O documento apresenta as diretrizes do Núcleo de Educação para as Relações Étnico-raciais de uma Secretaria Municipal de Educação. Ele descreve as três áreas de trabalho do núcleo: história e cultura africana e afro-brasileira, história e cultura indígena e educação escolar indígena, e educação para imigrantes. Além disso, o documento discute marcos legais e estereótipos comuns sobre a história e cultura afro-brasileira que devem ser evitados no ensino.
Introduzindo a Cultura Afro-Brasileira na Educação InfantilElaineCristiana
Em 09 de janeiro de 2003, foi sancionada a Lei Federal nº 10.639 que tornou obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira. Desta forma é essencial trabalhar desde a Educação Infantil esta temática.
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1. EDUCAÇÃO PARAAS
RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
Secretaria municipal de Educação - SME
Diretoria de Orientação Técnica - DOT
Núcleo de Educação para as Relações Étnico-raciais- NEER
Fernanda Borsatto – Assistente Técnico I
Luciene Cecilia Barbosa – Assistente Técnico INEER
2. Núcleo de Educação para as Relações Étnico-raciais- NEER
Coordenador
Rafael Ferreira Silva
Equipe Técnica Pedagógica - Três Áreas de Trabalho
História e Cultura Africana e Afro-brasileira
Luciene Cecilia Barbosa
Suelem Lima Benicio
História e Cultura Indígena e Educação Escolar Indígena
Adriana de Carvalho Alves
Fernanda Borsatto Cardoso
Educação para Imigrantes e Educação Escolar para Populações em Situação de
Itinerância
Cristiane Santana Silva
3. Contato
Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - 3º andar - sala 301-B
Vila Clementino - CEP: 04037-004
Fone: (11) 3396-0381/0365/0598/0768/0602/0604
E-mail: dotetnicoracial@prefeitura.sp.gov.br
4. ÁREAS DE TRABALHO DO NEER
A) História e Cultura Africana e Afro-brasileira
Referências: Leis 10.639/03 e 11.645/08; Parecer
03/2004;
B) História e Cultura Indígena e Educação Escolar
Indígena Referências História e Cultura Indígena
Lei 11.645/08;
C) Alunos/as Imigrantes/estrangeiros e populações
“itinerantes” (filhos de ciganos, profissionais de
rodeios, artistas de circo, grupos de teatro
mambembe, teatro de rua e moradores de rua);
5. Marcos Legais
• Lei de Diretrizes e Bases Nacionais para a
Educação – 9394/96.
• Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Étnico-racial História e Cultura Afro-
brasileira, Africana e Indígena - Leis Federais
10.639/03 e 11.645/08
• Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil – Resolução no. 05-17/12/2009
6. Sobre as Leis
Lei 10.639/03: alterou a LDB 9394/96, tornando
obrigatória a inserção do ensino de História e
Cultura Afro-brasileira e Africana no currículo.
Lei 11.645/08: inclui a obrigatoriedade do ensino
de História e Cultura Indígena no currículo, sendo
que a LDB 9394/06 passou a vigorar com a
seguinte redação:
7. Sobre as leis
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino
médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e
cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá
diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação
da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o
estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos
povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o
negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas
contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à
história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e
dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o
currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de
literatura e história brasileiras.”
8. História e Cultura Africana e
Afro-brasileira
A partir da promulgação da Lei 10.639/03,
passar a ser obrigatório o ensino de história e
cultura africana e afro-brasileira, no entanto,
isso não significa que já não se ensinasse tais
conteúdos.
A questão é que tal ensino, numa perspectiva
mais ampla, este associado a uma série de
estereótipos e visões generalizantes que
vamos discutir a seguir:
9. “Os negros africanos vieram
para o Brasil”
Circula uma falsa ideia de que os africanos
“vieram” para o Brasil, noção que acaba por
eximir a violência do processo de
escravização de negros africanos;
A população negra não é descendente de
escravos, mas sim de africanos que foram
sequestrados em sua terra de origem e
escravizados no Brasil.
10. “Os negros são descendentes
de escravos”
É comum a perpetuação da ideia de que os
indígenas eram incapazes para o trabalho e
por isso foi preciso buscar os negros na África,
pois eles eram fortes e aptos para o sistema
escravista de produção. Na verdade,
ninguém nasce com aptidão para ser
escravo e o negro não faz exceção à regra.
11. Formas de luta e resistência;
Movimentos: religiosos, culturais e políticos
(quilombos, imprensa negra e Movimento
Negro Contemporâneo);
Passividade?
12.
13.
14. “A África é um país primitivo e
atrasado”
A África não é um país, mas sim um
continente rico em sua diversidade natural,
étnica e cultural. Há um silêncio em relação
aos reinos, às riquezas, à cultura e às
tradições existentes no continente africano
que antecedem a colonização.
15. “A assinatura da Lei Áurea foi um ato de
bondade da Princesa Isabel”
Na história oficial, a Princesa Isabel aparece
como heroína por assinar a Lei Áurea e
“abolir” a escravidão em 13 de maio de 1888.
A monarca aparece como protagonista da
“abolição”, enquanto isso, na maioria das
vezes, se desconsidera todo o processo de
luta do povo negro e aliados antes e após a
assinatura da Lei Áurea.