais ou reais, vantagens, prerrogativas, faculdades, deveres
ou obrigações, disciplinados pela norma jurídica, estamos diante de uma relação
jurídica.
- Ex: mercado – entra alguém X compra algo
a) Relações Humanas, Sociais e Pessoais
- se revestem de juridicidade atribuída por um poder social
- uma atitude pessoal que hoje não é considerada uma relação jurídica, amanhã
poderá vir a ser – desenvolvimento histórico: tudo depende da norma de direito
positivo
b) Elementos da Relação Jurídica
i) poder social, que garante e protege a relação jurídica, representado pelo Estado e
por seus órgãos administrativos
ii) norma de direito positivo: disciplina a relação jurídica
iii) sujeitos ativo e passivo: partes com direitos e deveres na relação jurídica
2. iv) dever jurídico: obrigação contida na norma jurídica
v) objeto da relação jurídica: bem perseguido
vi) fato jurídico: acontecimento da vida que envolve a relação e está previsto pela
norma jurídica
vii) interesse e subordinação: elementos motores da vontade dos sujeitos vinculada
ao objeto
3.2. Fontes do Direito
- análise pode ser feita do ponto de vista histórico, social, filosófico e material do
Direito, bem como em seu sentido formal (expressão do Direito)
i) Fontes Históricas
ii) Fontes Sociais: fatores sociais geradores das normas jurídicas
iii) Fontes filosóficas
iv) Fontes Materiais: fontes de produção do Direito: órgãos elaboradores do Direito
v) Fontes formais do Direito - formas de expressão do Direito:
a. Lei
- “Lei é uma norma jurídica abstrata, geral expressa por escrito pelo Estado, com
criação de direito novo”
- 5 caracterísiticas:
o abstração: não se incorpora, apesar de escrita e publica no Diário Oficial da
União
o generalidade: é uma norma jurídica geral. Liga a conseqüência jurídica à
condição de fato de modo geral
o estatalidade: elaborada pelos órgãos do Estado (X costume)
o escrita: se distingue do costume
o novidade: lei cria sempre um direito novo, e por isso se distingue do decreto
- Tratados: normas jurídicas gerais expressas por escrito pelo Estado, que são atos de
acordo de vontade entre dois países
- Medidas provisórias: têm força de lei, é uma norma jurídica geral, expressa pelo
Estado, com criação de direito novo
b. Costume
- “Costume é a prática pública e geral, reiterada com constância e uniformidade, de
um modo de agir, acompanhado da convicção da sua obrigatoriedade jurídica”
- Direito foi originariamente formado unicamente por costumes
- As primeiras leis foram costumes que se fixaram por escrito
- Costumes perderam importância em face da lei devido:
o Existência de órgãos legislativos, cuja função específica é a criação do
Direito
o Leis numerosas surgem cada vez mais, regulando todas as matérias
o Freqüentemente as leis assumem a forma de códigos, cobrindo todo o
terreno a ser disciplinado
3. o A lei é fácil de ser renovada
o hábito se transforma em lei
o Mundo moderno vive de urgência, impedindo a formação do costume
o Vida jurídica exige o tecnicismo jurídico da lei
- Espécies de costumes:
o secundum legem (de acordo com a lei) - costume interpretativo
o prater legem (além da lei) – vigora na falta de preceito legal
o contra legem (contra a lei) – (ex: cheque pré-datado)
c. Regulamento e contrato coletivo
“Regulamento é norma jurídica geral expressa por escrito pelo Chefe do Poder Executivo,
federal, estadual ou municipal, que, sem criar direito novo, pormenoriza a lei, para fiel
execução desta. Os regulamentos se expressam por meio de decretos”
- atos administrativos de natureza inferior:
o portarias: de ministros e diretores, pelos quais executam normas de leis ou
decretos
o instruções: atos administrativos de funcionários superiores com preceitos
dirigidos aos subordinados
o ordens de serviço ou avisos: transmitem ordens
o circulares: enviadas a muitas autoridades subordinadas
