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Gestão de Pessoas na
Administração Pública
Administração de Recursos Humanos II
Prof.ª Patrícia Regina Bassetti Surmonte
Administração Pública
É, em sentido prático, o conjunto de órgãos,
instituídos pelo Estado para a consecução dos
objetivos do governo, que assegurem a satisfação
das necessidades coletivas.
Administração Pública Direta: exercida pelos órgãos
ligados à esfera governamental: União, Estados e
Municípios.
Administração Pública Indireta: é formada por
entidades com personalidade jurídica própria:
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas.
Poderes Administrativos
O Poder de Polícia;
O Poder Hierárquico;
O Poder Disciplinar;
O Poder Discricionário;
O Poder Regulador.
Administração Pública e a
Constituição Federal
A Administração Pública está prevista na Constituição Federal, dos
artigos 37 a 43, divididos nas seguintes seções:
I – Disposições Gerais (artigos 37 e 38). Princípios da Administração
Pública, ingresso em emprego público, acumulação de cargos,
sanções;
II – Dos Servidores Públicos (artigos 39, 40 e 41). Política de
administração e remuneração de pessoal, previdência, aposentadoria
e pensão;
III – Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
(artigo 42);
IV – Das Regiões (artigo 43). Papel da União em visar ao
desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais.
Princípios da Administração
Pública
O Princípio da Legalidade;
O Princípio da Impessoalidade;
O Princípio da Moralidade;
O Princípio da Publicidade;
O Princípio da Eficiência (EC 19/98).
Ingresso na Administração
Pública
A investidura em cargo ou emprego público decorre de:
O Aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei;
O Nomeações para o cargo em comissão (chamado de confiança), ou
seja, podem ser preenchidos por pessoas estranhas ao quadro do
funcionalismo ou, mesmo, por funcionários estáveis. Importante
anotar, que esse tipo de contratação, deixa livre a nomeação como
também a demissão.
Nos concursos:
O O recrutamento e a seleção têm foco baseado em cargos e, não, em
competências.
O O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável
uma vez, por igual período. Ninguém poderá ser nomeado a não ser o
concursado, enquanto tiver validade o concurso.
O Deve ser observada a classificação dos concorrentes aprovados, não
podendo, em hipótese nenhuma, o posterior passar na frente do anterior.
O Remanescentes de concurso anterior terão prioridade para assumir o cargo.
Há a garantia de direito líquido e certo.
O A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
O A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Colaboradores da
Administração Pública
Os colaboradores da Administração Pública são chamados
de agentes públicos. Eles se subdividem em agentes
políticos, servidores públicos e particular em colaboração
com o poder público.
Agentes políticos: ocupam cargos do mais alto escalão da
Administração. Exercem funções públicas de governo e
funções políticas.
As principais características dos agentes políticos são:
competência prevista na constituição, não sujeição às
regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral,
ocupação dos cargos por meio de eleição, nomeação e
designação e não hierarquização.
Servidores públicos (ou agentes administrativos): possuem
vínculo de trabalho com a Administração Pública Direta ou
Indireta.
Estes podem ser servidores estatutários (sujeitos ao regime
estatutário e ocupantes de cargos públicos), empregados
públicos (contratados sob o regime da legislação trabalhista
– CLT, ocupantes de empregos públicos) e servidores
temporários (contratados por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público – art. 37, IX, da Constituição).
Particulares em colaboração: exercem provisoriamente um
serviço de interesse do Estado.
Há ainda alguns autores que consideram:
O Agentes honoríficos (cidadãos requisitados para
prestação de serviços públicos
específicos, normalmente, sem remuneração, como
mesários eleitorais e jurados);
O Agentes delegados (particulares que recebem a
incumbência de exercer determinada atividade, obra ou
serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta
em risco, sob a permanente fiscalização do poder
delegante, como por exemplo, as concessionárias e
permissionários de serviços públicos);
O Agentes credenciados (aqueles que recebem a
incumbência da administração para representá-la em
determinado ato ou praticar de certa atividade específica e
mediante a remuneração do poder público credenciado. O
agente credenciado tem por objetivo representar o Estado).
