O documento descreve uma notícia-crime apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista contra o Presidente Jair Bolsonaro por promover o uso da cloroquina para tratamento da COVID-19, apesar de estudos científicos demonstrarem sua ineficácia. A notícia-crime alega que Bolsonaro cometeu os crimes de expor a vida ou saúde de outrem a perigo e charlatanismo ao prescrever medicamentos sem eficácia comprovada e fazer propaganda do "tratamento precoce".
Representação contra o CFM por omissão no caso da cloroquinaJoaquim de Carvalho
Representação apresentada ao Ministério Público Federal pelo cardiologista Bruno Caramelli. O médico diz que a omissão do CFM contribui para o aumento dos casos de covid-19.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra o governo federal por sua resposta negligente à pandemia de COVID-19.
2) Especificamente, o governo federal tem sido omisso na aquisição de vacinas, colocando em risco o plano de imunização e violando direitos constitucionais.
3) Dados mostram que o Brasil poderia ter adquirido vacinas da Pfizer em agosto de 2020, mas o governo recusou a oferta.
O documento requer a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as ações e omissões do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no combate à pandemia da COVID-19 no Brasil. A justificativa é que Pazuello incentivou medicamentos sem eficácia comprovada, omitiu dados sobre a doença, priorizou a proteção econômica em vez da saúde e falhou em planejar ações como testagem e imunização.
O Sr. Jair Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade em sua conduta durante a pandemia de Covid-19. Ele minimizou a gravidade da doença, disseminou desinformação sobre tratamentos ineficazes e dificultou a aquisição de vacinas, colocando seus interesses políticos acima da saúde da população. Suas ações atentaram contra o direito à vida e à saúde, e prejudicaram as respostas necessárias para combater a crise sanitária no Brasil.
O documento apresenta uma queixa perante o Tribunal Penal Internacional contra o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, alegando que suas ações minimizaram a gravidade da pandemia de COVID-19 e contrariaram as recomendações de saúde pública, colocando em risco a vida da população brasileira e caracterizando um crime contra a humanidade. A queixa é apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e pede uma investigação das condutas do Presidente.
Na mais nova representação criminal levada à Procuradoria Geral da República, cinco subprocuradores e um desembargador federal, todos aposentados, acusam o presidente Jair Bolsonaro de, dolosamente (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) disseminar a epidemia, ao não respeitar normas sanitárias ditadas pelas organizações internacionais. Querem que Augusto Aras o denuncie pelo artigo 267 do Código Penal - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:.
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propagandaMarcelo Auler
Em despacho que iniciou às 04h30 da madrugada deste sábado (28/03) e foi publicado às 06h30, a juíza Laura Bastos Carvalho impediu a veiculação da propaganda por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais. Multará em R$ 100 mil por infração cometida.
O documento pede a criação de uma CPI para investigar a superprodução de cloroquina pelo governo federal e exército brasileiro para tratamento da COVID-19, apesar da falta de eficácia comprovada. O documento lista 17 questões a serem respondidas pela CPI, incluindo quantitativo produzido, custos, critérios científicos e distribuição da cloroquina.
Representação contra o CFM por omissão no caso da cloroquinaJoaquim de Carvalho
Representação apresentada ao Ministério Público Federal pelo cardiologista Bruno Caramelli. O médico diz que a omissão do CFM contribui para o aumento dos casos de covid-19.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra o governo federal por sua resposta negligente à pandemia de COVID-19.
2) Especificamente, o governo federal tem sido omisso na aquisição de vacinas, colocando em risco o plano de imunização e violando direitos constitucionais.
3) Dados mostram que o Brasil poderia ter adquirido vacinas da Pfizer em agosto de 2020, mas o governo recusou a oferta.
O documento requer a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as ações e omissões do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no combate à pandemia da COVID-19 no Brasil. A justificativa é que Pazuello incentivou medicamentos sem eficácia comprovada, omitiu dados sobre a doença, priorizou a proteção econômica em vez da saúde e falhou em planejar ações como testagem e imunização.
O Sr. Jair Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade em sua conduta durante a pandemia de Covid-19. Ele minimizou a gravidade da doença, disseminou desinformação sobre tratamentos ineficazes e dificultou a aquisição de vacinas, colocando seus interesses políticos acima da saúde da população. Suas ações atentaram contra o direito à vida e à saúde, e prejudicaram as respostas necessárias para combater a crise sanitária no Brasil.
O documento apresenta uma queixa perante o Tribunal Penal Internacional contra o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, alegando que suas ações minimizaram a gravidade da pandemia de COVID-19 e contrariaram as recomendações de saúde pública, colocando em risco a vida da população brasileira e caracterizando um crime contra a humanidade. A queixa é apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e pede uma investigação das condutas do Presidente.
Na mais nova representação criminal levada à Procuradoria Geral da República, cinco subprocuradores e um desembargador federal, todos aposentados, acusam o presidente Jair Bolsonaro de, dolosamente (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) disseminar a epidemia, ao não respeitar normas sanitárias ditadas pelas organizações internacionais. Querem que Augusto Aras o denuncie pelo artigo 267 do Código Penal - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:.
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propagandaMarcelo Auler
Em despacho que iniciou às 04h30 da madrugada deste sábado (28/03) e foi publicado às 06h30, a juíza Laura Bastos Carvalho impediu a veiculação da propaganda por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais. Multará em R$ 100 mil por infração cometida.
O documento pede a criação de uma CPI para investigar a superprodução de cloroquina pelo governo federal e exército brasileiro para tratamento da COVID-19, apesar da falta de eficácia comprovada. O documento lista 17 questões a serem respondidas pela CPI, incluindo quantitativo produzido, custos, critérios científicos e distribuição da cloroquina.
OAB pede à PGR denúncia contra Bolsonaro por crimes na epidemiaAquiles Lins
O documento descreve uma representação criminal apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Presidente Jair Bolsonaro por crimes como perigo para a vida ou saúde de outrem e prevaricação relacionados à péssima gestão da pandemia de Covid-19, incluindo distribuição de máscaras inadequadas e promoção do uso de medicamentos sem eficácia comprovada.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTALComunicaoPT
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB e CIDADANIA
Representação contra ministro da Saúde, Eduardo PazuelloEditora 247
1. Os deputados apresentam representação contra o Presidente Bolsonaro e o Ministro da Saúde por crime de responsabilidade devido à grave crise no sistema de saúde de Manaus causada por omissão e negligência do governo federal.
