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Criação do Grupo Interinstitucional de Trabalho em
Farmácia Digital (GIT-FD)
Portaria nº 056 - 21/08/2019
Objetivo: auxiliar a profissão farmacêutica nos processos de
transformação digital, políticas de e-Saúde e regulação sanitária digital
Prescrição eletrônica de medicamentos
Posição da Anvisa (Final de fevereiro/2020)
http://www.cff.org.br/noticia.php?id=5674&titulo=Prescri%C3%A7%C3%A3o+eletr%C3%B4nica
+de+medicamentos+sujeitos+a+controle+especial
• Receita com assinatura eletrônica (ICP-Brasil) pode ser
aceita nas Receitas de Controle Especial, utilizadas para
os medicamentos que contenham:
– as substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das
listas A1, A2 e B1 (Portaria SVS/MS no 344/98);
– antimicrobianos (RDC/Anvisa n. 20).
Receita digital - controlados
(ANVISA, 2020)
Receita digital - controlados
• Não se aplicam
– Noficação de Receita A (NRA),
– Noficação de Receita Especial para Talidomida,
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PORTAL
assinaturadigital.iti.gov.br
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27 de abril de 2020
24/06/2020
Reunião a convite do ITI, com CFF e CFM
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Pauta: Validador de Documentos
01/07/2020
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Salienta-se que
cada Conselho
Profissional deverá
orientar os
procedimentos no
âmbito de suas
competências
Uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves
emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
• Permite a validação da integridade e autoria: independentemente de possuir
acordos com plataformas específicas.
• Possuem validade jurídica nacional e contam com as características de
presunção de veracidade, não repúdio e verificação de integridade,
essenciais para garantia dos atos profissionais.
• Recomenda-se validação do documento
hps://verificador.i.gov.br/verifier-2.5.1/ ou hps://assinaturadigital.i.gov.br.
29/05/2020
24/06/2020
"Qual é o entendimento da Anvisa acerca da utilização da
assinatura digital do farmacêutico durante o registro da
dispensação de uma receita digital?“
• Não há vedação para a utilização da assinatura digital (ICP-Brasil
por farmacêuticos no aviamento/dispensação).
• Requisitos estabelecidos nas normativas de controle vigente.
• Não se configura como obrigatório pela legislação vigente.
"Se o farmacêutico assinar digitalmente a receita, comprovando a dispensação, e
submeter esse arquivo ao validador, registrando eletronicamente a dispensação para
impedir a reutilização futura da receita, ele pode armazenar este documento de forma
eletrônica sem necessidade de impressão?"
• Cumprir requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação sanitária;
• Controle especial: anotar no verso da receita retida, a quantidade aviada e, o número
do registro da receita (manipulados), identificação do comprador e do fornecedor
(apostos na receita);
• Antimicrobianos (devem ser registrados nas duas vias da receita): data da
dispensação, a quantidade aviada, o número do lote do medicamento dispensado e
a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.
Edite orientação regulatória que discipline os
procedimentos para prescrição, recepção, dispensação,
escrituração e guarda das receitas digitais
" sendo o assunto de competência legal dessa Autarquia, , a fim estabelecer
tais requisitos, inclusive no que se refere à exigência de assinatura digital
do farmacêutico na receita no momento da dispensação, o tema
encontra-se em avaliação pela Agência de que sejam identificadas
alternativas regulatórias que viabilizem tal ação sem que haja prejuízo das
medidas de controles adequadas, dados os riscos de desvio e uso indevido
associados aos medicamentos controlados."
21/07/2020
04/08/2020
22/07/2020
22/07/2020
23/07/2020
28/07/2020
28/07/2020
http://covid19.cff.org.br/lei-sobre-validade-indeterminada-de-receitas-ja-esta-valendo/
28/07/2020
MPV 983/2020 - PLV 32/2020
Assinaturas eletrônicas em comunicações
com entes públicos e em questões de
saúde
https://www.cff.org.br/noticia.php?id=5882&titulo=CFF+%C3%A9+convidado+a+debater+prescri%C3%A7
%C3%A3o+e+dispensa%C3%A7%C3%A3o+de+receitas+digitais+na+Casa+Civil
08/07/2020
Pauta: alinhamento quanto ao tipo de assinatura a ser usado
em documentos da área da saúde normativo entre ANVISA, CFF,
CFM e ITI.
https://www.youtube.com/watch?v=jpytMFplgPQ
https://youtu.be/ds6l2d2xrrk
https://cryptoid.com.br/category/saude-2/
11/08/2020
Medicamento antimicrobiano os constituídos de substâncias classificadas
como de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, conforme o Anexo I da
Resolução nº 20, de 05 de maio de 2011, e suas atualizações, ou norma que
vier a substituí-la.
Medicamento Sujeito a Controle Especial aquele que contenha substância ou
planta constante das listas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de
maio de 1998, e suas atualizações ou norma que vierem a substituí-la.