Aposentadoria na
Administração Pública
De acordo com o Regime de Previdência Social,
A aposentadoria é um benefício previdenciário
previsto na Lei 8213/91, que tem por fim precípuo
assegurar aos beneficiários os meios necessários
para sua mantença pelos motivos de doença ou
acidente, por idade, por labor em condições nocivas
a saúde ou por tempo de contribuição.
Tipos de aposentadoria:
Aposentadoria por invalidez permanente: sendo os proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Ou seja,
a pessoa torna-se incapacitado de exercer qualquer função
que lhe traga sustento familiar ou individual, ficando suspenso
do trabalho que exercia por tempo indeterminado.
Na aposentadoria por invalidez há a aposentadoria comum (o
indivíduo possui carência de doze contribuições) e a
aposentadoria acidentária (o indivíduo está isento de qualquer
carência). Sob o aspecto da aposentadoria acidentária, o
indivíduo fica afastado tendo que comprovar sua incapacidade
através de laudos médicos-periciais junto ao INSS (Instituição
Nacional de Seguridade Social).
Aposentadoria compulsória: aos setenta anos de idade,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Se
o segurado já houver implementado a aposentaria
voluntária com proventos integrais, a aposentaria continua
com proventos integrais. Completando o tempo limite, não
há mais como permanecer o servidor na ativa. Ele é
imediatamente desligado do serviço, independente da
publicação do decreto de aposentadoria.
Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição: desde
que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo
exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo
em que se dará a aposentadoria, observando as seguintes
condições: 10 anos de serviço público; 5 anos no cargo
efetivo; 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, se
homem; e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se
mulher.
Aposentadoria voluntária por idade: se dá em decorrência
da idade avançada do segurado, considerada como risco
social. Era popularmente conhecida como aposentadoria
por velhice. Observam-se as condições de: 10 anos de
serviço público, 5 anos de cargo efetivo, 65 anos de idade,
se homem e 60 anos de idade, se mulher.
Aposentadoria especial: Exercício de atividade que
prejudique a saúde ou a integridade física, exercício de
atividade de risco e quando se tratar de servidor portador
de deficiência. De 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme
a atividade desempenhada.
Reforma do Estado
A Reforma do Estado concretizou-se através da Emenda
Constitucional nº 19 de 1998 e, além da revisão legal, veio
propor:
“(...) a concepção de novos instrumentos de gestão e de
formas inovadoras de organização da administração,
procurando assimilar o que há de mais avançado nas
teorias e métodos de administração, na experiência
internacional e na própria trajetória da administração
pública brasileira”.
6º Caderno MARE
Na prática, a Reforma atuou sobre as seguintes
disposições:
O 1. Princípio da eficiência;
O 2. Cargos, empregos e funções acessíveis aos
estrangeiros, na forma da lei;
O 3. Concurso público de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo/emprego;
O 4. Funções comissionadas ocupadas exclusivamente
por servidores detentores de cargo efetivo;
O 5. Regulamentação do direito de greve em lei específica
(e não, complementar);
O 6. A remuneração no serviço público requer definição
por lei específica e reclama revisão geral anual;
O 7. Redefinição dos tetos remuneratórios;
O 8. Clareza na criação/autorização de entidades da
Administração Indireta;
O 9. Disciplina mais minudente da participação do usuário
na prestação de serviços públicos;
O 10. Disciplina do acesso a informações privilegiadas;
O 11. Ampliação da autonomia de gestão de órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta;
O 12. Fim do Regime Jurídico Único;
O 13. Critérios para fixação de remunerações;
O 14. Escolas de Governo para formação e
aperfeiçoamento de pessoal;
O 15. Instituição de remuneração na forma de subsídio
(como parcela única) e definição de sua abrangência
subjetiva (quem receberá assim e quem poderá receber
assim);
O 16. Nova disciplina da estabilidade no serviço público.