2. A representação alega que o governo federal sabia antecipadamente do colapso iminente em Manaus mas não tomou medidas para evitar, contribuindo para a situação caótica.
3. Pede-se investigação dos fatos e responsabilização dos representados pelos possíveis crimes cometidos.
1) O Presidente Jair Bolsonaro é acusado de incentivar aglomerações contrárias às medidas sanitárias durante a pandemia de Covid-19 e utilizar recursos públicos para promover atos políticos;
2) As manifestações contaram com o apoio do Presidente e colocaram em risco a saúde pública ao desrespeitarem protocolos como o uso de máscaras e distanciamento social;
3) Suas ações podem caracterizar os crimes de infração de medida sanitária e uso irregular de verbas públicas.
Ação Civil Pública contra a propaganda dos BolsonarosMarcelo Auler
Na inicial assinada por doze procuradores da República eles demonstram a falta de sentido em uma propaganda pedindo que todos voltem ao trabalho quando o combate ao vírus exige o isolamento social.
O documento apresenta uma notícia-crime contra o Presidente Jair Bolsonaro por infração ao artigo 268 do Código Penal Brasileiro. A acusação alega que Bolsonaro incentivou o descumprimento das medidas de isolamento social recomendadas pela OMS e pelo governo para conter a pandemia de Covid-19, referindo-se à doença como "gripezinha" em pronunciamento oficial. Anteriormente, Bolsonaro já havia menosprezado publicamente a gravidade da pandemia em diversas ocasiões.
alexandre de moraes STF estados municipios medidas restritivasMatheusSantos699
Trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra atos do Poder Executivo Federal no contexto da pandemia do COVID-19. O Requerente alega que o Governo Federal tem agido de forma insuficiente e contrária às recomendações da OMS, colocando em risco a saúde pública e o pacto federativo. O Presidente da República nega as acusações e afirma que vem adotando medidas para combater a pandemia.
O documento relata que o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre as políticas públicas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Piauí. Médicos relatam que protocolos baseados em cloroquina e hidroxicloroquina nos estágios iniciais reduziram mortes em outros países, mas o governo do Piauí ainda não adotou tais protocolos na rede pública, deixando a população carente desassistida.
O Partido dos Trabalhadores ajuizou Ação Civil Pública contra o Presidente Jair Bolsonaro por seus atos que colocam em risco a saúde e a vida dos brasileiros durante a pandemia de COVID-19. A ação alega que Bolsonaro tem minimizado a gravidade da pandemia e agido contra as recomendações médicas de isolamento social. Pede-se tutela de urgência para que Bolsonaro cesse tais condutas.
O documento apresenta uma linha do tempo da estratégia federal de disseminação da Covid-19 no Brasil em 2020, com três eixos: 1) atos normativos federais; 2) atos de obstrução às respostas estaduais e municipais; 3) propaganda contra medidas de saúde pública. A pesquisa revelou a existência de uma estratégia institucional de propagação do vírus promovida pelo governo federal, com graves violações aos direitos humanos.
1) A ação civil pública requer a correção na metodologia de distribuição de vacinas contra a Covid-19 para Rondônia e envio imediato de mais doses, considerando os altos índices de mortalidade no estado.
2) O relatório técnico aponta que Rondônia recebe proporcionalmente menos doses e tem a segunda maior taxa de mortalidade do país.
3) A tutela de urgência será parcialmente deferida para assegurar distribuição equitativa de vacinas, respeitando a autonomia do gestor público.
O documento relata que líderes partidários da oposição no Congresso Nacional ofereceram uma notícia-crime contra o Ministro da Justiça André Mendonça por utilizar a Polícia Federal para perseguir críticos do governo Bolsonaro. A utilização da PF para reprimir a liberdade de expressão e opinião política viola a Constituição e pode caracterizar crimes de responsabilidade e prevaricação.
Íntegra da ação que solicita a prorrogação das medidas restritivas no Paraná enquanto mais de 80% das UTIs estiverem em uso. Na ação, promotores, procuradores e defensores públicos também solicitam que a União seja condenada a requisitar UTIs particulares para quem está fila na de espera do SUS.
O documento relata uma representação ao Ministério Público Federal contra a prefeitura de Sorocaba por divulgar informações falsas sobre a eficácia do "tratamento precoce" contra a Covid-19 sem lastro científico. A prefeitura anunciou que um estudo preliminar mostrou que a ivermectina e azitromicina curaram 99% dos pacientes, porém especialistas afirmam que o estudo não segue métodos científicos. A disseminação de informações falsas sobre tratamento em meio à pandemia pode levar
PGR pede ao STF suspensão de decretos estaduais que restringem circulaçãoLuís Carlos Nunes
A arguição de descumprimento de preceito fundamental alega que decretos estaduais e municipais que determinam o fechamento de fronteiras para conter a pandemia da Covid-19 desrespeitam a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Alega-se que as restrições ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas não se amparam em evidências científicas como exigido pela lei federal. Pede-se liminar para uniformizar entendimento sobre limites das medidas restritivas adotadas por
STF libera passaporte de vacina nas universidades Aquiles Lins
Este documento trata de um pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Partido Socialista Brasileiro contra um despacho do Ministério da Educação que proibiu instituições federais de ensino de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19. O relator entende que o despacho contraria evidências científicas e a autonomia das instituições, e determina a suspensão imediata do ato.
O tribunal decidiu que a prefeitura de Sorocaba deve se abster de veicular propaganda sobre a eficácia do tratamento precoce contra a Covid-19 sem comprovação científica. A prefeitura divulgou dados sobre 123 pessoas tratadas com 99% de eficácia, mas o tribunal considerou o estudo sem base científica. Uma multa de R$50.000 será aplicada em caso de descumprimento.
1) O presidente do Afeganistão deixou o país após o avanço do Talibã, que assumiu o controle do palácio presidencial.
2) A PF fez buscas contra o cantor Sérgio Reis e o deputado Otoni de Paula por incitação a atos antidemocráticos.
3) Os casos e mortes por Covid-19 tiveram redução no Brasil, exceto no Rio de Janeiro, onde há aumento relacionado à variante Delta.