o resoluções: praticadas por órgãos coletivos
- Contrato Coletivo de Trabalho: é estabelecido por sindicatos ou associações de
empregados e empregadores que determinam regras para valerem nos contratos
individuais de trabalho. São considerados fontes do direito por constituírem normas
jurídicas, que regulando as condições de trabalho, prevalecem como lei entre as
partes”
d. Doutrina
- trabalho dos juristas, dos estudiosos do Direito, que definem e sistematizam os
conceitos jurídicos, construindo as teorias jurídicas e reunindo todos eles na
formação de disciplinas jurídicas
- Doutrina primeiro define: fixa os conceitos. Em seguida sistematiza, agrupando os
conceitos jurídicos em categorias jurídicas (pessoas físicas, pessoas jurídicas, bens
móveis, bens imóveis, etc)
e. Jurisprudência
- reiteração de decisões judiciais num mesmo sentido
f. Princípios gerais do direito
- “proposições diretivas do Direito Positivo que devem ser aplicados no caso em
julgamento, na ausência de outra fonte formal”
- Gogliano: são os princípios filosóficos do Direito Positivo, que resultam da
corrdenação de normas positivas vigentes
- Saredo: espírtio da constituição
- Há princípios comuns a todas a nações, como reconhece o art 38 do
4. Estatuto da CIJ. Ex: igualdade humana, dignidade do trabalho, etc
g. Analogia
- Diniz: “consiste em aplicar, a um caso não contemplado de modo direto ou
específico por uma norma jurídica, uma norma prevista para uma hipótese distinta,
mas semelhante ao caso não contemplado” – é mecanismo de preenchimento de
lacuna jurídica; fonte supletiva
h. Equidade
- Alípio Silveira: 3 acepções:
o Latíssima: ela seria o princípio universal da ordem normativa, a razão
prática extensível a toda conduta humana, configurando-se como uma regra
de justiça a que os homens devem obedecer;
o Lata: equidade confundir-se-ia com a idéia de justiça absoluta ou ideal, com
os princípios gerais do direito, com a idéia de direito, com o direito natural
em todas as suas significações;
o Estrita: seria ela esse mesmo ideal de justiça enquanto aplicado, ou se já, na
interpretação, integração, individualização judiciária, adaptação, etc. Sendo,
nessa acepção empírica, a justiça no caso concreto.
Ponto 4. Constituição (José Afonso da Silva)
1. Conceito de constituição
- Palavra “constituição”, vários significados:
o Conjunto dos elementos essenciais de alguma coisa: a constituição do
universo, a constituição dos corpos sólidos
o Temperamento, compleição do corpo humano: uma constituição psicológica
explosiva, uma constituição robusta
o Organização, formação: a constituição de uma assembléia, a constituição de
uma comissão
o A ato de estabelecer juridicamente: a constituição de um dote, de renda, de
uma sociedade anônima
o Conjunto de normas que regem uma corporação, uma instituição: a
constituição da propriedade
o A lei fundamental de um Estado
- São concepções analógicas: exprimem modo de ser de alguma coisa e, por extensão,
a de organização interna de seres e entidades
- Assim, diz-se que todo Estado tem constituição, que é o modo de ser do Estado
- Constituição do Estado: organização dos seus elementos essenciais, “um sistema de
normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de
seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus
órgãos, os seus limites de ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas
garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os
elementos constitutivos do Estado”
5. 2. Classificação das Constituições
- quanto ao conteúdo:
o materiais: normas que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus
órgãos e os direitos fundamentais. Constituição só se refere à matéria
essencialmente constitucional; as demais, mesmo que integrem uma
constituição escrita, não seriam constitucionais.
