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OFÍCIO N. 01/2013



                                          Caruaru, 18 /01/2013



Da: Pastoral Carcerária de Caruaru

Para: Secretaria de Ressocialização do Estado de Pernambuco

C/C:

Diocese de Caruaru, Vice- Governador de Pernambuco, Gerência
da PJPS, OAB- Caruaru, Secretaria Estadual de Direitos Humanos,
Juiz da Execução Penal de Caruaru, Ministério Publico Estadual,
GAJOP, Deputada Raquel Lyra.
Vimos, através deste ofício, descrever, de acordo com o
depoimento dos detentos da Penitenciária Juiz Plácido de Souza
em Caruaru, um conjunto de ações de violações de direitos,
perpetradas em ação de revista naquela unidade prisional que
ferem o Estado de direito, as regras mínimas de tratamento para
reclusos e a LEP.

      Nesse sentido, a partir das escutas iniciais, convocamos
outros membros da sociedade civil que nos acompanhassem na
escuta detalhada dos detentos, que conosco, percorreram as
várias alas da PJPS e que assinam com a Pastoral Carcerária de
Caruaru as denúncias que se seguem.



  1. No dia 11 de dezembro de 2012 foi realizada revista na
     unidade prisional a pedido a direção da unidade, como o
     objetivo de busca de objetos ilícitos na unidade prisional, a
     revista requisitada pela direção da unidade foi realizada
     sob o comando do Coronel Clinton, acompanhado de
     agentes penitenciários do Estado de Pernambuco e policiais
     da Ciozac;
  2. Compreendemos a revista como uma necessidade de
     repressão as ações ilícitas no ambiente penal, inclusive
     para a contenção da violência e do tráfico de drogas que
     colocam em cheque a pacificação e a redução de conflitos
     em unidades prisionais. No entanto, tal ação deve levar em
     consideração os protocolos nacionais e internacionais em
     que a revista ocorra dentro da legalidade e dos princípios
     democráticos;
  3. As narrativas que ora apresentaremos, demonstra o total
     desrespeito a dignidade humana dos prisioneiros, na
medida em que o objetivo da pena privativa de liberdade é
     agir sobre a liberdade do prisioneiro e não da sua condição
     humana e de sua dignidade. Os fatos merecem uma
     profunda investigação, e ao mesmo tempo, apontam para a
     necessidade de uma formação específica em direitos
     humanos para os profissionais do Governo do Estado
     responsáveis por sua realização, e comprometem
     propostas como a do Pacto pela Vida na medida em que
     violam direitos, desrespeitam a condição humana dos
     prisioneiros, onde quem deveria representar a ordem e a
     lei se comporta com violência psicológica, pratica de
     vandalismo, realiza arrastão de objetos pessoais de
     reclusos com consequências danosas para a imagem
     democrática do governo do Estado de Pernambuco, na
     medida em que não apenas os detentos, mas suas famílias
     também denunciaram os atos criminosos praticados
     naquela revista;
4.   Segundo os detentos a revista foi realizada por um grande
     número de profissionais de segurança, citados
     anteriormente, que os mandaram sair na direção da
     quadra, onde ficaram no sol, sem direito a banheiro, sem
     tomar água das 8h às 13h ficaram sob sol forte, com sede
     urinando e defecando naquele espaço, de onde escutavam
     palavrões, acusações e ameaças;
5.   Durante a revista estes profissionais de segurança
     responsáveis pela revista fizeram pressão piscológica com
     gritos, palavrões, ameaças de atirar, se os mesmos
     reclamassem, além de palavrões com as suas famílias. O
     ambiente foi de terror e medo, relataram que a qualquer
     momento, por qualquer reclamação que algum detento
fizesse, eram ameaçados de transferência, de apanhar, em
     palavras dos detentos “tocaram terror”;
6.   Outra denúncia de extrema gravidade que segundo
     detentos, de todas as alas visitadas. Escutamos dos reclusos
     que os profissionais que fizeram as revista “levaram”
     pertences pessoais dos detentos, pedimos que
     exemplificassem tais pertences: perfumes, relógios,
     cordões, bijuterias, fotos das famílias, roupas, TVs, DVDs,
     documentos pessoais, desaparecerem, roupas, dinheiro,
     encontramos detentos que precisaram reunir roupas de
     outros colegas por perderem todos os seus objetos de uso
     pessoal;
7.   Vimos reclusos com muito medo de falar, alguns preferiram
     confirmar com a cabeça o que muitos presos nos narraram.
     Também nos narraram que nas cantinas, recolheram TV,
     DVD, microondas, ameaçando os cantineiros de transferi-
     los se os mesmos negociassem a entrada de microondas
     novamente. Requisitamos da unidade prisional circular ou
     ofício que proibisse em todas as unidades do Estado de
     Pernambuco o funcionamento de tais equipamentos nas
     unidades prisionais, o que não nos foi apresentado,
     parecendo uma ação exclusiva na PJPS, quando do ponto
     de vista legal, sabemos da importância de normatização
     para o que pode ou não pode funcionar nas unidades
     prisionais e não apenas em uma ou outra unidade;
8.   Os profissionais envolvidos na revista, de acordo com a
     narrativa dos reclusos, bagunçaram com vandalismo o
     interior da unidade prisional, tomaram caixas da bebida
     Red bull e refrigerantes que abriam, bebiam e jogavam o
     resto no chão, estragaram mercadorias das cantinas,
     pacotes de salgadinhos foram abertos ao meio e
pisoteados, pisados, copos descartáveis foram espalhados e
    pisoteados também, carteiras de cigarros foram saqueadas,
    os profissionais de acordo com as narrativas encheram os
    bolsos e as roupas levaram, de forma desrespeitosa;
9. Levaram o computador da biblioteca que é utilizado para