O documento relata uma representação ao Ministério Público Federal contra a prefeitura de Sorocaba por divulgar informações falsas sobre a eficácia do "tratamento precoce" contra a Covid-19 sem lastro científico. A prefeitura anunciou que um estudo preliminar mostrou que a ivermectina e azitromicina curaram 99% dos pacientes, porém especialistas afirmam que o estudo não segue métodos científicos. A disseminação de informações falsas sobre tratamento em meio à pandemia pode levar
Os governadores do Nordeste criticam as ações do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia, como incentivar invasões a hospitais e negligenciar a crise sanitária. Eles também repudiam investigações políticas sobre compras emergenciais de equipamentos de saúde, oferecendo transparência, e defendem apurações isentas.
Governadores de 11 estados brasileiros pedem ao Presidente da República esforços para obter novas doses de vacinas contra a Covid-19 de forma urgente, citando o aumento de casos, a disseminação da variante P1 e o ritmo lento da vacinação no país. Eles oferecem colaboração e pedem que o governo federal lidera negociações diplomáticas para garantir novos carregamentos de imunizantes para a população brasileira.
OAB pede à PGR denúncia contra Bolsonaro por crimes na epidemiaAquiles Lins
O documento descreve uma representação criminal apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Presidente Jair Bolsonaro por crimes como perigo para a vida ou saúde de outrem e prevaricação relacionados à péssima gestão da pandemia de Covid-19, incluindo distribuição de máscaras inadequadas e promoção do uso de medicamentos sem eficácia comprovada.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTALComunicaoPT
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB e CIDADANIA
Representação contra ministro da Saúde, Eduardo PazuelloEditora 247
1. Os deputados apresentam representação contra o Presidente Bolsonaro e o Ministro da Saúde por crime de responsabilidade devido à grave crise no sistema de saúde de Manaus causada por omissão e negligência do governo federal.
2. A representação alega que o governo federal sabia antecipadamente do colapso iminente em Manaus mas não tomou medidas para evitar, contribuindo para a situação caótica.
3. Pede-se investigação dos fatos e responsabilização dos representados pelos possíveis crimes cometidos.
1) O Presidente Jair Bolsonaro é acusado de incentivar aglomerações contrárias às medidas sanitárias durante a pandemia de Covid-19 e utilizar recursos públicos para promover atos políticos;
2) As manifestações contaram com o apoio do Presidente e colocaram em risco a saúde pública ao desrespeitarem protocolos como o uso de máscaras e distanciamento social;
3) Suas ações podem caracterizar os crimes de infração de medida sanitária e uso irregular de verbas públicas.
Ação Civil Pública contra a propaganda dos BolsonarosMarcelo Auler
Na inicial assinada por doze procuradores da República eles demonstram a falta de sentido em uma propaganda pedindo que todos voltem ao trabalho quando o combate ao vírus exige o isolamento social.
O documento apresenta uma notícia-crime contra o Presidente Jair Bolsonaro por infração ao artigo 268 do Código Penal Brasileiro. A acusação alega que Bolsonaro incentivou o descumprimento das medidas de isolamento social recomendadas pela OMS e pelo governo para conter a pandemia de Covid-19, referindo-se à doença como "gripezinha" em pronunciamento oficial. Anteriormente, Bolsonaro já havia menosprezado publicamente a gravidade da pandemia em diversas ocasiões.
alexandre de moraes STF estados municipios medidas restritivasMatheusSantos699
Trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra atos do Poder Executivo Federal no contexto da pandemia do COVID-19. O Requerente alega que o Governo Federal tem agido de forma insuficiente e contrária às recomendações da OMS, colocando em risco a saúde pública e o pacto federativo. O Presidente da República nega as acusações e afirma que vem adotando medidas para combater a pandemia.
O documento relata que o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre as políticas públicas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Piauí. Médicos relatam que protocolos baseados em cloroquina e hidroxicloroquina nos estágios iniciais reduziram mortes em outros países, mas o governo do Piauí ainda não adotou tais protocolos na rede pública, deixando a população carente desassistida.
O Partido dos Trabalhadores ajuizou Ação Civil Pública contra o Presidente Jair Bolsonaro por seus atos que colocam em risco a saúde e a vida dos brasileiros durante a pandemia de COVID-19. A ação alega que Bolsonaro tem minimizado a gravidade da pandemia e agido contra as recomendações médicas de isolamento social. Pede-se tutela de urgência para que Bolsonaro cesse tais condutas.
O documento apresenta uma linha do tempo da estratégia federal de disseminação da Covid-19 no Brasil em 2020, com três eixos: 1) atos normativos federais; 2) atos de obstrução às respostas estaduais e municipais; 3) propaganda contra medidas de saúde pública. A pesquisa revelou a existência de uma estratégia institucional de propagação do vírus promovida pelo governo federal, com graves violações aos direitos humanos.
1) A ação civil pública requer a correção na metodologia de distribuição de vacinas contra a Covid-19 para Rondônia e envio imediato de mais doses, considerando os altos índices de mortalidade no estado.
2) O relatório técnico aponta que Rondônia recebe proporcionalmente menos doses e tem a segunda maior taxa de mortalidade do país.
3) A tutela de urgência será parcialmente deferida para assegurar distribuição equitativa de vacinas, respeitando a autonomia do gestor público.
O documento relata que líderes partidários da oposição no Congresso Nacional ofereceram uma notícia-crime contra o Ministro da Justiça André Mendonça por utilizar a Polícia Federal para perseguir críticos do governo Bolsonaro. A utilização da PF para reprimir a liberdade de expressão e opinião política viola a Constituição e pode caracterizar crimes de responsabilidade e prevaricação.
Íntegra da ação que solicita a prorrogação das medidas restritivas no Paraná enquanto mais de 80% das UTIs estiverem em uso. Na ação, promotores, procuradores e defensores públicos também solicitam que a União seja condenada a requisitar UTIs particulares para quem está fila na de espera do SUS.
