Este documento relata denúncias de violações de direitos humanos durante uma revista na Penitenciária Juiz Plácido de Souza em Caruaru, Pernambuco. Os detentos alegam que foram submetidos a humilhações, ameaças e roubo de pertences pessoais pelos agentes durante a revista. O documento pede investigação dos fatos e punição dos responsáveis.
OFÍCIO DESCREVE VIOLAÇÕES DE DIREITOS EM REVISTA NA PENITENCIÁRIA DE CARUARU
1. OFÍCIO N. 01/2013
Caruaru, 18 /01/2013
Da: Pastoral Carcerária de Caruaru
Para: Secretaria de Ressocialização do Estado de Pernambuco
C/C:
Diocese de Caruaru, Vice- Governador de Pernambuco, Gerência
da PJPS, OAB- Caruaru, Secretaria Estadual de Direitos Humanos,
Juiz da Execução Penal de Caruaru, Ministério Publico Estadual,
GAJOP, Deputada Raquel Lyra.
2. Vimos, através deste ofício, descrever, de acordo com o
depoimento dos detentos da Penitenciária Juiz Plácido de Souza
em Caruaru, um conjunto de ações de violações de direitos,
perpetradas em ação de revista naquela unidade prisional que
ferem o Estado de direito, as regras mínimas de tratamento para
reclusos e a LEP.
Nesse sentido, a partir das escutas iniciais, convocamos
outros membros da sociedade civil que nos acompanhassem na
escuta detalhada dos detentos, que conosco, percorreram as
várias alas da PJPS e que assinam com a Pastoral Carcerária de
Caruaru as denúncias que se seguem.
1. No dia 11 de dezembro de 2012 foi realizada revista na
unidade prisional a pedido a direção da unidade, como o
objetivo de busca de objetos ilícitos na unidade prisional, a
revista requisitada pela direção da unidade foi realizada
sob o comando do Coronel Clinton, acompanhado de
agentes penitenciários do Estado de Pernambuco e policiais
da Ciozac;
2. Compreendemos a revista como uma necessidade de
repressão as ações ilícitas no ambiente penal, inclusive
para a contenção da violência e do tráfico de drogas que
colocam em cheque a pacificação e a redução de conflitos
em unidades prisionais. No entanto, tal ação deve levar em
consideração os protocolos nacionais e internacionais em
que a revista ocorra dentro da legalidade e dos princípios
democráticos;
3. As narrativas que ora apresentaremos, demonstra o total
desrespeito a dignidade humana dos prisioneiros, na
3. medida em que o objetivo da pena privativa de liberdade é
agir sobre a liberdade do prisioneiro e não da sua condição
humana e de sua dignidade. Os fatos merecem uma
profunda investigação, e ao mesmo tempo, apontam para a
necessidade de uma formação específica em direitos
humanos para os profissionais do Governo do Estado
responsáveis por sua realização, e comprometem
propostas como a do Pacto pela Vida na medida em que
violam direitos, desrespeitam a condição humana dos
prisioneiros, onde quem deveria representar a ordem e a
lei se comporta com violência psicológica, pratica de
vandalismo, realiza arrastão de objetos pessoais de
reclusos com consequências danosas para a imagem
democrática do governo do Estado de Pernambuco, na
medida em que não apenas os detentos, mas suas famílias
também denunciaram os atos criminosos praticados
naquela revista;
4. Segundo os detentos a revista foi realizada por um grande
número de profissionais de segurança, citados
anteriormente, que os mandaram sair na direção da
quadra, onde ficaram no sol, sem direito a banheiro, sem
tomar água das 8h às 13h ficaram sob sol forte, com sede
urinando e defecando naquele espaço, de onde escutavam
palavrões, acusações e ameaças;
5. Durante a revista estes profissionais de segurança
responsáveis pela revista fizeram pressão piscológica com
gritos, palavrões, ameaças de atirar, se os mesmos
reclamassem, além de palavrões com as suas famílias. O
ambiente foi de terror e medo, relataram que a qualquer
momento, por qualquer reclamação que algum detento
4. fizesse, eram ameaçados de transferência, de apanhar, em
palavras dos detentos “tocaram terror”;
6. Outra denúncia de extrema gravidade que segundo
detentos, de todas as alas visitadas. Escutamos dos reclusos
que os profissionais que fizeram as revista “levaram”
pertences pessoais dos detentos, pedimos que
exemplificassem tais pertences: perfumes, relógios,
cordões, bijuterias, fotos das famílias, roupas, TVs, DVDs,
documentos pessoais, desaparecerem, roupas, dinheiro,
encontramos detentos que precisaram reunir roupas de
outros colegas por perderem todos os seus objetos de uso
pessoal;
7. Vimos reclusos com muito medo de falar, alguns preferiram
confirmar com a cabeça o que muitos presos nos narraram.
