1. Trata-se de um habeas corpus impetrado em favor de Ricardo Vieira Coutinho para revogar sua prisão preventiva decretada no âmbito de processo que apura desvios de recursos públicos. 2. A decisão que decretou a prisão usou termos possibilistas e elementos pretéritos para justificá-la, ao invés de fatos contemporâneos que demonstrassem efetiva necessidade. 3. Diante da ausência de motivação adequada quanto à atual necessidade da prisão, o relator concedeu a liminar para soltar o paciente.