Este documento trata de um habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a competência da Justiça Federal para processar um inquérito sobre supostas irregularidades na aquisição de respiradores por uma prefeitura de Pernambuco utilizando verbas federais. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que não há ilegalidade patente a ser sanada pois existem indícios de uso de recursos federais que justificam a competência federal.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
Parecer do MPF sobre habeas corpus da Juvanete envolvendo investigação no RecifePortal NE10
O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado no STF contra decisão do STJ. O parecer do MPF opina pela denegação da ordem devido à existência de indícios de uso de verbas federais no caso, tornando a Justiça Federal competente, e não haver flagrante ilegalidade a ser sanada.
1) O documento é um ofício da Procuradoria Geral da República respondendo perguntas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o caso Vegas.
2) O procurador explica que sobrestou uma investigação para permitir novas interceptações telefônicas e a continuidade das investigações.
3) Uma nova operação policial em 2011 trouxe novos elementos que fundamentaram a abertura de inquéritos no STF contra parlamentares.
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB-RN)
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
Esta decisão judicial (1) defere a maioria das diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal, (2) determina a suspensão das atividades do Instituto Lula em São Paulo, e (3) marca audiência para o dia 13 de junho de 2017.
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir açãoPortal NE10
Quase um mês após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidir arquivar a ação penal da Operação Turbulência, o procurador Joaquim Dias decidiu nesta quarta-feira (30) recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para reabrir o caso.
Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
Parecer do MPF sobre habeas corpus da Juvanete envolvendo investigação no RecifePortal NE10
O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado no STF contra decisão do STJ. O parecer do MPF opina pela denegação da ordem devido à existência de indícios de uso de verbas federais no caso, tornando a Justiça Federal competente, e não haver flagrante ilegalidade a ser sanada.
1) O documento é um ofício da Procuradoria Geral da República respondendo perguntas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o caso Vegas.
2) O procurador explica que sobrestou uma investigação para permitir novas interceptações telefônicas e a continuidade das investigações.
3) Uma nova operação policial em 2011 trouxe novos elementos que fundamentaram a abertura de inquéritos no STF contra parlamentares.
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB-RN)
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
Esta decisão judicial (1) defere a maioria das diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal, (2) determina a suspensão das atividades do Instituto Lula em São Paulo, e (3) marca audiência para o dia 13 de junho de 2017.
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir açãoPortal NE10
Quase um mês após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidir arquivar a ação penal da Operação Turbulência, o procurador Joaquim Dias decidiu nesta quarta-feira (30) recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para reabrir o caso.
Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
[1] O documento trata de uma questão de ordem suscitada no inquérito que investiga possíveis crimes cometidos pelo deputado federal Hebert Lamarck Gomes da Silva e outros, a partir de depoimentos de colaboradores. [2] O procurador-geral da república opina que não há conexão entre os fatos investigados neste inquérito e os da Operação Lava Jato, portanto não há motivo para a redistribuição do processo. [3] Ele conclui que o pedido de levantamento do sigilo deve ser deferido, em vista da regra geral
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
1) O documento descreve um inquérito policial sobre supostas irregularidades envolvendo o senador Aécio Neves na empresa estatal Furnas.
2) Novas provas surgiram a partir de delações premiadas, mas o senador alega que tais provas não acrescentam elementos novos ao caso, que já havia sido arquivado anteriormente.
3) O ministro relator suspendeu o inquérito para analisar os argumentos do senador de que as novas provas não justificam a reabertura do caso.
1) A CPI foi criada para investigar alegações de fraude e corrupção envolvendo autoridades e empresas do Rio Grande do Sul, com base em investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal.
2) A CPI examinará a conexão entre esses casos e as conclusões da CPI anterior sobre o DETRAN.
3) O relator defendeu regras rígidas para evitar que a CPI se tornasse um palanque político em vez de cumprir seu objetivo constitucional de investigar os fatos.
Medida cautelar reclamação 24.506 são pauloRadar News
1) O relator analisa uma reclamação ajuizada por Paulo Bernardo Silva alegando que o juiz federal da 6a Vara Criminal de São Paulo estaria usurpando a competência do STF.
2) Paulo Bernardo alega que as investigações apontam para uma conexão entre seus atos e os da senadora Gleisi Hoffmann, o que atrairia o caso para a jurisdição do STF.
3) O relator afirma que a reclamação só é admissível se houver efetiva demonstração de desrespeito a decisão anterior do STF ou de
1. O relator concedeu medida liminar para que o reclamante tivesse acesso aos autos do Acordo de Leniência sem as condicionantes impostas pelo Juízo reclamado.