O documento relata uma representação ao Ministério Público Federal contra a prefeitura de Sorocaba por divulgar informações falsas sobre a eficácia do "tratamento precoce" contra a Covid-19 sem lastro científico. A prefeitura anunciou que um estudo preliminar mostrou que a ivermectina e azitromicina curaram 99% dos pacientes, porém especialistas afirmam que o estudo não segue métodos científicos. A disseminação de informações falsas sobre tratamento em meio à pandemia pode levar
PGR pede ao STF suspensão de decretos estaduais que restringem circulaçãoLuís Carlos Nunes
A arguição de descumprimento de preceito fundamental alega que decretos estaduais e municipais que determinam o fechamento de fronteiras para conter a pandemia da Covid-19 desrespeitam a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Alega-se que as restrições ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas não se amparam em evidências científicas como exigido pela lei federal. Pede-se liminar para uniformizar entendimento sobre limites das medidas restritivas adotadas por
STF libera passaporte de vacina nas universidades Aquiles Lins
Este documento trata de um pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Partido Socialista Brasileiro contra um despacho do Ministério da Educação que proibiu instituições federais de ensino de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19. O relator entende que o despacho contraria evidências científicas e a autonomia das instituições, e determina a suspensão imediata do ato.
O tribunal decidiu que a prefeitura de Sorocaba deve se abster de veicular propaganda sobre a eficácia do tratamento precoce contra a Covid-19 sem comprovação científica. A prefeitura divulgou dados sobre 123 pessoas tratadas com 99% de eficácia, mas o tribunal considerou o estudo sem base científica. Uma multa de R$50.000 será aplicada em caso de descumprimento.
1) O presidente do Afeganistão deixou o país após o avanço do Talibã, que assumiu o controle do palácio presidencial.
2) A PF fez buscas contra o cantor Sérgio Reis e o deputado Otoni de Paula por incitação a atos antidemocráticos.
3) Os casos e mortes por Covid-19 tiveram redução no Brasil, exceto no Rio de Janeiro, onde há aumento relacionado à variante Delta.
O documento relata uma representação ao Ministério Público Federal contra a prefeitura de Sorocaba por divulgar informações falsas sobre a eficácia do "tratamento precoce" contra a Covid-19 sem lastro científico. A prefeitura anunciou que um estudo preliminar mostrou que a ivermectina e azitromicina curaram 99% dos pacientes, porém especialistas afirmam que o estudo não segue métodos científicos. A disseminação de informações falsas sobre tratamento em meio à pandemia pode levar
Os governadores do Nordeste criticam as ações do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia, como incentivar invasões a hospitais e negligenciar a crise sanitária. Eles também repudiam investigações políticas sobre compras emergenciais de equipamentos de saúde, oferecendo transparência, e defendem apurações isentas.
Governadores de 11 estados brasileiros pedem ao Presidente da República esforços para obter novas doses de vacinas contra a Covid-19 de forma urgente, citando o aumento de casos, a disseminação da variante P1 e o ritmo lento da vacinação no país. Eles oferecem colaboração e pedem que o governo federal lidera negociações diplomáticas para garantir novos carregamentos de imunizantes para a população brasileira.
Subprocuradores da PGR se revoltam contra Augusto ArasEditora 247
Subprocuradores-Gerais da República expressam preocupação com nota do Procurador-Geral da República sugerindo estado de defesa e questionam atuação do governo federal no enfrentamento da pandemia, que agravou a crise sanitária e atrasou vacinação no Brasil. Defendem que o Ministério Público Federal cumpra seu papel de defender a ordem jurídica e regime democrático, adotando medidas investigativas.
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasMarcelo Auler
Seis Subprocuradores da República, que formam maioria no Conselho Superior do Ministério Público Federal, repudiaram a manifestação do Procurador-geral da República Augusto Aras e cobraram que ele não se omita na responsabilidade de investigar crimes comuns cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
“LOCKDOWN” TOTAL NO BRASIL E IMPEACHMENT DE BOLSONARO PARA SUSTAR O AVANÇO DA...Fernando Alcoforado
1. O documento defende a adoção imediata de um "lockdown" total em todo o Brasil e o impeachment de Bolsonaro para combater o avanço da pandemia no país.
2. A situação da pandemia no Brasil é alarmante, com altos índices de transmissão e sobrecarga do sistema de saúde. Um "lockdown" é necessário para reduzir os casos e impedir o colapso total.
3. Bolsonaro sabotou medidas de combate à pandemia desde o início, colaborando com a propagação do ví
EM DEFESA DA RACIONALIDADE NO USO DA VACINA PARA O COMBATE AO NOVO CORONAVIRU...Fernando Alcoforado
1) O documento discute a racionalidade no uso da vacina CoronaVac no Brasil, criticando tanto a posição de Bolsonaro que se opõe à vacina por motivos políticos quanto a pressa de Doria em vacinar sem comprovação da eficácia.
2) Defende que nenhuma vacina para a Covid-19 teve sua segurança e eficácia comprovada ainda e que é preciso tempo para testes e avaliações científicas rigorosas antes do uso em larga escala.
3) Conclui que as posições de
NAPP-Saúde e SNS-PT_sobre o fim da pandemia.pdfComunicaoPT
O documento critica a decisão unilateral do governo Bolsonaro de acabar com o estado de emergência da pandemia de Covid-19. A nota aponta que a OMS e especialistas consideram prematura essa decisão e que mais de 50 milhões de brasileiros ainda não completaram a vacinação, colocando-os em risco. Além disso, a revogação pode ter impactos negativos na organização do sistema de saúde e na assistência à população.
1) O Brasil está entre os países mais afetados pela pandemia devido à incompetência do governo federal, que não implementou medidas eficazes de prevenção como testagem em massa e distanciamento social.
2) A vacinação no Brasil está lenta, com apenas 30% do grupo prioritário vacinado até agora, em parte pela falta de compra antecipada de vacinas pelo governo federal no ano passado.
3) O CNS recomenda que o governo amplie o acesso às vacinas no SUS para que toda a população seja imunizada o
Senador propõe prisão de até oito anos para quem não tomar vacina; veja íntegraLuís Carlos Nunes
O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto de lei que prevê prisão de até oito anos para quem não tomar vacinas em casos de emergência de saúde pública, como a pandemia de covid-19. O texto prevê ainda a punição para pais que não vacinarem seus filhos e também para quem divulgar notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização.
Pelo PL, a punição acontecerá apenas quando não houver justa causa para a não-vacinação.