Exigência de três anos de efetivo exercício. Nova
hipótese de perda do cargo por servidor estável:
mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa. Avaliação
especial de desempenho para aquisição de
estabilidade;
O 17. Disponibilidade com remuneração proporcional ao
tempo de serviço.
Os benefícios da Reforma do Estado para a sociedade
foram:
O Uma Administração Pública eficiente;
O Equilíbrio das contas nos Estados e Municípios;
O O Estado deixa de ser um obstáculo à retomada do
desenvolvimento econômico;
O Serviços públicos com qualidade.
Os benefícios da Reforma do Estado para o servidor
público foram:
O O servidor ganha o respeito da sociedade;
O O servidor tem certeza de que seu trabalho é
necessário;
O O quadro de servidores é renovado;
O As condições de trabalho melhoram.
O Desafio da Gestão de Pessoas
na Administração Pública
Segundo CARNEIRO e LIMA
“(...) se faz necessário criar um método profícuo de avaliação
para os funcionários amparados por legislaturas de modo que,
ao se efetivarem, não deixem de realizar eficientemente suas
funções e cargos. Além desse fator, busca-se criar inferências
acerca do melhor método para avaliação do profissional que
deve ser mantenedor, no exercício de sua função, de atributos
relacionados à competência, ou seja, servidores que não
possuam apenas a capacidade técnico-teórica, mas, também,
atitudes vinculadas ao conhecimento e suas habilidades
dentro dos objetivos organizacionais.”
Geração Baby Boomer
Fim da Segunda Guerra Mundial até a década de 60.
O Possui renda mais consolidada;
O Tem um padrão de vida mais estável;
O Sofre pouca influência da marca no momento da compra;
O Apresenta maior preferência por produtos de alta qualidade;
O Prefere qualidade a quantidade;
O Experiências passadas servem de exemplo para consumo
futuro;
O Não se influencia facilmente por outras pessoas;
O Não vê o preço como obstáculo para perseguir um desejo;
O É firme e maduro nas decisões.
Geração X
Meados da década de 60 até final dos anos 70.
O Busca da individualidade sem a perda da convivência em
grupo;
O Maturidade e escolha de produtos de qualidade;
O Ruptura com as gerações anteriores;
O Maior valor aos indivíduos do sexo oposto;
O Busca por seus direitos;
O Respeito à família menor que o de outras gerações;
O Procura de liberdade.
Geração Y
Também chamada de Millennials.
Dos anos 80 até final do século XX.
O Estão sempre conectados.
O Procuram informação fácil e imediata.
O Preferem computadores a livros.
O Preferem e-mails a cartas.
O Digitam ao invés de escrever.
O Vivem em redes de relacionamento.
O Compartilham tudo o que é seu: dados, fotos, hábitos.
O Estão sempre em busca de novas tecnologias.
O São Multitarefa (fazem diversas coisas ao mesmo tempo)
O Não são fieis a marcas
Geração Z
Os jovens nascidos em meados dos anos noventa (até 2009)
forma o conjunto da Geração Z. Estes ainda não estão inseridos
no mercado de trabalho, mas já são motivo de reflexão por conta
do seu comportamento individualista e de certa forma antissocial.
Esta é uma geração que não está inserida exatamente numa
época, mas em um hábito de comportamento: uma geração
eternamente conectada e preocupada com a ecologia e o respeito
ao meio ambiente.
Questões de revisão
1. A autarquia, na organização administrativa, faz parte:
a) da administração direta;
b) do setor privado da administração;
c) de um corpo à parte da administração;
d) da administração indireta.
2. Complete a Lacuna:
O prazo de validade do concurso público será, ............................
prorrogável uma vez, por igual período.
