O documento discute três assuntos principais:
1) O STF decidiu que a Defensoria Pública pode propor ações civis públicas para proteger direitos difusos de pessoas necessitadas;
2) O STJ reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para processar planos de saúde por aumentos abusivos de idosos;
3) O STJ entendeu ser desnecessária a intervenção da Defensoria Pública em processos em que o Ministério Público já representa os interesses de crianças e adolescentes.