(1) A requerente foi aprovada em 8o lugar em concurso público para o cargo de servente, mas não foi nomeada pela prefeitura. (2) A prefeitura alega que a aprovação em concurso gera apenas expectativa de direito e não direito líquido à nomeação, e que deve seguir critérios de conveniência e oportunidade. (3) A juíza julgou improcedente o pedido da requerente, afirmando que a nomeação deve atender ao interesse público e não há prova de que a prefeitura nomeou