( ) de dois anos
( ) até dois anos
3. O servidor Público Civil, homem, poderá aposentar-
se, voluntariamente, com proventos integrais, se:
a) contrair doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
b) sofrer qualquer acidente que o torne inválido;
c) completar 30 anos de contribuição, com idade mínima de 55 anos;
d) completar 35 anos de contribuição, com idade mínima de 60 anos;
4. A aposentadoria por invalidez será precedida de licença:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) para tratamento de saúde;
c) para tratar de interesses particulares;
d) para disponibilidade especial;
e) prêmio por assiduidade.
5. Marque V, se a assertiva for verdadeira, ou F, se a assertiva for falsa.
a) o candidato aprovado em concurso público tem direito líquido e certo à posse
no cargo, obedecida a classificação do concurso;
b) o poder discricionário da administração pública corresponde ao poder de discrição
do agente público diante dos assuntos sigilosos;
c) o principio da moralidade foi instituído com a emenda constitucional nº XIX de
1998;
d) a geração Y é composta por pessoas sempre conectadas que preferem informação
fácil e imediata e que não são fies a marca.
a) V,F,V,V
b) V,F,F,V
c) F,V,V,F
d) V,V,F,F
e) F,F,V,V
Bibliografia
O CARNEIRO, A. P. L. e LIMA, I. F. Gestão de Pessoas na Administração Pública: pessoas competentes, melhores resultados. Revista Científica Semana
Acadêmica ISSN 2236-6717 do Instituto de Pesquisas Aplicadas – INPA. Disponível em: <http://semanaacademica.org.br/gestao-de-pessoas-na-
administracao-publica-pessoas-competentes-melhores-resultados>.
O BEHR, A. et al. Gestão de Pessoas na Administração Pública: Um Estudo de Caso na Diretoria de Serviços de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sant’Ana
do Livramento/RS. 9º Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade. Disponível em:
<http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos122012/161.pdf>.
O GEMELLI, I. M. P. e FILIPPIM, E. S. Gestão de pessoas na administração pública: o desafio dos municípios. RACE – Revista de Administração,
Contabilidade e Economia -, Unoesc, v. 9, n. 1-2, p. 153-180, jan./dez. 2010. Disponível em: <http://editora.unoesc.edu.br/index.php/race/article/view/375>.
O NETO, F. B. Administração Pública. Artigos 37 a 43 da Constituição Federal. Disponível em:
<http://www.profbruno.com.br/03%20DIREITO%20CONSTITUCIO
NAL/RES%2042a%20AULA%20%20ADMINISTRA%C7%C3O%20P%DABLICA.pdf>.
O FERNANDES, C. C. C. A Reforma do Aparelho do Estado e as Mudanças Constitucionais: Síntese & Respostas a Dúvidas mais Comuns. 6º Caderno MARE
- Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado. Brasília – DF, 1997. Disponível em:
<http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/seges/PUB_Seges_Mare_caderno06.PDF>.
O CASTRO, A. A. Reforma Administrativa (Emenda Constitucional n. 19, de 1998). Disponível em: <www.aldemario.adv.br/administrativo/reforma.doc>.
O SERRANO, D. P. Geração Baby Boomer. Geração X. Geração Y. Geração Z. Portal do Marketing. Disponível em:
<http://www.portaldomarketing.com.br/Artigos/
Geracao_Baby_Boomer.htm>.
O StudioA. As Gerações Baby Boomer, X, Y e Z: Origens e conflitos das diferentes gerações no contexto profissional. Blog Coisa e Tal e Tal e Coisa. Disponível
em: <http://www.coisaetale.com.br/2012/04/as-geracoes-baby-boomer-x-y-e-z/>.
O SORMANI, A. Aula – Agentes Públicos. Disponível em: <http://sormani.webnode.com.br/news/a1a-aula-agentes-publicos-/>.
