O documento descreve 12 princípios constitucionais processuais penais brasileiros, incluindo: o devido processo legal, a igualdade processual, o juiz natural, o contraditório, a ampla defesa, a plenitude de defesa, a motivação das decisões judiciais, a publicidade, a iniciativa das partes, a inadmissibilidade de provas ilícitas, a presunção de inocência e a celeridade processual.