“É urgente que se tome medidas para contenção desse mal que pode prejudicar a vacinação e atrasar ainda mais a saída do país da crise sanitária provocada pela pandemia”, diz a justificativa do texto.
“O PL aqui apresentado vem no contexto da pandemia da Covid19, mas também é uma resposta necessária à sequência de quedas nas taxas de imunização das campanhas do Ministério da Saúde”, diz.
Muitos governantes no mundo consideram o combate ao Coronavirus como uma guerra contra um inimigo invisível. A condição indispensável para uma nação vencer a guerra é estar unida contra o inimigo comum, o Corinavirus. No Brasil, esta condição não é respeitada porque quem deveria comandar a luta contra o Coronavirus, o Presidente da República Jair Bolsonaro, está se opondo a ela ao desrespeitar sistematicamente todas as medidas restritivas à aglomeração de pessoas sob o pretexto de que é preciso salvar, também, a economia brasileira da debacle. Em sua ação para comprometer a luta contra o Coronavirus, Bolsonaro afirma que as pessoas devem voltar ao trabalho porque a Cloroquina cura a doença que não está comprovado pela OMS- Organização Mundial de Saúde e pelos cientistas em todo o mundo. O fato de Bolsonaro assumir esta atitude está incentivando um grande número de pessoas a deixarem o isolamento em que se encontram e voltarem para a rua como já está ocorrendo em várias cidades do Brasil.
1. O documento apresenta uma linha do tempo da estratégia federal de disseminação da Covid-19 no Brasil com base em normas, discursos e ações governamentais entre fevereiro de 2020 e maio de 2021.
2. Ele encontrou evidências de três tipos que indicam uma estratégia sistemática para ampliar a disseminação do vírus visando à retomada econômica, incluindo defesa da "imunidade de rebanho", incitação ao descumprimento de medidas sanitárias e obstrução a ações de governos locais.
- O documento discute as três estratégias globais da "Cultura da Morte" para promover o aborto no mundo: (1) serviços de planejamento familiar e legalização do aborto de 1952 a 1990, (2) direitos sexuais e reprodutivos a partir de 1990, (3) nova estratégia a partir de 2012 focada em redução de danos e aborto seguro.
- Alega que o governo brasileiro está implementando a terceira estratégia sob pressão internacional, orientando mulheres a abortar de forma segura através de
Inquérito apura falhas na distribuição de vacina da febre amarelaR7dados
O documento instaura um inquérito civil para apurar a forma como a vacinação contra a febre amarela está sendo realizada em São Paulo. Alega-se falta de informações claras à população sobre locais, horários e condições da vacinação, causando filas desorganizadas. Determina-se que autoridades de saúde estadual e municipal informem protocolos de vacinação e tomem medidas para comunicar melhor a população.
Este documento apresenta um estudo sobre mortes evitáveis por Covid-19 no Brasil realizado por organizações da sociedade civil. Ele descreve como a pandemia se desenrolou de forma descontrolada no país devido a falhas no enfrentamento, como a minimização da crise, falta de testagem em massa e apoio insuficiente à população. Estimativas indicam que dezenas de milhares de mortes poderiam ter sido evitadas com medidas de saúde pública adequadas e apoio ao sistema de saúde.
1) Um estudo russo projeta que o Brasil pode atingir 1 milhão de mortes por Covid-19 até outubro de 2021 se não houver mudanças nas condições atuais.
2) Diversos fatores contribuem para essa projeção, como alta mobilidade, novas variantes, vacinação lenta e sabotagem do governo Bolsonaro no combate à pandemia.
3) Estudos de universidades americanas confirmam a tendência de agravamento da pandemia no Brasil.
1) O documento discute o impacto desproporcional da pandemia e da gestão do governo Bolsonaro na população negra brasileira, argumentando que constitui um genocídio.
2) A população negra sofreu mais com o aumento do desemprego, fome e violência durante a pandemia devido às desigualdades raciais estruturais.
3) Dados demonstraram que a mortalidade por Covid-19 foi muito maior entre a população negra, assim como o acesso mais tardio à vacinação.
- O documento descreve as três estratégias globais da "Cultura da Morte" para promover o aborto no mundo: serviços de planejamento familiar e legalização do aborto (1952-1990), direitos sexuais e reprodutivos (1990-atual), e redução de danos e aborto seguro (estratégia em curso desde 2002).
- O governo brasileiro estaria iniciando a terceira estratégia no país, sob a falsa aparência de política de saúde, quando na verdade faz parte de um plano internacional para implantar o aborto
- O documento descreve as três estratégias globais da "Cultura da Morte" para promover o aborto no mundo: a primeira de 1952 a 1990 envolveu planejamento familiar e legalização do aborto; a segunda de 1990 em diante focou nos "direitos sexuais e reprodutivos"; e a terceira preparada desde 2002 pretende ser implementada a partir de 2012 nos países que resistem ao aborto.
- O governo brasileiro estaria iniciando esta terceira estratégia ao anunciar novos serviços de aconselhamento para aborto, mas a
Parecer Jurídico da CPI da Covid - Versão FinalPaulo Souza
O documento discute possíveis crimes cometidos por autoridades no combate à pandemia de Covid-19 no Brasil. Apresenta argumentos de que o Presidente da República não cumpriu seu dever de direção superior da administração, priorizando a economia em vez da saúde pública, e promoveu o projeto de imunização de rebanho contrariando medidas sanitárias. Também discute crimes contra a saúde pública, a paz pública e a administração pública relacionados à pandemia.
O documento apresenta os resultados de pesquisa realizada em dezembro de 2021 sobre a avaliação do governo Bolsonaro e expectativas em relação à economia e eleição presidencial de 2022. A aprovação do governo está em torno de 30% e a desaprovação em 40%, enquanto a percepção sobre a economia é majoritariamente negativa. Há expectativa de que a situação econômica piore nos próximos meses.
1. Antônio Almir do Vale Reis Júnior move ação contra a OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" alegando abuso de poder econômico e político na eleição da OAB-PE.
2. O autor pede liminarmente que os resultados da eleição sejam anulados e que haja intervenção na OAB-PE.
3. A OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" negam as irregularidades alegadas e se opõem à concessão de liminar.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra decretos de governadores que impuseram restrições à circulação e atividades econômicas durante a pandemia sem aprovação legislativa.