O OLIVEIRA, L. R. Agente Público e seu Regime Jurídico. Arcos – Publicação Independente e Gratuita de Textos. Disponível em:
<http://www.arcos.org.br/artigos/agente-publico-e-seu-regime-juridico/agente-publico-e-seu-regime-juridico>.
O DAHNE, M. L. e ZAGURSKI, A. T. S. A aposentadoria como causa de extinção no contrato de trabalho na Administração Pública face as Ações Declaratórias
de Inconstitucionalidade. Artigo publicado no Portal Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-
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Gestão de pessoas na administração pública

  • 1. Gestão de Pessoas na Administração Pública Administração de Recursos Humanos II Prof.ª Patrícia Regina Bassetti Surmonte
  • 2. Administração Pública É, em sentido prático, o conjunto de órgãos, instituídos pelo Estado para a consecução dos objetivos do governo, que assegurem a satisfação das necessidades coletivas.
  • 3. Administração Pública Direta: exercida pelos órgãos ligados à esfera governamental: União, Estados e Municípios. Administração Pública Indireta: é formada por entidades com personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
  • 4. Poderes Administrativos O Poder de Polícia; O Poder Hierárquico; O Poder Disciplinar; O Poder Discricionário; O Poder Regulador.
  • 5. Administração Pública e a Constituição Federal A Administração Pública está prevista na Constituição Federal, dos artigos 37 a 43, divididos nas seguintes seções: I – Disposições Gerais (artigos 37 e 38). Princípios da Administração Pública, ingresso em emprego público, acumulação de cargos, sanções; II – Dos Servidores Públicos (artigos 39, 40 e 41). Política de administração e remuneração de pessoal, previdência, aposentadoria e pensão; III – Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (artigo 42); IV – Das Regiões (artigo 43). Papel da União em visar ao desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais.
  • 6. Princípios da Administração Pública O Princípio da Legalidade; O Princípio da Impessoalidade; O Princípio da Moralidade; O Princípio da Publicidade; O Princípio da Eficiência (EC 19/98).
  • 7. Ingresso na Administração Pública A investidura em cargo ou emprego público decorre de: O Aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei; O Nomeações para o cargo em comissão (chamado de confiança), ou seja, podem ser preenchidos por pessoas estranhas ao quadro do funcionalismo ou, mesmo, por funcionários estáveis. Importante anotar, que esse tipo de contratação, deixa livre a nomeação como também a demissão.
  • 8. Nos concursos: O O recrutamento e a seleção têm foco baseado em cargos e, não, em competências. O O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Ninguém poderá ser nomeado a não ser o concursado, enquanto tiver validade o concurso. O Deve ser observada a classificação dos concorrentes aprovados, não podendo, em hipótese nenhuma, o posterior passar na frente do anterior. O Remanescentes de concurso anterior terão prioridade para assumir o cargo. Há a garantia de direito líquido e certo. O A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. O A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • 9. Colaboradores da Administração Pública Os colaboradores da Administração Pública são chamados de agentes públicos. Eles se subdividem em agentes políticos, servidores públicos e particular em colaboração com o poder público.
  • 10. Agentes políticos: ocupam cargos do mais alto escalão da Administração. Exercem funções públicas de governo e funções políticas. As principais características dos agentes políticos são: competência prevista na constituição, não sujeição às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral, ocupação dos cargos por meio de eleição, nomeação e designação e não hierarquização.
  • 11. Servidores públicos (ou agentes administrativos): possuem vínculo de trabalho com a Administração Pública Direta ou Indireta. Estes podem ser servidores estatutários (sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos), empregados públicos (contratados sob o regime da legislação trabalhista – CLT, ocupantes de empregos públicos) e servidores temporários (contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público – art. 37, IX, da Constituição).