o Formais: peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob a forma escrita, a
um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente
modificável pro processos especiais
- quanto à forma:
o escritas: codificada e sistematiza em um texto único
o Não escritas: constituição cujas normas não constam de um documento
único e solene, mas se baseie principalmente nos costumes, na
jurisprudência e em convenções e textos constitucionais esparsos
- quanto ao modo de elaboração:
o dogmáticas: conexo com o conceito de constituição escrita, é elaborada por
um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou idéia fundamentais da
teoria política e do Direito dominantes no momento.
o Históricas: ou costumeiras. Conceito conexo com o de constituição não
escrita, resultante da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições
- quanto à origem:
o populares (democráticas): originam-se de um órgão constituinte composto
de representantes do povo.
o Outorgadas: elaboradas e estabelecidas sem a participação do povo
- quanto à estabilidade:
o rígidas: somente alterável mediante processos, solenidades e exigências
formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis
ordinárias.
o Flexíveis: pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo
processo de elaboração das leis ordinárias. A própria lei ordinária
contrastante muda o texto constitucional
o semi-rígidas: constituição que contém uma parte rígida e outra flexível
3. Supremacia da constituição
- rigidez constitucional: decorre da maior dificuldade para sua modificação do que
para a alteração das demais normas jurídicas da ordenação estatal.
- Conseqüência da rigidez: princípio da supremacia da constituição – constituição se
coloca no vértice do sistema político do país.
- Constituição é a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria
estrutura deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas
6. fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais
normas jurídicas
- Supremacia:
o Material: existe até nas constituições costumeiras e flexíveis. Refere-se a
ponto de vista sociológico e político. Do ponto de vista jurídico não, pois a
rigidez é necessária.
o Formal: só existe em caso de rigidez constitucional, o que dá nascimento à
divisão entre leis constitucionais e ordinárias.
- Constituição brasileira é rígida. Assim, é a lei fundamental e suprema do Estado
brasileiro. Toda autoridade só encontra nela seu fundamento e só ela confere
poderes e competências governamentais. Todas as normas que integram a
ordenação jurídica nacional só serão válidas se se conformarem com as normas da
Constituição Federal.
4. Controle de Constitucionalidade
- princípio da supremacia: requer que todas as situações jurídicas se conformem com
os princípios e preceitos da Constituição.
- Conformidade com os ditames constitucionais não se satisfaz apenas coma atuação
positiva de acordo com a constituição. Exige mais, pois omitir a aplicação de
normas constitucionais, quando a Constituição assim a determina, também constitui
conduta inconstitucional.
- Constituição de 1988 reconhece duas formas de inconstitucionalidade:
o Inconstitucionalidade por ação (atuação)
o Inconstitucionalidade por omissão (art. 102, I, a, e II, a, b, c, e art. 103 e seus
§§ 1° a 3°).
- Inconstitucionalidade por ação: ocorre com produção de atos legislativos ou
administrativos que contrariem normas ou princípios da constituição.
o Fundamento: do princípio da supremacia da constituição resulta o da
compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país –
normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as
norma de grau superior (constituição). As que não forem compatíveis são
inválidas
o Incompatibilidade vertical de normas inferiores é o que se chama,
tecnicamente, de inconstitucionalidade das leis ou atos do Poder Público, e
que se manifestam sob dois aspectos:
Formalmente: quando tais normas são formadas por autoridade
incompetentes ou em desacordo com as formalidades ou
procedimentos estabelecidos na constituição.
Materialmente: quando o conteúdo de tais leis ou atos contraria
preceito ou princípio da constituição
o Incompatibilidade não pode perdurar, porque contrasta com o princípio da
coerência e harmonia das normas do ordenamento jurídico (reunião de
normas vinculadas entre si por uma fundamentação unitária).