    empréstimos dos livros, e organização do acervo, sem
    acesso a internet, sem ser utilizado prá qualquer objetivo
    ilícito, mas serve as ações de educação e de Extensão
    Universitária realizadas na PJPS, a biblioteca havia sido
    organizada dentro da metodologia de organização técnica
    de temas e títulos, mas as obras foram derrubadas sem
    qualquer respeito, os livros foram derrubados no chão;
10. Levaram o computador da capela e o ar condicionado,

    alegando que o uso de computador e ar naquele espaço
    eram luxos, ainda quebraram a porta no interior da capela;
11. Os     detentos afirmaram que foram provocados,
    desmoralizados, humilhados e que não responderam, pois
    o intuito daquela ação truculenta foi provocar uma rebelião
    ou uma revolta, mas que suportaram as humilhações
    constantes sem reagir, cumprindo as ordens que eram
    determinadas;
12. Informaram que revistas sempre ocorrem e que são

    recolhidos mais objetos ilícitos, no entanto, esta revista
    ocorreu com imensa truculência, que reconhecem o direito
    do Estado de conter a proliferação de condutas ilícitas e
    que isso é importante inclusive para a segurança deles.
    Através das denúncias que ouvimos dos detentos, ficamos
    estarrecidos com o comportamento dos profissionais, razão
    pela qual encaminhamos este ofício e pedimos
    providências, na medida em que sabemos que no Brasil a
    Prisão ainda não foi apresentada a democracia, o que pode
ser verificado em qualquer visita as unidades prisionais do
    país que refletem condições sub humanas de alojamento e
    de ressocialização de prisioneiros e na PJPS também se
    reflete este problema;
13. Ainda denunciamos a necessidade de interdição da PJPS no

    sentido de proibir o aumento da população carcerária, com
    capacidade para 98 detentos, abriga mais de 1400
    detentos, as condições degradantes do ambiente violam a
    dignidade humana dos prisioneiros, que confinados,
    sobrevivem como animais abandonados em situação de
    vulnerabilidade que difunde problemas de saúde em todos
    os níveis e tornam o ambiente insalubre e dificultam
    qualquer ação de ressocialização e pode comprometer as
    ações sociais que são aprovadas pela comunidade de
    Caruaru desde nas Gestões de Dr. Guilherme Azevedo e
    Dra. Cirlene Rocha;
14. Além das questões acima tratadas, também requeremos

    que as transferências de detentos da PJPS ocorram de
    forma mais transparentes, com o aval do Poder Judiciário,
    na medida em que vem ocorrendo transferências que
    atingem prisioneiros com bom comportamento na unidade
    prisional, que contribuem na difusão de valores positivos e
    cujas transferências não levam em consideração outros
    pareceres, senão aqueles determinados em ordens
    internas, representando retrocessos significativos em um
    Estado que já primou pelo reconhecimento dos Direitos
    Humanos dos Prisioneiros;
15. Nesse sentido, requeremos que o governo do Estado de