  • 12. Particulares em colaboração: exercem provisoriamente um serviço de interesse do Estado. Há ainda alguns autores que consideram: O Agentes honoríficos (cidadãos requisitados para prestação de serviços públicos específicos, normalmente, sem remuneração, como mesários eleitorais e jurados);
  • 13. O Agentes delegados (particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta em risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante, como por exemplo, as concessionárias e permissionários de serviços públicos); O Agentes credenciados (aqueles que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar de certa atividade específica e mediante a remuneração do poder público credenciado. O agente credenciado tem por objetivo representar o Estado).
  • 14. Aposentadoria na Administração Pública De acordo com o Regime de Previdência Social, A aposentadoria é um benefício previdenciário previsto na Lei 8213/91, que tem por fim precípuo assegurar aos beneficiários os meios necessários para sua mantença pelos motivos de doença ou acidente, por idade, por labor em condições nocivas a saúde ou por tempo de contribuição.
  • 15. Tipos de aposentadoria: Aposentadoria por invalidez permanente: sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Ou seja, a pessoa torna-se incapacitado de exercer qualquer função que lhe traga sustento familiar ou individual, ficando suspenso do trabalho que exercia por tempo indeterminado. Na aposentadoria por invalidez há a aposentadoria comum (o indivíduo possui carência de doze contribuições) e a aposentadoria acidentária (o indivíduo está isento de qualquer carência). Sob o aspecto da aposentadoria acidentária, o indivíduo fica afastado tendo que comprovar sua incapacidade através de laudos médicos-periciais junto ao INSS (Instituição Nacional de Seguridade Social).
  • 16. Aposentadoria compulsória: aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Se o segurado já houver implementado a aposentaria voluntária com proventos integrais, a aposentaria continua com proventos integrais. Completando o tempo limite, não há mais como permanecer o servidor na ativa. Ele é imediatamente desligado do serviço, independente da publicação do decreto de aposentadoria.
  • 17. Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição: desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observando as seguintes condições: 10 anos de serviço público; 5 anos no cargo efetivo; 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem; e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se mulher.
  • 18. Aposentadoria voluntária por idade: se dá em decorrência da idade avançada do segurado, considerada como risco social. Era popularmente conhecida como aposentadoria por velhice. Observam-se as condições de: 10 anos de serviço público, 5 anos de cargo efetivo, 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher.
  • 19. Aposentadoria especial: Exercício de atividade que prejudique a saúde ou a integridade física, exercício de atividade de risco e quando se tratar de servidor portador de deficiência. De 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme a atividade desempenhada.
  • 20. Reforma do Estado A Reforma do Estado concretizou-se através da Emenda Constitucional nº 19 de 1998 e, além da revisão legal, veio propor: “(...) a concepção de novos instrumentos de gestão e de formas inovadoras de organização da administração, procurando assimilar o que há de mais avançado nas teorias e métodos de administração, na experiência internacional e na própria trajetória da administração pública brasileira”. 6º Caderno MARE
  • 21. Na prática, a Reforma atuou sobre as seguintes disposições: O 1. Princípio da eficiência; O 2. Cargos, empregos e funções acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei; O 3. Concurso público de acordo com a natureza e a complexidade do cargo/emprego; O 4. Funções comissionadas ocupadas exclusivamente por servidores detentores de cargo efetivo; O 5. Regulamentação do direito de greve em lei específica (e não, complementar); O 6. A remuneração no serviço público requer definição por lei específica e reclama revisão geral anual; O 7. Redefinição dos tetos remuneratórios;
  • 22. O 8. Clareza na criação/autorização de entidades da Administração Indireta; O 9. Disciplina mais minudente da participação do usuário na prestação de serviços públicos; O 10. Disciplina do acesso a informações privilegiadas; O 11. Ampliação da autonomia de gestão de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; O 12. Fim do Regime Jurídico Único; O 13. Critérios para fixação de remunerações; O 14. Escolas de Governo para formação e aperfeiçoamento de pessoal; O 15. Instituição de remuneração na forma de subsídio (como parcela única) e definição de sua abrangência subjetiva (quem receberá assim e quem poderá receber assim);
  • 23. O 16. Nova disciplina da estabilidade no serviço público. Exigência de três anos de efetivo exercício. Nova hipótese de perda do cargo por servidor estável: mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade; O 17. Disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • 24. Os benefícios da Reforma do Estado para a sociedade foram: O Uma Administração Pública eficiente; O Equilíbrio das contas nos Estados e Municípios; O O Estado deixa de ser um obstáculo à retomada do desenvolvimento econômico; O Serviços públicos com qualidade.