7. - Inconstitucionalidade por omissão: verifica-se nos casos em que não sejam
praticados atos legislativos ou administrativos requeridos para tornar plenamente
aplicáveis normas constitucionais.
o Muitas normas constitucionais requerem uma lei ou uma providência
administrativa ulterior para que os direitos ou situações nela previstos se
efetivem na prática. Ex: participação dos trabalhadores nos lucros e gestão
das empresas, conforme definido em lei; saúde e educação são direitos de
todos e dever do Estado (arts. 196 e 205).
o Existe também na Constituição portuguesa (p. 50)
o Cidadão não pode propor a ação
o Art. 103, § 2.º: mera ciência ao Poder Legislativo pode ser ineficaz, já que
ele não está obrigado a legislar.
o Princípio da discricionariedade do legislador continua intacto, mas isso não
impediria que a senteça já pudesse dispor normativamente sobre a matéria
até que a omissão legislativa fosse suprida. Com isso, conciliar-se-iam o
princípio político da autonomia do legislador e a exig?ência do efetivo
cumprimento das normas constitucionais.
- Sistemas de controle da constitucionalidade:
o Político: entrega a verificação da inconstitucionalidade a órgãos de natureza
política. Ex: poder legislativo
o Jurisdicional: generalizada hoje em dia, é a faculdade que as constituições
outorgam ao Poder Judiciário de declarar a inconstitucionalidade de lei e de
outros atos do Poder Público que contrariem, formal ou materialmente,
preceitos ou princípios constitucionais.
o Misto: submete-se certas categorias de leis ao controle político e outras ao
controle jurisdicional. Ex: Suíça
- Critérios de controle de constitucionalidade:
o Controle difuso: se reconhece o seu exercício a todos os componentes do
Poder Judiciário
o Controle concentrado: se só for deferido ao tribunal de cúpula do Poder
Judiciário ou a uma corte especial.
o Controle jurisdicional subordina-se ao princípio geral de que não há juízo
sem autor (nem iudez sine actore)
o Nos sistemas de critério concentrado, admite-se o controle por iniciativa do
juiz e por iniciativa popular. Três modos de exercício do controle de
constitucionalidade:
Por via de exceção, ou incidental: cabe ao demandado argüir a
inconstitucionalidade, quando a apresenta sua defesa num caso
concreto, quando apresenta sua defesa num caso concreto (controle
concreto)
Por via de ação direta e inconstitucionalidade: de iniciativa do
interessado, de alguma autoridade, ou instituição ou pessoa do povo
(ação popular)
Por iniciativa do juiz dentro de um processo de partes.
- Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade:
8. o Jurisdicional: instituído com a Constituição de 1891. Critério de controle
difuso por via de exceção.
o Após Constituição de 1891, foram introduzidos novos elementos, com
adoção de aspectos do método concentrado.
o Constituição de 1934 trouxe 3 inovações importantes:
Ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 7.º, I, a e b)
Regra de que só por maioria absoluta de votos dos seus membros os
tribunais poderiam declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do
Poder Público (art. 179)
Atribuição ao Senado Federal de competência para suspender a
execução, no todo ou em parte, de lei ou ato declarado
inconstitucional em decisão definitiva
o Constituição de 1946, EC 16, de 06.12.65: criou nova modalidade de ação
direta de constitucionalidade, de car´ter genérico.
o Constituição de 1969: ação direta interventiva: defesa de princípios da
constituição estadual
o Constituição de 1988:
Inconstitucionalidade por omissão
Ampliou a legitimação para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade, por ação ou omissão (art. 103)
EC 3, de 17.03.1993: ação declaratória de constitucionalidade
o Ação direta de inconstitucionalidade compreende 3 modalidades:
Interventiva: federal, por proposta do Procurador-Geral do
República, com competência do STF (arts. 36, III, 102, I, a, e 129,
IV) ou estadual por proposta do Procurador- Geral de Justiça do
Estado
Genérica:
• De competência do STF, destinada a obter a decretação de
inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo,
federal ou estadual. Visa acabar com a incompatibilidade
vertical (arts. 102, I, a, e 103, incisos e § 3.º)
• De competência do TJ de cada Estado, em face da
Constituição Estadual, dependendo de previsão nesta (art.