2. O Juízo reclamado prestou informações, informando quais documentos permaneceram em sigilo nível 3.
3. A PGR manifestou-se pela improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Este documento apresenta os argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em recurso de apelação contra sua condenação. A defesa alega diversas nulidades no processo, incluindo a incompetência do juiz e do tribunal, a suspeição do juiz e dos procuradores, e o cerceamento da defesa durante o julgamento.
1. O documento trata de um pedido de acesso pleno ao acordo de leniência da Odebrecht e aos sistemas da empresa pela defesa técnica de Lula.
2. Apesar de diversas decisões do STF nesse sentido, o acesso ainda não foi concedido pela Justiça de Curitiba.
3. A defesa também pede o compartilhamento de mensagens apreendidas na Operação Spoofing que podem ser relevantes para o caso.
1. O documento pede a extensão da ordem de habeas corpus concedida no caso "Triplex do Guarujá" para os casos "Imóvel para o Instituto Lula" e "Sítio de Atibaia".
2. Alega que os três processos foram conduzidos de forma parcial e simultânea pelo ex-juiz Sérgio Moro durante a fase pré-processual e processual.
3. Defende que há identidade de situação jurídica que justifica a anulação dos atos também nos outros dois processos, nos termos do Código de Process
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Romero Jucá e seu filho Rodrigo Jucá por suspeita de corrupção relacionada a emendas parlamentares, com base no depoimento de um colaborador. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para investigação.
Despacho Sergio Moro negando ouvir Tacla - 19 de dez de 2017Miguel Rosario
O documento resume a decisão judicial de indeferir o pedido da defesa para ouvir o depoimento de Rodrigo Tacla Duran no processo. A decisão alega que a testemunha não tem relação com os fatos do processo e reside no exterior, tornando a oitiva custosa e demorada. Além disso, a defesa não forneceu informações necessárias como endereço da testemunha.
O documento resume a decisão judicial de indeferir o pedido da defesa para ouvir o depoimento de Rodrigo Tacla Duran no processo. A decisão alega que a testemunha não tem relação com os fatos do processo e reside no exterior, tornando a oitiva custosa e demorada. Além disso, a defesa não forneceu informações necessárias como endereço da testemunha.
O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff. No sumário, o documento contextualiza o processo de impeachment, traz uma breve explicação dos fatos que antecederam sua abertura e aponta que o processo nasceu de intenções políticas, e não jurídicas.
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMPEditora 247
O documento descreve uma Ação Cível Originária movida contra a União Federal devido à omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgar um Pedido de Providências protocolado há mais de 4 anos. O pedido contesta atos de três procuradores da República que fizeram acusações caluniosas contra o autor em uma coletiva de imprensa. O CNMP adiou o julgamento do mérito do pedido por 42 vezes, descumprindo prazos razoáveis e ameaçando a prescrição do caso. O autor pede que
Lava Jato diz que ida de delações a SP não muda processo contra LulaR7dados
O Ministério Público Federal argumenta que a decisão da 2a Turma do STF sobre encaminhar termos de colaboração da Odebrecht para São Paulo não afeta a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal. A decisão do STF foi preliminar e não analisou profundamente a competência ou as provas dos autos. Caberá a este juízo decidir sobre competência com base em todos os elementos.
O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas perante o Conselho Nacional de Justiça. A reclamação alega que o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público em descumprimento à imparcialidade e prerrogativas dos advogados, conforme delação premiada. Pede o afastamento cautelar do magistrado para apuração dos fatos.
O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do caso envolvendo o Senador Aécio Neves por falta de provas concretas. O Ministro Teori Zavascki deferiu o pedido e revogou o sigilo do caso, uma vez que as investigações foram encerradas e os colaboradores já tiveram suas identidades expostas.
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação penal em curso. A decisão entende que provas derivadas de outro processo anulado devem ser desconsideradas, e questiona se ainda há elementos suficientes para demonstrar justa causa e prosseguimento da ação penal.
Este documento descreve uma decisão judicial sobre um inquérito policial que investigava esquemas de corrupção e fraudes em licitações envolvendo políticos. O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do inquérito em relação a um dos investigados, alegando ausência de novas provas, e o juiz concordou, baixando os autos à instância original para continuidade das investigações sobre o outro envolvido.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que concedeu efeito erga omnes à sentença de uma ação civil pública. O relator nega provimento ao recurso sob a alegação de que o acórdão recorrido está fundamentado e não configura ofensa constitucional, e que a questão da fundamentação das decisões já teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
[1] O documento trata de uma questão de ordem suscitada no inquérito que investiga possíveis crimes cometidos pelo deputado federal Hebert Lamarck Gomes da Silva e outros, a partir de depoimentos de colaboradores. [2] O procurador-geral da república opina que não há conexão entre os fatos investigados neste inquérito e os da Operação Lava Jato, portanto não há motivo para a redistribuição do processo. [3] Ele conclui que o pedido de levantamento do sigilo deve ser deferido, em vista da regra geral
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
1) O documento descreve um inquérito policial sobre supostas irregularidades envolvendo o senador Aécio Neves na empresa estatal Furnas.