    Pernambuco e as instituições supracitadas se posicionem e
    busquem verificar como estão sendo organizadas estas
    revistas, mas que busquem qualificar melhor seus
profissionais que ao saquearem, se apropriarem de objetos
    pessoais e valores em dinheiro dos reclusos, na condição de
    agentes do Estado, cometem crimes graves expressam um
    Estado violador, cometem crimes tão graves como muitos
    dos crimes cometidos pelos reclusos, mas infelizmente
    acobertados por quem não pune nem verifica o que de fato
    ocorreu;
16. Em um Estado de direito tais comportamentos são

    inaceitáveis, em particular, por quem deveria defender o
    direito e a legalidade, e na sua função constitucional, de
    defender a ordem e a lei, comete crimes sob a função
    estatal, violando a intimidade, a privacidade, a honra de
    quem está sob a sua tutela: a pessoa humana do
    prisioneiro;
17. Desta forma, encaminhamos a denúncia, pedimos a

    apuração dos fatos, a punição das condutas criminosas, e a
    devolução dos objetos “desaparecidos”. Além de
    capacitação, formação específica em legalidade no Estado
    de Direito”, Em Direitos Humanos no Sistema Penitenciário
    para os profissionais responsáveis e envolvidos nas revistas
    organizadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, se
    tomarmos como referência esta ocorrência na PJPS em
    Caruaru, verificamos que estes agentes do Estado estão
    totalmente desqualificados em equilíbrio emocional e legal
    para a ação que deveriam realizar.



  Nestes termos, pedimos deferimento e apuração dos fatos
  em questão.
Este documento é assinado pelas instituições envolvidas na
escuta dos prisioneiros que foi realizada 03 de janeiro de
2013.

               Antônio Pereira Vasconcelos

      Coordenação da Pastoral Carcerária de Caruaru



             Profa. Dra. Ana Maria de Barros

    Profa. Adjunta da UFPE – CAA, Grupo de Pesquisa:
Educação, Inclusão social e Direitos Humanos – UFPE/ CNPq
    – CAA – Mestrado em Direitos Humanos da UFPE.



       Profa. Msc. Maria Perpétua S. Dantas Jordão

     Profa da ASCES, Coordenadora do EPJ da ASCES,
 Coordenadora do Projeto de Adoção Jurídica de Cidadãos
             Presos – Faculdade ASCES – EPJ

                            e

                       Voluntários



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OFÍCIO DESCREVE VIOLAÇÕES DE DIREITOS EM REVISTA NA PENITENCIÁRIA DE CARUARU