125)
Supridora de omissão:
• Do legislador, que deixe de criar lei necessária à eficácia a
aplicabilidade de norma constitucional
• Do administrador, que não adote as providências necessárias
para tornar efetiva norma constitucional (art. 103, § 2.º)
- Efeitos da declaração de inconstitucionalidade: controvérsia quanto à natureza do
ato inconstitucional: se é inexistente, nulo ou anulável. Themístocles Brandão
Cavalcanti: declaração de inconstitucionalidade em nenhum momento tem efeitos
tão radicais, e, em realidade, não importa por si só na ineficácia da lei.
9. o Há presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos
do poder público, que só se desfaz quando incide o mecanismo de controle
jurisdicional estatuído na Constituição.
o Declaração de inconstitucionalidade, pela via indireta, não anula alei nem a
revoga; teoricamente, a lei continua em vigor, eficaz e aplicável, até que o
Senado Federal suspenda sua executoriedade nos termos do art. 52, X.
o Declaração na via direta tem efeito diverso: suprime a eficácia e
aplicabilidade da lei ou ato
o Eficácia da sentença que decide a inconstitucionalidade na via da exceção:
Sentença é declaratória
Faz coisa julgada no caso e entre as partes
Não faz coisa julgada em relação à lei declarada inconstitucional
Em relação ao caso concreto, declaração tem efeitos ex tunc, isto é,
fulmina a relação jurídica fundada na lei inconstitucional desde o seu
nascimento
Lei continua eficaz e aplicável, até que o Senado suspenda sua
executoriedade (não revoga nem anula a lei, mas simplesmente lhe
retira a eficácia), por decisão que só tem efeitos daí por diante, ex
nunc.
o Eficácia da sentença proferida no processo da ação direta de
inconstitucionalidade genérica:
Ação tem por objeto a questão da constitucionalidade
Qualquer decisão, que decrete a inconstitucionalidade, deverá ter
eficácia erga omnes (genérica) e obrigatória
Sentença faz coisa julgada material, que vincula as autoridades
aplicadoras da lei
o Efeito da sentença proferida no processo da ação de inconstitucionalidade
interventiva
Visa restabelecer a ordem constitucional no Estado ou município.
Sentença não é meramente declaratória
Decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se
essa medida bastar ao restabelecimento do normalidade
Decisão, além de decretar a inconstitucionalidade do ato, tem um
efeito condenatório, que fundamenta o decreto de intervenção
o Efeitos da declaração de inconstitucionalidade por omissão:
Verifica constitucionalidade em concreto, ou seja, a de que não se
produziu a medida concretamente requerida pela norma
constitucional
Efeito não é erga omnes, mas determinação dirigida a um poder.
É declaratória e mandamental, exigindo do Poder competente a
adoção de providências necessárias ao suprimento da omissão.
10. 05. Fatos e atos jurídicos. Elementos, classificação e vícios do ato e do negócio jurídico.
- Fato: acontecimento localizado no tempo e no espaço.
- Fatos podem produzir efeitos jurídicos ou não. Ex: rio que corre para o oceano,
chuva que cai, etc (acontecimentos da vida sem relevância jurídica).
- Todavia: se a chuva que cai provoca a queda de uma telha mal-conservada sobre
uma pessoa que anda na rua, tal acontecimento passa a ter relevância jurídica por
ser regulado por uma norma jurídica.
- Relevância jurídica: cria ou modifica situação jurídica
- Fato simples passa a ser fato jurídico em razão da relevância jurídica.
- Fatos jurídicos: acontecimentos da vida em virtude dos quais as relações de direito
nascem, se modificam ou se extinguem. É o fato que produz efeitos regulados em
norma jurídica. Ex: invasão de um rio sobre as terras, aparecimento de ilha em rio,
falecimento de uma pessoa.
- Ato jurídico: ato humano voluntário que produz efeitos regulados em lei, sem que o
agente tenha intenção de produzir efeitos jurídicos. Ex: fixação de domicílio,
geração de um filho.