2) Leis federais permitiram isolamento e quarentena de pessoas infectadas, mas não lockdowns amplos. Resoluções internacionais também enfatizaram a necessidade de respeito aos direitos fundamentais durante emergências.
3) A ação questiona especificamente decretos do Rio Grande do Norte, Pernambuco
Uma pesquisa nacional realizada em maio de 2021 no Brasil com mais de 2.500 pessoas encontrou que:
1) 56,7% eram a favor e 37,3% eram contra a pena de morte para assassinos bárbaros
2) Homens, pessoas mais velhas e com menos escolaridade eram mais a favor, enquanto mulheres, mais jovens e com ensino superior eram mais contra
3) As regiões Sudeste e Sul eram as mais a favor e o Nordeste a mais contra
Este documento trata de um habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a competência da Justiça Federal para processar um inquérito sobre supostas irregularidades na aquisição de respiradores por uma prefeitura de Pernambuco utilizando verbas federais. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que não há ilegalidade patente a ser sanada pois existem indícios de uso de recursos federais que justificam a competência federal.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021 sobre a CPI da pandemia no Senado. A pesquisa entrevistou 2140 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal. Cerca de 65,7% dos entrevistados já ouviram falar da CPI, porém apenas 39,0% estão acompanhando. Quando questionados sobre o objetivo da CPI, 43,6% acreditam que é apenas um jogo político eleitoral e não terá resultados, enquanto 19,8% acham
A pesquisa mostra estabilidade na avaliação do governo Bolsonaro, com 29% considerando o governo ótimo ou bom e 49% ruim ou péssimo. Há sinais de arrefecimento na avaliação negativa sobre a economia e ações contra o coronavírus. A disposição para se vacinar atinge 90%. As intenções de voto para as eleições presidenciais de 2022 mostram empate técnico entre Lula e Bolsonaro no primeiro e segundo turnos.
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021. A pesquisa entrevistou 2030 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal sobre quais instituições gozam da maior confiança da população. As Forças Armadas foram a instituição mais confiável, com 32,6% da preferência, seguida do STF com 18,2% e da Presidência da República com 14,8%.
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para governador em 2022. Foram entrevistados 1602 eleitores em 92 municípios paulistas usando amostragem estratificada. A pesquisa testou diferentes cenários eleitorais estimulados e apresentou os resultados por sexo, idade, escolaridade e situação ocupacional.
Uma prévia das eleições nacionais em São PauloJamildo Melo
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para o executivo federal em 2022 e a avaliação da administração federal. A pesquisa ouviu 1602 eleitores paulistas através de entrevistas telefônicas. Os resultados mostram que Lula lidera no primeiro cenário eleitoral com 32% das intenções de voto, enquanto Bolsonaro tem o apoio de 33.8% no quesito de aprovação da administração. A maioria
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de Alagoas em abril de 2021. A pesquisa consultou a população sobre a situação eleitoral para o Executivo Federal e avaliação da administração Federal. Foram entrevistados 1.220 eleitores em 44 municípios usando amostra estratificada e proporcional representativa do estado com margem de erro de 3%.
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco para reconhecer a abusividade de greves realizadas por professores. O Estado alega que o sindicato descumpriu decisões judiciais anteriores ao anunciar novas paralisações. O juiz nega o pedido do Estado, considerando que a situação pandêmica justifica as greves, mas que o protocolo de segurança do Estado permite o retorno gradual às aulas presenciais.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por senadores para que o Presidente do Senado instale comissão parlamentar de inquérito para apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.
2. A Constituição prevê que CPI deve ser instalada quando houver requerimento de um terço dos parlamentares, indicando fato determinado e prazo de duração.
3. Os impetrantes alegam que esses requisitos foram atendidos por requerimento subscrito por 30 senadores, mas o Presidente do Sen
Uma pesquisa nacional realizada em fevereiro de 2021 no Brasil com 2.264 pessoas entrevistadas revelou que 57% acreditam que a condenação do ex-presidente Lula foi justa, enquanto 37,6% acreditam que foi injusta. A pesquisa analisou as respostas por região, sexo, idade, escolaridade e situação econômica.
O secretário de Desenvolvimento Agrário do estado de Pernambuco e outros membros de seu gabinete solicitam exoneração de seus cargos após o partido PT, do qual fazem parte, anunciar sua saída do governo estadual. Eles agradecem a confiança recebida e colocam-se à disposição para passar informações aos novos gestores.
Este documento estabelece as diretrizes para distribuição das vacinas contra COVID-19 em Pernambuco entre os municípios e o estado. Fica determinado que 30% das doses serão destinadas aos trabalhadores da saúde dos municípios e o restante para unidades estaduais. Também define a ordem de prioridade para vacinação dos trabalhadores da saúde.
1. PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
DIRETÓRIO NACIONAL
EXECUTIVA NACIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.719.575/0001-69, com sede na SAFS - Quadra 02
- Lote 03 (atrás do anexo do Itamaraty), Plano Piloto - Brasília/DF, CEP: 70042-900, neste
ato representado por seu presidente nacional, CARLOS ROBERTO LUPI, brasileiro,
solteiro, administrador, portador da cédula de identidade nº: 036289023, expedida pelo
IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 434.259.097-20, com endereço eletrônico:
clupi@uol.com.br, com endereço na SAFS, s/nº, Quadra 2, Lote 3, atrás do Anexo
Itamaraty, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70.042-900, vem, respeitosamente, por seus
advogados in fine assinados, constituídos mediante instrumento procuratório que segue
em anexo (doc. 01), perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 102, inciso I,
b, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 5º, §3º, do Código de Processo Penal,
apresentar
NOTITIA CRIMINIS
em face do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, JAIR MESSIAS
BOLSONARO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3.032.827
SSP/DF, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 453.178.287-91, com
endereço no Palácio da Alvorada, SPP Zona Cívico- Administrativa, Brasília, Distrito
Federal, CEP 70.150-000, o que faz com espeque nos pontos de fato e de Direito
doravante articulados:
2. PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
DIRETÓRIO NACIONAL
EXECUTIVA NACIONAL
I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
I.I DA COMPETÊNCIA
Conforme estabelece o art. 102, inciso I, b, da Constituição Federal de 1988,
compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações
penais comuns, o Presidente da República, após a admissão da acusação por dois terços
da Câmara dos Deputados (art. 86, caput, da CF/88). Com efeito, considerando que os
fatos narrados na presente notícia crime evidenciam a ocorrência de ilícitos perpetrados
pelo Presidente da República no curso do mandato, recai sobre este Egrégio Supremo
Tribunal Federal a competência originária para apreciar este petitum.