2) Novas provas surgiram a partir de delações premiadas, mas o senador alega que tais provas não acrescentam elementos novos ao caso, que já havia sido arquivado anteriormente.
3) O ministro relator suspendeu o inquérito para analisar os argumentos do senador de que as novas provas não justificam a reabertura do caso.
1) A CPI foi criada para investigar alegações de fraude e corrupção envolvendo autoridades e empresas do Rio Grande do Sul, com base em investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal.
2) A CPI examinará a conexão entre esses casos e as conclusões da CPI anterior sobre o DETRAN.
3) O relator defendeu regras rígidas para evitar que a CPI se tornasse um palanque político em vez de cumprir seu objetivo constitucional de investigar os fatos.
Medida cautelar reclamação 24.506 são pauloRadar News
1) O relator analisa uma reclamação ajuizada por Paulo Bernardo Silva alegando que o juiz federal da 6a Vara Criminal de São Paulo estaria usurpando a competência do STF.
2) Paulo Bernardo alega que as investigações apontam para uma conexão entre seus atos e os da senadora Gleisi Hoffmann, o que atrairia o caso para a jurisdição do STF.
3) O relator afirma que a reclamação só é admissível se houver efetiva demonstração de desrespeito a decisão anterior do STF ou de
1. O relator concedeu medida liminar para que o reclamante tivesse acesso aos autos do Acordo de Leniência sem as condicionantes impostas pelo Juízo reclamado.
2. O Juízo reclamado prestou informações, informando quais documentos permaneceram em sigilo nível 3.
3. A PGR manifestou-se pela improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Este documento apresenta os argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em recurso de apelação contra sua condenação. A defesa alega diversas nulidades no processo, incluindo a incompetência do juiz e do tribunal, a suspeição do juiz e dos procuradores, e o cerceamento da defesa durante o julgamento.
1. O documento trata de um pedido de acesso pleno ao acordo de leniência da Odebrecht e aos sistemas da empresa pela defesa técnica de Lula.
2. Apesar de diversas decisões do STF nesse sentido, o acesso ainda não foi concedido pela Justiça de Curitiba.
3. A defesa também pede o compartilhamento de mensagens apreendidas na Operação Spoofing que podem ser relevantes para o caso.
1. O documento pede a extensão da ordem de habeas corpus concedida no caso "Triplex do Guarujá" para os casos "Imóvel para o Instituto Lula" e "Sítio de Atibaia".
2. Alega que os três processos foram conduzidos de forma parcial e simultânea pelo ex-juiz Sérgio Moro durante a fase pré-processual e processual.
3. Defende que há identidade de situação jurídica que justifica a anulação dos atos também nos outros dois processos, nos termos do Código de Process
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Romero Jucá e seu filho Rodrigo Jucá por suspeita de corrupção relacionada a emendas parlamentares, com base no depoimento de um colaborador. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para investigação.
Despacho Sergio Moro negando ouvir Tacla - 19 de dez de 2017Miguel Rosario
O documento resume a decisão judicial de indeferir o pedido da defesa para ouvir o depoimento de Rodrigo Tacla Duran no processo. A decisão alega que a testemunha não tem relação com os fatos do processo e reside no exterior, tornando a oitiva custosa e demorada. Além disso, a defesa não forneceu informações necessárias como endereço da testemunha.
O documento resume a decisão judicial de indeferir o pedido da defesa para ouvir o depoimento de Rodrigo Tacla Duran no processo. A decisão alega que a testemunha não tem relação com os fatos do processo e reside no exterior, tornando a oitiva custosa e demorada. Além disso, a defesa não forneceu informações necessárias como endereço da testemunha.
O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff. No sumário, o documento contextualiza o processo de impeachment, traz uma breve explicação dos fatos que antecederam sua abertura e aponta que o processo nasceu de intenções políticas, e não jurídicas.
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMPEditora 247
O documento descreve uma Ação Cível Originária movida contra a União Federal devido à omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgar um Pedido de Providências protocolado há mais de 4 anos. O pedido contesta atos de três procuradores da República que fizeram acusações caluniosas contra o autor em uma coletiva de imprensa. O CNMP adiou o julgamento do mérito do pedido por 42 vezes, descumprindo prazos razoáveis e ameaçando a prescrição do caso. O autor pede que
Lava Jato diz que ida de delações a SP não muda processo contra LulaR7dados
O Ministério Público Federal argumenta que a decisão da 2a Turma do STF sobre encaminhar termos de colaboração da Odebrecht para São Paulo não afeta a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal. A decisão do STF foi preliminar e não analisou profundamente a competência ou as provas dos autos. Caberá a este juízo decidir sobre competência com base em todos os elementos.
