O documento trata do habeas corpus 190.712 de Santa Catarina, relatado pela ministra Cármen Lúcia, que negou liminar em favor de Marcus Vinicius Brasil Severgnini, sob acusação de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão do Superior Tribunal de Justiça destaca a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, além da gravidade das condutas imputadas, que justifica a prisão preventiva. O documento menciona a necessidade de garantir a ordem pública e a regularidade da instrução processual devido ao risco de reiteração delitiva e à magnitude dos crimes envolvidos.