- Negócio jurídico: ato humano voluntário pelo qual o agente tem o propósito de
realizar efeitos jurídicos em seu interesse. Ex: contratos em geral (compra e venda,
empréstimo, casamento, etc)
o Pressupostos de validade:
Capacidade do agente (incapazes: menores de idade ou outras
restrições da lei). Incapazes:
• Absolutamente incapazes:
o Menores de 16
o Enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento
o Os que não puderem exprimir sua vontade, mesmo
que por causa transitória
• Relativamente incapazes (apenas em relação a alguns atos da
vida civil):
o Maior de 16 e menor de 18
o Ébrios habituais, viciados em tóxicos, e os que, por
deficiência mental, tiverem o discernimento reduzido
o Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
o Os pródigos (gastam imoderadamente)
Objeto lícito (impede que o ato jurídico seja praticado com finalidade
de desrespeitar a lei). Ex: contratar realização de um crime
Forma prescrita em lei (só quando for exigido. Ex: casamento,
adoção, etc)
o Defeitos do negócio jurídico. Atos podem ser:
Nulos: negócios viciados em sua substância, não produzindo
quaisquer efeitos. Já nasce nulo. Segundo a lei civil, são nulos:
• Praticados por agente absolutamente incapaz
• Objeto ilícito ou impossível
11. • Falta de solenidade essencial
• Lei taxativamente o declara nulo ou lhe nega efeito
Anuláveis: atos viciados apenas quanto à sua forma, e não substância
• Praticados por relativamente incapaz (casamento de menor de
18 sem autorização dos pais)
• Se não houver alegação do vício pelos interessados, o
negócio jurídico adquire validade
• Praticados por (defeitos do negócio jurídico):
o Erro: quando a agente praticou o ato inspirado num
engano ou desconhecendo a realidade
o Dolo: o erro é praticado em procedimento malicioso,
em que o agente, por ação ou omissão consciente,
induz o outro a erro, tirando vantagem disso.
o Coação: quando um indivíduo, sob pressão ou ameaça
injusta e grave, se vê obrigado a concordar com
prática de determinado ato, sob pena de sofrer
prejuízo a sua pessoa, bens, ou família.
o Estado de perigo: quando alguém, premido de
necessidade de salvar-se ou salvar pessoas de sua
família de grave dano conhecido pela outra parte,
assume obrigação excessivamente onerosa.
o Lesão: quando uma pessoa, sob premente
necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a
prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta
o Fraude: cidadão, para burlar uma exigência legal,
coloca-se, simuladamente, em posição que a lei não o
atinge, livrando-se de seus efeitos.
Inexistentes: atos que não se completaram por falta de um de seus
elementos essenciais (consentimento, objeto e causa). Lei não trata
dele. Ex: um dos nubentes não comparece a casamento.
06. Personalidade jurídica no direito brasileiro.
- pessoa jurídica: entidades que a lei concede personalidade, atuando na órbita do
Direito com personalidade distinta daquela dos indivíduos que a compõem.
- Na constituição de uma PJ, as pessoas físicas destacam de seu patrimônio pessoal
uma parte que destinam a compor o capital da PJ, com a intenção de se associarem
por meio de esforços comuns e visando o cumprimento de determinado objetivo.
- Existência: começa com a inscrição de seus atos constitutivos, estatutos sociais,
contrato social ou compromissos no registro púbico competente e termina com sua
dissolução ou falência.
- São representadas em juízo ou perante terceiros por seus representante legais e
conforme estabelecem seus atos sociais.
- Classificação (ver quadro 5, página 87, Palaia).
12. 07. Teoria Geral do Estado. Estado. Características. Elementos. Soberania. Formas de
Estado. Confederação.
República e monarquia. Sistemas de governo (presidencialista e parlamentarista). Estado
democrático de direito.
- Teoria do Estado: conjunto de ciências (Sociologia, História, Direito, etc).