Também nos narraram que nas cantinas, recolheram TV,
DVD, microondas, ameaçando os cantineiros de transferi-
los se os mesmos negociassem a entrada de microondas
novamente. Requisitamos da unidade prisional circular ou
ofício que proibisse em todas as unidades do Estado de
Pernambuco o funcionamento de tais equipamentos nas
unidades prisionais, o que não nos foi apresentado,
parecendo uma ação exclusiva na PJPS, quando do ponto
de vista legal, sabemos da importância de normatização
para o que pode ou não pode funcionar nas unidades
prisionais e não apenas em uma ou outra unidade;
8. Os profissionais envolvidos na revista, de acordo com a
narrativa dos reclusos, bagunçaram com vandalismo o
interior da unidade prisional, tomaram caixas da bebida
Red bull e refrigerantes que abriam, bebiam e jogavam o
resto no chão, estragaram mercadorias das cantinas,
pacotes de salgadinhos foram abertos ao meio e
5. pisoteados, pisados, copos descartáveis foram espalhados e
pisoteados também, carteiras de cigarros foram saqueadas,
os profissionais de acordo com as narrativas encheram os
bolsos e as roupas levaram, de forma desrespeitosa;
9. Levaram o computador da biblioteca que é utilizado para
empréstimos dos livros, e organização do acervo, sem
acesso a internet, sem ser utilizado prá qualquer objetivo
ilícito, mas serve as ações de educação e de Extensão
Universitária realizadas na PJPS, a biblioteca havia sido
organizada dentro da metodologia de organização técnica
de temas e títulos, mas as obras foram derrubadas sem
qualquer respeito, os livros foram derrubados no chão;
10. Levaram o computador da capela e o ar condicionado,
alegando que o uso de computador e ar naquele espaço
eram luxos, ainda quebraram a porta no interior da capela;
11. Os detentos afirmaram que foram provocados,
desmoralizados, humilhados e que não responderam, pois
o intuito daquela ação truculenta foi provocar uma rebelião
ou uma revolta, mas que suportaram as humilhações
constantes sem reagir, cumprindo as ordens que eram
determinadas;
12. Informaram que revistas sempre ocorrem e que são
recolhidos mais objetos ilícitos, no entanto, esta revista
ocorreu com imensa truculência, que reconhecem o direito
do Estado de conter a proliferação de condutas ilícitas e
que isso é importante inclusive para a segurança deles.
Através das denúncias que ouvimos dos detentos, ficamos
estarrecidos com o comportamento dos profissionais, razão
pela qual encaminhamos este ofício e pedimos
providências, na medida em que sabemos que no Brasil a
Prisão ainda não foi apresentada a democracia, o que pode
6. ser verificado em qualquer visita as unidades prisionais do
país que refletem condições sub humanas de alojamento e
de ressocialização de prisioneiros e na PJPS também se
reflete este problema;
13. Ainda denunciamos a necessidade de interdição da PJPS no
sentido de proibir o aumento da população carcerária, com
capacidade para 98 detentos, abriga mais de 1400
detentos, as condições degradantes do ambiente violam a
dignidade humana dos prisioneiros, que confinados,
sobrevivem como animais abandonados em situação de
vulnerabilidade que difunde problemas de saúde em todos
os níveis e tornam o ambiente insalubre e dificultam
qualquer ação de ressocialização e pode comprometer as
ações sociais que são aprovadas pela comunidade de
Caruaru desde nas Gestões de Dr. Guilherme Azevedo e
Dra. Cirlene Rocha;
14. Além das questões acima tratadas, também requeremos
que as transferências de detentos da PJPS ocorram de
forma mais transparentes, com o aval do Poder Judiciário,
na medida em que vem ocorrendo transferências que
atingem prisioneiros com bom comportamento na unidade
prisional, que contribuem na difusão de valores positivos e
cujas transferências não levam em consideração outros
pareceres, senão aqueles determinados em ordens
internas, representando retrocessos significativos em um
Estado que já primou pelo reconhecimento dos Direitos
Humanos dos Prisioneiros;
15. Nesse sentido, requeremos que o governo do Estado de
Pernambuco e as instituições supracitadas se posicionem e
busquem verificar como estão sendo organizadas estas
revistas, mas que busquem qualificar melhor seus
7. profissionais que ao saquearem, se apropriarem de objetos
pessoais e valores em dinheiro dos reclusos, na condição de
agentes do Estado, cometem crimes graves expressam um
Estado violador, cometem crimes tão graves como muitos
dos crimes cometidos pelos reclusos, mas infelizmente
acobertados por quem não pune nem verifica o que de fato
ocorreu;
16. Em um Estado de direito tais comportamentos são
inaceitáveis, em particular, por quem deveria defender o
direito e a legalidade, e na sua função constitucional, de
defender a ordem e a lei, comete crimes sob a função
estatal, violando a intimidade, a privacidade, a honra de
quem está sob a sua tutela: a pessoa humana do
prisioneiro;
17. Desta forma, encaminhamos a denúncia, pedimos a
apuração dos fatos, a punição das condutas criminosas, e a
devolução dos objetos “desaparecidos”. Além de
capacitação, formação específica em legalidade no Estado
de Direito”, Em Direitos Humanos no Sistema Penitenciário
para os profissionais responsáveis e envolvidos nas revistas
organizadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, se
tomarmos como referência esta ocorrência na PJPS em
Caruaru, verificamos que estes agentes do Estado estão
totalmente desqualificados em equilíbrio emocional e legal
para a ação que deveriam realizar.
Nestes termos, pedimos deferimento e apuração dos fatos
em questão.
8. Este documento é assinado pelas instituições envolvidas na
escuta dos prisioneiros que foi realizada 03 de janeiro de
2013.
Antônio Pereira Vasconcelos
Coordenação da Pastoral Carcerária de Caruaru
Profa. Dra. Ana Maria de Barros
Profa. Adjunta da UFPE – CAA, Grupo de Pesquisa:
Educação, Inclusão social e Direitos Humanos – UFPE/ CNPq
– CAA – Mestrado em Direitos Humanos da UFPE.
Profa. Msc. Maria Perpétua S. Dantas Jordão
Profa da ASCES, Coordenadora do EPJ da ASCES,
Coordenadora do Projeto de Adoção Jurídica de Cidadãos
Presos – Faculdade ASCES – EPJ
e
Voluntários
Lindalva Cordeiro de Lima
Jocélio de Castro Martins
Emiltton Rafael Junior
Maisa dos Santos Farias
Maria José da Conceição
Paulo Meneu Sobral
9. Josafá de Lira Leal
Maria Josemary Gomes da Silva
Lucimary Elizabete Passos