SlideShare uma empresa Scribd logo
CONCEITO E FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
                 “Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as
                 atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” (HLM)
Conceito de
Direito
                 Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina:
Administrativo   - os órgãos, agentes e pessoas jurídicas que integram a Administração Pública,
                 - a atividade administrativa (que não é nem contenciosa e nem legislativa)
                 - e os bens de que a Administração se utiliza para a consecução de seus fins.

Fontes do DA     a) Lei / b) Doutrina / c) Jurisprudência / d) Costumes / e) Princípios gerais do direito

                                         REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
                 -   É o conjunto de características próprias que distinguem o Direito Administrativo.
                 -   O regime jurídico administrativo é composto por regras que fazem com que a Administração Pública possua
                     inúmeras prerrogativas e, ao mesmo tempo, sujeições.
Regime           -   De um lado a Administração Pública tem prerrogativas para poder satisfazer os interesses coletivos. De outro
Jurídico             lado, os poderes da Administração estão sujeitos a restrições, tendo em vista que os direitos individuais da
Administrativo       população devem ser preservados.
                 -   Segundo Bandeira de Mello, quando se fala em regime jurídico administrativo dois princípios são fundamentais:
                     a) Supremacia do interesse público sobre o particular.
                     b) Indisponibilidade do interesse público.