MPV 983/2020 (PLV 32/2020)
“Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e
sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos”.
Autor: Poder Executivo
MATÉRIA APROVADA
O Senado Federal aprovou o parecer do Senador Flávio Bolsonaro, ao PLV 32/2020 (MPV
983/2020) que recomendou a aprovação integral do texto já aprovado na Câmara dos
Deputados, com emendas de redação, rejeitando portanto no mérito todas as emendas de
Plenário.
01/09/2020
MPV 983/2020 (PLV 32/2020)
Em seu relatório o Senador Flávio Bolsonaro explicitou que considera as receitas de
medicamentos antimicrobianos contidas entre as submetidas a controle
especial.
Entretanto o Senador Flávio Bolsonaro apresentou uma emenda de redação modificando o
art. 13 do PLV 32/2020 que trata das assinaturas eletrônicas em receituários de
medicamentos. Em sua emenda de redação o relator acrescentou ao parágrafo a expressão:
"previsto em atos do Ministério da Saúde." Remetendo na prática a definição dos
receituários abrangidos pela obrigatoriedade de assinatura eletrônica qualificada a ato
normativo do Ministério da Saúde.
AGUARDANDO A SANÇÃO
PRESIDENCIAL
Dúvida que perdura
• Medicamentos que requerem a apresentação da receita (tarja vermelha).
• Para os receituários de medicamentos de venda sob prescrição, qual
assinatura e formato de arquivo poderão ser recebidos pelo
farmacêutico?
• Quais tipos de assinatura garantem aos farmacêuticos segurança jurídica
ao ato profissional durante uma dispensação?
• E para programas do governo (F Popular, alto custo).
Potencialmente perigosos
• Antineoplásicos de uso oral e parenteral
• Antitrombóticos
• Anticoagulantes (ex.: varfarina, heparina não fracionadas e heparinas de
baixo peso molecular)
• Anticoagulantes orais diretos e inibidores do fator Xa
• Insulina
• Sulfonilureias de uso oral https://www.ismp-brasil.org/site/wp-
content/uploads/2019/02/615-boletim-ismp-fevereiro-
2019.pdf
Considerações finais
• Regulamentação da Anvisa e do Ministério da Saúde
• Regulamentação pelo CFF Minuta de Resolução/CFF
Considerações finais
• Desenvolvimento de um padrão nacional;
• Lacuna relação a alguns medicamentos;
• Ampliação de debates sobre o modelo ideal de prescrição
eletrônica para o país;
• Integração entre as partes interessadas e interoperabilidade entre
as plataformas – padrão nacional;
• Processo padronizado para facilitar o processo de trabalho dos
farmacêuticos (critérios/requisitos).
Obrigada!
Josélia Frade
joselia@cff.org.br
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Regulamentação da prescrição eletrônica de medicamentos no Brasil

  • 1.
  • 2. Criação do Grupo Interinstitucional de Trabalho em Farmácia Digital (GIT-FD) Portaria nº 056 - 21/08/2019 Objetivo: auxiliar a profissão farmacêutica nos processos de transformação digital, políticas de e-Saúde e regulação sanitária digital
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6. Prescrição eletrônica de medicamentos Posição da Anvisa (Final de fevereiro/2020) http://www.cff.org.br/noticia.php?id=5674&titulo=Prescri%C3%A7%C3%A3o+eletr%C3%B4nica +de+medicamentos+sujeitos+a+controle+especial
  • 7. • Receita com assinatura eletrônica (ICP-Brasil) pode ser aceita nas Receitas de Controle Especial, utilizadas para os medicamentos que contenham: – as substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 (Portaria SVS/MS no 344/98); – antimicrobianos (RDC/Anvisa n. 20). Receita digital - controlados (ANVISA, 2020)
  • 8. Receita digital - controlados • Não se aplicam – Noficação de Receita A (NRA), – Noficação de Receita Especial para Talidomida, – Noficação de Receita B e B2, e – Noficação de Receita Especial para Renóides de uso sistêmico. (ANVISA, 2020)
  • 11.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 17.
  • 19. Lançamento do Portal (23/04/2020) Portal assinaturadigital.iti.gov.br
  • 21. 27 de abril de 2020
  • 22. 24/06/2020 Reunião a convite do ITI, com CFF e CFM Novo Diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner Pauta: Validador de Documentos
  • 25. Salienta-se que cada Conselho Profissional deverá orientar os procedimentos no âmbito de suas competências
  • 26. Uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil • Permite a validação da integridade e autoria: independentemente de possuir acordos com plataformas específicas. • Possuem validade jurídica nacional e contam com as características de presunção de veracidade, não repúdio e verificação de integridade, essenciais para garantia dos atos profissionais. • Recomenda-se validação do documento hps://verificador.i.gov.br/verifier-2.5.1/ ou hps://assinaturadigital.i.gov.br.