  • 1. OFÍCIO N. 01/2013 Caruaru, 18 /01/2013 Da: Pastoral Carcerária de Caruaru Para: Secretaria de Ressocialização do Estado de Pernambuco C/C: Diocese de Caruaru, Vice- Governador de Pernambuco, Gerência da PJPS, OAB- Caruaru, Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Juiz da Execução Penal de Caruaru, Ministério Publico Estadual, GAJOP, Deputada Raquel Lyra.
  • 2. Vimos, através deste ofício, descrever, de acordo com o depoimento dos detentos da Penitenciária Juiz Plácido de Souza em Caruaru, um conjunto de ações de violações de direitos, perpetradas em ação de revista naquela unidade prisional que ferem o Estado de direito, as regras mínimas de tratamento para reclusos e a LEP. Nesse sentido, a partir das escutas iniciais, convocamos outros membros da sociedade civil que nos acompanhassem na escuta detalhada dos detentos, que conosco, percorreram as várias alas da PJPS e que assinam com a Pastoral Carcerária de Caruaru as denúncias que se seguem. 1. No dia 11 de dezembro de 2012 foi realizada revista na unidade prisional a pedido a direção da unidade, como o objetivo de busca de objetos ilícitos na unidade prisional, a revista requisitada pela direção da unidade foi realizada sob o comando do Coronel Clinton, acompanhado de agentes penitenciários do Estado de Pernambuco e policiais da Ciozac; 2. Compreendemos a revista como uma necessidade de repressão as ações ilícitas no ambiente penal, inclusive para a contenção da violência e do tráfico de drogas que colocam em cheque a pacificação e a redução de conflitos em unidades prisionais. No entanto, tal ação deve levar em consideração os protocolos nacionais e internacionais em que a revista ocorra dentro da legalidade e dos princípios democráticos; 3. As narrativas que ora apresentaremos, demonstra o total desrespeito a dignidade humana dos prisioneiros, na
  • 3. medida em que o objetivo da pena privativa de liberdade é agir sobre a liberdade do prisioneiro e não da sua condição humana e de sua dignidade. Os fatos merecem uma profunda investigação, e ao mesmo tempo, apontam para a necessidade de uma formação específica em direitos humanos para os profissionais do Governo do Estado responsáveis por sua realização, e comprometem propostas como a do Pacto pela Vida na medida em que violam direitos, desrespeitam a condição humana dos prisioneiros, onde quem deveria representar a ordem e a lei se comporta com violência psicológica, pratica de vandalismo, realiza arrastão de objetos pessoais de reclusos com consequências danosas para a imagem democrática do governo do Estado de Pernambuco, na medida em que não apenas os detentos, mas suas famílias também denunciaram os atos criminosos praticados naquela revista; 4. Segundo os detentos a revista foi realizada por um grande número de profissionais de segurança, citados anteriormente, que os mandaram sair na direção da quadra, onde ficaram no sol, sem direito a banheiro, sem tomar água das 8h às 13h ficaram sob sol forte, com sede urinando e defecando naquele espaço, de onde escutavam palavrões, acusações e ameaças; 5. Durante a revista estes profissionais de segurança responsáveis pela revista fizeram pressão piscológica com gritos, palavrões, ameaças de atirar, se os mesmos reclamassem, além de palavrões com as suas famílias. O ambiente foi de terror e medo, relataram que a qualquer momento, por qualquer reclamação que algum detento
  • 4. fizesse, eram ameaçados de transferência, de apanhar, em palavras dos detentos “tocaram terror”; 6. Outra denúncia de extrema gravidade que segundo detentos, de todas as alas visitadas. Escutamos dos reclusos que os profissionais que fizeram as revista “levaram” pertences pessoais dos detentos, pedimos que exemplificassem tais pertences: perfumes, relógios, cordões, bijuterias, fotos das famílias, roupas, TVs, DVDs, documentos pessoais, desaparecerem, roupas, dinheiro, encontramos detentos que precisaram reunir roupas de outros colegas por perderem todos os seus objetos de uso pessoal; 7. Vimos reclusos com muito medo de falar, alguns preferiram confirmar com a cabeça o que muitos presos nos narraram. Também nos narraram que nas cantinas, recolheram TV, DVD, microondas, ameaçando os cantineiros de transferi- los se os mesmos negociassem a entrada de microondas novamente. Requisitamos da unidade prisional circular ou ofício que proibisse em todas as unidades do Estado de Pernambuco o funcionamento de tais equipamentos nas unidades prisionais, o que não nos foi apresentado, parecendo uma ação exclusiva na PJPS, quando do ponto de vista legal, sabemos da importância de normatização para o que pode ou não pode funcionar nas unidades prisionais e não apenas em uma ou outra unidade; 8. Os profissionais envolvidos na revista, de acordo com a narrativa dos reclusos, bagunçaram com vandalismo o interior da unidade prisional, tomaram caixas da bebida Red bull e refrigerantes que abriam, bebiam e jogavam o resto no chão, estragaram mercadorias das cantinas, pacotes de salgadinhos foram abertos ao meio e