                                     PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
-    Como não existe um “código” (legislação sistematizada) de DA, os princípios ganham ainda mais importância nessa matéria.
-    Existem princípios expressos na Constituição e princípios implícitos. Os princípios expressos na Constituição são cinco
     (LIMPE): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Os demais estão apenas implícitos.
                    É próprio dos Estados de Direito.
                    Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.
                    A vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.
Legalidade
                    A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite ou autoriza. É diferente do âmbito das
                     relações entre particulares no qual o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite
                     fazer tudo o que a lei não proíbe.
                    Os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade vinculam-se, originalmente, à noção de
                     administração burocrática.
                    Esse princípio tem dupla acepção (duplo sentido):
                    Nas relações entre a Administração e os administrados
                     - E o mesmo que finalidade pública e isonomia;
                     - A Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas,
                        uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. Ex: precatório.
                    Com relação aos atos praticados pela Administração:
Impessoalidade
                     - Os atos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas ao órgão ou
                         entidade administrativa, de sorte que ele é o autor institucional do ato.
                     - Logo, as realizações governamentais não são do servidor ou da autoridade mas da entidade pública
                         em nome de quem as produzira.
                     - Art. 37, § 1º: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
                         deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
                         símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
                    Por força do princípio da moralidade, não basta que os agentes públicos atuem de acordo com a lei. É
                     preciso também que ajam de acordo com os valores éticos.
                    A ofensa ao princípio da moralidade pode ser observada quando, embora em consonância com a lei, a conduta
                     da Administração ou do administrado em relação à Administração ofende a moral, os bons costumes, as regras
                     da boa administração, a justiça, a equidade, a idéia comum de honestidade.
Moralidade          O princípio da moralidade deve ser observado não apenas pelo administrador, mas também pelo
                     particular que se relaciona com a Administração Pública. Ex: conluio entre licitantes.
                    O ato administrativo imoral é um ato inválido.
                    A CF estabelece, no art. 37, § 4º, que o ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público
                     pode acarretar as seguintes sanções:
                     o suspensão dos direitos políticos
o perda da função pública
                        o indisponibilidade dos bens e
                        o ressarcimento ao erário
                       Essas sanções serão aplicadas na forma prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
                       Exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de
                        sigilo previstas na CF/88.
                       Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações.
Publicidade
                       Essas informações podem ser de interesse particular da pessoa ou de interesse coletivo.
                       Devem ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
                        imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
                       Por força desse princípio todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e
                        rendimento funcional.
Eficiência             É o mais moderno princípio da Administração.
(inserido na           Trata-se do “dever de boa administração”
CF/88 pela             Exemplos: os contratos de gestão, as agências executivas, as organizações sociais.
EC n.º 19/98)
                       Atenção: a eficiência não pode justificar a atuação administrativa contrária ao direito, por mais que possa
                        ser elogiada em termos de pura eficiência. Em suma, deve-se ser eficiente mas respeitando também os
                        princípios da legalidade e da moralidade.
                       Também chamado de princípio da finalidade pública.
                       Por força desse princípio, sempre que existir conflito entre o interesse público e o interesse particular,
                        deverá prevalecer o interesse público, respeitados os direitos e garantias fundamentais.
Supremacia do          Se o administrador, ao executar a lei e utilizar sua autoridade administrativa, afasta-se do interesse
Interesse               público estará incidindo no vício do desvio de poder (desvio de finalidade), que torna o ato ilegal.
Público                Exs. de manifestação desse princípio: desapropriação, requisição administrativa, cláusulas exorbitantes
                        nos contratos administrativos, poder de polícia.
                       Obs: existe o interesse público primário: que é o interesse da coletividade; e existe o interesse público
                        secundário: que é o interesse da Administração. É o interesse público primário que é supremo.
                       Os bens e interesses públicos são indisponíveis, isto é, não pertencem à Administração e nem a seus agentes
                        públicos. Os agentes públicos devem apenas gerenciar esses bens e interesses, em prol da coletividade.
Indisponibilidade      Os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de
do Interesse            exercer, sob pena de responder pela omissão, considerando que é o interesse público que está sendo prejudicado.
Público                Em razão de tal princípio, são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia de direitos da
                        Administração ou que injustificadamente onerem a sociedade, salvo previsão em lei. Ex: o administrador não
                        pode deixar de cobrar um tributo devido.
                       Por conta desse princípio, a Administração deverá controlar seus próprios atos, com a possibilidade de anular
                        os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, mesmo sem recorrer ao Poder Judiciário.
Autotutela
                       Consagrado na Súmula 473 do STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de
                        vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
                        conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
                        apreciação judicial.
                       Como os serviços públicos são essenciais ou necessários à coletividade, não podem ser interrompidos.
                       Decorrem desse princípio as seguintes conseqüências:
Continuidade            a) A greve no serviço público deve obedecer a um regime diferenciado, definido em lei específica.
do serviço              b) A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição;
público                 c) A impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti
                              contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público;
                        d) A possibilidade de encampação da concessão de serviço público para assegurar sua continuidade.
                       A Administração deve indicar no ato administrativo as razões de fato e de direito que o justificam.
Motivação              Teoria dos motivos determinantes: quando o ato administrativo for motivado, a sua validade fica
                        vinculada à existência das razões alegadas, ainda que seja um ato discricionário.
                       É um princípio que impõe limitações à discricionariedade administrativa, tendo em vista que aumenta o
                        campo de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário.
                       Um ato será razoável se ele for adequado, necessário e proporcional para o que aquela situação exige.
                       A decisão discricionária do servidor poderá ser ilegítima, mesmo não sendo ilegal, se for irrazoável. Ex: um
Razoabilidade
                        agente de Vigilância Sanitária, em inspeção a um supermercado, encontra em uma prateleira alguns pacotes de
                        biscoitos com alguns dias fora do prazo de validade. O agente, então, como sanção administrativa, decreta a
                        interdição do estabelecimento por 15 dias. Nesse caso, trata-se de ato administrativo legal, porém ilegítimo, tendo
                        em vista que foi manifestamente desproporcional. Essa interdição poderia ser anulada pelo Poder Judiciário.
                       A Lei 9.784/99 faz referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade separadamente, mas para
                        a maioria da doutrina são expressões sinônimas.
                       Aplica-se mais às autarquias, embora incida também sobre as demais pessoas jurídicas criadas por lei.
Especialidade          As pessoas jurídicas não podem ter outras funções senão aquelas para as quais foram especialmente
                        criadas e que estão previstas na lei, não podendo os administradores afastarem-se desses objetivos.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Resumo Poderes Administrativos | prof. João Paulo
Resumo Poderes Administrativos | prof. João PauloResumo Poderes Administrativos | prof. João Paulo
Resumo Poderes Administrativos | prof. João Paulo
Isabelly Sarmento
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
Fábio Silva
 