O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas perante o Conselho Nacional de Justiça. A reclamação alega que o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público em descumprimento à imparcialidade e prerrogativas dos advogados, conforme delação premiada. Pede o afastamento cautelar do magistrado para apuração dos fatos.
O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do caso envolvendo o Senador Aécio Neves por falta de provas concretas. O Ministro Teori Zavascki deferiu o pedido e revogou o sigilo do caso, uma vez que as investigações foram encerradas e os colaboradores já tiveram suas identidades expostas.
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação penal em curso. A decisão entende que provas derivadas de outro processo anulado devem ser desconsideradas, e questiona se ainda há elementos suficientes para demonstrar justa causa e prosseguimento da ação penal.
Este documento descreve uma decisão judicial sobre um inquérito policial que investigava esquemas de corrupção e fraudes em licitações envolvendo políticos. O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do inquérito em relação a um dos investigados, alegando ausência de novas provas, e o juiz concordou, baixando os autos à instância original para continuidade das investigações sobre o outro envolvido.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que concedeu efeito erga omnes à sentença de uma ação civil pública. O relator nega provimento ao recurso sob a alegação de que o acórdão recorrido está fundamentado e não configura ofensa constitucional, e que a questão da fundamentação das decisões já teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
1. O documento discute um habeas corpus impetrado para questionar a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar processos contra Lula.
2. O Ministro Edson Fachin concedeu o habeas corpus, declarando a incompetência da vara de Curitiba e anulando atos decisórios, mas mantendo atos instrutórios.
3. A PGR recorreu da decisão de Fachin, mas as contrarrazões apresentadas nesta petição defendem que o recurso da PGR deve ser rejeitado e a decisão de Fach
1. O documento trata de uma petição no Supremo Tribunal Federal sobre uma notícia de fato contra o Senador Edson Lobão envolvendo supostos crimes contra o sistema financeiro nacional.
2. O relator revogou o sigilo do processo, uma vez que a publicidade é a regra nos procedimentos judiciais. Ele também determinou que o Senador seja notificado para se manifestar no prazo de 20 dias.
O documento resume os conceitos e requisitos do recurso extraordinário no Brasil. Explica que o recurso extraordinário permite que o Supremo Tribunal Federal analise questões constitucionais aplicadas a casos específicos e que é necessário esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer ao STF. Também descreve os requisitos legais para o recurso extraordinário e o conceito de repercussão geral em matéria constitucional.
Este resumo contém 3 frases ou menos:
O documento trata de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de três pessoas acusadas de exercerem ilegalmente a profissão de "flanelinha". A defesa alega que a conduta é atípica por falta de regulamentação, adequação social e insignificância da lesão. O relator entende que a conduta não é suficientemente reprovável para ensejar punição penal.
O documento é um pedido de habeas corpus ao STF para reconhecer a suspeição dos procuradores da Lava Jato de Curitiba que atuaram contra Lula. Argumenta que novas mensagens vazadas reforçam a suspeição e pede o compartilhamento dessas provas no inquérito sobre as mensagens. Requer prioridade no julgamento devido à idade de Lula.
O documento trata de um habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça para anular o inquérito policial e o indiciamento indireto de um paciente. O relator negou o pedido, argumentando que não houve ilegalidade no indiciamento indireto e que eventuais nulidades no inquérito policial foram sanadas com o recebimento da denúncia.
Memorial apelação d asentença de MoroMarcelo Auler
No Memorial apresentado aos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, os advogados do ex-presidente Lula contestam a sentença a começar pela questão da competência do Juiz Sérgio Moro.
Este documento apresenta os argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em recurso de apelação contra sua condenação. A defesa alega diversas nulidades no processo, incluindo a incompetência do juiz e do tribunal, a suspeição do juiz e dos procuradores, e o cerceamento da defesa durante o julgamento.
1) O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão do STJ sobre um habeas corpus relacionado a supostas fraudes em licitações públicas no município de Ouro/SC envolvendo recursos federais.
2) Alega contradição entre os fundamentos do acórdão e do habeas corpus sobre a competência da justiça federal e anexos apresentados.
3) Pede que os embargos sejam providos para conceder o writ com base na jurisprudência e melhor doutrina.
Liminar do STJ que suspende análise da denúncia da operação Fundo do PoçoThiago Santaella
1) O Superior Tribunal de Justiça analisou um pedido de reconsideração de uma decisão anterior que negou liminar em um habeas corpus.
