O documento discute o direito à vida de acordo com vários autores e documentos legais. Pontes de Miranda define o direito à vida como inato e inerente à pessoa humana. Alexandre de Moraes afirma que a Constituição assegura o direito à vida em sua dupla acepção: o direito de continuar vivo e o direito de ter uma vida digna quanto à subsistência. O documento também discute a definição de dignidade e como ela está ligada ao conceito constitucional de vida.