Princípios da Adm Pública | Prof. João Paulo
Princípios da Adm Pública | Prof. João PauloPrincípios da Adm Pública | Prof. João Paulo
Princípios da Adm Pública | Prof. João Paulo
Isabelly Sarmento
 
Administração publica
Administração publicaAdministração publica
Administração publica
Alex Mendes
 
Administrativo - Regime Juridico Administrativo
Administrativo - Regime Juridico AdministrativoAdministrativo - Regime Juridico Administrativo
Administrativo - Regime Juridico Administrativo
Amanda Almozara
 
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Herbert Almeida
 
Noções Gerais de Direito Administrativo
Noções Gerais de Direito AdministrativoNoções Gerais de Direito Administrativo
Noções Gerais de Direito Administrativo
Junior Ozono
 
Direito administrativo para concursos
Direito administrativo para concursosDireito administrativo para concursos
Direito administrativo para concursos
santorine
 
Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2
guestf6c8a4
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
kamyllaltf
 
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico AdministrativoDireito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Mentor Concursos
 
Curso De Direito Administrativo
Curso De Direito AdministrativoCurso De Direito Administrativo
Curso De Direito Administrativo
DEUS É FIEL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito Administrativo
APMBA
 
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Fabiana Adaice
 
Casa administrativo
Casa   administrativoCasa   administrativo
Casa administrativo
Christiano Morais
 
Administrativo direito
Administrativo direitoAdministrativo direito
Administrativo direito
jheffepretinha
 
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouza
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouzaApostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouza
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouza
SUZANE LOBATO
 
Noções básicas de administração pública pg33
Noções básicas de administração pública pg33Noções básicas de administração pública pg33
Noções básicas de administração pública pg33
kisb1337
 
Adm administrativo
Adm administrativoAdm administrativo
Adm administrativo
Luís Antonio Urbano
 

Mais procurados (19)

Resumo Poderes Administrativos | prof. João Paulo
Resumo Poderes Administrativos | prof. João PauloResumo Poderes Administrativos | prof. João Paulo
Resumo Poderes Administrativos | prof. João Paulo
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Princípios da Adm Pública | Prof. João Paulo
Princípios da Adm Pública | Prof. João PauloPrincípios da Adm Pública | Prof. João Paulo
Princípios da Adm Pública | Prof. João Paulo
 
Administração publica
Administração publicaAdministração publica
Administração publica
 
Administrativo - Regime Juridico Administrativo
Administrativo - Regime Juridico AdministrativoAdministrativo - Regime Juridico Administrativo
Administrativo - Regime Juridico Administrativo
 
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
Apostila resumo para Oficial da PM-PA (gratuito)
 
Noções Gerais de Direito Administrativo
Noções Gerais de Direito AdministrativoNoções Gerais de Direito Administrativo
Noções Gerais de Direito Administrativo
 
Direito administrativo para concursos
Direito administrativo para concursosDireito administrativo para concursos
Direito administrativo para concursos
 
Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico AdministrativoDireito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
 
Curso De Direito Administrativo
Curso De Direito AdministrativoCurso De Direito Administrativo
Curso De Direito Administrativo
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito Administrativo
 
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
 
Casa administrativo
Casa   administrativoCasa   administrativo
Casa administrativo
 
Administrativo direito
Administrativo direitoAdministrativo direito
Administrativo direito
 
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouza
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouzaApostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouza
Apostila inss-2015-dtoadministrativo-cristianodesouza
 
Noções básicas de administração pública pg33
Noções básicas de administração pública pg33Noções básicas de administração pública pg33
Noções básicas de administração pública pg33
 
Adm administrativo
Adm administrativoAdm administrativo
Adm administrativo
 

Semelhante a Princípios esquema

Princípios de direito administrativo
Princípios de direito administrativoPrincípios de direito administrativo
Princípios de direito administrativo
Lenise Barros
 
Apostila dir administrativo
Apostila dir administrativoApostila dir administrativo
Apostila dir administrativo
arigabal
 