2) Foi concedida liminar parcial para suspender o processo penal enquanto se analisa a competência entre a Justiça Estadual e Federal, já que parte dos recursos envolvidos era federal.
3) O processo penal envolve supostas fraudes em licitações pelo paciente e outros réus, incluindo autoridades, o que torna a definição da competência mais complexa.
O documento descreve um agravo regimental interposto por Aldo Guedes Álvaro contra decisão do Ministro Edson Fachin que determinou a remessa de parte da investigação para a Justiça Federal de Pernambuco. O agravante alega que (1) os fatos investigados não têm relação com a Operação Lava Jato e a Petrobras, (2) não há prevenção do Ministro Fachin para o caso, e (3) é impossível separar as acusações contra ele daquelas contra o Senador Fernando Bezerra Coelho, dev
O documento descreve um recurso em habeas corpus sobre uma investigação de irregularidades na compra emergencial de respiradores pelo município de Recife durante a pandemia. O recurso alega incompetência da justiça federal, mas o tribunal regional negou o pedido de trancamento da investigação e declaração de incompetência, mantendo a investigação na justiça federal.
O documento trata de três decisões judiciais sobre pedidos de habeas corpus. A primeira nega a liminar para revogar uma prisão preventiva por não haver elementos concretos que indiquem ilegalidade manifesta. A segunda concede liminar para soltar um réu preso preventivamente por não haver justificativa adequada. A terceira nega liminar para alterar regime de cumprimento de pena devido à ausência dos requisitos legais para concessão de medida cautelar.
1) O documento trata de um habeas corpus impetrado para suspender a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva e conceder sua liberdade.
2) O relator do caso afirma que a decisão do juiz de plantão que concedeu a liminar carece de fundamentação, uma vez que a ordem de prisão partiu do Tribunal Regional Federal e não do juiz de primeira instância.
3) Dessa forma, a decisão do juiz de plantão é anulada e o caso será analisado pelo relator natural do processo.
1) O documento trata de um habeas corpus impetrado para suspender a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva e conceder sua liberdade.
2) O relator do caso no TRF4 afirma que a decisão do juiz de plantão que concedeu a liberdade ao paciente se baseou em premissa falsa, uma vez que a ordem de prisão partiu do próprio TRF4, não havendo ato do juiz de primeira instância a ser suspenso.
3) Dessa forma, a decisão liminar que concedeu a liberdade ao paciente carece de e
1) O documento trata de um habeas corpus impetrado para suspender a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva e conceder sua liberdade.
2) O relator do caso afirma que a decisão do juiz de plantão que concedeu a liminar carece de fundamentação, uma vez que a ordem de prisão partiu do Tribunal Regional Federal e não do juiz de primeira instância.
3) Dessa forma, a decisão do juiz de plantão é anulada e o caso será analisado pelo relator natural do processo.
O documento apresenta os resultados de pesquisa realizada em dezembro de 2021 sobre a avaliação do governo Bolsonaro e expectativas em relação à economia e eleição presidencial de 2022. A aprovação do governo está em torno de 30% e a desaprovação em 40%, enquanto a percepção sobre a economia é majoritariamente negativa. Há expectativa de que a situação econômica piore nos próximos meses.
1. Antônio Almir do Vale Reis Júnior move ação contra a OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" alegando abuso de poder econômico e político na eleição da OAB-PE.
2. O autor pede liminarmente que os resultados da eleição sejam anulados e que haja intervenção na OAB-PE.
3. A OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" negam as irregularidades alegadas e se opõem à concessão de liminar.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra decretos de governadores que impuseram restrições à circulação e atividades econômicas durante a pandemia sem aprovação legislativa.
2) Leis federais permitiram isolamento e quarentena de pessoas infectadas, mas não lockdowns amplos. Resoluções internacionais também enfatizaram a necessidade de respeito aos direitos fundamentais durante emergências.
3) A ação questiona especificamente decretos do Rio Grande do Norte, Pernambuco
Uma pesquisa nacional realizada em maio de 2021 no Brasil com mais de 2.500 pessoas encontrou que:
1) 56,7% eram a favor e 37,3% eram contra a pena de morte para assassinos bárbaros
2) Homens, pessoas mais velhas e com menos escolaridade eram mais a favor, enquanto mulheres, mais jovens e com ensino superior eram mais contra
3) As regiões Sudeste e Sul eram as mais a favor e o Nordeste a mais contra
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021 sobre a CPI da pandemia no Senado. A pesquisa entrevistou 2140 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal. Cerca de 65,7% dos entrevistados já ouviram falar da CPI, porém apenas 39,0% estão acompanhando. Quando questionados sobre o objetivo da CPI, 43,6% acreditam que é apenas um jogo político eleitoral e não terá resultados, enquanto 19,8% acham
A pesquisa mostra estabilidade na avaliação do governo Bolsonaro, com 29% considerando o governo ótimo ou bom e 49% ruim ou péssimo. Há sinais de arrefecimento na avaliação negativa sobre a economia e ações contra o coronavírus. A disposição para se vacinar atinge 90%. As intenções de voto para as eleições presidenciais de 2022 mostram empate técnico entre Lula e Bolsonaro no primeiro e segundo turnos.