  • 5. pisoteados, pisados, copos descartáveis foram espalhados e pisoteados também, carteiras de cigarros foram saqueadas, os profissionais de acordo com as narrativas encheram os bolsos e as roupas levaram, de forma desrespeitosa; 9. Levaram o computador da biblioteca que é utilizado para empréstimos dos livros, e organização do acervo, sem acesso a internet, sem ser utilizado prá qualquer objetivo ilícito, mas serve as ações de educação e de Extensão Universitária realizadas na PJPS, a biblioteca havia sido organizada dentro da metodologia de organização técnica de temas e títulos, mas as obras foram derrubadas sem qualquer respeito, os livros foram derrubados no chão; 10. Levaram o computador da capela e o ar condicionado, alegando que o uso de computador e ar naquele espaço eram luxos, ainda quebraram a porta no interior da capela; 11. Os detentos afirmaram que foram provocados, desmoralizados, humilhados e que não responderam, pois o intuito daquela ação truculenta foi provocar uma rebelião ou uma revolta, mas que suportaram as humilhações constantes sem reagir, cumprindo as ordens que eram determinadas; 12. Informaram que revistas sempre ocorrem e que são recolhidos mais objetos ilícitos, no entanto, esta revista ocorreu com imensa truculência, que reconhecem o direito do Estado de conter a proliferação de condutas ilícitas e que isso é importante inclusive para a segurança deles. Através das denúncias que ouvimos dos detentos, ficamos estarrecidos com o comportamento dos profissionais, razão pela qual encaminhamos este ofício e pedimos providências, na medida em que sabemos que no Brasil a Prisão ainda não foi apresentada a democracia, o que pode
  • 6. ser verificado em qualquer visita as unidades prisionais do país que refletem condições sub humanas de alojamento e de ressocialização de prisioneiros e na PJPS também se reflete este problema; 13. Ainda denunciamos a necessidade de interdição da PJPS no sentido de proibir o aumento da população carcerária, com capacidade para 98 detentos, abriga mais de 1400 detentos, as condições degradantes do ambiente violam a dignidade humana dos prisioneiros, que confinados, sobrevivem como animais abandonados em situação de vulnerabilidade que difunde problemas de saúde em todos os níveis e tornam o ambiente insalubre e dificultam qualquer ação de ressocialização e pode comprometer as ações sociais que são aprovadas pela comunidade de Caruaru desde nas Gestões de Dr. Guilherme Azevedo e Dra. Cirlene Rocha; 14. Além das questões acima tratadas, também requeremos que as transferências de detentos da PJPS ocorram de forma mais transparentes, com o aval do Poder Judiciário, na medida em que vem ocorrendo transferências que atingem prisioneiros com bom comportamento na unidade prisional, que contribuem na difusão de valores positivos e cujas transferências não levam em consideração outros pareceres, senão aqueles determinados em ordens internas, representando retrocessos significativos em um Estado que já primou pelo reconhecimento dos Direitos Humanos dos Prisioneiros; 15. Nesse sentido, requeremos que o governo do Estado de Pernambuco e as instituições supracitadas se posicionem e busquem verificar como estão sendo organizadas estas revistas, mas que busquem qualificar melhor seus
  • 7. profissionais que ao saquearem, se apropriarem de objetos pessoais e valores em dinheiro dos reclusos, na condição de agentes do Estado, cometem crimes graves expressam um Estado violador, cometem crimes tão graves como muitos dos crimes cometidos pelos reclusos, mas infelizmente acobertados por quem não pune nem verifica o que de fato ocorreu; 16. Em um Estado de direito tais comportamentos são inaceitáveis, em particular, por quem deveria defender o direito e a legalidade, e na sua função constitucional, de defender a ordem e a lei, comete crimes sob a função estatal, violando a intimidade, a privacidade, a honra de quem está sob a sua tutela: a pessoa humana do prisioneiro; 17. Desta forma, encaminhamos a denúncia, pedimos a apuração dos fatos, a punição das condutas criminosas, e a devolução dos objetos “desaparecidos”. Além de capacitação, formação específica em legalidade no Estado de Direito”, Em Direitos Humanos no Sistema Penitenciário para os profissionais responsáveis e envolvidos nas revistas organizadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, se tomarmos como referência esta ocorrência na PJPS em Caruaru, verificamos que estes agentes do Estado estão totalmente desqualificados em equilíbrio emocional e legal para a ação que deveriam realizar. Nestes termos, pedimos deferimento e apuração dos fatos em questão.
  • 8. Este documento é assinado pelas instituições envolvidas na escuta dos prisioneiros que foi realizada 03 de janeiro de 2013. Antônio Pereira Vasconcelos Coordenação da Pastoral Carcerária de Caruaru Profa. Dra. Ana Maria de Barros Profa. Adjunta da UFPE – CAA, Grupo de Pesquisa: Educação, Inclusão social e Direitos Humanos – UFPE/ CNPq – CAA – Mestrado em Direitos Humanos da UFPE. Profa. Msc. Maria Perpétua S. Dantas Jordão Profa da ASCES, Coordenadora do EPJ da ASCES, Coordenadora do Projeto de Adoção Jurídica de Cidadãos Presos – Faculdade ASCES – EPJ e Voluntários Lindalva Cordeiro de Lima Jocélio de Castro Martins Emiltton Rafael Junior Maisa dos Santos Farias Maria José da Conceição Paulo Meneu Sobral
  • 9. Josafá de Lira Leal Maria Josemary Gomes da Silva Lucimary Elizabete Passos