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_admResumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Fernando Beltrao
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Karine Garuzzi
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
João Paulo Costa Melo
 
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
leticia_sa
 
Apostila direito adm
Apostila direito admApostila direito adm
Apostila direito adm
Laécio Malta
 
Guia direito administrativo
Guia direito administrativoGuia direito administrativo
Guia direito administrativo
Narjara Guedes
 
Resumo muito bom!!! eu avaliei.
Resumo muito bom!!! eu avaliei.Resumo muito bom!!! eu avaliei.
Resumo muito bom!!! eu avaliei.
lettyciaufrrj
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
Jarbas Ferraz Júnior
 
Administrativo
AdministrativoAdministrativo
Administrativo
Victor Moreira
 
Resumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativoResumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativo
Sharlene Bonfim
 
Resumo direito administrativo
Resumo   direito administrativoResumo   direito administrativo
Resumo direito administrativo
Raquel Oliveira
 
Direito adm
Direito admDireito adm
Direito adm
cintiacastrogm
 
Curso de Direito Administrativo.pptx
Curso de Direito Administrativo.pptxCurso de Direito Administrativo.pptx
Curso de Direito Administrativo.pptx
GoogleServicesInc
 
Apostila faceca 2013 1º sem
Apostila   faceca 2013 1º semApostila   faceca 2013 1º sem
Apostila faceca 2013 1º sem
edycrasytp
 
Principios da administracao_publica
Principios da administracao_publicaPrincipios da administracao_publica
Principios da administracao_publica
Cláudio Chasmil
 
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Adriana Mattos da Silva
 
Aula extra 01
Aula extra 01Aula extra 01
Aula extra 01
Antonio Varella
 

Semelhante a Princípios esquema (20)

Princípios de direito administrativo
Princípios de direito administrativoPrincípios de direito administrativo
Princípios de direito administrativo
 
Apostila dir administrativo
Apostila dir administrativoApostila dir administrativo
Apostila dir administrativo
 
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_admResumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
 
Apostila direito adm
Apostila direito admApostila direito adm
Apostila direito adm
 
Guia direito administrativo
Guia direito administrativoGuia direito administrativo
Guia direito administrativo
 
Resumo muito bom!!! eu avaliei.
Resumo muito bom!!! eu avaliei.Resumo muito bom!!! eu avaliei.
Resumo muito bom!!! eu avaliei.
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Administrativo
AdministrativoAdministrativo
Administrativo
 
Resumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativoResumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativo
 
Resumo direito administrativo
Resumo   direito administrativoResumo   direito administrativo
Resumo direito administrativo
 
Direito adm
Direito admDireito adm
Direito adm
 
Curso de Direito Administrativo.pptx
Curso de Direito Administrativo.pptxCurso de Direito Administrativo.pptx
Curso de Direito Administrativo.pptx
 
Apostila faceca 2013 1º sem
Apostila   faceca 2013 1º semApostila   faceca 2013 1º sem
Apostila faceca 2013 1º sem
 
Principios da administracao_publica
Principios da administracao_publicaPrincipios da administracao_publica
Principios da administracao_publica
 
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...
 
Aula extra 01
Aula extra 01Aula extra 01
Aula extra 01
 

Último

Potenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números RacionaisPotenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números Racionais
wagnermorais28
 
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptxAVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
AntonioVieira539017
 
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.pptLeis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
PatriciaZanoli
 
Leonardo da Vinci .pptx
Leonardo da Vinci                  .pptxLeonardo da Vinci                  .pptx
Leonardo da Vinci .pptx
TomasSousa7
 
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sonsAula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
Érika Rufo
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Biblioteca UCS
 
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
YeniferGarcia36
 
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdfUFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
Manuais Formação
 
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
mamaeieby
 
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do AssaréFamílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
profesfrancleite
 
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdfCRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
soaresdesouzaamanda8
 
slides de Didática 2.pdf para apresentar
slides de Didática 2.pdf para apresentarslides de Didática 2.pdf para apresentar
slides de Didática 2.pdf para apresentar
JoeteCarvalho
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
joseanesouza36
 
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdfUFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
Manuais Formação
 
