O habeas corpus 166.858 foi impetrado por Luiz Cabral de Oliveira Filho, contestando a decisão que indeferiu sua liminar de prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação adequada para a custódia e falta de contemporaneidade entre os fatos e a prisão. A defesa argumenta que outras pessoas envolvidas no caso foram soltas, evidenciando a inconsistência do fundamento de obstrução de justiça imputado ao paciente. A decisão final do Superior Tribunal de Justiça manteve a negativa da liminar, apesar dos argumentos apresentados pela defesa.