  • 25. Os benefícios da Reforma do Estado para o servidor público foram: O O servidor ganha o respeito da sociedade; O O servidor tem certeza de que seu trabalho é necessário; O O quadro de servidores é renovado; O As condições de trabalho melhoram.
  • 26. O Desafio da Gestão de Pessoas na Administração Pública Segundo CARNEIRO e LIMA “(...) se faz necessário criar um método profícuo de avaliação para os funcionários amparados por legislaturas de modo que, ao se efetivarem, não deixem de realizar eficientemente suas funções e cargos. Além desse fator, busca-se criar inferências acerca do melhor método para avaliação do profissional que deve ser mantenedor, no exercício de sua função, de atributos relacionados à competência, ou seja, servidores que não possuam apenas a capacidade técnico-teórica, mas, também, atitudes vinculadas ao conhecimento e suas habilidades dentro dos objetivos organizacionais.”
  • 27. Geração Baby Boomer Fim da Segunda Guerra Mundial até a década de 60. O Possui renda mais consolidada; O Tem um padrão de vida mais estável; O Sofre pouca influência da marca no momento da compra; O Apresenta maior preferência por produtos de alta qualidade; O Prefere qualidade a quantidade; O Experiências passadas servem de exemplo para consumo futuro; O Não se influencia facilmente por outras pessoas; O Não vê o preço como obstáculo para perseguir um desejo; O É firme e maduro nas decisões.
  • 28. Geração X Meados da década de 60 até final dos anos 70. O Busca da individualidade sem a perda da convivência em grupo; O Maturidade e escolha de produtos de qualidade; O Ruptura com as gerações anteriores; O Maior valor aos indivíduos do sexo oposto; O Busca por seus direitos; O Respeito à família menor que o de outras gerações; O Procura de liberdade.
  • 29. Geração Y Também chamada de Millennials. Dos anos 80 até final do século XX. O Estão sempre conectados. O Procuram informação fácil e imediata. O Preferem computadores a livros. O Preferem e-mails a cartas. O Digitam ao invés de escrever. O Vivem em redes de relacionamento. O Compartilham tudo o que é seu: dados, fotos, hábitos. O Estão sempre em busca de novas tecnologias. O São Multitarefa (fazem diversas coisas ao mesmo tempo) O Não são fieis a marcas
  • 30. Geração Z Os jovens nascidos em meados dos anos noventa (até 2009) forma o conjunto da Geração Z. Estes ainda não estão inseridos no mercado de trabalho, mas já são motivo de reflexão por conta do seu comportamento individualista e de certa forma antissocial. Esta é uma geração que não está inserida exatamente numa época, mas em um hábito de comportamento: uma geração eternamente conectada e preocupada com a ecologia e o respeito ao meio ambiente.
