Defensoria Pública é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar por este serviço, atuando em casos da Justiça Estadual. Em geral, a Defensoria atende aquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial pelo Defensor Público. Os defensores públicos são formados em Direito e prestaram um concurso público específico para prestar este serviço.
Garantia Constitucional de prestação assistencial jurídica Art. 5º, inciso LXXIV, da CF - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I – aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP´s; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
§ 4º. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência física ou mental; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. § 15º - Os critérios estabelecidos neste artigo não excluem a aferição da hipossuficiência no caso concreto, através de manifestação devidamente fundamentada. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
Lei Complementar n° 80/1994  Art. 4º - São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.
Na defesa dos interesses de seus assistidos os Defensores Públicos têm atuação em todos os graus de jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada. O Defensor Público é independente em seu mister, litigando em favor dos interesses de seus assistidos em todas as instâncias, independente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou pessoa jurídica, a Administração Pública Direta ou Indireta.
A Defensoria Pública é subordinada diretamente à Procuradoria Geral do Município, a quem compete a prestação de serviços de assistência judiciária e a defesa dos interesses das pessoas carentes, nos termos em que determina a Lei Federal n° 1060, de 5 de fevereiro de 1950, atuando em todos os juízos e instâncias, bem como na defesa de réus carentes perante o Tribunal Popular do Júri.
 
Turnos: Dia de Atendimento: Horário: Senhas: Senhas Extras Para acompanhamento de processo Matutino: Segunda a Sexta-Feira 08:00 as 12:00 20 3 Público Alvo: População de Baixa e Média Renda. Ações Recorrentes: Alimentos, Execução de Alimentos, Divórcio, Interdição, Obrigação de Fazer, Guarda e Adoção. Extrajudicial: DNA e Retificação de Registro Administrativo. Divulgação: Televisão e projeto Sociais
 
Turnos: Dia de Atendimento: Horário: Senhas: Senhas Extras Para acompanhamento de processo Matutino: Segunda a Sexta-Feira 08:00 as 12:00 20 3 Vespertino: Segunda a Sexta-Feira 14:00 as 18:00 20 3 Público Alvo: População de Baixa e Média Renda. Ações Recorrentes: Alimentos, Execução de Alimentos, Divórcio, Interdição, Obrigação de Fazer, Guarda e Adoção. Extrajudicial: DNA e Retificação de Registro Administrativo. Divulgação: Televisão e Projetos Sociais.
Cidadania e Direitos Humanos Infância e Juventude Habitação e Urbanismo Segunda Instância e Tribunais Superiores Situação Carcerária Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher Direito do Idoso Defesa do Consumidor
Projeto Balcão de Direitos das Nações  Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe. Ação Cidadão – Sou Pai Responsável:

Defensoria Pública

  • 1.
  • 2.
    Defensoria Pública éuma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar por este serviço, atuando em casos da Justiça Estadual. Em geral, a Defensoria atende aquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial pelo Defensor Público. Os defensores públicos são formados em Direito e prestaram um concurso público específico para prestar este serviço.
  • 3.
    Garantia Constitucional deprestação assistencial jurídica Art. 5º, inciso LXXIV, da CF - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • 4.
    Art. 1º  ADefensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
  • 5.
    Artigo 2º. Presume-senecessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I – aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP´s; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
  • 6.
    § 4º. Olimite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência física ou mental; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. § 15º - Os critérios estabelecidos neste artigo não excluem a aferição da hipossuficiência no caso concreto, através de manifestação devidamente fundamentada. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
  • 7.
    Lei Complementar n°80/1994 Art. 4º - São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.
  • 8.
    Na defesa dosinteresses de seus assistidos os Defensores Públicos têm atuação em todos os graus de jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada. O Defensor Público é independente em seu mister, litigando em favor dos interesses de seus assistidos em todas as instâncias, independente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou pessoa jurídica, a Administração Pública Direta ou Indireta.
  • 9.
    A Defensoria Públicaé subordinada diretamente à Procuradoria Geral do Município, a quem compete a prestação de serviços de assistência judiciária e a defesa dos interesses das pessoas carentes, nos termos em que determina a Lei Federal n° 1060, de 5 de fevereiro de 1950, atuando em todos os juízos e instâncias, bem como na defesa de réus carentes perante o Tribunal Popular do Júri.
  • 10.
  • 11.
    Turnos: Dia deAtendimento: Horário: Senhas: Senhas Extras Para acompanhamento de processo Matutino: Segunda a Sexta-Feira 08:00 as 12:00 20 3 Público Alvo: População de Baixa e Média Renda. Ações Recorrentes: Alimentos, Execução de Alimentos, Divórcio, Interdição, Obrigação de Fazer, Guarda e Adoção. Extrajudicial: DNA e Retificação de Registro Administrativo. Divulgação: Televisão e projeto Sociais
  • 12.
  • 13.
    Turnos: Dia deAtendimento: Horário: Senhas: Senhas Extras Para acompanhamento de processo Matutino: Segunda a Sexta-Feira 08:00 as 12:00 20 3 Vespertino: Segunda a Sexta-Feira 14:00 as 18:00 20 3 Público Alvo: População de Baixa e Média Renda. Ações Recorrentes: Alimentos, Execução de Alimentos, Divórcio, Interdição, Obrigação de Fazer, Guarda e Adoção. Extrajudicial: DNA e Retificação de Registro Administrativo. Divulgação: Televisão e Projetos Sociais.
  • 14.
    Cidadania e DireitosHumanos Infância e Juventude Habitação e Urbanismo Segunda Instância e Tribunais Superiores Situação Carcerária Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher Direito do Idoso Defesa do Consumidor
  • 15.
    Projeto Balcão deDireitos das Nações Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe. Ação Cidadão – Sou Pai Responsável: