O documento trata de uma reclamação constitucional movida por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão judicial que negou acesso a supostas negociações preliminares de acordos de colaboração premiada. O Procurador-Geral da República opina que a reclamação deve ser julgada improcedente, pois tratativas preliminares à celebração de acordo de colaboração não configuram prova e não interessam à defesa, uma vez que o processo penal em questão já foi julgado.