II. DO ESCORÇO FÁTICO
É fato inconteste que desde o período crítico da pandemia o Excelentíssimo
Senhor Presidente da República professa a utilização da cloroquina como panaceia para
conter e disseminar a doença causada pelo novo coronavírus. Para além desse
medicamento, o Governo Federal também passou a indicar de forma indiscriminada o
uso de azitromicina e ivermectina. No que toca especificamente à cloroquina, o Senhor
Jair Messias Bolsonaro mobilizou todo o aparato estatal para que a distribuição do
medicamento virasse uma política de governo. Era necessário amainar a desídia e o
comportamento ignóbil do Senhor Jair Messias Bolsonaro na condução do país durante
o caos pandêmico.
No entanto, são inúmeros os estudos que dão conta da ineficácia da cloroquina
no combate ao coronavírus. Cite-se, por exemplo, que em trabalho publicado no The
New England Journal of Medicine, assinado por 35 (trinta e cinco) médicos, aportou-se à
conclusão sobre a ineficácia do tratamento com cloroquina, pois não trazia benefícios
como antiviral. O medicamento também foi testado contra outras infecções, como ebola,
3. PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
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H1N1 e outros vírus, tudo sem sucesso. 1
O que a ciência comprova é que o tratamento
com a cloroquina está associado com o aumento das mortes de pacientes com COVID-
19. 2
Inclusive, é de bom alvitre registrar que a agência que regula o uso de
medicamentos dos Estados Unidos (FDA) revogou, em 15 (quinze) de junho de 2020, a
autorização emergencial que previa uso de cloroquina e hidroxicloroquina de forma oral
para o tratamento da COVID-19. A FDA baseou-se nas evidências que mostram que não
há provas de que o uso do medicamento é eficiente para tratar as complicações
respiratórias decorrentes da COVID-19. 3
Mesmo diante do amplo espectros de estudos realizados, o Senhor Jair Messias
Bolsonaro insiste na prescrição da cloroquina como panaceia para todos os males
advindos da COVID-19, com realização de lives semanais e aparelhamento do Estado
para a fabricação e difusão do medicamento. Rememora-se, no ponto, que o Governo
Federal e as Forças Armadas distribuíram 2,8 milhões de comprimidos de cloroquina
produzidos pelos laboratórios do Exército e da Marinha à população de todos os estados
brasileiros. De acordo com documentos obtidos pela “Agência Pública”, “o Laboratório
Químico e Farmacêutico do Exército (LQFEx) e o Laboratório Farmacêutico da Marinha
(LFM) produziram ao todo 3,2 milhões de comprimidos de cloroquina em 2020. Antes da
pandemia, o LQFEx produzia 250 mil comprimidos a cada dois anos para o combate à
malária”. 4
1
Disponível em: < https://www.unifesp.br/reitoria/dci/releases/item/4723-professores-da-unifesp-
reafirmam-ineficacia-da-hidroxicloroquina-no-tratamento-da-covid-19 > Acesso em 6 de maio de 2021.
2
Disponível em: < https://www.nature.com/articles/s41467-021-22446-z#Abs1 > . Acesso em 6 de maio de
2021.
3
Disponível em: < https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/06/15/agencia-dos-eua-revoga-
autorizacao-para-uso-da-cloroquina-contra-a-covid-19.htm > . Acesso em 6 de maio de 2021.
4
Disponível em: < https://apublica.org/2021/03/o-mapa-da-cloroquina-como-governo-bolsonaro-enviou-
28-milhoes-de-comprimidos-para-todo-o-brasil/ > . Acesso em 6 de maio de 2021.
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Demais disso, o Presidente da República, através da Secretaria Especial de
Comunicação Social (SECOM), deu início às campanhas publicitárias para disseminar a
utilização de tratamento precoce e do “kit-covid”, através de influenciadores digitais.
Sublinhe-se que o referido “tratamento precoce” seria composto pelos seguintes
medicamentos, a saber: invermectina, utilizado para o tratamento de infestações
parasíticas; hidroxicloroquina (cloroquina), utilizado para tratamento de malária e de
doenças autoimunes; e pela azitromicina, antibiótico utilizado no enfrentamento de
infecções bacterianas. Quanto ao “tratamento precoce”, mencione-se que a Associação
Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) emitiram nota
conjunta de modo explanar o seguinte:
“A desinformação dos negacionistas que são contra as vacinas e contra as
medidas preventivas cientificamente comprovadas só pioram a devastadora
situação da pandemia em nosso país. As melhores evidências científicas
demonstram que nenhuma medicação tem eficácia na prevenção ou no
“tratamento precoce” para a COVID-19 até o presente momento. Pesquisas
clínicas com medicações antigas indicadas para outras doenças e novos
medicamentos estão em curso. Atualmente, as principais sociedades
médicas e organismos internacionais de saúde pública não recomendam o
tratamento preventivo ou precoce com medicamentos, incluindo a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entidade reguladora vinculada ao
Ministério da Saúde do Brasil.” 5
Nesse contexto, foi deferida tutela provisória de urgência nos autos da Ação
Popular nº 5007203-04.2021.4.03.6100, para que “a SECOM se abstenha de patrocinar
ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou
5
Disponível em: < https://amb.org.br/wp-content/uploads/2021/01/SBI-AMB-Vacinacao-e-tratamento-
precoce-18jan2021.pdf > . Acesso em 6 de maio de 2021.
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indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a COVID-19”. Confira-se
excerto do aludido decisum:
“Repise-se que a vida, a saúde, a segurança e a informação caracterizam direitos
fundamentais, garantidos constitucionalmente (arts. 5º, caput, XIV e XXXIII; arts.
6º e 196, CF). Por sua vez, a Administração Pública deve obedecer aos princípios
basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art.