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
LucianaCristina58
 
Pintura Romana .pptx
Pintura Romana                     .pptxPintura Romana                     .pptx
Pintura Romana .pptx
TomasSousa7
 
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptxReino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
CarinaSantos916505
 
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua PortuguesaD20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
eaiprofpolly
 
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
AntnioManuelAgdoma
 
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.pptEstrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
livrosjovert
 

Último (20)

Potenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números RacionaisPotenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números Racionais
 
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptxAVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
 
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.pptLeis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
 
Leonardo da Vinci .pptx
Leonardo da Vinci                  .pptxLeonardo da Vinci                  .pptx
Leonardo da Vinci .pptx
 
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sonsAula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
 
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
 
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdfUFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
 
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
 
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do AssaréFamílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
Famílias Que Contribuíram Para O Crescimento Do Assaré
 
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdfCRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
 
slides de Didática 2.pdf para apresentar
slides de Didática 2.pdf para apresentarslides de Didática 2.pdf para apresentar
slides de Didática 2.pdf para apresentar
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
 
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdfUFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
 
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
 
Pintura Romana .pptx
Pintura Romana                     .pptxPintura Romana                     .pptx
Pintura Romana .pptx
 
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptxReino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
 
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua PortuguesaD20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
 
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
347018542-PAULINA-CHIZIANE-Balada-de-Amor-ao-Vento-pdf.pdf
 
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.pptEstrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
 