  • 31. Questões de revisão 1. A autarquia, na organização administrativa, faz parte: a) da administração direta; b) do setor privado da administração; c) de um corpo à parte da administração; d) da administração indireta. 2. Complete a Lacuna: O prazo de validade do concurso público será, ............................ prorrogável uma vez, por igual período. ( ) de dois anos ( ) até dois anos 3. O servidor Público Civil, homem, poderá aposentar- se, voluntariamente, com proventos integrais, se: a) contrair doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; b) sofrer qualquer acidente que o torne inválido; c) completar 30 anos de contribuição, com idade mínima de 55 anos; d) completar 35 anos de contribuição, com idade mínima de 60 anos;
  • 32. 4. A aposentadoria por invalidez será precedida de licença: a) por motivo de doença em pessoa da família; b) para tratamento de saúde; c) para tratar de interesses particulares; d) para disponibilidade especial; e) prêmio por assiduidade. 5. Marque V, se a assertiva for verdadeira, ou F, se a assertiva for falsa. a) o candidato aprovado em concurso público tem direito líquido e certo à posse no cargo, obedecida a classificação do concurso; b) o poder discricionário da administração pública corresponde ao poder de discrição do agente público diante dos assuntos sigilosos; c) o principio da moralidade foi instituído com a emenda constitucional nº XIX de 1998; d) a geração Y é composta por pessoas sempre conectadas que preferem informação fácil e imediata e que não são fies a marca. a) V,F,V,V b) V,F,F,V c) F,V,V,F d) V,V,F,F e) F,F,V,V
  • 33. Bibliografia O CARNEIRO, A. P. L. e LIMA, I. F. Gestão de Pessoas na Administração Pública: pessoas competentes, melhores resultados. Revista Científica Semana Acadêmica ISSN 2236-6717 do Instituto de Pesquisas Aplicadas – INPA. Disponível em: <http://semanaacademica.org.br/gestao-de-pessoas-na- administracao-publica-pessoas-competentes-melhores-resultados>. O BEHR, A. et al. Gestão de Pessoas na Administração Pública: Um Estudo de Caso na Diretoria de Serviços de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS. 9º Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade. Disponível em: <http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos122012/161.pdf>. O GEMELLI, I. M. P. e FILIPPIM, E. S. Gestão de pessoas na administração pública: o desafio dos municípios. RACE – Revista de Administração, Contabilidade e Economia -, Unoesc, v. 9, n. 1-2, p. 153-180, jan./dez. 2010. Disponível em: <http://editora.unoesc.edu.br/index.php/race/article/view/375>. O NETO, F. B. Administração Pública. Artigos 37 a 43 da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.profbruno.com.br/03%20DIREITO%20CONSTITUCIO NAL/RES%2042a%20AULA%20%20ADMINISTRA%C7%C3O%20P%DABLICA.pdf>. O FERNANDES, C. C. C. A Reforma do Aparelho do Estado e as Mudanças Constitucionais: Síntese & Respostas a Dúvidas mais Comuns. 6º Caderno MARE - Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado. Brasília – DF, 1997. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/seges/PUB_Seges_Mare_caderno06.PDF>. O CASTRO, A. A. Reforma Administrativa (Emenda Constitucional n. 19, de 1998). Disponível em: <www.aldemario.adv.br/administrativo/reforma.doc>. O SERRANO, D. P. Geração Baby Boomer. Geração X. Geração Y. Geração Z. Portal do Marketing. Disponível em: <http://www.portaldomarketing.com.br/Artigos/ Geracao_Baby_Boomer.htm>. O StudioA. As Gerações Baby Boomer, X, Y e Z: Origens e conflitos das diferentes gerações no contexto profissional. Blog Coisa e Tal e Tal e Coisa. Disponível em: <http://www.coisaetale.com.br/2012/04/as-geracoes-baby-boomer-x-y-e-z/>. O SORMANI, A. Aula – Agentes Públicos. Disponível em: <http://sormani.webnode.com.br/news/a1a-aula-agentes-publicos-/>. O OLIVEIRA, L. R. Agente Público e seu Regime Jurídico. Arcos – Publicação Independente e Gratuita de Textos. Disponível em: <http://www.arcos.org.br/artigos/agente-publico-e-seu-regime-juridico/agente-publico-e-seu-regime-juridico>. O DAHNE, M. L. e ZAGURSKI, A. T. S. A aposentadoria como causa de extinção no contrato de trabalho na Administração Pública face as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade. Artigo publicado no Portal Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura &artigo_id=10027>.