- É uma disciplina nova
- Constituição e Estado:
o Constituição fixa estrutura fundamental do Estado. Por isso, o Estado é uma
noção prévia ao estudo do Direito Constitucional
o Quando surgiu?
Para alguns, foi com a Paz de Westfália, em 1648, no qual se afirmou
a idéia de soberania
- Estado e Nação:
o Condição fundamental para que o homem atinja seus objetivos: que ele se
associe
o Nação: sociedade política (assim como a província, o município ou uma
tribo) cuja idéia a realizar é a de constituir a mais alta condição social para
que as entidades que ela encerra melhor se aproximem de seus respectivos
fins.
Elementos:
• Uma idéia de bem comum e de ordem jurídica
• Um povo, que vive em comunhão sob a império dessa idéia
- Povo e Território
o Povo de um Estado corresponde àqueles indivíduos sujeitos à sua soberania;
são os cidadãos, são aqueles dotados de cidadania reconhecida pela ordem
jurídica desse Estado. Estrangeiros são excluídos.
o Território: limite especial dentro do qual o Estado exerce seu poder de
império sobre pessoas e bens.
Não é elemento essencial de formação de uma Nação, mas é
elemento constitutivo do Estado (assim como povo, soberania e a
finalidade – bem comum)
Territórios especiais: certos espaços que, por convenção, recebem
tratamento dispensado aos territórios dos Estados, especialmente
quanto à jurisdição:
• Navios de guerra
• Territórios de embaixadas e representações diplomáticas
• Subsolo
• Espaço aéreo
• Mar territorial
- Soberania: poder de governo ou de comando (elemento formal do Estado – diferente
de povo e território)
13. o Nos Estados modernos expressa-se no Poder Constituinte, pois a soberania
envolve o poder de fazer e mudar a lei fundamental (Constituição) do
Estado.
- Cidadania: qualidade do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um
Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este.
o Diferença entre vínculos do povo de uma Nação e de um Estado:
Nação:
• vínculos de sentimento, simpatia
• Afinidade de objetivos para com a finalidade da Nação
Estado:
• vínculos jurídicos que os indivíduos enlaçam, não obstante
tenham ou não sentimentos comuns
o Além do cidadão, outros indivíduos devem obedecer as regras do Estado:
Estrangeiro no Brasil, exceção às leis que unem o povo ao Estado,
como da cidadania.
- A Organização do Estado:
o Formas de governo:
Monarquia: governo de um só indivíduo.
• Ainda que sofra influência de um grupo, a chefia nominal
está confiada a ele.
• A escolha deste chefe se faz por motivos históricos
tradicionais, sem preocupação de aparecer como
representante do povo.
• Tem poder extraordinário, sem nenhum vínculo entre sua
escolha e a vontade dos governados.
• Monarca não responde por seus atos, não é responsável por
eles
• Classificação:
o Absoluta: não há limites jurídicos
o Constitucional: rei está submetido ao Direito,
sofrendo limitações jurídicas, ainda que seja
considerado o representatnte mais alto do Estado
Pura: rei exerce diretamente o poder
Parlamentar: rei exerce pode por meio de seus
ministros
• Características: vitaliciedade, hereditariedade e
irresponsabilidade
República: surge como oposição à monarquia. O chefe de Estado é
temporário, é eleito pelos governados e tem responsabilidade sobre
seus atos.
o Sistemas de governo:
Parlamentarismo: é um produto europeu, surgiu de circunstâncias de
fato. Um soberano, em regime monárquico, que assumia o poder por
14. dominar o povo, que não falava a língua desse povo e não
comparecia ao parlamento, necessitava de um representante do
executivo, fazendo surgir a figura do Primeiro-Ministro (chefe de
governo), como representante do monarca (chefe de Estado).
Presidencialismo: é um produto americano. Com o regime
republicano, fez-se surgir a figura do Presidente da República, que é
o chefe de Estado e chefe de governo.
o Formas de Estado: (continua no próximo arquivo)