Esta decisão judicial concedeu em parte uma liminar em uma ação popular que buscava anular um concurso público realizado pelo município de Bonito em 2006. A decisão apontou fortes indícios de fraude na licitação que contratou a empresa responsável pelo concurso e na aprovação de parentes de autoridades e de um membro da comissão de licitação. Foi determinada a suspensão de novas nomeações dos aprovados no concurso questionado.