Princípios esquema

  • 1. CONCEITO E FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO “Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” (HLM) Conceito de Direito Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina: Administrativo - os órgãos, agentes e pessoas jurídicas que integram a Administração Pública, - a atividade administrativa (que não é nem contenciosa e nem legislativa) - e os bens de que a Administração se utiliza para a consecução de seus fins. Fontes do DA a) Lei / b) Doutrina / c) Jurisprudência / d) Costumes / e) Princípios gerais do direito REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - É o conjunto de características próprias que distinguem o Direito Administrativo. - O regime jurídico administrativo é composto por regras que fazem com que a Administração Pública possua inúmeras prerrogativas e, ao mesmo tempo, sujeições. Regime - De um lado a Administração Pública tem prerrogativas para poder satisfazer os interesses coletivos. De outro Jurídico lado, os poderes da Administração estão sujeitos a restrições, tendo em vista que os direitos individuais da Administrativo população devem ser preservados. - Segundo Bandeira de Mello, quando se fala em regime jurídico administrativo dois princípios são fundamentais: a) Supremacia do interesse público sobre o particular. b) Indisponibilidade do interesse público. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - Como não existe um “código” (legislação sistematizada) de DA, os princípios ganham ainda mais importância nessa matéria. - Existem princípios expressos na Constituição e princípios implícitos. Os princípios expressos na Constituição são cinco (LIMPE): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Os demais estão apenas implícitos.  É próprio dos Estados de Direito.  Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.  A vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Legalidade  A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite ou autoriza. É diferente do âmbito das relações entre particulares no qual o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.  Os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade vinculam-se, originalmente, à noção de administração burocrática.  Esse princípio tem dupla acepção (duplo sentido):  Nas relações entre a Administração e os administrados - E o mesmo que finalidade pública e isonomia; - A Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. Ex: precatório.  Com relação aos atos praticados pela Administração: Impessoalidade - Os atos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa, de sorte que ele é o autor institucional do ato. - Logo, as realizações governamentais não são do servidor ou da autoridade mas da entidade pública em nome de quem as produzira. - Art. 37, § 1º: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.  Por força do princípio da moralidade, não basta que os agentes públicos atuem de acordo com a lei. É preciso também que ajam de acordo com os valores éticos.  A ofensa ao princípio da moralidade pode ser observada quando, embora em consonância com a lei, a conduta da Administração ou do administrado em relação à Administração ofende a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, a justiça, a equidade, a idéia comum de honestidade. Moralidade  O princípio da moralidade deve ser observado não apenas pelo administrador, mas também pelo particular que se relaciona com a Administração Pública. Ex: conluio entre licitantes.  O ato administrativo imoral é um ato inválido.  A CF estabelece, no art. 37, § 4º, que o ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público pode acarretar as seguintes sanções: o suspensão dos direitos políticos
  • 2. o perda da função pública o indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário  Essas sanções serão aplicadas na forma prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.  Exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na CF/88.  Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações. Publicidade  Essas informações podem ser de interesse particular da pessoa ou de interesse coletivo.  Devem ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.  Por força desse princípio todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Eficiência  É o mais moderno princípio da Administração. (inserido na  Trata-se do “dever de boa administração” CF/88 pela  Exemplos: os contratos de gestão, as agências executivas, as organizações sociais. EC n.º 19/98)  Atenção: a eficiência não pode justificar a atuação administrativa contrária ao direito, por mais que possa ser elogiada em termos de pura eficiência. Em suma, deve-se ser eficiente mas respeitando também os princípios da legalidade e da moralidade.  Também chamado de princípio da finalidade pública.  Por força desse princípio, sempre que existir conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o interesse público, respeitados os direitos e garantias fundamentais. Supremacia do  Se o administrador, ao executar a lei e utilizar sua autoridade administrativa, afasta-se do interesse Interesse público estará incidindo no vício do desvio de poder (desvio de finalidade), que torna o ato ilegal. Público  Exs. de manifestação desse princípio: desapropriação, requisição administrativa, cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, poder de polícia.  Obs: existe o interesse público primário: que é o interesse da coletividade; e existe o interesse público secundário: que é o interesse da Administração. É o interesse público primário que é supremo.  Os bens e interesses públicos são indisponíveis, isto é, não pertencem à Administração e nem a seus agentes públicos. Os agentes públicos devem apenas gerenciar esses bens e interesses, em prol da coletividade. Indisponibilidade  Os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de do Interesse exercer, sob pena de responder pela omissão, considerando que é o interesse público que está sendo prejudicado. Público  Em razão de tal princípio, são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia de direitos da Administração ou que injustificadamente onerem a sociedade, salvo previsão em lei. Ex: o administrador não pode deixar de cobrar um tributo devido.  Por conta desse princípio, a Administração deverá controlar seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, mesmo sem recorrer ao Poder Judiciário. Autotutela  Consagrado na Súmula 473 do STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  Como os serviços públicos são essenciais ou necessários à coletividade, não podem ser interrompidos.  Decorrem desse princípio as seguintes conseqüências: Continuidade a) A greve no serviço público deve obedecer a um regime diferenciado, definido em lei específica. do serviço b) A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição; público c) A impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público; d) A possibilidade de encampação da concessão de serviço público para assegurar sua continuidade.  A Administração deve indicar no ato administrativo as razões de fato e de direito que o justificam. Motivação  Teoria dos motivos determinantes: quando o ato administrativo for motivado, a sua validade fica vinculada à existência das razões alegadas, ainda que seja um ato discricionário.  É um princípio que impõe limitações à discricionariedade administrativa, tendo em vista que aumenta o campo de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário.  Um ato será razoável se ele for adequado, necessário e proporcional para o que aquela situação exige.  A decisão discricionária do servidor poderá ser ilegítima, mesmo não sendo ilegal, se for irrazoável. Ex: um Razoabilidade agente de Vigilância Sanitária, em inspeção a um supermercado, encontra em uma prateleira alguns pacotes de biscoitos com alguns dias fora do prazo de validade. O agente, então, como sanção administrativa, decreta a interdição do estabelecimento por 15 dias. Nesse caso, trata-se de ato administrativo legal, porém ilegítimo, tendo em vista que foi manifestamente desproporcional. Essa interdição poderia ser anulada pelo Poder Judiciário.  A Lei 9.784/99 faz referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade separadamente, mas para a maioria da doutrina são expressões sinônimas.  Aplica-se mais às autarquias, embora incida também sobre as demais pessoas jurídicas criadas por lei. Especialidade  As pessoas jurídicas não podem ter outras funções senão aquelas para as quais foram especialmente criadas e que estão previstas na lei, não podendo os administradores afastarem-se desses objetivos.