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021. A pesquisa entrevistou 2030 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal sobre quais instituições gozam da maior confiança da população. As Forças Armadas foram a instituição mais confiável, com 32,6% da preferência, seguida do STF com 18,2% e da Presidência da República com 14,8%.
O documento descreve uma notícia-crime apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista contra o Presidente Jair Bolsonaro por promover o uso da cloroquina para tratamento da COVID-19, apesar de estudos científicos demonstrarem sua ineficácia. A notícia-crime alega que Bolsonaro cometeu os crimes de expor a vida ou saúde de outrem a perigo e charlatanismo ao prescrever medicamentos sem eficácia comprovada e fazer propaganda do "tratamento precoce".
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para governador em 2022. Foram entrevistados 1602 eleitores em 92 municípios paulistas usando amostragem estratificada. A pesquisa testou diferentes cenários eleitorais estimulados e apresentou os resultados por sexo, idade, escolaridade e situação ocupacional.
Uma prévia das eleições nacionais em São PauloJamildo Melo
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para o executivo federal em 2022 e a avaliação da administração federal. A pesquisa ouviu 1602 eleitores paulistas através de entrevistas telefônicas. Os resultados mostram que Lula lidera no primeiro cenário eleitoral com 32% das intenções de voto, enquanto Bolsonaro tem o apoio de 33.8% no quesito de aprovação da administração. A maioria
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de Alagoas em abril de 2021. A pesquisa consultou a população sobre a situação eleitoral para o Executivo Federal e avaliação da administração Federal. Foram entrevistados 1.220 eleitores em 44 municípios usando amostra estratificada e proporcional representativa do estado com margem de erro de 3%.
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco para reconhecer a abusividade de greves realizadas por professores. O Estado alega que o sindicato descumpriu decisões judiciais anteriores ao anunciar novas paralisações. O juiz nega o pedido do Estado, considerando que a situação pandêmica justifica as greves, mas que o protocolo de segurança do Estado permite o retorno gradual às aulas presenciais.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por senadores para que o Presidente do Senado instale comissão parlamentar de inquérito para apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.
2. A Constituição prevê que CPI deve ser instalada quando houver requerimento de um terço dos parlamentares, indicando fato determinado e prazo de duração.
3. Os impetrantes alegam que esses requisitos foram atendidos por requerimento subscrito por 30 senadores, mas o Presidente do Sen
Uma pesquisa nacional realizada em fevereiro de 2021 no Brasil com 2.264 pessoas entrevistadas revelou que 57% acreditam que a condenação do ex-presidente Lula foi justa, enquanto 37,6% acreditam que foi injusta. A pesquisa analisou as respostas por região, sexo, idade, escolaridade e situação econômica.
O secretário de Desenvolvimento Agrário do estado de Pernambuco e outros membros de seu gabinete solicitam exoneração de seus cargos após o partido PT, do qual fazem parte, anunciar sua saída do governo estadual. Eles agradecem a confiança recebida e colocam-se à disposição para passar informações aos novos gestores.
Este documento estabelece as diretrizes para distribuição das vacinas contra COVID-19 em Pernambuco entre os municípios e o estado. Fica determinado que 30% das doses serão destinadas aos trabalhadores da saúde dos municípios e o restante para unidades estaduais. Também define a ordem de prioridade para vacinação dos trabalhadores da saúde.
1. HABEAS CORPUS 194.193 PERNAMBUCO
RELATOR : MIN. EDSON FACHIN
PACTE.(S) :JUVANETE BARRETO FREIRE
IMPTE.(S) :CARLOS EDUARDO RAMOS BARROS E
OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) :SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Decisão: Trata-se de habeas corpus interposto contra acórdão,
proferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado
(RHC 132.666/PE - eDOC 11, p. 78):
RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADES
NA AQUISIÇÃO DE APARELHOS RESPIRADORES A SEREM
UTILIZADOS NO COMBATE DA PANDEMIA DO NOVO
CORONAVÍRUS. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
FEDERAL. INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO DE VERBAS
FEDERAIS. PREMATURIDADE DAS INVESTIGAÇÕES.
NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INEVIDÊNCIA DO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO. PARECER
ACOLHIDO.
