O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil de improbidade administrativa contra diversos réus, incluindo ex-agentes públicos da Secretaria de Turismo de Pernambuco, alegando que estes causaram danos ao erário ao contratarem serviços sem o devido processo licitatório. O MPF solicitou a indisponibilidade dos bens dos réus para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, apresentando indícios de irregularidades como a não execução dos serviços contratados. A decisão judicial reconheceu a plausibilidade das alegações e determinou a análise dos bens em relação aos danos e multas individuais para cada réu.