37, “caput”, da CF). Ademais, a publicidade governamental deverá “ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social” (§1º do art. 37 da CF). Outrossim,
ao implementar ações publicitárias que veiculem direta ou indiretamente
tratamentos sem eficácia comprovada ou que, pelo emprego de expressões
congêneres, possam induzir a população em erro, a Administração acaba por
macular as garantias fundamentais insculpidas em nossa Constituição, o que, pelo
sistema de freios e contrapesos, enseja a regular a atuação do Judiciário.
Demonstrada a probabilidade do direito alegado, o risco da demora é patente.
É fato notório que o Brasil atravessa o pior momento da pandemia da Covid-19,
ultrapassando a triste marca de 400.000 (quatrocentos mil) vitimados pela doença.
Ainda, os elementos dos autos indicam que circulam campanhas publicitárias
governamentais, financiadas pelo erário, estimulando a população a solicitar
tratamento/atendimento precoce, o que pode trazer resultados nefastos, não só
em razão de possíveis efeitos colaterais, mas também por comprometer o
engajamento na utilização das medidas não farmacológicas (uso de máscaras,
higienização, distanciamento social). Desse modo, é necessário e urgente que a
comunicação governamental seja clara, transparente e efetiva, a fim de uma
adequada orientação à população brasileira, sobretudo no atual momento de
elevado grau de contágio da Covid-19”.
6. PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
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Denota-se, no ponto, que há excessiva difusão da cloroquina, com prováveis
ilegalidades no gasto do dinheiro público, quando não há sequer estudo científico que
comprove a eficácia do medicamento no combate e prevenção ao novo coronavírus. Em
sendo esse o contexto, observa-se que o Excelentíssimo Senhor Presidente da
República, ao fazer propaganda massiva de que a cloroquina é medida infalível para
promover a cura da COVID-19, está a praticar os delitos tipificados nos artigos 132 e 283
do Código Penal; razão pela qual faz-se necessário a instauração de inquérito para
apuração das condutas delituosas em apreço, com a posterior deflagração de ação
penal.
III. DOS CRIMES COMETIDOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 132 E
283 DO CÓDIGO PENAL)
Extrai-se desse mosaico fático que o expediente consubstanciado na indicação,
produção e difusão de medicamentos ineficazes no combate à COVID-19, revela o desfile
transgressor do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, na prática dos crimes
narrados nas linhas sequenciais. Foram diversos os episódios nos quais o Senhor Jair
Messias Bolsonaro, para além de quedar-se inerte na adoção de providências
necessárias na ambiência caótica instaurada pelo novo coronavírus, encorajou a
população a descumprir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS),
especificamente com apologia ao uso indiscriminado da cloroquina, mesmo diante de
contraindicações da comunidade científica.
Não satisfeito, ainda prescreveu o “tratamento precoce” juntamente com o
Ministério da Saúde, diante da escassez de oxigênio no Amazonas. Vê-se, por esse
prisma, que em assim agindo, o Senhor Jair Messias Bolsonaro praticou o crime descrito
no art. 132 do Código Penal Brasileiro, a saber: expor a vida ou a saúde de outrem a
perigo direto e iminente; pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui
crime mais grave. Isso porque ao prescrever medicamento sem indicação científica para
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a doença, o Senhor Jair Messias Bolsonaro põe em perigo a vida dos brasileiros que
ingeriram uma droga contraindicada em diversos casos clínicos.
Por outro lado, há a prática do crime de charlatanismo, descrito no art. 283 do
Código Penal, a saber: inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível; pena-
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. O sujeito ativo para o cometimento
da respectiva conduta delituosa pode ser qualquer pessoa, seja médico ou leigo, sem
qualquer que seja a habilitação para o exercício de profissão da saúde. Ensina Rogério
Tadeu Romano que a materialidade do crime reside na ação de inculcar (encarecer,
sugerir) ou anunciar (divulgar, noticiar) cura por meio secreto ou infalível. O crime reside
numa fraude que ocorre em um momento anterior, tendo em vista a relevância do
interesse prevalentemente atingido ou posto em perigo, que é a saúde pública. 6
Como se vê, o bem jurídico tutelado pelas normas incriminadoras suso
mencionadas é a saúde pública. In casu, o direito fundamental à saúde está previsto no
art. 6º e no art. 196 da Constituição Federal de 1988. Nesse passo, rememora-se o
entendimento perfilhado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento
da ADI 5.501 MC/DF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. Confira-se:
"O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado
cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos
indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos,
charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano. [...] É no mínimo
temerária - e potencialmente danosa - a liberação genérica do medicamento
sem a realização dos estudos clínicos correspondentes, em razão da
ausência, até o momento, de elementos técnicos assertivos da viabilidade
6
Disponível em: < https://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca-old/doutrina/Doutrina410-dos-crimes-de-
exercicio-ilegal-da-medicina.pdf > . Acesso em 6 de maio de 2021.
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da substância para o bem-estar do organismo humano". (STF - ADI: 5501 DF
- DISTRITO FEDERAL 0052747-76.2016.1.00.0000, Relator: Min. MARCO
AURÉLIO, Data de Julgamento: 16/05/2016, Data de Publicação: DJe-103
20/05/2016)
Isso posto, ressoa inconteste que ao prescrever de modo indiscriminado a
cloroquina como a cura para a COVID-19 sem qualquer atestação científica, o Presidente
da República está a pôr a vida da população brasileira em perigo, com a prática evidente
do crime de charlatanismo (art. 283 do Código Penal) e do delito tipificado no art. 132 da
Cártula Punitiva.
IV. DOS PEDIDOS
Pelo fio do exposto, requer a Vossa Excelência o conhecimento da presente
notitia criminis, com a posterior remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República
para fins de adoção de todas as medidas necessárias à elucidação dos crimes narrados,
especificamente quanto aos tipos penais descritos nos artigos 132 e 283 do Código
Penal, sem prejuízo de outros a serem apurados pelo Parquet.
Nestes termos, pede deferimento.
Brasília (DF), 06 de maio de 2021.
WALBER DE MOURA AGRA IAN RODRIGUES DIAS
OAB/PE 757-B OAB/DF 10.074
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EXECUTIVA NACIONAL
MARA HOFANS MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO
OAB/RJ 68.152 OAB/DF 62.589
ALISSON LUCENA CAROLINE LEITÃO
OAB/PE 37.719 OAB/PE 49.456
LUCAS GONDIM
ACADÊMICO DE DIREITO