1. Existindo fundada suspeita de utilização de recursos
federais na prática criminosa, não há falar, ao menos por ora,
em incompetência da Justiça Federal para o processamento do
inquérito policial, sendo inviável a esta Corte Superior se
aprofundar no exame do material fático-probatório para
concluir de maneira diversa.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
Sustenta o impetrante que: a) a paciente é investigada por supostas
irregularidades na aquisição de ventiladores pulmonares pelo Município
de Recife/PE da empresa da qual é sócia; b) a competência da Justiça
Federal para o trâmite do inquérito teria sido firmada em razão da
utilização de verbas do Ministério da Saúde nas aquisições; c) a Justiça
Federal é incompetente para o processamento do feito, “notadamente em
razão da presença de elementos objetivos, consubstanciados em documentos
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2. HC 194193 / PE
técnicos que demonstram à saciedade a inexistência de recursos federais”, uma
vez que os contratos em questão teriam sido custeados pelo Fundo
Municipal de Saúde; d) o repasse de verbas federais ao Fundo Municipal
de Saúde resulta na incorporação dos recursos ao patrimônio do
município; e) a Justiça Federal de Pernambuco reconheceu a ilegitimidade
ativa do MPF para propor ação civil pública versando sobre os mesmos
fatos pelos quais a paciente é investigada, pontuando a inexistência de
ofensa ao patrimônio da União; f) o exame da controvérsia prescinde da
análise de fatos e provas.
Busca-se, ante o exposto, a concessão da ordem para reconhecer a
incompetência da Justiça Federal para o processamento do feito.
É o relatório. Decido.
1. No caso dos autos, a apontada ilegalidade não pode ser aferida de
pronto.
No caso concreto, o TRF5 afastou a sustentada incompetência da
Justiça Federal para a análise do feito, nos seguintes termos (eDOC 10, p.
104, grifei):
“6.Em suma e em maiores delongas, é de ver-se que, após
as informações prestadas, máxime aquelas sublinhadas, restou
evidenciado o seguinte:
Por enquanto, existe investigação policial -
aprioristicamente legal e legítima - voltada à prática de
condutas graves, dentre elas, a dispensa indevida de licitação
para a aquisição milionária - R$ 11.550.000,00 - de ventiladores
pulmonares que, em tese, deveriam ser utilizados para os
pacientes internados em virtude da pandemia COVID-19, mas
cuja autorização por parte da ANVISA para uso em seres
humanos sequer foi dada.
Também há indicativos de que os recursos - como dito,
vultosos - para a aquisição dos aludidos bens advieram do
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3. HC 194193 / PE
Governo Federal , sendo, por ora, prematuro afirmar no
sentido contrário, até porque, consoante sinalado, existem
indícios de que houve uma alteração de códigos tão logo a
aludida compra ganhou ares midiáticos com o propósito
justamente de mascarar a natureza federal das verbas.
No mais, também é precoce falar em ausência de crime em
face da simples devolução de parte dos aparelhos, até porque
tal conduta, dependendo do panorama descortinado, pode
configurar tão somente arrependimento posterior, o que não
afastaria a tipicidade.
Cumpre frisar ainda, como bem fez a autoridade apontada
como coatora, que, após as investigações ou mesmo depois da
instrução processual penal, uma vez esclarecidos os
pormenores das condutas, nada impedirá que, em sendo o caso,
seja declinada a competência para a Justiça Estadual.
7.Em suma, o fato é que, na atualidade, não existe certezas
de que as verbas envolvidas nas condutas sinaladas como
criminosas não são federais, senão justamente o contrário.
8.Logo, do que se colhe e expõe por ora, a competência
federal deve ser mantida.”
Na mesma esteira, o STJ examinou a questão e concluiu, igualmente,
pela inexistência do constrangimento ilegal aventado (eDOC 11, p. 79-86,
grifei):
“Estou de acordo com a manifestação do Subprocurador-
Geral da República Mario Luiz Bonsaglia, deste teor (fls.
535/546 – grifo nosso):
(…)
Como se observa, o Tribunal de origem consignou
que, até o momento das investigações, ainda não foi
esclarecida a origem das verbas envolvidas nas supostas
condutas delituosas, havendo indícios de malferimento
de relatórios e de pedidos de ordenação de despesas para
mascarar a fonte dos recursos.
E diante de indícios da possível utilização de
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4. HC 194193 / PE
recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde
ao município com a finalidade específica de ser utilizada
em ações de enfrentamento à pandemia de COVID19,
não há que se falar, por ora, em incompetência da Justiça
Federal para processamento do feito investigativo.
(…)
Ademais, decidir de modo diverso demandaria
necessariamente o revolvimento de matéria fático-
probatória, providência inviável na via eleita.
Dessa forma, o acórdão impugnado não merece
censura, inexistindo ilegalidade a ser sanada por essa E.