  • 29. "Qual é o entendimento da Anvisa acerca da utilização da assinatura digital do farmacêutico durante o registro da dispensação de uma receita digital?“ • Não há vedação para a utilização da assinatura digital (ICP-Brasil por farmacêuticos no aviamento/dispensação). • Requisitos estabelecidos nas normativas de controle vigente. • Não se configura como obrigatório pela legislação vigente.
  • 30. "Se o farmacêutico assinar digitalmente a receita, comprovando a dispensação, e submeter esse arquivo ao validador, registrando eletronicamente a dispensação para impedir a reutilização futura da receita, ele pode armazenar este documento de forma eletrônica sem necessidade de impressão?" • Cumprir requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação sanitária; • Controle especial: anotar no verso da receita retida, a quantidade aviada e, o número do registro da receita (manipulados), identificação do comprador e do fornecedor (apostos na receita); • Antimicrobianos (devem ser registrados nas duas vias da receita): data da dispensação, a quantidade aviada, o número do lote do medicamento dispensado e a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.
  • 31. Edite orientação regulatória que discipline os procedimentos para prescrição, recepção, dispensação, escrituração e guarda das receitas digitais " sendo o assunto de competência legal dessa Autarquia, , a fim estabelecer tais requisitos, inclusive no que se refere à exigência de assinatura digital do farmacêutico na receita no momento da dispensação, o tema encontra-se em avaliação pela Agência de que sejam identificadas alternativas regulatórias que viabilizem tal ação sem que haja prejuízo das medidas de controles adequadas, dados os riscos de desvio e uso indevido associados aos medicamentos controlados."
  • 40. MPV 983/2020 - PLV 32/2020 Assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde
  • 41.
  • 44.
  • 46.
  • 47.
  • 48.
  • 49.
  • 50.
  • 51. Medicamento antimicrobiano os constituídos de substâncias classificadas como de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, conforme o Anexo I da Resolução nº 20, de 05 de maio de 2011, e suas atualizações, ou norma que vier a substituí-la. Medicamento Sujeito a Controle Especial aquele que contenha substância ou planta constante das listas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações ou norma que vierem a substituí-la.
  • 52. MPV 983/2020 (PLV 32/2020) “Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos”. Autor: Poder Executivo MATÉRIA APROVADA O Senado Federal aprovou o parecer do Senador Flávio Bolsonaro, ao PLV 32/2020 (MPV 983/2020) que recomendou a aprovação integral do texto já aprovado na Câmara dos Deputados, com emendas de redação, rejeitando portanto no mérito todas as emendas de Plenário. 01/09/2020
  • 53. MPV 983/2020 (PLV 32/2020) Em seu relatório o Senador Flávio Bolsonaro explicitou que considera as receitas de medicamentos antimicrobianos contidas entre as submetidas a controle especial. Entretanto o Senador Flávio Bolsonaro apresentou uma emenda de redação modificando o art. 13 do PLV 32/2020 que trata das assinaturas eletrônicas em receituários de medicamentos. Em sua emenda de redação o relator acrescentou ao parágrafo a expressão: "previsto em atos do Ministério da Saúde." Remetendo na prática a definição dos receituários abrangidos pela obrigatoriedade de assinatura eletrônica qualificada a ato normativo do Ministério da Saúde. AGUARDANDO A SANÇÃO PRESIDENCIAL
  • 54. Dúvida que perdura • Medicamentos que requerem a apresentação da receita (tarja vermelha). • Para os receituários de medicamentos de venda sob prescrição, qual assinatura e formato de arquivo poderão ser recebidos pelo farmacêutico? • Quais tipos de assinatura garantem aos farmacêuticos segurança jurídica ao ato profissional durante uma dispensação? • E para programas do governo (F Popular, alto custo).
  • 55. Potencialmente perigosos • Antineoplásicos de uso oral e parenteral • Antitrombóticos • Anticoagulantes (ex.: varfarina, heparina não fracionadas e heparinas de baixo peso molecular) • Anticoagulantes orais diretos e inibidores do fator Xa • Insulina • Sulfonilureias de uso oral https://www.ismp-brasil.org/site/wp- content/uploads/2019/02/615-boletim-ismp-fevereiro- 2019.pdf
  • 56. Considerações finais • Regulamentação da Anvisa e do Ministério da Saúde • Regulamentação pelo CFF Minuta de Resolução/CFF
  • 57. Considerações finais • Desenvolvimento de um padrão nacional; • Lacuna relação a alguns medicamentos; • Ampliação de debates sobre o modelo ideal de prescrição eletrônica para o país; • Integração entre as partes interessadas e interoperabilidade entre as plataformas – padrão nacional; • Processo padronizado para facilitar o processo de trabalho dos farmacêuticos (critérios/requisitos).
  • 58.