Corte.
Realmente, existindo fundada suspeita de utilização de
recursos federais na prática criminosa, não há falar, ao menos
por ora, em incompetência da Justiça Federal para o
processamento do inquérito policial, sendo inviável a esta
Corte Superior se aprofundar no exame do material fático-
probatório para concluir de maneira diversa, ainda mais diante
da afirmação de que possivelmente teria ocorrido uma
alteração de códigos tão logo a aludida compra ganhou ares
midiáticos com o propósito justamente de mascarar a natureza
federal das verbas (fl. 400).”
À vista da motivação exarada, não antevejo ilegalidade patente, a ser
combatida pela estreita via do habeas corpus.
Depreende-se dos autos que as instâncias antecedentes, em análise
das circunstâncias do caso concreto, decidiram pela competência da
Justiça Federal para o processamento da investigação, notadamente em
vista da existência de indícios de que os contratos tidos por fraudulentos
teriam sido firmados com o aporte de recursos oriundos do Ministério da
Saúde. Na oportunidade, a Corte Federal observou que “existem indícios
de que houve uma alteração de códigos tão logo a aludida compra ganhou ares
midiáticos com o propósito justamente de mascarar a natureza federal das
verbas” (eDOC 10, p. 104).
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5. HC 194193 / PE
Tal conclusão não destoa da jurisprudência desta Corte, que
reconhece a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações
em que se apura a prática de infrações praticadas em detrimento do
patrimônio do Sistema Único de Saúde. Neste sentido:
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
CRIMES DE PECULATO E INSERÇÃO DE DADOS FALSOS
EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
REEXAME DA MATÉRIA. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA. PRECEDENTES. 1. As instâncias antecedentes
concluíram que os elementos de prova constantes dos autos
indicam a competência da Justiça Federal para processar e
julgar a causa penal, tendo em vista a indicação de infrações
penais em detrimento de bens, serviços ou interesse da União
(art. 109, IV, da Constituição Federal). Para se chegar a
conclusão diversa, mediante a aferição do pagamento realizado
pelo Sistema Único de Saúde a hospital conveniado, seria
necessário proceder ao reexame da matéria, providência
incompatível com esta via processual. Precedentes. 2. Agravo
Regimental a que se nega provimento.
(HC 180309 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES,
Primeira Turma, julgado em 22/05/2020, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-
2020)
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. FRAUDE DE SERVIÇO. VERBAS DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INTERESSE DA UNIÃO.
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA
279/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Para
chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido acerca do
interesse da União, o que atrairia a competência para o âmbito
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6. HC 194193 / PE
da Justiça Federal, seria necessária a análise da legislação
infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos
e do material probatório constante dos autos, o que não é
possível nesta fase processual (Súmula 279/STF). Precedente. 2.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de
que “a Justiça Federal é competente para processar e julgar
ações penais relativas a desvio de verbas do Sistema Único de
Saúde” (ARE 999.247, Rel. Min. Edson Fachin). Nesse sentido,
veja-se ainda o AI 707.133-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.
(ARE 1136510 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO,
Primeira Turma, julgado em 24/08/2018, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-
2018)
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO.
UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HIPÓTESE. DESVIO DE
VERBAS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS. AGRAVO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I -
Foi afastada do cenário jurídico norma que pretendia equiparar
a ação por improbidade administrativa, de natureza civil, à
ação penal, estendendo a esses casos o foro por prerrogativa de
função. II - A Justiça Federal é competente para processar e
julgar as causas em que há interesse jurídico da União (art. 109,
I, da CF). III - A Justiça Federal é competente para processar e
julgar as ações de improbidade administrativa que possuam o
objetivo de recompor o patrimônio federal lesado mediante
desvio de verbas do Sistema Único de Saúde SUS. IV - Agravo
regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa
(art. 1.021, § 4°, do CPC).
(ARE 1015386 AgR, Relator(a): RICARDO
LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21/09/2018,
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7. HC 194193 / PE
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 27-09-2018
PUBLIC 28-09-2018)
Anoto que, para dissentir das conclusões alcançadas pelas instâncias
antecedentes, necessário seria o revolvimento de fatos e provas,
providência que, como cediço, é inviável em sede de habeas corpus.
Neste passo, assiste razão à Procuradoria-Geral da República
quando pontua que “existindo fundada suspeita de utilização de recursos
federais na prática criminosa, não há como, em sede de habeas corpus, firmar
entendimento contrário” (eDOC 18).
Destarte, ausente hipótese de constrangimento ilegal, não é o caso de
concessão da ordem.
3. Posto isso, com fulcro no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento
ao habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 17 de maio de 2021.
Ministro Edson Fachin
Relator
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